Contract
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento, instalação, configuração, capacitação técnica, e assistência técnica de solução de engenharia e tecnologia integrante do projeto de ampliação da plataforma tecnológica de cidade inteligente.
CONTRATO Nº 005/2024 ADESÃO Nº 017/2023
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ com o nº 24.772.246/0001/40, com sede na Av. América do Sul, Nº 2500-S, Bairro: Parque dos Buritis, na cidade de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Governo Administração, Sr. XXXX XXXXX, portador do RG nº XX07450X SSP-MT e CPF nº XX3.538.401-3X, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso, doravante designado “CONTRATANTE” e, do outro lado, a empresa TECNO - IT, TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S/A inscrita no CNPJ sob o nº 19.354.200/0001-70, com sede na Avenida Dep. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, XX. B67, Metropolitano Sala 601 a 603, Jardim Goiás, Goiânia-GO, neste ato representada pelo Vice Presidente o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX portador do RG nº XX6955X SSP/GO e do CPF nº XX4.972.431.6X, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da ADESÃO Nº 000/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.2. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração, capacitação técnica e assistência técnica de solução de engenharia e tecnologia integrante do projeto de ampliação da plataforma tecnológica de cidade inteligente, conforme especificações do termo de referência.
1.3. Quanto ao serviço contratado, será execução indireta, pelo regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 5.252.845,02 (cinco milhões e duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos)., corresponde a planilha orçamentária:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTD | VL. UNIT | VL. TOTAL |
3 | APPLIANCE DE ANÁLISE DE TRÁFEGO E RELATÓRIOS | UN | 1 | R$ 332.175,00 | R$ 332.175,00 |
5 | INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO COM GABINETE | UN | 58 | R$ 23.335,69 | R$ 1.353.470,02 |
6 | SISTEMA DE ENERGIA PARA DISPOSITIVOS EXTERNOS | UN | 155 | R$ 11.500,00 | R$ 1.782.500 |
8 | ENLACE ÓPTICO MONOMODO 06 FO – REDE DE ACESSO | M | 30.000 | R$ 22,50 | R$ 675.000,00 |
9 | ENLACE ÓPTICO DROP 02 FO – REDE DE TERMINAÇÃO | M | 27.000 | R$ 41,10 | R$ 1.109.700 |
VALOR TOTAL | R$ 5.252.845,02 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta da dotação orçamentária na fonte de recursos, prevista no Orçamento anual, ressaltando-se que, à época da efetivação das aquisições que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa da Unidade Gestora solicitante, obedecido ao disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
4.1. Da CONTRATANTE:
4.1.1. Solicitar o serviço deste contrato, mediante ordem de serviço;
4.1.2. Autorizar e credenciar junto à CONTRATADA, servidor responsável pelas solicitações;
4.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar, com rigor, a execução contratual, sobretudo no que tange à qualidade dos serviços, de acordo com o Edital;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução;
4.1.6. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com as condições estabelecidas no Edital;
4.1.7. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
4.1.8. Controlar e documentar as ocorrências relevantes durante a vigência contratual;
4.1.9. Providenciar as condições técnicas e ambientais necessárias à implantação e funcionamento dos serviços;
4.1.10. Providenciar as autorizações de acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente agendado e os técnicos identificados, aos locais de instalação das soluções para as implantações e nos casos de manutenções;
4.1.11. Informar aos técnicos da CONTRATADA as necessidades de configuração dos equipamentos se forem disponibilizados, e serviços. Estas informações serão repassadas para a CONTRATADA através da abertura de chamados de suporte técnico. Quando necessário, podem ser anexados aos chamados arquivos com as necessidades de configurações;
4.1.12. Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA;
4.1.13. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços, dentro das normas e condições estabelecidas em contrato;
4.1.14. Comunicar à CONTRATADA todas as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços contratados, para a pronta correção das irregularidades apontadas;
4.1.15. Fiscalizar diretamente a execução dos serviços, atestando a sua prestação se, e somente se, os serviços executados atenderem plenamente às especificações constantes do Termo de Referência;
4.1.16. Rejeitar, no todo ou em parte, a solução entregue pela CONTRATADA
fora das especificações do Termo de Referência;
