PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 021/2018 UASG 389267 – CATSERV 26743
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 021/2018 UASG 389267 – CATSERV 26743
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO – CRQ-IX, Autarquia
Federal, com sede na Rua Monsenhor Celso nº 225, 5º andar – Centro – Curitiba/PR – XXX 00000-000, CNPJ nº 76.471.358/0001-64, torna público que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 004/2018 e 018/2018, respectivamente, realizarão no dia 25/09/2018, às 10:00 horas - horário de Brasília, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço na forma de Execução Indireta sob o regime de Empreitada por Preço Global.
Esta licitação observará as disposições do presente Edital e seus Anexos e, ainda, os preceitos de Direito Público, em especial a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Instrução Normativa nº 03/2018-MPDG, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010.
1. OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objetivo a Locação de Equipamentos de Impressão (Outsourcing), conforme especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, quais sejam:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial Anexo III – Modelo de Declaração de Vistoria
Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Socioambiental
Anexo V – Minuta do Contrato
1.2 – Havendo divergências entre as especificações do objeto cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASGOVERNAMENTAIS – e as contidas no edital, prevalecerão as descrições deste último.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – Este Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, e dotado de recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as suas fases.
2.2 – O CRQ-IX utilizará o Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASGOVERNAMENTAIS – para a realização desta licitação.
2.3 – O certame será conduzido por uma Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
COMPRASGOVERNAMENTAIS, ao qual cabe, em especial, as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450/2005.
2.4 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN nº 03/2018-MPDG, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 – O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRQ-IX qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 – Caberá ao licitante interessado em participar deste Pregão:
a. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via
internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
b. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances formulados, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
c. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d. Comunicar ao COMPRASGOVERNAMENTAIS qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3.5 – Não será admitida a participação de empresas:
a. Cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d. Estrangeiras que não funcionem no país;
e. Que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam suspensas/impedidas de licitar e contratar temporariamente para com a Administração Pública.
3.6 – A apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá a pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
3.7 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos para este procedimento licitatório.
3.7.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1 – Os pedidos de esclarecimento referente ao presente processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente via Internet, para o correio eletrônico xxxxxxxxxx0@xxx0.xxx.xx.
5. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma do Decreto nº. 5.450/2005, da Lei nº. 10.520/2002 e da Lei nº. 8.666/1993.
5.1.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.2 – Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
5.2 – O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 – Os licitantes deverão cadastrar proposta de preços até a data e hora marcadas neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico a licitante deverá ofertar
MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, incluindo a locação de todos os equipamentos.
6.3 – Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 – A proposta oferecida terá validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do Pregão.
6.5 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 – A partir do horário previsto terá início a sessão pública do Pregão, com divulgação das propostas apresentadas, sem identificar seus autores, passando-se ao início da disputa.
7.2 – A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 – Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, todos os participantes serão informados, em tempo real, do respectivo horário de registro e valor, vedada a identificação do licitante.
7.7 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 – Caso sejam registrados pelo sistema dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
7.9 – A etapa de lances de sessão pública será encerrada pela pregoeira, com aviso de fechamento iminente dos lances. Após, transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10 – No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.11 – Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes através do sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.12 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.13 – Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, especialmente quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado pelo CRQ-IX, e poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante, para que seja obtido valor mais vantajoso, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.14 – Após a aceitação da proposta melhor colocada, será verificada a habilitação da licitante detentora do menor lance, através de consulta ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos, conforme disposição deste Edital.
7.15 – Sendo aceitável a proposta, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar em até 02 (duas) horas após o término da sessão, a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado (em conformidade com o modelo do Anexo II deste Edital), os quais deverão ser enviados via sistema eletrônico COMPRASGOVERNAMENTAIS ou para o e-mail xxxxxxxxxx0@xxx0.xxx.xx.
7.16 – Constatado o pleno atendimento às exigências editalícias, a licitante detentora do menor preço será declarada vencedora e deverá enviar os documentos originais de habilitação pelo correio.
8 – DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecidas as condições estabelecidas neste Edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3 – Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou não encaminhar os documentos de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, bem como a documentação para habilitação e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 – A Pregoeira não aceitará propostas acima do preço máximo estimado, constante no Termo de Referência - Anexo I do edital. Isso ocorrendo, serão feitas negociações com o fornecedor que ofereceu a melhor proposta. Não obtendo êxito,
verificará com os fornecedores subsequentes a possibilidade de o valor da proposta ficar igual ou abaixo do estimado pela administração. Não logrando êxito, o Pregoeiro cancelará o item.
8.5 – As negociações serão realizadas por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
I. Consignarem preços simbólicos, irrisórios, seja alternativo ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
II. Sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento da pregoeira.
III. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim àquelas que, por solicitação da pregoeira, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada.
IV. Não atendam as demais condições previstas neste Edital.
8.7 – Todas as propostas apresentadas deverão ser firmes e precisas, sem alternativas de preços, marcas ou qualquer outra condição que impeça a pregoeira de formular um julgamento objetivo, devendo as licitantes se limitar às especificações do Edital.
8.8 – Os erros, omissões e equívocos havidos na formulação da proposta serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
8.9 – No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.10 - Por força dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
8.10.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
8.10.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.10.3 - A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
8.10.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME’S ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
8.10.5 - No caso de equivalência de valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas na no disposto na alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
8.10.6 - Na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.10.7 - O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa de pequeno porte.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (§ 1º, art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005), e por meio do sistema do COMPRASGOVERNAMENTAIS.
