PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2022 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2022 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PROTOCOLO/PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0020/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A SELEÇÃO DA EMPRESA COM A PROPOSTA DE PREÇOS MAIS VANTAJOSA PARA FUTUROS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS QUANTIDADES E CONDIÇÕES NO TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I. LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI.
INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR TOTAL: R$ 631.735,09 (SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS E SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS).
PREGÃO PROCESSADO ATRAVÉS DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, É NECESSÁRIO ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA ANTES DO INÍCIO DO CERTAME.
Sumário
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO9 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 13
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 19
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 20
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 21
16. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 21
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21
18. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 21
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONTRATO DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO E ENTREGA E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 22
20. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO 23
21. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 24
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 24
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 24
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
26. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 27
27. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27
28. DA ESCOLHA DO SISTEMA DE PREGÃO LICITANET 28
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 31
5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 50
6. CRONOGRAMA E LOCAIS DE ENTREGA 50
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 50
9. ESTIMATIVA DE CUSTOS (PESQUISA DE MERCADO) 51
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 51
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 52
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 53
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 53
14. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO 53
ANEXO I-B PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS 54
ANEXO II - PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0010/2022 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) 79
ANEXO III- TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL 81
ANEXO III.I - ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA 83
ANEXO IV - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS 84
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 87
ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE MPE 89
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 91
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO 92
ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0010/2022 93
ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 99
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2022
(Processo Administrativo n° 0020/2022)
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX, através da SUPERINTENDÊNCIA DE
COMPRAS E LICITAÇÕES com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Doutor Xxxxxxx, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 004/2022 de 12 de janeiro de 2022, com autorização do Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº 20/2010, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 que Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 0220 de 06 de julho de 2021, que regulamenta o procedimento de formação de preços para fixação de valor máximo nos processos licitatórios do Município de Doutor Ulysses/PR; e demais condições fixadas neste edital; e em atendimento Oficios Nº 032/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, torna Público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, através do SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09:00 do dia 14/04/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:05 horas do dia 14/04/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:05 horas do dia 14/04/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a realização de registro de preços visando a seleção da empresa com a proposta de preços mais vantajosa para futuros e eventuais aquisições de material médico-hospitalar destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e condições no termo de referencia – Anexo I. Licitação com itens exclusivos para ME/EPP/MEI,
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.2. Não será permitidas adesões para o presente processo.
2.3. A presente licitação com itens EXCLUSIVOS para MEI/ME/EPP, conforme Termo de Referencia Anexo I.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 20/2010, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto nº 0220 de 06 de julho de 2021, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO III) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
4.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema
eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8. A participação nesta licitação é restrita às empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital;
5.8.1. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006
5.9. A participação no Pregão se dará na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.12. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.13. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.14. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.15. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.16. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.17. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.18. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.19. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.20. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.21. 8.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR
(00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (hum) centavo de Real.
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse item.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado..
8.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.27.1. no pais;
8.27.2. por empresas brasileiras;
8.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. Consulta ao portal do TCE/PR quanto aos impedidos de licitar (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx);
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.5. Habilitação jurídica:
10.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.5.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.5.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.5.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.6.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.6.5.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.6.7. O licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6.8. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.7. Qualificação Econômico-Financeira.
10.7.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento;
10.8. Qualificação Ecônomico-Financeira
10.8.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
10.8.1.1. No atestado deverá constar o nome do órgão contratante, endereço, nome e cargo do responsável por sua expedição e assinatura.
10.9. Qualificação Técnica
10.9.1. Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pelo órgão competente local, em plena vigência;
10.9.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente atualizada, com observação para comercialização do objeto licitado, emitida via internet com a situação ativa e publicação no Diário Oficial da União (atualizado);
10.9.3. Certificado de regularidade da empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, o qual deverá indicar o responsável técnico com o devido número de registro de classe.
10.10. Declarações
10.10.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, (conforme modelo do ANEXO V) ao presente instrumento.
10.10.2. Declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação (conforme modelo XXXXX XX)
10.10.3. Declaração de que o proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII (conforme modelo ANEXO VII)
10.10.4. Declaração do Anexo VIII – Para fins de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assim definida aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar 123/06, as licitantes deverão apresentar declaração de enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, a qual deverá conter a assinatura do Contador Responsável pela contabilidade da empresa, conforme modelo constante no Anexo IV do edital
10.10.4.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI a exigência do item 8.12.4, não será exigida, bastando para tanto anexar copia de Declaração da inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, obtido via internet no sitio;
10.10.5. Declaração de Responsabilidade (conforme modelo ANEXO IX);
10.10.6. Declaração de não parentesco, acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR. (conforme modelo ANEXO X).
10.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.12 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.15 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.16 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.16.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (DEZ) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
14.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
14.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente
vencedor pelo(a) pregoeiro(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.2.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição/contratação do objeto/serviço licitado.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
16.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Federal n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
16.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo XI deste Edital.
17.2 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.5 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.6 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
18.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços.
18.1.1 As condições de aquisição constam do Termo de Referência desta licitação e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo requerimento elaborado.
18.2 O órgão convocará encaminhará ao fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e dentro do prazo de validade da Ata, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
18.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2 O instrumento contratual ou ata de registro de preços poderá ser assinado digitalmente através de assinatura digital registrada no CPF do representante legal da empresa ou por seu procurador constituído, conforme a legislação vigente.
18.2.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
18.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.4 Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir para a execução dos serviços ou para a entrega dos produtos objeto desta licitação.
18.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
18.6 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um representante do Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONTRATO DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO E ENTREGA E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
19.1. A contratação do fornecedor/prestador de serviços poderá ser realizada por meio de contrato, conforme minuta do Anexo XII.
19.2. A contratação por meio de contrato deverá ser solicitada por escrito pelo Secretário da pasta, descrevendo os seguintes requisitos:
a) demonstração de saldo da quantidade do objeto licitado prevista na ata de registro de preços;
b) justificativa pormenorizada da quantidade do objeto que será prevista no contrato, possibilitando a comprovação da quantidade ser realizada pelo consumo do objeto da licitação em período anterior, juntando-se os relatórios do sistema;
c) solicitação e justificativa para a vigência do contrato;
d) comprovação da vantajosidade da contratação, por meio de justificativa e da juntada de documentos comprobatórios de que o preço do objeto previsto na ata de registro de preços continua sendo compatível com o preço de mercado no momento da contratação, possibilitando a consulta de sistema de banco de preços ou outros meios aplicáveis;
e) anuência do licitante vencedor na celebração do contrato e o compromisso de manter o preço vigente na ata de registro de preços, por toda a duração do contrato, salvo na hipótese do art. 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93;
f) Indicação da dotação orçamentária.
19.3. A documentação encaminhada pela Secretaria será analisada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio, com aprovação do Controle Interno.
19.4. A vigência dos contratos derivados da ata de registro de preços ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, isto é, ao exercício financeiro de sua celebração, com exceção das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
19.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
19.6. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito, ser aprovada pela Procuradoria Municipal e autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
19.7. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante aprovação pela Procuradoria Municipal e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato, o prazo de que trata a alínea “b”, do item 21.5 poderá ser prorrogado por até doze meses.
19.8. A alteração contratual respeitará o regime descrito no art. 65, da Lei nº 8.666/93, com a devida análise da Procuradoria Municipal e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato.
20. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO
20.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO serão formalizadas por meio da ata de registro de preços, cuja minuta consta como Anexo XI deste Edital, e/ou por meio de
Contrato, conforme o disposto do item 18, deste Edital, cuja minuta está no Anexo XII deste Edital.
20.2. A ata ou o Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 5 (cinco) dias após o seu recebimento.
20.3. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 5 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
20.4. A ato e/ou contrato deverão ser assinados pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e/ou procuração e cédula de identidade do representante.
20.5. O prazo para a assinatura da ata e/ou do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
21. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
21.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na ATA de Registro de Preços, anexo a este Edital.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão em até 15 dias a partir do efetivo recebimento do PRODUTO ou do atesto da Nota Fiscal pelo Responsável pela Secretaria solicitante.
a) A Nota Fiscal deverá ser entregue acompanhada dos seguintes documentos:
▪ Certificado de Regularidade do FGTS;
▪ Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
▪ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
▪ Cópia do Empenho correspondente; ou
▪ Cópia da NAD correspondente.
b) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor de Xxxxxxx, a mesma deverá estar devidamente atestada pela Gerência competente.
c) Preferencialmente a FORNECEDORA deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil.
d) A Contratante efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS.
e) A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CNPJ do participante da licitação. Mesmo sendo matriz e filial, o que prevalece é o CNPJ da participante do processo.
f) Em caso de pagamento realizado em atraso pela CONTRATANTE, serão aplicadas as disposições previstas no art. 40 da Lei 8.666/93.
24.2. Caso o MUNICÍPIO venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
24.3. O reequilíbrio econômico-financeiro da Ata se justifica nas seguintes ocorrências:
27.3.1. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado;
27.3.2. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
24.4. Para a caracterização do pedido de reequilíbrio, a FORNECEDORA deverá apresentar cópia de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro no fornecimento do(s) produto(s) ou serviço(s) contratado(s), bem como cópia das notas fiscais referentes ao período de realização do pedido.
24.5. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida alguma das situações acima descritas, a FORNECEDORA deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o realinhamento se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor(es).
24.6. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. E apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido, mantendo-se os valores originais.
24.7. A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) à(s) Ordem(ns) de Entrega, terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões).
24.8. Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
24.9. O pagamento das referidas despesas correrão por conta das seguintes dotações:
Red | Dotação Orçamentária | Fonte | Tipo de Despesa |
110 | 07.001.10.122.0013.2.039.3.3.90.30.00.00 | 1303 | Material de Consumo |
109 | 07.001.10.122.0013.2.039.3.3.90.30.00.00 | 174 | Material de Consumo |
135 | 07.001.10.301.0013.2.040.3.3.90.30.00.00 | 494 | Material de Consumo |
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
25.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
25.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
25.1.3. apresentar documentação falsa;
25.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.6. não mantiver a proposta;
25.1.7. cometer fraude fiscal;
25.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
25.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
25.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
25.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
25.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
25.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
25.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
25.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
25.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
25.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
25.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
26. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
26.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
26.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
26.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
26.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
27. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
27.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
27.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço X. Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 83.590-000, Superintendência de Compras e Licitações.
27.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
27.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
27.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
27.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
27.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
27.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
27.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
28. DA ESCOLHA DO SISTEMA DE PREGÃO LICITANET
28.1. A escolha do Sistema de Pregão Eletrônico da BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL ao invés do Sistema COMPRASNET, visa o fato de o mesmo possuir integração direta com o sistema de gestão pública utilizado pela Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses fornecido pela empresa ELOTECH Gestão Público LTDA., evitando assim o retrabalho de transcrever todo o processo manualmente para o sistema de Gestão Publica ao final do Certame licitatório.
28.2. Cabe destacar que tal opção encontra fulcro no Art. 5º, §2º do Decreto Federal nº 10.024/2019, conforme:
Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
(...)
§2º Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto no caput, poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
29.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
29.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
29.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
29.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
29.12.2. XXXXX XX – Modelo de proposta;
29.12.3. XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL
29.12.4. ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema;
29.12.5. ANEXO V – Declaração Inidoneidade
29.12.6. ANEXO VI – Declaração Habilitação
29.12.7. ANEXO VII – Declaração menor de idade;
29.12.8. ANEXO VIII – Declaração ME/EPP
29.12.9. ANEXO IX – Declaração Responsabilidade
29.12.10. ANEXO X – Declaração de não parentesco
29.12.11. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
29.12.12. XXXXX XXX – Minuta do Contrato Administrativo Doutor Ulysses/PR, 22 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS QUANTIDADES E CONDIÇÕES DO PRESENTE TERMO.
Doutor Ulysses/PR FEVEREIRO/2022.