4.1.17. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a CONTRANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
4.2. Da CONTRATADA:
4.2.1. Executar o contrato conforme especificações constantes no presente instrumento, e em consonância com a proposta de preços;
4.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências ou irregularidades apontadas pela CONTRATADA;
4.2.3. Responsabilizar-se por dano ou prejuízo causado a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4.2.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
4.2.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.2.6. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras que se julgarem necessárias para recebimento de correspondências;
4.2.7. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
4.2.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado;
4.2.9. A CONTRATADA será obrigatoriamente a prestadora do serviço, vedada sob qualquer pretexto a subcontratação;
4.2.10. Assegurar-se através da vistoria, que o local de instalação dos equipamentos necessários à prestação dos serviços, possui as condições técnicas e ambientais necessárias ao funcionamento dos equipamentos necessários aos serviços;
4.2.11. Especificar e requerer da CONTRANTE as condições técnicas e ambientais para a instalação das soluções em no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis do recebimento da solicitação de serviço para implantação da solução;
4.2.12. Implantar todos os softwares e hardwares necessários à prestação dos serviços de monitoração, gerência e administração remota da segurança, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência;
4.2.13. Todas as soluções de hardware e software, ambientes de gerenciamento e monitoramento devem ser fornecidos em regime de locação;
4.2.14. Iniciar a prestação dos serviços dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência;
4.2.15. As implantações das soluções serão realizadas pela CONTRATADA e todas as atividades envolvidas serão acompanhadas e coordenadas por analistas e técnicos da CONTRANTE;
4.2.16. Resolver os chamados de serviço e suporte técnico conforme os tempos definidos nas tabelas de tempos de atendimento (SLA) do Termo de Referência;
4.2.17. Substituir os equipamentos com defeito, caso seja necessário uso deles, que cause a indisponibilidade de serviço dependente do mesmo, conforme o tempo estipulado na tabela de tempos de atendimento (SLA);
4.2.18. A CONTRATADA na implantação da solução, quando realizada no ambiente de produção, deverá ter a disponibilidade para executar determinadas atividades após o expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados);
4.2.19. A CONTRATADA deverá fornecer às senhas de configuração dos equipamentos, se existirem, a CONTRATANTE, onde designará três pessoas para terem acesso as senhas, que devem ser fornecidas de forma segura. A CONTRATANTE deverá seguir os procedimentos documentais acordados entre as partes, caso venha a fazer uso deste acesso, e se responsabilizará pelas consequências que por xxxxxxx possam advir deste acesso;
4.2.20. A CONTRATADA será responsável por efetuar as atividades de integração da solução de monitoramento remoto com o ambiente operacional da CONTRANTE, sem prejuízo aos serviços desta;
4.2.21. Registrar os tempos de atendimento dos chamados de suporte técnico ou chamados de serviços, mensais e anuais, indicando os chamados que foram atendidos dentro e fora do SLA estabelecido no termo de referência;
4.2.22. Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis, assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas da CONTRATANTE, praticado por seus empregados, conforme Acordo de Responsabilidade para Fornecedores;
4.2.23. Não subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto do certame, com outra empresa, sem prévia anuência por escrito da contratante, sob pena de incorrer na rescisão do contrato, de acordo com o art. 78, da Lei nº 8.666/93;
4.2.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante todo o período do contrato, todos os equipamentos e softwares necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, FORNECIMENTO, RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
5.1. Toda e qualquer fornecimento se dará mediante demanda gerada pela
CONTRATANTE.
5.2. Escopo do Objeto:
5.3. Os serviços de instalação e configuração de solução serão executados nos locais e endereços descritos nas Ordens de Fornecimento.
5.4. O prazo de entrega consta no cronograma físico-financeiro detalhado e
apresentado no item do Pagamento.
5.5. Os bens que compõem a solução serão recebidos:
5.5.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, que se dará até 10 (dez) dias da data de entrega.
5.5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
5.5.3. Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Provisório.
5.5.4. Dar-se-á início a contagem do prazo de garantia dos produtos no ato da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
5.5.5. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.5.6. Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias após a emissão dos Termo de Recebimento Provisório de produtos, de instalação e quando for o caso da capacitação técnica.
5.5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
5.5.8. Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
5.5.9. Dar-se-á início a contagem do prazo de garantia dos serviços no ato da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.5.10. Em caso de atraso da execução dos serviços por culpa da CONTRATADA, passa a vigorar a garantia dos produtos apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.5.11. A CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.6. Após todos os serviços estarem completos, o técnico da CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE para informar que o circuito está em pleno funcionamento;
5.7. O aceite do circuito será dado após aprovação de um representante da CONTRATANTE, na localidade onde o circuito foi instalado, e o técnico da CONTRATADA.
5.8. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
5.8.1. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
5.8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
5.8.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos
aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa STI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
5.8.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5.8.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa STI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
5.8.9. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
5.8.9.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
5.8.9.2. Solicitar a imediata substituição de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar o seu atendimento e a sua fiscalização, a seu exclusivo critério;
5.8.9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
5.8.9.4. Suspender a execução do fornecimento ou dos serviços contratados, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa.
5.8.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8.11. A fiscalização da execução do objeto será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, através de seus técnicos especializados ou agente especialmente designado que possua conhecimentos suficientes na área.
5.8.12. Caberá à CONTRATADA a manutenção de registro próprio de
fiscalização de Contrato, devendo o fiscal nele anotar todas as ocorrências relativas à execução do objeto, cujo inteiro teor dará ciência a CONTRATADA, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
5.8.13. Deverão, obrigatoriamente, serem registrados no registo de fiscalização:
5.8.13.1. As condições meteorológicas prejudicais ao andamento dos trabalhos;
5.8.13.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à ingerência da
CONTRATADA;
5.8.13.3. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; e
5.8.13.4. Outras situações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
5.8.14. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados, prepostos ou representantes legais.
5.8.15. A CONTRATADA não aceitará ou receberá qualquer serviço ou equipamentos com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à CONTRATADA efetuar alterações/substituições necessárias em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5.8.16. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante que vier a ser CONTRATADA, principalmente quanto à solidez e segurança dos materiais e/ou equipamentos, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
5.9. Todo e qualquer fornecimento se dará mediante demanda da
CONTRATANTE, situação em que será emitida a Ordem de Serviços - OS.
5.9.1. Os serviços serão executados nos locais e endereços descritos nas Ordens de Serviço;
5.10. O prazo de entrega ou execução dos serviços consta no cronograma físico-financeiro detalhado e apresentado “Cronograma físico Financeiro”.
5.11. A recusa parcial ou total no atendimento de uma Ordem de Serviço emitida, será oficializada à CONTRATADA pela CONTRATANTE, que deverá prontamente prestar o serviço de acordo com o estabelecido na respectiva Ordem de Serviço;
5.12. A aceitação definitiva dar-se-á após a assinatura do termo de recebimento definitivo, correspondente a cada Ordem de Serviço.
5.13. Será admitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de 5% (cinco) e 50% (cinquenta), respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
5.13.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. São obrigações adicionais da CONTRATADA, em razão da subcontratação:
5.13.2. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando- se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
5.13.3. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
5.13.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO:
6.1. Os serviços de Garantia, Assistência Técnica e Manutenção de todos os
produtos e serviços ofertados deverão ter duração mínima de 36 (trinta e seis) meses;
6.2. As demais especificidades deste tópico encontram-se no item Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO, CRONOGRAMA, ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE:
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no
Contrato firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com a seguinte forma:
7.1.1. O pagamento deverá ser feito por transferência bancária em conta- corrente da CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, após o recebimento provisório e definitivo das notas fiscais serem atestadas pelo fiscal do Contrato;
7.1.2. Os faturamentos e pagamentos serão realizados por Ordem de Fornecimento de Bens ou Ordem de Serviço emitida;
7.1.3. Todos os serviços deverão estar claramente detalhados na Nota Fiscal Fatura, para fins de pagamento;
7.1.4. As Notas Fiscais e Faturas deverão ser emitidas pela própria
CONTRATADA.