9.1.1 No caso da documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto na legislação aplicável no momento da habilitação, o CRQ-IX comunicará o interessado, via chat, para que promova a regularização do cadastro no prazo de até 04 (quatro) horas, conforme o estabelecido no parágrafo único art. 28 da IN nº 03/2018-MPDG.
9.2 - A habilitação da licitante será verificada por meio da Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão conjunta/FGTS e INSS) e Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), além da documentação complementar especificada neste edital.
9.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
9.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
9.3 – Apresentar no mínimo, 01 (um) atestado, fornecido por entidade pública ou privada, idônea, estabelecida em território nacional, comprovando o desempenho satisfatório na prestação de serviço objeto deste certame.
9.4 – Apresentar documento comprobatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 (conforme modelo anexo IV).
9.5 – Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos exigidos para habilitação, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
9.6 – A Pregoeira poderá promover quaisquer diligências relacionadas ao esclarecimento da proposta ou da documentação apresentada.
9.7 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (§ 4º, art. 25 do Decreto nº. 5.450/2005).
9.8 - Por força dos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPP que tenham interesse em participar deste pregão, na forma eletrônica deverão observar.
I. no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante vencedora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada toda a documentação, nos termos do item 10 – Habilitação, deste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo for declarado vencedor do certame.
9.9 Apresentação em folha separada e assinada pelo representante legal da empresa dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo os resultados serem iguais ou superiores a 01 (um), em todos os índices mencionados nas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Onde: LG = Liquidez Geral
LC = Liquidez Corrente
SG = Solvência Geral
9.10 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no item 9.9, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial do último exercício.
9.11 No ato do processo licitatório deverá as licitantes apresentar declaração do fabricante de que os equipamentos, suprimentos e software propostos são plenamente compatíveis com as especificações do edital e que os mesmos são novos, estão em linha de fabricação, sem uso anterior, não contendo partes ou peças remanufaturados e/ou recondicionados, bem como atendem todas as especificações do edital e seus anexos.
9.12 Apresentar, ainda na fase de habilitação, declaração de que possui técnicos certificados e capacitados para instalar e configurar os equipamentos ofertados, através de declaração do fabricante.
9.13 As licitantes deverão apresentar folder, com características técnicas dos equipamentos ofertados (em língua portuguesa ou inglesa).
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso. A apresentação das contrarrazões dos demais licitantes ocorrerá em igual prazo, sendo assegurado a todos vista do processo.
10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, importará a decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto deste certame ao licitante vencedor.
10.3 – O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente.
11.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Menor Preço Global à licitante vencedora.
11.3 – A homologação deste Pregão compete ao Presidente do Conselho Regional de Química da 9ª Região.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Os termos previstos no presente Edital e seus Anexos, a Proposta apresentada pela Licitante Vencedora e o recebimento da nota de empenho ou de instrumento equivalente formalizarão a contratação.
12.2 – Caso a Licitante Vencedora não faça comprovação das condições exigidas para efetivação da contratação ou, injustificadamente, se recuse a formalizá-la, a pregoeira, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.3 – As condições de habilitação consignada neste Edital deverão ser mantidas pela contratada durante a vigência da contratação (§ 2º, art. 27 do Decreto nº. 5.450/2005).
12.4 – Os prazos da contratação poderão ser prorrogados pelo CRQ-IX, desde que ocorra motivo justo, devidamente fundamentado e solicitado antes do prazo final.
12.4.1 – Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com as provas necessárias a sua concessão, nos termos do § 1º, art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
12.5 – A Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsão contida nos § 1º e 2º, do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
12.6 – A contratação decorrente deste procedimento poderá ser alterada unilateralmente pelo CRQ-IX ou por acordo das partes, observado o disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
12.7 – A rescisão da contratação, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como suas consequências, serão regidas pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e pelo contido no presente Edital.
13 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pelas infrações decorrentes da contratação assumida com este Conselho, a Licitante/Contratada estará sujeita, garantida a defesa prévia, às sanções previstas neste Edital, nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e no Decreto nº 5.450/05.
13.2 - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.3 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a - advertência;
b – multa;
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.4 - A sanção de advertência de que trata a alínea “a” item 13.3 desta Cláusula será aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.5 - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 13.3 poderão ser aplicadas com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6 - Caberá penalidade de multa punitiva nos seguintes percentuais e casos:
13.6.1 Havendo atraso na execução do serviço, multa de 1% (um por cento) por dia útil, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato.
13.6.2 Havendo inexecução parcial, multa punitiva de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor remanescente da obrigação assumida.
13.6.3 Havendo inexecução total, multa punitiva de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
13.6.4 Havendo descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste Termo de Referência para as quais não haja previsão de sanções específicas,
multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
13.7 A recusa injustificada em assinar o Contrato ou em receber a nota de empenho ou instrumento equivalente caracteriza o descumprimento total da contratação, sujeitando a licitante às sanções previstas nos itens deste Termo de Referência.
13.8 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
13.9 Os valores das multas que porventura vierem a ser aplicadas serão deduzidos das importâncias devidas à Licitante Vencedora.
13.10 Na forma do Parágrafo Único do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 - DO REAJUSTAMENTO
14.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente aos serviços será reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período de 12 (doze) meses, contados do mês anterior ao vencimento do contrato, mesmo que este índice apresente variação negativa.
14.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
15 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 Quaisquer exigências do CRQ-IX inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
15.2 A execução se dará na forma Indireta sob o regime de Empreitada por Preço Global.
16 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
16.2 A Contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, sob pena de ser- lhe imputada multa descrita no item 13 deste Edital.
16.3 É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais, incluindo todo o período da prestação de serviços.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, do princípio da isonomia e da segurança na contratação.
17.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, nos termos do § 2º, art. 29 do Decreto nº. 5.450/2005.
17.4 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, e que não causem prejuízo à Administração e às licitantes, poderão ser relevadas a exclusivo critério da Pregoeira.
17.5 É facultada à Pregoeira e/ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo estipulado.
17.6 É competente o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná – Subseção de Curitiba, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
17.7 Informações e/ou esclarecimentos, bem como pedidos de providências relativos ao presente Edital, poderão ser obtidos junto à Xxxxxxxxx, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone 00 0000-0000 Ramal 222, ou
pessoalmente junto à Comissão Permanente de Licitação do CRQ-IX, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 – 5º andar – Centro – Curitiba/PR.
Curitiba, 06 de agosto de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
1. Do Objeto
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 021/2018
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O objeto desta licitação é a Locação de Equipamentos de Impressão (Outsourcing).
2. Da Justificativa para Contratação
2.1 A presente contratação se faz necessária para atender os diversos setores que atuam na Sede do Conselho Regional de Química da 9ª Região em Curitiba, bem como suas Secretarias localizadas nas Cidades de Maringá e Cascavel, sendo tal serviço indispensável para o bom desempenho das funções desta Autarquia, gerando agilidade nos trabalhos administrativos.
2.2 A opção pelo outsourcing de impressão se justifica pela economia de recursos tanto financeiros como de pessoal que seriam necessários caso os equipamentos fossem adquiridos pelo CRQ-IX, além da não necessidade de manutenção, compra de suprimentos, depreciação das multifuncionais, entre outros.
2.3 A contratação proposta neste Termo de Referência, além da atualização tecnológica do parque de impressoras, manterá a qualidade dos serviços de impressão e um menor custo para o CRQ-IX, visto que a solução pressupõe:
a) Gerenciamento completo dos gastos com impressão, já que o sistema possibilitará a contabilização das impressões e cópias, por usuário, unidades administrativas e centros de custo, bem como a liberação da impressão por fila única, em qualquer impressora, somente no momento que o usuário solicitar.
b) Melhoria dos serviços prestados aos usuários em função de:
✓ Maior velocidade de impressão;
✓ Alta disponibilidade dos recursos de impressão, com intervenção proativa da Contratada, evitando paradas;
✓ Garantia de manutenção e suporte técnico;
✓ Qualidade do material impresso e tecnologia empregada;
✓ Eliminação de compras e estoque de consumíveis (toner e cartuchos de impressão), centralizando contrato em um único fornecedor;
✓ Gerenciamento completo de todo parque instalado, através de softwares que permitam o controle de impressão por usuário, gerenciamento de fila de impressão, confidencialidade, cotas e controle de liberação de impressão.
2.2 Enquadramento como bens e serviços comuns
a) O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de acordo com a Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais de mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
b) A licitação para a contratação, objeto deste Termo de Referência, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço, na forma prevista no art. 45, § 1º, inciso I da Lei nº 8.666/93.
c) Segundo a Lei nº 10.520/02, o objeto afigura-se à definição de serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme entendimento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
d) A definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este, também, o entendimento do Tribunal de Contas da União, portanto, o objeto deste certame poderá ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Gestão do Ambiente de Impressão
Fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento online do ambiente, o qual deverá realizar a contabilização das impressões e cópias realizadas de cada equipamento:
- Gestão centralizada do monitoramento e contabilização de impressão e cópias por usuário;
- Fornecimento de Relatórios online com periodicidade selecionável, com a contabilização do volume das impressões e cópias com os seguintes campos: impressora, centro de custo, grupo do AD, usuário e outras opções;
- O software não deve contabilizar cópias não impressas, isto é, se um trabalho (job) de impressão que já está na memória de impressora for cancelado no painel da mesma, estas cópias não serão contabilizadas no software de gestão;
- O software deve gerir multifuncionais laser no sentido de liberar e contabilizar fotocópias pelo login (identificação) dos usuários no AD;
- Possuir um portal web de consulta que possa ser liberado aos usuários, onde cada gestor possa gerar relatórios de impressão de sua unidade administrativa (grupo do AD), ou de um grupo de unidades e cada usuário possa gerar relatório de seu volume de impressão;
- Relatórios:
a) Gerar relatórios por centro de custo hierárquico e grupo do AD, com perfil de usuário definido (cada gerente só visualiza os seus centros de custos e cada usuário só o seu);
b) Permitir a ordenação dos relatórios por volume de páginas, por custo e por ordem alfabética;
c) Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor (cor ou mono), tipo de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex), origem (cópia ou impressão), centro de custo, usuário;
d) Gerar relatórios de análise informando porcentagens de impressão por aplicativo (cor ou mono), por tamanho de papel, modo de impressão (simplex ou duplex), em impressoras de rede ou locais e fora do horário comercial;
e) Permitir a exportação de dados para análise, e a exportação de relatórios em formatos PDF e MS Excel (xls e/ou xlsx);
- Realizar inventário automático de impressoras (relação de todas as impressoras instaladas) e software de controle dos equipamentos, a fim de gerenciar número de série (inventário), versão de software básico (atualizações), níveis de toner (controle), etc.;
- Permitir a definição de custos de página impressa por impressora, diferenciando custos para impressão color e mono, laser. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras;
- Permitir a definição de cotas por usuários e grupos do AD, por cor (cor ou mono) e a geração de relatórios de utilização de cotas;
- Permitir a definição de Centros de Custos para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos;
- Permitir a geração de relatórios por grupo de segurança do AD;
- Permitir o cadastramento das impressoras automaticamente no sistema pela captura das informações de contabilização;
- Permitir a contabilização em modo off-line no caso de perder a comunicação com o servidor, enviando e atualizando os dados quando a comunicação for restabelecida;
- Permitir definição de palavras ou títulos genéricos para bloquear impressões (Ex.: documento, “no name,” impressão de documento, sem título etc.), e gerar uma mensagem ao usuário que o arquivo precisa ser devidamente renomeado.
