PREGÃO ELETRÔNICO n° 90002/2024 CONTRATANTE (Unidade Gestora – UG: (985865)
PREGÃO ELETRÔNICO
n° 90002/2024
CONTRATANTE (Unidade Gestora – UG: (985865)
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, pela Secretaria
Executiva - SEXEC, inscrito no CNPJ sob o nº 28.521.748/0001-59,
com sede situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xx 000/0x
xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, ora denominado ÓRGÃO
GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizado pelo
Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, ora denominada
AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo
administrativo nº 9900030824/2023,
que no dia, hora e local indicados deste Edital, será
realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA,
do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO e POR ITEM 1, conforme Anexo I -
Termo de Referência do objeto, que será regido pelas Lei Federais
nºs 14.133, de 01 de abril de 2021 e pelo Decreto Municipal n.º
14.730, de 14 de fevereiro de 2023, e respectivas alterações, e
disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
OBJETO
Aquisição de Equipamentos de Solução de Áudio e Vídeo para Videoconferência para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Niterói, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 128.253,31 (Cento e vinte oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 08/07/2024 às 10:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por Grupo 1 - Solução de Áudio e Vídeo para Videowall
Item 1 - Serviço de Marcenaria
MODO DE DISPUTA:
Aberto
MINUTA-PADRÃO
MUNICÍPIO DE NITERÓI
SECRETARIA EXECUTIVA-SEXEC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024
(Processo Administrativo n° 9900030824/2023)
Torna-se público que a Secretaria Executiva - Sexec, sediada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000/0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 14.730, de 13 de fevereiro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital no dia / / .
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a de Aquisição de Equipamentos de Solução de Áudio e Vídeo para Videoconferência para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Niterói, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será dividida em Grupo 1 - Solução de Áudio e Vídeo para Videowall e Item 1 - Serviço de Marcenaria , menor Preço por Grupo e Item, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) no sistema de compras do governo federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico mencionado no item 2.1 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
A obtenção dos benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.7.1 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
2.8. Não poderão disputar esta licitação:
2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante, na qualidade de pessoa física ou de representante de pessoa jurídica;
2.8.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
2.8.10. sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.14. A vedação de que trata o item Error: Reference source not found estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as seguintes regras:
0.00.0.xx empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo;
2.15.2. impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
2.15.3. o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato, nos termos do compromisso firmado conforme item 2.15;
2.15.4 .as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
2.15.5. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens Error: Reference source not found e 7.21.1 deste Edital.
No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e percentual de desconto inferior a
lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
valor unitário e valor total do item de cada grupo;
Quantidade cotada do grupo 1 e Item 1.
4..2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
GRUPO 1 - SOLUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA VIDEOWALL
Item
1 - Monitor profissional
Portas
de entrada/ saída: IR IN, RS-232C IN/OUT, HDMI IN 1, HDMI IN 2,
DVI-D IN,
DP IN/OUT, USB 2.0 IN, AUDIO IN/OUT, LAN IN/OUT, OPS IN
Resolução:
1920 x 1080 @ 60 Hz
Resolução
Maxima: HDMI1 / HDMI2 / DisplayPort: 3840 x 2160 @ 60 Hz OPS: 3840 x
2160
@ 30 Hz DVI-D: 1920 x 1080 @ 60 Hz
Tensão
de Alimentação: 100-240 V ~ 50/60 Hz 2,7 A
Modo
Ligado:160 W (Comum)
Tamanho:
Largura x Altura x Espessura (mm)
1.212,2
x 683,0 x 86,9
Modo
hibernação/Modo de standby: ≤ 0,5 W
Item
2 - Suporte para Videowall
Polegadas
compatíveis: De 37 até 70 polegadas
Suporte
Fixo
Resistente
a peso de até 45kg
Padrão
VESA (HxV)mm:200x200, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400,
600x200,
600x400
Ajuste
de inclinação lateral: -3º a 3º
Distância
mínima da parede: 60 mm
Distância
máxima da parede: 202 mm
Capacidade
máxima: Até 45 Kg
Extras: Design antifurt
Material:
Aço Carbono
Acabamento:
Tratamento anticorrosão e pintura eletrostática
Item 3 - Cabo DisplayPort x DisplayPort 5 metros
Material
Condutor: Cobre
Material
Isolamento Condutor: Pvc Emborrachado
Aplicação:
Equipamentos Eletrônicos
Características
Adicionais: Blindado E Flexível
Tipo
Cabo: Displayport
Material
Cobertura: Pvc Emborrachado
Comprimento:
5 M
Conectores:
Macho-Macho
Quantidade
Pinos: 20
Item
4 - Cabo HDMI 2.0 4k HDR com filtro 10 metros
Tipo:
Blindado Reforçado
Tipo Saída: Hdmi Macho X Hdmi Macho 19 Pinos
Comprimento:
10 M
Aplicação:
Projetor Multimídia
Características
Adicionais: Cabo Com Filtro
Padrão:
Hdmi 2.0
Capacidade
de resolução: 4K HDR
Item
5 – Desktop
Processor:
Igual ou superior a 3.2GHz
Velocidade
máxima do clock: Igual ou superior a 5.2GHz
Cache:
30MB.
Núcleos:
16
Threads: 24
Suporte para PCIe
Gen 5 e DDR5
Memória:
64GB DDR4 3200MHz(UDIMM)
Storage:
1x 2TB 720rpm 3.5’’ SATA 1X 1TB PCle TLC SSD Gen4
Desing:
7.4 Litros
Dimensões
(W X D X H): 100.0 x 308.0 x 274.8 mm
Conectividade:
2 x2 AX WI-FI 6
2
X 2 AC WI-FI 5
BLUETOOTH
5.0
Portas Front
I/O: 2x USB 3.2 Gen1
1
x USB 3.2 Gen1 Type-C
Card
Reader (7-in-1)
1
x Áudio Combo
1
x Mic
Portas
Rear I/O Ports: 1 x Lan (1G)
2
X usb 3.2 gen1
2
x usb 2.0
Hdmi
2.0
Vga + DP
Expansion Slot: 1
x PCle 16x Gen4 slot
1
x PCle 1 slot
Internal Bay: 1 x
3.5“HDD
Optional
1 x 2.5” HDD
External Bay: 1 x
Slim ODD’
Security: HW TPM
Padlock Loop
Smart Cable Clip
Chassis Intrusion Switch
Item
6 - Placa de vídeo
4G, 4GB
GDDR6,
REV 2.0 -
GV-N1656OC-4GD 01
DisplayPort
1.4
01 DMI 2.0b
01 ssVI-D
Item
7 - Equipamento Integrado para Videoconferência
Componentes
integrados: câmera Ultra HD com panorâmica/inclinação
motorizada,
microfone
integrado com três elementos de formação de feixe, caixa
de som de longo
alcance,
suporte de mesa/ parede integrado
Gabinete:
gabinete all-in-one com sistema de suspensão antivibração
Controle remoto:
controle remoto por radiofrequência com três predefinições de
câmera.
Segurança:
trava de segurança
Cabo
USB 2.0: 5 metros necessário para vídeo 4K
Dimensões (A x L
x P): 104 mm x 400 mm x 85 mm
Especificações
dos componentes:
Câmera
Lente:
panorâmica/inclinação motorizada
Zoom: zoom digital de 5x Panorâmica: +/- 25° Inclinação: +/- 15°
Campo de visão:
diagonal: 120°; horizontal: 113°; vertical: 80,7°
Cobertura
total da sala: 163° de largura x 110° de altura (campo de visão +
panorâmica
e
inclinação)
Ultra
HD 4K: até 3.840 x 2.160 pixels a 30 qps com cabo USB 3.0 fornecido
Full HD: até
1920
x 1080 pixels a 30 qps HD: até 1280 x 720 pixels a 30 qps
Tecnologia
RightLight: compensação de baixa luminosidade, redução de ruído
em vídeos
e
otimização de saturação de baixa luminosidade
Tecnologia
RightSight: ajuste automático da posição da câmera e do zoom para
encontrar
e
enquadrar todos que estão na sala.
Caixa de Som
Volume: SPL 95 dB
a 1/2 pico de metro
Sensibilidade:
86,5+/-3 dB SPL a 1/2 metro
Distorção:
de 200 a 300 Hz < 3%, de 3.000 Hz a 10 kHz < 1%
Microfone
Elementos de
formação de feixes: 3
Faixa de alcance: 4 m
Sensibilidade:
-27 dB
Resposta
de frequência: de 90 Hz a 16 kHz
Tecnologia
RightSound: AEC (cancelamento de eco acústico), VAD (detector de
atividade
de voz)
Supressão de ruídos: filtro de IA
Taxa
de dados: taxa de amostragem de 32 kHz
Microfones
adicionais: compatível com um microfone de expansão para
ampliar a
cobertura
de áudio.
Certificações
e Compatibilidade
Conectividade
plug-and-play via USB
Certificações:
Certificada para
Skype for Business e pronta para o Teams
Certificada
para Zoom Certificada para Tencent
Certificado
para hardware do Google Hangouts Meet
Compatibilidade:
RingCentral
Pexip
GoToMeeting
Microsoft
Cortana®
Cisco
Jabber®
BlueJeans
BroadSoft
Vidyo
E outros
aplicativos de videoconferência, gravação e transmissão
compatíveis com
câmeras
USB em conformidade com a TAA.
Item 8 -
Expansão microfone Cable 5 metros
Tipo de conexão:
Plug-and-play
Luzes
indicadoras (LED): LED indicador confirma a transmissão de
vídeo, microfone
mudo,
em espera, pareamento de Bluetooth, etc.
Tipo
de microfone: Mono, banda larga, cancelamento de ruído
Botões/Interruptor:
Microfone sem áudio
Comprimento
do cabo: 5 m
Item 9 -
Serviço de substituição do Videowall
Serviço de
desmontagem de videowall existente, composto por 06 telas de 42",
sistema
de
conferência, incluindo serviços de retirada de suportes, cabos e
fontes de alimentação
do
sistema legado.
Serviço de
montagem, fixação, alinhamento, instalação física e lógica
de matriz de
videowall
composta por 6 painéis ips 55" e 01 controlador,
montagem e fixação de
suportes
retráteis pull-out, interligação de cabos, réguas de tomada e
documentação as
built.
ITEM 1 - SERVIÇO DE MARCENARIA
Item
1 - Serviço de adequação de marcenaria
O
serviço consiste em remover a moldura já existente para
expansão dos monitores
profissionais,
incluindo todo acabamento. O serviço inclui todo o material
necessário para
a
adequação.
