TERMO DE REFERÊNCIA - CONSULTORIA DE CURTO PRAZO NACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA - CONSULTORIA DE CURTO PRAZO NACIONAL
DADOS DA CONSULTORIA – EDITAL | |
Função no Projeto: | Contratação de consultoria especializada para avaliação de progresso do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
Nosso número: | 023.2013 |
Resultado: | Resultado 1.1. Gestão Institucional da Política de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas desenvolvida, implementada e avaliada. |
Atividades: | 1.1.1. Aperfeiçoar os sistemas de gestão, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
Antecedentes: (breve histórico justificando a contratação) | O Tráfico de Pessoas é atualmente a escravidão do século XXI. A sua compreensão como um fenômeno mundial passa inexoravelmente pela definição estabelecida pelo Protocolo de Palermo1. O documento define o Tráfico de Pessoas como sendo “(...) recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração inclui, no mínimo, a exploração sexual, os trabalhos ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, servidão ou a remoção de órgãos” (PROTOCOLO DE PALERMO, 2000; DECRETO 5.948, 2006). |
Demonstrando preocupação e compromisso governamental no enfrentamento ao crime, no ano de 2004, por intermédio do Decreto nº 5.017, o Brasil promulgou o supracitado Protocolo. À sua ratificação, adveio, em 2006, o Decreto nº 5.948 que aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Assim, ficaram estabelecidos os princípios, diretrizes e ações a serem desenvolvidos, que culminaram na elaboração do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, através do Decreto nº 6.347 em 2008. | |
O segundo ciclo de políticas públicas neste campo adveio com a aprovação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com seus objetivos previstos no Decreto nºº7.901, 2013, e aprovação pela Portaria Interministerial nº 634,de 25 de fevereiro de 2013. | |
Dando seguimento a uma parceria iniciada em 2005, a Secretaria Nacional de Justiça, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e a Agência Brasileira de Cooperação firmaram o Projeto de Cooperação BRA/11/X63, que visa proporcionar o suporte à SNJ para o aprimoramento da implementação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o "desenvolvimento e aprimoramento de mecanismos de gestão e enfrentamento do tráfico de pessoas, apoiando a Secretaria Nacional de Justiça no fortalecimento da implementação de ações integradas e eficazes". | |
Neste sentido, a contratação de um profissional que possa avaliar os mecanismos de gestão e monitoramento propostos aos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como avaliar o alcance de progresso e resultados na implementação do II |
1 Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (2000). O Brasil está entre os 142 signatários do Protocolo.
Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, numa perspectiva intersetorial, e propor recomendações para o seu aprimoramento será de fundamental importância para o avanço da política. | |
Descrição das Atividades: | • Avaliar o grau alcance de progresso e resultados do II Plano Nacional de ETP; • Avaliar adequação dos indicadores de progresso e resultado e formas de relatorias e propor melhorias ao Grupo Interministerial; • Analisar relatórios de progresso do Plano e propor melhorias para identificação do alcance de resultados; • Recomendar, caso seja necessário, ajustes nos instrumentos de coleta de dados entre os Ministérios envolvidos; • Realizar reuniões para coletas de subsídios dos Ministérios que compõem o Grupo Interministerial; • Realizar grupos focais para coleta de subsídios para os produtos; • Acompanhar reuniões do Grupo interministerial de monitoramento do II Plano; • Reunir-se com a Coordenação do Programa, o UNODC, a Coordenação Tripartite e com órgãos governamentais parceiros na implementação do II Plano ; • Pesquisar documentos nacionais e internacionais que tratam da temática; • Dialogar com Centros de Pesquisa e Instituições de Ensino Superior, bem como com a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. |
Qualificações profissionais: | - Nível superior, com pós graduação lato ou stricto sensu em Ciências Sociais ou Humanas; - Experiência de no mínimo 6 anos em atividades e projetos de elaboração, gestão, monitoramento e/ou aperfeiçoamento de planos e políticas públicas; - Experiência em produção de relatórios nacionais ou de políticas públicas – mínimo de dois. - Desejável conhecimento no tema do tráfico de pessoas; - Desejável residir em Brasília |
Insumos: | Diárias e passagens |
Nome do Supervisor: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Cargo do Supervisor: | Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
Localidade do Trabalho: | Brasília |
Data de início: | 15/01/2013 |
Data final: | 15/11/2014 |
Produto X Honorário |
Descrição | Valor R$ | Percentual | Data prevista |
para entrega | |||
do produto | |||
Produto 01: Relatório de recomendações de melhorias e | 40 dias após | ||
orientações aos Ministérios do GI, a partir a relatorias apresentadas quadrimestralmente, visando o aprimoramento das | 7.500,00 | assinatura do contrato |
informações prestadas. | |||
Produto 02: Desenho da proposta técnica de relatório de monitoramento da rede de Núcleos e Postos de ETP para verificação do cumprimento de ações do II Plano Nacional de ETP. | 5.000,00 | 80 dias após assinatura do contrato | |
Produto 03: Documento de consolidação e avaliação dos relatórios de monitoramento do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, segundo indicadores pactuados. | 10.000,00 | 130 dias após assinatura do contrato | |
Produto 04: Documento com proposta de revisão/adequação de indicadores e formas de coletas de informações sobre alcances de progresso e resultado do II Plano. | 7.500,00 | 180 dias após assinatura do contrato | |
Produto 05: Relatório de avaliação do II Plano Nacional a partir de metodologia de diálogo, com descrição do método utilizado. | 15.000,00 | 240 dias após assinatura do contrato | |
Produto 06: Relatório final dos trabalhos da consultoria, com recomendações ao Grupo Interministerial e a Coordenação Tripartite, contendo percepção avaliativa da atuação destas instâncias e lições aprendidas no ciclo de implementação do II Plano Nacional de ETP. | 15.000,00 | 300 dias após assinatura do contrato | |
Total | R$ 60.000,00 |
Valor total do(s) serviço(s):
R$ 60.000,00
Remuneração
Número de parcelas: 6 parcelas
Critérios de Seleção: O processo seletivo simplificado de que trata este termo de referência será constituído de duas fases: Fase 1: Análise de Currículos; e Fase 2: Entrevista, a ser realizada com os candidatos que atendam aos requisitos da fase 1. Os candidatos que não residam em Brasília poderão participar da fase 2 por meio de entrevista telefônica. As entrevistas serão agendadas por meio eletrônico estabelecendo o prazo de dois dias úteis para confirmar a sua participação, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
Todos os candidatos selecionados para a fase 2 deverão apresentar documentação comprobatória da experiência profissional e da formação acadêmica exigida na fase 1, no momento da entrevista. No caso de a entrevista ser realizada por telefone, o candidato deverá enviar até o dia anterior à entrevista toda a documentação para o email: xxx_xxxxxx@xx.xxx.xx
1) Fase 1: Análise de Currículos
1.1) Eliminatória:
▪Nível superior, com pós graduação lato ou stricto sensu em Ciências Sociais ou Humanas;
- Atende
- Não atende
- especialização – 1 ponto
- mestrado – 2 pontos
- doutorado – 3 pontos
▪Experiência de no mínimo 06 anos em atividades e projetos de elaboração, gestão, monitoramento e/ou aperfeiçoamento de planos e políticas públicas;
- Atende
- Não atende
- 1 ponto para candidatos com mais de seis anos e até oito anos;
- 2 pontos para candidatos com mais de oito anos e até dez anos;
- 3 pontos para candidatos com mais de dez anos de experiência
▪ Experiência em produção de relatórios nacionais ou de políticas públicas – mínimo de dois.
- Atende
- Não atende
1.2.) Classificatória
Desejável conhecimento no tema do tráfico de pessoas;
- 1 ponto, acima de 1 atividade por curso realizado na área; participação a título de palestrante ou expositor em conferências, debates e eventos do gênero; ou por publicação no tema, até o máximo de 03 pontos.
Desejável residir em Brasília
2) Fase 2: Entrevista.
Perguntas guiadoras da fase de entrevista:
2.1. Perguntas relativas à experiência do candidato.
- Dúvidas surgidas na análise do currículo do candidato.
- Como foi realizado o trabalho X, elencado no seu currículo?
- Como você realizaria os produtos previstos na presente consultoria?
- Qual a metodologia que você pretende utilizar para construir os produtos previstos?
- Quais as principais dificuldades que você entende haver para se construir os produtos previstos na presente consultoria?
2.2.Perguntas ligadas a questões legais/operacionais:
- Você é servidor público?
- Você foi ou encontra-se contratado atualmente por projeto de cooperação técnica internacional? Em caso positivo: quando encerrou-se o contrato ou até quando dura seu contrato? Quem era a agência executora e o organismo internacional vinculados ao projeto?
- Tem disponibilidade para o trabalho e viagens?
- Tem interesse no valor da consultoria?
- Mora em Brasília/DF ou pretende morar na cidade durante o período da consultoria?
- Apresenta clareza na apresentação das ideias (capacidade argumentativa, raciocínio lógico, discurso coerente e coeso)?
Desempate: Em caso de empate será selecionado o candidato que tiver a maior pontuação em experiência profissional. Caso continue o empate será considerado o critério de maior formação acadêmica.
Observações:
1) Serão exigidos documentos comprobatórios dos itens obrigatórios e desejáveis que o candidato receber pontuação.
2) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
3) Os pagamentos serão feitos após apresentação e aprovação dos produtos, atestados pela área demandante e pela Direção do Projeto.
4) A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o parágrafo 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
5) Espera-se que o currículo destaque de forma clara as qualidades relativas aos “requisitos do candidato” presentes neste edital, bem como outras que possam agregar valor à atividade a ser empreendida.
Memória de Cálculo – Pessoa Física
Consultoria | Avaliação de Progresso do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
Perfil | Pleno |
Conta Contábil - Detalhamento da remuneração
Produtos: | Horas/ Dias | Valor da hora: | Valor Total R$ |
Produto 01: Relatório de recomendações de melhorias e orientações aos Ministérios do GI, a partir a relatorias apresentadas quadrimestralmente, visando o aprimoramento das informações prestadas. | 75 horas | R$ 100,00 | R$ 7.500,00 |
Produto 02: Desenho da proposta técnica de relatório de monitoramento da rede de Núcleos e Postos de ETP | 50 horas | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
para verificação do cumprimento de ações do II Plano Nacional de ETP. | |||
Produto 03: Documento de consolidação e avaliação dos relatórios de monitoramento do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, segundo indicadores pactuados. | 120 horas | R$ 100,00 | R$ 12.000,00 |
Produto 04: Documento com proposta de revisão/adequação de indicadores e formas de coletas de informações sobre alcances de progresso e resultado do II Plano. | 100 horas | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 |
Produto 05: Relatório de avaliação do II Plano Nacional a partir de metodologia de diálogo, com descrição do método utilizado. | 75 horas | R$ 100,00 | R$ 7.500,00 |
Produto 06: Relatório final dos trabalhos da consultoria, com recomendações ao Grupo Interministerial e a Coordenação Tripartite, contendo percepção avaliativa da atuação destas instâncias e lições aprendidas no ciclo de implementação do II Plano Nacional de ETP. | 150 horas | R$ 100,00 | R$ 15.000,00 |