Sumário
5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 50
6. CRONOGRAMA E LOCAIS DE ENTREGA 50
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 50
9. ESTIMATIVA DE CUSTOS (PESQUISA DE MERCADO) 51
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 51
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 52
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 53
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 53
14. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO 53
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos médico-hospitalar.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.2. As especificações do objeto estão estabelecidas abaixo:
ITEM | CODIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | BR0431744 | ABAIXADOR LINGUA, MATERIAL:PLÁSTICO, TIPO DESCARTAVEL, COMPRIMENTO:CERCA DE14 CM, FORMATO TIPO ESPATULA EMBALAGEM INDIVIDUAL, LARGURA CERCA DE 1,5 CM, ESPESSURA CERCA DE 2 MM, PACOTE 100 UNIDADES | PCT | 50 |
2 | BR0315056 | ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA, AMPOLA 10ML | AMP | 1000 |
3 | BR0378432 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,25 X 30 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, BAINHA:COM BAINHA PROTETORA, INDIVIDUAL | UNI | 2000 |
4 | XX0000000 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,25 X 40 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:CABO EM AÇO INÓX, BAINHA:COM BAINHA PROTETORA, INDIVIDUAL | UNI | 2000 |
5 | BR0406034 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,30 X 75 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:CABO EM AÇO INÓX, BAINHA:COM BAINHA PROTETORA, INDIVIDUAL | UNI | 200 |
6 | BR0361728 | ÁGUA DESIONIZADA, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:H2O, PESO MOLECULAR:18,01 G/MOL, GRAU DE PUREZA:GRAU ULTRAPURO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:P/ HPLC, IC, ICP- MS, IVF E CULTURA DE TECIDOS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:C, GALÃO 5 LITROS | GL | 30 |
7 | BR0439809 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:23 G X 1", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CAIXA 100 UNIDADES | CX | 30 |
8 | BR0397502 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:21 G X 1", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/3, CAIXA 100 UNIDADES | CX | 30 |
9 | BR0439799 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:18 G X 1 1/2", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CAIXA 100 UNIDADES | CX | 30 |
10 | BR0397510 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:24 G X 3/4", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR, CAIXA 100 UNIDADES | CX | 30 |
11 | BR0397513 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:26 G X 1/2", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR - CAIXA COM 100 UNI. | CX | 20 |
12 | BR0397505 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:22 G X 1", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/3 - CAIXA COM 100 UNI. | CX | 50 |
13 | BR0429284 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,25 X 40 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:1 MANDRIL PARA CADA 10 AGULHAS, BAINHA:COM BAINHA PR | UNI | 10000 |
14 | BR0378432 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,25 X 30 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, BAINHA:COM BAINHA PROTETORA, ADICIONAL:1 MANDRIL PARA CADA 10 AGULHAS | UNI | 10000 |
15 | BR0269941 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO:HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO:70%_(70°GL), APRESENTAÇÃO:LÍQUIDO 1000ML | L | 2400 |
16 | XX0000000 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO:HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO:70%, APRESENTAÇÃO: GEL 5 L | GL | 100 |
17 | BR0407961 | ALGODÃO, TIPO:HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO:EM ROLETE, MATERIAL:ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ESTERILIDADE:NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM 500G | PCT | 70 |
18 | XX0000000 | ALGODÃO, TIPO:ORTOPÉDICO, APRESENTAÇÃO:EM MANTAS, MATERIAL:EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, TAMANHO:20 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, TIPO EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | ROLO | 150 |
19 | BR0279888 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL:EM POLIETILENO (PLÁSTICO), TIPO BICO:BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA:TAMPA EM ROSCA, COR:ÂMBAR, CAPACIDADE:120 ML | UNI | 300 |
20 | BR0279887 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL:EM POLIETILENO (PLÁSTICO), TIPO BICO:BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA:TAMPA EM ROSCA, COR:ÂMBAR, CAPACIDADE:250 ML | UNI | 300 |
21 | BR0474449 | ATADURA, TIPO 1:ELÁSTICA, MATERIAL 1:TECIDO MISTO, DIMENSÕES:10 CM, ADICIONAL:HIPOALERGÊNICA, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 2000 |
22 | BR0446362 | ATADURA, TIPO 1:ELÁSTICA, MATERIAL 1:TECIDO MISTO, DIMENSÕES:20 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:AUTO- ADERENTE, ADICIONAL:HIPOALERGÊNICA, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 2000 |
23 | BR0444343 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:6 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M | UNI | 5000 |
24 | XX0000000 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:10 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M | UNI | 10000 |
25 | XX0000000 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:15 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M | UNI | 10000 |
26 | XX0000000 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:20 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 10000 |
27 | BR0444612 | ATADURA, TIPO 1:GESSADA, MATERIAL 1:100% POLIÉSTER, DIMENSÕES:12 CM, ROLO 3,60M | UNI | 300 |
28 | BR0445186 | AVENTAL HOSPITALAR, MATERIAL :TNT, GRAMATURA:CERCA DE 30 G/CM2, COR :COM COR, COMPONENTE:TIRAS PARA FIXAÇÃO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:MANGA LONGA, PUNHO ELÁSTICO | UNI | 500 |
29 | BR0433102 | BANDAGEM ELÁSTICA, MATERIAL:ALGODÃO, TIPO:AUTOADESIVA, HIPOALERGÊNICA, COR:COM COR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:IMPERMEÁVEL À ÁGUA, PERMEÁVEL A GASES, TAMANHO:CERCA DE 5 CM X 5 M | UNI | 6 |
30 | BR0478139 | BANDAGEM, TIPO:TRIANGULAR P/ IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA, MATERIAL:MALHA DE ALGODÃO, DIMENSÃO:CERCA DE 1,0 M X 1,0 M X 1,4 M, COR:C/ COR, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO:REUTILIZÁVEL | UNI | 100 |
31 | XX0000000 | BANDAGEM, TIPO:TRIANGULAR P/ IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA, MATERIAL:MALHA DE ALGODÃO, DIMENSÃO:CERCA DE 1,4 M X 1,4 M X 2,0 M, COR:C/ COR, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO:REUTILIZÁVEL | UNI | 100 |
32 | XX0000000 | BANDEJA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:LISA, DIMENSÕES:CERCA DE 30 X 20 X 4 CM, ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL | UNI | 15 |
33 | BR0368160 | BOLSA COLETORA DE HEMODERIVADOS, MATERIAL:PVC, APLICAÇÃO:TRANSFERÊNCIA HEMOCOMPONENTES, TIPO:SIMPLES, CAPACIDADE:150 ML, COMPOSIÇÃO:COM PONTEIRA E TUBOS CONECTORES, ADICIONAIS:EM SISTEMA FECHADO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL,ATÓXICA,APIROGÊNICA | UNI | 200 |
34 | XX0000000 | BOLSA COLETORA DE HEMODERIVADOS, MATERIAL:PVC, APLICAÇÃO:TRANSFERÊNCIA HEMOCOMPONENTES, TIPO:SIMPLES, CAPACIDADE:300 ML, COMPOSIÇÃO:COM PONTEIRA E TUBOS CONECTORES, ADICIONAIS:EM SISTEMA FECHADO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL,ATÓXICA,APIROGÊNICA | UNI | 200 |
35 | XX0000000 | BOLSA OSTOMIA, MATÉRIA PRIMA:PLáSTICO, APLICAÇÃO:COLOSTOMIA, NÚMERO DE PEÇAS:2 PEÇAS (PLACA E BOLSA SEPARADAS), MODELO:DRENÁVEL, TIPO DE BOLSA:OPACA, TIPO DE ADESIVO:ADESIVO MICROPOROSO, MATERIAL DA PLACA:RESINA SINTÉTICA, DIÂMETRO:RECORTÁVEL ATÉ 90 | UNI | 150 |
36 | BR0433755 | BOLSA TÉRMICA, MATERIAL :POLÍMERO, COMPOSIÇÃO:C/ GEL ATÓXICO, CAPACIDADE :CERCA 250 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS :SELADA | UNI | 10 |
37 | BR0433756 | BOLSA TÉRMICA, MATERIAL :POLÍMERO, COMPOSIÇÃO:C/ GEL ATÓXICO, CAPACIDADE :CERCA 500 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS :SELADA | UNI | 10 |
38 | BR0477867 | BOTA DE UNNA, MATERIAL:MALHA DE TECIDO SINTÉTICO E ALGODÃO, COMPOSIÇÃO ADICIONAL:IMPREGNADA C/ PASTA ÓXIDO DE ZINCO E ASSOCIAÇÕES, DIMENSÕES:CERCA DE 7,5 CM X 6 M, EMBALAGEM:EM ROLO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO:USO ÚNICO | UNI | 200 |
39 | BR0450982 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 000, ESTERELIDADE :ESTÉRIL | UNI | 20 |
40 | BR0450961 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 00 | UNI | 20 |
41 | BR0450962 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 0 | UNI | 20 |
42 | BR0450963 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 1 | UNI | 20 |
43 | XX0000000 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 2 | UNI | 20 |
44 | BR0450965 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 3 | UNI | 20 |
45 | BR0450966 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 4 | UNI | 20 |
46 | BR0450967 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 5 | UNI | 20 |
47 | BR0450968 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 6 | UNI | 20 |
48 | BR0279761 | CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, MATERIAL:PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, TIPO USO:DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, TIPO EMBALAGEM:ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESPESSURA:Nº 14 | UNI | 150 |
49 | BR0395230 | CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO:PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO:TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, TIPO USO:DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, TAMANHO:ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO,2,10M, TIPO A , | UNI | 70 |
50 | BR0282205 | CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO:PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO:TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, TIPO USO:DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, TAMANHO:INFANTIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO,2,10M, TIPO A | UNI | 70 |
51 | BR0437164 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:19 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TI | UNI | 300 |
52 | XX0000000 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:21 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 700 |
53 | BR0437172 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:25 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTE 1:C/ ADAPTADOR COLETA À VÁCUO, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 5000 |
54 | BR0437166 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:21 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 5000 |
55 | BR0437171 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:23 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 5000 |
56 | BR0437176 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:16 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 50 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA S | UNI | 5000 |
57 | BR0437183 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:18 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 45 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBA | UNI | 5000 |
58 | BR0437178 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:20 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 30 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA S | UNI | 5000 |
59 | BR0437179 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:22 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 25 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA S | UNI | 5000 |
60 | BR0437180 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:24 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 20 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNI | 5000 |
61 | BR0372363 | CINTO SEGURANÇA, MATERIAL:NÁILON, USO:FIXAÇÃO DE PESSOAS EM PRANCHA HOSPITALAR, COMPRIMENTO:1,60 M, LARGURA:5 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PRESILHA ANTIDERRAPANTE, ENGATE E DESENGATE RÁPIDO, COMPONENTES:FIVELAS EM POLIPROPILENO | UNI | 40 |
62 | BR0278705 | CLAMP, PVC RÍGIDO, UMBILICAL, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 100 |
63 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO, AMPOLA 10ML | AMP | 1000 |
64 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO FRASCO 1000ML | FR | 500 |
65 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO FRASCO 500ML | FR | 1000 |
66 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO FRASCO 250 ML | FR | 1500 |
67 | BR0268236 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO FRASCO 100 ML | FR | 1500 |
68 | BR295714 | CLOREXIDINA DIGLICONATO, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CONCENTRAÇÃO:EM SOLUÇÃO AQUOSA À 20% | LT | 100 |
69 | BR0444051 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, CONCENTRAÇÃO:2%, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ALCOÓLICA, FRASCO 100ML | FR | 100 |
70 | BR0269880 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, DOSAGEM:2%, APLICAÇÃO:SOLUÇÃO TÓPICA COM 100 ML | FR | 300 |
71 | BR0281465 | COLAR CERVICAL, MATERIAL:ESPUMA DE POLIFÓRMIO, TIPO:TIPO PHILADELPHIA, TIPO FECHAMENTO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM SUPORTE MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, MATERIAL DO SUPORTE:EM PLÁSTICO RÍGIDO, CARACTERÍSTICA ADI | UNI | 150 |
72 | BR0375939 | COLCHÃO - USO HOSPITALAR, MATERIAL:PVC ATÓXICO, FORMATO:INDEFORMÁVEL, COMPRIMENTO:190 CM, LARGURA:80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:INFLÁVEL, TIPO CAIXA DE OVO | UNI | 3 |
73 | BR0355913 | COLCHÃO - USO HOSPITALAR, MATERIAL:COLCHÃO D'ÁGUA EM PVC RESISTENTE, FORMATO:ARTICULADO, COMPRIMENTO:190 CM, LARGURA:90 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MODELO ANTI-ESCARAS, APLICAÇÃO:P/ CAMA FOWLER | UNI | 5 |
74 | BR0460850 | COLETOR DE URINA, MATERIAL :PLÁSTICO, TIPO :SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE :CERCA DE 1200 ML, GRADUAÇÃO:GRADUADA, ESTERILIDADE :NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNI | 200 |
75 | BR0419371 | COLETOR DE URINA, MATERIAL :PVC, TIPO :SISTEMA FECHADO, CAPACIDADE :CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO:GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁLVULA:VÁLVULA ANTIREFLUXO, PINÇA:CLAMP CORTA FLUXO, COMPONENTES:ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, OUTROS COMPONENTES:MEMBRANA AUTOCICATRIZ | UNI | 200 |
76 | BR0363485 | COLETOR MATERIAL PÉRFUROCORTANTE, MATERIAL:PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL:20 L, ACESSÓRIOS:ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS:REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO USO:DESCARTÁVEL | UNI | 100 |
77 | BR0363484 | COLETOR MATERIAL PÉRFUROCORTANTE, MATERIAL:PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL:7 L, ACESSÓRIOS:ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS:REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO USO:DESCARTÁVEL | UNI | 120 |
78 | BR0414819 | COMADRE, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:1000 ML, TAMANHO:TAMANHO ADULTO PADRÃO MUNDIAL, TIPO:TIPO PÁ, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM CABO | UNI | 3 |
79 | BR0269978 | COMPRESSA GAZE, MATERIAL:TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO:13 FIOS/CM2, MODELO:COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS:8 CAMADAS, LARGURA:7,50 CM, COMPRIMENTO:7,50 CM, DOBRAS:5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, PACOTE 10 UNIDADES | PCT | 10000 |
80 | BR0463350 | CONJUNTO PROCEDIMENTO MÉDICO, APLICAÇÃO:P/ PEQUENOS PROCEDIMENTOS, COMPOSIÇÃO BÁSICA:C/ NO MÍNIMO, COMPONENTES:1 PINÇA, 1 TESOURA, 1 PORTA AGULHA, 1 BISTURI, OUTROS COMPONENTES:1 CAMPO FENESTRADO, 1 FIO DE SUTURA, COMPONENTES ADICIONAIS:COMPRESSA DE | UNI | 25 |
81 | XX0000000 | CURATIVO. MATERIAL :NÃO TECIDO, RESINA E ADESIVO, COMPONENTES :COM ALMOFADA VISCOSE ANTISSÉPTICA, FORMATO:REDONDO, OPACIDADE:OPACO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL :MICROPOROSO, HIPOALERGÊNICO, ESTERILIDADE :ESTÉRIL | UNI | 700 |
82 | XX0000000 | DETERGENTE ENZIMÁTICO, COMPOSIÇÃO:A BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE E CARBOIDRASE, FRASCO 1L | FR | 200 |
83 | BR0433837 | DETECTOR FETAL, TIPO:PORTÁTIL, AJUSTE :AJUSTE MECÂNICO, BOTÃO DE CONTROLE, MATERIAL:GABINETE METÁLICO, TIPO DE ANÁLISE:AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO, FAIXA MEDIÇÃO:BCF ATÉ CERCA 200 BPM, FREQUÊNCIA:ATÉ CERCA 2,2 MHZ, FONTE ALIMENTAÇÃO | UNI | 5 |
84 | - | DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL:PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE:800 ML, TIPO FIXAÇÃO:PAREDE, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:VISOR FRONTAL PARA ÁLCOOL GEL OU SABONETE LÍQUIDO | UNI | 200 |
85 | XX0000000 | DISPOSITIVO P/ MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS, TIPO :TIPO FITA, MATERIAL :FIBRA DE VIDRO, ESCALA GRADUAÇÃO:C/ ESCALA MÉTRICA – MM, CM E POLEGADAS, FAIXA MEDIÇÃO:CERCA DE 1,5 M, COMPONENTE III:BILATERAL | UNI | 15 |
