TOMADA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS
TP 001/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA ATUARIAL COM A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ATUARIAIS PARA OS PLANOS, FINANCEIRO E PREVIDENCIÁRIO.
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 27/09/2023 ÀS 10h.
PROCESSO DIGITAL PR Nº. 449/2023
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DE OUVIDORIA
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2023
PROCESSO DE COMPRAS PR nº 001/2023
OBJETO: Esta Tomada de Preços tem por objeto o recebimento das propostas destinadas à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA ATUARIAL COM A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ATUARIAIS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO E FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
- SBCPREV, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Entrega do envelope: até 09h30 horas do dia 27/09/2023 no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Abertura do certame: às 10h do dia 27/09/2023 no endereço: Av. Xxxxxxx, nº 1.100 – “Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, Bairro Anchieta, São Bernardo do Campo.
1 - PREÂMBULO
O Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV – Autarquia Municipal, torna público a abertura da presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO processada sob o regime de execução indireta e por empreitada por preço global, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, destinada à contratação de serviços técnicos de consultoria e assessoria na área atuarial com a realização dos cálculos atuariais para o fundo em repartição e fundo em capitalização.
A Tomada de Preços composto de Edital e Anexos, poderá ser retirado, mediante a apresentação de PEN DRIVE; solicitação de cópia por meio de e-mail no endereço xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, cópias impressas, no Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, no horário das 8h30 às 16h, local onde deverá ser entregue o envelope relativo à documentação e proposta.
1.1 Poderão participar da presente licitação, quaisquer empresas interessadas, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado e que preencherem as condições de qualificação especificadas neste edital.
1.2 Fica designado o dia 27/09/2023 às 10h, para a sessão de abertura dos trabalhos, devendo os envelopes, contendo documentos de habilitação, proposta técnica e proposta de preço, conforme especificações constantes no memorial descritivo, ser entregues no SBCPREV, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início da sessão de abertura. Os envelopes entregues em outros locais serão desconsiderados.
1.2.1. Deverá ser observado rigorosamente o horário fixado para o protocolo do envelope, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados. Para evitar problemas, é aconselhável entregar o envelope antes da data de abertura do certame.
1.3 A sessão de abertura dos envelopes, ocorrerá na Av. Xxxxxxx, nº 1.100 – “Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”, Bairro Anchieta, São Bernardo do Campo, o dia 27/09/2023 às 10h.
2 - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria na área atuarial com a realização dos cálculos atuariais para o fundo em repartição e fundo em capitalização do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo - SBCPREV, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelece o artigo 57 da Lei 8.666/93.
2.1. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I).
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas, nos termos do subitem 1.1.
3.2. Somente poderão participar desta Tomada de Preços, as empresas inscritas no CADASTRO DE FORNECEDORES da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, mediante a apresentação de cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, expedido pelo Departamento de Materiais e Patrimônio, com todos os documentos nele elencados dentro de suas respectivas validades, bem como, os que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, em conformidade com o Artigo 22, Inciso II § 2º, e Artigo 34, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
3.2.1 As instruções para o cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo se encontram no endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxx
3.3. Será vedada a participação de Instituições:
3.3.1 Em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
3.3.2 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.3.3 Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, Direta ou Indireta;
4 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os envelopes nº 001 – Habilitação, nº 002 – Proposta Técnica e nº 003 – Proposta de Preço, deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, bem como devidamente identificados até as 09h30 do dia 27/09/2023 na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV, no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
4.2 – Caso não seja possível protocolar os envelopes das licitantes que chegarem até o horário estabelecido no item 4.1, estas receberão senhas por ordem de chegada, para obterem o protocolo.
4.3 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio de protocolo do SBCPREV.
4.4 – Depois de encerrado o prazo para recebimento dos Envelopes 01, 02 e 03, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação e à proposta.
4.5 – Nos envelopes deverá constar:
ENVELOPE NR. 01: Tomada de Preços nº. 001/2023
Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
ENVELOPE NR. 02: Tomada de Preços nº. 001/2023
Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV PROPOSTA TÉCNICA
NOME DO PROPONENTE:
ENVELOPE NR. 03: Tomada de Preços nº. 001/2023
Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV PROPOSTA DE PREÇO
NOME DO PROPONENTE:
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
5.1 – Documentos de Habilitação para Pessoa Jurídica.
