CONTRATO Nº 20190282
CONTRATO Nº 20190282
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de VITÓRIA DO XINGU, através do
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, CNPJ-MF, Nº 14.811.402/0001-80, denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, residente na RUA XXXX XXXXXXXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI-ME, CNPJ 21.287.201/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, residente na XX. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX Xx000,
XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE NÚMERO: 20190149, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2019-018PMVX. OBJETO: REGISTROS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e materiais de copa e cozinha) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010055 | COLHER DE SOBREMESA DESCARTAVEL - Marca.: STRWPLAST PACOTE COLHER DE SOBREMESA DESCARTAVEL, em plástico | 100,00 | 3,480 | 348,00 |
resistente, descartável, transparente, comprimento mínimo 12 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem:
pacote com 50 unidades.
010058 COLHER DE REFEIÇÃO DESCARTAVEL - Marca.: STRWPLAST PACOTE 525,00 3,780 1.984,50
COLHER DE REFEIÇÃO DESCARTAVEL: para refeição, branca ou transparente, pacote com 50 unidades.
010070 COPO DESCARTÁVEL 200 ML - Marca.: COPOBRAS PACOTE 600,00 4,550 2.730,00
COPO DESCARTÁVEL 200 ML, pacote com 100 unidades, peso mínimo por copo: 2,2 gramas, produzido conforme NBR nº 14.865:2002.
010073 COPO DESCARTÁVEL 50 ML - Marca.: COPOBRAS PACOTE 2.800,00 2,550 7.140,00
COPO DESCARTÁVEL 50 ML, pacote com 100 unidades, peso mínimo por copo: 0,5 gramas, produzido conforme NBR nº 14.865:2002.
010121 FACA DESCARTÁVEL - Marca.: COPOBRAS PACOTE 250,00 3,850 962,50
FACA DESCARTÁVEL: para refeição, em plástico descartável, transparente, comprimento mínima 16 cm, com variação de +/- 0,5 cm. Pacote com 50 unidades.
010158 GARFO DESCARTAVEL - Marca.: STRWPLAST PACOTE 500,00 3,850 1.925,00
GARFO DESCARTAVEL para refeição, em plástico descartável, transparente, comprimento mínima 16 cm, com variação de +/- 0,5 cm. Pacote com 50 unidades
010205 MARMITA DESCARTÁVEL Nº 08 - Marca.: BOREDA CAIXA 100,00 5,250 525,00
MARMITA DESCARTÁVEL Nº 08, material alumínio, formato redondo, tamanho nº 8, diâmetro 20, profundidade 5. Características adicionais com tampa. Caixa com 100 unidades.
010275 POTE DESCARTAVEL PARA SOBREMESA - Marca.: PLASTIC PACOTE 600,00 7,910 4.746,00
POTE DESCARTAVEL PARA SOBREMESA: transparente estriado 200ml com tampa. Embalagem com 100 unidades.
010278 | PRATO DESCARTAVEL 15 CM - Marca.: MARATA | PACOTE | 1.750,00 | 3,600 | 6.300,00 |
PRATO DESCARTAVEL 15 CM: Redondo branco | FUNDO 15 cm | ||||
010282 | diâmetro, Pacote com 10 unidades. PRATO DESCARTAVEL 26 CM - Marca.: MARATA | PACOTE | 3.350,00 | 1,700 | 5.695,00 |
PRATO DESCARTAVEL 26 CM: Redondo branco 26 cm diâmetro, Pacote com 10 unidades.
010325 TOUCA DESCARTAVEL - Marca.: MANA PACOTE 35,00 52,380 1.833,30
TOUCA DESCARTAVEL: Touca sanfonada. Gramatura: 10. 100% polipropileno, hipoalérgicas. Cor: Branca, Tamanho: 45 x 52 cm. Descartável e de uso único. Embalagem com 100 unidades
011821 | COLHER DESCARTÁVEL - Marca.: STRWPLAST | PACOTE | 685,00 | 3,800 | 2.603,00 |
embalagem com 50 unidades. | |||||
011822 | POTE DESCARTÁVEL DE 100 G COM TAMPA - Marca.: PLASTI | PACOTE | 100,00 | 150,750 | 15.075,00 |
embalagem com 100 unidades de pote e de tampa.
011835 COPO DESCARTÁVEL 150 ML - Marca.: COPOBRAS PACOTE 6.025,00 4,600 27.715,00
de polipropileno não tóxico, não reciclado, com capacidade volumétrica total para 150 ml, na cor branca ou transparente, em embalagem caixa de papelão, contendo 25 pacotes com 100 copos cada, totalizando
2.500 copos, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem e que esteja de acordo com a Norma da ABNT 14865/2002 e resolução 105/99 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
011836 COPO DESCARTÁVEL 300 ML - Marca.: COPOBRAS PACOTE 7.500,00 7,180 53.850,00
de polipropileno não tóxico, não reciclado, com capacidade volumétrica total para 300 ml, na cor branco ou transparente, em embalagem caixa de papelão contendo
20 pacotescom 100 copos cada, totalizando 2.000 copos, original do fabricante, com informações do fabricante e composição estampados na embalagem e que esteja de acordo com a Norma da ABNT 14865/2002 e resolução 105/99 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
027805 | COPO DESCARTÁVEL 180 ML - Marca.: COPOBRAS | PACOTE | 7.900,00 | 5,500 | 43.450,00 |
PACOTE COM 100 UNIDADES, PESO MÍNIMO POR COPO: 2.2 GRAMAS, PRODUZIDO CONFORME NBR Nº14.865:2002. | |||||
043009 | COPO DESCARTAVEL PLASTICO TRASNPARENTE - 200ML - Mar PACOTE | 5.000,00 | 7,000 | 35.000,00 | |
ca.: COPOBRAS | |||||
000000 | XXXX XX XXXXX XXXXXX - Marca.: JONTEX UNIDADE | 50,00 | 4,500 | 225,00 | |
043063 | PRATO DESCARTAVEL 21CM DE DIAMETRO FUNDO - Marca.: M PACOTE | 25,00 | 540,000 | 13.500,00 | |
ARATA | |||||
043064 | PRATO DESCARTAVEL 21CM DE DIAMETRO RAZO - Marca.: MA PACOTE | 150,00 | 90,000 | 13.500,00 | |
RATA | |||||
043452 | MARMITA DESCARTÁVEL EM ALUMÍNIO C/ XXXXX Xx00 C/100 CAIXA | 100,00 | 0,870 | 87,00 | |
UND - Marca.: BOREDA | |||||
043454 | PRATO DESCARTÁVEL RASO 18CM C/10 - Marca.: MARATA PACOTE | 1.500,00 | 2,320 | 3.480,00 | |
043455 | PRATO DESCARTÁVEL RASO 22CM C/10 - Marca.: MARATA PACOTE | 3.000,00 | 0,090 | 270,00 | |
043472 | PRATO DESCARTÁVEL FUNDO 15CM C/10 - Marca.: MARATA PACOTE | 1.250,00 | 10,080 | 12.600,00 | |
043473 | PRATO DESCARTÁVEL FUNDO 18CM C/10 - Marca.: MARATA PACOTE | 1.500,00 | 3,060 | 4.590,00 | |
043474 | PRATO DESCARTÁVEL FUNDO 22 CM C/10 - Marca.: MARATA PACOTE | 3.000,00 | 1,330 | 3.990,00 | |
043475 | PRATO DESCARTÁVEL FUNDO 26CM C/10 - Marca.: MARATA PACOTE | 3.000,00 | 0,500 | 1.500,00 | |
043568 | LUVA DESCARTÁVEL; PRODUZIDA EM POLIETILENO ALTA DENS CAIXA | 96,00 | 54,400 | 5.222,40 | |
IDADE,ATOXICO - Marca.: SUPERMAX | |||||
LUVA DESCARTÁVEL; PRODUZIDA EM POLIETILENO ALTA | |||||
DENSIDADE, ATOXICO, INODORO, TRANSPARENTE, TAMANHO ÚNICO, AMBIDESTRA CAIXA COM 100 UNIDADE (50 PARES). |
VALOR GLOBAL R$ 270.846,70
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 23 de Julho de 2019 extinguindo-se em 22 de Julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 270.846,70 (duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1401.124510004.2.039 Manutenção da Secretaria de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 270.846,70, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de VITÓRIA DO XINGU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU-PA, 23 de Julho de 2019
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX:66127769272
XXXXXXXX:66127769272
Dados: 2019.07.23 15:49:11 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO CNPJ 14.811.402/0001-80 CONTRATANTE
BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI ME:21287201000191
Assinado de forma digital por BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI ME:21287201000191
Dados: 2019.07.23 09:45:06 -03'00'
BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI-ME
CNPJ 21.287.201/0001-91 CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.