- Fazer inclusão automática de novos usuários, login e centro de custo ou IP da impressora, quando da primeira impressão sincronizando com os dados do AD.
- Possuir interface de administração por web, com estrutura hierárquica de permissão com acesso restrito de usuário ADMINISTRADOR com acesso total e usuário com acesso Restrito ao Centro de custo específico;
- Fornecer à contratante sempre que essa solicitar relatórios específicos, de acordo com a demanda necessária, num prazo de 72 horas.
- Fornecer à contratante anexo as notas fiscais do mês, relatório gerencial especificando as quantidades de impressão/cópias Preto e Branco e coloridas organizado por unidade, incluindo Sede e Secretarias.
- Possuir todas as interfaces e manuais em Português.
- O sistema de gestão deve configurar uma fila única de impressão no servidor. Os usuários sempre direcionarão para esta fila, onde os trabalhos de impressão ficarão retidos por um período personalizável e cuja a liberação esteja integrada no painel do equipamento.
- O software de gestão deve oferecer os seguintes controles e regras de impressão por usuário ou grupos de usuário:
a) Controle de qualidade de impressão;
b) Gerenciamento de cotas por usuário/setor;
c) Imprimir somente duplex;
d) Imprimir somente monocromática;
e) bloquear ou liberar impressões de determinados aplicativos ou usuários definidos pelo administrador;
f) controle de horários de impressão;
g) controle do número máximo de páginas por impressão;
h) controle de palavras impróprias no título do documento;
i) controlar o limite do custo de impressão;
j) sugerir a impressora com menor custo para a impressão;
k) oferecer a opção de mensagens extras para ao usuário no momento da impressão.
- Os trabalhos de impressão serão impressos em fila única, estes trabalhos ficarão retidos no servidor aguardando a liberação pelo usuário ordenador da impressão, diretamente no painel touch da impressora multifuncional através de senha.
- Os equipamentos que porventura apresentarem defeitos técnicos de difícil resolução no local deverão ser substituídos por outros, de mesma capacidade e qualidade, mesmo nos casos atribuídos a mau uso.
a) Para as condições de mau uso, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para reparo ou reposição do equipamento.
- A empresa prestadora dos serviços deverá possuir em sua propriedade equipamentos de reserva (backup) de mesma marca e modelo, ou superior, do equipamento defeituoso, para que possa atender às exigências constantes neste edital.
- Deverá proceder a entrega e instalação dos equipamentos, bem como seus insumos (exceto papel), conforme o quantitativo e locais abaixo:
Sede em Curitiba:
Rua Monsenhor Celso nº 225 / 5º, 6º, 10º e 11º andares – Centro – Curitiba/PR Telefone: (000) 0000-0000
Secretaria de Maringá:
Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 2314 – 9º andar - Xxxx 000 – Maringá/PR Telefone/Fax: (000) 0000-0000
Secretaria de Cascavel:
Rua Paraná nº 3035 – 12º andar – Sala 122- Centro – Cascavel/PR
Item | Quantidade e Descrição | Quantidade e Local de Instalação |
01 | 11 unidades de impressoras multifuncionais laser monocromáticas | 09 unidades em Curitiba |
01 unidade em Maringá | ||
01 unidade em Cascavel | ||
02 | 04 unidades de impressoras portáteis | 02 unidades em Curitiba |
01 unidade em Maringá | ||
01 unidade em Cascavel | ||
03 | 01 unidade de impressora multifuncional laser colorida | 01 unidade em Curitiba |
- A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste certame em outras Cidades do Estado do Paraná, para atender Secretarias que venham a ser criadas pelo CRQ-IX no decorrer do contrato.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos uma linha telefônica a custo de ligação local, para solicitações de cartuchos.
- A CONTRATADA deverá recolher os cartuchos de toner e tinta usados, dando a destinação ambiental correta aos mesmos.
- Será aceita pelo CRQ-IX, a disponibilização de estoque local de cartuchos extras, para fins de atendimento e níveis de serviços acordados.
- A CONTRATADA deverá manter índices acima de 95% de exatidão na relação entre o contador físico de cobrança X contador lógico.
3.2 Tempo de Atendimento dos Chamados
- O prazo máximo para atendimentos e solução (permanente ou temporária) deverá ser de 8 (oito) horas para equipamentos localizados na Sede do CRQ-IX em Curitiba/PR e de até 24 (vinte e quatro) horas para os equipamentos localizados nas Secretarias de Maringá/PR e Cascavel/PR, com atendimento em dias úteis e horário comercial, conforme o expediente de cada unidade.
- Para a substituição do equipamento que porventura apresentem defeitos técnicos de difícil resolução no local ou mesmo por problemas atribuídos a mau uso, o xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis contados a partir da abertura da ordem de serviço.
- Deverá ser fornecido assistência técnica e fornecimento de todas as peças, acessórios, suprimentos (toner) novos e originais, exceto o papel.
- Em caso de retirada para reparo em laboratório, deve ser colocado equipamento semelhante de backup (substituto).
- O período total entre o chamado e a devolução do equipamento devidamente reparado não poderá ultrapassar 15 dias, salvo motivo justificado apresentado pela licitante/contratada.
3.3 Outras Observações
- No ato do processo Licitatório deverá as licitantes apresentar declaração do fabricante de que os equipamentos, suprimentos e software propostos são plenamente compatíveis com as especificações do edital e que os mesmos são novos, estão em linha de fabricação, sem uso anterior, não contendo partes ou peças remanufaturados e/ou recondicionados, bem como atendem todas as especificações do edital e seus anexos.
- Apresentar, ainda na fase de habilitação, declaração de que possui técnicos certificados e capacitados para instalar e configurar os equipamentos ofertados, através de declaração do fabricante.
- As licitantes deverão apresentar folder, com características técnicas dos equipamentos ofertados (em língua portuguesa ou inglesa).
4 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 1 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA | |
Quantidade | 11 unidades |
Tipo | Impressora laser ou LED multifuncional, com as funções impressora, copiadora, scanner colorido e P/B, com frente e verso automático (Duplex), sem o uso das mãos, na impressão |
Velocidade | Mínimo 45 páginas por minuto em papel carta e A4 PB |
Tempo máximo de 1° impressão | Até 7 segundos |
Resolução de impressão | Mínimo 1200 x 1200 dpi |
Memória | Mínimo de 1 GB |
Ciclo mensal | 100.000 páginas |
Alimentador automático de originais | Duplex frente e verso para 50 folhas até formato ofício de passagem única |
Múltiplas Cópias | Até 999 |
Ampliação e redução | 25% à 400% |
Duplex | Padrão |
Bandeja de entrada | Mínima de 250 folhas – By pass de mínimo 100 folhas |
Bandeja de saída | 150 folhas |
Tamanhos de papel | A5, carta, A4, ofício |
Tipos de papel | Comum, reciclado, transparências, etiquetas, envelopes |
Processador | Dual Core - mínimo de 1,0 GHz |
Sistemas operacionais | Windows XP, Vista, 7 / 8 / 8.x / 10 / Server 2003 / 2008, Linux |
Conectividade | 10/100/1000 BaseTx USB 2.0 / USB 3.0 |
Protocolos de rede | TCP/IP |
Scanner colorido | Digitalização a cores de rede |
Resolução saída | 000, 000, 000, 000 dpi, 200 x 400 dpi, 200 x 100dpi |
Formatos de arquivos | PDF, PDF/A,TIFF, JPEG, OCR nativo no equipamento |
Destinos de digitalização | E-mail, PC, FTP, pasta, digitalização USB, digitalização WSD |
Fax | Group 3 |
Velocidade modem | 33,6 kbps |
Velocidade de transmissão | Aproximadamente 3 segundos |
Linguagem de impressora emulação | PCL5e, PCL6 e PostScript 3 |
Tela touch-screen | Mínimo 4” polegadas |
Gramatura do papel | Mínima de 60 a 216gm. |
ITEM 2 IMPRESSORA PORTÁTIL | |
Quantidade | 04 unidades |
Tipo | Impressora Portátil Jato de Tinta com a função sem fios, com frente e verso automático (Duplex), sem o uso das mãos, na impressão |
Velocidade | Mínimo 9 ipm em papel A4 ou Carta |
Resolução de impressão | Mínimo 1200 x 1200 dpi |
Fonte de Alimentação | Bateria e cabo bivolt |
Tamanhos de papel | Carta, A4, ofício |
Alimentação do papel | Mínimo 50 folhas para os formatos A4, carta e ofício |
Processador | Dual Core - mínimo de 800 MHz |
Sistemas operacionais | Windows 8, 8.x, 10 |
Conectividade | Wi-fi IEEE 802.11 b/g/n e USB |
Peso | Até 2,5 Kg |
Manuais Técnicos | Em português, fornecidos juntamente com cada uma das impressoras |
ITEM 3 MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA | |
Quantidade | 1 unidade |
Tipo | Impressora laser ou LED multifuncional colorida, com as funções impressora, copiadora, scanner colorido e P/B, com frente e verso automático (Duplex), sem o uso das mãos, na impressão |
Velocidade | Mínimo 35 páginas por minuto em papel carta ou A4 PB e color |
Tela de toque colorida | Mínimo de 10” polegadas |
Tempo máximo de 1° impressão | Até 12 segundos |
Resolução real de impressão | Mínimo 1200 x 600 dpi PB e color |
Memória | Mínima de 3 GB |
Ciclo mensal | 100.000 páginas |
Alimentador originais | Automático duplex frente e verso para 50 folhas de passagem única |
Duplex | Padrão |
Bandeja de entrada | Mínima de 500 folhas |
Bandeja de saída | Mínima de 100 folhas |
Tamanhos de papel | A5, A4, ofício |
Tipos de papel | Comum, cartão, etiquetas, transparência, foto |
Processador | Mínimo de 1,5 GHz |
Sistemas operacionais | Windows XP, Vista, 2000, 8, 8.x, 10, Server 2003 / 2008. Linux |
Conectividade | Gigabit Ethernet 10/100Base 1000 BaseTX e USB 2.0, USB 3.0 |
Scanner colorido | Digitalização a cores |
Formatos de arquivos | PDF, PDF/A,TIFF, JPEG, OCR nativo no equipamento |
Fax | Velocidade de 33,6 kbps |
Linguagem de impressora emulação | emulação PCL5e, PCL6 e PostScript 3 |
Gramatura de papel | Mínima de 60 a 216gm |
4. Do Prazo de Execução do Serviço
4.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato e/ou solicitação formal por parte do CRQ-IX.
5. Da Fiscalização
5.1 A fiscalização dos serviços será realizada por um Funcionário designado pelo Conselho Regional de Química da 9ª Região, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada com a perfeita execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada.
6. Da Vigência
6.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante Termo Aditivo, observada a oportunidade e vantajosidade.
7. Vistoria
7.1 A Licitante poderá executar visita técnica de avaliação para verificar nosso parque de informática, a fim de auxiliar na elaboração da proposta.
7.2 A vistoria deverá ser marcada, em horário comercial, e em dias úteis pelo telefone (000) 0000-0000 – Ramal 220, devendo ser efetivada até dois dias úteis antes da data marcada para o certame.
8. Da Proposta e do Pagamento
8.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente, sendo o seu total expresso em algarismos e, também, por extenso.
8.2 O pagamento por conta dos serviços prestados pela Contratada será efetuado em até 05 (cinco) dias corridos após o aceite na Nota Fiscal/Fatura, o qual poderá ser feito através de boleto bancário ou depósito em conta corrente em nome da Contratada.
8.3 O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade perante a Fazenda Nacional, INSS e FGTS, cuja confirmação será feita através da emissão, via online, da Certidão de Regularidade do SICAF.
8.4 Será efetuada a retenção das contribuições federais em conformidade com a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante, correspondente ao efetivo pagamento da fatura fora da data de seu vencimento, serão estipulados mediante acordo entre as partes ou na forma do disposto no § 4º, art. 36 da Instrução Normativa MP/SLTI nº 02/2001.
9. Do Valor Estimado e Dotação Orçamentária
9.1 O valor estimado mensal para a locação dos equipamentos objeto deste certame será de R$ 3.119,73 (três mil, cento e dezenove reais e setenta e três centavos), acrescido do valor referente a quantidade de impressões produzidas pelo CRQ-IX, conforme relatório mensal apresentado pela Contratante.
Item | Descrição | Quant | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor por página impressa |
1 | Multifuncional Laser Monocromática | 11 | R$ 227,50 | R$ 2.502,50 | R$ 0,05 |
2 | Impressora Portátil | 04 | R$ 93,33 | R$ 373,32 | R$ 1,20 |
3 | Multifuncional Laser Colorida | 01 | R$ 243,91 | R$ 243,91 | R$ 0,05 |
VALOR GLOBAL MENSAL | R$ 3.119,73 |
9.2 Ao cadastrar a proposta no sistema eletrônico a licitante deverá ofertar MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, incluindo a locação de todos os equipamentos, insumos e manutenção.
9.3 A estimativa acima foi obtida através de pesquisa realizada junto ao Painel de Preços xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Art. 2º, Inciso I da Instrução Normativa nº 03, de 20/04/2017.
9.4 Para fins de elaboração de proposta, nosso consumo nos últimos 5 (cinco) meses foram:
2018 | |||||
Período | Fev/Mar | Mar/Abr | Abr/Xxxx | Xxxx/Jun | Jun/Jul |
Cópias P/B | 12.504 | 13.101 | 11.551 | 13.504 | 12.832 |
Cópias Color | 220 | 285 | 200 | 301 | 237 |
9.5 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária 33.90.39.015 – Repar., Ad., Cons. Bens Móveis/Imóveis, constantes do Orçamento 2018 do Conselho Regional de Química da 9ª Região.
10. Das Obrigações do Contratante
10.1 Fornecer as instruções necessárias à execução e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados.
10.2 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratado e atestar nas notas fiscais/faturas, a efetiva entrega e o seu aceite.
10.3 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste edital, sem prejuízo da responsabilidade da licitante.
10.4 Indicar os responsáveis pela fiscalização dos serviços, por parte do Conselho, o que não exonera nem diminui a completa responsabilidade da licitante por inobservância ou omissão a qualquer exigência constante neste Edital e seus Anexos.
10.5 Acompanhar a entrega do objeto e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da licitante, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
10.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações e prazos.
10.7 Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumprida as obrigações pela licitante, bem como, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
10.8 O CRQ-IX não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela licitante com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da licitante e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.9 Notificar a licitante de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
10.10 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
11. Das Obrigações da Contratada
11.1 Executar o objeto do presente edital nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CONTRATANTE.
11.2 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do presente contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
11.3 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
11.4 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão n.º 011/2018.
11.5 Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE e providenciar a imediata correção, quando este for solicitado.
11.6 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela CONTRATADA.
11.7 A licitante não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato em epígrafe ou de sua execução.
11.8 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados ao CRQ IX ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
12. Do Prazo, Regime e Condições de Execução do Contrato
12.1 A prestação dos serviços terá início no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato e/ou solicitação formal por parte do CRQ-IX.
12.2 A execução se dará na forma Indireta sob o regime de Empreitada por Preço Global.
12.3 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
13. Da Garantia Contratual
13.1 Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
13.2 A Contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, sob pena de ser- lhe imputada multa descrita no item 13 deste Edital.
13.3 É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais, incluindo todo o período da prestação de serviços.
14. Do Reajustamento
14.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente aos serviços será reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período de 12 (doze) meses, contados do mês anterior ao vencimento do contrato, mesmo que este índice apresente variação negativa.
14.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
15. Das Penalidades e Sanções Administrativas
15.1 - Pelas infrações decorrentes da contratação assumida com este Conselho, a Licitante/Contratada estará sujeita, garantida a defesa prévia, às sanções previstas neste Edital, nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e no Decreto nº 5.450/05.
15.2 - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar como contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15.3 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a - advertência;
b – multa;
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
15.4 - A sanção de advertência de que trata a alínea “a” item 15.3 desta Cláusula será aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 15.3 poderão ser aplicadas com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.6 Caberá penalidade de multa punitiva nos seguintes percentuais e casos:
15.6.1 Havendo atraso na execução do contrato, multa de 1% (um por cento) por dia útil, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor contratado.
