DA PONTUAÇÃO FINAL. 10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à somatória das notas obtidas nas provas objetiva e
DA PONTUAÇÃO FINAL. 11.1. A pontuação final do candidato corresponderá:
a) para todos os cargos cuja avaliação seja apenas a prova objetiva: corresponderá à nota obtida na prova objetiva.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a soma das notas obtidas nas provas realizadas pelo candidato.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá ao somatório da nota obtida na avaliação de dos Títulos enviados através do formulário de manifestação de interesse, de acordo com a tabela do ANEXO II.
1.1. Será considerado habilitado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 250,00 pontos, na avaliação dos documentos, os demais serão considerados não habilitados, sendo eliminados deste Processo Seletivo.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 6.1. A pontuação final corresponderá a somatória da nota avaliação de títulos e dos pontos atribuídos ao tempo de serviço.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 8.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá:
8.1.1. para os cargos apenas com prova objetiva: a nota obtida na prova objetiva;
8.1.2. para o cargo com prova objetiva e prova prática: a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática;
8.1.3. para o cargo com prova objetiva e prova prático-profissional: a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prático-profissional.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 1. A pontuação final dos candidatos habilitados corres- ponderá à nota da prova objetiva acrescida da nota da prova prático-profissional e da pontuação da prova de títulos.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 11.1 Ao final, serão somadas as notas de cada fase, com seus respectivos pesos, para o cálculo da média ponderada e atribuição da nota final de cada lote, observada a seguinte fórmula: Onde “A” corresponde à nota dada pela Avaliação pelo Júri Técnico (item 08 deste Regulamento). Onde “B” corresponde à nota dada pela Avaliação pelo Júri Popular (item 09 deste Regulamento). Onde “C” corresponde à nota dada pela Avaliação da História do Produto (item 10 deste Regulamento).
DA PONTUAÇÃO FINAL. A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 8.1. A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá:
a) à nota da prova objetiva para os empregos públicos de Serviços Gerais – Feminino, de Serviços Gerais – Masculino, de Atendente, de Telefonista, de Dentista, de Enfermeiro e de Médico Clínico Geral;
b) à somatória das notas das provas objetiva e prático-profissional para o emprego público de Procurador Jurídico.