Contract
Estatística (edital 47/2022), para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da primeira publicação deste edital, junto à Seção Técnica de Gestão de Pessoas, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Educacional, na cidade de Pre- sidente Prudente, para anuência à contratação e apresentação de documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 4 e 12 do edital de abertura de inscrições, munido de original e cópia de:
1. Cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário com prazo de validade compatível e na falta desta, o passaporte;
2. Documento que comprove estar em dias com as obriga- ções militares, quando do sexo masculino;
3. Título de eleitor e de documento que comprove estar quite com a Justiça Eleitoral;
4. Certidão de nascimento ou casamento;
5. Certidão de nascimento de filho (se houver);
6. Comprovante do PIS/PASEP ativo;
7. CPF regularizado;
8. Comprovante de graduação em curso superior;
9. Comprovante de ser portador do título de Mestre na área das disciplinas que pretendem lecionar;
10. Carteira nacional de habilitação (se houver);
11. 03 (três) fotos 3x4 recentes;
12. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
13. Atestado de antecedentes criminais;
14. Declaração de bens, nos termos do Decreto 41.865, de 16.06.1997;
15. Comprovante de endereço.
O não comparecimento do candidato no prazo acima esta- belecido, bem como a recusa à contratação ou, consultado e admitido, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso.
Classificação / Nome / RG
1º / XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX / 24428300X SP
(Processo 227/2022-FCT)
Retificação do D.O. de 26-5-2022, pág. 242, Seção I. No Despacho 81/2022 – Homologação.
Onde se lê: CONCURSO 19/2021 Leia-se: CONCURSO 19/2022 (Proc. 226/2022-FCT)
CAMPUS DE RIO CLARO
Instituto de Biociências
EDITAL Nº 159/2022-STGP/IB - CONVOCAÇÃO
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, do Instituo de Biociências, CONVOCA o(s) candidato(s) inscrito(s) no Concurso Público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Professor Assistente, em RDIDP, junto ao Departamento de Educação, na área do conhecimento: Fundamentos da Educa- ção, objeto do Edital nº 05/2022-STDARH/IB, para as provas da 2º Fase a serem realizadas no período de 08 a 10 de junho de 2022, com início às 09:00 horas do primeiro dia mencionado, nas dependências da Sala da Congregação deste Instituto, sito à Av. 24A nº 1515 (Bairro Bela Vista) – Rio Claro/SP – Prédio da Administração do IB., conforme Cronograma abaixo:
- DIA 08/06/2022 – PROVA DIDÁTICA
Candidato - RG - Horário
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 293050855 - 09h00 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 404428058 - 10h00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 40673057X - 11h00 Xxxxxxx Xxxxxx - 183301353 - 14h00
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 98934983 - 15h00 Hindira Xxxxx Xxxxxxxx - 4816398 - 16h00
- DIA 09/06/2022 – PROVAS: Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, do Plano de Atividades para a Graduação e para a Pós-Graduação e do Plano de Ações de Extensão Universitária
Candidato - RG - Horário
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 293050855 - 08h00 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 404428058 - 09h30
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 40673057X - 11h00 Xxxxxxx Xxxxxx - 183301353 - 14h00
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 98934983 - 15h30 Hindira Xxxxx Xxxxxxxx - 4816398 - 17h00
- DIA 10/06/2022 – A Banca Examinadora estará reunida a partir das 08h00 e fará a atribuição de notas para a Prova de Títulos para os 06 candidatos participantes da 2ª fase do concurso, conforme critérios descritos no item 9.2 do Edital 05/2022-STDARH/IB.
Ao final do concurso público, o presidente da Banca Exa- minadora fará a leitura pública do resultado final, divulgando as médias de todas as provas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora e o resultado final será disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx e publicado no Diário Oficial do Estado.
Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções: comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de documento de identidade e observada as disposições constantes no item 8.2 do Edital de abertura de inscrições e seus subitens; não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando ausência do(s) candidato(s) na sua eliminação do Concurso Público.
(Proc.07/2022-IB/CRC).
Despacho do Presidente da Congregação de 30-05-2022
A Congregação em sua 395ª reunião ordinária, realizada em 27-05-2022, baseada na manifestação da Comissão Exami- nadora, manteve o indeferimento das inscrições das candidatas Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (RG: 450069369) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx (RG: 434718816) pelo não atendimento do item 4.1.5 do Edital 062/2022-STGP/IB/.
(Proc. 106/2022-IB-CRC)
Despacho do Presidente da Congregação de 30-05-2022
A Congregação em sua 395ª reunião ordinária, realizada em 27-05-2022, baseada na manifestação da Comissão Exami- nadora, manteve o indeferimento das inscrições dos candidatos Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (RG: 4056484), Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (RG: 44258207), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (RG: 328164136), Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx (RG: 309722056), Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (RG: 32459474) e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (RG: 22556590) pelo não atendimento do item 3.1, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (RG: 449573655) pelo não aten- dimento dos itens 4.2 e 4.3 e Xxxxxxx Xxxxxx (RG: 228521503) pelo não atendimento do item 4.1.5 do Edital 063/2022-STGP/IB.
(Proc. 107/2022-IB-CRC)
Despacho do Diretor de 30-05-2022
Homologando “ad referendum” da Congregação, o resul- tado final do concurso público para contratação de 1 Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter emergencial, no período relativo ao ano letivo de 2022 e pelo prazo máximo de 10 meses, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Educação, subárea de Ensino-aprendizagem e no conjunto de disciplinas “Fundamentos teórico-metodológicos da Edu- cação em Ciências”, “Prática de Ensino em Ciências e Estágio Supervisionado”, “Ensino de Ciências e Biologia: o Biólogo como Educador e como Professor” e “Práticas Investigativas em Educação e Ensino de Ciências e Biologia II, objeto do Edital 090/2022-STDARH/IB/CRC, junto ao Departamento de Educação do Instituto de Biociências do Campus de Rio Claro, realizado no período de 09 a 10/05/2022, conforme Edital nº 151/2022-STGP
- Resultado e Classificação. (Proc. 665/2021-IB/CRC)
Despacho do Presidente da Congregação
A Congregação do Instituto de Biociências, em sua 395ª reu- nião ordinária, realizada em 27.5.2022, homologou o resultado do concurso público para obtenção do título de Livre-Docente em Genética e Evolução, no conjunto de disciplinas Genética,
Evolução, realizado nos dias 12 e 13 de abril de 2022, tendo sido aprovado o candidato Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, obten- do o seguinte resultado: média: 9,43 – APROVADO (Despacho nº 02/2022 – Proc. 330/2019)
Despacho do Presidente da Congregação
A Congregação do Instituto de Biociências, em sua 395ª reu- nião ordinária, realizada em 27.5.2022, homologou o resultado do concurso público para obtenção do título de Livre-Docente em Sistemática Vegetal, no conjunto de disciplinas Princípios de sistemática e evolução, Sistemática de Fanerógamas, realizado nos dias 28 e 29 de abril de 2022, tendo sido aprovado o can- didato Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, que obteve o seguinte resultado: média: 9,52 – APROVADO. (Despacho nº 05/2022
– Proc. 345/2019)
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CONGREGAÇÃO
A Congregação do Instituto de Biociências, em sua 395ª reu- nião ordinária, realizada em 27.5.2022, homologou o resultado do concurso público para obtenção do título de Livre-Docente em Formação de Professores, na disciplina Aprendizagem da docência e desenvolvimento profissional dos professores, xxx- xxxxxx nos dias 11 e 12 de maio de 2022, tendo sido aprovada a candidata Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, obtendo o seguinte resul- tado: média 10,0 – APROVADA (Despacho nº 06/2022 – Proc. 322/2019).
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Instituto de Ciência e Tecnologia
EDITAL Nº 77/2022 – STGP CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
O Diretor Substituto da Divisão Técnica Administrativa do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de São José dos Campos, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo descritos para as provas do Concurso Público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no ano letivo de 2022, em 12 horas semanais de trabalho, sob regime da CLT e legislação complementar no conjunto de disciplinas: “Oclusão e Articulação Temporomandibular”, “Prótese Parcial Fixa I”, objeto do Edital nº 47/2022- ICT/CSJC, para provas a serem realizadas no período de 06 a 07/06/2022, com início às 09:00 horas, nas dependências da Sala C do Pré- dio da Central de Salas de Aula e na Clínica de Pós-graduação do Departamento de Materiais Odontológicos de Prótese do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de São José dos Campos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, XXX 00000-000 – São José dos Campos/SP.
O(s) candidato(s) deverão se atentar para as seguintes instruções: comparecer ao local das provas no horário esti- pulado, munidos de documento de identidade; não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando ausência do(s) candidato(s) na sua eliminação do Concurso Público.
Nome do Candidato - R.G. n°
XXXXX XXXXXXXX XXX - 43536649X
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - 6091488269 XXXXXXXX XX XX XXX XXXXXX XXXXX - 465274675 (Proc. 113/2022-CSJC)
EDITAL Nº 76/2022 – STGP CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
O Diretor Substituto da Divisão Técnica Administrativa do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de São José dos Campos, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo descritos para as provas do Concurso Público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no ano letivo de 2022, em 12 horas semanais de trabalho, sob regime da CLT e legislação complementar no conjunto de disciplinas: “Prótese Parcial Removível I”, “Prótese Parcial Removível” e “Implante”, objeto do Edital nº 46/2022- ICT/CSJC, para provas a serem realizadas no período de 06 a 07/06/2022, com início às 09:00 horas, nas dependências do Anfiteatro “Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxx” (sala azul) e do Laboratório de Prótese “Professor Xxxxxxxx X. Neto” do Departamento de Materiais Odontológicos de Prótese do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de São José dos Campos, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, XXX 00000-000 – São José dos Campos/SP.