Layout:
Dimensões damoldura:
1,55m de Altura. 3,38m de Largura.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.2.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo Menor Preço por Grupo 1 e Item 1.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
5.9. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
empresas brasileiras;
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA FASE DE JULGAMENTO
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item Error: Reference source not found do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6 deste edital.
Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.9.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será verificada pelo pregoeiro por meio do registro cadastral no SICAF, quanto aos documentos por este abrangidos.
É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, exceto se o pregoeiro, em consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
O pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5. Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após declarada sua habilitação.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, cujo valor estimado da contratação não supere o limite do disposto na alínea "c" do inciso IV do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, somente será exigida:
a) das pessoas jurídicas, a comprovação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal estadual, à Seguridade Social e ao FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
b) das pessoas físicas, a comprovação da regularidade fiscal com a Fazenda Municipal.
Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.11.1. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
7.11.2. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia por prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64) e complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.21.1.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
DOS RECURSOS
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
fraudar a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
Para as infrações previstas nos itens 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.2 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.2, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a Administração Pública do Município de Niterói.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Após a homologação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado, 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte interessada durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para assumir o compromisso nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei.
Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; ou adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta apresentada, quando existente, em favor do órgão ou entidade licitante.
A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso 11.4.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
XXXXX XXX – Estudo Técnico Preliminar
ANEXO IV – Documentação exigida para Habilitação
ANEXO V – Declaração de Sigilo
XXXXX XX – Modelo de apresentação da proposta
ANEXO VII – Declaração de Microenpresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VIII – Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
ANEXO IX – Declaração de Idoneidade.
ANEXO X – Declaração de Optante pelo Simples.
ANEXO XI – Declaração de Supereviniência.
ANEXO XII – Declaração de Ciência do Termo de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança Vigentes.
ANEXO XIII – Modelo de Ordem de Serviço (OS)
Niterói , 12 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal da Secretaria Executiva – SEXEC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
(Processo Administrativo nº 900030824/2023)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA VIDEOWALL, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO 1 - SOLUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA VIDEOWALL |
||||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT/ CATSERV |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Monitor profissional Portas de entrada/ saída: IR IN, RS-232C IN/OUT, HDMI IN 1, HDMI IN 2, DVI-D IN, DP IN/OUT, USB 2.0 IN, AUDIO IN/OUT, LAN IN/OUT, OPS IN Resolução: 1920 x 1080 @ 60 Hz Resolução Máxima: HDMI1 / HDMI2 / DisplayPort: 3840 x 2160 @ 60 Hz OPS: 3840 x 2160 @ 30 Hz DVI-D: 1920 x 1080 @ 60 Hz Tensão de Alimentação: 100-240 V ~ 50/60 Hz 2,7 A Modo Ligado:160 W (Comum) Tamanho: Largura x Altura x Espessura (mm) 1.212,2 x 683,0 x 86,9 Modo hibernação/Modo de standby: ≤ 0,5 W |
CATMAT 604256 |
Unidade |
6 |
R$ 12.903,68 |
R$ 77.422,08 |
2 |
Suporte
para Videowall Suporte Fixo Resistente a peso de até 45kg Padrão VESA (HxV)mm:200x200, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400 Ajuste de inclinação lateral: -3º a 3º Distância mínima da parede: 60 mm Distância máxima da parede: 202 mm Capacidade máxima: Até 45 Kg Extras: Design antifurt Material: Aço Carbono Acabamento: Tratamento anticorrosão e pintura eletrostática. |
CATMAT 417652 |
Unidade |
6 |
R$ 868,49 |
R$ 5.210,94 |
3 |
Cabo
DisplayPort x DisplayPort 5 metros Material Isolamento Condutor: Pvc Emborrachado Aplicação: Equipamentos Eletrônicos Características Adicionais: Blindado E Flexível Tipo Cabo: Displayport Material Cobertura: Pvc Emborrachado Comprimento: 5 M Conectores: Macho-Macho Quantidade Pinos: 20 |
CATMAT 464167 |
Unidade |
5 |
R$ 161,14 |
R$ 805,70 |
4 |
Cabo HDMI 2.0 4k HDR 10 metros Tipo: Blindado Reforçado Tipo Saída: Hdmi Macho X Hdmi Macho 19 Pinos Comprimento: 10 M Aplicação: Projetor Multimídia Características Adicionais: Cabo Com Filtro Padrão: Hdmi 2.0 Capacidade de resolução: 4K HDR |
CATMAT 447093 |
Unidade |
1 |
R$ 181,06 |
R$ 181,06 |
5 |
Desktop
Processor:
Igual ou superior a 3.2GHz
Cache:
30MB. Suporte para PCIe Gen 5 e DDR5 Memória: 64GB DDR4 3200MHz (UDIMM) Storage: 1x 2TB 720rpm 3.5’’ SATA 1X 1TB PCle TLC SSD Gen4 Desing: 7.4 Litros Dimensões (W X D X H): 100.0 x 308.0 x 274.8 mm
Conectividade:
Portas
Front I/O:
Portas
Rear I/O Ports: 1 x Lan (1G)
Expansion
Slot:
External
Bay:
Security:
HW TPM
|
CATMAT 606229 |
Unidade |
1 |
R$ 9.130,13 |
R$ 9.130,13 |
6 |
Placa de vídeo 4G,
4GB |
CATMAT 478024 |
Unidade |
1 |
R$ 1.499,83 |
R$ 1.499,83 |
7 |
Equipamento Integrado para Videoconferência Componentes integrados: câmera Ultra HD com panorâmica/inclinação motorizada, microfone integrado com três elementos de formação de feixe, caixa de som de longo alcance, suporte de mesa/ parede integrado Gabinete: gabinete all-in-one com sistema de suspensão antivibração Controle remoto: controle remoto por radiofrequência com três predefinições de câmera.
Segurança:
trava de segurança. Zoom: zoom digital de 5x Panorâmica: +/- 25° Inclinação: +/- 15° Campo de visão: diagonal: 120°; horizontal: 113°; vertical: 80,7° Cobertura total da sala: 163° de largura x 110° de altura (campo de visão + panorâmica e inclinação) Ultra HD 4K: até 3.840 x 2.160 pixels a 30 qps com cabo USB 3.0 fornecido Full HD: até 1920 x 1080 pixels a 30 qps HD: até 1280 x 720 pixels a 30 qps Tecnologia RightLight: compensação de baixa luminosidade, redução de ruído em vídeos e otimização de saturação de baixa luminosidade Tecnologia RightSight: ajuste automático da posição da câmera e do zoom para encontrar e enquadrar todos que estão na sala. Caixa de Som Volume: SPL 95 dB a 1/2 pico de metro Sensibilidade: 86,5+/-3 dB SPL a 1/2 metro Distorção: de 200 a 300 Hz < 3%, de 3.000 Hz a 10 kHz < 1% Microfone Elementos de formação de feixes: 3 Faixa de alcance: 4 m Sensibilidade: -27 dB Resposta de frequência: de 90 Hz a 16 kHz Tecnologia RightSound: AEC (cancelamento de eco acústico), VAD (detector de atividade de voz) Supressão de ruídos: filtro de IA Taxa de dados: taxa de amostragem de 32 kHz Microfones adicionais: compatível com um microfone de expansão para ampliar a cobertura de áudio. Certificações e Compatibilidade Conectividade plug-and-play via USB Compatibilidade com aplicativos de videoconferência, gravação e transmissão compatíveis com câmeras USB em conformidade com a TAA. |
CATMAT 384279 |
Unidade |
1 |
R$ 8.989,08 |
R$ 8.989,08 |
8 |
Expansão microfone cable 5 metros Tipo de conexão: Plug-and-play Luzes indicadoras (LED): LED indicador confirma a transmissão de vídeo, microfone mudo, em espera, pareamento de Bluetooth, etc. Tipo de microfone: Mono, banda larga, cancelamento de ruído Botões/Interruptor: Microfone sem áudio Comprimento do cabo: 5 m |
CATMAT 480211 |
Unidade |
1 |
R$ 2.108,11 |
R$ 2.108,11 |
9 |
Serviço de substituição do Videowall Serviço de desmontagem de videowall existente, composto por 06 telas de 42", sistema de conferência, incluindo serviços de retirada de suportes, cabos e fontes de alimentação do sistema legado. Serviço de montagem, fixação, alinhamento, instalação física e lógica de matriz de videowall composta por 6 painéis ips 55" e 01 controlador, montagem e fixação de suportes retráteis pull-out, interligação de cabos, réguas de tomada e documentação as built. |
CATSERV 20710 |
Unidade |
1 |
R$ 11.346,34 |
R$ 11.346,34 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO 1 |
R$ 116.693,27 |
ITEM 1 – SERVIÇO DE MARCENARIA |
||||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT/ CATSERV |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Serviço de adequação de marcenaria O serviço consiste em remover a moldura já existente para expansão dos monitores profissionais, incluindo todo acabamento. O serviço inclui todo o material necessário para a adequação. |
CATSERV 16551 |
Unidade |
1 |
R$ 11.560,04 |
R$ 11.560,04 |
VALOR TOTAL ESTIMADO ITEM 1 |
R$ 11.560,04 |
|||||
L ayout:
Dimensões da moldura: 1,55m de Altura e 3,38m de Largura. |
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme artigos 174 e seguintes do Decreto nº 14.730/2023.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. As especificações expostas na Tabela 1 do Item 1.1. são oriundas de análise técnica realizada conforme o item 7 do Estudo Técnico Preliminar, sendo estritamente necessárias ao atendimento da demanda.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.
A contratada deverá cumprir as orientações da Instrução
Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre
referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, especialmente
o que consta nos artigos 5º e 6º da normativa, no que couber.
4.1.2. No caso de descarte e destinação ambientalmente
adequada dos inservíveis, eventualmente utilizados e/ou substituídos
na execução dos serviços, a contratada deverá proceder ao
descarte e destinação ecologicamente correta.
4.1.3. A
destinação final será responsabilidade da contratada e deverá ser
realizada conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional
de Resíduos Sólidos) e o Decreto Federal nº 7.404/2010.
4.1.4.
A contratada deverá receber da SEXEC os objetos inservíveis, para
repasse aos respectivos
fabricantes ou importadores, a fim de garantir a sua reutilização
ou descarte sustentável, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
4.1.5. Todos os custos referentes ao recebimento de inservíveis, tais como coleta, transporte, recebimento e manuseio, correrão por conta da contratada.
4.1.6. Em relação ao consumo energético, os equipamentos eletrônicos elegíveis deverão ter certificado de eficiência energética.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Obrigações da Contratante
4.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela(s) CONTRATADA(s), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por equipe de fiscalização oficialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando data, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.5 Notificar a(s) CONTRATADA(s) por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos e no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.6 Pagar à(s) CONTRATADA(s) o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
4.7 Não praticar atos de ingerência na administração da(s) Contratada(s), tais como:
4.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da(s) Contratada(s), devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.
4.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na(s) CONTRATADA(s);
4.7.3. Considerar os trabalhadores da(s) CONTRATADA(s) como colaboradores eventuais da CONTRATANTE
4.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
4.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
4.10 .Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
4.11. Proporcionar todas as facilidades para que a(s) CONTRATADA(s) possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato firmado.
4.12. Disponibilizar instalações físicas e instalações elétricas para quaisquer equipamentos que venham a serem instalados por força da contratação dos serviços.
4.13. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Prefeitura Municipal de Niterói.
Obrigações da Contratada
4.14. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
4.15. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os equipamentos e serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a CONTRATANTE em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.17. A(s) CONTRATADA(s) deverá encaminhar a CONTRATANTE a Declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão e o Termo de Ciência da Declaração de manutenção de sigilo, assinado pelo representante legal da CONTRATADA, conforme Anexo V – Declarações de Sigilo.
4.18. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
4.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
4.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
4.11. Proporcionar todas as facilidades para que a(s) CONTRATADA(s) possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato firmado.
4.12. Disponibilizar instalações físicas e instalações elétricas para quaisquer equipamentos que venham a serem instalados por força da contratação dos serviços.
4.13. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Prefeitura Municipal de Niterói.
Obrigações da Contratada
4.14 .Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
4.15. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os equipamentos e serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.16 .Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a CONTRATANTE em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.17. A(s) CONTRATADA(s) deverá encaminhar a CONTRATANTE a Declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão e o Termo de Ciência da Declaração de manutenção de sigilo, assinado pelo representante legal da CONTRATADA, conforme Xxxxx XX – Declarações de Sigilo.
4.18. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
4.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
4.22. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.23. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
4.24. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
4.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.26. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
4.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.29. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
4.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.31. Além das responsabilidades oriundas da Lei n.º 14133/21, do Decreto Municipal n.º 14708/23, a(s) CONTRATADA(s) deverá obedecer às seguintes disposições:
4.31.1. Ficará a cargo da(s) CONTRATADA(s) todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados.
4.31.2. Será vedado à(s) CONTRATADA(s), sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado entre as partes, para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
4.31.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
4.31.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
4.31.5. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
4.31.6.A inadimplência da(s) operadora(s) contratada(s) com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto do presente termo, razão pela qual a(s) CONTRATADA(s) renúncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva.
4.31.7. Manter, até o fim da vigência da garantia, um preposto aceito pela CONTRATANTE para representação da(s) contratada(s) sempre que for necessário.
4.31.8. Responder administrativamente, civil e penalmente, por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados a esta Administração e ou terceiros, comprovadamente por culpa ou dolo, por empregados, decorrentes da execução deste contrato;
Garantia da contratação
4.32. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.33. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. A(s) CONTRATADA(s), para cada GRUPO/ITEM do Edital, se comprometerá a disponibilizar o equipamento/serviço no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
5.2. Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos e mão de obra, destinados à instalação, objeto deste contrato, serão suportados exclusivamente pela(s) CONTRATADA(s).
5.3. A(s) CONTRATADA(s) deverá informar, por escrito, as datas e horários estipulados para a entrega/serviço, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, da data pretendida. A Municipalidade após análise do expediente poderá concordar ou estabelecer outros dias ou horários para a realização da entrega/serviço.
5.4. Conforme as necessidades operacionais, o dia indicado para os serviços poderá ser dia não útil.
5.5. A(s) CONTRATADA(s) deverá apresentar a CONTRATANTE Ordem de Serviço (Os), contendo no mínimo as informações expostas no modelo presente no Anexo XIII – Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo Preposto da CONTRATADA sempre que for executar quaisquer procedimentos, entregas ou serviços nas dependências da CONTRATANTE.
5.6. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.7.
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
Prefeitura
Municipal de Niterói – Gabinete do Prefeito
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX – 0x xxxxx
CEP 24.020-006
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.8. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.9. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.10. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.11. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.12. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.13. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.14. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.15. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.16. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.17. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.18. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente,
o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de
fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e
das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica (Art. 17, II, c/c Art. 21 do Decreto nº 14.730/23)
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
Fiscalização Administrativa (Art. 17, III, c/c Art. 22 do Decreto nº 14.730/23)
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.9.1.
Prestar
apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização
das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao
contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos,
ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de
garantias e glosas;
6.9.2.
Certificar-se
de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
e/ou na contratação, solicitando os documentos necessários a esta
constatação, com especial atenção para a regularidade trabalhista
e previdenciária nos casos de obras e serviços com dedicação
exclusiva (ou predominante) de mão de obra;
6.9.3.
Examinar
a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias;
6.9.4.
Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas
relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e
reportar ao gestor do contrato para que tome as providências
cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.9.5.
Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o
setorial, sob coordenação do gestor do contrato;
6.9.6.
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado e
realizar
o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
administrativo.
6.9.7.
Receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestando a
efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade
contratada, para fins de pagamento das faturas
correspondentes;
6.9.8.
Nos casos de requerimento de revisão contratual, exigir a
comprovação dos custos suportados pelo contratado através de notas
fiscais, realizando análise crítica da compatibilidade dos preços
com a realidade de mercado constatada junto a outras fontes;
6.9.9.
Receber
todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para
a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota
fiscal, para o gestor do contrato que, após conferência, remeterá
a documentação para o setor responsável pelo pagamento, em tempo
hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo
adequado;
6.9.10.
Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte da
contratada, inclusive no que se refere à utilização pelos
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, a fim de evitar acidentes com
agentes administrativos, terceiros e empregados da contratada, e, na
hipótese de descumprimento, comunicar ao gestor para impulsionar o
procedimento tendente à notificação da contratada para o
cumprimento das normas trabalhistas e instauração de processo
administrativo para aplicação de sanção administrativa;
6.9.11.
Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato
e, caso necessário, buscar auxílio junto os setores de
contabilidade da Administração para a verificação dos cálculos
apresentados, observando o disposto no art. 24 do Decreto 14.730/23;
Gestor
do Contrato (Art. 18 do Decreto
14.730/23)
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Retenção e glosa de valor:
6.16 A Administração poderá, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO e ouvida a Fiscalização, realizar a RETENÇÃO DE VALOR a ser pago à Contratada, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração e/ou a terceiros, para eventual compensação de sanções pecuniárias propostas pela Fiscalização, por irregularidade ou impropriedade na execução ou por inexecução de serviço previsto no Edital da contratação.
6.17 Havendo proposta de RETENÇÃO DE VALOR, poderá ser liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida à Contratada, até decisão no respectivo processo administrativo.
6.18 Poderá a Administração GLOSAR VALOR, de forma definitiva, em relação a pagamento a ser realizado ao Contratado, para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados, para compensação de sanções pecuniárias ou por inexecução de serviços previstos no escopo, conforme decidido em prévio e competente processo administrativo.
6.19 O valor retido será transformado em glosa e recolhido à Contratante (observada a legislação orçamentária e financeira), ou liberado para pagamento ao Contratado, total ou parcialmente, a depender da decisão final no respectivo processo administrativo.
6.20 Caso ocorram situações que ensejem a aplicação de glosa ou retenção no pagamento, o Gestor do Contrato ou o Fiscal Técnico deverá solicitar à CONTRATADA as justificativas e esclarecimentos cabíveis.
6.21 A glosa de valor sempre dependerá de decisão final irrecorrível em processo administrativo no qual será observado o contraditório e a ampla defesa.
Sanções administrativas
6.22. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
6.23 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
6.24 A sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra.
6.25 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
6.26 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
6.27 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
6.28 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
6.29 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
6.30 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de: a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações; b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações Secretaria Municipal de Administração; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto nº 13.281/2019.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. O prazo de validade;
7.9.2. A data da emissão;
7.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. O período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. O valor a pagar; e
7.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, para os contratos em geral, e 5 (cinco) dias úteis, para os contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do Art. 9º, do Decreto Municipal nº 13.281/2019.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR GRUPO/ITEM 1.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física;
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% do valor total estimado da parcela pertinente.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (art. 65, §1º, Lei nº 14.133, de 2021).
Qualificação Técnica
8.28. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.28.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses antecedentes a data de divulgação do Edital;
8.28.2
Ao que se trata do GRUPO 1 - SOLUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA
VIDEOWALL, deverá constar na comprovação de aptidão tanto o
fornecimento de bens similares, quanto a realização de serviço de
instalação física e lógica de matriz de
videowall.
8.28.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.28.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.28.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.29.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.29.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.29.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.29.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.29.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.29.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.29.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 128.253,31 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), conforme custos unitários apostos na Tabela do item 1.1 deste Termo de Referência.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados pela seguinte dotação:
Fonte de Recursos: 1.704.00
Programa de Trabalho: 100104.126.0150.6311
Elemento de Despesa: 33.90.39 e 44.90.52
Niterói, 12 de junho de 2024.
Elaborado por:
Xxxxx
Xxxxx Xxxxx
Xxx. 1242159-9
Assessor 2 de TICs
SEXEC
Xxxxxx
Xxxxxx
Mat. 1246258-0
Gestora Setorial de TICs
SMA
Xxxxx
X. X. Xxxxxxxxxx
Xxx. 1246839-0
Assessora
SEXEC
Xxxx
Xxxxxxx X. Xxxxx
Xxx. 1246020-0
Consultor de
Gabinete
SEXEC
Autorizado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal da Secretaria Executiva - SEXEC
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
AQUISIÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA
(Processo Administrativo nº 9900030824/2023)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. ,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NI- TERÓI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA EXECUTIVA – SEXEC E A
.........................................................
.............................................................
