FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO CONTRATO
UNIDADE: UPAE Belo Jardim SETOR: Manutenção
SOLICITANTE: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
SERVIÇO: Capinação
APROVAÇÃO ASSESSORIA OPERACIONAL (AO):_
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
□ Solicitação da área demandante
□ Proposta validada e assinada pelo setor solicitante e Superintendência Geral;
□ Mapa de preços;
□ 03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é a mais vantajosa à Administração Pública;
□ Termo de Homologação
□ Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido): | Capinação |
Valor do serviço/produto e forma de pagamento: | R$ 12.000,00 (anual) / Pagamento trimestral de acordo com a execução do serviço |
Vigência: | 12 (doze) meses. |
Data/Mês/Ano de início do contrato (prestação do serviço): Outras informações relevantes: | Acordar com Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Gestor do Contrato). O serviço trimestralmente. |
Telefone, email e Contato do Contratado: F: (00) 0000.0000 sr Xxxxxxx. E-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA:
DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO: _ _
Compra de Serviço
Belo Jardim 29 de dezembro de 2022
Objetivo:
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços de limpeza de terreno, capina e roçagem para a unidade UPAE Padre Assis Neves e em tornos da edificação, além do recolhimento e transporte de resíduos para local adequado.
Escopo Do Serviço:
Área Estimada: 2.400 m². Vigência do Contrato: 12 meses;
Periodicidade da Prestação do serviço: Trimestral; Pagamento: Trimestral (Mediante Prestação do Serviço);
Justificativa Da Contratação:
A justificativa do serviço a ser realizado ocorre em razão da necessidade de manutenção da limpeza do entorno da UPAE Belo Jardim que é rodeada por terreno baldio e com vasta vegetação. Devido à vasta vegetação e o acumulo de lixo se faz necessário a capina para e remoção dos entulhos do espaço. Também com a proximidade onde se abrigam animais peçonhentos, faz-se necessária a capina.
Considerando que a UPAE Padre Xxxxx Xxxxx, por estar localizada em Belo Jardim – PE, e deverá por isso, seguir também o Código de Postura de 2013, Lei Municipal de nº 2.104/2013 de 27 de dezembro de 2013, onde de acordo com a seção III Da Higiene das Edificações, Art. 241: O proprietário ou ocupante é responsável perante a Administração Municipal pela conservação, manutenção e asseio da edificação, quintais, jardins, pátios e terrenos em perfeitas condições de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública, devendo obedecer além das determinações desse código, às determinações do código de obras e instalações e/ou do código sanitário Estadual e/ou Municipal;
Considerando ainda a seção IV Da Higiene dos Estabelecimentos, no Art. 246: Os terrenos não edificados serão fechados na sua testada e mantidos limpos e drenados.
Considerando principalmente que a UPAE - BJ é uma unidade de saúde e aos arredores desta, visualizamos terrenos baldios coberto de vegetação servindo de depósito de resíduos ou entulhos, trazendo riscos de contaminação e pragas urbanas, para vizinhança, usuários e colaboradores, faz-se necessária a limpeza destes terrenos baldios, como citado acima.
Descritiva Execução do Serviço
Limpeza da vegetação;
Aplicação de inseticida MATA MATO na área;
Remoção e destinação de entulho proveniente da limpeza.
Tratando-se de execução de serviço que envolve riscos ao profissional, são exigidos alguns equipamentos específicos para a proteção de cada parte do seu corpo durante o trabalho.
Também é exigido o cumprimento das seguintes normas por parte da contratada:
NR 6 – que regulamenta a importância do uso de EPIs;
NR 12 – por se tratar do manuseio de máquinas (roçadeira);
NR 15 – pois a profissão oferece um ruído nocivo que, às vezes, pode caracterizar uma atividade insalubre;
NR 17 – por causa da análise ergonômica, em razão das vibrações;
NR 21 – pelo motivo óbvio do Trabalho a Céu Aberto.
É imprescindível uso equipamentos:
Calçado de Segurança que seja forte e resistente, para evitar que a roçadeira entre em contato diretamente com os pés do trabalhador, o que causaria um grave acidente;
Protetor Facial de tela ou de policarbonato para proporcionar proteção para todo o rosto do trabalhador, em razão da incidência de impactos de partículas volantes.
Luvas de Proteção para a proteção das mãos do trabalhador (e também absorver impactos e parte das vibrações excessivas);
Avental e/ou uniforme profissional adequado e resistente, que não seja muito quente para o trabalhador que atua ao ar livre;
Protetor auricular para atenuar o ruído proveniente da roçadeira;
Boné/Capacete de roçador que protege o rosto, os olhos e, às vezes, os ouvidos em um só equipamento.
UPAE BELO JARDIM - Padre Xxxxx Xxxxx Washington Carlos | Supervisor Administrativo (00) 0000-0000 – 00 0 0000 0000
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviço de capina e roço em terreno baldio, na Unidade de Saúde abaixo relacionada em seu respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPAE Padre Xxxxx Xxxxx, BR 232, KM 185, Edson Mororó Moura, Belo Jardim-PE.
1. OBJETO
1.1 Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para prestação de serviço de capina e roço nas imediações da UPAE Belo Jardim, A área a ser trabalhada é de: 2.400m².
Considerando que Unidade de Saúde abaixo relacionada:
UPAE Padre Xxxxx Xxxxx, BR 232, KM 185, Edson Mororó Moura, Belo Jardim-PE.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO.
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos e etc;
iv) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizável, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citadas no objeto desse Termo de Referência, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, por E-mail de Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx digitalizado, no período de 30/12/2022 até 10/01/2023.
2.5 A análise das propostas ocorrerá no dia 15/01/2023, às 10h, pelo Supervisor de Xxxxxxx e Analista de Compras do HCP Gestão, a melhor proposta global será a vencedora do processo para prestação dos serviços.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com prestação de serviço a cada 3 (meses) totalizando 4 visitas/ano com pagamento em mesmo período da prestação do serviço ou seja pagamento trimestral, com possibilidade de prorrogação automática e mediante acordo entre as partes e na conformidade do contrato a ser firmado.
3.2. Na hipótese de rescisão ou término de vigência do contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco, de modo que a rescisão do CONTRATO produzirá efeitos imediatos não precisará respeitar o prazo descrito no item 3.1.
3.3 Em relação aos serviços de capina e roço, a CONTRATADA deverá efetuar um tratamento inicial na área externas da CONTRATANTE;
3.4 Caberá à CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade, o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do presente contrato, comprometendo-se a empregar na execução do serviço apenas materiais/produtos de qualidade superior, devidamente reconhecidos, autorizados e aprovados pelo Ministério da Saúde, bem com pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal.
3.5 Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados nesse Termo de Referência no a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados. Obedecendo-se, sempre a periodicidade e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco.
3.6 Cumprir todos os protocolos técnicos indiciado pela CONTRATANTE, inclusive com o devido preenchimento de relatório técnico e certificado em visita trimestral prezando, principalmente, pela sua clareza e objetividade.
3.7 Disponibilizar profissionais em números suficiente para cumprir ao objeto do contrato, inclusive com a substituição imediata dos profissionais que, por qualquer razão, deixe de comparecer a visitas programadas e chamados emergencial, nos termos do que previsto no CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções previstas.
3.8 Encaminhar à CONTRATANTE, para aprovação, até o dia 05 (cinco)do mês anterior à prestação do serviço, o cronograma de atedimento trimestral, considerando a quantidade de
turno, o quantitativo de chamados e procedimentos. Além disso, na hipotese de alteração desse cronograma, assume a CONTRATADA, a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação.
3.9 Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento da prestação do serviço.
3.10 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados.
3.11 Zelar pela integridade dos profissionais que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos profisionais ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
3.12 Para execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA somente utilizará inseticidas liberados pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 7.802 de 11/07/1989, alterada pela Lei 9.974 de 06/06/2000, e regulamentada pelo decreto 4074 de 04/11/2002, de acordo com a RDC 52 de 22/10/2009.
3.13 Fica expressamente ressalvado que a composição e propriedade dos produtos a serem utilizados pela CONTRATADA é de inteira responsabilidade desta, e poderão ser verificados e testados pelo CONTRATANTE se e quando entender necessários tais procedimentos, porém sem se constituir uma obrigação.
3.14 Deverá a CONTRATADA observar as diretrizes emanadas pela CONTRATANTE , no que se refere a horários e acesso às areas em que serão os serviços, objeto do presente contrato, executados;
3.15 A CONTRATADA deverá designar, na data da assinatura do instrumento contratual, um profissional para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços;
3.16 A CONTRATADA deverá executar os trabalhos sob sua inteira responsabilidade, devendo execer fiscalização dos serviços, por si ou através do profissional designado , providenciando toda mão de obra,materiais, produtos e demais equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a seu encargo inclusive identificando todo o seu pessoal, por meio de crachás individuais para controle de entrada, permanência e saída dos mesmos das dependências da CONTRATANTE.
3.17 A CONTRATADA deverá substituir, imediatamente, os profissionais ausentes em decorrência de faltas, férias ou licenças, bem como deverá efetuar, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE, o afastamento de qualquer funcionário das suas dependências, além de ter que fornecer e manter atualizada a relação de todo o seu efetivo destinado à prestaçãodos serviços, objeto do presente contrato.
3.18 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços com obidiência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for
impugnado pela Fiscalização da CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para a CONTRATANTE e sem acrêscimo do prazo contratual;
3.19 A CONTRATADA assumirá, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequencia da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à CONTRATANTE ou a Terceiros, inclusive, se houver, as depesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
3.20 Fornecer à CONTRANTE , sempre que esta solicite e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários ao perfeito entendimento dos serviços executados;
3.21 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que por esta solicitada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; certidões comprobatórias de regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS); licença ambiental e licença sanitária.
3.22 Prestar os serviços objeto deste contrato respeitando as normas e os regulamentos internos da CONTRATANTE, devendo observar o mais alto padrão de qualidade técnico profissional.
3.23 A garantia dos serviços executados pela CONTRATADA é de 03 (três) mêses, período pelo qual a CONTRATADA assegura a eficiência dos serviços prestados.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Poderão apresentar propostas de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto da cotação em comento.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
5.1 Para julgamento das propostas será considerado vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Termo de Referência, ofertar o menor valor de remuneração mensal para a prestação de serviços.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado, fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada no objeto desse Termo de Referência– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, no prazo de cinco (05) dias a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer convocará os proponentes remanescentes observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Padre Xxxxx Xxxxx – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da contratada, poderá a Contratante exercer o direito de regresso.
7.3 A contratada não poderá ceder, subcontratar etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais técnicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 Confeccionar relatórios e laudos técnicos.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Supervisor Administrativo e validada pelo mesmo, da unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves e Gestão da UPAE-BJ, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
9.2 O valor de referência para os serviços a serem prestados estão no Anexo I desse Termo de Referência.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Termo de Referência.
10.2 A critério da unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
10.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
10.4 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx .
10.6 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
11. DAS SANÇÕES
11.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
11.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
11.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
11.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a
acarretar à unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
11.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou os profissionais por ela indicados descumprir os horários de início e término dos turnos de trabalho, conforme determinado na cláusula 3.5., estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações.
Belo Jardim, Pernambuco, 29 de dezembro de 2022.
Unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPAE BELO JARDIM
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
XXXXXXX.LUDMILA
Relatório de Solicitação de Compras
Em:
16/11/2022 17:30
Solicitação: 1395
Solicitante: WASHINGTON.RODRIGUES
Data Solic.: 03/11/2022
Data Máxima: 03/12/2022
Setor: 11
Motivo: 10
APOIO ADMINISTRATIVO COMPRA PEDIDO NORMAL
U R G E N T E !
Data da Impressão: 03/11/2022
Situação: AUTORIZADA
Obs: ÁREA ESTIMADA 40M X 60M OU 2.400M²
Solicitamos a cota¿ de pre¿ do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10096 SERVICO DE CAPINAGEM NA AREA EXTERNA DA UPAE BJ
0,00
0,00
0,00
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0,0000
SOLICITO COMPRA DE SERVIÇO POR PÉRIODO DE 1 ANO. PARA CUMPRIR A RESPONSABILIDADE PERANTE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PELA CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSEIO DA EDIFICAÇÃO, QUINTAIS, JARDINS, PÁTIOS E TERRENOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, DE MODO A NÃO COMPROMETER A SAÚDE PÚBLICA,
Data
16 de Novembro de 2022 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
UPAE BELO JARDIM
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
XXXXXX.SILVA
Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 1395 Num Processo:
Em:
02/01/2023 09:19
Fornecedor Serviço | A. G. F. SILVA ENG. | CONSULTEC |
10096 SERVICO DE CAPINAGEM NA AREA E | 12.000,00* | 12.708,24* |
Condição Pagamento Validade | 30, 60, 90, 120, .... 04/01/2023 | 30, 60, 90, 120, .... 03/01/2023 |
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
Serviços de Engenharia
SOLICITANTE: UPAE BELO JARDIM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA SUPERFICIAL DE TERRENO, CAPINA E PODA DE ARVORES NO ENTORNO DA UPAE UNIDADE BELO JARDIM-PE.
