ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SP001173/2015 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 04/02/2015 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR003358/2015 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46261.000447/2015-01 |
DATA DO PROTOCOLO: | 28/01/2015 |
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TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S)
Processo n°: e Registro n°:
STI DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE SANTOS, CNPJ n. 58.195.132/0001-04, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX e por seu Secretário Geral, Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXX;
E
EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ n. 67.343.517/0001-54, neste ato representado(a)
por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de janeiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial, com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP e São Vicente/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
QUALIFICADO - R$ 1.544,40 (Hum Mil Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos). NÃO QUALIFICADO - R$ 1.161,60 (Hum Mil Cento e Sessenta e um Reais e Sessenta Centavos).
CLÁUSULA QUARTA - TABELA PISOS POR FUNÇÃO PARA PARADA VIGENTE A PARTIR DE 01/05/14:
Para os empregados que prestam serviços na PARADA, Pisos Salariais conforme a tabela de funções abaixo:
ITEM | Função | Valor Hora |
01 | ALMOXARIFE | R$ 9,47 |
02 | ARMADOR | R$ 7,81 |
03 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 5,28 |
04 | CALDEIREIRO CERTIFICADO | R$ 12,00 |
05 | CALDEIREIRO COMUM | R$ 9,54 |
06 | CARPINTEIRO | R$ 7,03 |
07 | ELETRICISTA FORÇA E CONTROLE | R$ 9,54 |
08 | ELETRICISTA MANUTENÇÃO | R$ 8,93 |
09 | ELETRICISTA MONTADOR | R$ 8,81 |
10 | ELETRICISTA QUALIFICADO | R$ 11,02 |
11 | ENCANADOR CIVIL | R$ 8,81 |
12 | ENCANADOR INDUSTRIAL | R$ 9,56 |
13 | HIDROJATISTA | R$ 9,56 |
14 | INSTRUMENTISTA | R$ 8,99 |
15 | INSTRUMENTISTA MONTADOR | R$ 9,56 |
16 | ISOLADOR | R$ 8,15 |
17 | LIXADOR | R$ 7,02 |
18 | MAÇARIQUEIRO | R$ 9,55 |
19 | MARTELETEIRO | R$ 7,17 |
20 | MECANICO AJUSTADOR | R$ 10,59 |
21 | MECANICO MONTADOR | R$ 9,56 |
22 | MONTADOR DE ANDAIME | R$ 7,90 |
23 | OBSERVADOR DE SEGURANÇA | R$ 6,24 |
24 | OPERADOR DE MAQUINAS | R$ 9,56 |
25 | OPERADOR / MOTORISTA DE MUNCK | R$ 9,56 |
26 | PEDREIRO | R$ 7,74 |
27 | PEDREIRO REFRATÁRIO | R$ 8,26 |
28 | PINTOR CIVIL | R$ 7,20 |
00 | XXXXXX XXXXXXXXXX | R$ 7,41 |
30 | PINTOR JATISTA | R$ 8,14 |
31 | PINTOR LETRISTA | R$ 7,94 |
32 | RIGGER | R$ 8,77 |
33 | SOLDADOR CHAPARIA | R$ 7,81 |
34 | SOLDADOR ER | R$ 9,55 |
35 | SOLDADOR TIG | R$ 11,11 |
36 | SOLDADOR TIG/ER | R$ 12,00 |
Parágrafo Primeiro: A presente tabela destina-se exclusivamente aos profissionais contratados para atuar nas áreas da CBE - UNIGEL.
Parágrafo Segundo: Caso a EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA venha ter em seu quadro
de empregados, funções que não consta da tabela anexa, o salário será praticado conforme a tabela de funções dos contratos atualmente dentro do Polo Industrial.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras realizadas serão pagas com adicionais de 70% (setenta por cento), exceto as horas extras trabalhadas em domingos e/ou feriados, que terão adicional de 100% (cem por cento). Os adicionais em referência serão calculados com base no valor do salário nominal, excluídas as horas de trabalho compensadas.
Parágrafo Único: Os reflexos das horas extras serão pagos conforme a Lei vigente sobre aviso prévio indenizado, férias, 13ª (décimo terceiro) salários, repousos semanais remunerados, adicional de periculosidade.
Participação nos Lucros e/ou Resultados CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
A EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA pagará de PLR no evento de PARADA, o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), sendo 50% (cinquenta por cento) pelo prazo de entrega da obra e 50% (cinquenta por cento) restantes para acidente zero e cumprimento das metas SMS. O prazo para pagamento deverá ocorrer juntamente com as verbas rescisórias.
Parágrafo Único: Para os empregados que permanecerem após o evento da PARADA, além dos R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), referente a esta cláusula receberão o valor da PLR, conforme Acordo Coletivo de Trabalho da Manutenção, proporcionais aos meses trabalhados fora da PARADA.
Ajuda de Custo
CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA DE XXXXX
A EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA concederá aos seus empregados, a título de Ajuda de Custo de hospedagem o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os empregados de outras regiões que não optarem pela hospedagem/alimentação disponibilizada pela Empresa.