15.6.2 Havendo inexecução parcial, multa punitiva de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor remanescente da obrigação assumida.
15.6.3 Havendo inexecução total, multa punitiva de 10 (dez por cento), calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
15.6.4 Havendo descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste Termo de Referência para as quais não haja previsão de sanções específicas, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
15.7 A recusa injustificada em assinar o Contrato ou em receber a nota de empenho ou instrumento equivalente caracteriza o descumprimento total da contratação, sujeitando a licitante às sanções previstas nos itens deste Termo de Referência.
15.8 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
15.9 Os valores das multas que porventura vierem a ser aplicadas serão deduzidos das importâncias devidas à Licitante Vencedora.
15.10 Na forma do Parágrafo Único do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. Da Vinculação
16.1 A contratação fica vinculada aos elementos constantes do Edital de Pregão nº 011/2018, seus Anexos e aos termos da proposta da empresa Contratada.
Curitiba, 06 de agosto de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência |
Equipe Técnica:
Cleiton Kist
Auxiliar Adm. I
Wagner Prokot
Analista de Informática
Xxxxxx Xxxx
Analista de Informática
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 021/2018
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1. Dados da Licitante
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP:
PESSOA PARA CONTATO: FONE: FAX: E-MAIL: DADOS BANCÁRIOS: _
2. Do Preço Ofertado ao Objeto do Pregão nº 012/2018
2.2 O valor da presente proposta para Locação de Equipamentos de Impressão (Outsourcing) será de R$ ............. (................................), pelo período de 12 (doze) meses.
3. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 021/2018
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Nesta data compareceu no Conselho Regional de Química da 9ª Região, na Rua
, CEP , na cidade de
, o representante técnico da empresa
, CNPJ , o(a) Senhor(a)
, portador(a) do CPF nº , para proceder vistoria no local de execução dos serviços, objeto deste edital, efetuando os levantamentos necessários para apresentação de proposta comercial.
Local e Data
Representante Técnico da Empresa
OBSERVAÇÃO: a vistoria não é obrigatória, porém, se efetivada, deverá este termo ser entregue pela empresa vencedora, imediatamente após o encerramento da sessão do Pregão Eletrônico, para o fax (0xx41) 0000-0000 ou digitalizado para o e-mail xxxxxxxxxx0@xxx0.xxx.xx, e o original remetido, via correio, para o endereço do Conselho Regional de Química da Nona Região, juntamente com os documentos de habilitação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 021/2018
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 012/2018, a empresa..............................................................., CNPJ nº ,
sediado(a)......................(endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no edital do referido certame licitatório, conforme previsão no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010, bem como respeitando as normas de proteção ambiental tais como a Lei 12.305/2010 e a correta destinação dos cartuchos/toners usados em pleno atendimento ao Decreto nº 7.404/210 e ao Decreto nº 7.746/2012.
Local, data..........................
Assinatura :..................................
Nome do Representante Legal da Empresa: RG:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2018 PROCESSO CRQ9-CPL Nº 021/2018
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO E A EMPRESA
.......................................................... PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING)
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 76.471.358/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – 0x/0x/00x Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX e, do outro lado a empresa..................................................., doravante denominada
CONTRATADA, com sede na ............................................................, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º ......................., neste ato representada por seu
.................., Senhor(a) ......................................, brasileiro, ,
portador da Carteira de Identidade n.º ......, e do CPF n.º ,
residente e domiciliado em .................................., de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por .........................................., tem entre si justo e avençado, o presente termo para Locação de Equipamentos de Impressão (Outsourcing), do qual serão partes integrantes o edital de Pregão Eletrônico n.º 012/2018 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo CRQ9-CPL n.º 021/2018, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Locação de Equipamentos de Impressão (Outsourcing), conforme especificações contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2018 e seus Anexos, todos constantes no Processo CRQ9- CPL Nº 021/2018, bem como na Proposta Comercial datada de ............ e, as condições estipuladas neste contrato que fazem parte do processo licitatório que passam a integrar o presente ajuste:
1. Processo CRQ9-CPL nº 021/2018 e Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2018;
2. Proposta Comercial da CONTRATADA datada de ;
3. Todos os documentos (cartas, ofícios, solicitações, notificações, e-mail e outros) trocados entre as partes devidamente assinados e protocolados, passam a integrar os termos da presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
2.1 O valor mensal da presente contratação será de R$ ..........................
(.............................), pela locação dos equipamentos, acrescido do valor referente a quantidade de impressões produzidas pelo CRQ-IX, conforme relatório mensal apresentado pela Contratante.
Item | Quantidade | Descrição | Valor unitário | Valor total mensal | Valor por página impressa |
01 | 11 | Multifuncional Laser Monocromática | R$ | R$ | R$ |
02 | 04 | Impressora Portátil | R$ | R$ | R$ |
03 | 01 | Multifuncional Laser Colorida | R$ | R$ | R$ |
2.2 O pagamento será realizado pela Contabilidade do CONTRATANTE, após o adimplemento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante a entrega da fatura/nota fiscal ou a disponibilização da mesma online. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, ficha de compensação, débito autorizado em conta corrente ou depósito em nome da CONTRATADA.
2.3 O atesto das notas fiscais/faturas referentes ao fornecimento do objeto caberá a um funcionário a ser designado pelo CRQ IX, o qual irá acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do objeto deste contrato, juntamente com o Gestor de Contratos. Os pagamentos somente serão efetuados, em favor da Contratada, com relação dos serviços efetivamente prestados e após atestados pelo funcionário designado.
2.4 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente aos serviços será reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período de 12 (doze) meses, contados do mês anterior ao vencimento do contrato, mesmo que este índice apresente variação negativa.
2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico n.º 012/2018, Processo CRQ9-CPL nº 021/2018, com fundamento na Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005 e Lei n.º 8.666/1993, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 A execução se dará na forma Indireta sob o regime de Empreitada por Preço Global.
5.2 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1 Fornecer as instruções necessárias à execução e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados.
6.1.2 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto contratado e atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega e o seu aceite.
6.1.3 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste edital, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.4 Indicar os responsáveis pela fiscalização. A fiscalização dos serviços, por parte da CONTRATANTE, não exoneram nem diminuem a completa responsabilidade da CONTRATADA por inobservância ou omissão a qualquer das cláusulas contratuais estabelecidas no presente contrato.
6.1.5 Acompanhar a entrega do objeto e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
6.1.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações e prazos.
6.1.7 Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumprida as obrigações pela CONTRATADA, bem como, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
6.1.8 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.9 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas na Cláusula Décima Terceira.
6.1.10 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas, passando a integrar os termos do presente contrato.
6.1.11 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá à CONTRATADA:
7.1.1 Além de outras obrigações estipuladas neste Contrato ou estabelecidas em Lei, particularmente na Lei n.º 8666/93, constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, a observância de todas as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico 012/2018 e Processo CRQ9-CPL nº 021/2018 e constante na Proposta da CONTRATADA, apensados ao presente contrato, bem como:
7.1.2. Executar o objeto do presente edital nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CONTRATANTE.
7.1.3. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do presente contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
7.1.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
7.1.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão n.º 012/2018.
7.1.6 Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE e providenciar a imediata correção, quando este for solicitado.
7.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela CONTRATADA.
7.1.8 A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato em epígrafe ou de sua execução.
7.1.9 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados ao CRQ IX ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços ao CRQ-IX no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da assinatura do presente contrato e sua devida publicação no Diário Oficial da União ou solicitação formal por parte da CONTRATANTE.
8.2 O aceite da prestação do serviço pelo setor requisitante do CRQ-IX, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou desacordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Edital e verificadas posteriormente.
8.3 Todas as despesas relativas a impostos e demais encargos correrão por conta da CONTRATADA.
8.4 Todos os serviços deverão ser realizados na Sede do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO, em Curitiba/PR e em suas Secretarias de Maringá e Cascavel ou remotamente quando for possível e aprovado pela equipe de informática do CRQ-IX.
CLÁUSULA NONA - DO ATESTO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS
9.1 O atesto das notas fiscais/faturas referentes a prestação de serviço deste contrato caberá a um funcionário a ser designado pelo CRQ-IX, o qual irá acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária 33.90.39.015 – Repar., Ad., Cons. Bens Móveis/Imóveis, constantes do Orçamento 2018 do Conselho Regional de Química da 9ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO E ENCARGOS
11.1 O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura.
11.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações solicitadas.
11.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
11.5 Correrá por conta da CONTRATADA as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto deste Contrato na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pelas infrações decorrentes da contratação assumida com este Conselho, a Licitante/Contratada estará sujeita, garantida a defesa prévia, às sanções previstas neste Edital, nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e no Decreto nº 5.450/05.
13.2 - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, a empresa licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar como contratar com o CRQ-IX, e, poderá ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.3 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a - advertência;
b – multa;
c - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.4 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” item 13.3 desta Cláusula será aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 13.3 poderão ser aplicadas com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6 Caberá penalidade de multa punitiva nos seguintes percentuais e casos:
13.6.1 Havendo atraso na execução do serviço, multa de 1% (um por cento) por dia útil, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato.
13.6.2 Havendo inexecução parcial, multa punitiva de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor remanescente da obrigação assumida.
13.6.3 Havendo inexecução total, multa punitiva de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
13.6.4 Havendo descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste Termo de Referência para as quais não haja previsão de sanções específicas, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total da obrigação assumida.
13.7 A recusa injustificada em assinar o Contrato ou em receber a nota de empenho ou instrumento equivalente caracteriza o descumprimento total da contratação, sujeitando a licitante às sanções previstas nos itens deste Contrato.
13.8 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
13.9 Os valores das multas que porventura vierem a ser aplicadas serão deduzidos das importâncias devidas à Contratada.
13.10 Na forma do Parágrafo Único do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
a) Judicialmente, nos termos da legislação;
b) Por ato unilateral da CONTRATANTE, conforme previsão legal constante do artigo 78, incisos I a XII e XVII e artigo 80, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93, com a devida motivação, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurando o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas Cláusula Décima Terceira;
c) Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo e, desde que haja conveniência para o CRQ IX;
Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, operando- se as consequências do artigo 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Segundo: Rescindido o contrato nos termos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei 8666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do contrato, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa por inadimplemento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado deste contrato,
considerada dívida líquida e certa, autorizando o CRQ IX a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8666/93 no que couber.
Parágrafo Terceiro: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela Execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Quarto: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
15.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº 012/2018, cuja realização decorre da autorização do Presidente do CRQ-IX, Dilermando Brito Filho, constante do Processo CRQ9-CPL nº 021/2018, e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1 Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
16.2 A Contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, sob pena de ser- lhe imputada multa descrita no item 13 deste Edital.
16.3 É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais, incluindo todo o período da prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.2 Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas perante uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmou o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba,...... de de 2018.
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA NONA REGIÃO XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do CRQ-IX
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
_