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, neste ato através da SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx., inscrito(a) no CNPJ sob o nº 28.521.748/0001-59, neste ato representado pela Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxx Xxxxx , designado pela Portaria n° 856/2024, publicada em 01/05/2024 doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, xxxxxxx(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos,tendo em vista o que consta no Processo nº 9900030824/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto 14.730 de 13 de Fevereiro de 2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento consiste Adquirir os Equipamentos de Solução de Àudio e Vídeo para Videoconferência, para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Niterói, bem como inclui o serviço de instalação de tais equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
Grupo 1 - Solução de Áudio e Vídeo para Videowall |
||||||
Item |
Componente |
CATMAT |
Quantidade Estimada |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
Monitor profissional |
604256 |
6 |
|
|
|
2 |
Suporte para Videowall |
417652 |
6 |
|
|
|
3 |
Cabo DisplayPort x DisplayPort 5 metros |
464167 |
5 |
|
|
|
4 |
Cabo HDMI 2.0 4k HDR 10 metros |
447093 |
1 |
|
|
|
5 |
Desktop |
606229 |
1 |
|
|
|
6 |
Placa de vídeo |
478024 |
1 |
|
|
|
7 |
Equipamento Integrado para Videoconferência |
384279 |
1 |
|
|
|
8 |
Expansão microfone cable 5 metros |
480211 |
1 |
|
|
|
9 |
Serviço de substituição do Videowall |
20710 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO GRUPO 1 |
|
|
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O instrumento convocatório, assim considerado o Edital de Licitação ou o Aviso de Contratação Direta, conforme o caso;
A Proposta do contratado; que, em caso de divergência com as condições esta- belecidas neste Contrato e nos demais instrumentos anexos, cederá àquelas;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Havendo qualquer divergência entre as disposições deste instrumento e dos seus Anexos, como o Termo de Referência, prevalecerá o disposto no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 . O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, caso em que deverá o CONTRATANTE providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do CONTRATADO, previstas neste instrumento.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
O valor total máximo da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorren- tes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, pre- videnciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros ne- cessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ ......... ( ),
em ...... (01) parcelas, no valor de R$ ........ (.....), sendo diretamente na conta corrente nº ...... da agência , de titularidade do CONTRATADO, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, observando-se o disposto no item 5.3. deste Contrato.
No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói ou, caso verificada pelo CON- TRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de recusa expressa da institui- ção financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021.
Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento à situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx -XX.
Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação; e
eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi- tivas Indiretas;
Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenci- ada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pre- tende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CON TRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regulari- dade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessá- rios para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas neces- sárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, as- segurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normal- mente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regula- rize sua situação.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que im- peça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras.
Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
6.9 Caso o Edital admita a subcontratação, os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelo CONTRATADO, ficando vedada a emissão de nota de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados.
6.9.1 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano con- tado da data do orçamento estimado, em 25/01/2024.
Após o interregno de um ano, mediante solicitação do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data do orça- mento estimado.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a di- ferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajusta- mento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7.8.1. Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados:
da data-base prevista no contrato, desde que requerido o reajuste no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente;
a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade do reajustamento, já adotado no edital e no contrato.
Caso, na data de eventual prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro do CONTRATADO, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento do reajuste solicitado tempestivamente, hipótese em que será concedido por meio de termo indenizatório.
O reajuste será realizado por apostilamento.
O reajuste de preços não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e
XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o Contrato e seus Anexos.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
Comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal relativa à parcela incontro- versa da execução do objeto, com vistas à liquidação e pagamento, no caso de divergência acerca do cumprimento das obrigações assumidas, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
Aplicar ao CONTRATADO sanções motivadas pela inexecução total ou parcial das obri- gações contratuais, na forma prevista na lei e neste Contrato.
Emitir decisão fundamentada sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
O CONTRATANTE terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do re- querimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder aos eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-finan- ceiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a prorrogação motivada, por uma única vez, por igual período.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na forma do art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO perante terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empre- gados, prepostos ou subordinados.
O presente Contrato não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios do CONTRATADO e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e per- feita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a de- vida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou auto- ridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou infor- mação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsa- bilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fi- cará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor cor- respondente aos danos sofridos;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de For- necedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do con- trato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à
Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciá- rias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocor- rência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo exe- cutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati- vos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e in- certos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satis- fatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou ins- trumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRA- TIVAS (art. 92, XIV)
Constitui infração administrativa, a prática, pelo FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 11.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 11.1.1 a 11.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguin- tes parâmetros:
multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 11.1.1, incidente sobre o
valor total do Contrato;
multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, inci- dente sobre o valor total do Contrato;
multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, incidente sobre o valor total do Contrato;
Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cál- culo da multa do item 11.2.2 será o valor estimado da contratação.
Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
11.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 11.13.
11.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
11.2.2.5 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 11.1.2 a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2 % (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 11.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Contrato.
No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 20.% do valor do Contrato na forma do § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
11.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal.
Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156,
§ 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021:
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
os danos que dela provierem para a Administração Pública;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação:
as sanções previstas nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Des- pesa;
a aplicação da sanção prevista no item 11.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva:
em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário Municipal;
em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRA- TADO, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser observado o procedi-
mento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 5.427/2009.
A aplicação de sanção será antecedida de intimação do FORNECEDOR, LICITANTE
ou CONTRATADO, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contrato
infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o res- pectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas.
A defesa prévia do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO será exercida no prazo de:
15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, contado da data da intimação;
15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 11.2.3 e 11.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma:
a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e
a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Aplica-se o disposto na alínea a do item 11.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art.
163 da Lei nº 14.133/2021.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública
na cional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da em- presa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciên- cia e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administra tivo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos adminis- trativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018.
Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, em decorrência de conduta vedada no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao sistema eletrônico de contratações do Município.
O FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao sistema eletrônico de contratações do Município e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
O CONTRATANTE deverá remeter para Controladoria Geral do Município – CGM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Muni- cípio de Niterói, bem como para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
Caso o valor da multa aplicada seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO e da garantia pres- tada, deverá ser emitida nota de débito no valor do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade.
A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município para ins- crição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986.
O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem as leis municipais, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria Fiscal deverá ser consultada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92,
XIX)
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou an tes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser for- malizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio eco- nômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizató- rio (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de na- tureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou pa- rente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92,
VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal da Secretaria Executiva – SEXEC, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Fonte de Recursos: 1.501.02
Programa de Trabalho: 100104.126.0145.6337
Elemento de Despesa: 44.90.52
Nota de Empenho:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justifi- cada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contra tações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011 e publicar extrato da contratação no Diário Oficial do Município, em atenção ao art. 74, §1º do Decreto Municipal 14.730/2023.
A divulgação do Contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, condição indispensável para sua eficácia, deverá ocorrer nos prazos estipu- lados pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
16.2 O CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para dar conhecimento da contratação, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos de forma amigável, con- forme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de achado conforme, em presença das teste- munhas abaixo firmadas.
Niterói, de de 2024.
_
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-________________________
2-________________________
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, 1º abril de 2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – LICITAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
(Processo Administrativo n° 9900030824/2023)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../........., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NITERÓI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA EXECUTIVA – SEXEC E A.
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, neste ato através da SECRETARIA EXECUTIVA – SEXEC, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx., inscrito(a) no CNPJ sob o nº 28.521.748/0001-59, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário da Secretaria Executiva, designado pela Portaria n°856/2024, publicada em 01/05/2024 doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 9900030824/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto 14.730 de 13 de Fevereiro de 2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento consiste Adquirir os Equipamentos de Solução de Áudio e Vídeo para Videoconferência, para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Niterói, bem como inclui o serviço de instalação de tais equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
|
Item 1 - Serviço de Marcenaria |
||||
|
|
|
|
|
|
Item |
Serviço |
CATSERV |
Quantidade Estimada |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Serviço de adequação de Marcenaria |
16551 |
1 |
|
|
TOTAL GERAL ITEM 1 |
|
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O instrumento convocatório, assim considerado o edital de licitação ou o Aviso de Contratação Direta, conforme o caso;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO, que, em caso de divergência com as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais instrumentos anexos, cederá àquelas;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados;
1.3.5. Havendo qualquer divergência entre as disposições deste instrumento e dos seus Anexos, como o Termo de Referência, prevalecerá o disposto no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato. artigos 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, na forma do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, caso em que deverá o CONTRATANTE providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa. artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ ......... (.....),e diretamente na conta corrente nº ...... da agência ......, de titularidade do CONTRATADO, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Niterói.
6.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de recusa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
6.3. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021.
6.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
6.4. O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento à Secretaria Executiva - Sexec, situada na Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx- Xxxxxx, no Município de Niterói ou para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.5. Recebida a Nota Fiscal ou Fatura, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
6.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
6.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
6.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
6.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.7 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
6.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.8.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
6.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/01/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1 O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7.8.1. Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados:
a) da data-base prevista no contrato, desde que requerido o reajuste no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente;
b) a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade do reajustamento, já adotado no edital e no contrato.
7.9 Caso, na data de eventual prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro do CONTRATADO, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.10 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento do reajuste solicitado tempestivamente, hipótese em que será concedido por meio de termo indenizatório.
7.11 O reajuste será realizado por apostilamento.
7.12 O reajuste de preços não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência ou projeto básico;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, na forma prevista na lei e neste Contrato.
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1 A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a prorrogação motivada, por uma única vez, por igual período.
8.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na forma do art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
8.1.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. O presente Contrato não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios do CONTRATADO e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.8. Manter a regularidade junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
9.1.8.1. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
12.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
12.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4 apresentar proposta em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
12.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
12.1.9 fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.10.4 apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;
12.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
12.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 12.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.2. Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 12.1.1 a 12.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 12.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato;
b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.2 a 12.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato;
c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato; 12.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 12.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
12.2.2.1. Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 12.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
12.2.2.2. Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.2.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
12.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 12.1.2 a 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, nos termos do art. 227 da Lei estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1979, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
12.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2 % (dois por cento).
12.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 11.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Contrato.
12.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de 20 % do valor do Contrato.
12.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal.
12.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021:
12.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.5.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação:
a) as sanções previstas nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista no item 11.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva:
b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário Municipal;
b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade.
12.7 A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 5.427/2009.
12.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas.
12.7.2 A defesa prévia do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO será exercida no prazo de: a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.1 e 12.2.2, contado da data da intimação;
b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.3 e 12.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
12.8 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma:
a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil;
b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 11.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018.
12.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, em decorrência de conduta vedada no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao Município.
12.11.1 O FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Município e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
12.12 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, em decorrência de conduta vedada no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao sistema eletrônico de contratações do Município.
12.12.1 O FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao sistema eletrônico de contratações do Município e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
12.12.2 O CONTRATANTE deverá remeter para Controladoria Geral do Município – CGM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói, bem como para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
12.13 Caso o valor da multa aplicada seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade.
12.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986.
12.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem as leis municipais, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria Fiscal deverá ser consultada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Fonte de Recursos: 1.501.02
Programa de Trabalho: 100104.126.0145.6337
Elemento de Despesa: 33.90.39
Nota de Empenho:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis, em especial o Decreto 14.730/23 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
17.1.1 A divulgação do Contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, condição indispensável para sua eficácia, deverá ocorrer nos prazos estipulados pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 O CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para dar conhecimento da contratação, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de de 2024.
__________________________________
Representante legal do CONTRATANTE
__________________________________
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SOLUÇÃO
DE ÁUDIO E VÍDEO
PARA VIDEOWALL
(Aquisição de Bens)
Versão V
Data de Elaboração: 16/05/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei nº 14.133, 1º abril de 2021
Aquisição de Bens
SECRETARIA EXECUTIVA
Processo Administrativo nº 9900030824/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃo
O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP reúne o conjunto de informações indicativas e as condições preliminares exigíveis para AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA VIDEOWALL, com vistas à atender às necessidades do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Niterói, sob a coordenação da SECRETARIA EXECUTIVA (SEXEC).
O ETP ora apresentado constitui a primeira etapa do Planejamento da Contratação, regido e tendo por base a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislação pertinente buscando estabelecer as melhores e mais vantajosas condições de aquisições para atendimento das demandas necessárias ao adequado funcionamento.
Descrição da necessidade da contratação
O Município de Niterói, através da Secretaria Executiva, pretende realizar aquisição de um sistema de áudio e vídeo para videowall moderno e com maior qualidade, possibilitando a substituição das telas de VideoWall utilizadas no Gabinete do Prefeito, proporcionando a projeção e captação de áudio e vídeo em alta resolução e o gerenciamento gráfico apto ao grau de processamento requerido pela natureza da atividade, além de possibilitar o acompanhamento dos sistemas de monitoramento da cidade (câmeras do CCO e do CISP, sistema SIGEO e Radar Niterói) de forma eficiente. A substituição dos equipamentos de informativa ora empregados traz consigo a necessidade adequação do espaço físico, sendo necessária a contratação de serviço de marcenaria objetivando a adequação do mobiliário que irá abrigar os equipamentos demandados.
2.2. O Gabinete do Prefeito é utilizado atualmente para apresentações, reuniões e outros eventos importantes realizados por meio de videoconferências. A sala conta com sistema de áudio e vídeo defasados e com monitores conectados diretamente em fonte de vídeo do tipo PC existente. Os sistemas de áudio e vídeo desse ambiente já possui um tempo de vida útil ultrapassado, ocasionando falhas operacionais constantes em vários equipamentos.
2.3. Portanto, a finalidade de modernização tecnológica do sistema de conferência apresentado visa o desempenho do papel institucional dos setores, melhorando a comunicação entre as secretarias, subsecretarias, autarquias, administrações regionais, munícipes e o chefe do poder executivo municipal, desta forma, a não contratação admite a ocorrência de interrupção das atividades expostas.
Setor Requisitante
Secretaria Executiva (SEXEC).
Descrição dos requisitos da contratação
Visando manter os níveis desta contratação dentro dos padrões adequados, verifica-se a necessidade de estabelecer, no mínimo, as seguintes exigências:
Requisitos de Negócio da Solução
A solução a ser adotada deverá ser capaz de realizar videoconferências, prestar apoio a reuniões e apresentações realizadas no Gabinete do Prefeito, devendo permitir a reprodução de imagens de sistemas de multimídia, a visualização de imagens videomonitoramento (oriundas de câmeras distribuídas pela cidade), sistemas de CFTV, conteúdo de navegadores de Internet, vídeos digitais e possuir capacidade de particionamento de áreas de forma que seja possível a alocação de áreas distintas do painel para aplicações diferentes, além de possuir entradas de áudio e vídeo e protocolos de rede compatíveis com os equipamentos padrões da Prefeitura Municipal de Niterói.
Requisitos Legais da Solução
A solução adotada neste documento deve orientar-se e respeitar as seguintes normatizações:
Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos;
Decreto Municipal nº 14.730/2023, especialmente quanto ao que dispõem os artigos 30 a 33;
Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte atualizada;
Decreto Federal nº 8.538/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
Requisitos Gerais da Solução
Também são requisitos relevantes a serem exigidos das empresas, no mínimo, os abaixo relacionados:
aderência aos termos do instrumento convocatório da contratação e às legislações federal, estadual, municipal e normatizações relacionadas vigentes;
compromisso com a redução do impacto ambiental negativo e com a proteção ao meio natural e antrópico;
comprometimento com o uso de produtos certificados e que não contenham potencial agressivo e prejudicial às pessoas, a animais, ao meio ambiente e ao patrimônio;
aderência às normas técnicas em geral, em especial as relacionadas com saúde operacional e segurança do trabalho;
compromisso com o bem-estar, progresso profissional e pessoal de seus colaboradores;
combate ao trabalho infantil ilegal e ao trabalho escravo e análogo a escravo;
adoção de requisitos que não limitem a competição e não deixe a Unidade Requisitante dependente da Contratada;
garantia da prevalência dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade, probidade administrativa, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório em todo o processo licitatório.
levantamento de mercado
Avaliação comparativa
Diversas empresas podem prestar os serviços, por se tratar de serviço comum, disponíveis no mercado.
Foram analisadas contratações similares formalizadas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas ao sistema Painel de Preços do Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração, e as que foram identificadas foram incorporadas na contratação em análise.
Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização consulta pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
Análises de contratações anteriores pelos Órgãos e Entidades no âmbito do Município de Niterói.
Para o presente objeto, certifica-se que não houve contratação anterior.
Projetos para demandas similares implementados por outros Órgãos Públicos
Foram identificadas as seguintes contratações formalizadas por outros Órgãos Públicos, com demandas similares às do objeto a ser contratado:
Órgão Público |
Ato Administrativo |
Data de Realização |
TCE-SP |
PROCESSO TC-A n° 4.618/026/16 |
30/06/2016 |
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
PROCESSO |
05/08/2021 |
Secretaria
Nacional de |
PROCESSO 08020.009060/2020-13 |
13/12/2022 |
Análises das soluções disponíveis no mercado
Para avaliação da melhor forma de atendimento à demanda apresentada foram consideradas três modelos para a contratação da solução para a demanda identificada:
Demanda: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA VIDEOWALL
Soluções possíveis:
Realizar o Reparo e a Manutenção dos Equipamentos Instalados.
Aquisição de Solução de Áudio e Vídeo para Videowall e serviço de adequação de marcenaria.
Locação de Equipamentos de Áudio e Vídeo e Sistema Integrado de Videoconferência.
Modelo |
Alternativa |
Forma de Ação |
Problemas |
A |
Realizar
o Reparo e a |
Realizar através de mão de obra especializada o reparo dos equipamentos de áudio e vídeo avariados e a manutenção à medida que haja falha na operação. |
Necessidade
manutenção |
B |
Aquisição de Solução de Áudio e Vídeo para Videowall e serviço de adequação de marcenaria. |
Realizar a compra de equipamentos de áudio e vídeo juntamente com sistema integrado de videoconferência e serviço de instalação, bem como propiciar sua correta adequação ao ambiente. |
Custo inicial elevado. |
C |
Locação de Equipamentos de Áudio e Vídeo e Sistema Integrado de Videoconferência. |
Contratar prestadora de serviço especializado em soluções de áudio e vídeo que possua sistema integrado para videoconferência, realize suporte técnico (instalação, manutenção e garantia) e treinamento do operador. |
Maior custo total. |
Tomando por base a premissa acima exposta e para um melhor entendimento dos modelos de contratação propostos neste estudo, foi elaborada uma tabela comparativa com pontuação das características de cada modelo, seguindo um critério onde se classifica como PP (Ponto Positivo) ou PN (Ponto Negativo).
Deste modo, caracteriza-se como modelo com maior vantajosidade aquele com maior quantitativo de Pontos Positivos (PP).
Considerando:
Modelo A - Realizar o Reparo e a Manutenção dos Equipamentos Instalados.;
Modelo B - Aquisição de Solução de Áudio e Vídeo para Videowall e serviço de adequação de marcenaria.;
Modelo C - Locação de Equipamentos de Áudio e Vídeo e Sistema Integrado de Videoconferência..
Caraterística |
|
Modelo A |
|
Modelo B |
|
Modelo C |
Necessidade de Manutenção |
|
PN |
|
PP |
|
PN |
Possibilidade de Paralisação |
|
PN |
|
PP |
|
PP |
Inovação |
|
PN |
|
PP |
|
PP |
Custo de Implementação |
|
PN |
|
PN |
|
PN |
TOTAL DE PP: |
|
0 |
|
3 |
|
2 |
Custo total de propriedade das soluções:
Solução |
Custo Total Projetado – Período 12 meses |
|
Descrição Sucinta |
Preço Global Projetado |
|
Solução A |
Realizar o Reparo e a Manutenção dos Equipamentos Instalados |
- |
Solução B |
Aquisição de Solução de Áudio e Vídeo para Videowall e serviço de adequação de marcenaria |
R$128.253,31 |
Solução C |
Locação de Equipamentos de Áudio e Vídeo e Sistema Integrado de Videoconferência |
R$ 253.176,77 |
Escolha do objeto da contratação
De acordo com informações apresentadas neste estudo podemos afirmar que dentre os parâmetros analisados, o modelo B - Aquisição de Solução de Áudio e Vídeo para Videowall e serviço de adequação de marcenaria e o custo total projetado para a contratação, convergem com as diretrizes de gerenciamento adotadas pela Administração do Município de Niterói, para atendimento dos bens elencados no presente estudo.
Ressalta-se por fim os seguintes fatores importantes que foram considerados na escolha:
A solução A mostra-se inviável visto que a Prefeitura Municipal de Niterói não dispõe de serviço técnico especializado ou equipamentos necessários a este tipo de serviço. Além disto, os equipamentos encontram-se defasados e a manutenção recorrente via orçamento direto seria onerosa à administração, além de eventualmente causar a indisponibilidade na realização das atividades-fim, dado aos fatos apresentados não é possível mensurar o valor projetado da solução A;
Diante da necessidade pagamentos mensais contínuos relacionados a locação dos equipamentos, a solução C causaria maior ônus à administração pública a longo prazo. Além disso, ao tratar-se de contrato de locação, a solução C estagna as especificações dos equipamentos, não sendo possível, sem alterações contratuais, a atualização dos equipamentos locados, mesmo diante a demanda, ademais, neste cenário, ao término do contrato de locação, os equipamentos seriam devolvidos à Contratada;
A Solução B demonstra alinhamento aos objetivos, capacidades e diretrizes da Administração Municipal, como também demonstra-se ser a aquisição a solução de maior utilização pelos órgãos públicos para contratações relacionadas ao objeto em questão;
Descrição da solução como um todo
Os equipamentos e serviços pretendidos para substituição do atual sistema de videowall do Gabinete do Prefeito, incluem atividades típicas, tais como: desinstalação do sistema de videowall pregresso, instalação de equipamentos novos, adequação do ambiente operacional, dentre outras.
Quadro resumo de detalhamento do objeto:
Item |
Descrição Resumida |
Quantidade |
Unidade |
G1-1 |
Monitor profissional |
6 |
Unidade |
G1-2 |
Suporte para Videowall |
6 |
Unidade |
G1-3 |
Cabo Display Port x DisplayPort 5 metros |
5 |
Unidade |
G1-4 |
Cabo HDMI 2.0 4k HDR 10 metros |
1 |
Unidade |
G1-5 |
Desktop |
1 |
Unidade |
G1-6 |
Placa de vídeo |
1 |
Unidade |
G1-7 |
Equipamento Integrado para Videoconferência |
1 |
Unidade |
G1-8 |
Expansão microfone cable 5 metros |
1 |
Unidade |
G1-9 |
Serviço de substituição do Videowall |
1 |
Serviço |
G2-1 |
Serviço de adequação de marcenaria |
1 |
Serviço |
Os equipamentos e serviços deverão apresentar as seguintes características mínimas, sendo aceitas tecnologias comprovadamente superiores ao especificado:
Grupo 1 - Solução de Áudio e Vídeo para Videowall Item 1 - Monitor profissional
Portas de entrada/ saída: IR IN, RS-232C IN/OUT, HDMI IN 1, HDMI IN 2, DVI-D IN, DP IN/OUT, USB 2.0 IN AUDIO IN/OUT, LAN IN/OUT, OPS IN
Resolução: 1920 x 1080 @ 60 Hz
Resolução
Máxima:
HDMI1
/
HDMI2
/
DisplayPort:
3840
x
2160
@
60
Hz
OPS:
3840
x 2160
@
30
Hz
DVI-D:
1920 x
1080
@
60
Hz
Tensão
de
Alimentação:
100-240
V
~
50/60
Hz
2,7
A
Modo
Ligado:160
W
(Comum)
Tamanho: Largura x Altura x Espessura (mm) 1.212,2 x 683,0 x 86,9
Modo hibernação/Modo de standby: ≤ 0,5 W
Item 2 - Suporte para Videowall
Polegadas compatíveis: De 37 até 70 polegadas
Suporte Fixo
Resistente a peso de até 45kg
Padrão VESA (HxV)mm: 200x200, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400
Ajuste
de
inclinação
lateral:
-3º
a
3º
Distância
mínima
da
parede:
60
mm
Distância
máxima
da
parede:
202
mm
Capacidade
máxima:
Até
45
Kg
Extras:
Design
antifurto
Material: Aço Carbono
Acabamento: Tratamento anticorrosão e pintura eletrostática
Item 3 - Cabo DisplayPort x DisplayPort 5 metros
Material Condutor: Cobre
Material
Isolamento
Condutor:
Pvc
Emborrachado
Aplicação:
Equipamentos
Eletrônicos
Características
Adicionais:
Blindado
E
Flexível
Tipo
Cabo:
Displayport
Material
Cobertura:
Pvc
Emborrachado
Comprimento:
5
M
Conectores:
Macho-Macho
Quantidade
Pinos:
20
Item 4 - Cabo HDMI 2.0 4k HDR com filtro 10 metros
Tipo: Blindado Reforçado
Tipo
Saída:
Hdmi
Macho
X
Hdmi
Macho
19
Pinos
Comprimento:
10
M
Aplicação:
Projetor
Multimídia
Características
Adicionais:
Cabo
Com
Filtro
Padrão:
Hdmi
2.0
Capacidade de resolução: 4K HDR
Item 5 – Desktop
Processor: Igual ou superior a 3.2GHz
Velocidade
máxima
do
clock:
Igual
ou
superior
a
5.2GHz
Cache:
30MB.
Núcleos: 16
Threads: 24
Suporte para PCIe Gen 5 e DDR5 Memória: 64GB DDR4 3200MHz(UDIMM)
Storage: 1x 2TB 720rpm 3.5’’ SATA 1X 1TB PCle TLC SSD Gen4
Desing: 7.4 Litros
Dimensões
(W
X
D
X
H):
100.0
x
308.0
x
274.8
mm
Conectividade:
2
x2
AX
WI-FI
6
2 X 2 AC WI-FI 5
BLUETOOTH 5.0
Portas Front I/O: 2x USB 3.2 Gen1 1 x USB 3.2 Gen1 Type-C
Card Reader (7-in-1) 1 x Áudio Combo
x Mic
Portas
Rear
I/O
Ports:
1
x
Lan
(1G)
2
X
usb
3.2
gen1
x usb 2.0
Hdmi 2.0 Vga + DP
Expansion Slot: 1 x PCle 16x Gen4 slot 1 x PCle 1 slot
Internal Bay: 1 x 3.5“HDD Optional 1 x 2.5” HDD
External Bay: 1 x Slim ODD’
Security: HW TPM Padlock Loop Smart Cable Clip
Chassis Intrusion Switch
Item 6 - Placa de vídeo
4G,
4GB GDDR6,
REV 2.0 - GV-N1656OC-4GD
01 DisplayPort 1.4
01 HDMI 2.0b
01 DVI-D
Item 7 - Equipamento Integrado para Videoconferência
Componentes integrados: câmera Ultra HD com panorâmica/inclinação motorizada, microfone integrado com três elementos de formação de feixe, caixa de som de longo alcance, suporte de mesa/ parede integrado
Gabinete: gabinete all-in-one com sistema de suspensão antivibração
Controle remoto: controle remoto por radiofrequência com três predefinições de câmera.
Segurança: trava de segurança
Cabo USB 2.0: 5 metros necessário para vídeo 4K Dimensões (A x L x P): 104 mm x 400 mm x 85 mm Especificações dos componentes:
Câmera
Lente: panorâmica/inclinação motorizada
Zoom: zoom digital de 5x Panorâmica: +/- 25° Inclinação: +/- 15° Campo de visão: diagonal: 120°; horizontal: 113°; vertical: 80,7°
Cobertura total da sala: 163° de largura x 110° de altura (campo de visão + panorâmica e inclinação)
Ultra HD 4K: até 3.840 x 2.160 pixels a 30 qps com cabo USB 3.0 fornecido Full HD: até 1920 x 1080 pixels a 30 qps HD: até 1280 x 720 pixels a 30 qps
Tecnologia RightLight: compensação de baixa luminosidade, redução de ruído em vídeos e otimização de saturação de baixa luminosidade
Tecnologia RightSight: ajuste automático da posição da câmera e do zoom para encontrar e enquadrar todos que estão na sala.
Caixa de Som
Volume:
SPL
95
dB
a
1/2
pico
de
metro
Sensibilidade:
86,5+/-3
dB
SPL
a
1/2
metro
Distorção:
de
200
a
300
Hz
<
3%,
de
3.000
Hz
a
10
kHz
<
1%
Microfone
Elementos de formação de feixes: 3 Faixa de alcance: 4 m Sensibilidade: -27 dB
Resposta de frequência: de 90 Hz a 16 kHz
Tecnologia RightSound: AEC (cancelamento de eco acústico), VAD (detector de atividade de voz) Supressão de ruídos: filtro de IA
Taxa de dados: taxa de amostragem de 32 kHz
Microfones adicionais: compatível com um microfone de expansão para ampliar a cobertura de áudio.
Certificações e Compatibilidade Conectividade plug-and-play via USB Certificações.
Compatibilidade com aplicativos de videoconferência, gravação e transmissão compatíveis com câmeras USB em conformidade com a TAA.
Item 8 - Expansão microfone Cable 5 metros
Tipo de conexão: Plug-and-play
Luzes indicadoras (LED): LED indicador confirma a transmissão de vídeo, microfone mudo, em espera, pareamento de Bluetooth, etc.
Tipo de microfone: Mono, banda larga, cancelamento de ruído Botões/Interruptor: Microfone sem áudio
Comprimento do cabo: 5 m
Item 9 - Serviço de substituição do Videowall
Serviço de desmontagem de videowall existente, composto por 06 telas de 42", sistema de conferência, incluindo serviços de retirada de suportes, cabos e fontes de alimentação do sistema legado.
Serviço de montagem, fixação, alinhamento, instalação física e lógica de matriz de videowall composta por 6 painéis ips 55" e 01 controlador, montagem e fixação de suportes retráteis pull-out, interligação de cabos, réguas de tomada e documentação as built.
Grupo 2 - Serviço de Marcenaria
Item 1 - Serviço de adequação de marcenaria
O serviço consiste em remover a moldura já existente para expansão dos monitores profissionais, incluindo todo acabamento. O serviço inclui todo o material necessário para a adequação, bem como o transporte e devido descarte dos materiais removidos e sobressalentes.
Layout:
Dimensões da moldura: 1,55m de Altura.
3,38m de Largura.
Estimativas das quantidades a serem contratadas
Definição do método para a estimativa das quantidades:
As quantidades a serem adquiridas, como suas especificações, foram definidas com base na análise a realizada pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) da Secretaria Executiva juntamente com o Centro de Processamento de Dados (CPD) da Secretaria Municipal de Administração. A equipe constatou a necessidade de substituição e modernização do equipamento, visto que o atual equipamento se encontra defasado e necessita de constantes manutenções, desta forma é estritamente necessária a aquisição dos bens nas especificações e quantidades expostas neste Estudo.
Memória de Cálculo
Equipamento instalado |
Qtd. |
Característica |
Tv Convencional 42” |
6 |
Modelo defasado com tamanho fora de uso no mercado e possuindo poucas possibilidades quando as configurações da imagem. |
Equipamento Substituto |
Qtd. |
Característica |
Monitor profissional 55” |
6 |
Configurações profissionais para utilização em videowall, bordas finas, dimensões adequadas ao melhor aproveitamento do espaço físico. |
Equipamento instalado |
Qtd. |
Característica |
Suporte para TV |
6 |
Suporte para 48” em posição fixa. |
Equipamento Substituto |
Qtd. |
Característica |
Suporte para Videowall |
6 |
Suporte para monitores até 70” com ajuste de inclinação. |
Equipamento instalado |
Qtd. |
Característica |
Desktop |
1 |
Equipamento possuí pouca capacidade de processamento gráfico, apresentando falhas regulares ao executar procedimentos complexos. |
Equipamento Substituto |
Qtd. |
Característica |
Desktop I9 ou similar |
1 |
Alta capacidade de processamento de dados e armazenamento, possibilidade da realização de multitarefas complexas sem ocorrência de falhas. |
Placa de Vídeo |
1 |
Excelência no processamento de imagem e som, amplo contingente de configurações de imagem. |
Equipamento instalado |
Qtd. |
Característica |
Webcam com Microfone |
1 |
Equipamento com baixa capacidade de nitidez na captura de vídeos e captura limitada de som, podendo gerar ruídos na comunicação diante ao tamanho da sala e quantidade de participantes nas conferências. O referido equipamento é comumente utilizado em salas menores ou para uso individual. |
Equipamento Substituto |
Qtd. |
Característica |
Equipamento Integrado para Videoconferência |
1 |
Dispositivo profissional multifunção que realiza a captação motorizada de vídeo em Ultra HD de forma panorâmica, possuindo microfone integrado e caixa de som de longo alcance. |
Microfone de Expansão |
1 |
Microfone de mesa com ampla capacidade de captura, sistema antirruído e interruptor para ativação do modo mudo. |
Equipamento instalado |
Qtd. |
Característica |
Cabo DVI |
6 |
Modelo defasado com tecnologia fora de uso comum, possui baixa taxa de transmissão dados comparado aos modelos mais recentes. |
Equipamento Substituto |
Qtd. |
Característica |
Cabo DisplayPort |
5 |
Conecta os monitores entre si, compartilhando imagens e vídeos com resolução 4K. |
Cabo HDMI 2.0 4k HDR |
1 |
Conecta o Desktop aos monitores e equipamento de videoconferência, possui alta taxa de transmissão de dados mesmo em resolução 4k, ideal para execução de atividades complexas. |
Diante a modernização da tecnologia empregada se faz necessário também os seguintes serviços:
Serviço |
Qtd. |
Característica |
Serviço de substituição do Videowall |
1 |
Serviço de retirada dos televisores e instalação dos monitores profissionais e demais equipamentos. |
Serviço de adequação de marcenaria |
1 |
Serviço de marcenaria para expansão da moldura |
Estimativa do valor da contratação
Item |
Descrição Resumida |
Fonte de consulta de preços |
Data Base |
Preço Unitário |
Preço Total |
G1-1 |
Monitor profissional |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 12.903,68 |
R$ 77.422,08 |
G1-2 |
Suporte para Videowall |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 868,49 |
R$ 5.210,94 |
G1-3 |
Cabo
DisplayPort
x
DisplayPort |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 161,14 |
R$ 805,70 |
G1-4 |
Cabo HDMI 2.0 4k HDR 10 metros |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 181,06 |
R$ 181,06 |
G1-5 |
Desktop |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 9.130,13 |
R$ 9.130,13 |
G1-6 |
Placa de vídeo |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 1.499,83 |
R$ 1.499,83 |
G1-7 |
Equipamento |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 8.989,08 |
R$ 8.989,08 |
G1-8 |
Expansão microfone cable 5 metros |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 2.108,11 |
R$ 2.108,11 |
G1-9 |
Serviço de substituição do Videowall |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 11.346,34 |
R$ 11.346,34 |
G2-1 |
Serviço de adequação de marcenaria |
Mapa
de Cotação - |
25/01/2024 |
R$ 11.560,04 |
R$ 11.560,04 |
PREÇO TOTAL PROJETADO |
R$ 128.253,31 |
Justificativa para o parcelamento ou não da solução
Considerando as características do objeto, vislumbra-se a oportunidade de parcelamento da solução.
Em face da correlação das características e padrões técnicos que os equipamentos componentes da solução de áudio e vídeo guardam entre si, seja por similaridade técnica ou de tecnologia e pela necessária integração e interoperabilidade, é fundamental para a garantia da qualidade da solução, que sejam
executados por um mesmo fornecedor. Dada a impossibilidade de segregação do objeto sem que haja prejuízo ao conjunto, objetivando alcançar produtividade, economicidade e eficiência na realização dos serviços, optou-se pela separação dos mesmo em um grupo.
9.2.1. Ressaltamos que a decisão pela divisão em grupos e não por valor global, se deu diante a discrepância entre os equipamentos demandados e o serviço de adequação necessário a acomodação dos equipamentos, uma vez que haveria prejuízo à ampla competitividade caso a adjudicação se realizasse por preço global.
9.3 Os itens seguiram a seguinte divisão:
Grupo 1 - Solução de Áudio e Vídeo para Videowall |
||
Item |
Componente |
Código Aproximado |
G1-1 |
Monitor profissional |
CATMAT 604256 |
G1-2 |
Suporte para Videowall |
CATMAT 417652 |
G1-3 |
Cabo DisplayPort x DisplayPort 5 metros |
CATMAT 464167 |
G1-4 |
Cabo HDMI 2.0 4k HDR 10 metros |
CATMAT 447093 |
G1-5 |
Desktop |
CATMAT 606229 |
G1-6 |
Placa de vídeo |
CATMAT 478024 |
G1-7 |
Equipamento Integrado para Videoconferência |
CATMAT 384279 |
G1-8 |
Expansão microfone cable 5 metros |
CATMAT 480211 |
G1-9 |
Serviço de substituição do Videowall |
CATSERV 20710 |
Grupo 2 - Serviço de marcenaria |
||
Item |
Serviço |
Código |
G2-1 |
Serviço de adequação de marcenaria |
CATSERV 16551 |
Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento
A presente contratação está aderente ao planejamento do Município de Niterói, que mantém o cumprimento das contratações de bens e serviços conforme demanda, como forma de garantir o perfeito funcionamento da instituição com segurança operacional, boas condições para o exercício da administração e com totais garantias para o atendimento de suas atividades fins.
Para tanto o Município de Niterói mantem seus atos de planejamento e controles atualizados e em permanente modernização, tendo entre seus objetivos melhorar os procedimentos de aquisições, na forma e no momento mais adequado.
O fulcro deste ETP é estabelecer as condições gerais e minimamente necessárias para que se proceda a uma contratação dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, e principalmente ampla e irrestrita transparência processual no processo de escolha da solução que mais se adequa à demanda identificada pelo Órgão.
Referência a outros instrumentos de planejamento
A contratação pretendida está alinhada ao Plano Plurianual 2022-2025 (PPA), do Município de Niterói, onde estão definidas as ações estratégicas ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos e processo:
Objetivo: Niterói Eficiente e Comprometida
Programa Estratégico: 0149 – Gestão Pública Inovadora
Ação Estratégica Consolidada: 5101 – Modernização do Centro Administrativo de
Niterói – CAN.
DEMONSTRATIVO DOS Resultados pretendidos
A presente contratação almeja a aquisição do objeto que atenda, além dos requisitos específicos estabelecidos neste documento, a formalização de contrato que garanta a economicidade, eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos materiais e/ou financeiros da administração pública.
Além disso, pretende-se que a contratação seja capaz de:
Possibilitar a projeção de imagens nítidas e som de alta qualidade;
Realização de Videoconferências de forma rápida e simples;
Possibilitar a realização de videoconferências fluidas mesmo com múltiplos participantes;
Monitoramento do sistema de câmeras do Centro de Controle Operacional (CCO Mobilidade);
Monitoramento do sistema de câmeras Centro Integrado de Segurança Pública de Niterói (Cisp); Monitoramento dos sistemas do SIGEO e Radar Niterói;
Reduzir custo de manutenção e aumentar a eficiência operacional;
Providências A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Será necessário adaptar o local onde será instalado o objeto, de modo a garantir as condições necessárias para o perfeito funcionamento da solução a ser contratada.
Tais requisitos envolvem intervenções na infraestrutura da moldura para Videowall do espaço localizado no Gabinete do Prefeito, 6º andar do Prédio da Prefeitura, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
Para a adequação do ambiente físico será necessário remover a moldura já existente para expansão dos monitores profissionais, incluindo todo acabamento.
A adequação do ambiente físico deve ser providenciada e estar concluída no prazo da execução do contrato, sendo de responsabilidade da empresa que receber a adjudicação para execução do Grupo 2 - Serviço de marcenaria.
13.5. Deverá ser designada equipe para fiscalização e gestão do contrato com reconhecida experiência e competência técnica de forma a dispensar empenhos com capacitação de servidores.
sustentabilidade ambiental
A contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, especialmente o que consta nos artigos 5º e 6º da normativa, no que couber.
Serão incluídas como obrigação da contratada critérios e práticas de sustentabilidade a serem veiculados como especificação técnica do objeto, se for o caso (Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010):
Os equipamentos eletrônicos elegíveis deverão ter certificado de eficiência energética.;
No caso de descarte e destinação ambientalmente adequada dos inservíveis, eventualmente utilizados e/ou substituídos na aquisição do objeto / execução dos serviços, a contratada deverá proceder ao descarte e destinação ecologicamente correta.
A destinação final será responsabilidade da contratada e deverá ser realizada de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e o Decreto Federal nº 7.404/2010.
A contratada deverá receber da Secretaria Executiva os objetos inservíveis, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores, a fim de garantir a sua reutilização ou descarte sustentável, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
Todos os custos referentes ao recebimento de inservíveis, tais como coleta, transporte, recebimento e manuseio, correrão por conta da contratada.
Caberá à contratada apresentar todos os certificados de licença de funcionamento ou de autorização especial, emitido pelos órgãos ou entidades competentes, necessários para a execução do objeto, bem como atender a todas as demais legislações pertinentes.
Declaração da viabilidade da contratação
O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) considerou a necessidade de contratação do objeto, os requisitos técnicos, legais, ambientais e os do próprio negócio, o mercado em que o objeto se encontra inserido, bem como todos os demais requisitos necessários para a caracterização e quantificação da demanda identificada, bem como o processo de escolha da solução que melhor se adequa à Instituição nesta oportunidade. Foram considerados ainda os requisitos ambientais; os aspectos legais.
Desta forma, entende-se ser VIÁVEL a contratação sob análise, na forma que dispõe o art. 32, XIII, do Decreto Municipal nº 14.730/2023, e, visando dar início à implementação do objeto aqui delineado, recomenda-se a elaboração de Termo de Referência com base no presente estudo e o encaminhamento para o setor competente para o prosseguimento do feito.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Mat. 1242159-9
Assessor 2 de TICs SEXEC
Xxxxxx Xxxxxx
Mat. 1246258-0
Gestora Setorial de TICs SMA
Xxxxx X. X. Xxxxxxxxxx
Mat. 1246839-0
Assessora SEXEC
Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxx
Mat. 1246020-0
Consultor de Gabinete SEXEC
Sthéfanie
V. P. Cordeiro Caminha
Mat.
1246564-0
Gerente de TICs SMA
Autorizado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal da Secretaria Executiva - SEXEC
XXXXX XX – MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ____________________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX X – DECLARAÇÕES DE SIGILO
Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes Na PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional e estrutural da Prefeitura Municipal de Niterói - PMN, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da PMN reveladas à CONTRATADA em razão da execução dos serviços objeto do contrato n.º __/20__, doravante denominado simplesmente CONTRATO, bem como assegurar o respeito às normas de segurança vigentes naquele órgão durante a realização dos serviços.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da PMN, das informações restritas reveladas.
A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no CONTRATO, as informações restritas reveladas.
A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços a PMN, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a PMN qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A CONTRATADA obriga-se a informar a PMN a relação de colaboradores que estarão envolvidos na execução do CONTRATO e a fornecer ao PMN a Declaração de Ciência do Termo de Manutenção de Xxxxxx e das Normas de Segurança Vigentes de cada colaborador.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da PMN, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a PMN e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a PMN. Nesse caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridas pela PMN, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da PMN.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a CONTRATADA assina o presente termo através de seu representante legal.
Niterói, ____ de ___________ de 20___.
[NOME DA CONTRATADA]
_______ _
Assinatura
REPRESENTANTE
LEGAL DA CONTRATADA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: |
|
CNPJ: |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: |
|
|
ENDEREÇO: |
|
BAIRRO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
CEP: |
TELEFONE: |
FAX: |
E-MAIL: |
DADOS BANCÁRIOS: |
|
|
GRUPO 1 - SOLUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA VIDEOWALL |
|||||
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade
|
Valor Unit |
Valor Total |
1 |
Monitor profissional Portas de entrada/ saída: IR IN, RS-232C IN/OUT, HDMI IN 1, HDMI IN 2, DVI-D IN, DP IN/OUT, USB 2.0 IN, AUDIO IN/OUT, LAN IN/OUT, OPS IN Resolução: 1920 x 1080 @ 60 Hz Resolução Máxima: HDMI1 / HDMI2 / DisplayPort: 3840 x 2160 @ 60 Hz OPS: 3840 x 2160 @ 30 Hz DVI-D: 1920 x 1080 @ 60 Hz Tensão de Alimentação: 100-240 V ~ 50/60 Hz 2,7 A Modo Ligado:160 W (Comum) Tamanho: Largura x Altura x Espessura (mm) 1.212,2 x 683,0 x 86,9 Modo hibernação/Modo de standby: ≤ 0,5 W |
Unidade |
6 |
|
|
2 |
Suporte
para Videowall Suporte Fixo Resistente a peso de até 45kg Padrão VESA (HxV)mm:200x200, 300x200, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200, 600x400 Ajuste de inclinação lateral: -3º a 3º Distância mínima da parede: 60 mm Distância máxima da parede: 202 mm Capacidade máxima: Até 45 Kg Extras: Design antifurt Material: Aço Carbono Acabamento: Tratamento anticorrosão e pintura eletrostática. |
Unidade |
6 |
|
|
3 |
Cabo
DisplayPort x DisplayPort 5 metros Material Isolamento Condutor: Pvc Emborrachado Aplicação: Equipamentos Eletrônicos Características Adicionais: Blindado E Flexível Tipo Cabo: Displayport Material Cobertura: Pvc Emborrachado Comprimento: 5 M Conectores: Macho-Macho Quantidade Pinos: 20 |
Unidade |
5 |
|
|
4 |
Cabo HDMI 2.0 4k HDR 10 metros Tipo: Blindado Reforçado Tipo Saída: Hdmi Macho X Hdmi Macho 19 Pinos Comprimento: 10 M Aplicação: Projetor Multimídia Características Adicionais: Cabo Com Filtro Padrão: Hdmi 2.0 Capacidade de resolução: 4K HDR |
Unidade |
1 |
|
|
5 |
Desktop
Processor:
Igual ou superior a 3.2GHz
Cache:
30MB. Suporte para PCIe Gen 5 e DDR5 Memória: 64GB DDR4 3200MHz (UDIMM) Storage: 1x 2TB 720rpm 3.5’’ SATA 1X 1TB PCle TLC SSD Gen4 Desing: 7.4 Litros Dimensões (W X D X H): 100.0 x 308.0 x 274.8 mm
Conectividade:
Portas
Front I/O:
Portas
Rear I/O Ports: 1 x Lan (1G)
Expansion
Slot:
External
Bay:
Security:
HW TPM
|
Unidade |
1 |
|
|
6 |
Placa de vídeo 4G,
4GB |
Unidade |
1 |
|
|
7 |
Equipamento Integrado para Videoconferência Componentes integrados: câmera Ultra HD com panorâmica/inclinação motorizada, microfone integrado com três elementos de formação de feixe, caixa de som de longo alcance, suporte de mesa/ parede integrado Gabinete: gabinete all-in-one com sistema de suspensão antivibração Controle remoto: controle remoto por radiofrequência com três predefinições de câmera.
Segurança:
trava de segurança. Zoom: zoom digital de 5x Panorâmica: +/- 25° Inclinação: +/- 15° Campo de visão: diagonal: 120°; horizontal: 113°; vertical: 80,7° Cobertura total da sala: 163° de largura x 110° de altura (campo de visão + panorâmica e inclinação) Ultra HD 4K: até 3.840 x 2.160 pixels a 30 qps com cabo USB 3.0 fornecido Full HD: até 1920 x 1080 pixels a 30 qps HD: até 1280 x 720 pixels a 30 qps Tecnologia RightLight: compensação de baixa luminosidade, redução de ruído em vídeos e otimização de saturação de baixa luminosidade Tecnologia RightSight: ajuste automático da posição da câmera e do zoom para encontrar e enquadrar todos que estão na sala. Caixa de Som Volume: SPL 95 dB a 1/2 pico de metro Sensibilidade: 86,5+/-3 dB SPL a 1/2 metro Distorção: de 200 a 300 Hz < 3%, de 3.000 Hz a 10 kHz < 1% Microfone Elementos de formação de feixes: 3 Faixa de alcance: 4 m Sensibilidade: -27 dB Resposta de frequência: de 90 Hz a 16 kHz Tecnologia RightSound: AEC (cancelamento de eco acústico), VAD (detector de atividade de voz) Supressão de ruídos: filtro de IA Taxa de dados: taxa de amostragem de 32 kHz Microfones adicionais: compatível com um microfone de expansão para ampliar a cobertura de áudio. Certificações e Compatibilidade Conectividade plug-and-play via USB Compatibilidade com aplicativos de videoconferência, gravação e transmissão compatíveis com câmeras USB em conformidade com a TAA. |
Unidade |
1 |
|
|
8 |
Expansão microfone cable 5 metros Tipo de conexão: Plug-and-play Luzes indicadoras (LED): LED indicador confirma a transmissão de vídeo, microfone mudo, em espera, pareamento de Bluetooth, etc. Tipo de microfone: Mono, banda larga, cancelamento de ruído Botões/Interruptor: Microfone sem áudio Comprimento do cabo: 5 m |
Unidade |
1 |
|
|
9 |
Serviço de substituição do Videowall Serviço de desmontagem de videowall existente, composto por 06 telas de 42", sistema de conferência, incluindo serviços de retirada de suportes, cabos e fontes de alimentação do sistema legado. Serviço de montagem, fixação, alinhamento, instalação física e lógica de matriz de videowall composta por 6 painéis ips 55" e 01 controlador, montagem e fixação de suportes retráteis pull-out, interligação de cabos, réguas de tomada e documentação as built. |
Unidade |
1 |
|
|
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 |
|
ITEM 1– SERVIÇO DE MARCENARIA |
|||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Serviço de adequação de marcenaria O serviço consiste em remover a moldura já existente para expansão dos monitores profissionais, incluindo todo acabamento. O serviço inclui todo o material necessário para a adequação |
Unidade |
1 |
|
|
VALOR TOTAL DO ITEM I |
|
Os encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa, despesas fiscais e outras despesas, que incidam sobre os salários deverão ser discriminados em separado. O ISS no município de Niterói é de 5%.
Valor total: R$ ___________________ (em algarismos)
(por extenso) __________________________________________________________
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(os) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ___ de _________ de 20__.
XXXXX XXX – MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo CRF/RJ, na modalidade de Pregão Presencial, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20___.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VIII - MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Eletrônico, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
ANEXO IX - MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº XXX, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
ANEXO X – MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº __________________ DECLARA ao Município de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e
tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e
ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
________________, _____ de _________________ de ________.
(Local)
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa ___________________________________________ , CNPJ ___________________________ , sediada no endereço _____________________________________________________ (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________________ , ______ de ______________ de 20__.
(Local)
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES
Declaração
Por meio desta, o(a) Sr(a) [nome do(a) diretor, consultor, prestador de serviço, empregado ou preposto], CPF ________________, ocupante do cargo [cargo que ocupa] na empresa [Nome (Razão Social) da empresa], CNPJ [número do CNPJ da empresa], declara sob as penas da Lei, ter tomado conhecimento do Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes Na pmn, emitido por aquela empresa por ocasião da assinatura do contrato n.º ______/20__, e se compromete a seguir, naquilo que lhe couber, todas as disposições do referido Termo.
Local e data
____________________________________________
Assinatura
ANEXO XIII– MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
Ordem de Serviço |
Contrato nº ___/________ |
OS n° ____________ |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
PRAZO PARA EXECUÇÃO
ESCOPO (SERVIÇOS/PRODUTOS)
PARTICIPANTES
ANEXOS
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Data de início |
Data de término |
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Item |
Descrição do serviço/produto |
Data de Conclusão |
Horas |
1 |
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2 |
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Total |
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Nome |
Função |
Identificação |
Órgão/ |
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Documento
Descrição
Niterói, ____ de de 20____.
Preposto
Empresa
Fiscal
do Contrato
Servidor
PMN
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