MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VACARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ELÓI POLTRONIERI, brasileiro, casado, pedagogo, residente e domiciliado nesta Cidade de Vacaria, RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida na Rua, nº, bairro, no Município de, , neste ato representada pelo seu representante legal, Sr(a) , , , , residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, no Município de, , inscrito(a) no CPF sob o nº, doravante denominada FORNECEDORA, celebram o presente CONTRATO, com base no Pregão Presencial nº 71/2015 e com fundamento nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
1ª - O objeto do presente contrato é a aquisição pelo MUNICÍPIO da FORNECEDORA de TRÊS CAMINHÕES 0km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, especificado, também, no anexo II do edital da licitação.
§ 1º – Além de atender a todas as exigências do edital do Pregão Presencial nº 71/2015, o (s) caminhão (ões) deverá (ão) possuir, no mínimo ou superior:
a) Direção Hidráulica;
b) Ar-Condicionado;
c) Alarme de ré;
d) Alarme antifurto;
e) Tapetes;
f) Rádio e alto-falante, com usb (MP3) e cd;
g) Vidros e travas elétricos;
h) Freio ABS (se disponível pela fábrica), motor e freio de estacionamento;
i) Banco do motorista com suspensão a ar;
j) Tacógrafo;
k) Tomada de Força;
l) O (s) veículo (s) deverá (ão) vir, também, com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios do código nacional de trânsito e DETRAN/RS, bem como sistema elétrico de sinalização de estacionamento, trânsito, chave de roda, triângulo, macaco, extintor, cintos de segurança, parte elétrica completa na caçamba, manual e peças;
m) O (s) veículo (s) deverá (ão) vir com os manuais de manutenção e operação, originais do fabricante, em língua portuguesa, conforme código de defesa do consumidor;
n) Treinamento, com duração mínima de 08 (oito) horas, na cidade de Vacaria, para orientação correta de uso, para os motoristas e mecânicos da Prefeitura;
o) Os três caminhões deverão conter caçamba basculante com as seguintes características mínimas, podendo ser superior:
I – Capacidade volumétrica (12m³);
II – Pistão com levante frontal e kit hidráulico de 04 (quatro) estágios; III – Tampa traseira com duas aberturas (abertura basculante e lateral); IV – Equipada com parte elétrica completa;
V – Com paralamas, parabarros, escada lateral e faixas refletivas;
VI – Fabricada em chapa de aço sac 350; VII – Assoalho de 5/16mm de espessura;
VIII – Suporte de estepe na frontal externa da caixa de carga; IX – Acionamento da caçamba pneumático;
p) Conforme solicitação do Badesul, agência de fomento vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que busca promover o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul, os caminhões deverão ser de produção nacional.
§ 2º – O (s) veículo (s) deverá (ão) ser entregue (s) devidamente licenciado (s) e emplacado (s), para-choques homologados, conforme as normas do DETRAN/RS em Vacaria/RS.
2ª – O (s) caminhão (ões) deverá (ão) possuir garantia e assistência técnica mínima de 01 (um) ano, sem limites de horas.
§ 1º - A garantia e a assistência técnica deverão abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento, ou possíveis falhas que possam surgir com o uso natural, preferencialmente, na região do município. Caso seja necessário o transporte do (s) caminhão (ões) até a oficina especializada (salvo as revisões previstas na cláusula 3ª), este serviço deverá ser feito por conta da FORNECEDORA sem ônus para o MUNICÍPIO.
§ 2º – A FORNECEDORA, durante o período de garantia e assistência técnica, deverá dispor de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas para atender ao chamado do MUNICÍPIO, que será efetuado por escrito, e entregue no setor competente indicado pela FORNECEDORA. Para resolução de problemas originados na(s) máquina(s) durante o período de garantia e assistência técnica, a FORNECEDORA disporá, sem ônus para o MUNICÍPIO, de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis contados da data de entrega do chamado e, não sendo possível, deverá substituir o mesmo por outro com idênticas características e em pleno funcionamento.
3ª – A FORNECEDORA deverá realizar manutenção preventiva de 50.000 km (cinquenta mil quilômetros) para cada caminhão, sem custo adicional. Este contrato abrangerá cobertura de todas as despesas necessárias, revisões do período, e peças de reposição como: filtros, óleos, anéis, retentores, elementos, graxas e outros, além dos previstos no manual do fabricante, para revisões do equipamento. Despesas com deslocamento, conforme solicitado, e estada dos técnicos deverão estar inclusas.
4ª - A FORNECEDORA deverá propiciar/garantir atendimento de, no mínimo, 05 (cinco) anos para peças e serviços.
5ª – Fica facultado ao MUNICÍPIO, caso seja necessário, realizar testes, ensaios e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, por conta da FORNECEDORA, de acordo com o Artigo 75 da Lei de Licitações.
6ª – O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato e no edital de licitação acarretará nas sanções dispostas na cláusula 18ª deste contrato e no item 10 do edital. Declarações falsas, alterações ou forjamento de características dos veículos e catálogos, sujeitarão a FORNECEDORA as sanções deste contrato e do edital do certame, como inidoneidade, não excluindo as sanções da legislação penal como o crime de falsidade ideológica.
7ª - A FORNECEDORA deverá manter atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos qualquer alteração de dados.
8ª - O fornecimento do objeto fora do estabelecido neste contrato e no edital de licitação ocasionará a imediata notificação da FORNECEDORA, que ficará obrigada a substituí-lo prontamente, por sua conta e risco, sendo que poderão ser aplicadas, também, as sanções previstas na cláusula 18ª deste contrato e no item 10 do edital do Pregão Presencial nº 71/2015.