5.1.1 – Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa; ou
5.1.2 – Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, e, no caso das X.Xx., acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, podendo igualmente ser substituído por “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa.
5.1.3 – Declaração em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, de acordo Xxxxx XXX do Edital.
5.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
5.2.1 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo sugerido no ANEXO VIII deste Edital.
5.2.2 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
5.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
5.2.4 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
5.2.5 - Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.2.6 - Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
5.3 – Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Municipais;
5.4 – Qualificação Técnica:
5.4.1 – Certidão de registro no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, na qualidade de sócio coletivo (CIBA) e na qualidade de sócio membro (MIBA).
5.4.2 – Designação da Equipe Técnica composta por no mínimo 3 (três) Consultores que sejam funcionários da Empresa e que possuam formação acadêmica em quaisquer das seguintes áreas: Finanças, Economia, Engenharia, Estatística, Direito, Contabilidade ou Ciências Atuariais.
5.4.2.1 – Em conformidade com a Súmula 25 do TCE/SP, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
5.5 – Qualificação Econômico-financeira:
5.5.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, juntamente com o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula 50 do TCE/SP;
5.5.2 – Declaração de Regularidade e Atendimento das Exigências da Tomada de Preços nº 001/2023, conforme modelo (Anexo VI).
5.5.3 – Os documentos deverão ser apresentados através de cópia simples, devendo a empresa declarada vencedora apresentar os documentos originais para que possam ser autenticados pela autoridade administrativa competente.
5.5.4 – A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação, em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação do licitante.
5.6 – DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.6.1 - Por força da Lei Complementar nº 123/06 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
5.6.1.1 - as licitantes que se enquadrem na condição de ME, EPP ou COOP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tais informações expressamente na declaração prevista no item 5.2.1;
5.6.1.2 - no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma
espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.6.1.3 - como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por MEs, EPPs ou COOPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum;
5.6.1.4 - o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
6 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02
6.1 – Deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado, datada e assinada, preferencialmente rubricada em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
6.1.1 – Apresentação da proposta técnica em que conste o nome ou a razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, o nome do responsável pela proposta, bem como o telefone e e-mail para contato;
6.1.2 – Atestados emitidos por Pessoa Jurídica, clientes, nos termos da Súmula 22 do TCE/SP, relativos à prestação de serviços atuariais, onde deverão constar as seguintes informações:
6.1.2.1 – Identificação, constando Razão Social da Xxxxxx Xxxxxxxx, CNPJ, Nome Completo e cargo do Signatário;
6.1.2.2 – Deverá estar expressamente indicada a prestação de Serviços Atuariais;
6.1.2.3 – Os índices técnicos individuais, que serão atribuídos a cada característica técnica, serão calculados da seguinte forma:
Tipo de Pessoa Jurídica | Nº de Pontos | Máximo de Pontos |
Pessoa Jurídica de Direito Público - Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – Porte Especial e Grande Porte* | 10 pontos cada | 100 pontos |
Pessoa Jurídica de Direito Público - Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – Médio Porte* | 08 pontos cada | 80 pontos |
Pessoa Jurídica de Direito Público - Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – Pequeno Porte* | 06 pontos cada | 60 pontos |
Demais Pessoas Jurídicas de Direito Público | 04 pontos cada | 40 pontos |
Pessoa Jurídica de Direito Privado | 02 pontos cada | 20 pontos |
*A classificação do porte do RPPS será de acordo com o Indice de Situação Previdenciária do ano de 2022,
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx- previdenciaria/ISP_2022Relatrio_do_Indicador_de_Situao_Previdenciria.xlsx
6.1.3 – Formulário de Pontuação Técnica – Anexo III, devidamente preenchido, rubricado e assinado, acompanhado de todas as comprovações que se fizerem necessário;
Nota.: Cabe à licitante indicar previamente sua pontuação de acordo com os pontos indicados no Anexo III, sendo que tais pontos serão verificados pela Comissão de Licitação quando do julgamento da Proposta Técnica podendo, fundamentadamente, atribuir outra pontuação se assim decidir.
6.2 – Não será aceita nem levada em consideração, a proposta técnica encaminhada por telegrama, radiograma, aerograma, correio eletrônico ou fac-símile.
6.3 – A proposta não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização.
7 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 – Para julgamento das propostas técnicas, será atribuído à empresa uma Nota Técnica (NT), com a seguinte formulação: NT = 100 x Te/Tm, onde:
NT = Nota Técnica da Empresa Te = Pontuação da Empresa
Tm = Máxima pontuação observada dentre todas as propostas técnicas
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 03
8.1 – A proposta deverá ser apresentada em apenas 01 (uma) lauda, ou seja, 01 (uma) página, impressa em papel timbrado, datada e assinada, podendo ser utilizado o modelo apresentado no Anexo V deste edital.
8.2 – Deverá expressar seus valores (mensal e anual) em Reais, levando em consideração todos os serviços a serem prestados (Anexo I), tendo como limite máximo a estimativa de preços constante do Anexo IV.
8.3 – Não poderá conter qualquer tipo de emenda, rasura, acréscimo ou entrelinhas.
8.4 – Deverá mencionar o nome ou a razão social do licitante, o número do CNPJ, a modalidade e o número desta licitação, o nome do responsável pela proposta, bem como o telefone e e-mail, se houver, para contato.
8.5 – Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias;
8.6 – CONSIDERAR-SE-ÃO INCLUSAS NA PROPOSTA TODAS AS DESPESAS CONCERNENTES À EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPREENDENDO ENCARGOS SOCIAIS, DESPESAS INDIRETAS, TRIBUTOS E QUAISQUER OUTRAS INCIDÊNCIAS, BEM COMO TODAS AS DESPESAS PESSOAIS DOS CONSULTORES, TAIS COMO TRANSPORTE, ESTADIA E HOSPEDAGEM.
9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 – Para julgamento da proposta de preço (NP) será dada da seguinte forma: NP = 100 x Pm/Pe, onde:
NP = Nota de Preço da empresa
Pm = Menor preço ofertado dentre as propostas válidas Pe = Preço ofertado pela empresa
10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 – A COJUL efetuará o cálculo da Nota Total Ponderada do Proponente (NTP), observando-se a seguinte fórmula: NTP = 0,7 NT + 0,3 NP, em que:
NTP = Nota Total Ponderada do Proponente NT = Nota Técnica
NP = Nota de Preço do Proponente
10.2 - Após a apuração da NTP de todas as empresas, será formada lista em ordem decrescente de notas obtidas, formalizando assim a ordem de classificação das propostas recebidas.
10.3 - Será declarada vencedora do certame, a empresa que obtiver a Maior Nota Total Ponderada.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – A Adjudicação do objeto ao vencedor, será confirmada com o Ato de Homologação do Ordenador de Despesas, junto ao julgamento e classificação das propostas apresentadas pela Comissão de Julgamento de Licitações, em conformidade com a Lei 8.666/93.
12 – DO CONTRATO
12.1 – Será lavrado o Termo de Contrato entre o SBCPREV e a licitante vencedora, prevalecendo para a espécie às prescrições contidas nos artigos 54 e 88 da Lei n.º 8.666/93, de acordo com a minuta de contrato, Anexo IX, que faz parte integrante desta Licitação, e seus valores serão expressos em moeda corrente nacional.
12.2 – Depois de homologada a presente licitação e emitida a respectiva Nota de Empenho, o adjudicado será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato.
12.3 – O conteúdo da presente Tomada de Preços, dos anexos e das especificações que o acompanham, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
12.4 – O adjudicado perderá todos os direitos decorrentes dessa licitação, se não atender ao chamado para a assinatura do “Termo de Contrato” e retirada dos instrumentos contratuais, sujeitando-se às penalidades previstas para os casos de inadimplência.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – A fiscalização será realizada observando a Descrição das Atividades – Anexo I deste Edital.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão realizados em 15 (quinze) dias fora a quinzena, contado da data de atestação do recebimento do serviço.
14.2 – A Diretoria Financeira e de Investimentos somente acusará o recebimento das notas fiscais, após aprovação dos relatórios específicos apresentados pela contratada.
14.3 – A atestação será efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4 – Os pagamentos eventualmente efetuados com atraso, terão seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, ou outro Índice Oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
14.5 - Estão excluídos os atrasos motivados pela contratada, independentemente da eventual prorrogação autorizada pelo SBCPREV.
14.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
14.7 - O pagamento ficará condicionado à comprovação, pela contratada, da regularidade fiscal, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e de regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST e, do FGTS perante a Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.
14.7.1 - As certidões mencionadas neste item deverão ser apresentadas juntamente com a documentação fiscal para fins de pagamento e aferição pelo SBCPREV.
14.8 - A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado no contrato, na Autorização de Fornecimento ou Instrumento equivalente, formalizado pelo SBCPREV.
14.9 - A Contratada deverá indicar com a documentação fiscal a instituição financeira com o número de conta corrente e a respectiva agência, para fins de pagamento.
14.9.1 – De acordo com a Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN 04 de 18-08-97, com suas alterações posteriores, será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Opção que trata a IN SRF 75 de 26-12-96.
14.9.2 – Na Nota Fiscal deverá ser destacado o valor total dos serviços, bem como as demais alíquotas conforme disposto em lei, em especial o valor referente ao ISSQN de que trata a LC nº 155/03 regulamentada pelo Decreto nº 12.325/05, inclusive com retenção do valor, bem como a alíquota de 11% (onze por cento) desse valor que será recolhido diretamente pelo SBCPREV ao INSS, conforme o caso.
14.10 – As despesas da presente licitação, no exercício financeiro de 2023, serão suportadas pela dotação 29.290.3.3.90.39.00.09.122.0036.2221.04, reduzida 0039-3, e dotação correspondente nos próximos exercícios financeiros.
15 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 – Ultrapassados os 12 (doze) meses da apresentação da proposta, conforme estabelece a Lei 10.192/2001, mediante o requerimento expresso da Contratada, os preços poderão ser reajustados, obedecendo, os seguintes critérios:
15.1.1 - Fica eleito o IPCA, como índice de preços básico para efeitos de análise.
15.1.2 - O SBCPREV poderá efetuar pesquisa de preços de mercado, para fins de avaliação comparativa do respectivo seguimento.
15.1.3 - Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o SBCPREV poderá deferir integralmente, deferir parcialmente ou mesmo indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamentado.
15.1.4 - A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data de apresentação proposta e assim sucessivamente.
15.1.5 - O pagamento do reajuste apurado será efetuado, com pertinência ao período de vigência, em que ocorrer a motivação expressa, pela Contratada.
16 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
16.1 – As impugnações do edital deverão ser apresentadas em conformidade com o art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; os recursos administrativos e suas consequentes impugnações serão conforme previsto no Art. 109 da mesma Lei, sendo ambos, em via original.
16.2 – Todas as impugnações e recursos somente serão recebidos, se protocolados junto à Comissão de Julgamento de Licitações do SBCPREV, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, em tempo hábil, conforme previsto na Lei 8.666/93.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 – Pela inexecução do objeto desta licitação, o SBCPREV poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
17.1.1 – Advertência;
17.1.2 – Multa de 01% (um por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso do início ou na entrega dos serviços superior a 15 (quinze) dias ou se os mesmos forem entregues em condições diversas das pactuadas, a não ser motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pelo SBCPREV;
17.1.3 – Multa de 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso o licitante pretenda induzir por qualquer meio, a aquisição de produto de instituição financeira de que faça parte direta ou indiretamente, recebendo ou não comissão ou outros recursos financeiros, de forma a comprometer a autonomia, isenção e idoneidade da licitante na prestação dos serviços;
17.1.4 – Multa de 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato, pela rescisão do mesmo sem justo motivo ou pela recusa em assinar o presente por parte da contratada;
17.1.5 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza da gravidade da falta cometida;
17.1.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – O SBCPREV poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade constatada por terceiros, situação que não gera obrigação de indenizar.
18.2 – Para os casos omissos na presente Tomada de Preços, prevalecerão os termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor.
19 - SEGUE ANEXO A PRESENTE TOMADA DE PREÇOS:
- ANEXO I – Termo de Referência;
- ANEXO II – Tabela de Pontuação Técnica – Itens Pontuáveis e Valores
- ANEXO III – Formulário de Pontuação Técnica
- ANEXO IV – Orçamento Estimado
- ANEXO V – Ficha Proposta
- ANEXO VI – Modelo de declaração de regularidade e atendimento das exigências da Tomada de Preços nº 001/2023
- ANEXO VII – Modelo de Declaração em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal;
- ANEXO VIII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
- ANEXO IX - Minuta do Contrato.
São Bernardo do Campo, 21 de agosto de 2023
DAVI MELO
Diretor de Seção de Gestão de Administração e de Ouvidoria SBCPREV
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa SBCPREV
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Superintendente SBCPREV
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA ATUARIAL COM A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ATUARIAIS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO E FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
2. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) Avaliação Atuarial anual nos termos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022 e alterações;
b) Xxxxxxx os dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, por meio de transmissão de arquivo com os dados individuais, conforme layout disponibilizado pelo Contratante, efetuando as críticas e as devidas correções dos campos inconsistentes dos dados coletados pelo RPPS, sempre que necessário, apresentando:
• Relatório de análise de dados contendo a descrição das informações solicitadas; a descrição das informações recebidas; os critérios de análise da qualidade dos dados; os resultados da análise dos dados; critérios para ajustes dos dados inconsistentes ou ausentes e parecer conclusivo sobre a qualidade dos dados; e
• Lista individual das inconsistências e ausências de dados em planilha no formato solicitado pelo Contratante contendo identificação dos segurados e dos ruídos de informação detectados de forma a viabilizar a sua localização e retificação.
c) Definição do resultado atuarial do RPPS, com a apuração dos custos normal e suplementar e dos compromissos do plano de benefícios, para estabelecer o plano de custeio de equilíbrio do regime, embasado em regime financeiro e método de financiamento descritos na NTA, indicando, se for o caso, a necessidade de revisão dos planos vigentes;
d) A avaliação atuarial indicará os valores dos custos, dos compromissos futuros do plano de benefícios do RPPS, suas necessidades de custeio e o resultado atuarial;
e) Para observância do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a avaliação atuarial deve indicar o plano de custeio necessário para a cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de benefícios;
f) Elaboração de demonstrativo de duração do passivo, nos termos estabelecidos no Capítulo IV e Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;
g) Parecer Atuarial Conclusivo e a Avaliação do Passivo Atuarial do Balanço Patrimonial;
h) Elaboração de Notas Técnicas Atuariais e o Demonstrativo das Projeções Atuariais para os próximos 35 anos, com a finalidade de atendimento ao disposto no artigo 53, §1º, inciso II da LC nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
i) Reserva de oscilação de riscos, benefícios a regularizar e riscos não expirados;
j) Apuração das provisões matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis levantadas na data focal, observadas as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público;
k) Cálculo mensal de Reservas Técnicas, concessão de novos benefícios previdenciários e cancelamentos. O órgão previdenciário deverá contabilizar no seu passivo as seguintes reservas:
• Provisões para Oscilação de Riscos (ROR);
• Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC);
• Provisões Matemática de Benefício a Conceder (RMBaC);
• Provisões de Benefícios a Regularizar (RbaR); e
• Provisões de Riscos não Expirados (RRNE)
l) Elaboração do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA bem como o consequente envio regular ao Ministério do Trabalho e Previdência, em todos os casos exigidos pela legislação federal;
m) Resultados da Avaliação Atuarial através do Fluxo Financeiro do Instituto de Previdência, incluindo quadros com evolução provável para os próximos 75 anos:
• dos atuais aposentados;
• dos atuais pensionistas;
• das aposentadorias iminentes;
• das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez;
• dos novos pensionistas;
• das receitas de contribuições; e
• das despesas com pagamento de benefícios
n) Verificação e definição da tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o impacto no SBCPREV, conforme estabelecido no Capítulo IV e Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;
o) Definição dos Cadastros de dados estatísticos;
p) Apresentação da proposta de ajuste na metodologia de elaboração do cálculo do SBCPREV quando não representarem a realidade existente do plano previdenciário;
q) Apresentar parecer técnico e relatório de avaliação atuarial considerando os efeitos atuariais decorrentes de publicação de alterações na legislação aplicável, ainda que reflexamente, ao Regime Próprio de Previdência Social, cabendo, inclusive, apresentar os impactos das medidas sobre os resultados atuariais e cenários de preservação do equilíbrio atuarial, neste caso, sem limite máximo de cenários;
r) Elaboração de estudos atuarial e relatórios técnicos atuarias sempre que houver necessidade a fim de suprir demandas de possíveis alterações dos planos, assim como dar suporte na elaboração do processo administrativo a ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Previdência referente à implantação dos casos a seguir:
• antecipação dos recursos do Imposto de Renda retido na fonte pelo RPPS de seus beneficiados, originários de proventos de aposentadoria e pensão, calculando a evolução dos aposentados e pensionistas, com o impacto no ativo real ajustado sobre o Imposto de Renda – IR;
• revisão de segregação de massas, realizando transferência de benefícios de aposentadoria e recursos financeiros do Plano em Repartição para o Plano em Capitalização; e
• extinção da segregação de massa (Unificação para o Plano em Capitalização.