O(s) candidato(s) deverão se atentar para as seguintes instruções: comparecer ao local das provas no horário esti- pulado, munidos de documento de identidade; não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando ausência do(s) candidato(s) na sua eliminação do Concurso Público.
Nº inscrição - Nome do Candidato - R.G. n°
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - 222974503 (Proc. 000/0000-XXXX)
XXXXXX XX XXX XXXX XX XXX XXXXX
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
Retificação do DOE de 28/05/2022:
No EDITAL Nº 212/2022-CSJRP – RESULTADO E CLASSI- FICAÇÃO,
Fica incluído:
CANDIDATOS AUSENTES:
RG 352257611, RG 419086766, RG 463655059, RNE
V6662786, RG 16000064.
(Processo nº 150/2022-CSJRP).
CAMPUS DE SÃO PAULO
Instituto de Artes Campus de São Paulo Instituto de Artes
EDITAL Nº 153/2022 – Convocação para as Provas
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa do Instituto de Artes do Campus de São Paulo, por meio da Seção Técnica de Gestão de Pessoas, CONVOCA, os candidatos inscritos no Con- curso Público de Provas e Título para Provimento de 01 cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Turno Completo - RTC, sob regime jurídico efetivo, na área de conhecimento Teatro, junto ao Departamento de Artes do Instituto de Artes do Campus de São Paulo da UNESP, objeto do Edital nº 64/2022 – STGP, para provas a serem realizadas nos dias 07/06/22 a 09/06/2022, com início às 8h45h do primeiro dia mencionado, nas dependências da Xxxx 000 deste Instituto de Artes, sito à Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 271 – Barra Funda
– SP – XXX 00000-000.
Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções: comparecer ao local das provas no horário estipulado, munidos de documento de identidade; não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando ausên- cia do(s) candidato(s) na sua eliminação do Concurso Público.
O calendário completo estará disponível no site de inscri- ções xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx e será enviado alerta por e-mail.
Nome do Candidato – RG/RNE Nº Nome / RG-RNE
Xxxxxx Xxxxxxx - 227725748 Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx - 358141734 Xxxxxxxx Xxxxxx - 29406977x
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 294394138
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 253674608 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 320367605 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - 447819288
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 3844017 Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - 528661917 (Proc. 69/22 – CSP/IA)
INSTITUTO DE ARTES CAMPUS SÃO PAULO
Edital nº 154/2022.
Deliberação da Congregação de 27/05/2022.
Tornando público que a Congregação através da delibera- ção nº 58/2022, que HOMOLOGOU O RESULTADO FINAL do Con-
curso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor Assistente na área de conhecimento “História”, Regi- me de Turno Completo (RTC), junto ao Departamento de Artes do Instituto de Artes do Câmpus de São Paulo, conforme Edital nº 15/2022 – IA, publicado no Diário Oficial de 19/05/2022, página 267, Seção I.(Proc.29/2022).
INSTITUTO DE ARTES CAMPUS SÃO PAULO
Edital nº 155/2022.
Deliberação da Congregação de 30/05/2022.
Tornando público que a Congregação, através de delibera- ção, HOMOLOGOU O RESULTADO FINAL do Concurso Público de Provas e Títulos para contratação de 01 Professor Substituto, em 12 horas semanais, no conjunto de disciplinas “Metodologia de Pesquisa”, “MEtodologia de Pèsquisa I”, “Filosofia e Estética I”, “Laboratório de História do Teatro II”, “História das Expe- riências Teatrais Contemporâneas”, “Laboratório de História do Teatro IV”, junto ao Departamento de Artes do Instituto de Artes do Câmpus de São Paulo, conforme Edital nº 133/2022–IA, publicado no Diário Oficial de 17/05/2022, página 456, Seção I.(Proc.374/2021).
CAMPUS DE SÃO PAULO INSTITUTO DE ARTES
Edital nº 156/2022 Comunicado
O Diretor do Instituto de Artes - Câmpus de São Paulo, torna público o resultado final do Concurso Público de Títulos e Provas para obtenção de Título de Livre-Docente em Teatro das Formas Animadas, no conjunto de disciplinas: “Laboratório de Formas Animadas e Visualidade I e II” realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2022, conforme segue:
Candidato – Média Final
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Contra – 10,0
Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação. Proc. 329/2019-IA.
CAMPUS DE SOROCABA - INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL Nº 88/2022–STGP – Resultado e Classificação Final O Diretor da Divisão Técnica Administrativa do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba, TORNA PÚBLICO o resultado e classificação final do concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assisten- te, em RDIDP, junto ao Departamento de Engenharia Ambiental, na área de conhecimento: Instrumentação e Métodos Com- putacionais Aplicados ao Meio Ambiente, objeto do Edital nº 58/2022-STGP, realizado nos dias 24, 26 e 27 de maio de 2022,
na seguinte conformidade: CANDIDATO(S) APROVADO(S)
XXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX - RNE V795092-0 EXAMINADOR / PROVA ESCRITA (PESO 1) / PROVA DE TÍTU-
LOS (PESO 2) / PROVA DIDÁTICA (PESO 2) / PROVA DE ANÁLISE E ARGUIÇÃO (PESO 1) / MÉDIA PONDERADA
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx / 7,7 / 7,7 / 8,2
/ 8,2 / 8,0
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 7,0 / 7,7 / 8,0 / 7,5
/ 7,7
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 7,5 / 7,7 / 7,5 / 8,0 / 7,7 MÉDIA FINAL / CLASSIFICAÇÃO: 7,8 / 1º
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX REZENDE - RG 46.451.636-5 EXAMINADOR / PROVA ESCRITA (PESO 1) / PROVA DE TÍTU-
LOS (PESO 2) / PROVA DIDÁTICA (PESO 2) / PROVA DE ANÁLISE E ARGUIÇÃO (PESO 1) / MÉDIA PONDERADA
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx / 5,7 / 8,6 / 7,6
/ 7,0 / 7,5
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 5,0 / 8,6 / 7,0 / 6,5
/ 7,1
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 5,5 / 8,6 / 6,3 / 7,0 / 7,1
MÉDIA FINAL: 7,2
XXXXX XXXX - RG 24.155.351-9
EXAMINADOR / PROVA ESCRITA (PESO 1) / PROVA DE TÍTU- LOS (PESO 2) / PROVA DIDÁTICA (PESO 2) / PROVA DE ANÁLISE E ARGUIÇÃO (PESO 1) / MÉDIA PONDERADA
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx / 6,9 / 7,4 / 7,5
/ 7,0 / 7,3
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 6,5 / 7,4 / 7,5 / 6,5
/ 7,1
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 6,0 / 7,4 / 7,5 / 6,5 / 7,1
MÉDIA FINAL: 7,2
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - RG 64.179.482-4 EXAMINADOR / PROVA ESCRITA (PESO 1) / PROVA DE TÍTU-
LOS (PESO 2) / PROVA DIDÁTICA (PESO 2) / PROVA DE ANÁLISE E ARGUIÇÃO (PESO 1) / MÉDIA PONDERADA
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx / 6,6 / 6,5 / 4,0
/ 5,7 / 5,6
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 6,0 / 6,5 / 3,5 / 5,5
/ 5,3
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 6,5 / 6,5 / 3,0 / 5,0 / 5,1
MÉDIA FINAL: 5,3 CANDIDATO(S) AUSENTE(S) RG 46.723.883-2
RG 35.260.091-3
RG 13.561.049-6
RG 43.488.998-2 RG 30.339.853-X
Caberá recurso à Congregação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser enviado pela área do candidato no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.
(Processo n° 116/2022-ICT/SOR) Xxxxxxxx, 00 de maio de 2022. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Técnico de Divisão Divisão Técnica Administrativa
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CÂMPUS DE SOROCABA
EDITAL nº 89/2022-STGP de 30 de maio de 2022 ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Direção do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba-SP, em face do Despacho nº 53/2022-PROPEG, de 03/02/2022, publicado no DOE de 05/03/2022, retificado em 31/03/2022, por meio da Diretoria Técnica Administrativa, torna pública a Abertura de Inscrições para o Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para contratação de uma função de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Mecatrônica), sob regime da CLT, na condi- ção de Técnico-administrativo Substituto.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DA FUNÇÃO
1. O Concurso Público destina-se à contratação de Assis- tente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Mecatrônica), na condição de Técnico-administrativo Substituto, sob o regime jurídico da CLT, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, enquanto perdurar o afastamento do servidor a ser substituído, não excedendo o prazo de 02 anos.
2. O salário em jornada completa de 40 horas semanais, referente ao padrão (29-A) da Escala de Vencimentos e Salários
- Funções Autárquicas de Provimento e Empregos Públicos da Resolução Unesp n° 32/2011 e suas alterações, correspondente a R$ 4.227,56, referente ao mês de abril de 2022.
2.1. Será considerado apto ao benefício do vale-transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade cuja remuneração mensal bruta não exceda o teto estabelecido pelo Reitor, em conformidade com as Portarias Unesp nº 341/2015, alterada pela Portaria Unesp nº 532/2015, e pela Portaria Unesp n° 342/2015 .
2.2 Será considerado apto ao benefício do vale-alimentação o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, em conformidade com a Portaria Unesp nº 209/2017 e suas alterações.
3. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horá- ria semanal de trabalho.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contrata- do encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 00h00min de 01/06/2022 às 23h59min de 24/06/2022, exclusivamente via internet. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, localizando os links correlatos à inscrição.
1.1. Não será permitida inscrição por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita acei- tação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as con- dições para preenchimento da função e entregar, na data da contratação, três fotografias 3x4 cm, além da comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prer- rogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga- ções militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui- ções da função, comprovada em avaliação médica;
i) Ensino Médio Completo.
4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição de R$ 61,00 (sessenta e um reais) deverá ser efetuado junto ao Banco do Brasil, por meio de transferência eletrônica ou depósito identificado de valores na seguinte Conta Corrente: (agência: 0191-0, conta corrente: 230.058-3 e CNPJ: 48.031.918/0035-73), até o dia 24/06/2022.
4.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pela Seção Técnica de Finanças, do pagamento referente à taxa.
4.5.1. O acompanhamento da situação da inscrição poderá ser feito na área do candidato disponível no link: xxxxx://xxxxxxxx- xx.xxxxx.xx, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, ou pelo recebimento de confirmação de pagamento enviado para o e-mail indicado no formulário da inscrição.
4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o moti- vo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
6.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorre- tos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
8.1. Não deverá ser enviada ao Instituto de Ciência e Tec- nologia do Câmpus de Sorocaba qualquer cópia de documento de identidade.
9. Informações complementares referentes à inscrição pode- rão ser obtidas no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.
10. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, durante o perí- odo de inscrição ;
b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.
g) enviar o comprovante de transferência eletrônica ou depósito identificado para o e-mail xx.xxxx@xxxxx.xx, até a data limite para encerramento das inscrições.
11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.
12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado.
13. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
13.1. preencher e imprimir, durante o período das 00 horas de 01/06/2022 às 23:59 horas de 02/06/2022, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, dispo- nível, exclusivamente, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx. xxxxx.xx.
13.2. entregar, exclusivamente por e-mail (rh.icts@unesp. br) até 23:59 horas de 02/06/2022, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem 13.1., os documentos compro- batórios relacionados no item 14., conforme o caso.
14. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensi- no pública ou privada;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil;
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou decla- ração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú- lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especifi- cando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-
-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para microempreendedor individual e situações jurídicas seme- lhantes, autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
15. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação ane- xada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
16. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 07/06/2022, no endereço eletrônico https:// xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.
17. Será considerado indeferido o requerimento de solicita- ção de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inve- rídicas etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 13.2.;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 14.;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 12.
18. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá preencher os dados de sua inscrição, pela internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, até às 23:59 horas de 21/12/2021.
19. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá realizar a transferência eletrônica ou depósito identificado com o valor da taxa de inscrição reduzido até 24/06/2022, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
20. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedi- mentos contidos neste Edital.
21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20., somente será efetivada após a confirmação, pela Seção Técnica de Finanças, do correspondente pagamento referente à taxa de inscrição.
22. Ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Soro- caba reserva-se o direito de verificar a veracidade das informa- ções prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
23. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
25. Às 00 horas de 25/06/2022, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.
25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
25.2. O Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos compu- tadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
26. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no perí- odo das inscrições, encaminhar, exclusivamente por e-mail para xx.xxxx@xxxxx.xx, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da prova.
26.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providen- ciadas.
26.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba, à análise da razoabilidade do solicitado.
26.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba.
III – DA PROVA
1. O Concurso Público constará da seguinte prova:
1.1 - Prova Objetiva
2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, xxxxx- xxxxx ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha confor- me esquema abaixo e de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
Modalidade / Nº Questões / Valor individual / Valor Total Questões Objetivas / 50 / 2 pontos cada / 100 pontos
IV – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar
Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/88 o direito de inscrição para a função objeto deste Concurso Público.
1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I – DAS ATRI- BUIÇÕES, são compatíveis com a(s) deficiência(s) que possui.
2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no prazo de validade do Concurso.
3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3., deste Capítulo, resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
3.1.1. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candida- to com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.
4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5. Os candidatos com deficiência participarão deste Con- curso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº683/92.
5.1. O tempo para a realização das provas a que o candida- to com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02).
6. Para concorrer como candidato com deficiência, o can- didato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de defi- ciência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou trata- mento diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
6.1. O candidato com deficiência visual deverá, obrigato- riamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua(s) prova(s), inclusive de tempo adicional para sua realização.
6.1.1. Aos deficientes visuais:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscri- ções. A(s) prova(s) será(ão) confeccionada(s) no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28). b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de sua(s) prova(s), desde que solicitados dentro do período de inscrições. c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura
de sua(s) prova(s).
6.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obriga- toriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
6.2.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
6.3. O candidato com deficiência física deverá, obrigato- riamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.
7. A documentação referida no item 6. deste Capítulo, deverá ser encaminhada por e-mail para xx.xxxx@xxxxx.xx. O laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quan- do necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
7.1. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
7.1.1. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
8. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
10. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados nos itens 6. até 7. deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização da(s) prova(s) atendida.
11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclu- são ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
13. A divulgação da relação de deferimentos e de indefe- rimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato com deficiência, à solicitação de prova especial e à solicitação de condição especial será publicada no Diário Oficial do Estado
– DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova especial e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo XII – DOS RECURSOS.
13.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
13.3. A relação definitiva de candidatos que tiveram defe- ridas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova especial e/ ou a solicitação de condição especial, será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponi- bilizada, como subsídio, no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta publicação fica proibida qualquer inclusão ou exclu- são de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.
14. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência.
15. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto nos itens 6. até 7., deste Capítulo, se clas- sificado, será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo, em órgão competente do Estado, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da defici- ência com o exercício das atribuições da função objeto deste Concurso Público, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
15.1. A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Execu- tivo – Seção I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele indicado.
15.2.1. O prazo para este requerimento, de que trata o item 15.2., deste Capítulo, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do respectivo exame.
15.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser entregue e protocolado pessoalmente pelo interessado na UNESP – Câm- pus de Sorocaba – Instituto de Ciência e Tecnologia.
15.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame.
15.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
15.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 15.2.3. deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial.
15.3.1. Será excluído da Lista Especial, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista Geral.
15.3.2. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver defi- ciência considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste Concurso Público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas etapas deste Concurso.
15.3.3. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candi- datos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
16. O percentual de vagas definidas no item 3. deste Capí- tulo, que não for provido por inexistência ou reprovação de can- didatos com deficiência, na perícia médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13.
17. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser admitido/contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
18. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.
19. Os documentos encaminhados fora da forma e dos pra- zos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Execu- tivo – Seção I, e disponibilizado, como subsídio, no site https:// xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, podendo ser realizada em qualquer dia da semana.
2. Os candidatos deverão comparecer para a prova no local especificado no Edital de Convocação, previsto no item deste capítulo, 30 minutos antes da hora marcada, munidos de:
a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e
b) original de um dos seguintes documentos de identifica- ção: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
c) máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal.
2.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 2. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação e se estiver usando máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, nos moldes indicados na alínea “c”, do item 2., deste Capítulo.
2.2. O candidato que não apresentar o documento, con- forme a alínea “b” do item 2. deste Capítulo, ou aquele que estiver sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2., deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.
2.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quais- quer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
2.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví- rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen- to social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa- recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre- to Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020);
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can- didato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de
outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ ou descarte de seu material de proteção pessoal
utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse mate- rial no local de provas.
2.4.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
2.4.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
2.4.3. Durante a realização da prova, também poderá ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des- crito no item 2.4.2.
3. Não será admitido na sala ou no local de prova o can- didato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.
5. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
6. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local dessa prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir as regras relativas à pre- venção do contágio do COVID-19. Não será permitida a entrada, nem a permanência no local de provas, de acompanhante que estiver sem a máscara (Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020).
6.1. A comprovação da idade do acompanhante será dada mediante apresentação, ao Coordenador do prédio de aplicação da prova objetiva, de um dos documentos elencados na alínea “b”, do item 2., deste Edital. O acompanhante também deverá observar e cumprir as normas deste Edital relativas às proibições e impedimentos a que estão submetidos os candidatos.
6.2. O Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Soro- caba não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação deste Concurso Público.
6.3. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
7. Excetuada a situação prevista no item 6. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplica- ção da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferên- cia do material entregue, para a realização da prova.
10. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não for- necidos e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
10.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova.
11. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
b) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 2. deste Capítulo ou se estiver sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2., deste Edital);
c) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
d) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com cal- culadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
g) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova.
h) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
i) durante o processo, não atender a quaisquer das disposi- ções estabelecidas neste Edital;
j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
k) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 60 minutos de permanência, a contar do efetivo início da prova, sem autorização expressa do responsável por essa aplicação;
l) comparecer e/ou permanecer no local de provas sem o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, conforme previsto na alínea “c”, do item 2., deste Capí- tulo, e/ou aquele não atender às regras e orientações relativas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19;
m) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação, conforme estabelecido nos itens 2.4.2. e 2.4.3. deste Edital.
VI - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO
1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtive- rem, no mínimo, 50 pontos na prova objetiva.
VII - DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1- Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para a contratação, sucessivamente, o candidato que:
1.1 -com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
1.2 –tiver maior nota na prova de conhecimentos espe- cíficos;
1.3 - tiver maior nota na prova de língua portuguesa;
1.4 - tiver maior nota na prova de matemática;
1.5 - tiver maior número de filhos;
1.6 - de maior idade. IX - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação no DOE ou do fato que lhe deu origem.
2. Em caso de interposição de recurso, este deverá ser enviado por e-mail para xx.xxxx@xxxxx.xx, dentro do prazo estipulado no item 1.
3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipula- dos neste Edital não será conhecido, bem como não será conhe- cido aquele que não apresentar fundamentação e embasamen- to, ou aquele que não atender às instruções constantes do Edital.
5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. X – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candi- datos, de acordo com as necessidades do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba.
2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 1. do Capítulo X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para a função, previstos na inscrição;
b) firmar declaração de que não acumula remuneração pro- veniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
c) outras exigências especificadas no presente edital.
3. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES.
2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.
4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
4.1. A critério da Administração, os candidatos aprovados em Concurso Público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados nas demais Unidades Universitárias do Câmpus de Sorocaba, mediante prévia convocação.
5. Caberá ao Diretor Técnico Administrativo do Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba a homologação deste Concurso Público.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualiza- ções ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencio- nada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
7. O Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Soroca- ba se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concur- so Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.
8. O Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Soro- caba não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, refe- rentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvi- dosos serão julgados pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Xxxxxxxx.
00. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qual- quer tempo, o Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
INFORMAÇÕES
Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Sorocaba Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de
Recursos Humanos
Avenida 3 de março, 511- CEP: 18087-180 – Alto da Boa Vista
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 16:30
Telefone: (00) 0000-0000 ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES BÁSICAS DA FUN- ÇÃO (PERFIL OCUPACIONAL DA FUNÇÃO)
Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Mecatrônica)
Desenvolver atividades de suporte especializado ao ensino, pesquisa e extensão, inclusive editoriais, de imagem, som, foto- gráficos e apoio de informática relacionadas às áreas biológicas, exatas, humanas e outras áreas de atuação, em laboratórios, clínicas, museus, biotérios e demais locais nos quais a atividade seja solicitada. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, inclusive aquelas previstas nos níveis anteriores do encar- reiramento desta função.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO NA ÁREA DE
ATUAÇÃO (Mecatrônica)
Considerando-se a atuação do profissional nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, considerando conhecimentos na área de eletrônica, é desejável, que dentre outras funções correlatas, saiba: Desenvolver atividades técnicas em eletrô- nica. Instalar equipamentos eletrônicos analisando esquemas, manuais ou outras especificações para sua instalação. Substituir, reparar ou ajustar componentes eletrônicos de equipamentos. Testar o funcionamento de equipamentos eletrônicos para iden- tificar disfunções. Calibrar instrumentos eletrônicos. Inspecionar componentes para detectar perda de conexões e desgaste de fios e para determinar a precisão de montagem e instalação. Determinar a viabilidade de utilização de equipamentos padrão e especificar equipamentos eletrônicos para a realização de funções adicionais. Projetar e confeccionar circuitos eletrônicos básicos esboçando desenhos, sob supervisão, com o auxílio de instrumentos de desenho ou CAD (Computer Aided Design) e máquinas de prototipação de circuito impresso. Dar suporte às atividades didáticas, de pesquisa e de extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Língua Portuguesa
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substan- tivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
- Matemática
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
-Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Dos Direitos Sociais; Da Organização do Estado; Da Organização
Político Administrativa; Da Administração Pública; Da Ordem Social; Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Regimento Geral da Unesp.
Noções de Informática
MS-Windows versões 7, 10 e 11: conceito de pastas, diretó- rios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-
-Office. MS-Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, pre- paro e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
- Conhecimentos específicos
Eletricidade básica: componentes passivos (resistores, capa- citores, indutores) e semicondutores; Grandezas elétricas; Lei de Ohm; Medidas elétricas: instrumentos de medida analógicos e digitais: multímetros, osciloscópios, geradores de funções, fontes AC e DC; medidas de grandezas elétricas; erros de medida. Ele- trônica básica: análise de circuitos com componentes passivos de corrente contínua (CC) e de corrente alternada (CA); Diodo e suas aplicações; Análise de circuitos com diodos e tiristores tais como: retificadores de meia onda e onda completa; fontes de alimentação reguladas; análise e características de circuitos com transistores (bipolar, MOSFET e IGBT); análise de circuitos com componentes eletrônicos especiais (Zenner, LED, PTC, NTC, LDR). Eletrônica analógica: amplificadores com transistor: configurações; circuitos com amplificadores operacionais; filtros. Eletrônica digital: portas lógicas; circuitos sequenciais (flip-flops, registradores e contadores); conversores D/A e A/D; memórias semicondutoras; bancos de memória; microprocessadores e microcontroladores. Máquinas elétricas. Segurança de labora- tório: normas básicas de segurança em laboratório. Conceitos principais de segurança de informação de sistemas.
(Processo n° 222/2022-ICT/SOR) Xxxxxxxx, 00 de maio de 2022. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Técnico de Divisão Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE ROSANA
DESPACHO 03/2022 – FEC/STGP – HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade de Engenharia e Ciências do Campus de Rosana, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o Concurso Público para preenchimento, mediante contratação do emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico II - (Área de Atuação: Quí- mica), objeto do Edital de Abertura das Inscrições nº RO/CE/RH 16/2020, publicado no DOE de 27-03-2020.
Processo RO/CE 16/2020. Xxxxxx, 30 de maio de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX BERTAPELLI
Diretor Técnico
Divisão Técnica Administrativa
MINISTÉRIO PÚBLICO
DIRETORIA GERAL
CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2019 EDITAL Nº 12/2022
REPUBLICAÇÃO DA LISTA ESPECIAL FINAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DECISÃO JUDICIAL
A Comissão Especial de Seleção Pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, constituída com a finalidade de realizar concurso público para provimento de cargos de AUXI- LIAR DE PROMOTORIA I, na especialidade ADMINISTRATIVO, objeto do Edital de Abertura nº 02/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E. (Executivo, Caderno 1, Seção Concursos), em 19 de junho de 2019, rerratificado em 02 de agosto de 2019, em 22 de fevereiro de 2020 (republicado em 18 de agosto de 2020) e em 25 de junho de 2021, e homologado em 20 de outubro de 2021, REPUBLICA, no anexo único que faz parte integrante do presente Edital, a Lista Especial Final de Pessoas com Deficiência da Área Regional de Presidente Pru- dente, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida nos autos do Processo nº 1001059-86.2021.8.26.0481 (Cumprimento de Sentença nº 0001203-43.2022.8.26.0481), em trâmite na 1ª Vara do Foro de Presidente Xxxxxxxx, com a inclusão do autor Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 30 de maio de 2022. ANEXO ÚNICO
007 - Auxiliar de Promotoria I - Administrativo (Presidente Prudente)
Habilitado Inscrição Nome Nascimento L Por
Mat Leg His Geo N Inf
Acertos Nota Class 67124950
HELTON MACEDO 01/08/1983
18
15
3
5
3
8
52
86,67
1
62575228
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 03/01/1990
20
10
5
4
4
8
51
85,00
2
62718274
XXXXX XXXX XXXXXX 16/09/1973
18
10
5
5
5
8
51
85,00
3
65817834
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 22/12/1986
18
12
5
5
4
6
50
83,33
4
63035863
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX 17/11/1993
17
10
4
4
4
5
44
73,33
5
67241549
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 02/04/1977
16
11
4
3
4
4
42
70,00
6
62676261
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 25/12/1974
14
7
3
4
2
9
39
65,00
7
67166733
XXXXX XXXXX XXXXX 17/01/1977
14
6
4
5
5
5
39
65,00
8
66624703
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX 13/12/1988
15
7
3
4
2
7
38
63,33
9
62411721
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX 10/11/1972
15
7
4
4
2
6
38
63,33
10
64377016
XXXXX XXXX XXXXX 28/05/1998
15
6
3
4
2
8
38
63,33
11
65324480
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 23/10/2001
17
7
1
2
5
4
36
60,00
12
64179710
XXXXXXX XX XXXXX 24/11/1980
14
4
3
4
5
6
36
60,00
13
67051502
XXXXXXX XXXXXX DE PADUA 02/11/1976
9
12
1
5
3
6
36
60,00
14
66106435
XXX XXXXX XXXXX XXXXXX 04/04/1965
17
5
3
2
2
5
34
56,67
15
65931092
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX 09/06/1969
11
4
5
5
4
5
34
56,67
16
62549316
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 06/04/1964
10
7
3
2
2
6
30
50,00
17
BEC - Bolsa Eletrônica de Compras
SECRETARIA DE GOVERNO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
DIVISÃO DE FINANÇAS
BEC
Nº DA PD VENCIMENTO VALOR
2022PD11269 30.05.2022 R$ 4.483,50
2022PD10249 04.06.2022 R$ 3.698,52
2022PD11262 06.06.2022 R$ 2.725,00
2022PD10782 15.06.2022 R$ 10.628,10
2022PD11093 15.06.2022 R$ 30.071,00
2022PD11128 18.06.2022 R$ 1.526,00
2022PD11095 19.06.2022 R$ 1.506,75
2022PD11096 19.06.2022 R$ 1.080,00
2022PD11124 19.06.2022 R$ 1.267,70
2022PD11125 19.06.2022 R$ 5.355,00
2022PD11126 19.06.2022 R$ 1.983,00
2022PD11127 19.06.2022 R$ 2.200,00
2022PD11094 22.06.2022 R$ 13.240,00
2022PD11097 22.06.2022 R$ 3.149,10
2022PD11098 22.06.2022 R$ 21.998,00
2022PD11099 22.06.2022 R$ 15.372,00
2022PD11100 22.06.2022 R$ 10.320,00
2022PD11101 22.06.2022 R$ 19.408,00
2022PD11102 22.06.2022 R$ 7.700,00
2022PD11324 22.06.2022 R$ 17.128,80
2022PD11322 26.06.2022 R$ 348,48
2022PD11323 26.06.2022 R$ 740,00
TOTAL. R$ 175.928,95
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no pri- meiro dia útil subsequente a esta publicação, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Sistema BEC/SP, c.c. o paragrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.695, de 5 de março de 2001.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
UG LIQUIDANTE NUMERO PD VALOR
29.01.18 2022PD01523 R$ 11.964,00
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA - DR.11
Comunicado: BEC
Divulgação dos pagamentos que serão realizados no dia 23/06/2022 de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento do Siste- ma BEC/SP, com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.695, de 05 de março de 2001.
UG LIQUIDANTE Nº. DA PD VALOR
162184 2022PD00038 R$ 180,00