9ª - O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato e no edital de licitação acarretará na imposição à FORNECEDORA das sanções previstas na cláusula 18ª deste contrato, no item 10 do edital do Pregão Presencial 71/2015 e na lei 8.666/93.
10ª - O preço a ser pago pela aquisição do caminhão, incluindo a manutenção preventiva prevista na cláusula 3ª deste contrato, é de R$ ().
11ª - O pagamento será realizado diretamente pelo BADESUL para a FORNECEDORA, em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação solicitada para o MUNICÍPIO que deverá compor:
a) Nota Fiscal;
b) Fotos da Entrega;
c) Empenho;
d) Recebimento, único, definitivo do Setor Responsável;
e) Fiscalização de um Engenheiro do Banco;
f) Negativas do Município (atualizado);
g) Cadin (atualizado).
§ 1º - Os recursos do Contrato Badesul/Pimes não circularão pelo Município.
§ 2º - A contrapartida será paga pelo MUNICÍPIO de acordo com a porcentagem descrita no quadro de usos e fontes do projeto, sendo os pagamentos proporcionais a Nota Fiscal, não podendo ser parcelados, sendo pagos através de transferência bancária (doc ou depósito na conta da empresa), apresentando o comprovante de pagamento a cada solicitação de liberação.
§ 3º - Ao emitir a nota fiscal, a FORNECEDORA deverá fazer constar, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 71/2015), Município de Vacaria, a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la.
§ 4º - Para fins de pagamento, a FORNECEDORA deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento da(s) máquina(s). Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti - ló via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12ª – O contrato vigerá por 01 (um) ano, a contar do recebimento do(s) veículo (s) pelo
MUNICÍPIO.
Parágrafo Único – A entrega deverá ser única, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado, desde que motivado/justificado e este motivo seja aceito pela SMOSP. Solicitações de prorrogação infundadas e/ou não aceitas pela SMOSP poderão ser causa de aplicação das sanções/multas previstas na cláusula 18ª deste contrato e no item 10 do edital do certame.
13ª – O recebimento do objeto será feito conforme item 9.1 do Pregão Presencial 71/2015.
Parágrafo Único: quando da verificação, se o objeto não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à troca ou substituição pelo requisitado neste contrato e no edital da licitação, pelo mesmo prazo de entrega, serão aplicadas a FORNECEDORA as sanções previstas na cláusula 18ª deste contrato e no item 10 do edital do Pregão Presencial 71/2015.
14ª - O MUNICIPIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
15ª - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
16ª - A FORNECEDORA deverá durante toda a vigência do presente contrato manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 71/2015.
17ª - A FORNECEDORA reconhece todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
18ª – O MUNICÍPIO poderá aplicar a FORNECEDORA, pelo descumprimento das cláusulas deste contrato, as seguintes sanções:
I – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para o MUNICÍPIO, independentemente da aplicação de multa moratória.
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
II – MULTA
O MUNICÍPIO poderá aplicar à FORNECEDORA multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto contratual ou de prazos estipulados neste instrumento para os compromissos assumidos.
a.1) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
a.2) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser não celebrado/rescindido o contrato e imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses), independente de multa.
III – IMPEDIMENTO DE LICITAR
Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a FORNECEDORA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) apresentação documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
Parágrafo Único - As penalidades previstas no edital do certame e neste contrato poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a FORNECEDORA o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
19ª – (somente se o Município exigir prestação de garantia) No presente ato de assinatura, a FORNECEDORA comprova a prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor total/global do contrato, em favor do MUNICÍPIO, através de , por meio , no valor de R$ (), em conformidade com o subitem 7.4 do edital do Pregão Presencial nº 71/2015.
§ 1º - A garantia prestada será liberada ou restituída ao término da vigência do contrato, caso não seja utilizada nas hipóteses previstas no § 3º, do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º - A garantia reverterá em favor do MUNICÍPIO, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da FORNECEDORA, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabível.
§ 3º - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida será atualizada monetariamente.
§ 4º - A garantia somente será liberada após o termo da vigência deste contrato.
20ª - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
2.351 – Manutenção e Conservação de Vias
44905200 – Equipamentos e Material Permanente – 8921 – Contrato Badesul/Pimes
21ª - Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, fretes, tarifas, descargas, transportes, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham incidir sobre o objeto do contrato são de inteira responsabilidade da FORNECEDORA.
22ª - A FORNECEDORA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na compra até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23ª - Em caso de reclamação, a FORNECEDORA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, sempre via protocolo de entrega.
24ª - Caso a FORNECEDORA não satisfaça suas obrigações, será notificada via protocolo, a qual servirá com prova da mora, e no caso de descumprimento do determinado ou reincidência sofrerá as penalidades previstas no presente instrumento e no edital de licitação.
25ª - A FORNECEDORA é a única e exclusiva responsável pelas consequências decorrentes de acidentes de trânsito e de trabalho eventualmente ocorridos.
Parágrafo Único: Tal responsabilidade refere-se a todos os termos e consequências que possam advir de um acidente, em especial a responsabilidade civil.
26ª - A FORNECEDORA é a responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
27ª – Para fiscalização do presente contrato, o MUNICÍPIO designa o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, ou outro servidor por este expressamente designado.
28ª – O MUNICÍPIO publicará súmula deste contrato na imprensa oficial.
29ª - Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vacaria, de de 2015.
ELÓI POLTRONIERI
Prefeito Municipal
Representante Legal da FORNECEDORA
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão e Finanças
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos