TERMO DE CONTRATO N.º 199/2024
TERMO DE CONTRATO N.º 199/2024
Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e MOURA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
De um lado o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, CNPJ 24380651/0001-12, representado Raimundo Nonato de Barcelos, brasileiro, casado, CPF Nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa MOURA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 36.701.280/0001-02, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/MG, CEP 35.680-029, telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, portadora do CPF N.º 000.000.000-00, neste ato designada Contratada, ajustam e celebraram o presente CONTRATO, em conformidade com a Lei Federal 14.133/21 de Licitação modalidade de Inexigibilidade de Licitação de N.º 147/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Contratação de serviços de empresa para prestação de Assessoria Técnica Ambiental, em atendimento a Secretaria de Meio Ambiente.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 – Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Inexigibilidade de Licitação N.º 147/2024.
III – PRAZO
3.1 - O período contratual é de 12 (doze) meses e terá seu inicio a partir da assinatura e vigorará até 19/08/2025 ou ao término do quantitativo, conforme Item 5.2.1, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes, nos termos do Art. 101 da Lei 14.133/21.
IV – DO REAJUSTE
4.1 - A Administração terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, para fins de conclusão dos trabalhos a que se refere o objeto.
4.2 - Poderá o presente contrato ser reajustado decorrido doze meses de sua vigência, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.
V - VALOR DO CONTRATO
5.1 – O valor total do contrato é de R$ 94.176,00 (noventa e quatro mil e cento e setenta e seis reais).
5.2 – O pagamento será efetuado, a cada serviço que for entregue, mediante medição apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da P.M.S.G.R.A. e do relatório de prestação de serviço.
5.2.1. Itens de serviços a serem prestados, conforme Termo de Referência;
Item | Descrição/ Especificação | Unidade de Medida | Quantida de | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Assessoria Técnica Ambiental mensal ao município nas tratativas referentes aos processos de licenciamento ambiental, dando apoio na análise dos processos. A assessoria técnica também inclui as seguintes tratativas: Apoio na geração das Orientações Básicas; Apoio na elaboração de Pedido de Informações Complementares; Apoio na elaboração dos Pareceres Únicos; Acompanhamento nas vistorias necessárias; Apoio nas dúvidas de rotina e estratégias adotadas; Apoio na emissão de outros documentos necessários ao andamento dos processos administrativos; | Mês | 12 | R$ 7.848,00 | R$ 94.176,00 |
Elaboração e revisão de outras normas necessárias; Orientações gerais. |
5.3 - No valor acima referido estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, como os materiais inerentes ao serviço, hospedagem, seguro pessoal e alimentação da equipe, se necessários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
VI – PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento definitivo da Nota Fiscal quando o órgão contratante atestar a conformidade da qualidade e quantidade do material de acordo com especificado no Termo de Referência e proceder à aceitação.
6.2.1 A Nota Fiscal ou Fatura deverá constar:
a)descrição sucinta do objeto; b)número e ano do empenho;
c) número e ano da ordem de serviço;
d)número do processo licitatório;
e)número do contrato;
f) período do serviço executado.
6.2.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, quais sejam:
a)Certificado de Regularidade do FGTS; b)Certidão Estadual de Débitos Tributários;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d)Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
e)Certidão Negativa de Débitos Municipais.
6.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.3.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.3.2 Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.3.3 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
VII – DOS TRABALHOS
7.1 – Os trabalhos serão prestados de acordo com as necessidades dos serviços, de acordo com o projeto e plano de trabalho, documentos integrantes a este instrumento, a serviço da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
11.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.9. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os documentos que provam a regularidade fiscal, social e trabalhista;
11.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
11.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
11.25. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
11.25.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.10 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
9.11 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.12 - Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.13 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.14 - A Administração terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.15 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
9.16 - Notificar os eventuais emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.17 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.18 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
X – GERENCIAMENTO
10.1 - Será exercido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que exigirá fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA e a adoção de métodos de trabalho condizentes com a boa execução do serviço, bem como, procederá instruções no tocante a serviços executados, sem ilidir ou modificar as responsabilidades da CONTRATADA na execução dos serviços.
10.2 - A P.M.S.G.R.A. exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento do serviço, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências.
10.3 – Proceder à verificação do cumprimento das obrigações da Contratada, estabelecidos neste contrato.
10.4 – Sustar o pagamento da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências do gerenciamento amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.5 – Fazer o exame preliminar dos documentos da situação regular da Contratada, bem como quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referir à realização do objeto deste contrato, comunicando à Contratada a existência de irregularidades encontradas para que esta providencie a imediata correção das mesmas.
10.6 – A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
XI – MULTAS
11.1 - A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
11.1.1 - 5% (cinco por cento) do valor estimado deste Contrato, por infração de qualquer cláusula, por ocorrência.
11.1.2 - 2% (dois por cento) do valor estimado deste Contrato, por dia corrido de atraso na execução, motivado pela Contratada, limitada ao valor total deste contrato.
11.1.3 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará está com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.1.4 – A aplicação das multas acima dar-se-à cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.1.5 - Os valores de multas, de caráter exclusivamente penal, são considerados dívida líquida e certa, podendo a P.M.S.G.R.A. deduzi-los de qualquer pagamento devido à Contratada.
XII – RESCISÃO
12.1 - Constituem motivos para a rescisão contratual, além daqueles citados no Art. 140, §1° da Lei nº 14.133/21:
12.1.1 - Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da Contratada, devidamente comprovadas.
12.1.2 - Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo do serviço executado até à data da rescisão e entregará a P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, salvo as de responsabilidade do município.
XIV – FORO
14.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 19 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx MOURA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA | Janaina de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Xxxxxxxx Xxxxxx Barcelos Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo |