Contract
1. DO PREÂMBULO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará informa aos interessados que, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Ato da Mesa nº 076/2021, e de seu Pregoeiro nomeado pelo Ato da Mesa nº 078/2021, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à eventual e futura “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARÁ”, objeto do Processo Administrativo nº 001756/2021, conforme descritos neste Edital e seus Anexos, que a Sessão Pública realizar-se-á no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no dia 15 de junho de 2021, às 10h00min (Horário de Brasília), para recebimento de Propostas e Documentos de Habilitação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto
nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
IMPORTANTE:
• Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
• Início do Acolhimento das Propostas: 02/06/2021 às 10h00min.
• Recebimento das Propostas até: 15/06/2021 às 09h29min.
• Abertura das Propostas: 15/06/2021 às 09h30min.
• Início da Disputa: 15/06/2021 às 10h00min.
• Esclarecimentos: solicitações de esclarecimentos devem ser enviadas para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou obtidos através do telefone (00) 0000.0000.
• Para efeitos de contagem de prazo, ressalta-se que o horário de funcionamento externo da ALEPA é de 08h00min às 14h00min, de segunda à sexta-feira.
As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no
campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
• Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “licitacoes-e”, contatar:
• Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: (00) 0000-0000
• Demais Localidades: Tel.: 0000-0000000
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (PA).
1.1. Integram este Instrumento Convocatório, os seguintes anexos:
ANEXO I - Modelos de Declarações (a, b, c, d, e);
ANEXO II - Modelo para apresentação da Proposta de Preços;
ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO IV - Minuta de Contrato;
ANEXO V - Projeto Básico;
ANEXO VI - Planilha de Preços;
ANEXO VII - Planilha de Composição de Preços e BDI;
ANEXO VIII - Encargos Sociais;
ANEXO IX - Especificações Técnicas;
ANEXO X - Projetos Arquitetônicos dos Prédios da ALEPA.
2. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para EVENTUAL E FUTURA “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ”, de
acordo com as especificações técnicas constantes no Projeto Básico (Anexo V), o qual é parte integrante deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária, para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação funcional programática:
01.101 – Assembleia Legislativa do estado do Pará 00.000.0000.0000 – Operacionalização das Ações Administrativas
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicação Direta
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.1.2 - A licitação será do tipo menor preço global.
4.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 - que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6.1 -Também é vedada a participação de empresas em consórcio, a fim de melhor atender ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, da
economicidade e da moralidade, pois a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar serviços, reduziria o número de licitantes, nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.7 - organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 - instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 - sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3 - Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 - Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 - Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 - É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles (ou lotes/grupos) indicada no subitem seguinte. ;
4.6 - Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 - nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 - que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 - que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 - que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Desclassificar propostas indicando os motivos;
h) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade superior quando mantiver sua decisão;
i) Indicar o vencedor do certame;
j) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
m) Convocar o vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido.
6. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6.1. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, nem a Assembleia Legislativa do Estado Pará, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. A chave de identificação e a senha terão validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.4. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como, o preenchimento da declaração constante do Anexo I (d), documento imprescindível para habilitação.
6.5. A declaração referida no subitem anterior servirá como comprovação do enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014.
6.6. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.7.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. As licitantes deverão ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, do Banco do Brasil, opção Acesso Identificado, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, a proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo II, com os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com as especificações técnicas instruídas, com o devido detalhamento do objeto, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. A licitante deverá consignar o objeto do qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor global, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes do objeto.
7.3. O envio da proposta, obrigatoriamente acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.4. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
7.5. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
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7.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.7. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.11. Após a abertura da sessão, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.12. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.15. A licitante deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7.16. A proposta de preços vencedora deverá ser reeditada no sistema atribuindo os novos valores, adequando aos preços arrematados.
7.17. Descrição detalhada das especificações do objeto, citando (onde couber), outras características, as quais possam permitir identificá-lo, com juntada opcional de catálogos e/ou prospectos.
7.18. Preço do objeto, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, em algarismos arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades e especificações constantes neste Edital e no Projeto Básico (Anexo V) do presente Edital;
7.19. Nome do Banco, da agência e os respectivos códigos e número da conta para efeito de emissão de Nota de Empenho e posterior pagamento;
7.20. Nome completo, estado civil, profissão, endereço completo, nº do CPF e do RG, telefone(s), e-mail e cargo na empresa da pessoa que ficará responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, se for o caso, e pela retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
7.21. Deverão estar inclusas no preço todas as despesas necessárias ao fornecimento dos produtos objeto desta licitação, sem ônus para a Administração, tais como despesas com impostos, taxas, frete, encargos sociais, fiscais, previdenciários e comerciais, inclusive,
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demais encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta Licitação;
7.22. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas;
7.23. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou instrumento equivalente, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza. As licitantes deverão arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
7.24. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.25. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
8.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (um mil real).
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelas licitantes não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá a duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
8.16. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.21. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.22. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.24. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.25. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente, em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.26. Caso a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes classificadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.28. A ordem de apresentação pelas licitantes será utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.29. Havendo eventual empate entre as propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.29.2. Prestados por empresas brasileiras;
8.29.3. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.4. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.31.3. O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. A proposta a ser encaminhada deverá conter:
9.2.1 –Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do certame.
9.2.2 – Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
9.2.3 – Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
9.2.3.1 - Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
9.2.3.2 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
9.2.3.3 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
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9.2.3.4 - Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
9.2.5 - Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
9.2.5.1 - Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
9.2.5.2 - As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
9.2.5.3 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
9.2.5.4 - As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
9.2.5.5 - As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
9.2.5.6 - A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
9.2.5.7 - Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;
9.2.5.8 - será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma.
9.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
9.4.1 - não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.4.2 - contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou
anexos;
9.4.4 - Apresentar, na composição de seus preços:
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9.4.4.1 - taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
9.4.4.2 - custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
9.4.4.3 - quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
9.4.5 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018
-TCU - Plenário), tanto em custos unitários como no valor global, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.5. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
9.6. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
9.7. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
9.8. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.8.1 - for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.8.2 - apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes
9.9. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.9.2 - Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata
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desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
9.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.10.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
9.11.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.12. Xxxxx no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
9.12.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.1. - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018
10.2.1 - O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5. Na hipótese das certidões exigidas neste Instrumento Convocatório, em qualquer das fases da licitação, não consignarem prazo de validade declarado no próprio documento, tampouco de não constar previsão em legislação específica relacionada com o citado prazo de validade, deverão os referidos documentos terem sido emitidos no máximo há 90 (noventa) dias, contados até a data de sua apresentação.
10.6. Certidão Positiva com efeito de Negativa, tem o mesmo efeito da Certidão Negativa.
10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.8. Caso haja alguma documentação vencida, o Pregoeiro solicitará o envio por parte da licitante em campo próprio no sistema eletrônico, sendo que, havendo alguma dificuldade neste sistema de envio, o mesmo poderá ser substituído pelo e-mail: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, enviando no prazo de até 02 (duas) horas para cumprimento da diligência por parte da licitante, sob pena de inabilitação.
10.9. O Pregoeiro poderá fazer averiguações nos sites oficiais mantidos na Internet por órgãos públicos acerca de requisitos a serem cumpridos pelas licitantes, tanto com relação à veracidade da Proposta de Preços e seus anexos, quanto aos requisitos de habilitação, valendo os resultados das consultas como meio legal de prova para tomada de decisões.
10.10. Caso a licitante detentora do menor preço seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.11. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.12. A não regularização da documentação implicará na decadência da expectativa de direito à Ata do Pregão Eletrônico, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.13. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, e atender às exigências fixadas neste Edital.
10.14. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.15. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
10.16. A adjudicação do objeto à licitante vencedora, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
10.17. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
10.18. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
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a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedades estrangeiras no País, e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) documentos de identificação dos sócios autenticados.
10.19. Documentos relativos à regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vigente na data de abertura do presente certame;
a.1. A empresa participante deverá conter na descrição das atividades econômicas, principal e/ou secundária, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) diretamente ligado aos serviços objeto da presente licitação.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, “pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual”;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas:
- Federal: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, bem como, com a Seguridade Social
– INSS;
- Estadual: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos (Tributária e Não Tributária);
- Municipal: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
d) Comprovação de Regularidade, através de Certidão negativa junto ao FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
e) Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10.20. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.20.1.Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
10.20.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante e do profissional, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
10.20.2.1. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão comprovar a execução dos seguintes serviços descritos na planilha de preços: projeto arquitetônico, projeto elétrico, aterramento e fotovoltáico,
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projeto estrutura e fundação, furo de sondagem, estaca raiz, concreto armado/estrutural, corte e dobra de aço XX-00 x XX-00, verga moldada em concreto in loco, laje pré-moldada, piso em granitina, impermeabilização, estrutura metálica, telhamento em aço galvanizado, telhamento termo acústico, sistema fotovoltaico, filtro anaeróbico de concreto, fossa e sumidouro, solda exotérmica, fornecimento e assentamento de blockret sextavado, instalação de conjunto moto-bomba, fornecimento e instalação de subestação aérea com transformador, mão francesa perfilada, alça preformada de distribuição, laço preformado, patch panel e relé fotoelétrico, registrado no órgão competente
10.20.2.1.1. Apresentação do CAT ou da ART do profissional responsável pelos serviços executados relacionados no atestado de capacidade técnica.
10.20.2.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
10.20.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, RESPONSÁVEL TÉCNICO devidamente registrado no CREA ou CAU, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço com características semelhantes ao objeto do Projeto Básico - Anexo I, responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
10.20.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
10.20.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
00.00.0.Xx licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
10.20.7.Apresentação do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) emitido pelo IBAMA.
10.21. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública;
b) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
c) A boa situação financeira a que se refere o subitem 10.21 - “a” estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,0 (um) inteiro, calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = Ativo Circulante + Realizável ao Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
d) As empresas deverão comprovar que possuem patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) O Balanço e as Demonstrações Contábeis deverão obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil, bem como, assinados pelos titulares da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Os Balanços das Sociedades Anônimas deverão ser apresentados com a Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO);
f) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício social e, por conseguinte, ainda não tem balanço patrimonial e balancetes contábeis, deverão apresentar para apuração de sua idoneidade econômico-financeira, em lugar das referidas peças contábeis, o competente balancete referente ao mês imediatamente anterior à instauração da presente licitação, devidamente assinado pelo titular da empresa e por profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
g) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
g1) Estão isentas de apresentação da Certidão referida no subitem 10.21(g), as licitantes que estão submetidas a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que demonstrem, na fase de habilitação, sua aptidão econômico-financeira que comprove suportar os custos de execução do Contrato, em conformidade com a jurisprudência da 1ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), bem como, do art. 47 da Lei Federal nº 11.101, de 09/02/2005;
g2) A Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.22. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
a) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo existente no Anexo I (a) deste Edital.
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme o modelo existente no Anexo I (b);
c) Declaração de conhecimento e concordância com o Edital, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o modelo existente no Anexo I (c);
d) Declaração se a licitante (está apta ou não está apta) a usufruir do tratamento favorecido às Micros e Pequenas Empresas, conforme modelo existente no Anexo I (d);
e) Declaração “se” a licitante possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência, ou beneficiários reabilitados, na forma do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, conforme modelo existente no Anexo I (e).
f) As empresas, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, indicado pela Comissão de Fiscalização de Obras da ALEPA.
f.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
f.2. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
10.23. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados na forma prevista no subitem 10 deste Edital.
10.24. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.25. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.26. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.27. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.28. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.28.1. A declaração da licitante vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.29. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
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10.30. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.31. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.32. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.33. Nos itens não exclusivos a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.34. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal e responsável técnico.
11.1.2. Apresentar a Proposta de Preços, devidamente ajustada ao lance vencedor.
11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o(s) valor(es) unitário(s) e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
11.6. A proposta de preços e os documentos de habilitação da licitante vencedora deverão ser encaminhados em original, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, ao seguinte endereço:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021 – ALEPA
RUA DO AVEIRO Nº 130 – BAIRRO CIDADE VELHA
19
BELÉM – PARÁ - CEP: 66020-070 AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO EMPRESA:
CNPJ:
12. DO CONTRATO, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA NOTA DE XXXXXXX
12.1. O Contrato e a Ata de Registro de Preços decorrentes da presente licitação, bem como, suas alterações, ficará subordinado ao Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com as minutas anexas ao presente instrumento;
12.2. A empresa adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato ou instrumento equivalente para o fornecimento do objeto licitado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação; em igual período a empresa deverá retirar a Nota de Empenho, contados da data da convocação;
12.3. O prazo concedido para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato ou para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito por este Poder;
12.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo assinalado no subitem 12.2 ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital e seus anexos;
12.5. Este Poder poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidas no subitem 12.2, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, pelo preço proposto na sessão de lances, ou ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.6. Caso a licitante remanescente convocada não aceite assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho, não serão aplicadas as penalidades previstas neste Edital;
12.7. A autoridade competente poderá, por despacho fundamentado e até a data da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato ou da retirada da Nota de Empenho, desclassificar a licitante vencedora no caso de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da mesma, ou ainda, da apuração de falsidade documental anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8. A desclassificação prevista no subitem 12.7 não ensejará o direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13. DA RECUSA DE ASSINATURA DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Consideram-se motivos justificados para recusa:
13.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a contratação ou fornecimento do objeto licitado decorrente do registro;
13.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato a ser firmado e/ou fornecimento do objeto licitado;
13.3. Decretação de falência;
13.4. Dissolução da sociedade;
13.5. Este Poder, diante da recusa, apurará, no próprio processo, as razões do interessado que deram origem à recusa, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14. DOS PRAZOS, LOCAL, FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS Os prazos, local, forma de entrega e recebimento dos produtos estão estabelecidos no Projeto Básico – Anexo V, na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III), bem como, na minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
15. DOS VALORES ESTIMADOS
Estima-se o valor global da presente licitação em até R$ 18.118.244,71 (dezoito milhões, cento e dezoito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme disposto na Planilha de Preços - Anexo VI do presente instrumento.
16. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à Contratada pelo Departamento Financeiro da Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente, devidamente atestados pela unidade administrativa responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos.
16.1. O pagamento será creditado no Banco do XXXXX, Agência: XXXXX, Conta Corrente nº XXXXXX, através de Ordem Bancária;
16.2. O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela licitante, de que se encontra regular com as suas obrigações, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito junto ao INSS; FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT), além de comprovantes de regularidade fiscal para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual;
16.3. Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a licitante tome as medidas necessárias ao equacionamento da pendência, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
16.4. Não efetuado o pagamento pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará no prazo fixado acima, e desde que não haja culpa da licitante, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, consoante prevê o art. 40, XIV, “c”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Monetários
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0, 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX=Percentual da taxa anual = 6%
17. DAS PENALIDADES
No caso da Contratada, com preços registrados, deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
17.1. Advertência
Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Poder.
17.2. Multa
17.2.1. De 0,1% sobre o valor total da Nota de Empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
17.2.2. De 0,1% ao dia, sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos casos de:
I. Assinatura da Ata de Registro de Preços;
II. Assinatura do Contrato;
III. Retirada/aceite da Nota de Empenho.
17.2.3. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
17.2.4. De 0,1% ao dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos casos de:
I. Entrega do objeto licitado;
II. Substituição do objeto licitado.
17.2.5. De 10% sobre o valor da obrigação pendente nos casos de:
I. Entrega parcial do objeto licitado;
II. Não substituição do objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. Recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
IV. Outras hipóteses inexecução parcial.
17.2.6. De 15% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx desde que configure inexecução total;
II. Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços;
III. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
IV. Recusa injustificada em iniciar a entrega do objeto licitado;
V. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
VI. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
17.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
17.2.8. O valor da multa aplicada será descontado do crédito devido à licitante vencedora no mês em que a fase, parcela ou etapa do fornecimento for efetivamente concluída, caso o valor da multa seja superior ao crédito ou não haja crédito devido à empresa, a multa será cobrada administrativamente por este Poder, ou ainda judicialmente.
17.3. Suspensão
Pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório, bem como, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com este Poder, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. Por 06 (seis) meses, pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no procedimento licitatório;
II. 01 (um) ano, nos casos de inexecução parcial do objeto;
III. 02 (dois) anos, nos casos de inexecução total do objeto.
17.4. Impedimento de Licitar
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, à licitante que:
I. Não assinar a Ata de Registro de Preços;
II. Não assinar o Contrato;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. Não mantiver a proposta;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
VII. Comportar-se de modo inidôneo;
VIII. Fizer declaração falsa;
IX. Cometer fraude fiscal.
17.5. Declaração de Inidoneidade
No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, assim como no caso de a licitante vencedora fraudar ou agir de má fé, será declarada a inidoneidade da licitante para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou fax (00) 0000.0000;
18.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos;
18.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração;
18.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
18.1.1. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo às licitantes direito a qualquer reclamação posterior;
18.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação;
18.1.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame;
18.1.4. A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
18.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 18.2 deste Edital, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
18.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
18.5. Se não reconsiderar a sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva e homologação do procedimento.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem;
19.1. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessário;
19.2. O Pregoeiro poderá convocar servidores qualificados deste Poder, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões, independente da equipe de apoio;
19.3. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos;
19.4. As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do art. 21, da Lei Federal nº. 8.666/93;
19.5. No julgamento da habilitação e das propostas de preços, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
19.6. É permitida a extração de cópia dos autos do processo, mediante solicitação por escrito ao Pregoeiro, conforme disposto no art. 3º, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal;
19.7. A Assembleia Legislativa do Estado do Pará reserva-se ao direito de revogar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado; e anulá-la por vício, no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante prevê a Lei Federal nº 8.666/93, bem como, adiar, suspender ou transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for;
19.8. A cópia deste Edital poderá ser obtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx, ou por intermédio do site www.licitacoes- x.xxx.xx ou na sala da Comissão de Pregão deste Poder, sito à Xxx xx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx 00000-000, das 08:00 às 14:00 horas, de segunda-feira à quinta-feira e das 08:00 às 12:00 horas na sexta-feira, mediante apresentação de PEN-DRIVE, CD, DVD, ou dispositivo similar;
19.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com fundamento nas disposições da legislação em vigor;
19.10. Fica eleito o foro de Belém-Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Licitação.
Belém-PA, 31 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I (a)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
Pregão Eletrônico nº 001/2021
Razão social: CNPJ/MF: Insc.Est. End.:
Declara, expressamente, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado:
Nome: CPF: , Para fins do disposto no Inc. V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao que determina no presente Edital.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local), de de 2021
.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
XXXXX X (b) MODELO DE DECLARAÇÃO
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 001/2021-CPL/ALEPA, em cumprimento à exigência contida no Artigo 32, parágrafo 2° da Lei Federal de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, que a Empresa , da qual sou
.......................... (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação ocorrido após a emissão do CRC apresentado na habilitação.
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
XXXXX X (c) MODELO DE DECLARAÇÃO
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
Declaro que estou ciente e concordo com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como, de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação, referentes ao Pregão Eletrônico nº 001/2021–CPL/ALEPA.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
XXXXX X (d) MODELO DE DECLARAÇÃO
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA
Pregão Eletrônico nº 001/2021
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, que essa Empresa/Cooperativa (está apta ou não está apta) a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida Lei Complementar, e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
XXXXX X (e) MODELO DE DECLARAÇÃO
(Apresentação Obrigatória)
DECLARAÇÃO “SE” POSSUI DE 2% a 5% DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU BENEFICIÁRIOS REABILITADOS
Pregão Eletrônico nº 001/2021
A empresa , inscrita no CNPJ:XX.XXX.XXX/0001-XX, por intermédio de seu representante legal Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF nº , DECLARA para os devidos fins, que
(possui ou não possui), em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados, na forma do art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991.
(Local), de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa Cargo e Carimbo
ANEXO II
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À Assembleia Legislativa do Estado do Pará Ilustríssimo Sr. Pregoeiro
IDENTIFICAÇÃO | |||
RAZÃO SOCIAL | |||
ENDEREÇO | UF | CEP | |
TELEFONE | |||
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, conforme as especificações constantes do Projeto Básico Anexo V do Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, apresentamos nossa proposta de preços, no valor global de R$ (extenso), conforme as especificações descritas no quadro abaixo:
ITEM/GRUPO | DESCRIÇÃO COMPLETA | QUANTIDADE / MESES | PREÇOS UNITÁRIOS | PREÇOS MENSAIS | PREÇOS GLOBAIS |
1 – Os preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, tais como: impostos, taxas, frete, encargos sociais, fiscais, previdenciários e comerciais, inclusive, demais encargos que incidam direta ou indiretamente na execução contratual.
2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os produtos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
3 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela ALEPA, seja qual for o motivo;
4 - O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020;
5 - Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, aceitando e submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obtivemos da Comissão de Pregão, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca do fornecimento a executar;
6 - Informo, desde já, que os pagamentos deverão ser creditados à Conta Corrente n°
, Agência nº , Banco ;
7 - O(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (Carteira de Identidade), (CPF), (endereço completo), (telefones) e (e-mail), responsável pela empresa
, CNPJ nº , assinará a Ata de Registro de Preços e o Contrato.
Local, de de 2021.
(Assinatura do representante legal da Empresa) (Cargo/RG/CPF)
Observações:
1. A Empresa Licitante terá que em sua proposta, observar as determinações contidas no
item 7 do presente Edital, sob pena de desclassificação.
2. A licitante arrematante deste Pregão deverá encaminhar a Proposta e a Planilha de Custos, devidamente ajustadas ao seu último lance, observados os valores total do(s) item(ns) e global máximos publicados nas Condições Específicas da Licitação, após a convocação no sistema pelo pregoeiro.
3. O não encaminhamento da Proposta e da Planilha de Custos, nos prazos acima definidos, implicará na sua desclassificação.
4. A Proposta de Preços deverá apresentar ainda, sob pena de desclassificação:
4.1. Planilha de Estimativa de Quantidades/Preços, devidamente assinadas por profissional legalmente habilitado e devidamente registrado no CREA ou CAU, preenchidas com clareza e precisão, sem emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou rasuras. O licitante nelas consignará respectivamente o resumo e as quantidades de serviços, os preços unitários, totais parciais por item e o preço global dos serviços;
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 001756/2021
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.018.544/0001-02, estabelecida nesta Cidade à Rua do Aveiro nº 130, Bairro Cidade Velha, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 4709040 – PC/PA. e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO e a Empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ........, com sede à Rua/Av ..................., bairro
...................., Cidade/Estado ...................., Cep ............., telefone(s) ................., E-mail
................, neste ato representada pelo(a) Senhor(a).............., xxxxxxxx(a) do RG nº ............
e do CPF............., residente e domiciliado(a) no(a) Rua/Av..............., bairro. ,
Cidade/Estado...................., Cep.............,telefone(s) ( )................., E-mail ,
doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao Processo Administrativo nº 001756/2021, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2021, e se regerá pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e pela Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93 em seu texto consolidado pelas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a “ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ”, especificado(s) no(s) item(ns) .......... do Projeto Básico, Anexo V do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente detranscrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demaiscondições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
Ite m | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quantida de | Valor Unitário |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Poderá utilizar-se dos preços registrados, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a este Poder Legislativo.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) assinatura, não podendoser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedidode fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizadopor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de casofortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1.por razão de interesse público; ou
6.9.2.a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no no Edital e no Termo de Referência, Anexo I do Edital. 0.0.0.Xx sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dositens nas seguintes hipóteses:
8.3.1.contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2.contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em via digital, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.
Processo Administrativo nº 001756/2021.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A ASSEMBLEIA LEIGSLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, E DE OUTRO, A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, de um lado a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.018.544/0001-02 neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 4709040 – PC/PA. e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, com sede na nº , Bairro , Cidade , Estado , CEP - , Telefone ( ) , E-mail , inscrita no CNPJ sob o nº /0001- , neste ato representada pelo sócio e administrador Senhor(a) , portador(a) da cédula de identidade nº SSP/ , e do CPF nº
- , residente e domiciliado à , nº , Bairro , Cidade , Estado , CEP - , Telefone ( ) , E-mail
, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 001/2021, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, referente ao Processo Administrativo nº 001756/2021, e se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais exigências previstas no Edital de Licitação e seus anexos, os quais as partes reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 001/2021, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 aplicando subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ”, objeto do Processo Administrativo nº 001756/2021, conforme as especificações técnicas constantes na Cláusula Quarta deste instrumento.
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2.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes deste Contrato, estão previstos na dotação orçamentária, para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação funcional programática:
01.101 – Assembleia Legislativa do Estado do Pará 00.000.0000.0000 – Operacionalização das Ações Administrativas
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicação Direta
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Com base na proposta em que foi declarada vencedora, atendendo as especificações da cláusula segunda do presente instrumento contratual, bem como, as determinações do Pregão Eletrônico nº 001/2021, fica a Contratante obrigada a pagar à Contratada o valor global de R$ (extenso), conforme as especificações abaixo:
4.2. Especificações Técnicas:
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida | Quantida de | Valor Unitário |
1 | ||||
2 | ||||
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
A execução do objeto seguirá a dinâmica do ANEXO IV das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS constante do Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
6.1- Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Projeto Básico.
6.2- A gestão do contrato e critérios de medição e pagamento, serão definidos da seguinte forma:
6.2.1 – A medição será feita de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser elaborado após confecção de Nota de Empenho (NE);
6.2.2 – A forma de medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, observará as seguintes diretrizes, no que couber:
6.2.2.1 – A Nota de Empenho será emitida de acordo com planilha dos itens retirados da planilha final do certame, com a quantidade necessária para o serviço específico, observando os valores com os quais a contratante ganhou;
6.2.2.2 – Em hipótese nenhuma ocorrerá remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço ou postos de serviço;
6.2.2.3 – a contratante deverá seguir rigorosamente o programado no cronograma físico-financeiro (que estabelecerá prazo pra concluir etapas de serviço e, por conseguinte emitir nota fiscal parcial de serviços executados), esse observar por qualquer motivo a impossibilidade de atender o tempo estimado no referido cronograma, a contratante deverá com um prazo mínimo 50% do tempo estimado para a conclusão dos serviços informar via oficio ao fiscal do contrato, sob pena de ser advertida e até multada;
6.2.2.4 – Para aprovação dos serviços executados, serão observados qualidade dos materiais aplicados (sempre observando as exigências do item 4 deste edital), bem como a técnica utilizada para a execução dos serviços, utilização de EPI’s e EPC´s, documentação dos colaboradores etc.;
6.2.2.5 – Não serão aceitos serviços realizados com materiais de baixa qualidade, para tal, sempre que se for iniciar um serviço a contratante deverá apresentar mostra do material que intenciona utilizar na obra, a desconformidade dos serviços e materiais que, além do redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à contratada e/ou a rescisão unilateral do contrato, além de retrabalho;
6.2.2.6 – Todos os serviços realizados deverão ser registrados em Diário de Obra para que com base nas anotações destes as medições possam ser realizadas. Nestes deverão conter registros, controles e informações que deverão serão prestados pela contratada, se for o caso;
6.2.2.7 – Toda previsão de pagamentos serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas na emissão da Nota de Empenho, sendo que, as adequações nos pagamentos (aditivos) estarão limitadas a disposição de verba;
6.2.2.8 – O não atendimento do cronograma físico-financeiro, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, além de interferir na aprovação da medição, será objeto de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação, se persistirem o descumprimento do cronograma de prazo a contratante será multada e poderá ter seu contrato rescindido.
6.3 – A execução dos serviços será iniciada a partir da data indicada no respectivo contrato, cujas etapas observarão o cronograma físico financeiro, considerando a extensão dos serviços e o disposto nas especificações técnicas.
5.4 – A Contratada deverá apresentar juntamente com o Cronograma físico-financeiro o Projeto Executivo dos serviços a serem realizados.
5.5 – Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 30 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório.
6.5.1 – O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis.
6.6 – A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratada, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.6.1 – Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
6.6.2 – A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
6.7 – Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
6.8 – O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até 30 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.8.1 – O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
6.8.2 – O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
6.8.3 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.5 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Xxxxxxxxxx.
5.8.4 – O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
6.9 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
7.1.1 – Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.1.2 – Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.1.3 – A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.2 – O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
7.2.1 – A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.2.1.1 – Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.1.3 – A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.1.4 – O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.2.1.5 – A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
7.2.2 –No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
7.2.2.1 – Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.2.2.2 – Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.2.2.2.1. –Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
7.3 – No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
7.3.1 – Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.3.2 – Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.3.3 – Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
7.4 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.5 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 – O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
8.4 – A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 – A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.6 – O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 – O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8 – As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.9 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.9.1 – A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.10 – Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.11 –O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.12 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.13 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.14 – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deve ser aplicado às sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.15 – O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.16 – A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.17 – A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
8.17.1 – Serão realizadas visitas inopinadas as obras pelos fiscais designados pela CFO- Comissão de Fiscalização de Obras/ALEPA.
8.18 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato Administrativo terá a vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo sofrer prorrogações conforme o permissivo legal preconizado na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil - INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3. Não será adotado pagamento antecipado.
10.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA
obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
11.1.1 – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
11.3 – A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4 – O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.4.1. – O prazo de validade;
11.4.2. – A data da emissão;
11.4.3. – Os dados do contrato e do órgão contratante;
11.4.4. – O período de prestação dos serviços;
11.4.5. – O valor a pagar; e
11.4.6 – O eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.6 – Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.6.1 – não produziu os resultados acordados;
11.6.2 – deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
11.6.3 – deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.7 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
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11.8 – Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.9. – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.10. – Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.11. – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.12. – Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.13. – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.13.1. – Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.14. – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
11.15. – É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
11.16. – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX=Percentual da taxa anual = 6%
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato.
12.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
12.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
12.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, conforme instituição bancária a ser definida pela ALEPA, com correção monetária.
12.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.12. Será considerada extinta a garantia:
12.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
12.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.2 – Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.3 – Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.4 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.5 – Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.6 – Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
13.7 – Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.8 – Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.9 – Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
13.10 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.11 – Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.12 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.13 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.14 – Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as
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regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.15 –Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.16 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.17 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.18 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.19 - Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
13.20 – Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.20.1 – O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.20.2 – Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congênere, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.21 – Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
13.22 – Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
13.23 – Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
13.24 – Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
13.25 – Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
13.26 – Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
13.27 – Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
13.28 – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
13.29 – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.30 – Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
13.31 – Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
13.32 – Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitários, elétricas e de comunicação.
13.33 – Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis NS. 6.496/77 e 12.378/2010);
13.34 – Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
13.35 – Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Comissão de Fiscalização de Obras e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
13.36 – Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico
e seus ANEXOS, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.37 – Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
13.38 – Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
13.38.1 – Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
13.38.2 – Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
13.38.3 – Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
13.38.3.1 –Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
13.39 – Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
13.40 – O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
13.41 – Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
13.41.1 – Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reserva de material para usos futuros;
13.41.2 –Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
13.41.3 – Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
13.41.4 – Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
13.42 – Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
13.43 – Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR NS. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
13.44 – Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
13.44.1 – Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
13.44.2 –Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
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13.44.3 –Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
13.45 – Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
13.46 –Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
13.47 – Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.);
13.48 – Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
13.48.1 – A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Projeto Básico e seus ANEXOS (Caderno de Encargos/Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
13.49 – Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
13.50 – Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
13.51 – Conforme o Guia Nacional de Contratações da AGU, a contratante deve observar e cumprir no que tange aos serviços deste Projeto Básico, deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de sorte que as disposições específicas deste Guia sobre CTF/APP também devem ser seguidas. Vide (Ficha Técnica de Enquadramento FTE-Categoria: Atividades
sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis; Código: 22-1 a 22-8; Descrição: implantação, pavimentação ou ampliação de rodovias) OBS: Somente as obras civis acima referidas estão obrigadas ao registro no CTF-Ibama. Observando ainda as seguintes orientações:
13.51.1 – Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
I - Uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for
indispensável;
II - Automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
III - uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
IV - Energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
V - Sistema de medição individualizado de consumo de água e energia; VI - Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
VII - Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
VIII - Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
IX - Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
a. Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.
b. Devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
c. Quando a contratação envolver a utilização de bens, o instrumento convocatório deverá exigir a comprovação de que o licitante adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização.
d. Deve ser exigido o uso obrigatório de agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais.
13.52 - A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
13.52.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
13.52.2 - Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
13.52.2.1 - Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
13.52.2.2 - Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
13.52.2.3 - Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
13.52.2.4 - Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
13.53.3- Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
13.5.4 - Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
13.52 – De acordo com o Art. 17. II. da Lei nº 6.938/81, observar as necessidades da exigência na aquisição, locação ou utilização na prestação de serviço onde existam produtos cuja a fabricação ou industrialização envolva atividades potencialmente poluidoras, exige o CTF/APP, para as atividades listadas no ANEXO V.
13.53 - Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
13.54 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.55. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas fluorescentes originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme estabelece a Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, de abrangência nacional, a qual determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia,
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mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
14.4 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
14.5 – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
14.6 – Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
14.6.1 – exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
14.6.2 – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
14.6.3 – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
14.6.4 – considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14.7 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
14.8 –Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
14.9 – Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
14.10 – Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
14.11.1 – "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
14.11.2 – comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
14.11.3 – laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
14.11.4 – carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
14.11.5 – certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
14.11.6 – a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.12– Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.1.6. não mantiver a proposta.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Multa de
15.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
15.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
15.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.2.6. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.2.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
15.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
15.4. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.6. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públicas Federais resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos nºs. I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a
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CONTRATADA pela indenização por perdas e danos e pela multa compensatória de 10%, calculada sobre o valor total, atualizado, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Elegem as partes, o Foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas, pretensões ou direitos decorrentes do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Belém-PA, XX de XXXXXXXXXXX de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
1. OBJETO
ANEXO V PROJETO BÁSICO
1.1- Contratação de empresa de engenharia, na categoria de ATA de REGISTRO DE PREÇOS, para a eventual e futura contratação de serviços comuns de engenharia para manutenção das instalações prediais, onde os serviços de manutenção predial sejam de
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responsabilidade da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus ANEXOS:
1.2 – O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.3 – Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na tabela constante nos anexos do presente edital.
1.4 – A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço Unitário, como regime de aquisição, este será procedido mediante licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, tendo a Ata de Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses.
1.4.1 – Justifica-se a escolha de menor preço global, pois alguns serviços necessitam ser realizados de forma contínua. Tais como: execução de contrapiso e, em seguida o piso, para logo depois executar a instalação de o piso cerâmico; execução de parede de alvenaria, para em seguida realizar o chapisco e depois o reboco/emboço, que pode ser seguido de emassamento para pintura ou o revestimento de parede. Outros exemplos, seriam as instalações hidrossanitários (tubulações de rede de esgoto e hidráulica) para em seguida instalar louças e metais; instalações de tubulações (tipo eletroduto ou conduíte) para em seguida, realizar a passagem de cabos elétricos interligando os quadros de energia a tomadas, interruptores e luminárias; e ainda os telhados, uma empresa executar o madeiramento (tramas e estruturas de telhado) e outra vier realizar os serviços de fixação de telhas. Para todos estes serviços, quando uma empresa ganhadora de um serviço isolado, ou de um lote que tenha serviços interligados a outros lotes, quando não se tem continuidade na execução, normalmente ocorre, falhas na execução, atrasos e retrabalhos, o que onera ainda mais o serviço para as contratadas, bem como transtornos para a contratante.
1.5 – O contrato tem a vigência contratual determinada, sendo prorrogável na forma da Lei de Licitações.
1.6 – Consoante com a legislação estabelecida no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, esta licitação se enquadra na sistemática de REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições por parte da CONTRATANTE. Como característica dessa sistemática, está a NÃO OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO das quantidades (demandas estimadas) ora licitadas, visto que as solicitações atenderão às necessidades da CONTRATANTE.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A execução dos serviços discriminados neste instrumento atenderá as necessidades da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ na manutenção devida na infraestrutura dos prédios para que não venha a ocorrência de desastres e paralisação dos expedientes desta casa. Cabe a Administração zelar pelos bens públicos utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los. Considerando que os serviços de manutenção são imprescindíveis e de natureza continua. Ademais, existem diversos fatores que influenciam na preservação da edificação, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural da edificação até a deteriorização por intempéries, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico, e, considerando-se também as necessidades
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dos usuários, se faz necessárias a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de mão de obra especializada de manutenção predial. Sendo assim, considerando que não há no quadro de servidores esses profissionais e por não se tratar de atividade fim, e sim de atividade meio, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a meta almejada, pois se busca desta forma o atendimento aos princípios da economicidade e eficiência.
2.2 A necessidade da prestação dos serviços mencionados, por serem serviços de natureza comum cujas as especificações são usuais aos serviços de engenharia e atenderão as necessidades de manter a integridade física dos prédios da rede física da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ conforme os preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.3 Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade Pregão, no Sistema de Registro de Preços, para atender o disposto no art. 15, II, da Lei nº 8.666/93.
2.4 A legislação de regência é clara no sentido de se utilizar o SRP quando houver a necessidade de contratações freqüentes, ainda que em contratos continuados como já decidiu pela aplicabilidade o Tribunal de Contas da União, bem como na incerteza do que se gastara com a demanda.
2.5 Nos casos de utilização do SRP, a Procuradoria Geral Federal, através da Câmara Permanente de Licitações e Contratos, delimitou qual seria o regime de execução para as contratações sob demanda, entendimento demonstrado através do Parecer nº 10/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU. Processo nº 00407.004525/2012-93, o qual trazemos o excerto:
15. Nos regimes de empreitada por preço global e de empreitada integral o valor da remuneração do contratado não depende da necessidade da Administração será um valor certo, que será desembolsado pelo Poder Público conforme o contratado executar o serviço ao tempo previsto no cronograma.16. Já no caso da empreitada por preço unitário, a que interessa ao tema em análise, é possível que a Administração contrate por uma quantidade determinada e pague os montantes conforme eles forem executados. Nessa hipótese, a principal diferença entre a empreitada por preço unitário e as demais reside na forma como será aferida a remuneração do contratado.17. Segundo Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, A distinção entre as diferentes modalidades de empreitada reside no critério que será utilizado para remunerar o contratado. Na empreitada por preço unitário são definidas as unidades a serem executadas (em metros quadrados, metros cúbicos, quantidades especificamente identificadas, etc.) e a remuneração será feita em função do que for executado. Assim, por exemplo, se a Administração decide construir uma estrada, poderá definir as unidades em quilômetros de asfalto, ou em metros quadrados (é evidente que a qualidade do asfalto desejado deverá estar igualmente especificado no contrato), e á
medida que forem sendo executadas as unidades (quilômetros, metros quadrados etc.), conforme definido no cronograma físico da obra, será feita a remuneração da empresa contratada, nos termos do cronograma financeiro. Essa modalidade de empreitada é a que mais convém á Administração, em face de ser a modalidade que melhor identifica o valor a ser pago ao contratado.18. Todavia, entendemos que a única diferença entre as modalidades de empreitada não está apenas no critério utilizado para remunerar o contratado. É fato que em alguns casos é possível fazer a empreitada por preço global, por preço unitário e até a empreitada integral. No entanto, em algumas situações só é possível (ou ao menos recomendável) que o Poder Público se valha da empreitada por preço unitário. Essa situação ocorre quando a quantidade a ser contratada não pode ser precisada pela Administração na fase de planejamento. Nesse sentido, vale fazer menção ao quanto dito no Curso de Auditoria de Obras Públicas, ministrado no âmbito do Instituto Serzedelo Corrêa, do Tribunal de Contas da União: A Lei de Licitações conceitua a empreitada por preço unitário como sendo o regime de execução no qual se contrata a execução da obra ou o serviço por preço certo de unidades determinadas. É utilizada sempre que os quantitativos a serem executados não puderem ser definidos com grande precisão. (grifo nosso)
19. Desse modo, a empreitada por preço unitário pode ser utilizada como contratação para execução conforme a demanda, o que não pode ocorrer nas demais modalidades de empreitada. Geralmente, esse regime de medida por preço unitário é utilizado nos ajustes no qual o objeto é um serviço contínuo (art. 57, II, da Lei nº8.666/1993), porém cuja quantidade a ser demandada só pode ser definida na execução do contrato, tal qual acontece nos serviços de correio, passagem aérea, transporte de carga, etc.(grifamos).
2.6 Assim, não poderá ser outro o regime de execução da contratação pretendida que não o regime de empreitada direta por preço unitário, visto que o atendimento será feito e remunerado SOB DEMANDA, tornando-se inequívoco que o estado somente pagará aquilo que efetivamente usar. Ou, seja, parafraseando a definição dos serviços no Direito Tributário, somente se remunerará o serviço efetivamente prestado e não o posto a disposição, como acontece nas contratações por postos de serviços, ou ainda naquelas onde existe equipe residente;
2.7 Assim sendo, a presente licitação será realizada na modalidade PREÇÃO ELETRÔNICO para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, tendo a Ata de Registro de Preços com validade de 12(doze) meses.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 - A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de engenharia para manutenção das instalações prediais, com a respectiva quantidade estimada a ser registrada, que são os estipulados nos anexos do presente edital..
3.2 – A ALEPA, tem como missão precípua, realizar serviços de manutenção programada e reparos eventuais, além disso, a manutenção preventiva e corretiva de toda a sua estrutura física em todos os seus anexos. Sendo assim, as aquisições dos itens relacionados e detalhados neste Projeto Básico (PB) são essenciais e imprescindíveis para o seu cumprimento de forma satisfatória.
3.3 – Em função das demandas imprescindíveis e inesperadas dos reparos e manutenções corretivas e preventivas das edificações solicitados à ALEPA, a realização destes, por profissionais capacitados e experientes em suas áreas, possibilita tornar habitáveis e seguros estas edificações.
3.3 – As aquisições destes insumos, justifica-se diante da real necessidade de reparos e manutenções preventivas e corretivas, que consistem em substituição de tomadas, interruptores, luminárias, tubulações, telhados, calçadas, pisos, paredes e etc.
3.4 – A quantidade dos serviços foi estimada com base nos pedidos realizados nos últimos anos, além da possibilidade de adesão ao pregão por outros órgãos. Concretizou-se o quantitativo de acordo com o número de reparos feitos anualmente, onde em média são utilizados os serviços relatados e colocados em planilha, de acordo com a demanda anual da ALEPA.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 - Trata-se de serviço comum de engenharia, com dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Os requisitos da contratação abrangem os seguintes:
5.1.1 - Os quantitativos estimados se refere ao levantamento de serviço feito pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DA ALEPA, sendo essas quantidades previstas
e utilizadas bem como, das necessidades apresentadas no complexo de prédios onde hoje habita o Legislativo Estadual.
5.1.1.1 - Em consonância com a súmula 259/2010 do TCU, “As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que compuseram este Projeto Básico são os adotados pelo SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, SEDOP
– Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Obras Públicas – PA e CPUs – composição de preços unitários;
5.1.1.2 - As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
5.1.1.3 - Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
5.1.1.4 - Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação ao menos um atestado de capacidade técnica operacional comprovando ter executado os seguintes serviços:
5.1.1.4.1 comprovando ter executado os serviços similares aos descritos na planilha de preços: projeto arquitetônico, projeto elétrico – asbuilt, aterramento e fotovoltáico, projeto estrutura e fundação, furo de sondagem, estaca raiz, concreto armado/estrutural, corte e dobra de aço XX-00 x XX-00, verga moldada em concreto in loco, laje pré-moldada, piso em granitina, impermeabilização, estrutura metálica, telhamento em aço galvanizado, sistema fotovoltaico, filtro anaeróbico de concreto, fossa e sumidouro, solda exotérmica, instalação de conjunto moto-bomba, fornecimento e instalação de subestação aérea com transformador, mão francesa perfilada, alça preformada de distribuição, laço preformado, patch panel e relé fotoelétrico. O atestado deverá ter sido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução serviços de obra ou serviço de engenharia, compatível em características com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, registrado no órgão competente O atestado deverá estar acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) que deverá ter sido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente emitido por órgão competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo); em nome do licitante, relativo à execução serviços de obra ou serviço de engenharia, compatível em características com o objeto da presente licitação;
5.1.1.5 - Em sua documentação junto a Cadastro de Xxxxxx Xxxxxxxx, a empresa participante deverá conter na descrição das atividades econômicas, principal e/ou secundária, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) diretamente ligado aos serviços que concorrem.
5.1.1.6 - A ATA de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.1.2 O serviço é classificado como não continuado.
5.1.3 Há a necessidade de exigência de CTF/APP – na aquisição, locação ou utilização na prestação de serviço de produto cuja fabricação ou industrialização envolva atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais (art. 17, II, da Lei nª 6.938/81).
5.1.4 A duração inicial do contrato é de 12 meses
5.1.5 A eventual necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas existirá se houver necessidade do serviço e esse processo será realizado pela contratada.
5.1.6 Não aplicável a este Projeto Básico o quadro com soluções de mercado.
5.2 - O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço continuado, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
5.2.1 – Código 2141 - ARQUITETOS E URBANISTAS: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.
5.2.2 – Código 2142 - ENGENHEIROS XXXXX E AFINS: Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento. Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.
5.2.3 – Código 2143 - ENGENHEIROS ELETRICISTAS, ELETRÔNICOS E AFINS: Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.
5.2.4 - Código 2144 - ENGENHEIROS MECÂNICOS E AFINS: Projetam sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, especificando limites de referência para cálculo, calculando e desenhando. Implementam atividades de manutenção, testam sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas, desenvolvem atividades de fabricação de produtos e elaboram documentação técnica. Podem coordenar e assessorar atividades técnicas.
5.2.5 - Código 2149 – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E AFINS: Controlar perdas reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas e perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerenciar atividades de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente e coordenar equipes, treinamentos e atividades do trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos com relatórios, mapas de risco e contratos.
5.2.6 - Código 3121 - TÉCNICOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL (EDIFICAÇÕES): Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão de obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.
5.2.7 – Código 5143 - TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES: Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente
5.2.8 – Código 7153 - MONTADORES DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO: Preparam a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova. Cortam e dobram ferragens de lajes. Montam e aplicam armações de fundações, pilares e vigas. Moldam corpos de prova.
5.2.9 – Código 7155 - TRABALHADORES DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE MADEIRA, METAL E COMPÓSITOS EM OBRAS CIVIS: Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
5.2.10 – Códigos 7170-05 – DEMOLIDOR DE EDIFICAÇÕES - Demolidor de casas, Demolidor de prédios; 7170-10 – OPERADOR DE MARTELETE – Ajudante de marteleteiro,- na construção civil; 7170-20 – SERVENTE DE OBRAS e 7170-25 – VIBRADORISTA – Operador de vibrador de concreto): Ajudante de obras, Ajudante de saneamento, Auxiliar de pedreiro, Meia-colher, Servente (construção civil), Servente de pedreiro: Para estes, demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
5.2.11 – Código 7156-10 – ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES (edifícios): Eletricista de instalações comerciais e residenciais, Eletricista de instalações de prédios, Instalador reparador de equipamento de força
5.3 - Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4 – A quantidade estimada de deslocamentos e a necessidade de hospedagem é definido pela contratada de acordo com a rotina e demanda de serviços que estarão sendo executados no momento.
5.5 - As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
6 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe de engenharia
6.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - A execução do objeto seguirá a dinâmica do ANEXO IX das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
8. GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1- Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no ANEXO IV deste Projeto Básico.
8.2- A gestão do contrato e critérios de medição e pagamento, serão definidos da seguinte forma:
8.2.1 – A medição será feita de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser elaborado após confecção de Nota de Xxxxxxx (NE);
8.2.2 – A forma de medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, observará as seguintes diretrizes, no que couber:
8.2.2.1 – A Nota de Empenho será emitida de acordo com planilha dos itens retirados da planilha final do certame, com a quantidade necessária para o serviço específico, observando os valores com os quais a contratante ganhou;
8.2.2.2 – Em hipótese nenhuma ocorrerá remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço ou postos de serviço;
8.2.2.3 – a contratante deverá seguir rigorosamente o programado no cronograma físico-financeiro (que estabelecerá prazo pra concluir etapas de serviço e, por conseguinte emitir nota fiscal parcial de serviços executados), esse observar por
qualquer motivo a impossibilidade de atender o tempo estimado no referido cronograma, a contratante deverá com um prazo mínimo 50% do tempo estimado para a conclusão dos serviços informar via oficio ao fiscal do contrato, sob pena de ser advertida e até multada;
8.2.2.4 – Para aprovação dos serviços executados, serão observados qualidade dos materiais aplicados (sempre observando as exigências do item 4 deste edital), bem como a técnica utilizada para a execução dos serviços, utilização de EPI’s e EPC´s, documentação dos colaboradores etc.;
8.2.2.5 – Não serão aceitos serviços realizados com materiais de baixa qualidade, para tal, sempre que se for iniciar um serviço a contratante deverá apresentar mostra do material que intenciona utilizar na obra, a desconformidade dos serviços e materiais que, além do redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à contratada e/ou a rescisão unilateral do contrato, além de retrabalho;
8.2.2.6 – Todos os serviços realizados deverão ser registrados em Diário de Obra para que com base nas anotações destes as medições possam ser realizadas. Nestes deverão conter registros, controles e informações que deverão serão prestados pela contratada, se for o caso;
8.2.2.7 – Toda previsão de pagamentos serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas na emissão da Nota de Empenho, sendo que, as adequações nos pagamentos (aditivos) estarão limitadas a disposição de verba;
8.2.2.8 – O não atendimento do cronograma físico-financeiro, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, além de interferir na aprovação da medição, será objeto de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação, se persistirem o descumprimento do cronograma de prazo a contratante será multada e poderá ter seu contrato rescindido.
8.2 – A execução dos serviços será iniciada a partir da data indicada no respectivo contrato, cujas etapas observarão o cronograma físico financeiro, considerando a extensão dos serviços e o disposto nas especificações técnicas.
8.3 – A Contratada deverá apresentar juntamente com o Cronograma físico-financeiro o Projeto Executivo dos serviços a serem realizados.
8.4 – Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 30 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório.
8.4.1 – O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções eventualmente exigíveis.
8.5 – A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados pela contratada, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.5.1 – Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
8.5.2 – A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
8.6 – Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
8.7 – O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até 30 dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.7.1 – O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
8.7.2 – O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.
8.7.3 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 8.5 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Xxxxxxxxxx.
8.7.4 – O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
8.8 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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9 – MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 – Observar o item 2.7 do ANEXO IX das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
10– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
10.5 – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
10.6 – Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1 – exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2 – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3 – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4 – considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8 –Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9 – Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.10 – Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
10.10.1 – "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
10.10.2 – comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
10.10.3 – laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
10.10.4 – carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
10.10.5 – certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
10.10.6 – a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.11– Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.2 – Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.3 – Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.4 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.5 – Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.6 – Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
11.7 – Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.8 – Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.9 – Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
11.10 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.11 – Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.12 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.13 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14 – Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.15 –Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.16 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.17 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.18 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.19 - Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.20 – Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.20.1 – O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.20.2 – Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congênere, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.21 – Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
11.22 – Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
11.23 – Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
11.24 – Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
11.25 – Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
11.26 – Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.27 – Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
11.28 – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.29 – Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.30 – Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
11.31 – Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
11.32 – Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitários, elétricas e de comunicação.
11.33 – Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis NS. 6.496/77 e 12.378/2010);
11.34 – Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
11.35 – Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Comissão de Fiscalização de Obras e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.36 – Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico
e seus ANEXOS, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.37 – Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
11.38 – Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
11.38.1 – Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
11.38.2 – Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos,
conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
11.38.3 – Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
11.38.3.1 –Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
11.39 – Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
11.40 – O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
11.40 – Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
11.40.1 – Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reserva de material para usos futuros;
11.40.2 –Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
11.40.3 – Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
11.40.4 – Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
11.41 – Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
11.42 – Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR NS. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
11.43 – Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
11.43.1 – Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
11.43.2 –Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
11.43.3 –Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
11.44 – Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
11.45 –Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
11.46 – Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.);
11.47 – Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu
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todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
11.47.1 – A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Projeto Básico e seus ANEXOS (Caderno de Encargos/Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
11.48 – Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
11.49 – Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
11.50 – Conforme o Guia Nacional de Contratações da AGU, a contratante deve observar e cumprir no que tange aos serviços deste Projeto Básico, deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de sorte que as disposições específicas deste Guia sobre CTF/APP também devem ser seguidas. Vide (Ficha Técnica de Enquadramento FTE-Categoria: Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis; Código: 22-1 a 22-8; Descrição: implantação, pavimentação ou ampliação de rodovias) OBS: Somente as obras civis acima referidas estão obrigadas ao registro no CTFIbama. Observando ainda as seuintes orientações:
11.50.1 – Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
I - Uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for
indispensável;
II - Automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
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III - uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
IV - Energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
V - Sistema de medição individualizado de consumo de água e energia; VI - Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
VII - Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
VIII - Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
IX - Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
• Deve ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.
• Devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
• Quando a contratação envolver a utilização de bens, o instrumento convocatório deverá exigir a comprovação de que o licitante adota práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização.
• Deve ser exigido o uso obrigatório de agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais.
11.51 - A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
11.51.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
11.51.2 - Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
11.51.2.1 - Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
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11.51.2.2 - Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
11.51.2.3 - Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
11.51.2.4 - Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
11.51.3- Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
11.51.4 - Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
11.52 – De acordo com o Art. 17. II. da Lei nº 6.938/81, observar as necessidades da exigência na aquisição, locação ou utilização na prestação de serviço onde existam produtos cuja a fabricação ou industrialização envolva atividades potencialmente poluidoras, exige o CTF/APP, para as atividades listadas no ANEXO V.
11.53 - Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
11.54 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.55 - A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte das lâmpadas fluorescentes originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme estabelece A Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, de abrangência nacional, a qual determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos
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12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 – É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 – O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
14.4 – A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 – A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6 – O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 – O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
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14.8 – As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1 – A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10 – Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11 –O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14 – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deve ser aplicado às sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15 – O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16 – A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
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14.17 – A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
14.17.1 – Serão realizadas visitas inopinadas as obras pelos fiscais designados pela CFO-Comissão de Fiscalização de Obras/ALEPA.
14.18 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
15.1.1 – Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
15.1.2 – Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
15.1.3 – A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
15.2 – O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.2.1 – A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.2.1.1 – Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15.2.1.2 – A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
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15.2.1.3 – O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.2.1.4 – A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
15.2.2 –No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.2.2.1 – Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.2.2.2 – Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.2.2.2.1. –Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.3 – No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.3.1 – Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.3.2 – Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.3.3 – Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.4 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.5 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1 – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
16.3 – A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4 – O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. – O prazo de validade;
16.4.2. – A data da emissão;
16.4.3. – Os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. – O período de prestação dos serviços;
16.4.5. – O valor a pagar; e
16.4.6 – O eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6 – Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1 – não produziu os resultados acordados;
16.6.2 – deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3 – deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8 – Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. – Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. – Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. – Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15. – É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I= | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
17- REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil - INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.1.2. Não será adotado pagamento antecipado.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18 - GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.16. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa)
dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato.
15.17. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.17.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.17.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
15.18. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
15.19. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.19.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.19.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.19.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.19.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.20. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.21. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica, conforme instituição bancária a ser definida pela ALEPA, com correção monetária.
15.22. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.23. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.24. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.25. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.26. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.27. Será considerada extinta a garantia:
15.27.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.27.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
15.28. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.29. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. cometer fraude fiscal;
19.1.6. não mantiver a proposta.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.5. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
19.5.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públicas Federais resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os dos critérios contidos no item 5.13 deste edital
20.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1 Preço Global Máximo: R$ 18.118.244,71 (dezoito milhões, cento e dezoito mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos);
20.4.2 Preço Unitário: conforme planilha de composição de preços anexa ao Projeto Básico;
20.4.3 Composição de Custo Analítica de cada item, que deverá ser apresentada pelo fornecedor juntamente com toda a documentação exigida.
20.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
20.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
91
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021 – CPL/ALEPA
Processo Administrativo nº 001756/2021
ANEXO VI – Planilha de Preços
Data:31/03/2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
PLANILHA GERAL DE SERVIÇOS
Taxa:
LEIS SOCIAIS (H) LEIS SOCIAIS (M)
86,90%
47,89%
ITEM | BASE UTILIZADA | CÓDIGO DA BASE UTILIZADA | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI (0,00%) | PREÇO UNITÁRIO C/ BDI (30,50%) | PREÇO TOTAL COM BDI (R$) | ||
PLANILHA PADRÃO - MARÇO DE 2021 | ||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES: | |||||||||
1.1 | SEDOP | 10786 | Aluguel e montagem de andaime metálico | M²/MÊS | 1.000,00 | R$ | 11,36 | R$ | 14,82 | R$ 14.824,80 |
1.2 | SEDOP | 10006 | Andaime de madeira | M2 | 200,00 | R$ | 18,96 | R$ | 24,74 | R$ 4.948,56 |
1.3 | SEDOP | 10005 | Barracão de madeira/Almaxarifado | M2 | 50,00 | R$ | 258,01 | R$ | 336,70 | R$ 16.835,15 |
1.4 | SEDOP | 11329 | Furo de sondagem - até 15m | UN | 10,00 | R$ | 1.475,00 | R$ | 1.924,88 | R$ 19.248,75 |
1.5 | SEDOP | 10009 | Locação de obra à trena | M2 | 3000,00 | R$ | 4,45 | R$ | 5,81 | R$ 17.421,75 |
1.6 | SEDOP | 10003 | Tapume c/ chapa de madeirit e=10mm (h=2.20m) | M2 | 150,00 | R$ | 83,57 | R$ | 109,06 | R$ 16.358,83 |
1.7 | SEDOP | 11350 | Tapume metálico | M2 | 180,00 | R$ | 127,50 | R$ | 166,39 | R$ 29.949,75 |
1.8 | XXXXX | 00000 | Projeto arquitetônico | M2 | 750,00 | R$ | 45,00 | R$ | 58,73 | R$ 44.043,75 |
1.9 | XXXXX | 00000 | Projeto elétrico asbuilt | M2 | 750,00 | R$ | 15,00 | R$ | 19,58 | R$ 14.681,25 |
1.10 | XXXXX | 00000 | Projeto estrutural e fundação | M2 | 750,00 | R$ | 25,00 | R$ | 32,63 | R$ 24.468,75 |
1.11 | XXXXX | 00000 | Projeto de proteção e descargas elétricas | M2 | 750,00 | R$ | 20,00 | R$ | 26,10 | R$ 19.575,00 |
1.12 | XXXXX | 00000 | Projeto solar fotovoltáico | M2 | 1000,00 | R$ | 10,00 | R$ | 13,05 | R$ 13.050,00 |
1.13 | SEDOP | 11170 | Lincenças e taxas da obra até 100m² | CJ | 50,00 | R$ | 2.866,38 | R$ | 3.740,63 | R$ 187.031,30 |
1.14 | SEDOP | 11171 | Lincenças e taxas da obra até 500m² | CJ | 10,00 | R$ | 6.158,29 | R$ | 8.036,57 | R$ 80.365,68 |
1.15 | SEDOP | 11340 | Placa de obra em lona com plotagem em gráfica | M2 | 150,00 | R$ | 173,48 | R$ | 226,39 | R$ 33.958,71 |
TOTAL DO ITEM 1 | R$ 536.762,03 | |||||||||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS: | |||||||||
2.1 | SEDOP | 20177 | Bota fora manual c/ DMT=200m | M3 | 200,00 | R$ | 61,83 | R$ | 80,69 | R$ 16.137,63 |
2.2 | SEDOP | 20020 | Demolição da estrutura em madeira da cobertura | M2 | 1500,00 | R$ | 6,01 | R$ | 7,84 | R$ 11.764,58 |
2.3 | SEDOP | 20016 | Demolição manual de alvenaria de tijolo | M3 | 1000,00 | R$ | 50,91 | R$ | 66,44 | R$ 66.437,55 |
2.4 | SEDOP | 20756 | Demolição manual de concreto armado | M3 | 50,00 | R$ | 452,80 | R$ | 590,90 | R$ 29.545,20 |
2.5 | SEDOP | 20858 | Retirada de telha de fibrocimento com aproveitamento | M2 | 250,00 | R$ | 10,68 | R$ | 13,94 | R$ 3.484,35 |
2.6 | SEDOP | 20307 | Retirada de telhas de barro | M2 | 1500,00 | R$ | 8,48 | R$ | 11,07 | R$ 16.599,60 |
2.7 | SEDOP | 20018 | Demolição manual de concreto simples | M3 | 150,00 | R$ | 200,61 | R$ | 261,80 | R$ 39.269,41 |
2.8 | SEDOP | 20017 | Demolição manual de piso em madeira e retirada de vigamento (incluindo granzepe) | M2 | 200,00 | R$ | 20,35 | R$ | 26,56 | R$ 5.311,35 |
2.9 | SEDOP | 21531 | Desmontagem de estrutura metálica c/ retirada de solda e corte de peças por meio de lixadeira | M2 | 600,00 | R$ | 34,87 | R$ | 45,51 | R$ 27.303,21 |
2.10 | SEDOP | 20847 | Retirada de caixa de ar condicionado | UN | 20,00 | R$ | 20,90 | R$ | 27,27 | R$ 545,49 |
2.11 | SEDOP | 20842 | Retirada de calha em chapa galvanizada | M | 300,00 | R$ | 8,28 | R$ | 10,81 | R$ 3.241,62 |
2.12 | SEDOP | 20409 | Retirada de carpete | M2 | 250,00 | R$ | 1,96 | R$ | 2,56 | R$ 639,45 |
2.13 | SEDOP | 21532 | Retirada de divisáoria (Painel cego) | M2 | 500,00 | R$ | 7,36 | R$ | 9,60 | R$ 4.802,40 |
2.14 | SEDOP | 21533 | Retirada de divisáoria (Painel/vidro/painel) | M2 | 500,00 | R$ | 9,81 | R$ | 12,80 | R$ 6.401,03 |
2.15 | SEDOP | 20174 | Remoção de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | M3 | 400,00 | R$ | 90,08 | R$ | 117,55 | R$ 47.021,76 |
2.16 | SEDOP | 20013 | Retirada de esquadria com aproveitamento | M2 | 200,00 | R$ | 9,78 | R$ | 12,76 | R$ 2.552,58 |
2.17 | SEDOP | 21528 | Retirada de esquadria metálica | M2 | 300,00 | R$ | 9,43 | R$ | 12,31 | R$ 3.691,85 |
2.18 | SEDOP | 20014 | Retirada de esquadria sem aproveitamento | M2 | 150,00 | R$ | 4,89 | R$ | 6,38 | R$ 957,22 |
2.19 | SEDOP | 20861 | Retirada de forro de gesso incluindo barroteamento | M2 | 2000,00 | R$ | 5,28 | R$ | 6,89 | R$ 13.780,80 |
2.20 | SEDOP | 20015 | Retirada de forro em madeira incluindo barroteamento | M2 | 1000,00 | R$ | 6,77 | R$ | 8,83 | R$ 8.834,85 |
2.21 | SEDOP | 21534 | Retirada de forro de PVC incluindo barroteamento | M2 | 1000,00 | R$ | 5,07 | R$ | 6,62 | R$ 6.616,35 |
2.22 | SEDOP | 20855 | Retirada de luminárias | UN | 1000,00 | R$ | 13,65 | R$ | 17,81 | R$ 17.813,25 |
2.23 | SEDOP | 20235 | Retirada de piso cerâmico incluindo camada impermeabilizadora | M2 | 1200,00 | R$ | 6,79 | R$ | 8,86 | R$ 10.633,14 |
2.24 | SEDOP | 21529 | Retirada de ponto de água/esgoto | PT | 600,00 | R$ | 17,08 | R$ | 22,29 | R$ 13.373,64 |
2.25 | SEDOP | 20857 | Retirada de ponto elétrico | PT | 1000,00 | R$ | 13,65 | R$ | 17,81 | R$ 17.813,25 |
2.26 | SEDOP | 20023 | Retirada de piso, incluindo camada impermeabilizadora | M2 | 1000,00 | R$ | 11,32 | R$ | 14,77 | R$ 14.772,60 |
2.27 | SEDOP | 20022 | Retirada de divisórias em painéis div. Em madeira compensada incluindo entarugamento | M2 | 250,00 | R$ | 9,78 | R$ | 12,76 | R$ 3.190,73 |
2.28 | SEDOP | 20854 | Retirada de lambril em madeira | M2 | 250,00 | R$ | 16,24 | R$ | 21,19 | R$ 5.298,30 |
2.29 | SEDOP | 20019 | Retirada de rebôca ou emboço | M2 | 1000,00 | R$ | 5,09 | R$ | 6,64 | R$ 6.642,45 |
2.30 | SEDOP | 20021 | Retirada de revestimento cerâmico | M2 | 2000,00 | R$ | 5,09 | R$ | 6,64 | R$ 13.284,90 |
TOTAL DO ITEM 2 | R$ 417.760,52 | |||||||||
3 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | |||||||||
3.1 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxxxxx com encargos complementares | MÊS | 12,00 | R$ | 2.486,03 | R$ | 3.244,27 | R$ 38.931,23 |
3.2 | SEDOP | 200004 | Encarregado de obras com encargos complementares | MÊS | 12,00 | R$ | 2.896,57 | R$ | 3.780,02 | R$ 45.360,29 |
3.3 | SEDOP | 200000 | Engenheiro Civil/Eletricista/Sanitariata/Mecânico/Arquiteto JUNOR, com encargos complementares | MÊS | 12,00 | R$ | 14.241,36 | R$ | 18.584,97 | R$ 223.019,70 |
3.4 | SEDOP | 200003 | Tecnico de Segurança do Trabalho com encargos complementares | MÊS | 12,00 | R$ | 3.189,11 | R$ | 4.161,79 | R$ 49.941,46 |
TOTAL DO ITEM 2 | R$ 357.252,68 | |||||||||
4 | FUNDAÇÕES: | |||||||||
4.1 | SEDOP | 40285 | Baldrame em concreto simples c/ seixo incl. Forma em mad. Br. | M3 | 30,00 | R$ | 1.264,55 | R$ | 1.650,24 | R$ 49.507,13 |
4.2 | SEDOP | 40284 | Baldrame em concreto armado c/ cinta de armação | M3 | 30,00 | R$ | 2.416,97 | R$ | 3.154,15 | R$ 94.624,38 |
4.3 | SEDOP | 40283 | Bloco em concreto armado p/ fundação incl. Forma | M3 | 30,00 | R$ | 2.613,77 | R$ | 3.410,97 | R$ 102.329,10 |
4.4 | SEDOP | 30011 | Aterro c/ material fora da obra, incl. apiloamento | M3 | 50,00 | R$ | 97,17 | R$ | 126,81 | R$ 6.340,34 |
4.5 | SEDOP | 30010 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | M3 | 100,00 | R$ | 45,24 | R$ | 59,04 | R$ 5.903,82 |
4.6 | SEDOP | 30254 | Reaterro compactado | M3 | 50,00 | R$ | 48,56 | R$ | 63,37 | R$ 3.168,54 |
4.7 | SEDOP | 30673 | Escavação manual p/ Tubulão a céu aberto | M³ | 50,00 | R$ | 241,28 | R$ | 314,87 | R$ 15.743,52 |
4.4 | SEDOP | 40257 | Lastro em concreto magro com seixo | M3 | 30,00 | R$ | 584,20 | R$ | 762,38 | R$ 22.871,43 |
4.5 | SEDOP | 41473 | Estaca raiz - 25cm | M | 50,00 | R$ | 225,00 | R$ | 293,63 | R$ 14.681,25 |
TOTAL DO ITEM 3 | R$ 315.169,51 | |||||||||
54 | ESTRUTURA: | |||||||||
5.1 | SEDOP | 51171 | Concreto armado FCK=20MPA com forma aparente - 1 reaproveitamento (incl. lançamento e adensamento) | M3 | 30,00 | R$ | 2.922,97 | R$ | 3.814,48 | R$ 114.434,28 |
5.2 | SEDOP | 50757 | Concreto armado p/ calhas e percintas (incl. lançamento e adensamento) | M3 | 20,00 | R$ | 3.100,73 | R$ | 4.046,45 | R$ 80.929,05 |
5.3 | SEDOP | 50353 | Concreto armado p/ rufos (incl. lançamento e adensamento) | M3 | 20,00 | R$ | 2.164,03 | R$ | 2.824,06 | R$ 56.481,18 |
5.4 | SEDOP | 50196 | Concreto ciclópico c/ pedra preta (incl. lançamento e adensamento) | M3 | 30,00 | R$ | 518,91 | R$ | 677,18 | R$ 20.315,33 |
5.5 | SEDOP | 50771 | Laje pré-moldada treliçada (Incl. capiamento) | M2 | 200,00 | R$ | 127,12 | R$ | 165,89 | R$ 33.178,32 |
5.6 | SEDOP | 50225 | Pilar em mad. de lei 20x20cm(incl.bl.conc.ciclópico) | UN | 60,00 | R$ | 724,47 | R$ | 945,43 | R$ 56.726,00 |
5.7 | SINAPI | 92791 | Corte e dobra de aço ca-60, diâmetro de 5,0 mm, utilizado em estruturas diversas, exceto lajes. af_12/2015 | KG | 300,00 | R$ | 9,55 | R$ | 12,46 | R$ 3.738,83 |
5.8 | SINAPI | 92794 | Corte e dobra de aço ca-50, diâmetro de 10,0 mm, utilizado em estruturas diversas, exceto lajes. af_12/2015 | KG | 500,00 | R$ | 8,97 | R$ | 11,71 | R$ 5.852,93 |
5.9 | XXXXXX | 00000 | Verga moldada in loco em concreto para portas em até 1,5m de vão. Af_ 12/2015 | M | 15,00 | R$ | 67,67 | R$ | 88,31 | R$ 1.324,64 |
TOTAL DO ITEM 4 | R$ 372.980,55 | |||||||||
6 | PAREDES E PAINEIS: | |||||||||
6.1 | SEDOP | 60046 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | M2 | 1.500,00 | R$ | 61,36 | R$ | 80,07 | R$ 120.112,20 |
6.2 | SEDOP | 61357 | Divisória em gesso acartonado e= 9cm | M2 | 1.500,00 | R$ | 118,79 | R$ | 155,02 | R$ 232.531,43 |
6.3 | SEDOP | 61356 | Divisória de MDF c/ laminado | M2 | 100,00 | R$ | 158,14 | R$ | 206,37 | R$ 20.637,27 |
6.4 | SEDOP | 61501 | Placa cimentícia c/ verniz de acabamento (incl. acessórios de fixação) | M2 | 100,00 | R$ | 154,55 | R$ | 201,69 | R$ 20.168,78 |
6.5 | SEDOP | 60812 | Divisória em granito preto - Incl. ferragens de fixação | M2 | 30,00 | R$ | 735,84 | R$ | 960,27 | R$ 28.808,14 |
6.6 | SEDOP | 61353 | Divisória naval perfil em aço/miolo celular | M2 | 1.000,00 | R$ | 117,55 | R$ | 153,40 | R$ 153.402,75 |
6.7 | SEDOP | 61087 | Recomposição de alvenaria - Instalação de pontos | M2 | 100,00 | R$ | 46,53 | R$ | 60,72 | R$ 6.072,17 |
TOTAL DO ITEM 5 | R$ 581.732,72 | |||||||||
7 | COBERTURA: | |||||||||
7.1 | SEDOP | 70308 | Encaibramento e ripamento | M2 | 1.500,00 | R$ | 49,02 | R$ | 63,97 | R$ 95.956,65 |
7.2 | SEDOP | 70052 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç. serrada | M2 | 1.500,00 | R$ | 85,16 | R$ | 111,13 | R$ 166.700,70 |
7.3 | SEDOP | 70051 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç.aparelhada | M2 | 1.500,00 | R$ | 92,40 | R$ | 120,58 | R$ 180.873,00 |
7.4 | SEDOP | 71360 | Estrutura metálica p/ cobertura - (Incl. pintura anti-corrosiva) | KG | 2.000,00 | R$ | 20,46 | R$ | 26,70 | R$ 53.400,60 |
7.5 | SEDOP | 70047 | Cobertura - telha de fibrocimento e=6mm | M2 | 1.500,00 | R$ | 60,99 | R$ | 79,59 | R$ 119.387,93 |
7.6 | SEDOP | 71465 | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm | M2 | 2.000,00 | R$ | 45,35 | R$ | 59,18 | R$ 118.363,50 |
7.7 | SEDOP | 70058 | Cobertura - telha plan | M2 | 1.000,00 | R$ | 69,05 | R$ | 90,11 | R$ 90.110,25 |
7.8 | SEDOP | 71497 | Cobertura -Telha termoacústica | M2 | 1.000,00 | R$ | 120,24 | R$ | 156,91 | R$ 156.913,20 |
TOTAL DO ITEM 6 | R$ 981.705,83 | |||||||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÕES /TRATAMENTOS: | |||||||||
8.1 | SEDOP | 80676 | Impermeabilização com massa asfáltica para concreto (2 demãos) | M2 | 2.000,00 | R$ | 25,33 | R$ | 33,06 | R$ 66.111,30 |
8.2 | SEDOP | 80314 | Impermeabilização asfáltica para concreto e alvenaria (3 demãos) | M2 | 2.000,00 | R$ | 29,26 | R$ | 38,18 | R$ 76.368,60 |
8.3 | SEDOP | 80678 | Impermeabilização com bicomponente semiflexível | M2 | 2.000,00 | R$ | 56,47 | R$ | 73,69 | R$ 147.386,70 |
8.4 | SEDOP | 80028 | Descupinização | M2 | 3.500,00 | R$ | 7,43 | R$ | 9,70 | R$ 33.936,53 |
8.5 | SEDOP | 80151 | Impermeabilização de lajes e calhas | M2 | 2.000,00 | R$ | 113,45 | R$ | 148,05 | R$ 296.104,50 |
8.6 | SEDOP | 80702 | Manta asfáltica c/ filme de aluminio | M2 | 2.000,00 | R$ | 78,42 | R$ | 102,34 | R$ 204.676,20 |
8.7 | SEDOP | 80703 | Manta asfáltica SBS-4mm c/ filme de polietileno | M2 | 2.000,00 | R$ | 75,54 | R$ | 98,58 | R$ 197.159,40 |
8.8 | SEDOP | 80273 | Reboco impermeabilizante | M2 | 2.000,00 | R$ | 40,61 | R$ | 53,00 | R$ 105.992,10 |
TOTAL DO ITEM 7 | R$ 1.127.735,33 | |||||||||
9 | ESQUADRIAS: |
9.1 | SEDOP | 90065 | Esquadria mad. e=3cm c/ caix. aduela e alizar | M2 | 300,00 | R$ | 496,32 | R$ | 647,70 | R$ 194.309,28 |
9.2 | SEDOP | 90063 | Porta mad. trabalhada c/ caix. aduela e alizar | M2 | 100,00 | R$ | 618,90 | R$ | 807,66 | R$ 80.766,45 |
9.3 | SEDOP | 90071 | Grade de ferro 1/2" (incl. pint. anti-corrosiva) | M2 | 150,00 | R$ | 252,40 | R$ | 329,38 | R$ 49.407,30 |
9.4 | SEDOP | 90621 | Grade de ferro 3/4" (incl. pint. anti-corrosiva) | M2 | 150,00 | R$ | 500,22 | R$ | 652,79 | R$ 97.918,07 |
9.5 | SEDOP | 90825 | Grade de ferro em metalom (incl. pint.anti-corrosiva) | M2 | 150,00 | R$ | 325,05 | R$ | 424,19 | R$ 63.628,54 |
9.6 | SEDOP | 90068 | Portão de ferro 1/2" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) | M2 | 150,00 | R$ | 267,86 | R$ | 349,56 | R$ 52.433,60 |
9.7 | SEDOP | 90622 | Portão de ferro 3/4" c/ ferragens (incl. pint. anti-corrosiva) | M2 | 150,00 | R$ | 540,36 | R$ | 705,17 | R$ 105.775,47 |
9.8 | SEDOP | 90822 | Portão de ferro em metalom (incl. pintura anti corrosiva) | M2 | 150,00 | R$ | 389,16 | R$ | 507,85 | R$ 76.178,07 |
9.9 | SEDOP | 91517 | Esquadria basculante em vidro temperado de 6mm | M2 | 150,00 | R$ | 529,47 | R$ | 690,96 | R$ 103.643,75 |
9.10 | SEDOP | 91375 | Esquadria de alumínio basculante c/vidro e ferragens | M2 | 100,00 | R$ | 577,89 | R$ | 754,15 | R$ 75.414,65 |
9.11 | SEDOP | 91514 | Esquadria de correr em vidro temperado de 10mm | M2 | 200,00 | R$ | 752,81 | R$ | 982,42 | R$ 196.483,41 |
9.12 | SEDOP | 91511 | Esquadria de correr em vidro temperado de 6mm | M2 | 200,00 | R$ | 548,06 | R$ | 715,22 | R$ 143.043,66 |
9.13 | SEDOP | 91512 | Esquadria de correr em vidro temperado de 8mm | M2 | 200,00 | R$ | 618,94 | R$ | 807,72 | R$ 161.543,34 |
9.14 | SEDOP | 91379 | Porta em vidro temperado c/ ferragens -(sem mola) | M2 | 50,00 | R$ | 562,86 | R$ | 734,53 | R$ 36.726,62 |
TOTAL DO ITEM 8 | R$ 1.437.272,19 | |||||||||
10 | VIDROS | |||||||||
10.1 | SEDOP | 160155 | Vidro liso e=4mm | M2 | 200,00 | R$ | 161,37 | R$ | 210,59 | R$ 42.117,57 |
10.2 | SEDOP | 91518 | Pele de vidro (Painel fixo) | M2 | 100,00 | R$ | 1.012,89 | R$ | 1.321,82 | R$ 132.182,15 |
10.3 | SEDOP | 161391 | Vidro temperado incolor e= 6mm com ferragens | M2 | 200,00 | R$ | 348,92 | R$ | 455,34 | R$ 91.068,12 |
10.4 | SEDOP | 161392 | Vidro temperado incolor e= 8mm com ferragens | M2 | 200,00 | R$ | 416,42 | R$ | 543,43 | R$ 108.685,62 |
10.5 | SEDOP | 161388 | Vidro temperado incolor e=10mm com ferragens | M2 | 200,00 | R$ | 543,92 | R$ | 709,82 | R$ 141.963,12 |
TOTAL DO ITEM 9 | R$ 516.016,58 | |||||||||
11 | FERRAGENS: | |||||||||
11.1 | SEDOP | 100816 | Fechadura para porta de banheiro | UN | 100,00 | R$ | 62,68 | R$ | 81,80 | R$ 8.179,74 |
11.2 | SEDOP | 100817 | Fechadura para porta externa | UN | 100,00 | R$ | 87,11 | R$ | 113,68 | R$ 11.367,86 |
11.3 | SEDOP | 100818 | Fechadura para porta interna | UN | 100,00 | R$ | 72,61 | R$ | 94,76 | R$ 9.475,61 |
11.4 | SEDOP | 1002260 | Ferragens p/ porta externa 1 fl. | CJ | 100,00 | R$ | 150,94 | R$ | 196,98 | R$ 19.697,67 |
11.5 | SEDOP | 1002270 | Ferragens p/ porta interna 1 fl. | CJ | 100,00 | R$ | 127,07 | R$ | 165,83 | R$ 16.582,64 |
11.6 | SEDOP | 000000 | Xxxx p/ porta de vidro | UN | 15,00 | R$ | 626,48 | R$ | 817,56 | R$ 12.263,35 |
11.7 | SEDOP | 100684 | Ferragens p/ janela de correr | CJ | 80,00 | R$ | 83,08 | R$ | 108,42 | R$ 8.673,55 |
11.8 | SEDOP | 100407 | Ferragens p/ balancim (c/ haste e punho em ferro) | CJ | 80,00 | R$ | 64,25 | R$ | 83,85 | R$ 6.707,70 |
TOTAL DO ITEM 10 | R$ 92.948,10 | |||||||||
12 | REVESTIMENTOS: | |||||||||
12.1 | SEDOP | 110141 | Argamassa de cimento e areia 1:4 | M3 | 50,00 | R$ | 451,64 | R$ | 589,39 | R$ 29.469,51 |
12.2 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxxx de cimento e areia no traço 1:3 | M2 | 1.250,00 | R$ | 9,64 | R$ | 12,58 | R$ 15.725,25 |
12.3 | SEDOP | 110505 | Cerâmica Terragres 10x10cm | M2 | 150,00 | R$ | 88,23 | R$ | 115,14 | R$ 17.271,02 |
12.4 | SEDOP | 110150 | Compensado c/ formica sobre estrutura em madeira | M2 | 150,00 | R$ | 118,24 | R$ | 154,30 | R$ 23.145,48 |
12.5 | SEDOP | 111292 | Pastilha de porcelana 5x5cm - Padrão Alto | M2 | 100,00 | R$ | 265,51 | R$ | 346,49 | R$ 34.649,06 |
12.6 | SEDOP | 111291 | Pastilha de porcelana 5x5cm - Padrão Médio | M2 | 100,00 | R$ | 209,56 | R$ | 273,48 | R$ 27.347,58 |
12.7 | SEDOP | 110763 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast | M2 | 1.250,00 | R$ | 39,26 | R$ | 51,23 | R$ 64.042,88 |
12.8 | SEDOP | 110644 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio | M | 1.000,00 | R$ | 69,09 | R$ | 90,16 | R$ 90.162,45 |
12.9 | SEDOP | 110762 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plastico | M2 | 1.000,00 | R$ | 33,48 | R$ | 43,69 | R$ 43.691,40 |
12.10 | SEDOP | 110645 | Revestimento Cerâmico Padrão Alto | M2 | 1.000,00 | R$ | 88,04 | R$ | 114,89 | R$ 114.892,20 |
TOTAL DO ITEM 11 | R$ 460.396,82 | |||||||||
13 | RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS: | |||||||||
13.1 | SEDOP | 120164 | Rodape ceramico h=8cm | M2 | 400,00 | R$ | 16,21 | R$ | 21,15 | R$ 8.461,62 |
13.2 | SEDOP | 120733 | Soleira e Peitoril em granito (preto) c/ rebaixo e=3cm | M | 80,00 | R$ | 550,12 | R$ | 717,91 | R$ 57.432,53 |
13.3 | SEDOP | 120165 | Soleira em marmore branco e=2cm | M | 80,00 | R$ | 455,12 | R$ | 593,93 | R$ 47.514,53 |
13.4 | SEDOP | 120204 | Soleira em marmore de cor e=2cm | M | 35,00 | R$ | 439,72 | R$ | 573,83 | R$ 20.084,21 |
13.5 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em poliestireno e=9mm | M | 600,00 | R$ | 27,92 | R$ | 36,44 | R$ 21.861,36 |
13.6 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em porcelanato | M | 500,00 | R$ | 22,74 | R$ | 29,68 | R$ 14.837,85 |
TOTAL DO ITEM 12 | R$ 170.192,10 | |||||||||
14 | PISOS: | |||||||||
14.1 | SEDOP | 130492 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca) | M2 | 1.000,00 | R$ | 96,06 | R$ | 125,36 | R$ 125.358,30 |
14.2 | SEDOP | 130111 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/pedra preta (incl. Sika 1) | M2 | 1.000,00 | R$ | 53,96 | R$ | 70,42 | R$ 70.417,80 |
14.3 | SEDOP | 130110 | Camada regularizadora no traço 1:4 | M2 | 300,00 | R$ | 31,82 | R$ | 41,53 | R$ 12.457,53 |
14.4 | SEDOP | 130584 | Concreto c/ seixo e junta seca e=10cm | M2 | 1.000,00 | R$ | 77,71 | R$ | 101,41 | R$ 101.411,55 |
14.5 | SEDOP | 130725 | Lajota ceramica - (Padrão Alto) | M2 | 450,00 | R$ | 97,36 | R$ | 127,05 | R$ 57.174,66 |
14.6 | SEDOP | 130119 | Lajota ceramica - (Padrão Médio | M2 | 450,00 | R$ | 76,20 | R$ | 99,44 | R$ 44.748,45 |
14.7 | SEDOP | 130715 | Porcelanato (natural) - Padrão Médio | M2 | 450,00 | R$ | 117,16 | R$ | 152,89 | R$ 68.802,21 |
14.8 | SEDOP | 130759 | Porcelanato (polido) - Padrão Alto | M2 | 450,00 | R$ | 222,19 | R$ | 289,96 | R$ 130.481,08 |
14.9 | XXXXXX | 000000 | Xxxx em granilite, marmore ou granitina em ambientes internos. Af_09/2020 | M2 | 250,00 | R$ | 36,55 | R$ | 47,70 | R$ 11.924,44 |
TOTAL DO ITEM 13 | R$ 622.776,02 | |||||||||
15 | FORROS: | |||||||||
15.1 | SEDOP | 140348 | Barroteamento em madeira de lei p/ forro PVC | M2 | 500,00 | R$ | 47,31 | R$ 61,74 | R$ 30.869,78 | |
15.2 | SEDOP | 141336 | Forro em lambri de PVC | M2 | 1.000,00 | R$ | 33,58 | R$ 43,82 | R$ 43.821,90 | |
15.3 | SEDOP | 140240 | Forro em PVC 100mm entarugamento - metalico | M2 | 1.500,00 | R$ | 83,51 | R$ 108,98 | R$ 163.470,83 | |
15.4 | SEDOP | 141368 | Forro em gesso acortonado estruturado | M2 | 1.500,00 | R$ | 76,52 | R$ 99,86 | R$ 149.787,90 | |
15.5 | SEDOP | 141372 | Forro colméia liso (incluindo barroteamento) | M2 | 150,00 | R$ | 383,25 | R$ 500,14 | R$ 75.021,19 | |
15.6 | SEDOP | 140158 | Forro em tábuas de marupá (incluindo barroteamento) | M2 | 400,00 | R$ | 95,08 | R$ 124,08 | R$ 49.631,76 | |
TOTAL DO ITEM 14 | R$ 512.603,35 | |||||||||
16 | PINTURAS: | |||||||||
16.1 | SEDOP | 150129 | Emassamento de parede p/ receber pintura PVA | M2 | 10.000,00 | R$ | 9,99 | R$ 13,04 | R$ 130.369,50 | |
16.2 | SEDOP | 000000 | XXX xxxxxxx c/ massa sem liq. preparador | M2 | 10.000,00 | R$ | 19,21 | R$ 25,07 | R$ 250.690,50 | |
16.3 | SEDOP | 150654 | PVA sobre muro | M2 | 2.000,00 | R$ | 8,89 | R$ 11,60 | R$ 23.202,90 | |
16.4 | SEDOP | 150302 | Esmalte s/ ferro (superf. lisa) | M2 | 5.000,00 | R$ | 33,42 | R$ 43,61 | R$ 218.065,50 | |
16.5 | SEDOP | 150606 | Verniz poliuretano sobre madeira (esquadrias/forro) | M2 | 1.500,00 | R$ | 21,17 | R$ 27,63 | R$ 41.440,28 | |
16.6 | SEDOP | 150741 | Acrilica (sobre pintura antiga) | M2 | 40.000,00 | R$ | 12,07 | R$ 15,75 | R$ 630.054,00 | |
16.7 | SEDOP | 150180 | Acrilica fosca int. e ext. sem massa c/ selador - | M2 | 40.000,00 | R$ | 22,69 | R$ 29,61 | R$ 1.184.418,00 | |
16.8 | SEDOP | 150253 | Acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos | M2 | 40.000,00 | R$ | 36,72 | R$ 47,92 | R$ 1.916.784,00 | |
16.9 | SEDOP | 150586 | Emassamento de parede c/ massa acrilica | M2 | 5.000,00 | R$ | 18,88 | R$ 24,64 | R$ 123.192,00 | |
16.10 | SEDOP | 150207 | Acrílica para piso | M2 | 1.500,00 | R$ | 16,39 | R$ 21,39 | R$ 32.083,43 | |
TOTAL DO ITEM 15 | R$ 4.550.300,10 | |||||||||
17 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||||
17.1 | SEDOP | 170321 | Centro de distribuiçao p/ 12 disjuntores (c/ barramento) | UN | 20,00 | R$ | 386,13 | R$ 503,90 | R$ 10.077,99 | |
17.2 | SEDOP | 170889 | Centro de distribuição p/ 36 disjuntores (c/ barramento) | UN | 20,00 | R$ | 696,10 | R$ 908,41 | R$ 18.168,21 | |
17.3 | SEDOP | 170330 | Disjuntor 1P - 40 e 50A - PADRÃO DIN | UN | 30,00 | R$ | 22,78 | R$ 29,73 | R$ 891,84 | |
17.4 | SEDOP | 170326 | Disjuntor 1P - 6 a 32A - PADRÃO DIN | UN | 150,00 | R$ | 19,87 | R$ 25,93 | R$ 3.889,55 | |
17.5 | SEDOP | 170362 | Disjuntor 2P - 6 a 32A - PADRÃO DIN | UN | 150,00 | R$ | 64,61 | R$ 84,32 | R$ 12.647,41 | |
17.6 | SEDOP | 170388 | Disjuntor 3P - 10 a 50A - PADRÃO DIN | UN | 30,00 | R$ | 89,86 | R$ 117,27 | R$ 3.518,02 | |
17.7 | SEDOP | 170894 | Disjuntor 3P - 300A | UN | 3,00 | R$ | 1.698,86 | R$ 2.217,01 | R$ 6.651,04 | |
17.8 | SEDOP | 170898 | Disjuntor TQD 3P - 200A - PADRÃO DIN | UN | 3,00 | R$ | 454,91 | R$ 593,66 | R$ 1.780,97 | |
17.9 | SEDOP | 170931 | Eletrocalha de metal curve "U"perf. 50x50 - 3m | UN | 50,00 | R$ | 74,00 | R$ 96,57 | R$ 4.828,50 | |
17.10 | SEDOP | 170742 | Cabo de cobre 1,5mm2 - 1 KV | M | 4.000,00 | R$ | 5,07 | R$ 6,62 | R$ 26.465,40 | |
17.11 | SEDOP | 170743 | Cabo de cobre 2,5mm2 - 1 KV | M | 4.000,00 | R$ | 6,80 | R$ 8,87 | R$ 35.496,00 | |
17.12 | SEDOP | 170744 | Cabo de cobre 4mm2 - 1 KV | M | 4.000,00 | R$ | 8,40 | R$ 10,96 | R$ 43.848,00 | |
17.13 | SEDOP | 170745 | Cabo de cobre 6mm2 - 1 KV | M | 4.000,00 | R$ | 10,87 | R$ 14,19 | R$ 56.741,40 | |
17.14 | SEDOP | 170746 | Cabo de cobre 10mm2 - 1 KV | M | 4.000,00 | R$ | 15,25 | R$ 19,90 | R$ 79.605,00 | |
17.15 | SEDOP | 170309 | Ponto de antena p/ radio e TV (c/ fiaçao) | PT | 100,00 | R$ | 148,95 | R$ 194,38 | R$ 19.437,98 | |
17.16 | SEDOP | 170701 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | PT | 300,00 | R$ | 435,57 | R$ 568,42 | R$ 170.525,66 | |
17.17 | SEDOP | 170081 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | PT | 2.000,00 | R$ | 208,39 | R$ 271,95 | R$ 543.897,90 | |
17.18 | SEDOP | 170692 | Ponto p/ ventilador de teto (c/ fiaçao) | PT | 200,00 | R$ | 111,17 | R$ 145,08 | R$ 29.015,37 | |
17.19 | SEDOP | 170978 | Luminária c/ lâmp de emergência | UN | 350,00 | R$ | 58,70 | R$ 76,60 | R$ 26.811,23 | |
17.20 | SEDOP | 170779 | Luminaria de embutir completa c/lamp. fluorescente2x16W | UN | 500,00 | R$ | 219,24 | R$ 286,11 | R$ 143.054,10 | |
17.21 | SEDOP | 170781 | Luminaria de embutir completa c/lamp. fluorescente2x32W | UN | 500,00 | R$ | 316,90 | R$ 413,55 | R$ 206.777,25 | |
17.22 | SEDOP | 170381 | Cordoalha de cobre nu - seçao 35 a 50mm2 - isoladores | M | 200,00 | R$ | 76,33 | R$ 99,61 | R$ 19.922,13 | |
17.23 | SEDOP | 170382 | Cordoalha de cobre nu - seçao 70 a 90mm2 - isoladores | M | 100,00 | R$ | 129,19 | R$ 168,59 | R$ 16.859,30 | |
17.24 | SEDOP | 170694 | Subestação aérea c/ transformador 112,5 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | UN | 1,00 | R$ | 39.906,76 | R$ 52.078,32 | R$ 52.078,32 | |
17.25 | SEDOP | 170695 | Subestação aérea c/ transformador 150 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | UN | 1,00 | R$ | 50.459,16 | R$ 65.849,20 | R$ 65.849,20 | |
17.26 | SEDOP | 171395 | Subestação aérea c/ transformador 225 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | UN | 1,00 | R$ | 58.404,44 | R$ 76.217,79 | R$ 76.217,79 | |
17.27 | SEDOP | 170677 | Subestação aérea c/ transformador 45 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | UN | 1,00 | R$ | 29.979,97 | R$ 39.123,86 | R$ 39.123,86 | |
17.28 | SEDOP | 170692 | Subestação aérea c/ transformador 75 KVA (incl.poste, acessorios e cabine de mediçao) | UN | 1,00 | R$ | 34.882,11 | R$ 45.521,15 | R$ 45.521,15 | |
17.29 | SEDOP | 171110 | Conector para haste de aterramento de 5/8" | UN | 15,00 | R$ | 6,94 | R$ 9,06 | R$ 135,85 | |
17.30 | SEDOP | 171059 | Rele fotoeletrico | UN | 50,00 | R$ | 72,09 | R$ 94,08 | R$ 4.703,87 | |
17.31 | SEDOP | 171161 | Haste de cobre p/ aterram. 3/4"x3m s/ conector | UN | 15,00 | R$ | 107,11 | R$ 139,78 | R$ 2.096,68 | |
17.32 | SEDOP | 171299 | Ponto de solda exotérmica | PT | 100,00 | R$ | 31,52 | R$ 41,13 | R$ 4.113,36 | |
17.33 | SINAPI | 101553 | Alça prefromada de distribuição, em aço galvanizado | UN | 50,00 | R$ | 11,58 | R$ 15,11 | R$ 755,60 | |
17.34 | XXXXX | 00000 | Laço preformado 7,30 a 8,60 mm, em aço galvanizado | UN | 50,00 | R$ | 6,42 | R$ 8,38 | R$ 418,91 | |
17.35 | XXXXX | 00000 | Mão francesa perfilada em aço galvanizado | UN | 50,00 | R$ | 21,16 | R$ 27,61 | R$ 1.380,69 | |
17.36 | XXXXX | 00000 | Sistema fotovoltáico | UN | 2,00 | R$ | 18.701,00 | R$ 24.404,81 | R$ 48.809,61 |
17.37 | SEDOP | 171527 | Lâmpada tubolar de LED de 10W bivolt | UN | 1.000,00 | R$ | 20,23 | R$ | 26,40 | R$ 26.400,15 |
17.38 | SEDOP | 171528 | Lâmpada tubolar de LED de 18W bivolt | UN | 1.000,00 | R$ | 26,60 | R$ | 34,71 | R$ 34.713,00 |
TOTAL DO ITEM 16 | R$ 1.883.228,27 | |||||||||
18 | INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E LÓGICA: | |||||||||
18.1 | SEDOP | 170690 | Ponto de logica - UTP (c/ instalaçao aparente) | PT | 400,00 | R$ | 429,31 | R$ | 560,25 | R$ 224.099,82 |
18.2 | SEDOP | 170683 | Ponto de logica - UTP (incl. eletr.,cabo e conector) | PT | 400,00 | R$ | 408,11 | R$ | 532,58 | R$ 213.033,42 |
18.3 | SEDOP | 170689 | Ponto eletrico estabilizado (c/ instalaçao aparente) | PT | 400,00 | R$ | 527,74 | R$ | 688,70 | R$ 275.480,28 |
18.4 | SEDOP | 170682 | Ponto eletrico estabilizado (incl. eletr.,cx.,fiaçao e tomada) | PT | 400,00 | R$ | 465,33 | R$ | 607,26 | R$ 242.902,26 |
18.5 | SEDOP | 210083 | Ponto p/ telefone(c/eletroduto,cx.,fiaçao e tomada) | PT | 300,00 | R$ | 113,49 | R$ | 148,10 | R$ 44.431,34 |
18.6 | SEDOP | 171191 | Patch panel 24 portas cat 5e | UN | 10,00 | R$ | 579,58 | R$ | 756,35 | R$ 7.563,52 |
18.7 | SEDOP | 170683 | Patch panel 24 portas cat 6e | UN | 10,00 | R$ | 530,60 | R$ | 692,43 | R$ 6.924,33 |
18.8 | SEDOP | 171178 | Rack de 19" 05 U/A | UN | 4,00 | R$ | 470,80 | R$ | 614,39 | R$ 2.457,58 |
18.9 | SEDOP | 171526 | Rack 19" 570mm 36U | UN | 4,00 | R$ | 2.035,30 | R$ | 2.656,07 | R$ 10.624,27 |
18.10 | SEDOP | 171179 | Rack de 24" 05 U/A | UN | 4,00 | R$ | 1.348,70 | R$ | 1.760,05 | R$ 7.040,21 |
18.11 | SEDOP | 171185 | Switch 24 portas | UN | 10,00 | R$ | 786,30 | R$ | 1.026,12 | R$ 10.261,22 |
TOTAL DO ITEM 17 | R$ 1.044.818,24 | |||||||||
19 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE BAIXA E ALTA TENSÃO | |||||||||
19.1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BAIXA TENSÃO | |||||||||
19.1.1 | XXXXX | 00000 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BAIXA TENSÃO, CONSTANDO NO MÍNIMO DE: LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DOS QGBT`S E DISPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO E PROTEÇÃO; PINTURA DE CHAPARARIAS PARA A RETIRADA DE PONTOS DE OXIDAÇÃO; REAPERTO DAS CONEXÕES ENTRE CABOS UNIPOLARES DE BAIXA TENSÃO E DISPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO E PROTEÇÃO; REAPERTO DE CONEXÕES ENTRE CABOS E BARRAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO; REAPERTO DE CONEXÕES ENTRE BARRAMENTOS E OS TERMINAIS DOS DISJUNTORES, BEM COMO ENTRE ELES E OS CABOS DOS CIRCUITOS ALIMENTADORES; MANUTENÇÃO DOS ACIONADORES DAS CHAVES DE BAIXA TENSÃO; TESTE DE ACIONAMENTO DOS DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO; MANUTENÇÃO DO SITEMA DE ILUMINAÇÃO COM LIMPEZA DE LUMINÁRIAS; MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TOMADAS DE USO GERAL. | Mês | 4,00 | R$ | 14.725,42 | R$ | 19.216,67 | R$ 76.866,69 |
19.1.2 | XXXXX | 000000 | MANUTENÇÃO EM RAMAL DE ENTRADA EM MÉDIA TENSÃO E DISJUNTORES CONSTANDO DE TROCA E VERIFICAÇÕES DE CHAVES SECCIONADORAS, DISJUNTORES DE MÉDIA, INSPEÇÃO E REAPERTO | UN | 4,00 | R$ | 16.603,20 | R$ | 21.667,18 | R$ 86.668,70 |
TOTAL DO ITEM 19.2 | R$ 163.535,40 | |||||||||
19.2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ALTA TENSÃO | |||||||||
19.2.1 | ALEPA | 000011 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ALTA TENSÃO, CONSTANDO NO MÍNIMO DE: LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DOS CUBÍCULOS DE AT E DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO E PROTEÇÃO; PINTURA DE CHAPARIA PARA A RETIRADA DE PONTOS DE OXIDAÇÃO; REPARO DE CONEXÕES ENTRE CABOS UNIPOLARES DE AT E DIPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO E PROTEÇÃO; REPARO DE CONEXÕES ENTRE VERGALHÕES E BUCHAS DE AT DAS UNIDADES TRANSFORMADRAS; MANUTENÇÃO DOS ACIONAMENTOS DE CHAVES DE AT; TESTES DE ACIONAMENTO DOS DISJUNTORES DE AT. | Mês | 4,00 | R$ | 48.351,80 | R$ | 63.099,10 | R$ 252.396,40 |
TOTAL DO ITEM 19.3 | R$ 252.396,40 | |||||||||
19.3 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE GRUPO GERADOR | |||||||||
19.3.1 | ALEPA | 000012 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO GRUPO GERADOR, CONSTANDO NO MÍNIMO DE : 1.1-MOTOR DIESEL : ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL; VERIFICAÇÃO DOS CABEÇOTES; VERIFICAÇÃO DE VÁLVULAS E EIXO;VERIFICAÇÃO NA BOMBA INJETORA;LIMPEZA NO RADIADOR E COLOCAÇÃO DE ADITIVOS; TROCA DO FILTRO DO ÓLEO LUBRIFICANTE; TROCA DO FILTRO DE ÓLEO DIESEL; TROCA DO ÓLEO DO CARTE; TROCA DO FILTRO DE AR; LIMPEZA DO SISTEMA DIESEL; TROCA DE BATERIA DE 12V; TROCA DAS MANGUEIRAS DO TANQUE DO ÓLEO DIESEL; DRENAGEM E LIMPEZA DO TANQUE DO ÓLEO DIESEL; REAPERTO GERAL DO MOTOR; LIMPEZA GERAL DO MOTOR; VERIFICAÇÃO E LIMPEZA DA DESCARGA; FUNCIONAMENTO E TESTE. 1.2 - XXXXXXX XXXXXXX -220/127V : REVISÃO GERAL NO ALTERNADOR COM: LIMPEZA GERAL NO GERADOR; VERIFICAÇÃO NOS ROLAMENTOS DE ESFERA; VERIFICAÇÃO NOS DIODOS DO GERADOR; VERIFICAÇÃO DOS ACOPLAMENTOS; REAPERTO GERAL NAS CONEXÕES DOS CABOS ELÉTRICOS. | Mês | 4,00 | R$ | 7.751,00 | R$ | 10.115,06 | R$ 40.460,22 |
TOTAL DO ITEM 19.4 | R$ 40.460,22 | |||||||||
TOTAL DO ITEM 19 | R$ 456.392,01 | |||||||||
20 | INSTALAÇÕES HIDR0SSANITÁRIAS: | |||||||||
20.1 | SEDOP | 180299 | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | PT | 500,00 | R$ | 434,29 | R$ | 566,75 | R$ 283.374,23 |
20.2 | SEDOP | 180838 | Reservatório em fibra de vidro 10.000 L | UN | 2,00 | R$ | 7.713,25 | R$ | 10.065,79 | R$ 20.131,58 |
20.3 | SEDOP | 180837 | Reservatório em polietileno de 5.000 L | UN | 2,00 | R$ | 4.785,02 | R$ | 6.244,45 | R$ 12.488,90 |
20.4 | SEDOP | 180460 | Reservatório em polietileno de 500 L | UN | 2,00 | R$ | 2.134,42 | R$ | 2.785,42 | R$ 5.570,84 |
20.5 | SEDOP | 180680 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. concreto | UN | 50,00 | R$ | 250,57 | R$ | 326,99 | R$ 16.349,69 |
20.6 | SEDOP | 180413 | Caixa em alvenaria de 40x40x50cm c/ tpo. concreto | UN | 25,00 | R$ | 278,53 | R$ | 363,48 | R$ 9.087,04 |
20.7 | SEDOP | 180417 | Filtro anaerobico conc.arm. d=1.4m p=1.8m | UN | 3,00 | R$ | 3.106,70 | R$ | 4.054,24 | R$ 12.162,73 |
20.8 | SEDOP | 180551 | Fossa septica em concreto armado - cap= 30 pessoas | UN | 3,00 | R$ | 5.220,76 | R$ | 6.813,09 | R$ 20.439,28 |
20.9 | SEDOP | 180214 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | PT | 500,00 | R$ | 337,80 | R$ | 440,83 | R$ 220.414,50 |
20.10 | SEDOP | 180544 | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap= 30 pessoas | UN | 3,00 | R$ | 2.312,76 | R$ | 3.018,15 | R$ 9.054,46 |
20.11 | SEDOP | 180105 | Tubo em PVC - 40mm (LS) | M | 750,00 | R$ | 14,39 | R$ | 18,78 | R$ 14.084,21 |
20.12 | SEDOP | 180104 | Tubo em PVC - 50mm (LS) | M | 750,00 | R$ | 19,98 | R$ | 26,07 | R$ 19.555,43 |
20.13 | SEDOP | 180102 | Tubo em PVC - 100mm (LS) | M | 1.000,00 | R$ | 33,16 | R$ | 43,27 | R$ 43.273,80 |
20.14 | SEDOP | 180650 | Tubo em PVC - 200mm (LS) | M | 750,00 | R$ | 92,33 | R$ | 120,49 | R$ 90.367,99 |
20.15 | SEDOP | 181479 | Bomba Centrifuga 3/4 CV (sem tubulação) | UN | 2,00 | R$ | 1.340,72 | R$ | 1.749,64 | R$ 3.499,28 |
20.16 | SEDOP | 181483 | Bomba Injetora 3/4 CV (sem tubulação) | UN | 2,00 | R$ | 1.414,72 | R$ | 1.846,21 | R$ 3.692,42 |
20.17 | SEDOP | 181477 | Bomba Submersa 2 CV (sem tubulação) | UN | 2,00 | R$ | 2.658,94 | R$ | 3.469,92 | R$ 6.939,83 |
TOTAL DO ITEM 18 | R$ 790.486,20 | |||||||||
21 | INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO/COMBATE A INCÊNDIO: | |||||||||
21.1 | SEDOP | 201507 | Extintor de incêndio ABC - 6Kg | UN | 50,00 | R$ | 199,52 | R$ | 260,37 | R$ 13.018,68 |
TOTAL DO ITEM 19 | R$ 13.018,68 | |||||||||
22 | APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS: | |||||||||
22.1 | SEDOP | 190807 | Assento plástico almofadado | UN | 150,00 | R$ | 88,98 | R$ | 116,12 | R$ 17.417,84 |
22.2 | SEDOP | 190303 | Bacia sifonada - PNE | UN | 5,00 | R$ | 1.804,80 | R$ | 2.355,26 | R$ 11.776,32 |
22.3 | SEDOP | 190610 | Bacia sifonada c/ cx. descarga acoplada ecológica com assento | UN | 25,00 | R$ | 765,64 | R$ | 999,16 | R$ 24.979,01 |
22.4 | SEDOP | 190609 | Bacia sifonada c/cx. descarga acoplada c/ assento | UN | 25,00 | R$ | 495,04 | R$ | 646,03 | R$ 16.150,68 |
22.5 | SEDOP | 190716 | Barra em aço inox (PNE) | M | 30,00 | R$ | 280,42 | R$ | 365,95 | R$ 10.978,44 |
22.6 | SEDOP | 190231 | Chuveiro cromado | UN | 30,00 | R$ | 71,81 | R$ | 93,71 | R$ 2.811,36 |
22.7 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxxx em PVC | UN | 60,00 | R$ | 27,33 | R$ | 35,67 | R$ 2.139,94 |
22.8 | SEDOP | 190691 | Ducha higienica cromada | UN | 80,00 | R$ | 148,73 | R$ | 194,09 | R$ 15.527,41 |
22.9 | SEDOP | 190790 | Engate plástico | UN | 100,00 | R$ | 9,73 | R$ | 12,70 | R$ 1.269,77 |
22.10 | SEDOP | 190401 | Mictorio individual em louça c/ acessorios | M | 30,00 | R$ | 584,78 | R$ | 763,14 | R$ 22.894,14 |
22.11 | SEDOP | 190797 | Porta papel higiênico - Polipropileno | M2 | 30,00 | R$ | 72,62 | R$ | 94,77 | R$ 2.843,07 |
22.12 | SEDOP | 190795 | Porta toalha de papel - Polipropileno | UN | 30,00 | R$ | 72,12 | R$ | 94,12 | R$ 2.823,50 |
22.13 | SEDOP | 191374 | Sifão plástico flexível | UN | 100,00 | R$ | 17,86 | R$ | 23,31 | R$ 2.330,73 |
22.14 | SEDOP | 191517 | Torneira de metal cromada de 1/2" ou 3/4" p/ lavatório | UN | 80,00 | R$ | 60,32 | R$ | 78,72 | R$ 6.297,41 |
22.15 | SEDOP | 191516 | Torneira para lavatório de mesa com fechamento automático | UN | 10,00 | R$ | 289,73 | R$ | 378,10 | R$ 3.780,98 |
22.16 | SEDOP | 190230 | Torneira plastica de 1/2" | UN | 50,00 | R$ | 42,35 | R$ | 55,27 | R$ 2.763,34 |
TOTAL DO ITEM 20 | R$ 146.783,92 | |||||||||
23 | OUTROS ELEMENTOS: | |||||||||
23.1 | SEDOP | 250611 | Alizar em argamassa | M | 100,00 | R$ | 47,65 | R$ | 62,18 | R$ 6.218,33 |
23.2 | SEDOP | 250109 | Espelho de cristal (0,40x0,60m) com moldura em alumínio | UN | 150,00 | R$ | 128,95 | R$ | 168,28 | R$ 25.241,96 |
23.3 | SEDOP | 251027 | Exaustor d=40cm | UN | 150,00 | R$ | 257,23 | R$ | 335,69 | R$ 50.352,77 |
23.4 | SEDOP | 250582 | Tela de arame galv.fio 12#2" fix.c/xxxx.xx ferro(s/muro) | M2 | 350,00 | R$ | 380,41 | R$ | 496,44 | R$ 173.752,27 |
23.5 | SEDOP | 250643 | Concertina galvanizada / inox 304 | M | 350,00 | R$ | 79,81 | R$ | 104,15 | R$ 36.453,22 |
23.6 | SEDOP | 250265 | Fios de arame farpado parte superior da cerca (penit.) | M2 | 500,00 | R$ | 31,93 | R$ | 41,67 | R$ 20.834,33 |
23.7 | SEDOP | 251510 | Lixeira em tela moeda | UN | 10,00 | R$ | 743,78 | R$ | 970,63 | R$ 9.706,33 |
23.8 | SEDOP | 251321 | Película G5 - Aplicada | M2 | 300,00 | R$ | 94,51 | R$ | 123,34 | R$ 37.000,67 |
23.9 | SEDOP | 250732 | Ventilador de teto | UN | 150,00 | R$ | 229,35 | R$ | 299,30 | R$ 44.895,26 |
TOTAL DO ITEM 23 | R$ 404.455,13 | |||||||||
24 | URBANIZAÇÃO: | |||||||||
24.1 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxxxx p/rejuntamento de blokret (1:7) | M3 | 100,00 | R$ | 365,94 | R$ | 477,55 | R$ 47.755,17 |
24.2 | SEDOP | 260652 | Muro em alvenaria,rebocado e pintado 2 faces(h=2.50m) | M | 100,00 | R$ | 619,31 | R$ | 808,20 | R$ 80.819,96 |
24.3 | SEDOP | 260666 | Pedra portugueza incluindo colção de areia e rejuntamento | M2 | 300,00 | R$ | 106,71 | R$ | 139,26 | R$ 41.776,97 |
24.4 | SEDOP | 260168 | Plantil de grama incluindo terra preta | M2 | 600,00 | R$ | 21,14 | R$ | 27,59 | R$ 16.552,62 |
TOTAL DO ITEM 25 | R$ 186.904,71 | |||||||||
25 | LIMPEZA FINAL: | |||||||||
25.1 | SEDOP | 270629 | Calafetação de vidros | M2 | 500,00 | R$ | 14,52 | R$ | 18,95 | R$ 9.474,30 |
25.2 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxx de calhas (0,4x0,3m) | M | 1.500,00 | R$ | 8,29 | R$ | 10,82 | R$ 16.227,68 |
25.3 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxx de canaletas (0.30x0.30m) | M | 1.500,00 | R$ | 7,23 | R$ | 9,44 | R$ 14.152,73 |
25.4 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxx de pisos ceramicos ou pastilha | M2 | 3.000,00 | R$ | 6,75 | R$ | 8,81 | R$ 26.426,25 |
25.5 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxx geral e entrega da obra | M2 | 5.000,00 | R$ | 6,03 | R$ | 7,87 | R$ 39.345,75 |
25.6 | SEDOP | 270768 | Resina p/ piso em korodur | M2 | 1.150,00 | R$ | 21,94 | R$ | 28,63 | R$ 32.926,46 |
TOTAL DO ITEM 25 | R$ 138.553,16 | |||||||||
TOTAL GERAL C/ B.D.I (30,50%) E LEIS SOCIAIS DESONERADO: | R$ 18.118.244,71 | |||||||||
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021 – CPL/ALEPA
Processo Administrativo nº 001756/2021
ANEXO VII – Planilha de Composição de Preços e BDI
Rua do Aveiro nº 130 (Praça Xxx Xxxxx XX), Bairro: Cidade Velha, Belém-PA. – Xxx 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 / CPL: (00) 0000-0000 / 3213.4261