s) Elaboração de relatórios atuariais e auxílio necessário para certificação dos níveis do Pró-Gestão conforme Manual do Pro-Gestão RPPS;
t) Prestação de assistência permanente na área técnico atuarial;
u) Elaboração de Relatório de Gestão Atuarial; e
v) Apresentação do estudo para os Conselhos Administrativo e Fiscal e Diretoria Executiva.
Informamos que a proposta deve considerar a demonstração da situação do RPPS em relação ao equilíbrio financeiro e atuarial, considerando as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e a legislação do ente federativo vigentes na data focal.
3. PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses.
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA ITENS PONTUÁVEIS E VALORES
OBJETO: a tomada de preços tem por objetivo a Contratação de Serviços Técnicos de consultoria e assessoria na Área Atuarial com a realização dos Cálculos Atuariais para o Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, para o Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo, que compreendem todos os serviços descritos no anexo i. cada atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, descrevendo os serviços já executados pelo licitante, de forma a comprovar a sua boa qualidade na prestação de serviços atuariais, nos termos da súmula 22 do TCE/SP, conforme os tipos a seguir:
TIPO DE PESSOA JURÍDICA | Nº DE PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Pessoa Jurídica de Direito Público - Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – Porte Especial e Grande Porte* | 10 pontos cada | 100 pontos |
Pessoa Jurídica de Direito Público - Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – Médio Porte* | 08 pontos cada | 80 pontos |
Pessoa Jurídica de Direito Público - Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – Pequeno Porte* | 06 pontos cada | 60 pontos |
Demais Pessoas Jurídicas de Direito Público | 04 pontos cada | 40 pontos |
Pessoa Jurídica de Direito Privado | 02 pontos cada | 20 pontos |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
NOME DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CPF/CNPJ Nº.: TELEFONE:
Obs.: Os pontos deverão ser atribuídos em conformidade com os valores dispostos no Anexo II – Tabela de Pontuação Técnica.
TIPOS DE CERTIDÕES | QUANTIDADE DE DOCUMENTOS | PONTUAÇÃO |
Pessoa Jurídica de Direito Público - Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – Porte Especial e Grande Porte* | ||
Pessoa Jurídica de Direito Público - Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – Xxxxx Xxxxx* | ||
Pessoa Jurídica de Direito Público - Unidade Gestora de Regime Próprio de Previdência Social – Pequeno Porte* | ||
Demais Pessoas Jurídicas de Direito Público | ||
Pessoa Jurídica de Direito Privado | ||
TOTAL |
ANEXO IV ORÇAMENTO ESTIMADO
OBJETO: A Tomada de Preços tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria na Área Atuarial com a realização de cálculos Atuariais para os planos, Financeiro e Previdenciário, que compreendem todos os serviços descritos no Anexo I. O orçamento máximo estimado para esta Licitação é o Valor Anual de:
R$ 97.167,00
(NOVENTA E STE MIL, CENTO E SESSENTA E SETE REAIS)
ANEXO V FICHA PROPOSTA
01 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ/MF
Endereço:
Telefone:
Responsável(eis) Preposto(s):
CPF nº:
02 VALORES PROPOSTOS
Valores propostos para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria na área atuarial com a realização dos cálculos atuariais para o fundo em repartição e fundo em capitalização do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo - SBCPREV, que compreendem todos os serviços descritos no Anexo I, do Edital da TP nº 001/2023.
R$ XX,00 (por extenso) mensais, totalizando o valor de R$ YY,00 (por extenso) anual.
/ / Data |
assinatura |
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
E ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
............................................................................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o nº. ..............................................., licitante na Tomada de Preços n° XXX/2013, promovido pelo SBCPrev, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ........................................., C.P.F. nº ........................................................, que está regular
com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), Dívidas Trabalhistas (CNDT), bem como atende a todas as exigências de habilitação constantes no Edital do referido certame.
Em ......... de .........................de .....
(Carimbo da empresa e Assinatura do responsável)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
.................................................................................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o nº. ..............................................., licitante na Tomada de Preços n° 001/2013, promovido pelo SBCPREV, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ........................................., C.P.F. nº ........................................................, em atenção ao
inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ......... de .........................de .....
(Carimbo da empresa e Assinatura do responsável)
A N E X O VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na Tomada de Preços nº 001/2023 do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo.
DECLARO, ainda, que caso seja declarada vencedora da presente licitação, mediante fruição dos benefícios da Lei supracitada, apresentarei a cópia autenticada da Certidão expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
São Bernardo do Campo, em de de 2023
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_
RG do representante:
ANEXO IX
MINUTA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SBCPREV - N.º /2023
EMENTA: TERMO DE CONTRATO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA:
......................................................
Por este instrumento, as partes, de um lado, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 14.337.579/0001-97, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, de conformidade com a Portaria Municipal n.º 10.002/2021, doravante denominado apenas SBCPREV, e, de outro, a empresa ,
com endereço na ........................................................................................., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º ,
por seu representante legal abaixo nomeado, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e considerando a instrução constante do Processo de Contratação n.º
................/2023, em especial o Termo de Deliberação da COJUL-SBCPREV, inserto às fls.
.........../............. do mencionado processo, devidamente homologada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (fls. ...............), resolvem celebrar o presente contrato, nos termos das cláusulas e condições a seguir discriminadas:
DO OBJETO
1.0 - A CONTRATADA obriga-se a prestar para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV, serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência a partir de xx/xx/xxxx, de acordo com sua proposta, inserta no Processo de Contratação nº /2022,
que, para todos os efeitos, é parte integrante desta avença.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.0 – O contrato terá vigência de xx de xxxxxxx de xxxx a xx de xxxxxxx de xxxx, e será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados do recebimento da ordem de serviço.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.0 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, de acordo com as seguintes cláusulas:
3.1 – Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto deste contrato, somente poderão ser executados após deliberação da Comissão de Julgamento de Licitações – COJUL SBCPREV, aprovando termo aditivo ao contrato e ratificação pelo Diretor Superintendente, nas situações admitidas pela Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e, mediante emissão de Ordem de Serviço específica, elaborada após a formalização do instrumento aditivo.
3.2 – Pela não regularização de qualquer falha de execução, inclusive por estarem os serviços fora das especificações, sujeitar-se-á a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, garantidos todos os meios de defesa e com notificação hábil dos atos administrativos correspondentes.
3.3 – Durante a execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.
3.4 – Na execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a:
a) fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários;
b) submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
c) refazer por sua conta e sem ônus para o SBCPREV os serviços executados em desacordo com as especificações ou determinações da Fiscalização;
d) satisfazer às normas da A.B.N.T. pertinentes à matéria ou, na inexistência dessas, a normatização internacional de referência, ou a outra norma, de acordo com a natureza dos serviços contratados.
3.5 – Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da CONTRATADA sem a prévia verificação de documentos e informações, e a aceitação pelo SBCPREV.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
4.0 - No recebimento dos materiais e/ou serviços serão observados os preceitos pertinentes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
5.0 – Os preços a serem obedecidos neste contrato são os ofertados na Proposta Comercial / Ata da Sessão Pública/ Planilha de Preços ofertados pela CONTRATADA, inserta às fls.
............/........... do Processo de Contratação n.° /2022, como segue.
5.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias fora a quinzena, contados da data da atestação do recebimento do material e/ou da prestação dos serviços
5.1.1 – A atestação será efetivada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.1.2 – A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado neste contrato.
5.2 - Os pagamentos serão efetuados com observância da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2.003, Lei Municipal n° 1802, de 26/12/1969 com redação da Lei Municipal n° 5232, de 04/12/2003, no que couber, mediante retenção do ISSQN na fonte.
5.3 - Os pagamentos eventualmente efetuados com atraso, terão os seus valores atualizados monetariamente, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
5.4 - Estão excluídos os atrasos motivados pela CONTRATADA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV.
5.5 – A documentação fiscal para fins de pagamento deverá obrigatoriamente ser entregue pela CONTRATADA, acompanhada da comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, Certidão de Regularidade Trabalhista perante a Justiça do Trabalho e de contribuições previdenciárias perante o INSS e do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, todas dentro dos prazos de validade nelas assinalados, as quais serão aferidas pela Unidade Gestora.
5.5.1 – Os respectivos pagamentos ficarão condicionados ao cumprimento do item acima.
5.6 - A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente e a respectiva agência para fins de pagamento.
5.7 – Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.0 - “Ultrapassados os 12 (doze) meses da apresentação da proposta, conforme dispõe a Lei Federal 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, mediante o requerimento expresso da contratada os preços poderão ser reajustados, obedecido o seguinte critério:
a) Fica eleito o IPCA, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de 12 meses):
- Um mês de retroação da data base (mês da proposta);
- Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data da apresentação da proposta e assim sucessivamente.
d) Fica reservado ao Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o Município poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamentado.
f) O pagamento do reajuste apurado, somente será devido a partir da data do pedido protocolado pela Contratada no Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, neste Município.
CASOS DE RESCISÃO
7.0 - Em caso de ocorrência das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser rescindido unilateralmente este contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, inclusive a comprovação de força maior elidente.
7.1 – Nas demais hipóteses relacionadas no artigo 78, aplicar-se-ão as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2 – Na rescisão amigável, observar-se-á o disposto no inciso II e no § 1º, do artigo 79, da Lei Federal n.º 8666/93.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.0 – A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo funcionário (nome, matrícula, função e lotação) ou Comissão da CONTRATANTE, designado nos termos do artigo 67, c.c.§ 8º do artigo 15, da Lei Federal 8.666/93.
8.1 – A fiscalização poderá impugnar qualquer material ou serviço prestado ou fornecido pela CONTRATADA, quando em desacordo com as especificações descritas no Edital.
8.2 – È assegurada à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços ou ordenar a devolução de material, sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha o direito à indenização, no caso de não ser atendida no prazo constante da notificação, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou material posto no local.
8.3 – Caberá a fiscalização atestar os serviços e/ou fornecimentos que forem efetivamente executados e aprovados, nos termos do artigo 67, c.c. § 8º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 – A Fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar aos Contratantes ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.
DAS PENALIDADES
9.0 – Ficam previstas as seguintes penalidades:
a) - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
b) - Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV autorizar a continuação do mesmo;
c) - Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o produto apresentado for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV;
d) - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega, até o limite de 10% sobre o valor do faturamento do mês, podendo ser considerado rescindido o contrato após este prazo.
e) – Multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento pelo descumprimento da cláusula 4.5 deste Contrato, podendo o mesmo ser rescindido após três ocorrências consecutivas.
9.1 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
9.2 - O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV efetuar, mediante a emissão da Guia de Arrecadação Municipal - GAM. Se não efetuado o pagamento será o valor inscrito na dívida ativa para cobrança judicial.
9.3 - A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e na Lei Federal 10.520/02.
9.4 – Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ainda, até que seja promovida a sua reabilitação, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
DO VALOR
10.0 - Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$............................
(.................................................................................................................................).
10.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): neste
exercício, e nos próximos, das dotações correspondentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.0 - Este contrato regular-se-á pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2 - Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02(duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, em / /
(NOME)
(Secretário da Pasta)
..............................................................................
(Empresa)
..............................................................................
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |