Contract
Programa de Residência Multiprofissional em Assistência Cardiorrespiratória Contrato Didático - Eixos Prático, Teórico e Teórico-Prático
1. Frequência
1.1. Eixo Prático: a frequência obrigatória em campo de prática é de 100%, de acordo com normas estabelecidas pelo MEC/MS e na ocorrência de falta injustificada o residente poderá ser desligado do programa.
1.1.1 Em situações extraordinárias, o residente deverá comunicar a ausência à preceptoria e coordenação do programa.
1.1.2 As reposições, quando possíveis, deverão ser pactuadas em comum acordo entre a coordenação do programa e preceptor, e respeitar as prioridades, os horários do serviço e a programação acadêmica. A reposição será realizada exclusivamente a partir de atividades práticas assistenciais, não sendo válidas para fins de reposição reuniões ou atividades teóricas e/ou administrativas de qualquer natureza.
1.1.3 O residente deve solicitar a reposição da falta ao preceptor ou tutor.
1.2. Eixo Teórico: Frequência obrigatória de 85%. Os horários destinados à estudo dirigido e elaboração de trabalhos e seminários também serão computados como frequência. Xxxxxxx ou não entrega de trabalhos na data acordada acarretarão em falta no período de estudo destinado à elaboração da tarefa.
1.2.1 De acordo com o calendário acadêmico do programa, não haverá disciplinas teóricas no mês de janeiro. Nesse período, a carga horária deverá ser integralizada aos cenários de prática, com prioridade para atividades assistenciais.
1.3. Eixo Teórico-Prático (Grupos de Estudo / Seminários / Casos Clínicos): Frequência obrigatória de 100%. As ausências e atrasos serão repostos em campo de prática, seguindo os mesmos critérios para reposições do eixo prático.
2. Atrasos:
2.1. Eixo Prático: 15 minutos de tolerância, considerando o início da jornada diária no campo, conforme o cumprimento da carga horária obrigatória. Os atrasos deverão ser registrados no livro de registro de frequência diária e comunicados à Coordenação do Programa. Atrasos superiores a 15 minutos serão registrados como faltas.
2.2. Eixo Teórico: 15 minutos de tolerância após o horário de início da aula. Xxxxxxx superiores a 15 minutos acarretarão em registro de meia falta. Os atrasos deverão ser registrados no livro de registro de frequência e comunicados à Coordenação do Programa.
2.3. Eixo Teórico-Prático: 15 minutos de tolerância após o horário de início da atividade. Atrasos superiores a 15 minutos serão registrados como falta. Os atrasos deverão ser registrados no livro de registro de frequência e comunicados à Coordenação do Programa.
2.4. Todas as faltas dos eixos prático e teórico-prático deverão ser repostas. As reposições, quando possíveis, deverão ser pactuadas em comum acordo entre a coordenação do programa e preceptor, e respeitar as prioridades, os horários do serviço e a programação acadêmica.
2.5. Em caso de atrasos recorrentes, a preceptoria e coordenação do Programa tem a incumbência de aplicar as medidas disciplinares previstas pelo Regimento da Residência Multiprofissional da FMUSP.
3. Afastamento por motivo de saúde:
3.1. Em caso de afastamento por motivo de saúde, o residente deverá comunicar a Coordenação do Programa.
3.2. O residente deverá entregar o atestado à secretaria do programa.
3.3. As reposições deverão ser pactuadas em comum acordo entre a coordenação do programa e preceptor, e respeitar as prioridades, os horários do serviço e a programação acadêmica.
4. Reposições:
As reposições serão permitidas apenas para faltas justificadas e de acordo com a autorização da coordenação do programa. Para reposição de atividades
práticas o residente deverá requerer junto à secretaria do programa o formulário para solicitação de reposição. Este deverá ser preenchido pelo residente e entregue na secretaria para autorização. As reposições deverão ser negociadas caso a caso de acordo com o dispositivo descrito em 1.1.2.
5. Avaliações:
5.1. Os critérios de avaliação dividem-se em avaliação prática e comportamental, avaliação teórica (prova escrita, seminários, apresentação de casos e discussão de artigos) e apresentação de monografia.
5.1.1. Avaliação prática e comportamental: realizada conjuntamente pelo preceptor e tutor de campo, mensalmente, por meio da Ficha de Avaliação Prática.
5.1.2. Avaliação teórica: dividida em avaliação teórica escrita sobre o conteúdo das aulas, seminários, discussão de artigos e/ou apresentações de casos.
5.1.3. Somente serão permitidas provas substitutivas em decorrência de ausência justificada, devidamente comprovada. A prova substitutiva será agendada pela coordenação.
5.1.4. Para a obtenção da certificação no Programa é necessária aprovação em 100% das disciplinas práticas e teóricas práticas
5.1.5. Não são previstos oficialmente pelo Programa períodos destinados à segunda avaliação para os casos de reprovação.
5.2. A progressão do primeiro para o segundo ano de residência não é automática e está condicionada ao conjunto de avaliações realizadas ao longo do primeiro ano, de acordo com normativa do Ministério da Educação.
Podemos citar a Ficha de Avaliação Prática e o instrumento para melhorias.
6. Xxxxxx: o residente terá direito a trinta dias de férias anuais, de acordo com normas do Ministério da Educação e critérios estabelecidos pelo programa e seu calendário acadêmico sem prejuízo das atividades assistenciais e didáticas.
6.1. O calendário de férias deverá ser decidido coletivamente, com todos os residentes, considerando as necessidades apresentadas pelas atividades assistenciais dos campos de prática.
6.2. Cabe à coordenação do programa validar ou não a programação de férias de cada residente. Obs: Apenas um residente poderá sair de férias por período.
7. Atividades extracurriculares (palestras, seminários, congressos e fóruns):
7.1. O residente deverá solicitar ao preceptor autorização prévia para participação em atividades extracurriculares. O preceptor e o coordenador do programa avaliarão a solicitação considerando o Projeto Político Pedagógico do programa. Caso seja necessário, a coordenação do programa deverá ajustar o cronograma de aulas e atividades de campo.
7.2. Todas as solicitações deverão chegar à preceptoria e coordenação com no mínimo 15 dias de antecedência.
7.3. Após a participação no evento, o residente deverá entregar na secretaria uma cópia do certificado de comparecimento.
7.4. Terão prioridade de liberação para congressos os residentes que tiverem trabalhos inscritos.
7.5. Os eventos selecionados pelos residentes deverão ter como temático alinhamento teórico-conceitual e político compatível com as diretrizes do programa.
7.6. Os trabalhos a serem inscritos nos eventos cuja temática envolva atividades desenvolvidas no contexto do programa e dos respectivos cenários de prática deverão ser avaliados pela coordenação do programa e preceptor de campo.
8. Plantões aos finais de semana e feriados: será realizado um ou dois plantões de doze horas ao mês, conforme escala.
9. Vestimenta: é dever do residente apresentar-se com vestimentas apropriadas para o exercício profissional nos campos de prática e no eixo teórico.
9.1. A utilização de jaleco é obrigatória nos campos de prática, exceto Centro Cirúrgico e /ou conforme recomendação dos preceptores.
10. Uso de equipamentos eletrônicos, em especial telefones celulares e
tablets: O trabalho na equipe de saúde sempre deverá ser priorizado.
10.1. O uso de telefones celulares é vetado em situações de atendimento (circulação extracorpórea).
10.2. É vetado o uso de telefones celulares e tablets em outras situações definidas pelo perfusionista supervisor de estágio ou coordenador do curso.