DA PONTUAÇÃO FINAL. 10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à somatória das notas obtidas nas provas objetiva e
DA PONTUAÇÃO FINAL. 11.1. A pontuação final do candidato corresponderá:
a) para todos os cargos cuja avaliação seja apenas a prova objetiva: corresponderá à nota obtida na prova objetiva.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a soma das notas obtidas nas provas realizadas pelo candidato.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá:
a) à nota obtida na prova objetiva para os cargos somente com esta fase;
b) à nota obtida na prova objetiva para o cargo com prova objetiva e avaliação psicológica;
c) à somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática para os cargos com estas fases;
d) à nota obtida na prova objetiva acrescida da pontuação da prova de títulos, para os cargos com estas fases.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 8.1. A pontuação final corresponderá a somatória da nota da prova objetiva, da avaliação de títulos e dos pontos atribuídos ao tempo de serviço.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá ao somatório da nota obtida na avaliação dos Títulos enviados através do formulário de manifestação de interesse, de acordo com a tabela do XXXXX XX.
1.1. Será considerado habilitado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 200,00 pontos, na avaliação dos documentos, os demais serão considerados não habilitados, sendo eliminados deste Processo Seletivo.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 1. A pontuação final, para os empregos em que houver so- mente prova objetiva, corresponderá à somatória dos pontos obtidos na prova objetiva.
2. A pontuação final, para o emprego de Advogado será composta pela média simples das notas obtidas nas provas objetiva e prático profissional.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 8.1. A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá:
a) à nota da prova objetiva para os empregos públicos de Serviços Gerais – Feminino, de Serviços Gerais – Masculino, de Atendente, de Telefonista, de Dentista, de Enfermeiro e de Médico Clínico Geral;
b) à somatória das notas das provas objetiva e prático-profissional para o emprego público de Procurador Jurídico.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 7.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, exceto para os candidatos para o cargo de Motorista que será a somatória das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática e para os candidatos para o cargo de Professor II – Artes, que será a somatória das notas obtidas na prova objetiva e de títulos, nos termos deste edital.
DA PONTUAÇÃO FINAL. 1. A pontuação final dos candidatos habilitados corres- ponderá à nota da prova objetiva acrescida da nota da prova prático-profissional e da pontuação da prova de títulos.