7.1.5. Constatando qualquer divergência ou irregularidade, a Nota Fiscal ou Fatura, será devolvida à CONTRATADA, ou comunicada a sua divergência em no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Desta forma, a CONTRATANTE efetuará o pagamento quando da reapresentação da Nota Fiscal ou Fatura.
7.1.6. Qualquer atraso, por parte da CONTRATADA, ocorrido na apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, que gere encargos ou multas referentes ao recolhimento dos
tributos, ela arcará com tais despesas (encargos e multas), uma vez que a
CONTRATANTE é substituto tributário.
7.1.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da liquidação, houver pendência referente ao fornecimento realizado em desacordo com as disposições contratuais e em desacordo com as Ordens de Fornecimento de Bens emitidas. Após a regularização, será reaberto o prazo para efetuar o pagamento sem qualquer incidência de juros e multa.
7.1.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
7.1.9. O pagamento das Notas Fiscais ou Faturas poderá ser suspenso em caso de descumprimento de qualquer das obrigações pela CONTRATADA, as quais se não sanadas no prazo de até 30 (trinta) dias, poderá motivar sanções e penalidades para a CONTRATADA.
7.1.10. Não há óbice para o pagamento total (100%) de cada item do escopo de fornecimento de forma independente, visto que existe valor unitário específico para cada um dos itens.
7.2. Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.3. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, nos termos do inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93.
7.4. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamentos.
7.5. Para reajuste utilizar-se-á a variação do IPCA/IBGE, conforme regulamentação Municipal.
7.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes;
7.7. Os preços excepcionalmente poderão ser revistos, para mais ou para menos, na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de execução dos serviços pela licitante vencedora, podendo ser prorrogado nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93;
8.2. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser alterado, se assim convier a ambas as partes, nos termos e formas previstos nos artigos 57 e 65 da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos Lei 8.666/93, desde que não altere o objeto do ajuste;
9.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DE CONTRATO
10.1. A rescisão contratual ocorrerá de acordo com os casos previstos na Lei 8.666/93 em seus artigos nº. 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas pelo Termo de Referência e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, conforme dispõe o art. 49 do Decreto 10.024/2019:
11.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
11.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
11.1.5. Não mantiver a proposta;
11.1.6. Falhar na execução do contrato (ou instrumento equivalente);
11.1.7. Fraudar a execução do contrato (ou instrumento equivalente);
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.9. Declarar informações falsas; e
11.1.10. Cometer fraude fiscal.
11.2. As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela CONTRATANTE
11.3. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
11.4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.4.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.4.3. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
11.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
11.4.5. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar o Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições
estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
11.4.6. Multa compensatória 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
11.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.6. A incidência das glosas advindas dos níveis mínimos de serviço exigidos poderá ser aplicada com as sanções e penalidades, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de (05) cinco dias úteis;
11.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
11.8. A CONTRATADA ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a penalidades, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto.
11.9. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública dar- se à pela autoridade máxima do órgão CONTRATANTE nos termos da Lei 8.666 de 1993.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº
8.666/1993, pelos preceitos de direito público, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Código Civil Brasileiro e vincula-se ao Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
13.1. Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei nº. 8.666/93, podendo esta promover contratações para conclusão ou aperfeiçoamento dos serviços prestados pela contratada. Evitando que a rescisão acarrete obstáculos à continuidade da atividade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde – MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Lucas do Rio Verde – MT, de 04 Janeiro de 2023
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE XXXX XXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO | TECNO – IT, TEC. SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S/A CONTRATADA XXXXX XXXX XXXXXX PROPRIETÁRIO |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: XX3.597.511-7X | Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: XX2.550.061-6X |
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 005/2024 ADESÃO Nº 017/2023
A empresa TECNO - IT, TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S/A
inscrita no CNPJ sob o nº 19.354.200/0001-70, com sede na Av Dep. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, XX. B67, Metropolitano Sala 601 a 603, Jardim Goiás, Goiânia- GO doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Vice Presidente o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX portador do RG nº XX6955X SSP/GO e do CPF nº XX4.972.431.6X, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 8224, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Administração.
Fiscal Suplente: O Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 8220, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Administração.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, de 04 Janeiro de 2023