86 | BR0461298 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1:P/ ELETROESTIMULAÇÃO, FISIOTERAPIA, MODELO:DE SUPERFÍCIE, TIPO:ADESIVO, MATERIAL SENSOR:PRATA/PRATA CLORADA, ADICIONAL 1:C/ GEL CONDUTOR, DIMENSÕES:CERCA DE 5 X 10 CM, ACESSÓRIO:C/ CABO COMPATÍVEL C/ EQUIPAMENTO | UNI | 250 |
87 | BR0461302 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1:P/ ELETROESTIMULAÇÃO, FISIOTERAPIA, MODELO:DE SUPERFÍCIE, TIPO:ADESIVO, MATERIAL SENSOR:PRATA/PRATA CLORADA, ADICIONAL 1:C/ GEL CONDUTOR, DIMENSÕES:DIÂMETRO CERCA DE 3 CM, ACESSÓRIO:C/ CABO COMPATÍVEL C/ EQUIPAMENTO | UNI | 250 |
88 | BR0461299 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1:P/ ELETROESTIMULAÇÃO, FISIOTERAPIA, MODELO:DE SUPERFÍCIE, TIPO:ADESIVO, MATERIAL SENSOR:PRATA/PRATA CLORADA, ADICIONAL 1:C/ GEL CONDUTOR, DIMENSÕES:CERCA DE 5 X 5 CM, ACESSÓRIO:C/ CABO COMPATÍVEL C/ EQUIPAMENTO | UNI | 250 |
89 | XX0000000 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1:P/ MONITORIZAÇÃO CARDÍACA – ECG, MODELO:DE SUPERFÍCIE, TIPO:ADESIVO, MATERIAL SENSOR:PRATA/PRATA CLORADA, ADICIONAL 1:C/ GEL CONDUTOR, TAMANHOS:ADULTO, ACESSÓRIO:S/ CABO, ESTERILIDADE:USO ÚNICO | UNI | 3000 |
90 | XX0000000 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL:PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO:C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, GRAMATURA / ESPESSURA:CERCA DE 60 G/M2, APRESENTAÇÃO:ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS:TERMOSSELANTE, TAMANHO:CERCA DE 10 CM, COMPONENTES:C/ INDICADOR QUIMICO, ROLO COM 100 METROS | RL | 15 |
91 | XX0000000 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL:PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO:C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, GRAMATURA / ESPESSURA:CERCA DE 60 G/M2, APRESENTAÇÃO:ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS:TERMOSSELANTE, TAMANHO:CERCA DE 15 CM, COMPONENTES:C/ INDICADOR QUIMICO, ROLO COM 100 METROS | RL | 15 |
92 | BR0446031 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL:PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO:C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, GRAMATURA / ESPESSURA:CERCA DE 60 G/M2, APRESENTAÇÃO:ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS:TERMOSSELANTE, TAMANHO:CERCA DE 25 CM, COMPONENTES:C/ INDICADOR QUIMICO, ROLO COM 100 METROS | RL | 15 |
93 | BR0386130 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO:P/NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL:PVC CRISTAL, COMPRIMENTO:MÍN. 120 CM, TIPO CÂMARA:CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, TIPO GOTEJADOR:GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA:REGULADOR DE FLUXO, TIPO CONECTOR:LUER C/ TAMPA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNI | 400 |
94 | BR0385704 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO:DE INFUSÃO, MATERIAL:PVC CRISTAL, COMPRIMENTO:MÍN. 120 CM, TIPO CÂMARA:CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, TIPO GOTEJADOR:GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA:REGULADOR DE FLUXO, TIPO CONECTOR:LUER C/ TAMPA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL,DESCARTÁVEL | UNI | 3000 |
95 | BR0432472 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE:ANALÓGICO, ANERÓIDE, TIPO :DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO:ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA:BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:INFANTIL | UNI | 20 |
96 | BR0435624 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE:ANALÓGICO, ANERÓIDE, TIPO :DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO:ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA:BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:ADULTO OBESO | UNI | 20 |
97 | BR0432468 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE:ANALÓGICO, COLUNA MERCÚRIO, USO:P/ FIXAÇÃO EM SUPERFÍCIES, TIPO :DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO:ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA:BRAÇADEIRA EM TECIDO, TIPO FECHO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:ADULTO | UNI | 50 |
98 | BR0432482 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE:DIGITAL, TIPO :DE PULSO, FAIXA DE OPERAÇÃO:ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA:BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:ADULTO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:C/ FREQUENCÍMETRO | UNI | 30 |
99 | XX0000000 | ESPÉCULO, MATERIAL:POLIETILENO, TIPO:VAGINAL, TAMANHO:GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:C/LUBRIFICAÇÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALÁGEM INDIVIDUAL | UNI | 200 |
100 | BR0322446 | ESPÉCULO, MATERIAL:POLIETILENO, TIPO:VAGINAL, TAMANHO:MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:C/LUBRIFICAÇÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALÁGEM INDIVIDUAL | UNI | 500 |
101 | BR0336430 | ESPÉCULO, MATERIAL:POLIETILENO, TIPO:VAGINAL, TAMANHO:PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:C/LUBRIFICAÇÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALÁGEM INDIVIDUAL | UNI | 500 |
102 | XX0000000 | ESTETOSCÓPIO, BIAURICULAR, ADULTO, METAL CROMADO, TIPO RAPPAPORT, TUBO DUPLO DE PVC, DIAFRAGMAS, 3 PARES DE OLIVAS (SILICONE E PVC), CONJUNTO COMPLETO | UNI | 20 |
103 | BR0438922 | ESTETOSCÓPIO, TIPO:BIAURICULAR, ACESSÓRIOS:OLIVAS ANATÔMICAS PVC, HASTE:HASTE AÇO INOX, TUBO:TUBO “Y” PVC, AUSCULTADOR:AUSCULTADOR AÇO INOX C/ ANEL DE BORRACHA, TAMANHO:ADULTO | UNI | 50 |
104 | BR0281141 | EXTENSÃO, MATERIAL:PVC, TIPO:ATÓXICO, TRANSMITÂNCIA:VERDE, COMPRIMENTO:2 M, USO:P/ CATETER DE OXIGENOTERAPIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PONTEIRAS DE LÁTEX, TIPO USO:ESTÉRIL,DESCARTÁVEL | UNI | 100 |
105 | BR0459686 | EXTENSOR INFUSÃO VASCULAR, VIAS:2 VIAS, MATERIAL:POLÍMERO, COMPRIMENTO:CERCA 20 CM, CALIBRE:CERCA 6 FRENCH, TIPO CONEXÃO:LUER LOCK / SLIP, PRESSÃO MÁXIMA:ATÉ XXXXX XX 000 PSI, COMPONENTE ADICIONAL:C/ CLAMP, TIPO USO:ESTÉRIL, USO ÚNICO | UNI | 1000 |
106 | BR0326108 | FAIXA, MATERIAL:LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, LARGURA:15 CM, COMPRIMENTO:5,5 M, TIPO:ELÁSTICA, MODELO:MÉDIA, COR:COM COR | UNI | 6 |
107 | BR0281323 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:2-0, COR:PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:4,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 500 |
108 | BR0293459 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:3-0, COR:INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:3,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 500 |
109 | BR0453747 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:4-0, COR:PRETA, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:3,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 200 |
110 | XX0000000 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO:2-0, COMPRIMENTO:MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:2,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 100 |
111 | BR0285125 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, TIPO FIO:3-0, COMPRIMENTO:MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:1,50 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 100 |
112 | XX0000000 | FITA HOSPITALAR, TIPO:ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: DORSO EM ALGODÃO, COMPONENTES:ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES:CERCA DE 100 MM., ROLO 4,50 METROS | UNI | 600 |
113 | BR0437867 | FITA HOSPITALAR, TIPO:MICROPOROSA, MATERIAL:DORSO EM NÃO TECIDO, COMPONENTES:ADESIVO ACRÍLICO, DIMENSÕES:CERCA DE 50 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:HIPOALERGÊNICO, COR:COM COR, ROLO DE 4,5 METROS | UNI | 600 |
114 | - | FITA ADESIVA, MATERIAL:CREPE, TIPO:MONOFACE, LARGURA:25MM, COMPRIMENTO:50 M, COR:BEGE, APLICAÇÃO:MULTIUSO | UNI | 20 |
115 | BR0358131 | FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO:ANATÔMICO, TAMANHO:MÉDIO, PESO USUÁRIO:DE 40 A 70 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO:FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, TIPO USUÁRIO:ADULTO, USO:ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO | UNI | 3000 |
116 | BR0358132 | FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO:ANATÔMICO, TAMANHO:GRANDE, PESO USUÁRIO:ACIMA DE 70 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO:FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS,REUTILIZÁVEIS, USO:ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO | UNI | 8000 |
117 | BR0360501 | FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO:ANATÔMICO, TAMANHO:GRANDE, PESO USUÁRIO:ACIMA DE 90 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO:FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS,REUTILIZÁVEIS, USO:ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO | UNI | 8000 |
118 | XX0000000 | FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO:ANATÔMICO, TAMANHO:EXTRA GRANDE, PESO USUÁRIO:ACIMA DE 120 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO:FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS,REUTILIZÁVEIS, USO:ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO | UNI | 8000 |
119 | BR0475840 | GEL CONDUTOR, COMPOSIÇÃO:A BASE DE ÁGUA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PH NEUTRO, GALÃO 5KG | UNI | 100 |
120 | BR0270092 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADO FRASCO 100 ML | FR | 500 |
121 | BR0270092 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADO FRASCO 250 ML | FR | 500 |
122 | BR0270092 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADO FRASCO 500 ML | FR | 500 |
123 | XX0000000 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL, MATERIAL HASTE:METAL, TAMANHO :ADULTO, ESTERILIDADE :ESTERILIZÁVEL | UNI | 5 |
124 | BR0452987 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL, MATERIAL HASTE:METAL, TAMANHO :INFANTIL, ESTERILIDADE :ESTERILIZÁVEL | UNI | 5 |
125 | BR0437161 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO:SOLUÇÃO AQUOSA, CONCENTRAÇÃO:TEOR 1% DE CLORO ATIVO 1000 ML | UNI | 200 |
126 | XX0000000 | iMOBILIZADOR (ÓRTESE), TIPO:P/ MEMBRO INFERIOR, MATERIAL:PAPELÃO, ADICIONAIS:C/ MARCAÇÕES PARA DOBRAS, TAMANHO:TAMANHO INFANTIL, POSIÇÃO:BILATERAL | UNI | 500 |
127 | BR0452194 | IMOBILIZADOR (ÓRTESE), TIPO:P/ MEMBRO INFERIOR, MATERIAL:PAPELÃO, ADICIONAIS:C/ MARCAÇÕES PARA DOBRAS, TAMANHO:TAMANHO ADULTO, POSIÇÃO:BILATERAL | UNI | 500 |
128 | BR0452195 | IMOBILIZADOR (ÓRTESE), TIPO:P/ MEMBRO superior, MATERIAL:PAPELÃO, ADICIONAIS:C/ MARCAÇÕES PARA DOBRAS, TAMANHO:TAMANHO INFANTIL, POSIÇÃO:BILATERAL | UNI | 500 |
129 | BR0452193 | IMOBILIZADOR (ÓRTESE), TIPO:P/ MEMBRO SUPERIOR, MATERIAL:PAPELÃO, ADICIONAIS:C/ MARCAÇÕES PARA DOBRAS, TAMANHO:TAMANHO ADULTO, POSIÇÃO:BILATERAL | UNI | 500 |
130 | BR0452222 | IMOBILIZADOR (TALA), MATERIAL:ALUMÍNIO REVESTIDO C/ ESPUMA, TAMANHO:CERCA DE 25 X 1,5 CM | UNI | 150 |
131 | XX0000000 | IMOBILIZADOR (TALA), MATERIAL:METAL REVESTIDO DE E.V.A., TIPO:ARAMADO, TAMANHO:CERCA DE 120 X 10 CM | UNI | 150 |
132 | BR0452240 | MOBILIZADOR (TALA), MATERIAL:METAL REVESTIDO DE E.V.A., TIPO:ARAMADO, TAMANHO:CERCA DE 85 X 10 CM | UNI | 150 |
133 | BR0436058 | INDICADOR BIOLÓGICO, TIPO:SEGUNDA GERAÇÃO, APRESENTAÇÃO:AUTOCONTIDO, AMPOLA COM MEIO DE CULTURA, ESPÉCIE:BACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:RESPOSTA EM 24 HORAS, APLICAÇÃO:PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR | UNI | 200 |
134 | XX0000000 | INDICADOR QUÍMICO, CLASSE:CLASSE II, TIPO USO:INTERNO, TIPO:BOWIE DICK, APRESENTAÇÃO:FOLHA PARA TESTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR | UNI | 300 |
135 | BR0332343 | MARCADOR DE INSTRUMENTAL, TIPO:ROLO, TAMANHO:CERCA DE 3 MM, FORMATO:FITA ADESIVA, MATERIA PRIMA:ISENTO DE LÁTEX, CARACTERÍSTICAS:COM COR, ADICIONAIS:AUTOCLAVÁVEL, ROLO 30M | ROLO | 10 |
136 | BR0332346 | INDICADOR QUÍMICO, CLASSE:CLASSE V, TIPO USO:INTERNO, TIPO:INTEGRADOR, APRESENTAÇÃO:TIRA DE PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR | UNI | 500 |
137 | BR0398706 | IODOPOVIDONA (PVPI), CONCENTRAÇÃO:A 10% (TEOR DE IODO 1%), FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO TÓPICA | UNI | 300 |
AQUOSA 100ML | ||||
138 | BR0239065 | XXXXXX XXXXXXX, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA 100 UNIDADES | CX | 100 |
139 | BR0445607 | LARINGOSCÓPIO, TIPO LÂMPADA:DE LED, COMPONENTES:C/ 5 LÂMINAS, COMPONENTES ADICIONAIS:C/CABO, MATERIAL 2:EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO CABO:INFANTIL, EMBALAGEM :C/ ESTOJO | UNI | 5 |
140 | BR0445605 | LARINGOSCÓPIO, TIPO LÂMPADA:DE LED, COMPONENTES:C/ 5 LÂMINAS, COMPONENTES ADICIONAIS:C/CABO, MATERIAL 2:EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO CABO:ADULTO, EMBALAGEM :C/ ESTOJO | UNI | 5 |
141 | BR0312616 | LENÇOL DESCARTÁVEL, MATERIAL:PAPEL, LARGURA:0,50 M, COMPRIMENTO:70 M, APRESENTAÇÃO:ROLO, APLICAÇÃO:MACA HOSPITALAR | UNI | 500 |
142 | BR0269946 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL:LÁTEX NATURAL, TAMANHO:6,50, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO:LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, FORMATO:ANATÔMICO, CONFORME NORMA NR32, CAIXA 100 UNIDADES | CX | 300 |
143 | BR0269839 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL:LÁTEX NATURAL, TAMANHO:7, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO:LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, FORMATO:ANATÔMICO, CONFORME NORMA NR32, CAIXA 100 UNIDADES | CX | 300 |
144 | BR0269838 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL:LÁTEX NATURAL, TAMANHO:7,50, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO:LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, FORMATO:ANATÔMICO, CONFORME NORMA NR32 | CX | 300 |
145 | XX0000000 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL:LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO:PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:ATÓXICA, TIPO:AMBIDESTRA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, MODELO:FORMATO ANATOMICO, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 300 |
146 | BR0269892 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL:LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO:GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:ATÓXICA, TIPO:AMBIDESTRA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, MODELO:FORMATO ANATOMICO , CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 300 |
147 | BR0342506 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL:LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO:MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, APRESENTAÇÃO:ATÓXICA, TIPO:AMBIDESTRA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, MODELO:ANTIDERRAPANTE, FINALIDADE, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 400 |
148 | BR0319689 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 20 CM, 15 M | UNI | 100 |
149 | BR0407756 | MANTA TÉRMICA, MATERIAL:POLIÉSTER, MODELO:ENVELOPE, DIMENSÕES:CERCA DE 2,10 CM DE COMPRIMENTO POR 1,40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:DESCARTÁVEL | UNI | 300 |
150 | BR0341923 | MÁSCARA CIRÚRGICA, TIPO:NÃO TECIDO,3 CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATÓXICA, TIPO FIXAÇÃO:COM ELÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOALERGÊNICA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, CAIXA 100 UNIDADES | CX | 2000 |
151 | BR0454567 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO:P/ ALTA CONCENTRAÇÃO DE REINALAÇÃO PARCIAL, MATERIAL:PLÁSTICO, TAMANHO:INFANTIL, TIPO FIXAÇÃO:C/ CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL:BALÃO RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO | UNI | 150 |
152 | BR0454566 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO:P/ ALTA CONCENTRAÇÃO DE REINALAÇÃO PARCIAL, MATERIAL:PLÁSTICO, TAMANHO:ADULTO, TIPO FIXAÇÃO:C/ CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL:BALÃO RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO | UNI | 150 |
153 | BR0313379 | MÁSCARA, TIPO:P/PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS, FUMOS E NÉVOAS ÓXICAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEMIFACIAL, CLASSE PFF-2, REFERÊNCIA 3M N95 | UNI | 1000 |
154 | BR0435786 | NEBULIZADOR, TIPO :ULTRASSÔNICO, MODELO:DE MESA, AJUSTE:COM INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA, MATERIAL:COMPRESSOR C/ GABINETE PLÁSTICO, COMPONENTES:C/ NO MÍNIMO: MÁSCARA, TRAQUEIA, FRASCO GRADUADO | UNI | 15 |
155 | BR0373538 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAL ARMAÇÃO:POLICARBONATO, MATERIAL LENTE:POLICARBONATO, TIPO LENTE:ANTIEMBAÇANTE, MODELO LENTES:APOIO NASAL COM PROTEÇÃO LATERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:INCOLOR/HASTE TIPO ESPÁTULA REGULA COMPRIMENTO | UNI | 50 |
156 | - | ÓLEO VEGETAL DE GIRASSOL, 100ML | UNI | 300 |
157 | XX0000000 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO:COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL:POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO:ACOLCHOADO, ESTRUTURA:APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS:ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO:VELCRO TAMANHO PEQUENO, MÉDIO E GRANDE (TAMANHO A SER INDICADO NA REQUISIÇÃO DE COMPRA) | UNI | 350 |
158 | BR0263414 | OTOSCÓPIO, TIPO:CLÍNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM 5 ESPÉCULO REUTILIZÁVEIS, ESTOJO EM NYLON | UNI | 5 |
159 | XX0000000 | OXÍMETRO, TIPO:MESA, FAIXA MEDIÇÃO SATURAÇÃO 1:0 A 100%, FAIXA MEDIÇÃO PULSO 1:CERCA DE 20 A 250 BPM, AUTONOMIA SISTEMA 1:CERCA 4 H, ALIMENTAÇÃO:REDE ELÉTRICA, ACESSÓRIOS:C/ SENSOR | UNI | 5 |
160 | BR0441983 | OXÍMETRO, TIPO:DEDO, FAIXA MEDIÇÃO SATURAÇÃO 1:0 A 100%, FAIXA MEDIÇÃO PULSO 1:CERCA DE 20 A 250 BPM, AUTONOMIA SISTEMA 1:CERCA 24 H, ALIMENTAÇÃO:PILHA, ACESSÓRIOS:C/ SENSOR | UNI | 30 |
161 | BR0453771 | PÁ PARA DESFIBRILADOR, TIPO EQUIPAMENTO:EXTERNO AUTOMÁTICO – DEA, MODELO:TIPO ELETRODO, ADESIVA, TAMANHO:ADULTO, APRESENTAÇÃO :PAR, COMPATIBILIDADE:DEA CMOS XXXXX, ESTERILIDADE:DESCARTÁVEL | UNI | 20 |
162 | BR0453772 | PÁ PARA DESFIBRILADOR, TIPO EQUIPAMENTO:EXTERNO AUTOMÁTICO – DEA, MODELO:TIPO ELETRODO, ADESIVA, TAMANHO:INFANTIL, APRESENTAÇÃO :PAR, COMPATIBILIDADE:DEA CMOS XXXXX, | UNI | 10 |
ESTERILIDADE:DESCARTÁVEL | ||||
163 | BR0389454 | PAPEL PARA EXAME MÉDICO, 215 MM, 280 MM, MILIMETRADO EM FORMULÁRIO CONTÍNUO, P/ELETROCARDIÓGRAFO | UNI | 10 |
164 | BR0277319 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA) 100 ML | UNI | 200 |
165 | - | PINÇA CIRÚRGICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, MODELO:ANATÔMICA, COMPRIMENTO:14 CM | UNI | 20 |
166 | - | PINÇA CIRÚRGICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, MODELO:ANATÔMICA, TIPO PONTA:1/2, COMPRIMENTO:16 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:DENTE DE RATO | UNI | 20 |
167 | BR0467833 | PINÇA CIRÚRGICA, MODELO 1:KELLY, FORMATO PONTA:PONTA RETA, TIPO PONTA:SERRILHADA, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE 14 CM, COMPONENTE:C/ CREMALHEIRA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL | UNI | 20 |
168 | BR0467838 | PINÇA CIRÚRGICA, MODELO 1:KELLY, FORMATO PONTA:PONTA CURVA, TIPO PONTA:SERRILHADA, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE 14 CM, COMPONENTE:C/ CREMALHEIRA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL | UNI | 20 |
169 | BR0243287 | PORTA-AGULHA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:MAYO HEGAR, COMPRIMENTO:15 CM | UNI | 20 |
170 | BR0274748 | PORTA-AGULHA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:MAYO HEGAR, COMPRIMENTO:16 CM MODELO:DELICADO | UNI | 20 |
171 | BR0456400 | REANIMADOR MANUAL, MATERIAL BALÃO:PLÁSTICO, CAPACIDADE BALÃO:CERCA 1,5 L, COMPONENTE 1:MÁSCARA PLÁSTICO RÍGIDO C/ COXIM PLÁSTICO, TIPO VÁLVULA:VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA 60 CMH2O, COMPONENTE 2:RESERVATÓRIO DE O2 EM PLÁSTICO X/ XXXXXXX | XXX | 0 |
000 | XX0000000 | XXXXXXXXXX MANUAL, MATERIAL BALÃO:SILICONE, CAPACIDADE BALÃO:CERCA 250 ML, COMPONENTE 1:MÁSCARA PLÁSTICO RÍGIDO C/ COXIM SILICONE, TIPO VÁLVULA:VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA 40 CMH20, TAMANHOS:NEONATAL | UNI | 3 |
173 | BR0456413 | REANIMADOR MANUAL, MATERIAL BALÃO:SILICONE, CAPACIDADE BALÃO:CERCA 500 ML, COMPONENTE 1:MÁSCARA PLÁSTICO RÍGIDO C/ COXIM SILICONE, TIPO VÁLVULA:VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA 40 CMH20, TAMANHOS:INFANTIL | UNI | 5 |
174 | BR0395538 | RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL:PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE:300 ML, COMPONENTES:COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, ETIQUETA, BICO CONECTOR, GRADUAÇÃO:GRADUADO, ESTERILIDADE:NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, TIPO USO:DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 1000 |
175 | BR303292 | RINGER, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:SISTEMA FECHADO FRASCO 250ML | FR | 200 |
176 | BR303292 | RINGER, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:SISTEMA FECHADO FRASCO 500 ML | FR | 150 |
177 | - | SABONETE LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO VISCOSO, ACIDEZ:NEUTRO PH, COMPOSIÇÃO:LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, AROMA:ERVA-DOCE 1 L | UNI | 150 |
178 | BR0252701 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE:100 L, COR:BRANCA, APRESENTAÇÃO:PEÇA ÚNICA, LARGURA:105 CM, ALTURA:75 CM, APLICAÇÃO:COLETA DE LIXO, PACOTE 100 UNIDADES | PCT | 200 |
179 | BR0296529 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE:50 L, COR:BRANCA, APRESENTAÇÃO:PEÇA ÚNICA, LARGURA:63 CM, ALTURA:80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LEITOSO, 3 MICRA, SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE, APLICAÇÃO:HOSPITALAR, PACOTE 100 UNIDADES | PCT | 200 |
180 | BR0345587 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE:30 L, COR:BRANCO LEITOSO, LARGURA:59 CM, ALTURA:62 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM SOLDA CONTÍNUA, ESPESSURA:7 MICRA, APLICAÇÃO:COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE | UNI | 2500 |
181 | BR0443468 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:1 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA (ESCALA ML), NUMERADA, TIPO AGULHA:C/ AGULHA 26 G X 1/2”, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UNI | 1500 |
182 | BR0439624 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:5 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 10000 |
183 | BR0439626 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:10 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 10000 |
184 | XX0000000 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:10 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, TIPO AGULHA:C/ AGULHA 22 G X 1”, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 5000 |
185 | BR0439627 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:20 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 10000 |
186 | BR0439625 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:3 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 10000 |
187 | BR0438395 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:NASOENTERAL, MATERIAL:SILICONE, CALIBRE:Nº 12, COMPRIMENTO:CERCA 100 CM, CONECTOR:CONECTOR EM Y C/ TAMPA, GRADUAÇÃO:GRADUADA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, OUTROS COMPONENTES:C/ FIO GUIA | UNI | 150 |
188 | BR0435909 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 16, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 100 |
189 | BR0437216 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 6, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS | UNI | 100 |
LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | ||||
190 | BR0437217 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 8, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 100 |
191 | BR0435906 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 10, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 150 |
192 | BR0435907 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 12, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 100 |
193 | BR0435910 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 18, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRI | UNI | 100 |
194 | BR0435928 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:RETAL, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 10, COMPRIMENTO:CERCA 40 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL SEMI ABERTA C/ ORIFÍCIO LATERAL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 150 |
195 | BR0435927 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:RETAL, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 6, COMPRIMENTO:CERCA 40 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL SEMI ABERTA C/ ORIFÍCIO LATERAL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 100 |
196 | BR0436007 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:FOLEY, MATERIAL:BORRACHA, CALIBRE:16 FRENCH, VIAS:2 VIAS, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VOLUME:C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTAVEL | UNI | 500 |
197 | XX0000000 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:FOLEY, MATERIAL:BORRACHA, CALIBRE:18 FRENCH, VIAS: 2 VIAS, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VOLUME:C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTAVEL | UNI | 500 |
198 | BR0436002 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:FOLEY, MATERIAL:BORRACHA, CALIBRE:14 FRENCH, VIAS:2 VIAS, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VOLUME:C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 500 |
199 | BR0436010 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:FOLEY, MATERIAL:BORRACHA, CALIBRE:20 FRENCH, VIAS:2 VIAS, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VOLUME:C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 500 |
200 | XX0000000 | SONDA URETRAL, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 40 CM, Nº 12, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA | UNI | 100 |
201 | BR0278683 | SONDA URETRAL, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, Nº 14, MALEÁVEL,TRANSPARENTE,ATRAUMÁTICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 100 |
202 | BR0474168 | TERMÔMETRO CLÍNICO, AJUSTE:DIGITAL, INFRAVERMELHO, TIPO :USO EM TESTA, COMPONENTES:C/ ALARMES, MEDIÇÃO À DISTÂNCIA, MEMÓRIA:MEMÓRIA ATÉ 20 MEDIÇÕES | UNI | 30 |
203 | BR0435801 | TERMÔMETRO CLÍNICO, AJUSTE:DIGITAL, ESCALA:ATÉ 45 °C, TIPO :USO AXILAR E ORAL, COMPONENTES:C/ ALARMES, MEMÓRIA:MEMÓRIA ÚLTIMA MEDIÇÃO, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNI | 60 |
204 | - | TOALHA DE PAPEL, MATERIAL, TIPO FOLHA 2 DOBRAS, COMPRIMENTO: 27 CM LARGURA:23 CM, COR: BRANCA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: INTERFOLHADA, PACOTE COM 20 UNIDADES | PCT | 2000 |
205 | BR0451348 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:7,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 20 |
206 | BR0451355 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:7,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 20 |
207 | XX0000000 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:6,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 20 |
208 | BR0451357 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:6,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 20 |
209 | BR0451351 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:3,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 20 |
210 | XX0000000 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:3,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 20 |
211 | BR0451218 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE: 8,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, USO ÚNICO | UNI | 20 |
212 | BR0451224 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:2,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, USO ÚNICO | UNI | 20 |
213 | BR0451220 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:5,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA E ORIFÍCIO MURPHY, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO | UNI | 20 |
214 | BR0451214 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:5,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL | UNI | 20 |
215 | BR0281424 | UMIDIFICADOR, POLIPROPILENO C/INSERTO DE LATÃO, 250 ML, BOCA LARGA,CORES,IDENTIFICAÇÃO(ABNT NB 24), OXIGÊNIO, CONEXÃO BORBOLETA DE INSERTO LATÃO E POLIPROPILENO, CONEXÃO SAÍDA LATÃO CROMADO P/MANGUEIRA C/MÁSCARA | UNI | 100 |
216 | - | VASELINA LIQUIDA, FRASCO 100ML | UNI | 300 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderão às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde a fim de garantir a execução do atendimento e diversos serviços prestados a pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. O objetivo principal é o fortalecimento do serviço público de saúde, do sistema SUS, promovendo um atendimento de qualidade, proporcionando o bem estar aos pacientes da rede municipal de saúde. A aquisição se faz necessária para atender as demandas estendida aos pacientes usuários da Rede Pública de Saúde.
3.3. Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação, sendo os equipamentos médico-hospitalares indispensáveis para a execução das tarefas diárias da Secretaria Municipal de Saúde, estando dessa forma, justificado o interesse público.
4. GARANTIA
4.1. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 12 meses ou superior conforme
determinação do fabricante.
4.2. Em caso de inconformidade deverá o fornecedor a suas expensas realizar a troca ou substituição do equipamento que encontrar-se em desconformidade com o edital, sem ônus ao Município de Doutor Ulysses/PR.
5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as
necessidades de consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, após solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2. Os equipamentos deverão obrigatoriamente possuir registro válido na ANVISA e apresentar o selo de inspeção do INMETRO.
5.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
5.4. Os equipamentos fornecidos deverão possuir manual em português, devendo assegurar informações claras, precisas, ostensivas, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade, origem e outros.
5.5. Os equipamentos deverão ser entregues embalados em sua caixa original sem sinal de violações ou avarias.
5.6. O(s) equipamento(s) fornecido(s) estará(ão) sujeito(s) à verificação, pela unidade requisitante, quanto a compatibilidade com as especificações deste Termo de Referencia, no que se refere à quantidade, qualidade e garantia.
5.7. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) equipamento(s), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
6. CRONOGRAMA E LOCAIS DE ENTREGA
6.1. O fornecimento será efetuado em remessa(s) única de acordo com a emissão da
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, com prazo de entrega não superior a 15 (QUINZE) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço Avenida São João Batista, s/nº, Centro, Doutor Ulysses, CEP: 83.590-00, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 horas às 16:30 horas.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias do recebimento provisório.
7.1.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.2. No caso de reprovação do objeto, a substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
8.1.1. No atestado deverá constar o nome do órgão contratante, endereço, nome e cargo do responsável por sua expedição e assinatura.
8.2. Alvará Sanitário, licença sanitária ou licença de funcionamento da empresa licitante expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
8.3. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente atualizada, com observação para comercialização do objeto licitado, emitida via internet com a situação ativa e publicação no Diário Oficial da União (atualizado);
8.4. Certificado de regularidade da empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, o qual deverá indicar o responsável técnico com o devido número de registro de classe.
9. ESTIMATIVA DE CUSTOS (PESQUISA DE MERCADO)
9.1. O custo estimado será apurado a partir de consultas ao Sistema do Banco de Preços
em Saúde – BPS em: xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx; coleta através de sites especializados; contratações anteriores realizadas pela entidade; e Sistema de Cotação de Preços. Estes preços comporão a cesta de preços que definirão o preço estimado da futura contração de medicamentos.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A Gestão da contratação será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde,
na pessoa de Gestor o Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretario Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; quanto a Fiscalização a
mesma será realizada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - CRF 28729, farmacêutica responsável.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada obriga-se a:
11.1.1. Efetuar a entrega dos bens nas condições, no(s) prazo(s) e no(s) local(is) indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica constando detalhadamente o preço, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
11.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, o produto com avarias, defeitos ou inconformidades;
11.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
11.1.4. Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das
prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, Edital ou na minuta de contrato;
11.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A Contratante obriga-se a:
12.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
12.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação
e da contratação é aquela prevista no Edital.
14. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
14.1. Participaram da formulação do presente Termo de Referencia:
Elaborado em 01 de fevereiro de 2022, por:
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 0009/2021 Telefone: (00) 0000-0000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
De acordo.
Considerando os termos do Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, APROVO o presente Termo de Referencia e ratifico a veracidade de todas as
informações exaradas, assim como afirmo a ausência de direcionamento de marca e/ou modelo do objeto em tela.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I-B
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | V. UNIT. | V. TOTAL |
ESTIMADO | ESTIMADO | ||||
001 | ABAIXADOR LINGUA, MATERIAL:PLÁSTICO, TIPO DESCARTAVEL, COMPRIMENTO:CERCA DE14 CM, FORMATO TIPO ESPATULA EMBALAGEM INDIVIDUAL, LARGURA CERCA DE 1,5 CM, ESPESSURA CERCA DE 2 MM, PACOTE 100 UNIDADES. Cod:BR0431744 | PCT | 50,0 | R$ 4,96 | R$ 248,00 |
002 | ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:BIDESTILADA, ESTÉRIL, APIROGÊNICA, AMPOLA 10ML.Cod:BR0315056 | AMP | 1.000,0 | R$ 0,28 | R$ 280,00 |
003 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,25 X 30 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, BAINHA:COM BAINHA PROTETORA, INDIVIDUAL. Cod:BR0378432 | UNI | 2.000,0 | R$ 0,21 | R$ 420,00 |
004 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,25 X 40 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:CABO EM AÇO INÓX, BAINHA:COM BAINHA PROTETORA, INDIVIDUAL. Cod:XX0000000 | UNI | 2.000,0 | R$ 0,26 | R$ 520,00 |
005 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,30 X 75 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:CABO EM AÇO INÓX, BAINHA:COM BAINHA PROTETORA, INDIVIDUAL. Cod:BR0406034 | UNI | 200,0 | R$ 0,18 | R$ 36,00 |
006 | ÁGUA DESIONIZADA, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, INODORO, FÓRMULA QUÍMICA:H2O, PESO MOLECULAR:18,01 G/MOL, GRAU DE PUREZA:GRAU ULTRAPURO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:P/ HPLC, IC, ICP- MS, IVF E CULTURA DE TECIDOS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA:C, GALÃO 5 LITROS. Cod:BR0361728 | GL | 30,0 | R$ 11,91 | R$ 357,30 |
007 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:23 G X 1", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CAIXA 100 UNIDADES. Cod:BR0439809 | CX | 30,0 | R$ 8,01 | R$ 240,33 |
008 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:21 G X 1", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM SISTEMA | CX | 30,0 | R$ 9,12 | R$ 273,60 |
SEGURANÇA SEGUNDO NR/3, CAIXA 100 UNIDADES. Cod: | |||||
009 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:18 G X 1 1/2", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CAIXA 100 UNIDADES. Cod:BR0397502 | CX | 30,0 | R$ 18,73 | R$ 561,90 |
010 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:24 G X 3/4", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR, CAIXA 100 UNIDADES. Cod:BR0397510 | CX | 30,0 | R$ 10,74 | R$ 322,20 |
011 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:26 G X 1/2", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR - CAIXA COM 100 UNI. Cod:BR0397513 | CX | 20,0 | R$ 8,71 | R$ 174,20 |
012 | AGULHA HIPODÉRMICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, DIMENSÃO:22 G X 1", TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/3 - CAIXA COM 100 UNI. Cod: | CX | 50,0 | R$ 8,86 | R$ 443,00 |
013 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,25 X 40 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:1 MANDRIL PARA CADA 10 AGULHAS, BAINHA:COM BAINHA PR. Cod:BR0429284 | UNI | 10.000,0 | R$ 0,18 | R$ 1.800,00 |
014 | AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:CAPILAR CILÍNDRICA (FILIFORME), ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO:0,25 X 30 MM, TIPO DE CABO:COM CABO, EM ESPIRAL, BAINHA:COM BAINHA PROTETORA, ADICIONAL:1 MANDRIL PARA CADA 10 AGULHAS. Cod:BR0378432 | UNI | 10.000,0 | R$ 0,19 | R$ 1.900,00 |
015 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO:HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO:70%_(70°GL), APRESENTAÇÃO:LÍQUIDO 1000ML. Cod:BR0269941 | L | 2.400,0 | R$ 7,63 | R$ 18.312,00 |
016 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO:HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO:70%, APRESENTAÇÃO: GEL 5 L. | GL | 100,0 | R$ 48,17 | R$ 4.817,00 |
Cod:XX0000000 | |||||
017 | ALGODÃO, TIPO:HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO:EM ROLETE, MATERIAL:ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ESTERILIDADE:NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM 500G. Cod:BR0407961 | PCT | 70,0 | R$ 13,01 | R$ 910,70 |
018 | ALGODÃO, TIPO:ORTOPÉDICO, APRESENTAÇÃO:EM MANTAS, MATERIAL:EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, TAMANHO:20 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, TIPO EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:XX0000000 | ROLO | 150,0 | R$ 1,60 | R$ 240,00 |
019 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL:EM POLIETILENO (PLÁSTICO), TIPO BICO:BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA:TAMPA EM ROSCA, COR:ÂMBAR, CAPACIDADE:120 ML. Cod:BR0279888 | UNI | 300,0 | R$ 2,99 | R$ 897,00 |
020 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL:EM POLIETILENO (PLÁSTICO), TIPO BICO:BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA:TAMPA EM ROSCA, COR:ÂMBAR, CAPACIDADE:250 ML. Cod:BR0279887 | UNI | 300,0 | R$ 3,53 | R$ 1.059,00 |
021 | ATADURA, TIPO 1:ELÁSTICA, MATERIAL 1:TECIDO MISTO, DIMENSÕES:10 CM, ADICIONAL:HIPOALERGÊNICA, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0474449 | UNI | 2.000,0 | R$ 4,90 | R$ 9.800,00 |
022 | ATADURA, TIPO 1:ELÁSTICA, MATERIAL 1:TECIDO MISTO, DIMENSÕES:20 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:AUTO- ADERENTE, ADICIONAL:HIPOALERGÊNICA, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0446362 | UNI | 2.000,0 | R$ 4,22 | R$ 8.440,00 |
023 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:6 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M. Cod:BR0444343 | UNI | 5.000,0 | R$ 0,56 | R$ 2.815,00 |
024 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:10 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M. Cod:XX0000000 | UNI | 10.000,0 | R$ 0,64 | R$ 6.350,00 |
025 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:15 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M. Cod:XX0000000 | UNI | 10.000,0 | R$ 0,79 | R$ 7.900,00 |
026 | ATADURA, TIPO 1:CREPOM, MATERIAL 1:100% ALGODÃO, DIMENSÕES:20 CM, GRAMATURA 1:CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0444612 | UNI | 10.000,0 | R$ 1,17 | R$ 11.675,00 |
027 | ATADURA, TIPO 1:GESSADA, MATERIAL 1:100% | UNI | 300,0 | R$ 1,54 | R$ 462,00 |
POLIÉSTER, DIMENSÕES:12 CM, ROLO 3,60M . Cod:BR0444612 | |||||
028 | AVENTAL HOSPITALAR, MATERIAL :TNT, GRAMATURA:CERCA DE 30 G/CM2, COR :COM COR, COMPONENTE:TIRAS PARA FIXAÇÃO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:MANGA LONGA, PUNHO ELÁSTICO . Cod:BR0445186 | UNI | 500,0 | R$ 4,87 | R$ 2.435,00 |
029 | BANDAGEM ELÁSTICA, MATERIAL:ALGODÃO, TIPO:AUTOADESIVA, HIPOALERGÊNICA, COR:COM COR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:IMPERMEÁVEL À ÁGUA, PERMEÁVEL A GASES, TAMANHO:CERCA DE 5 CM X 5 M. Cod:BR0433102 | UNI | 6,0 | R$ 28,88 | R$ 173,25 |
030 | BANDAGEM, TIPO:TRIANGULAR P/ IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA, MATERIAL:MALHA DE ALGODÃO, DIMENSÃO:CERCA DE 1,0 M X 1,0 M X 1,4 M, COR:C/ COR, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO:REUTILIZÁVEL. Cod:BR0478139 | UNI | 100,0 | R$ 6,86 | R$ 686,00 |
031 | BANDAGEM, TIPO:TRIANGULAR P/ IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA, MATERIAL:MALHA DE ALGODÃO, DIMENSÃO:CERCA DE 1,4 M X 1,4 M X 2,0 M, COR:C/ COR, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO:REUTILIZÁVEL. Cod:XX0000000 | UNI | 100,0 | R$ 9,33 | R$ 933,00 |
032 | BANDEJA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:LISA, DIMENSÕES:CERCA DE 30 X 20 X 4 CM, ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL . Cod:XX0000000 | UNI | 15,0 | R$ 60,19 | R$ 902,85 |
033 | BOLSA COLETORA DE HEMODERIVADOS, MATERIAL:PVC, APLICAÇÃO:TRANSFERÊNCIA HEMOCOMPONENTES, TIPO:SIMPLES, CAPACIDADE:150 ML, COMPOSIÇÃO:COM PONTEIRA E TUBOS CONECTORES, ADICIONAIS:EM SISTEMA FECHADO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL,ATÓXICA,APIROGÊNICA. Cod:BR0368160 | UNI | 200,0 | R$ 17,52 | R$ 3.504,00 |
034 | BOLSA COLETORA DE HEMODERIVADOS, MATERIAL:PVC, APLICAÇÃO:TRANSFERÊNCIA HEMOCOMPONENTES, TIPO:SIMPLES, CAPACIDADE:300 ML, COMPOSIÇÃO:COM PONTEIRA E TUBOS CONECTORES, ADICIONAIS:EM SISTEMA FECHADO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL,ATÓXICA,APIROGÊNICA. Cod:XX0000000 | UNI | 200,0 | R$ 14,00 | R$ 2.800,00 |
035 | BOLSA OSTOMIA, MATÉRIA PRIMA:PLáSTICO, APLICAÇÃO:COLOSTOMIA, NÚMERO DE PEÇAS:2 PEÇAS (PLACA E BOLSA SEPARADAS), MODELO:DRENÁVEL, TIPO DE BOLSA:OPACA, TIPO DE ADESIVO:ADESIVO MICROPOROSO, MATERIAL DA PLACA:RESINA SINTÉTICA, DIÂMETRO:RECORTÁVEL ATÉ 90. Cod: | UNI | 150,0 | R$ 21,18 | R$ 3.177,00 |
036 | BOLSA TÉRMICA, MATERIAL :POLÍMERO, COMPOSIÇÃO:C/ GEL ATÓXICO, CAPACIDADE :CERCA 250 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS | UNI | 10,0 | R$ 29,55 | R$ 295,50 |
:SELADA. Cod: | |||||
037 | BOLSA TÉRMICA, MATERIAL :POLÍMERO, COMPOSIÇÃO:C/ GEL ATÓXICO, CAPACIDADE :CERCA 500 ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS :SELADA. Cod:BR0433756 | UNI | 10,0 | R$ 18,41 | R$ 184,10 |
038 | BOTA DE UNNA, MATERIAL:MALHA DE TECIDO SINTÉTICO E ALGODÃO, COMPOSIÇÃO ADICIONAL:IMPREGNADA C/ PASTA ÓXIDO DE ZINCO E ASSOCIAÇÕES, DIMENSÕES:CERCA DE 7,5 CM X 6 M, EMBALAGEM:EM ROLO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO USO:USO ÚNICO. Cod:BR0477867 | UNI | 200,0 | R$ 27,23 | R$ 5.446,00 |
039 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 000, ESTERELIDADE :ESTÉRIL. Cod:BR0450982 | UNI | 20,0 | R$ 6,06 | R$ 121,20 |
040 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 00. Cod:BR0450961 | UNI | 20,0 | R$ 5,30 | R$ 106,00 |
041 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 0. Cod:BR0450962 | UNI | 20,0 | R$ 3,20 | R$ 64,00 |
042 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 1. Cod:BR0450963 | UNI | 20,0 | R$ 4,03 | R$ 80,60 |
043 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 2. Cod:XX0000000 | UNI | 20,0 | R$ 3,48 | R$ 69,60 |
044 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 3. Cod:BR0450965 | UNI | 20,0 | R$ 4,42 | R$ 88,40 |
045 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 4. Cod:BR0450966 | UNI | 20,0 | R$ 4,82 | R$ 96,30 |
046 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 5. Cod:BR0450967 | UNI | 20,0 | R$ 3,55 | R$ 71,00 |
047 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 6. Cod:BR0450968 | UNI | 20,0 | R$ 4,75 | R$ 95,00 |
048 | CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, MATERIAL:PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, TIPO USO:DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, TIPO EMBALAGEM:ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESPESSURA:Nº 14. Cod:BR0279761 | UNI | 150,0 | R$ 0,62 | R$ 93,00 |
049 | CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL TUBO:PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO:TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, TIPO USO:DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, TAMANHO:ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO,2,10M, TIPO A ,. Cod:BR0395230 | UNI | 70,0 | R$ 1,45 | R$ 101,50 |
050 | CATETER OXIGENOTERAPIA, MATERIAL | UNI | 70,0 | R$ 1,56 | R$ 109,20 |
TUBO:PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO:TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, TIPO USO:DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, TAMANHO:INFANTIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO,2,10M, TIPO A. Cod:BR0282205 | |||||
051 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:19 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TI. Cod:BR0437164 | UNI | 300,0 | R$ 0,71 | R$ 213,00 |
052 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:21 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:XX0000000 | UNI | 700,0 | R$ 0,43 | R$ 301,00 |
053 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:25 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTE 1:C/ ADAPTADOR COLETA À VÁCUO, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0437172 | UNI | 5.000,0 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
054 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:21 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0437166 | UNI | 5.000,0 | R$ 0,54 | R$ 2.700,00 |
055 | CATETER PERIFÉRICO, APLICAÇÃO:VENOSO, MODELO:TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:23 GAU, COMPONENTE ADICIONAL:C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0437171 | UNI | 5.000,0 | R$ 0,44 | R$ 2.200,00 |
056 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:16 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 50 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, | UNI | 5.000,0 | R$ 1,59 | R$ 7.950,00 |
COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA S. Cod:BR0437176 | |||||
057 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:18 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 45 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBA. Cod:BR0437183 | UNI | 5.000,0 | R$ 0,77 | R$ 3.850,00 |
058 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:20 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 30 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA S . Cod:BR0437178 | UNI | 5.000,0 | R$ 1,39 | R$ 6.950,00 |
059 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:22 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 25 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, COMPONENTE 2:C/ SISTEMA SEGURANÇA S. Cod:BR0437179 | UNI | 5.000,0 | R$ 1,27 | R$ 6.350,00 |
060 | CATETER PERIFÉRICO, MATERIAL CATETER:POLÍMERO RADIOPACO, APLICAÇÃO:VENOSO, MATERIAL AGULHA:AGULHA AÇO INOX, DIAMETRO:24 GAU, COMPRIMENTO:CERCA 20 MM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPONENTE 1:CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, TIPO USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. Cod:BR0437180 | UNI | 5.000,0 | R$ 1,39 | R$ 6.950,00 |
061 | CINTO SEGURANÇA, MATERIAL:NÁILON, USO:FIXAÇÃO DE PESSOAS EM PRANCHA HOSPITALAR, COMPRIMENTO:1,60 M, LARGURA:5 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PRESILHA ANTIDERRAPANTE, ENGATE E DESENGATE RÁPIDO, COMPONENTES:FIVELAS EM POLIPROPILENO. Cod:BR0372363 | UNI | 40,0 | R$ 21,78 | R$ 871,20 |
062 | CLAMP, PVC RÍGIDO, UMBILICAL, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0278705 | UNI | 100,0 | R$ 0,43 | R$ 43,00 |
063 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO, AMPOLA 10ML. Cod:BR0268236 | AMP | 1.000,0 | R$ 0,36 | R$ 360,00 |
064 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA | FR | 500,0 | R$ 4,27 | R$ 2.135,00 |
FECHADO FRASCO 1000ML. Cod:BR0268236 | |||||
065 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO FRASCO 500ML. Cod:BR0268236 | FR | 1.000,0 | R$ 3,16 | R$ 3.160,00 |
066 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO FRASCO 250 ML. Cod:BR0268236 | FR | 1.500,0 | R$ 3,36 | R$ 5.040,00 |
067 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO FRASCO 100 ML. Cod:BR0268236 | FR | 1.500,0 | R$ 2,77 | R$ 4.155,00 |
068 | CLOREXIDINA DIGLICONATO, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CONCENTRAÇÃO:EM SOLUÇÃO AQUOSA À 20%. Cod:BR295714 | LT | 100,0 | R$ 15,83 | R$ 1.582,50 |
069 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, CONCENTRAÇÃO:2%, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ALCOÓLICA, FRASCO 100ML. Cod:BR0444051 | FR | 100,0 | R$ 8,69 | R$ 869,00 |
070 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, DOSAGEM:2%, APLICAÇÃO:SOLUÇÃO TÓPICA COM 100 ML. Cod:BR0269880 | FR | 300,0 | R$ 3,25 | R$ 975,00 |
071 | COLAR CERVICAL, MATERIAL:ESPUMA DE POLIFÓRMIO, TIPO:TIPO PHILADELPHIA, TIPO FECHAMENTO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM SUPORTE MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, MATERIAL DO SUPORTE:EM PLÁSTICO RÍGIDO, CARACTERÍSTICA ADI. Cod:BR0281465 | UNI | 150,0 | R$ 12,39 | R$ 1.858,50 |
072 | COLCHÃO - USO HOSPITALAR, MATERIAL:PVC ATÓXICO, FORMATO:INDEFORMÁVEL, COMPRIMENTO:190 CM, LARGURA:80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:INFLÁVEL, TIPO CAIXA DE OVO. Cod:BR0375939 | UNI | 3,0 | R$ 145,15 | R$ 435,45 |
073 | COLCHÃO - USO HOSPITALAR, MATERIAL:COLCHÃO D'ÁGUA EM PVC RESISTENTE, FORMATO:ARTICULADO, COMPRIMENTO:190 CM, LARGURA:90 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MODELO ANTI- ESCARAS, APLICAÇÃO:P/ CAMA FOWLER. Cod:BR0355913 | UNI | 5,0 | R$ 215,20 | R$ 1.076,00 |
074 | COLETOR DE URINA, MATERIAL :PLÁSTICO, TIPO :SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE :CERCA DE 1200 ML, GRADUAÇÃO:GRADUADA, ESTERILIDADE :NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. Cod:BR0460850 | UNI | 200,0 | R$ 3,89 | R$ 778,00 |
075 | COLETOR DE URINA, MATERIAL :PVC, TIPO :SISTEMA FECHADO, CAPACIDADE :CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO:GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁLVULA:VÁLVULA ANTIREFLUXO, PINÇA:CLAMP CORTA FLUXO, COMPONENTES:ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, OUTROS COMPONENTES:MEMBRANA AUTOCICATRIZ. Cod:BR0419371 | UNI | 200,0 | R$ 4,21 | R$ 842,00 |
076 | COLETOR MATERIAL PÉRFUROCORTANTE, MATERIAL:PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL:20 L, | UNI | 100,0 | R$ 6,31 | R$ 631,00 |
ACESSÓRIOS:ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS:REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO USO:DESCARTÁVEL. Cod:BR0363485 | |||||
077 | COLETOR MATERIAL PÉRFUROCORTANTE, MATERIAL:PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL:7 L, ACESSÓRIOS:ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS:REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO USO:DESCARTÁVEL. Cod:BR0363484 | UNI | 120,0 | R$ 4,52 | R$ 542,40 |
078 | COMADRE, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:1000 ML, TAMANHO:TAMANHO ADULTO PADRÃO MUNDIAL, TIPO:TIPO PÁ, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:COM CABO. Cod:BR0414819 | UNI | 3,0 | R$ 11,80 | R$ 35,40 |
079 | COMPRESSA GAZE, MATERIAL:TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO:13 FIOS/CM2, MODELO:COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS:8 CAMADAS, LARGURA:7,50 CM, COMPRIMENTO:7,50 CM, DOBRAS:5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, PACOTE 10 UNIDADES. Cod:BR0269978 | PCT | 10.000,0 | R$ 0,58 | R$ 5.800,00 |
080 | CONJUNTO PROCEDIMENTO MÉDICO, APLICAÇÃO:P/ PEQUENOS PROCEDIMENTOS, COMPOSIÇÃO BÁSICA:C/ NO MÍNIMO, COMPONENTES:1 PINÇA, 1 TESOURA, 1 PORTA AGULHA, 1 BISTURI, OUTROS COMPONENTES:1 CAMPO FENESTRADO, 1 FIO DE SUTURA, COMPONENTES ADICIONAIS:COMPRESSA DE. Cod:BR0463350 | UNI | 25,0 | R$ 201,58 | R$ 5.039,50 |
081 | CURATIVO. MATERIAL :NÃO TECIDO, RESINA E ADESIVO, COMPONENTES :COM ALMOFADA VISCOSE ANTISSÉPTICA, FORMATO:REDONDO, OPACIDADE:OPACO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL :MICROPOROSO, HIPOALERGÊNICO, ESTERILIDADE :ESTÉRIL. Cod:XX0000000 | UNI | 700,0 | R$ 0,14 | R$ 98,00 |
082 | DETERGENTE ENZIMÁTICO, COMPOSIÇÃO:A BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE E CARBOIDRASE, FRASCO 1L. Cod:XX0000000 | FR | 200,0 | R$ 20,43 | R$ 4.086,00 |
083 | DETECTOR FETAL, TIPO:PORTÁTIL, AJUSTE :AJUSTE MECÂNICO, BOTÃO DE CONTROLE, MATERIAL:GABINETE METÁLICO, TIPO DE ANÁLISE:AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO, FAIXA MEDIÇÃO:BCF ATÉ CERCA 200 BPM, FREQUÊNCIA:ATÉ CERCA 2,2 MHZ, FONTE ALIMENTAÇÃO. Cod:BR0433837 | UNI | 5,0 | R$ 557,74 | R$ 2.788,70 |
084 | DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL:PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE:800 ML, TIPO FIXAÇÃO:PAREDE, COR:BRANCA, APLICAÇÃO:MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:VISOR FRONTAL PARA ÁLCOOL GEL OU SABONETE LÍQUIDO. | UNI | 200,0 | R$ 37,16 | R$ 7.432,00 |
085 | DISPOSITIVO P/ MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS, TIPO :TIPO FITA, MATERIAL :FIBRA DE VIDRO, | UNI | 15,0 | R$ 16,52 | R$ 247,80 |
ESCALA GRADUAÇÃO:C/ ESCALA MÉTRICA – MM, CM E POLEGADAS, FAIXA MEDIÇÃO:CERCA DE 1,5 M, COMPONENTE III:BILATERAL. Cod:XX0000000 | |||||
086 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1:P/ ELETROESTIMULAÇÃO, FISIOTERAPIA, MODELO:DE SUPERFÍCIE, TIPO:ADESIVO, MATERIAL SENSOR:PRATA/PRATA CLORADA, ADICIONAL 1:C/ GEL CONDUTOR, DIMENSÕES:CERCA DE 5 X 10 CM, ACESSÓRIO:C/ CABO COMPATÍVEL C/ EQUIPAMENTO. Cod:BR0461298 | UNI | 250,0 | R$ 38,92 | R$ 9.730,00 |
087 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1:P/ ELETROESTIMULAÇÃO, FISIOTERAPIA, MODELO:DE SUPERFÍCIE, TIPO:ADESIVO, MATERIAL SENSOR:PRATA/PRATA CLORADA, ADICIONAL 1:C/ GEL CONDUTOR, DIMENSÕES:DIÂMETRO CERCA DE 3 CM, ACESSÓRIO:C/ CABO COMPATÍVEL C/ EQUIPAMENTO. Cod:BR0461302 | UNI | 250,0 | R$ 42,95 | R$ 10.737,50 |
088 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1:P/ ELETROESTIMULAÇÃO, FISIOTERAPIA, MODELO:DE SUPERFÍCIE, TIPO:ADESIVO, MATERIAL SENSOR:PRATA/PRATA CLORADA, ADICIONAL 1:C/ GEL CONDUTOR, DIMENSÕES:CERCA DE 5 X 5 CM, ACESSÓRIO:C/ CABO COMPATÍVEL C/ EQUIPAMENTO. Cod:BR0461299 | UNI | 250,0 | R$ 31,00 | R$ 7.750,00 |
089 | ELETRODO, APLICAÇÃO 1:P/ MONITORIZAÇÃO CARDÍACA – ECG, MODELO:DE SUPERFÍCIE, TIPO:ADESIVO, MATERIAL SENSOR:PRATA/PRATA CLORADA, ADICIONAL 1:C/ GEL CONDUTOR, TAMANHOS:ADULTO, ACESSÓRIO:S/ CABO, ESTERILIDADE:USO ÚNICO. Cod:XX0000000 | UNI | 3.000,0 | R$ 10,77 | R$ 32.295,00 |
090 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL:PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO:C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, GRAMATURA / ESPESSURA:CERCA DE 60 G/M2, APRESENTAÇÃO:ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS:TERMOSSELANTE, TAMANHO:CERCA DE 10 CM, COMPONENTES:C/ INDICADOR QUIMICO, ROLO COM 100 METROS. Cod:XX0000000 | RL | 15,0 | R$ 45,31 | R$ 679,65 |
091 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL:PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO:C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, GRAMATURA / ESPESSURA:CERCA DE 60 G/M2, APRESENTAÇÃO:ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS:TERMOSSELANTE, TAMANHO:CERCA DE 15 CM, COMPONENTES:C/ INDICADOR QUIMICO, ROLO COM 100 METROS. Cod:XX0000000 | RL | 15,0 | R$ 77,97 | R$ 1.169,55 |
092 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, | RL | 15,0 | R$ 121,75 | R$ 1.826,25 |
MATERIAL:PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO:C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, GRAMATURA / ESPESSURA:CERCA DE 60 G/M2, APRESENTAÇÃO:ROLO, COMPONENTES ADICIONAIS:TERMOSSELANTE, TAMANHO:CERCA DE 25 CM, COMPONENTES:C/ INDICADOR QUIMICO, ROLO COM 100 METROS. Cod:BR0446031 | |||||
093 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO:P/NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL:PVC CRISTAL, COMPRIMENTO:MÍN. 120 CM, TIPO CÂMARA:CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, TIPO GOTEJADOR:GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA:REGULADOR DE FLUXO, TIPO CONECTOR:LUER C/ TAMPA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. Cod:BR0386130 | UNI | 400,0 | R$ 1,15 | R$ 460,00 |
094 | EQUIPO, TIPO DE EQUIPO:DE INFUSÃO, MATERIAL:PVC CRISTAL, COMPRIMENTO:MÍN. 120 CM, TIPO CÂMARA:CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, TIPO GOTEJADOR:GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA:REGULADOR DE FLUXO, TIPO CONECTOR:LUER C/ TAMPA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. Cod:BR0385704 | UNI | 3.000,0 | R$ 1,03 | R$ 3.090,00 |
095 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE:ANALÓGICO, ANERÓIDE, TIPO :DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO:ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA:BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:INFANTIL. Cod:BR0432472 | UNI | 20,0 | R$ 77,17 | R$ 1.543,40 |
096 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE:ANALÓGICO, ANERÓIDE, TIPO :DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO:ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA:BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:ADULTO OBESO. Cod:BR0435624 | UNI | 20,0 | R$ 71,91 | R$ 1.438,20 |
097 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE:ANALÓGICO, COLUNA MERCÚRIO, USO:P/ FIXAÇÃO EM SUPERFÍCIES, TIPO :DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO:ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA:BRAÇADEIRA EM TECIDO, TIPO FECHO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:ADULTO. Cod:BR0432468 | UNI | 50,0 | R$ 70,74 | R$ 3.537,00 |
098 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE:DIGITAL, TIPO :DE PULSO, FAIXA DE OPERAÇÃO:ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA:BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:ADULTO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:C/ FREQUENCÍMETRO. Cod:BR0432482 | UNI | 30,0 | R$ 107,24 | R$ 3.217,20 |
099 | ESPÉCULO, MATERIAL:POLIETILENO, TIPO:VAGINAL, TAMANHO:GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:C/LUBRIFICAÇÃO, | UNI | 200,0 | R$ 1,61 | R$ 322,00 |
ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALÁGEM INDIVIDUAL. Cod:XX0000000 | |||||
100 | ESPÉCULO, MATERIAL:POLIETILENO, TIPO:VAGINAL, TAMANHO:MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:C/LUBRIFICAÇÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALÁGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0322446 | UNI | 500,0 | R$ 1,49 | R$ 745,00 |
101 | ESPÉCULO, MATERIAL:POLIETILENO, TIPO:VAGINAL, TAMANHO:PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:C/LUBRIFICAÇÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALÁGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0336430 | UNI | 500,0 | R$ 1,14 | R$ 570,00 |
102 | ESTETOSCÓPIO, BIAURICULAR, ADULTO, METAL CROMADO, TIPO RAPPAPORT, TUBO DUPLO DE PVC, DIAFRAGMAS, 3 PARES DE OLIVAS (SILICONE E PVC), CONJUNTO COMPLETO. Cod:XX0000000 | UNI | 20,0 | R$ 16,84 | R$ 336,80 |
103 | ESTETOSCÓPIO, TIPO:BIAURICULAR, ACESSÓRIOS:OLIVAS ANATÔMICAS PVC, HASTE:HASTE AÇO INOX, TUBO:TUBO “Y” PVC, AUSCULTADOR:AUSCULTADOR AÇO INOX C/ ANEL DE BORRACHA, TAMANHO:ADULTO. Cod:BR0438922 | UNI | 50,0 | R$ 23,63 | R$ 1.181,25 |
104 | EXTENSÃO, MATERIAL:PVC, TIPO:ATÓXICO, TRANSMITÂNCIA:VERDE, COMPRIMENTO:2 M, USO:P/ CATETER DE OXIGENOTERAPIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PONTEIRAS DE LÁTEX, TIPO USO:ESTÉRIL,DESCARTÁVEL. Cod:BR0281141 | UNI | 100,0 | R$ 8,29 | R$ 829,00 |
105 | EXTENSOR INFUSÃO VASCULAR, VIAS:2 VIAS, MATERIAL:POLÍMERO, COMPRIMENTO:CERCA 20 CM, CALIBRE:CERCA 6 FRENCH, TIPO CONEXÃO:LUER LOCK / SLIP, PRESSÃO MÁXIMA:ATÉ XXXXX XX 000 PSI, COMPONENTE ADICIONAL:C/ CLAMP, TIPO USO:ESTÉRIL, USO ÚNICO. Cod:BR0459686 | UNI | 1.000,0 | R$ 1,61 | R$ 1.610,00 |
106 | FAIXA, MATERIAL:LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, LARGURA:15 CM, COMPRIMENTO:5,5 M, TIPO:ELÁSTICA, MODELO:MÉDIA, COR:COM COR. Cod:BR0326108 | UNI | 6,0 | R$ 37,17 | R$ 222,99 |
107 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:2-0, COR:PRETO, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:4,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0281323 | UNI | 500,0 | R$ 2,45 | R$ 1.225,00 |
108 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:3-0, COR:INCOLOR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:3,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0293459 | UNI | 500,0 | R$ 2,18 | R$ 1.090,00 |
109 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO:4-0, COR:PRETA, COMPRIMENTO:45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM AGULHA, TIPO AGULHA:3/8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:3,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0453747 | UNI | 200,0 | R$ 1,62 | R$ 324,00 |
110 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:CATGUT CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO:2-0, COMPRIMENTO:MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:2,0 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL . Cod:XX0000000 | UNI | 100,0 | R$ 4,01 | R$ 401,00 |
111 | FIO DE SUTURA, MATERIAL:CATGUT SIMPLES C/ AGULHA, TIPO FIO:3-0, COMPRIMENTO:MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA:1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA:1,50 CM, ESTERILIDADE:ESTÉRIL . Cod:BR0285125 | UNI | 100,0 | R$ 4,38 | R$ 438,00 |
112 | FITA HOSPITALAR, TIPO:ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: DORSO EM ALGODÃO, COMPONENTES:ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES:CERCA DE 100 MM., ROLO 4,50 METROS. Cod:XX0000000 | UNI | 600,0 | R$ 8,52 | R$ 5.112,00 |
113 | FITA HOSPITALAR, TIPO:MICROPOROSA, MATERIAL:DORSO EM NÃO TECIDO, COMPONENTES:ADESIVO ACRÍLICO, DIMENSÕES:CERCA DE 50 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:HIPOALERGÊNICO, COR:COM COR, ROLO DE 4,5 METROS. Cod:BR0437867 | UNI | 600,0 | R$ 4,23 | R$ 2.538,00 |
114 | FITA ADESIVA, MATERIAL:CREPE, TIPO:MONOFACE, LARGURA:25MM, COMPRIMENTO:50 M, COR:BEGE, APLICAÇÃO:MULTIUSO. | UNI | 20,0 | R$ 5,78 | R$ 115,60 |
115 | FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO:ANATÔMICO, TAMANHO:MÉDIO, PESO USUÁRIO:DE 40 A 70 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO:FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, TIPO USUÁRIO:ADULTO, USO:ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO. Cod:BR0358131 | UNI | 3.000,0 | R$ 1,16 | R$ 3.480,00 |
116 | FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO:ANATÔMICO, TAMANHO:GRANDE, PESO USUÁRIO:ACIMA DE 70 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO:FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS,REUTILIZÁVEIS, USO:ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO. Cod:BR0358132 | UNI | 8.000,0 | R$ 1,80 | R$ 14.400,00 |
117 | FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO:ANATÔMICO, TAMANHO:GRANDE, PESO USUÁRIO:ACIMA DE 90 KG, | UNI | 8.000,0 | R$ 1,32 | R$ 10.560,00 |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO:FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS,REUTILIZÁVEIS, USO:ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO. Cod:BR0360501 | |||||
118 | FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO:ANATÔMICO, TAMANHO:EXTRA GRANDE, PESO USUÁRIO:ACIMA DE 120 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO:FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS,REUTILIZÁVEIS, USO:ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO. Cod:XX0000000 | UNI | 8.000,0 | R$ 2,10 | R$ 16.800,00 |
119 | GEL CONDUTOR, COMPOSIÇÃO:A BASE DE ÁGUA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PH NEUTRO, GALÃO 5KG. Cod:BR0475840 | UNI | 100,0 | R$ 28,82 | R$ 2.882,00 |
120 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADO FRASCO 100 ML. Cod:BR0270092 | FR | 500,0 | R$ 2,64 | R$ 1.320,00 |
121 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADO FRASCO 250 ML. Cod:BR0270092 | FR | 500,0 | R$ 2,51 | R$ 1.255,00 |
122 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADO FRASCO 500 ML. Cod:BR0270092 | FR | 500,0 | R$ 5,30 | R$ 2.650,00 |
123 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL, MATERIAL HASTE:METAL, TAMANHO :ADULTO, ESTERILIDADE :ESTERILIZÁVEL. Cod:XX0000000 | UNI | 5,0 | R$ 63,18 | R$ 315,90 |
124 | GUIA P/ INTUBAÇÃO TRAQUEAL, MATERIAL HASTE:METAL, TAMANHO :INFANTIL, ESTERILIDADE :ESTERILIZÁVEL. Cod:BR0452987 | UNI | 5,0 | R$ 40,04 | R$ 200,20 |
125 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO:SOLUÇÃO AQUOSA, CONCENTRAÇÃO:TEOR 1% DE CLORO ATIVO 1000 ML. Cod:BR0437161 | UNI | 200,0 | R$ 6,89 | R$ 1.378,00 |
126 | iMOBILIZADOR (ÓRTESE), TIPO:P/ MEMBRO INFERIOR, MATERIAL:PAPELÃO, ADICIONAIS:C/ MARCAÇÕES PARA DOBRAS, TAMANHO:TAMANHO INFANTIL, POSIÇÃO:BILATERAL. Cod:XX0000000 | UNI | 500,0 | R$ 15,12 | R$ 7.560,00 |
127 | IMOBILIZADOR (ÓRTESE), TIPO:P/ MEMBRO INFERIOR, MATERIAL:PAPELÃO, ADICIONAIS:C/ MARCAÇÕES PARA DOBRAS, TAMANHO:TAMANHO ADULTO, POSIÇÃO:BILATERAL. Cod:BR0452194 | UNI | 500,0 | R$ 2,60 | R$ 1.300,00 |
128 | IMOBILIZADOR (ÓRTESE), TIPO:P/ MEMBRO superior, MATERIAL:PAPELÃO, ADICIONAIS:C/ MARCAÇÕES PARA DOBRAS, TAMANHO:TAMANHO INFANTIL, POSIÇÃO:BILATERAL. Cod:BR0452195 | UNI | 500,0 | R$ 5,26 | R$ 2.630,00 |
129 | IMOBILIZADOR (ÓRTESE), TIPO:P/ MEMBRO SUPERIOR, MATERIAL:PAPELÃO, ADICIONAIS:C/ MARCAÇÕES PARA DOBRAS, TAMANHO:TAMANHO ADULTO, POSIÇÃO:BILATERAL. Cod:BR0452193 | UNI | 500,0 | R$ 1,32 | R$ 660,00 |
130 | IMOBILIZADOR (TALA), MATERIAL:ALUMÍNIO REVESTIDO C/ ESPUMA, TAMANHO:CERCA DE 25 X 1,5 CM. Cod:BR0452222 | UNI | 150,0 | R$ 8,66 | R$ 1.299,00 |
131 | IMOBILIZADOR (TALA), MATERIAL:METAL REVESTIDO DE E.V.A., TIPO:ARAMADO, TAMANHO:CERCA DE 120 X 10 CM. Cod:XX0000000 | UNI | 150,0 | R$ 1,71 | R$ 256,50 |
132 | MOBILIZADOR (TALA), MATERIAL:METAL REVESTIDO DE E.V.A., TIPO:ARAMADO, TAMANHO:CERCA DE 85 X 10 CM. Cod:BR0452240 | UNI | 150,0 | R$ 12,97 | R$ 1.945,50 |
133 | INDICADOR BIOLÓGICO, TIPO:SEGUNDA GERAÇÃO, APRESENTAÇÃO:AUTOCONTIDO, AMPOLA COM MEIO DE CULTURA, ESPÉCIE:BACILLUS STEAROTHERMOPHILLUS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:RESPOSTA EM 24 HORAS, APLICAÇÃO:PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. Cod:BR0436058 | UNI | 200,0 | R$ 2,97 | R$ 594,00 |
134 | INDICADOR QUÍMICO, CLASSE:CLASSE II, TIPO USO:INTERNO, TIPO:BOWIE DICK, APRESENTAÇÃO:FOLHA PARA TESTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. Cod:XX0000000 | UNI | 300,0 | R$ 12,11 | R$ 3.631,50 |
135 | MARCADOR DE INSTRUMENTAL, TIPO:ROLO, TAMANHO:CERCA DE 3 MM, FORMATO:FITA ADESIVA, MATERIA PRIMA:ISENTO DE LÁTEX, CARACTERÍSTICAS:COM COR, ADICIONAIS:AUTOCLAVÁVEL, ROLO 30M. Cod:BR0332343 | ROLO | 10,0 | R$ 34,83 | R$ 348,25 |
136 | INDICADOR QUÍMICO, CLASSE:CLASSE V, TIPO USO:INTERNO, TIPO:INTEGRADOR, APRESENTAÇÃO:TIRA DE PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. Cod:BR0332346 | UNI | 500,0 | R$ 1,60 | R$ 800,00 |
000 | XXXXXXXXXXXX (XXXX), XXXXXXXXXXXX:X 10% (TEOR DE IODO 1%), FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA 100ML. Cod:BR0398706 | UNI | 300,0 | R$ 3,52 | R$ 1.056,00 |
138 | LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CAIXA 100 UNIDADES. Cod:BR0239065 | CX | 100,0 | R$ 31,45 | R$ 3.145,00 |
139 | LARINGOSCÓPIO, TIPO LÂMPADA:DE LED, COMPONENTES:C/ 5 LÂMINAS, COMPONENTES ADICIONAIS:C/CABO, MATERIAL 2:EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO CABO:INFANTIL, EMBALAGEM :C/ ESTOJO. Cod:BR0445607 | UNI | 5,0 | R$ 708,33 | R$ 3.541,65 |
140 | LARINGOSCÓPIO, TIPO LÂMPADA:DE LED, COMPONENTES:C/ 5 LÂMINAS, COMPONENTES ADICIONAIS:C/CABO, MATERIAL 2:EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO CABO:ADULTO, | UNI | 5,0 | R$ 688,64 | R$ 3.443,20 |
EMBALAGEM :C/ ESTOJO. Cod:BR0445605 | |||||
141 | LENÇOL DESCARTÁVEL, MATERIAL:PAPEL, LARGURA:0,50 M, COMPRIMENTO:70 M, APRESENTAÇÃO:ROLO, APLICAÇÃO:MACA HOSPITALAR. Cod:BR0312616 | UNI | 500,0 | R$ 10,27 | R$ 5.135,00 |
142 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL:LÁTEX NATURAL, TAMANHO:6,50, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO:LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, FORMATO:ANATÔMICO, CONFORME NORMA NR32, CAIXA 100 UNIDADES. Cod:BR0269946 | CX | 300,0 | R$ 1,45 | R$ 435,00 |
143 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL:LÁTEX NATURAL, TAMANHO:7, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO:LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, FORMATO:ANATÔMICO, CONFORME NORMA NR32, CAIXA 100 UNIDADES. Cod:BR0269839 | CX | 300,0 | R$ 1,33 | R$ 397,50 |
144 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL:LÁTEX NATURAL, TAMANHO:7,50, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO:LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, FORMATO:ANATÔMICO, CONFORME NORMA NR32. Cod:BR0269838 | CX | 300,0 | R$ 3,62 | R$ 1.086,00 |
145 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL:LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO:PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:ATÓXICA, TIPO:AMBIDESTRA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, MODELO:FORMATO ANATOMICO, CAIXA COM 100 UNIDADES. Cod:XX0000000 | CX | 300,0 | R$ 41,06 | R$ 12.318,00 |
146 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL:LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO:GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:ATÓXICA, TIPO:AMBIDESTRA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, MODELO:FORMATO ANATOMICO , CAIXA COM 100 UNIDADES. Cod:BR0269892 | CX | 300,0 | R$ 46,05 | R$ 13.815,00 |
147 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL:LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO:MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, APRESENTAÇÃO:ATÓXICA, TIPO:AMBIDESTRA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, | CX | 400,0 | R$ 40,41 | R$ 16.164,00 |
MODELO:ANTIDERRAPANTE, FINALIDADE, CAIXA COM 100 UNIDADES. Cod:BR0342506 | |||||
148 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 20 CM, 15 M. Cod:BR0319689 | UNI | 100,0 | R$ 18,53 | R$ 1.853,00 |
149 | MANTA TÉRMICA, MATERIAL:POLIÉSTER, MODELO:ENVELOPE, DIMENSÕES:CERCA DE 2,10 CM DE COMPRIMENTO POR 1,40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:DESCARTÁVEL. Cod:BR0407756 | UNI | 300,0 | R$ 5,23 | R$ 1.569,00 |
150 | MÁSCARA CIRÚRGICA, TIPO:NÃO TECIDO,3 CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATÓXICA, TIPO FIXAÇÃO:COM ELÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOALERGÊNICA, TIPO USO:DESCARTÁVEL, CAIXA 100 UNIDADES. Cod:BR0341923 | CX | 2.000,0 | R$ 23,80 | R$ 47.600,00 |
151 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO:P/ ALTA CONCENTRAÇÃO DE REINALAÇÃO PARCIAL, MATERIAL:PLÁSTICO, TAMANHO:INFANTIL, TIPO FIXAÇÃO:C/ CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL:BALÃO RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO. Cod:BR0454567 | UNI | 150,0 | R$ 13,16 | R$ 1.974,00 |
152 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO:P/ ALTA CONCENTRAÇÃO DE REINALAÇÃO PARCIAL, MATERIAL:PLÁSTICO, TAMANHO:ADULTO, TIPO FIXAÇÃO:C/ CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL:BALÃO RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO. Cod:BR0454566 | UNI | 150,0 | R$ 15,25 | R$ 2.287,50 |
153 | MÁSCARA, TIPO:P/PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS, FUMOS E NÉVOAS ÓXICAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEMIFACIAL, CLASSE PFF-2, REFERÊNCIA 3M N95. Cod:BR0313379 | UNI | 1.000,0 | R$ 5,96 | R$ 5.960,00 |
154 | NEBULIZADOR, TIPO :ULTRASSÔNICO, MODELO:DE MESA, AJUSTE:COM INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA, MATERIAL:COMPRESSOR C/ GABINETE PLÁSTICO, COMPONENTES:C/ NO MÍNIMO: MÁSCARA, TRAQUEIA, FRASCO GRADUADO. Cod:BR0435786 | UNI | 15,0 | R$ 141,58 | R$ 2.123,70 |
155 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAL ARMAÇÃO:POLICARBONATO, MATERIAL LENTE:POLICARBONATO, TIPO LENTE:ANTIEMBAÇANTE, MODELO LENTES:APOIO NASAL COM PROTEÇÃO LATERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:INCOLOR/HASTE TIPO ESPÁTULA REGULA COMPRIMENTO. Cod:BR0373538 | UNI | 50,0 | R$ 4,78 | R$ 239,00 |
156 | ÓLEO VEGETAL DE GIRASSOL, 100ML. | UNI | 300,0 | R$ 6,74 | R$ 2.022,00 |
157 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO:COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ- HOSPITALAR, MATERIAL:POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO:ACOLCHOADO, ESTRUTURA:APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E | UNI | 350,0 | R$ 8,88 | R$ 3.108,00 |
ESTERNAL, ADICIONAIS:ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO:VELCRO TAMANHO PEQUENO, MÉDIO E GRANDE (TAMANHO A SER INDICADO NA REQUISIÇÃO DE COMPRA). Cod:XX0000000 | |||||
158 | OTOSCÓPIO, TIPO:CLÍNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM 5 ESPÉCULO REUTILIZÁVEIS, ESTOJO EM NYLON. Cod:BR0263414 | UNI | 5,0 | R$ 471,86 | R$ 2.359,30 |
159 | OXÍMETRO, TIPO:MESA, FAIXA MEDIÇÃO SATURAÇÃO 1:0 A 100%, FAIXA MEDIÇÃO PULSO 1:CERCA DE 20 A 250 BPM, AUTONOMIA SISTEMA 1:CERCA 4 H, ALIMENTAÇÃO:REDE ELÉTRICA, ACESSÓRIOS:C/ SENSOR . Cod:XX0000000 | UNI | 5,0 | R$ 4.228,32 | R$ 21.141,60 |
160 | OXÍMETRO, TIPO:DEDO, FAIXA MEDIÇÃO SATURAÇÃO 1:0 A 100%, FAIXA MEDIÇÃO PULSO 1:CERCA DE 20 A 250 BPM, AUTONOMIA SISTEMA 1:CERCA 24 H, ALIMENTAÇÃO:PILHA, ACESSÓRIOS:C/ SENSOR. Cod:BR0441983 | UNI | 30,0 | R$ 111,18 | R$ 3.335,40 |
161 | PÁ PARA DESFIBRILADOR, TIPO EQUIPAMENTO:EXTERNO AUTOMÁTICO – DEA, MODELO:TIPO ELETRODO, ADESIVA, TAMANHO:ADULTO, APRESENTAÇÃO :PAR, COMPATIBILIDADE:DEA CMOS XXXXX, ESTERILIDADE:DESCARTÁVEL. Cod:BR0453771 | UNI | 20,0 | R$ 706,60 | R$ 14.132,00 |
162 | PÁ PARA DESFIBRILADOR, TIPO EQUIPAMENTO:EXTERNO AUTOMÁTICO – DEA, MODELO:TIPO ELETRODO, ADESIVA, TAMANHO:INFANTIL, APRESENTAÇÃO :PAR, COMPATIBILIDADE:DEA CMOS XXXXX, ESTERILIDADE:DESCARTÁVEL. Cod:BR0453772 | UNI | 10,0 | R$ 503,40 | R$ 5.034,00 |
163 | PAPEL PARA EXAME MÉDICO, 215 MM, 280 MM, MILIMETRADO EM FORMULÁRIO CONTÍNUO, P/ELETROCARDIÓGRAFO. Cod:BR0389454 | UNI | 10,0 | R$ 25,47 | R$ 254,70 |
164 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA) 100 ML. Cod:BR0277319 | UNI | 200,0 | R$ 2,04 | R$ 407,00 |
165 | PINÇA CIRÚRGICA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, MODELO:ANATÔMICA, COMPRIMENTO:14 CM. | UNI | 20,0 | R$ 15,45 | R$ 309,00 |
166 | PINÇA CIRÚRGICA, MODELO 1:KELLY, FORMATO PONTA:PONTA RETA, TIPO PONTA:SERRILHADA, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE 14 CM, COMPONENTE:C/ CREMALHEIRA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL. Cod:BR0467833 | UNI | 20,0 | R$ 27,53 | R$ 550,60 |
167 | PINÇA CIRÚRGICA, MODELO 1:KELLY, FORMATO PONTA:PONTA CURVA, TIPO PONTA:SERRILHADA, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE 14 CM, COMPONENTE:C/ CREMALHEIRA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL. Cod:BR0467838 | UNI | 20,0 | R$ 27,85 | R$ 557,00 |
168 | PORTA-AGULHA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:MAYO HEGAR, COMPRIMENTO:15 CM. Cod:BR0243287 | UNI | 20,0 | R$ 38,46 | R$ 769,20 |
169 | PORTA-AGULHA, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO:MAYO HEGAR, COMPRIMENTO:16 CM | UNI | 20,0 | R$ 196,24 | R$ 3.924,80 |
MODELO:DELICADO. Cod:BR0274748 | |||||
170 | REANIMADOR MANUAL, MATERIAL BALÃO:PLÁSTICO, CAPACIDADE BALÃO:CERCA 1,5 L, COMPONENTE 1:MÁSCARA PLÁSTICO RÍGIDO C/ COXIM PLÁSTICO, TIPO VÁLVULA:VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA 60 CMH2O, COMPONENTE 2:RESERVATÓRIO DE O2 EM PLÁSTICO C/ VÁLVULA. Cod:BR0456400 | UNI | 5,0 | R$ 173,37 | R$ 866,85 |
171 | REANIMADOR MANUAL, MATERIAL BALÃO:SILICONE, CAPACIDADE BALÃO:CERCA 250 ML, COMPONENTE 1:MÁSCARA PLÁSTICO RÍGIDO C/ COXIM SILICONE, TIPO VÁLVULA:VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA 40 CMH20, TAMANHOS:NEONATAL. Cod:BR0456414 | UNI | 3,0 | R$ 171,34 | R$ 514,02 |
172 | REANIMADOR MANUAL, MATERIAL BALÃO:SILICONE, CAPACIDADE BALÃO:CERCA 500 ML, COMPONENTE 1:MÁSCARA PLÁSTICO RÍGIDO C/ COXIM SILICONE, TIPO VÁLVULA:VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA 40 CMH20, TAMANHOS:INFANTIL. Cod:BR0456413 | UNI | 5,0 | R$ 168,07 | R$ 840,35 |
173 | RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, MATERIAL:PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE:300 ML, COMPONENTES:COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, ETIQUETA, BICO CONECTOR, GRADUAÇÃO:GRADUADO, ESTERILIDADE:NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, TIPO USO:DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0395538 | UNI | 1.000,0 | R$ 1,04 | R$ 1.040,00 |
174 | RINGER, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:SISTEMA FECHADO FRASCO 250ML. Cod:BR303292 | FR | 200,0 | R$ 4,24 | R$ 848,00 |
175 | RINGER, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:SISTEMA FECHADO FRASCO 500 ML. Cod:BR303292 | FR | 150,0 | R$ 5,80 | R$ 870,00 |
176 | SABONETE LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO VISCOSO, ACIDEZ:NEUTRO PH, COMPOSIÇÃO:LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, AROMA:ERVA-DOCE 1 L. | UNI | 150,0 | R$ 9,06 | R$ 1.359,00 |
177 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE:100 L, COR:BRANCA, APRESENTAÇÃO:PEÇA ÚNICA, LARGURA:105 CM, ALTURA:75 CM, APLICAÇÃO:COLETA DE LIXO, PACOTE 100 UNIDADES. Cod:BR0252701 | PCT | 200,0 | R$ 57,87 | R$ 11.574,00 |
178 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE:50 L, COR:BRANCA, APRESENTAÇÃO:PEÇA ÚNICA, LARGURA:63 CM, ALTURA:80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:LEITOSO, 3 | PCT | 200,0 | R$ 35,88 | R$ 7.176,00 |
MICRA, SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE, APLICAÇÃO:HOSPITALAR, PACOTE 100 UNIDADES. Cod:BR0296529 | |||||
179 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE:30 L, COR:BRANCO LEITOSO, LARGURA:59 CM, ALTURA:62 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM SOLDA CONTÍNUA, ESPESSURA:7 MICRA, APLICAÇÃO:COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Cod:BR0345587 | UNI | 2.500,0 | R$ 0,27 | R$ 675,00 |
180 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:1 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA (ESCALA ML), NUMERADA, TIPO AGULHA:C/ AGULHA 26 G X 1/2”, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. Cod:BR0443468 | UNI | 1.500,0 | R$ 0,23 | R$ 345,00 |
181 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:5 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0439624 | UNI | 10.000,0 | R$ 0,24 | R$ 2.400,00 |
182 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:10 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0439626 | UNI | 10.000,0 | R$ 0,37 | R$ 3.700,00 |
183 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:10 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, TIPO AGULHA:C/ AGULHA 22 G X 1”, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:XX0000000 | UNI | 5.000,0 | R$ 0,49 | R$ 2.450,00 |
184 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:20 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0439627 | UNI | 10.000,0 | R$ 0,44 | R$ 4.400,00 |
185 | SERINGA, MATERIAL:POLIPROPILENO, CAPACIDADE:3 ML, TIPO BICO:BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO:ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL:GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0439625 | UNI | 10.000,0 | R$ 0,30 | R$ 3.000,00 |
186 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:NASOENTERAL, | UNI | 150,0 | R$ 9,96 | R$ 1.494,00 |
MATERIAL:SILICONE, CALIBRE:Nº 12, COMPRIMENTO:CERCA 100 CM, CONECTOR:CONECTOR EM Y C/ TAMPA, GRADUAÇÃO:GRADUADA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, OUTROS COMPONENTES:C/ FIO GUIA. Cod:BR0438395 | |||||
187 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 16, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0435909 | UNI | 100,0 | R$ 1,16 | R$ 116,00 |
188 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 6, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0437216 | UNI | 100,0 | R$ 0,71 | R$ 71,00 |
189 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 8, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0437217 | UNI | 100,0 | R$ 0,84 | R$ 84,00 |
190 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 10, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0435906 | UNI | 150,0 | R$ 0,88 | R$ 132,00 |
191 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 12, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0435907 | UNI | 100,0 | R$ 0,94 | R$ 94,00 |
192 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 18, TAMANHO:LONGA, COMPRIMENTO:CERCA 120 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRI . Cod:BR0435910 | UNI | 100,0 | R$ 1,13 | R$ 113,00 |
193 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:RETAL, | UNI | 150,0 | R$ 0,65 | R$ 97,50 |
MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 10, COMPRIMENTO:CERCA 40 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL SEMI ABERTA C/ ORIFÍCIO LATERAL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0435928 | |||||
194 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:RETAL, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 6, COMPRIMENTO:CERCA 40 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL SEMI ABERTA C/ ORIFÍCIO LATERAL, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0435927 | UNI | 100,0 | R$ 0,54 | R$ 54,00 |
195 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:FOLEY, MATERIAL:BORRACHA, CALIBRE:16 FRENCH, VIAS:2 VIAS, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VOLUME:C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTAVEL. Cod:BR0436007 | UNI | 500,0 | R$ 3,77 | R$ 1.885,00 |
196 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:FOLEY, MATERIAL:BORRACHA, CALIBRE:18 FRENCH, VIAS: 2 VIAS, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VOLUME:C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTAVEL. Cod:XX0000000 | UNI | 500,0 | R$ 3,60 | R$ 1.800,00 |
197 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:FOLEY, MATERIAL:BORRACHA, CALIBRE:14 FRENCH, VIAS:2 VIAS, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VOLUME:C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0436002 | UNI | 500,0 | R$ 3,63 | R$ 1.815,00 |
198 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:FOLEY, MATERIAL:BORRACHA, CALIBRE:20 FRENCH, VIAS:2 VIAS, CONECTOR:CONECTORES PADRÃO, VOLUME:C/ BALÃO CERCA 30 ML, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0436010 | UNI | 500,0 | R$ 3,90 | R$ 1.950,00 |
199 | SONDA URETRAL, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, 40 CM, Nº 12, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA. Cod:XX0000000 | UNI | 100,0 | R$ 0,69 | R$ 69,00 |
200 | SONDA URETRAL, PVC ATÓXICO SILICONIZADO, Nº 14, MALEÁVEL,TRANSPARENTE,ATRAUMÁTICA, | UNI | 100,0 | R$ 0,85 | R$ 85,00 |
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0278683 | |||||
201 | TERMÔMETRO CLÍNICO, AJUSTE:DIGITAL, INFRAVERMELHO, TIPO :USO EM TESTA, COMPONENTES:C/ ALARMES, MEDIÇÃO À DISTÂNCIA, MEMÓRIA:MEMÓRIA ATÉ 20 MEDIÇÕES. Cod:BR0474168 | UNI | 30,0 | R$ 99,78 | R$ 2.993,40 |
202 | TERMÔMETRO CLÍNICO, AJUSTE:DIGITAL, ESCALA:ATÉ 45 °C, TIPO :USO AXILAR E ORAL, COMPONENTES:C/ ALARMES, MEMÓRIA:MEMÓRIA ÚLTIMA MEDIÇÃO, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL. Cod:BR0435801 | UNI | 60,0 | R$ 13,24 | R$ 794,40 |
203 | TOALHA DE PAPEL, MATERIAL, TIPO FOLHA 2 DOBRAS, COMPRIMENTO: 27 CM LARGURA:23 CM, COR: BRANCA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: INTERFOLHADA, PACOTE COM 20 UNIDADES. | PCT | 2.000,0 | R$ 10,69 | R$ 21.380,00 |
204 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:7,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0451348 | UNI | 20,0 | R$ 6,62 | R$ 132,40 |
205 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:7,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0451355 | UNI | 20,0 | R$ 6,17 | R$ 123,40 |
206 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:6,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:XX0000000 | UNI | 20,0 | R$ 5,76 | R$ 115,20 |
207 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:6,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0451357 | UNI | 20,0 | R$ 6,20 | R$ 124,00 |
208 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:3,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE | UNI | 20,0 | R$ 6,03 | R$ 120,60 |
2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0451351 | |||||
209 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC ARAMADO, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:3,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:XX0000000 | UNI | 20,0 | R$ 5,31 | R$ 106,20 |
210 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE: 8,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, USO ÚNICO. Cod:BR0451218 | UNI | 20,0 | R$ 5,27 | R$ 105,40 |
211 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:2,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, USO ÚNICO. Cod:BR0451224 | UNI | 20,0 | R$ 6,52 | R$ 130,40 |
212 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:PVC, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:5,5, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA E ORIFÍCIO MURPHY, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO. Cod:BR0451220 | UNI | 20,0 | R$ 5,22 | R$ 104,40 |
213 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL:SILICONE, MODELO:CURVA MAGILL, CALIBRE:5,0, TIPO PONTA:C/ PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPONENTE 1:BALÃO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, COMPONENTE 2:RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL. Cod:BR0451214 | UNI | 20,0 | R$ 5,45 | R$ 109,00 |
214 | UMIDIFICADOR, POLIPROPILENO C/INSERTO DE LATÃO, 250 ML, BOCA LARGA,CORES,IDENTIFICAÇÃO(ABNT NB 24), OXIGÊNIO, CONEXÃO BORBOLETA DE INSERTO LATÃO E POLIPROPILENO, CONEXÃO SAÍDA LATÃO CROMADO P/MANGUEIRA C/MÁSCARA. Cod:BR0281424 | UNI | 100,0 | R$ 16,50 | R$ 1.650,00 |
215 | VASELINA LIQUIDA, FRASCO 100ML. | UNI | 300,0 | R$ 20,83 | R$ 6.249,00 |
TOTAL GERAL ESTIMADO > | R$ 631.735,09 |
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0010/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 0010/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA
BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Edital.
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os I de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do
Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III.I
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº
, sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Processo nº: 0020/2022 Modalidade: Pregão 0010/2022 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Á
Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Doutor Ulysses/PR
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO ELETRÔNICO 0010/2022, cujo objeto é registro de preços visando a seleção da empresa com a proposta de preços mais vantajosa para futuros e eventuais aquisições de material médico-hospitalar destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e condições no termo de referencia – Anexo I. Licitação com itens exclusivos para ME/EPP/MEI.
, de de
assinatura do representante legal
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 0020/2022 Modalidade: Pregão 0010/2022 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços visando a seleção da empresa com a proposta de preços mais vantajosa para futuros e eventuais aquisições de material médico-hospitalar destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e condições no termo de referencia – Anexo I. Licitação com itens exclusivos para ME/EPP/MEI,
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o
nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o
Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2022.
Representante legal CPF
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº: 0020/2022 Modalidade: Pregão 0010/2022 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços visando a seleção da empresa com a proposta de preços mais vantajosa para futuros e eventuais aquisições de material médico-hospitalar destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e condições no termo de referencia – Anexo I. Licitação com itens exclusivos para ME/EPP/MEI,
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2016
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capitulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº
10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Juridicas,...”
(Qualificação da empresa proponente) , pessoas jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, manifestar a sua condição para participação e tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda estar inserida na condição (assinalar a opção correspondente a situação da empresa):
Microempresa Individual – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Microempresa - receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresa de pequeno porte - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
DECLARA igualmente que:
I – de seu capital não participa outra pessoa jurídica;
II – que não é filial, sucursal, agencia ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
IV – não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresa não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
V – não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapasse o limite de que trata do inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI – não é constituída sob forma de cooperativas, salvo de consumo; VII – não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de caixa econômica, de sociedade de credito, financiamento, de investimento ou de credito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e cambio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; e
X – não é constituída sob forma de sociedade por ações;
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Em ...... de de 20 .
REPRESENTANTE LEGAL (INDICAR NOME E RG)
Contador Responsável pela Contabilidade da Empresa (INDICAR NOME, RG e CRC)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Processo nº: 0020/2022 Modalidade: Pregão 0010/2022 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços visando a seleção da empresa com a proposta de preços mais vantajosa para futuros e eventuais aquisições de material médico-hospitalar destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e condições no termo de referencia – Anexo I. Licitação com itens exclusivos para ME/EPP/MEI,
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES/PR.
Com vistas à participação no pregão em epígrafe e, para todos fins de direito,
DECLARAMOS que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessários;
Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre cumprimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto neste edital e anexo e legislação aplicada.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. [Local], de de 20 .
[Nome/Cargo/Assinatura do Responsável Legal] [Nome da Empresa]
[CNPJ]
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Processo nº: 0020/2022 Modalidade: Pregão 0010/2022 Forma: Eletrônica
Ao
Município de Doutor Ulysses/PR,
Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 10, Doutor Xxxxxxx/PR
Att.: Comissão Permanente de Licitação – CPL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede
, DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que:
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Ainda, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para os fins desta declaração, consideram-se parentes:
Parente em linha reta | Parente colateral | Parente por afinidade (familiares do cônjuge) | |
1º grau | Pai, mãe e filho (a). | --- | Padrasto, madrasta, enteado (a), sogro (a), genro e nora. |
2º grau | Avô, avó e neto (a). | Irmãos. | Cunhado (a), avô e avó do cônjuge |
3º grau | Bisavô, bisavó e bisneto | Tio (a) e sobrinho (a) | Concunhado (a). |
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Local, de de 20
Nome do Responsável Legal RG e Assinatura
ANEXO XI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0010/2022.
Pelo presente instrumento, O Município de Doutor Ulysses - Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Olívio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 10 Centro, Doutor Ulysses-PR, CEP: 83.590-000, inscrito no CNPJ nº 95.422.911/0001-13, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº. e do CPF sob nº. , considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013 alterado pelo Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços visando a seleção da empresa com a proposta de preços mais vantajosa para futuros e eventuais aquisições de material médico-hospitalar destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e condições no termo de referencia – Anexo I.
2. DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O preço registrado unitário e global, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
.............................................................. (tabela de itens vencidos pelo fornecedor)
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
4. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
4.1. O fornecimento será efetuado em remessa(s) fracionadas, obedecendo a aquisição mínima de 01 item de quaisquer dos itens registrados, de acordo com a emissão da Nota de Empenho ou Nota de Autorização de Despesas, com prazo de entrega não superior a 15 (QUINZE) dias, contados a partir do recebimento desta.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço Avenida São João Batista, s/nº, Centro, Doutor Ulysses, CEP: 83.590-00, Estado do Paraná, no horário das 08:30 horas às 16:30 horas. (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
4.5. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento competente;
4.6. Os produtos que forem passíveis de serem embalados, devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o n° de registro emitido pela INMETRO/ANVISA ou outro órgão estatal de controle responsável pela sua aferição ou fiscalização;
4.7. Todos os produtos ou equipamentos nacionais ou importados devem constar, nos rótulos e manuais de instrução devem possuir informações em língua portuguesa ou traduzida por tradutor juramentado, e respeitar o Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
4.8. Os produtos passiveis de validade/vencimento, deverão ser entregues com no mínimo 12 (DOZE) meses de sua validade em vigência a contar da data de entrega;
4.9. Os equipamentos eletrônicos, ferramentas, e materiais elétricos e instrumentos, deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos mesmos.
4.10. Os produtos serão recusados nos seguintes casos:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 0010/2022 e da proposta feita no procedimento licitatório;
b) Quando apresentarem qualquer defeito, ou descumprirem as exigências mínimas do Edital;
4.11. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município;
4.12. Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Cláusula Oitava da presente Ata de Registro de Preços;
4.13. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata;
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30º (trigésimo) dia corrido, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal;
5.1.2. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento, a administração compensará a contratada com juros de 0,0030% (zero virgula zero, zero trinta por cento) ao dia útil de atraso, a titulo de compensação e penalização.
5.2. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão em até 30 dias a partir do efetivo recebimento do produto ou do atesto da Nota Fiscal por servidor designado através de Portaria.
a) A Nota Fiscal deverá ser entregue acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Cópia do Empenho correspondente;
Cópia da NAD correspondente.
b) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor de Xxxxxxx, a mesma deverá estar devidamente atestada pela Gerência competente.
c) Preferencialmente a FORNECEDORA deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil.
d) A Contratante efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS.
e) A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CNPJ do participante da licitação. Mesmo sendo matriz e filial, o que prevalece é o CNPJ da participante do processo.
f) Em caso de pagamento realizado em atraso pela CONTRATANTE, serão aplicadas as disposições previstas no art. 40 da Lei 8.666/93.
5.3. O reequilíbrio econômico-financeiro da Ata se justifica nas seguintes ocorrências:
5.3.1. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado;
5.3.2. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
5.4. Para a caracterização do pedido de reequilíbrio, a FORNECEDORA deverá apresentar cópia de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro no fornecimento do(s) produto(s) contratado(s), bem como cópia das notas fiscais referentes ao período de realização do pedido.
5.5. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida alguma das situações acima descritas, a FORNECEDORA deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o realinhamento se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor(es).
5.6. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. E apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido, mantendo-se os valores originais.
5.7. A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) à(s) Ordem(ns) de Entrega, terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões).
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços;
6.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela;
6.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes:
6.3.1. Procedente o pedido, o Município providenciará a alteração do preço registrado;
6.3.2. Não sendo acatado o pedido de revisão, o Município poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;
b) recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar o fornecedor a reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo; e
e) por razões de interesse público, devidamente justificado.
7.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pelo Município de Doutor Ulysses de sanções administrativas, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ATA, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I. Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
II. Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos de por cento), sobre o valor global da contratação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata;
III. Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) Não entrega de documentação exigida para o contrato;
b) Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
c) Não manutenção da proposta;
d) Retardamento da execução do objeto contratual;
e) Falha na execução contratual;
f) Fraude na execução contratual;
g) Comportamento inidôneo;
h) Cometimento de fraude fiscal.
8.2. As sanções previstas nos incisos do Item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente;
8.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná, para a devida averbação;
8.4. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível à compensação com faturas vincendas;
8.4.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Doutor Ulysses;
8.5. A multa compensatória prevista no inc. III da Cláusula 8.1 tem por escopo ressarcir o Município de Doutor Xxxxxxx dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado;
8.6. Na hipótese de inexecução do objeto desta licitação, em especial a não entrega dos bens no prazo e forma assinalados em contrato e neste Edital a contratada pagará multa correspondente a 10% (quinze por cento) sobre o valor do objeto, a ser recolhida de imediato aos cofres públicos:
Parágrafo Único: Havendo necessidade de ajuizamento ou execução judicial do contrato, ou por qualquer outra inadimplência o Município tiver de recorrer ao Judiciário, à contratada pagará, além da multa prevista no inciso anterior (8.6), honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato acrescido das custas e demais despesas que houver, até o recebimento total e efetivo do valor devido.
8.7 Na hipótese de atraso na entrega ficam estabelecidos, a título de multa diária, o percentual de 0,5 (1/2 - meio por cento, ou seja, metade de um inteiro por cento), que incidirá sobre o valor correspondente ao respectivo objeto de aquisição;
8.8 O atraso por período superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da notificação para a entrega, caracterizará a inexecução do contrato e haverá a incidência das multas e encargos devidos, bem como a aplicação das sanções administrativas.
9. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Caberão ao gestor do Contrato, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:
I - propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela licitante;
II - encaminhar o fato à deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao Erário;
III – atestar as notas fiscais.
9.2. Cabe ao Gestor, ainda, monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, na forma prevista na Cláusula Sexta.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços SRP nº 0010/2022.
10.2. No interesse do Município de Doutor Xxxxxxx, sobre o valor total efetivamente adquirido por meio da Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, poderá haver acréscimos dos quantitativos, sem que disso resulte, para a contratada, direito a qualquer reclamação ou indenização.
10.3. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros as obrigações previstas no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Doutor Ulysses.
10.4. Para dirimir questões oriundas do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Azul, Estado do Paraná.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Doutor Ulysses – PR,......de de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
Gestor da ATA de Registro de Preços
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE
FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX E A EMPRESA XXXX, DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX, PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0010/2022.
O Município de Doutor Ulysses - Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 10 Centro, Doutor Ulysses-PR, CEP: 83.590-000, inscrito no CNPJ nº 95.422.911/0001-13, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliando na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Doutor Ulysses/PR, CEP: 83.590-000, portador do RG 5.345.761-4 - SSP/PR e CPF nº. 000.000.000-00; e do outro lado XXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ: XXXX, com sede na Rua/Avenida XXX, nº, Bairro XXXX, Cidade, CEP: XXXX, Estado dx XXXX, neste ato representada pelo seu representante legal SR./SRA. XXXXX, nacionalidade, estado civil, ocupação, inscrita no RG no XXXXX, e no CPF: XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002; Lei Complementar 123/2006; Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 7.892/2013; Decreto Federal 8.250/2014 e respectivas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto estabelecer as condições de contratação de saldo remanescente da ATA de Registro de Preços nº XXX/2022, do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 0010/2022, visando o Registro de Preços visando a seleção da empresa com a proposta de preços mais vantajosa para futuros e eventuais aquisições de material médico-hospitalar destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades e condições no termo de referencia – Anexo I, constante no Edital do Pregão Eletrônica SRP 0010/2022, e proposta de preços da CONTRATADA, todas as partes integrantes deste instrumento, como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E QUANTITATIVO
2.1. O preço registrado unitário e global, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
2.2. O Valor Total da Contratação importa em R$ xxxx (xxxxxx).
2.3. A forma e condições para fornecimento de peças e execução dos serviços deverão correr conforme definido no Termo de Referencia Anexo do Edital.