PROPONENTE: A. G. F. SILVA ENGENHARIA-ME
CNPJ: 28.101.039/0001-14
Prezados Senhores, nos termos do objeto em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
R$19.200,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS REAIS).
PROPOSTA VÁLIDA POR 30 DIAS.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: À COMBINAR
PRAZO PARA PAGAMENTO: 30 DIAS APÓS PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VIA BOLETO OU TRANSFERENCIA BANCÁRIA
Cumpre‐nos informar‐lhes ainda que:
Que nos preços mantidos na proposta, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais e outro de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto .
Belo Jardim, 05 de Dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Representante Legal Crea 66783PE CPF:094.295.934‐55
RG 8.448.313
Telefone: 81 2153‐0264 / 9 9450‐1139
A.G. F. SILVA ENGENHARIA-ME CNPJ: 28.101.039/0001-14
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA SUPERFICIAL DE TERRENO, CAPINA E PODA DE ARVORES NO ENTORNO DA UPAE UNIDADE BELO JARDIM-PE. | |||||||||
Local: UPAE BELO JARDIM/PE | |||||||||
ORÇAMENTO | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. C/BDI | TOTAL | ||
1 | LIMPEZA SUPERFICIAL | R$ | 4.800,00 | ||||||
1.1 | PROPRIA | COMPOSIÇÃO | Limpeza manual de terreno com vegetação rasteira, incluindo roçagem | M2 | 2.400,00 | R$ | 1,25 | R$ | 3.000,00 |
1.2 | PROPRIA | COMPOSIÇÃO | Poda de Arvores | UNID. | 12,00 | R$ | 150,00 | R$ | 1.800,00 |
TOTAL POR VISITA | R$ | 4.800,00 | |||||||
TOTAL PARA 4 VISITAS ANUAL | R$ | 19.200,00 |
Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,000 xxxx00,Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000
ESSA OBRA/SERVIÇO TOTALIZA A IMPORTANCIA DE R$19.200,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS REAIS). PROPOSTA VÁLIDA POR 30 DIAS
PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: A Combinar
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX ENGENHEIRO CIVIL
CPF: 000.000.000-00
Belo Jardim 05 de Dezembro de 2022
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À
UPAE – Belo Jardim - PE
Prezados,
PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA Nº 220712-11334.1
Barra de Jangada; 02 de Janeiro de 2023
Na qualidade de prestadora de serviço a empresa CONSULLTEC, vem submeter à apreciação de X.Xxx. nossa proposta técnica/comercial para a SERVIÇO DE CONTRATO ANUAL DE LIMPEZA DOS MATOS E PODA DE ÁRVORES , fornecimento de mão-de-obra especializada para execução dos itens do “Escopo/Serviço”.
Objetivo
O objetivo desta proposta é apresentar o detalhamento do serviço, condições comerciais e técnicas, considerações sobre ele, no intuito de alcançar a qualidade e economia que sua empresa precisa.
Escopo/Serviço
✓ Limpeza da vegetação – área estimada 2.400 m²;
✓ Aplicação de veneno mata mata na área;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
a) O prazo de início das atividades será contado após a aprovação de presente proposta;
b) A CONTRATADA será responsável pela refeição dos colaboradores;
c) A duração do contrato terá validade de 12 meses (o serviço de limpeza deverá ser feito a cada 3 meses);
Valor da proposta
O valor da prestação do fornecimento da mão de obra será a cada três meses, no valor de
R$ 3.177,06 (Três mil cento e setenta e sete reais e seis centavos), por limpeza trimestral.
✓ Impostos inclusos.
Condições de pagamento
✓ Pagamento trimestral mediante prestação do serviço.
CONSULLTEC – XXX XXXXXXXXX, 000 – XXXXX XX XXXXXXX, JABOATÃO DOS GUARARAPES –
PE, CEP: 54495-150 CNPJ: 17.299.472/0001-90
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Validade da proposta
PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA Nº 220712-11334.1
Barra de Jangada; 02 de Janeiro de 2023
A presente proposta é validade pelo prazo de 20 (Vinte) dias, contados a partir da data
dela.
Ficamos a sua disposição para quaisquer informações adicionais necessárias.
Certo de sua atenção, esperamos preencher os requisitos necessários para trabalharmos com V.S.ª onde se assim for, respeitaremos e acataremos todas as normas de segurança para execução de nossos trabalhos.
ATENCIOSAMENTE
Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Engenheiro Mecânico
Eng. De Segurança do Trabalho CREA-PE:056615
Fone: (81) 9.9726-1676
Xxxxx Xxxxxxx Informações comerciais (81) 9.9312-5267
xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxxxx Xxxxxx
Encarregada da Construção Civil Técnica em Edificações
Fone: (81) 9.9218-6441
xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxx Xxxxxxx Coordenador de Projetos Fone: (00) 0.00000000
CONSULLTEC – XXX XXXXXXXXX, 000 – XXXXX XX XXXXXXX, JABOATÃO DOS GUARARAPES –
PE, CEP: 54495-150 CNPJ: 17.299.472/0001-90
2/2
NOTA EXPLICATIVA
UPAE BELO JARDIM
Solicitação Nº 1395
Assunto: Processo de cotação com menos de 3 (três) cotações.
EXPLICAÇÃO |
Informamos que o(s) serviço(s) de, capinação, pertencente (s) ao processo 1395 – UPAE Belo Jardim, obteve menos de 3 (três) cotações. Tal fato ratifica-se pela falta negativa da oferta de um forne- cedor, devido a dificuldade de encontrar empresas locais para realizar este serviço, no momento. Portanto, o fluxo do processo de compras se deu em função das cotações obtidas, seguindo a normati- va de fluxo de compras vigente no setor na presente data à qual reitera que, para os casos onde haverá menos de 3 (três) cotações, deverá constar justificativa adequada no processo, a exemplo de carta de ex- clusividade de fornecimento, resultado das tentativas de cotação através do sistema ou justificativa técnica da Área Solicitante. |
Recife, 21 de dezembro de 2022
UPAE BELO JARDIM
Página:
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SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
XXXXXX.SILVA 02/01/2023 10:13
Ord. Compra: 2093 Nº Processo:
Solicitação: 1395 Situação:
AUTORIZADA
Solic:APOIO ADMINISTRATIVO
Dt Ord. Compra: 02/01/2023
Fornecedor:
3298 A. G. F. SILVA ENG.
- A. G. F. SILVA ENGENHARIA
CNPJ/CPF: 28.101.039/0001-14 Endereço: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Bairro: CENTRO
Insc Est.:
Cep: 55150005
Nr.: Compl.:
Cidade: BELO JARDIM
Contato(s):
Celular : (00) 00000000
UF: PE
Conta: - Agência: - Banco:
Comprador: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER
Endereço: BR 232 KM 185 Cidade: BELO JARDIM
Xxxxxx: XXXXX XXXXXX XXXXX
Nº CNPJ: 10.894.988/0003-03
Insc. Est.:
Fone/Fax: 00000000 -
Responsável: XXXXXX.SILVA CEP: 55150790
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 50 Desc. Condição de Pgto.: 30, 60, 90, 120, 360 DIAS
Período p/ Entrega:
05/01/2023
à 07/01/2023
R$ - REAL
Serviço
% Desconto
Vl Desconto
% IPI
Vl. IPI
Valor Serviço
10096 SERVICO DE CAPINAGEM NA AREA EXTERNA DA UPAE BJ
0,00
0,00
0,00
0,00
12.000,00
Especificação: SOLICITO COMPRA DE SERVIÇO POR PÉRIODO DE 1 ANO. PARA CUMPRIR A RESPONSABILIDADE PERANTE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PELA CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSEIO DA EDIFICAÇÃO, QUINTAIS, JARDINS, PÁTIOS E TERRENOS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, DE MODO A NÃO COMPROMETER A SAÚDE PÚBLICA,
0,00 | 0,00 | 12.000,00 | |
Total dos Serviços(+): | 12.000,00 | ||
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 | ||
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 | ||
Valor dos Descontos(-): | 0,00 | ||
Valor Outros (+): | 0,00 | ||
Valor Total (=): | 12.000,00 |
COMPRADOR/SUPERVISOR | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | CONTABILIDADE | DIRETORIA | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR