CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 117/2013 | DATA: 30.09.2013 |
OBJETO: Contrato de instalação e manutenção sistema de monitoramento de imagens á distância, em prédios do município. | |
Empresa: Xxxx Xxxxxx. |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa Xxxx Xxxxxx para instalação e manutenção sistema de monitoramento de imagens á distância, em prédios do município.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1631 com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pela sua Prefeita VALSERINA XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4018957755, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Xxxx Xxxxxx, estabelecida na Av. Concórdia, 1184, Fundos, na cidade de Agudo/RS, CNPJ sob o no 18.573.395/0001-87, representada por sua proprietária XXXX XXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Agudo, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 9023695076, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto:
I - MONITORAMENTO DE IMAGENS À DISTÂNCIA através do sistema de câmeras, proveniente dos equipamentos instalados em endereços do CONTRATANTE, transmitindo as imagens via internet para o centro de operações da CONTRATADA.
II – Instalação dos equipamentos necessários, em sistema de comodato, bem como a sua manutenção e assistência técnica.
III – Os equipamentos instalados nos endereços do CONTRATANTE consistirão em um DVR (gravador de imagens) e câmeras com infra (com visão noturna), em quantidades necessárias para o bom desempenho dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS PARA MONITORAMENTO
Os endereços para instalação e quantidade de equipamentos de monitoramento são os seguintes:
I – Centro Administrativo Municipal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000: 0 (um) DVR (gravador de imagens) e 4 (quatro) câmaras de monitoramento.
II – Escola Recanto dos Sonhos, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 1635: 1 (um) DVR (gravador de imagens) e 4 (quatro) câmaras de monitoramento.
III – Escola La Salle, Vila Nova São Lucas, s/n: 1 (um) DVR (gravador de imagens) e 4 (quatro) câmaras de monitoramento.
IV – Posto de Saúde, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000: 0 (um) DVR (gravador de imagens) e 3 (três) câmaras de monitoramento.
V – Centro de Saúde Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000: 0 (uma) câmara de monitoramento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
Os equipamentos da empresa cedidos em comodato para a execução dos serviços são os seguintes:
I – Centro Administrativo Municipal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000: 0 (xxxxxx) câmaras de monitoramento.
II – Escola Recanto dos Sonhos, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 1635: 1 (um) DVR (gravador de imagens) e 4 (quatro) câmaras de monitoramento.
III – Escola La Salle, Vila Nova São Lucas, s/n: 1 (um) DVR (gravador de imagens) e 4 (quatro) câmaras de monitoramento.
IV – Posto de Saúde, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000: 0 (xxxx) câmaras de monitoramento.
V – Centro de Saúde Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000: 0 (uma) câmara de monitoramento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS SERVIÇOS
O valor dos serviços do presente contrato é R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, totalizando o montante de R$1.380,00 (hum mil trezentos e oitenta reais), consignados aos seguintes órgãos:
I – Secretaria da Administração: R$160,00 (cento e sessenta reais).
II – Secretaria da Educação: R$150,00 (cento e cinquenta reais).
III – Secretaria da Saúde: R$150,00 (cento e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, sendo o primeiro vencimento em 10 de novembro de 2013, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA..
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
As despesas correrão á conta de dotações orçamentárias próprias dos seguintes órgãos: Secretaria da Administração, Secretaria da Educação e Secretaria da Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – Efetuar o pagamento em conformidade com as cláusulas quarta e quinta do presente instrumento.
II - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do Setor de Informática, sendo competente para gestionar junto à Contratada sobre a qualidade e uniformidade dos serviços.
III – Não alterar ou modificar o sistema de monitoramento de imagens, nem autorizar terceiros para este fim.
IV - Solicitar a manutenção quando as câmeras estiverem com ruídos na imagem ou sujas (com poeira, insetos e semelhantes).
V – Assumir a responsabilidade por quaisquer prejuízos ou danos, quer materiais, quer físicos de bens ou ocupantes do domicílio de instalação do sistema, será do(a) CONTRATANTE, o qual deverá manter ao seu critério e necessidade os seguros adequados aos eventos acima.
VI – Responsabilizar-se pela disponibilização do sinal da internet, nos endereços onde o serviço está sendo prestado, isentando desta forma a CONTRATADA, de danos que vierem a ocorrer, por falta de sinal da internet, impossibilitando a emissão de sinal de imagens.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Assumir o compromisso formal de executar todos os, serviços objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados.
II - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor.
IV – Efetuar a manutenção ou complemento no Sistema de Imagens, quando o CONTRATANTE solicitar e aprovar.
V - Monitorar os locais previstos neste contrato 24 (vinte e quatro) horas por dia, condicionado ao recebimento de sinal na Central de Monitoramento;
VI - Entregar um Manual de Usuário sobre o modo adequado de operação do sistema de imagens instalado, visando seu perfeito funcionamento.
VII – Arquivar as imagens durante um período mínimo de 30 (trinta) dias, para consulta e fornecimento ao CONTRATANTE, quando solicitado.
VIII - Entregar as imagens de seus arquivos, solicitadas pelo CONTRATANTE, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme as infrações, estará sujeita às penalidades previstas nos Art 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 3 (três) meses a partir da data da
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, 30 setembro de 2013.
Xxxx Xxxxxx Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratada Prefeita Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /