EDITAL Nº 002/2022
EDITAL Nº 002/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO
O presente edital tem o objetivo de realizar o credenciamento de comerciante do ramo de alimentação e bebidas, que funcionarão dentro do espaço do Parque de Exposições no evento “Aniversário da Cidade e Festa de Réveillon de 2023” no periodo de 29/12/22 à 01/01/2023, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTIVIDIU, com sede na Av, Heid Outa, quadra 13 lote 01, Setor Xxxx Xxxx, Montividiu/GO, de acordo com as atribuições constante no artigo 106, da Lei Orgânica do Município de Montividiu, faz saber que estará recebendo inscrições para as modalidades que consta do OBJETO deste Edital de Credenciamento, inscrições a serem realizadas até 17:00h, de 15/12/2022. O sorteio sera realizado no dia 20/12/2022, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Montividiu.
1 - DO OBJETO
1.1-Credenciamento para comercialização de alimentação e bebidas de 29/12/22 à 01/01/2023,
1.2-O edital estará disponível até o seu limite de vagas.
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, todas as áreas utilizadas serão considerados como área pública;
2.2 - Os número de vagas encontra-se especificados no ANEXO I, definidos pela Secretaria Municipal de Administração;
2.3 - É permitida uma só inscrição por pretendente, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;
2.4 - É vedada a inscrição neste edital de Credenciamento de quaisquer ocupantes de cargo ou emprego na Administração pública do Município de Montividiu;
2.5 - A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a VENDA ou o Aluguel do Alvará;
2.6 – É de responsasbilidade do vendedor licenciado instalar sua tenda para instalção dos equipamentos e atendimento ao publico.
2.7 - Todo vendedor licenciado, deverá portar durante todo o período de trabalho:
a) Alvará de Licença emitido pela Secretaria Municipal de Finanças;
b) Documento de identificação pessoal, com foto;
c) As estruturas físicas de apoio à venda utilizados deverão estar em perfeitas condições, passando pela vistoria da Vigilância Sanitária, Bombeiros e demais órgãos competentes.
d) Em casos em que a Fiscalização encontrar menores de idade trabalhando portando o Alvará de terceiros, o alvará fica automaticamente cassado pela fiscalização.
3 - DO PERÍODO DA LICENÇA
3.1 - O prazo de duração dos Alvarás de Licença emitidos para os proponentes classificados, segundo os critérios do presente Edital de Credenciamento terá o prazo de validade de 29/12/22 à 01/01/2023.
3.2- Os alvarás somente serão expedidos, mediante a comprovação do recolhimento dos tributos devidamente quitados.
3.3 - Não será permitida a troca de atividade, de categoria ou estrutura física de venda.
4 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1 - DA INSCRIÇÃO
a) Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição com a documentação obrigatória para Habilitação a partir de sua publicação até 17:00h, do dia 07 de Dezembro de 2022, e protocoladas na prefeitura Municipal,com sede na Av, Heid Outa, quadra 13 lote 01, Setor Xxxx Xxxx, Montividiu/GO.
4.2.- DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO
4.1.1 - Deverá ser apresentada, para habilitação, a seguinte documentação:
a) Cópia do CPF e RG da pessoa física ou do Representante da Xxxxxx Xxxxxxxx;
a.1) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto);
a.2) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
a.3) Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a.1), será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.
b) O MEI (Micro Empresário Individual) é equiparado à pessoa física para todos os fins deste Edital.
c) Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá estar acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá estar acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo, em todas as hipóteses os documentos deverão estar atualizados;
d) As pessoas jurídicas deverão apresentar comprovante de endereço comercial, podendo ser a conta de água ou de luz, em nome da empresa ou do proprietário da mesma se ela funcionar na própria residência;
e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal de Montividiu.
f) Declaração datada e assinada de sujeição aos termos deste edital de credenciamento, conforme o ANEXO II;
4.1.2 - Toda a documentação (obrigatória e opcional), constante deste edital deverá ser apresentada em fotocópia autenticada por servidor da Prefeitura Municipal de Montividiu, sob pena de desclassificação.
4.3- DO PAGAMENTO
4.3.1 - A participação dos interessados no objeto do presente Edital de Credenciamento implica no pagamento dos tributos municipais incidentes na espécie, conforme previsão contida no Art 87 ao 93 da Lei 007/2010 e anexo IV (Taxa pelo exercicio de atividade eventual ou ambulante) - Codigo Tributario Municipal do Município de Montividiu.
4.3.2 A expedição da guia correspondente ao Alvará será emitida para os credenciados selecionados.
4.3.3 O alvará será expedido após a comprovação de pagamento;
4.3.4 – Não haverá devolução de taxas ou pagamento do Alvará sob qualquer hipótese.
5 – DAS VAGAS:
5.1 - O número de vagas está disposto no anexo I.
5.2 – A seleção será via sorteio para o preenchimento das vagas.
6 – CRITÉRIOS E JULGAMENTOS DE SELEÇÃO
6.1 – Os interessados serão classificados conforme sorteio, de acordo com o número de vagas disponíveis;
6.2 – Os proponentes não classificados serão incluídos em cadastro reserva e somente obterão a concessão em caso de desistência ou substituição de proponente vencedor;
6.3 – Não haverá proponentes com direito de preferência, serão classificados por ordem classificatória e quantidade de vagas, sempre observando a documentação obrigatória.
7 – OBRIGAÇÕES, RESÍDUOS E HIGIENE
7.1 – OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES
7.1.1 - É obrigatório portar o Alvará de Licença original e legível;
7.1.2 - Somente o proponente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação ou a venda do Alvará sob pena de cassação do Alvará.
7.1.3 - A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré- determinado;
7.1.4 - Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização; e estruturas com propulsão a motor ou animal sob pena de cassação do Alvará.
8 - DOS RESÍDUOS (LIXO):
8.1 - Todo expositor, ambulante ou comerciante deverá estar provido de sacos plásticos para acondicionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá-los em ponto adequado para a coleta após o expediente;
8.2 - Proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente sem o prévio tratamento; sob pena de cassação do Alvará e recolhimento da estrutura.
9 – PENALIDADES
9.1 - A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos e/ou multa;
9.2 - A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda
imediata do Alvará de Licença.
9.3 - A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima;
9.4 - A todos os comerciantes, além do estabelecido nos itens acima, ainda serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, bem como demais legislações Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis à matéria.
9.5 – Ao proponente classificado que no final do expediente, não retirar os equipamentos e materiais do seu local de trabalho, será aplicado sanções previstas na Lei que disciplina o comércio ambulante e dá outras providências.
9.6
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - São autoridades para autuar permanentemente as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de Obras e Posturas, respeitando as competências de cada cargo;
10.2 - O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e no respectivo decreto que disciplina o comércio ambulante dá outras providências, e o não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria, poderá acarretar em pena de advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa de acordo com o caso;
10.3 - A perda da autorização acarretará na substituição da vaga por outro comerciante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado;
10.4 - A Prefeitura Municipal de Montividiu reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
10.5 - Somente poderá iniciar a atividade, o requerente classificado que tiver em seu poder o devido Alvará de Licença e ter recolhido à Fazenda Municipal as taxas devidas de acordo com a Legislação Municipal.
10.6 - Todos os requerentes classificados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade durante a vigência deste Edital de Credenciamento.
10.09 - o número de vagas deverá respeitar o anexo I;
10.10 - Este Edital de Credenciamento está à disposição no site da Prefeitura Municipal;
Montividiu, em 01 de Dezembro de 2022.
ANEXO I PLANILHA DE VAGAS
SERVIÇOS | VAGAS |
Espaço para barracas de 10x10 mts | 05 |
Espaço para barracas de 06x06 mts | 16 |
ANEXO II
(Parte integrante do Edital de Credenciamento N° 001 /2022)
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
Eu, _____________________________________declaro para
os devidos f ins, que tomei conhecimento dos termos deste Edital de Credenciamento e atenderei integralmente a todas as condições e exigências do presente Edital.
Outrossim, informo que responderei pela veracidade das informações apresentadas e que não existe nenhum fato impeditivo à participar deste Credenciamento.
E ESTOU CIENTE QUE A VENDA DOS PRODUTOS DEVERÃO SER SOMENTE NO ESPAÇO DO EVENTO “EXPO MONTIVIDIU”
Assim sendo, para f ins que se f izer de direito, e por possuir podereslegais para tanto, f irmo a presente.
Montividiu , ____de_______________de 2022
_____________________________________