CLÁUSULA OITAVA - ABONO ESPECIAL PARA TRABALHADOR DOS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO QUE EXECUTAR SE
A EQSERV EQUIPEMENTOS INDUSTRIAIS LTDA se utilizar da mão de obra do trabalhador de seu quadro fixo, no período de PARADA pagará 01 (um) Abono no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Auxílio Alimentação CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
A EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA concederá aos seus empregados, um vale alimentação no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia efetivamente trabalhado. Ficando os créditos dos meses subsequentes previstos até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Parágrafo Único: Fica ressalvado que o benefício do vale alimentação prevista nesta cláusula não terá natureza salarial, não se incorporando, portanto, em nenhuma hipótese à remuneração do empregado.
Outros Auxílios CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO INDENIZATÓRIO
A EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA signatária, deste Instrumento Coletivo de Xxxxxxxx, concederá aos seus empregados contratados por Prazo Determinado, um abono indenizatório equivalente a 220 (duzentos e vinte) horas de trabalho/salário nominal, excluindo-se os colaboradores que forem demitidos por justa causa ou que pedirem demissão.
Parágrafo Primeiro: Serão inclusos como dias efetivamente trabalhados, o período de Integração ou Integração SMS da PARADA, para os contratos por prazo determinado.
Parágrafo Segundo: O Abono de que trata á presente cláusula, substitui a indenização prevista no Artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, no que for mais vantajoso.
Parágrafo Terceiro: Caso os contratos sejam transformados em contratos por prazo indeterminado, ao ser dispensado o empregado fará jus, a indenização normal prevista em lei ou, seja o Aviso Prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSOS DAS PASSAGENS (IDA E VOLTA) PARA CIDADE DE ORIGEM
Os reembolsos das passagens Ida e Volta, só será devido aos empregados Alojados ou com Ajuda de Custo de hospedagem, por conta da EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, e que for devidamente comprovado e, limitado ao valor da passagem Rodoviária comprovada.
Parágrafo Primeiro: Para os empregados que vierem com veículos próprios, só haverá reembolso para os Alojados ou com Ajuda de Custo de hospedagem por conta da EQSERV EQUIPAMETNOS INDUSTRIAIS
LTDA, autorizado pelo Encarregado ou Supervisor que o convidou, mediante apresentação dos recibos de pedágios e nota fiscal de combustível.
Parágrafo Segundo: Para os empregados trazidos para PARADA, pela EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA com passagens aéreas, este será levado para cidade de origem, pelo mesmo meio de transporte com que chegaram ao destino da PARADA.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
Pagamento a partir da data de Integração ou do SMS. Para os empregados Alojados por conta da EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, que não passar no exame ADMSSIONAL, farão jus, ao custeio das despesas de Alojamento e o retorno para a sua cidade de origem.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEVOLUÇÃO DE CERTIFICADOS
Os certificados serão entregues junto com os termos rescisórios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARALISAÇÃO POR CONTA DO CLIENTE
Se houver qualquer paralisação por conta do cliente, os empregados contratados da PARADA não serão penalizados ou, seja não haverá dano aos empregados, após bater cartão de ponto, toda responsabilidade será do cliente: Exemplo: GREVE DOS QUIMICOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS DE EMPREGADOS ALOJADOS
Os empregados Alojados, por conta da EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA terão suas rescisões pagas e quitadas na Região, e não na cidade de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUTONOMOS / EMPREITEIROS / SUBEMPREITEIROS
Se a EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em suas atividades produtivas utilizar-se-à de mão de obra própria, de autônomos, empreiteiros, e subempreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes.
Ficam garantidos aos empregados abrangidos por este Acordo, todas as condições e benefícios praticados pela EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em acordo coletivo firmado com este Sindicato para seus empregados do denominado quadro permanente, equipando assim por isonomia os trabalhadores deste acordo denominado de obra de PARADA.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABELECER TROCA DE ROUPA, APÓS BATER CARTÃO DE ENTRADA AO TRABALHO.
Permanece o procedimento individual da EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, conforme padrão dá CBE - UNIGEL.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - HORÁRIO DE TRABALHO DA PARADA
A jornada de trabalho da PARADA será de 2ª Feira a Sábado das 07h30 ás 18h30, completando a carga horária semanal de 44 (quarenta de quatro) horas. O excedente desta carga horária será pago como horas extras acrescidas de 70% (setenta por cento), excetos Domingos e os Feriados legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FOLGA COMPENSADA DE DSR TRABALHADO
Para cada DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR), trabalhado sem folga correspondente, a
EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA adicionará 01 (um) dia á mais no TERMO DE RESCISÃO
DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT), para compensar a folga.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS EMPREGADOS
A EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA se compromete em descontar e repassar ao
SINTRACOMOS 1% (um por cento), do salário nominal e do valor pago de PLR, limitado ao teto de R$ 30,00 (trinta reais) de todos os empregados do quadro efetivo da PARADA.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DEFINIÇÃO DAS AREAS DE APLICAÇÃO
Este Acordo Coletivo de Trabalho é especifico e veem para disciplinar, exclusivamente as condições coletivas aplicáveis aos Trabalhadores da EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA que atuam no Contrato da PARADA nas áreas da CBE - UNIGEL.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - MULTA
Desde que não culminada multa específica, o não cumprimento de qualquer cláusula deste Acordo Coletivo de Trabalho, acarretará multa de 10% (dez por cento) do Piso Salarial do trabalhador qualificado, por infração e por empregado, revertendo seu valor à parte prejudicada.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente
STI DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE SANTOS
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Geral
STI DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE SANTOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor
EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI