EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMS Nº 074/2016
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SMS Nº 074/2016
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, portadora do CNPJ 13.927.801/0005-72, através da
Comissão Setorial Permanente de Licitação – COPEL, designada pela Portaria nº. 049/2016 – SMS, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, por lote, autorizada no processo no. 374/2016 – SMS, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pela RPGMS/SMS.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar nº 147/14, Lei Municipal 6.148/02, Decretos Municipais 13.724/02, 15.611/05, 15.814/05, 15.984/05 e 24.900/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal 4.484/92.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TESTE PARA DETERMINAÇÃO DE GRUPO ABO E FATOR RH (REAGENTES PARA TIPAGEM SANGUÍNEA), para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, nas especificações e quantidades e especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) e II deste edital.
3.2 A Ata de Registro de Preços oriunda deste Processo Licitatório poderá ser utilizada por outros Órgãos ou Entidades não participantes, com a devida anuência do Órgão Gerenciador, respeitados os quantitativos de até cem por cento por Órgão, ou Órgão gerenciador e participantes em até o quíntuplo do quantitativo inicial registrado, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Recebimento das propostas a partir do dia 17/06/2016 até às 10:00 horas do dia 20/06/16.
4.2 Abertura das propostas 20/06/16 às 10:30 horas.
4.3 Início da sessão de disputa de preços 20/06/16 às 11:00 horas.
4.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
4.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (0xx71) 0000-0000. As consultas serão respondidas através do site do sistema licitacoes-e, no campo de mensagens do pregão correspondente, ou por email.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesas para o exercício de 2016, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente:
ÓRGÃO | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE(S) |
00.000.000.0000 | |||
SMS | 00.000.000.0000 | 3.3.90.30 | 002 e 014 |
00.000.000.0000 |
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública, e que estejam suspensa nas eferas federal, estadual e municipal;
b) sob falência, dissolução ou liquidação;
c) reunidos sob forma de consórcio;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
e) enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar de nº. 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
i) constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.7.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.8 A comprovação de que trata o subitem 7.7, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
8.2 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
8.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9. PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.5 A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6 Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.7 O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.8 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.10 A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, XXX XX XXXXXX, Xx. 3, EDIFÍCIO CARAMURU, 6º. ANDAR, COMÉRCIO – CEP: 40.010-010 – SALVADOR – BA, PREGÃO Nº /2016.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no item 4.
10.2 A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e global, por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
10.2.1 Em caso de divergência entre os valores unitários e global, serão desconsiderados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
10.2.2 Os valores unitários poderão ter até três casas decimais, entretanto o preço global somente poderá ter duas casas decimais.
10.3 A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato.
b) Preços unitários e o global, por lote, na forma do subitem 10.2 deste instrumento;
c) Prazo de entrega total do material de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Marca e referência, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita.
e1) Quando ofertada mais de uma marca pelo mesmo preço para o mesmo item, fica reservado à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COPEL o direito de escolha da marca.
10.4 O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços:
a) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante, na forma do art. 4º, § 2º, do Decreto Municipal 13.991/2002.
b) Declaração do licitante de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
c) Dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme modelo anexo a este edital.
10.5 O licitante só poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o(s) material(is) ofertado(s), bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do(s) material(is) solicitado(s).
10.6 Após a aferição da regularidade dos documentos de habilitação, bem como da regularidade da composição da planilha de preços da licitante detentora de melhor preço, é facultado à Comissão requerer o envio de amostras e/ou catálogos dos produtos ofertados, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de requerimento.
10.6.1 O catálogo do produto, em língua portuguesa, deverá conter marca, modelo, características e demais especificações técnicas detalhadas, que possibilitem a avaliação do mesmo. Caso não constem do catálogo todas as informações necessárias à avaliação, a licitante deverá fazer a complementação em sua proposta.
10.6.2 Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
10.6.3 A devolução de amostra será feita em até 08 (oito) dias úteis após a homologação da licitação, no horário compreendido entre 13:00 às 17:00 horas, na própria COPEL/SMS. Após esse prazo, a XXXXX poderá dar à amostra destinação que lhe aprouver, podendo, entretanto, a amostra ser aproveitada para fins de abatimento do quantitativo total a ser entregue pela licitante.
a) Na hipótese de a amostra ser aproveitada para fins de abatimento, a mesma deverá enviar um documento comunicando tal intenção, no momento da entrega da amostra.
10.7 Será desclassificada a licitante que descumprir o estabelecido no subitem 10.6, sendo facultado à Comissão convocar as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para apresentação do catálogo/produto para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.
10.8 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
10.9 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.10 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.11 Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2 Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação:
11.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Comprovação da condição de ME ou EPP.
11.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa.
11.2.2.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte devidamente identificadas no certame deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
11.2.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 11.2.2.1, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa
11.2.2.3 A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 11.2.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultada à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.2.3 Qualificação Técnica
a) Alvará de saúde fornecido pelo Serviço de Vigilância da Secretaria de Saúde da sede do fornecedor. Caso o alvará não conste o prazo de validade, considerar–se- á o prazo de 12 (doze) meses;
b) Cópia legível da licença ou autorização de funcionamento da empresa participante e do fabricante do produto expedida pela Vigilância Sanitária/MS – será aceita publicação no Diário Oficial da União;
c) Certificado de registro ou isenção do produto no Ministério da Saúde, fornecido através do seu órgão competente conforme art. 14, parágrafo 4º, do Decreto Federal nº 79.094/77, ou publicação no Diário oficial da União ou Certificado de Isenção do Registro no Ministério da Saúde comforme RDC 185/04;
d) Quando for distribuidor, apresentar documento de credenciamento para comercialização dos produtos fornecidos pela(s) empresa(s) titulare(s) dos registros no Ministério da Saúde;
e) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
f) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, expedido pela secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Se o produto for importado deve-se apresentar o Certificado emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. A validade do certificado deverá ser de um ano.
Obervações:
1. O(s) documento(s) apresentado(s) por meio de publicação no Diário Oficial deve(m), preferencialmente, destacar, com marca-texto, o(s) produto(s) cotado(s).
2. Os registros ou publicações no DOU devem ser identificados com o número do item/lote a que se referem, a fim de facilitar o julgamento das Propostas de Preços.
3. Se o produto for importado, a tradução deverá obedecer à legislação em vigor.
11.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado no Órgão competente.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I balanço patrimonial;
II demonstração do resultado do exercício;
III demonstração das origens e aplicações de recursos; IV demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; V notas explicativas do balanço.
b) Comprovação de Patrimônio Líquido comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício social, na forma da lei, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais. a saber:
• Lote único: o montante mínimo de R$ 26.300,00 (vinte seis mil e trezentos reais);
c) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.5 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.2.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
11.2.7 A documentação relativa aos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador - SEMGE, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
11.2.7.1 Em caso de apresentação do CRC/SEMGE, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 Para julgamento, será adotado o critério menor preço global por lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
12.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
12.5 Para efeito do disposto no subitem 12.4 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.4 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
12.6 Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre microempresas ou empresas de pequeno porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas em sessão pública, a ser designada pelo pregoeiro, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.7 Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº. 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
12.8 O disposto nos subitens 12.4 e 12.5 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.9 A não cotação de qualquer item pertencente ao lote ensejará a desclassificação da proposta da licitante.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2 Caberá à Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.3.2 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 14.3 fará deserto o recurso.
14.3.3 A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
14.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
14.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser enviados via fax ou através do email disponibilizado no Edital no Item 4.6, considerando que, posteriormente, os originais devem ser protocolizados no endereço citado abaixo. O pregoeiro deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.8 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
14.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COPEL/SMS, sito à Xxx xx Xxxxxx, Xx. 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x. xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx – XXX: 00.000-010 – Salvador – Ba.
15. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
16. LOCAL DE ENTREGA
16.1 O fornecimento dos produtos será efetuado mediante Nota de Empenho, e deverão ser entregues no endereço a seguir indicado, ou em outro local de conveniência da Secretaria Municipal da Saúde:
SMS - Secretaria Municipal da Saúde
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx, Xxxxx ( xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx)
17. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Secretaria Municipal da Saúde.
17.2 A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
17.3 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento e a Ata de Registro de Preços.
17.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar o Termo de Compromisso nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
17.6 O Termo de Compromisso de Fornecimento não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
17.7 Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Coordenadoria Administrativa/SMS, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
I Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado.
II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
18. INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 Para cada fornecimento, será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo de Compromisso de Fornecimento e o titular da unidade compradora.
18.1.1 O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93.
18.2 A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax ou outro meio hábil.
18.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
18.4 O valor global estimado da aquisição é de R$ 263.946,67 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para os quantitativos constantes do Anexo I.
19. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
19.1 Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade superior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. A entrega do mesmo se dará sob liberação do setor técnico da SMS.
19.2 A Nota Fiscal deverá conter o(s) lote(s) e data de validade de cada produto a ser entregue.
19.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa.
19.4 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no local indicado no item 16.1 deste instrumento, em até 15 (quinze) dias do recebimento da Nota de Empenho, mediante conferência obrigatória pela Coordenadoria de Assistência e Promoção à Saúde – COAPS.
19.5 Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
19.5.1 Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado .
19.5.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
19.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
19.7 Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
19.8 O detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
19.9 Se o produto for importado, a tradução deverá obedecer à legislação em vigor.
19.10 Os reagentes que o fabricante recomenda “MANTER SOB REFRIGERAÇÃO” deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições e acondicionamento que permita a manutenção da temperatura entre 2ºC e 8ºC, ou segundo instruções do fabricante.
19.11 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do Edital e da proposta do fornecedor.
20. PAGAMENTO
20.1 Dar-se-á após a entrega da nota fiscal. Os pagamentos somente poderão ser liquidados e efetuados em favor do contratado após atestado de preposto da contratante confirmando a prestação dos serviços.
20.2 Conforme o Decreto Municipal nº 23.856/2013, os pagamentos aos fornecedores Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S/A, salvo as exceções do art. 5º, parágrafo único.
20.3 O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente junto à agência bancária do BANCO DO BRADESCO S/A indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, como prescreve o art.1º do Decreto Estadual nº. 9.265/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº. 9.497/05.
20.3.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. 4º do Decreto nº. 9.497/05.
20.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
20.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
21 REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
22 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal da Saúde quando:
a) o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 deste edital.
e) houver razões de interesse público, devidamente justificado.
22.2 O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
22.2.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
23. SANÇÕES
23.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as sanções abaixo descritas, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
23.2 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 10.520/02, Lei Municipal 6.148/02, Decreto Municipal 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
23.2.1 Advertência
a) quando deixar de juntar os documentos de habilitação sem justificativa plausível;
b) quando ocorrer atraso no fornecimento do material em até 10 (dez) dias da data fixada.
23.2.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, quando o fornecedor do material deixar de atender as especificações técnicas relativas aos materiais a serem entregues, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente;
23.2.3 Nos casos de: atraso imotivado no fornecimento do material, aplicar-se-á:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) a 0,5% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso total ou parcial da entrega, sobre o valor da nota de xxxxxxx, e suspensão de 3 (três) meses;
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, para entrega realizada com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, para entrega realizada com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses.
23.2.4 Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de não entrega do material, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer entrega parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n°. 8.666/93.
23.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
23.4 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
23.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.
23.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
23.7 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
23.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
23.9 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
23.10 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
23.11 Para fins de aplicação de qualquer das sanções estabelecidas acima, as possíveis faltas cometidas pela contratada assim são definidas:
I – FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizadas pelo atraso na entrega dos materiais, assim entendidos como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes ao cumprimento da obrigação e a despeito deles, a regular entrega dos materiais não fica inviabilizada;
II – FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação da penalidade de multa, caracterizadas pela não entrega ou entrega parcial que acarretam prejuízos ao objeto contratado, inviabilizando total ou parcialmente o cumprimento da obrigação em decorrência de conduta culposa da contratada;
III – FALTAS GRAVÍSSIMAS: Puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, caracterizadas pela não entrega ou entrega parcial que acarretam prejuízos relevantes ao objeto contratado, inviabilizando o cumprimento da obrigação em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
24.2 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
24.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria Municipal da Saúde – SMS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.4 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
24.4.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
24.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
24.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitações-e” do Banco do Brasil ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.11 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
24.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
24.13 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo pregoeiro com base na legislação vigente.
24.14 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25. Anexos do Edital
Anexo I Termo de Referência Anexo II Modelo Proposta
Anexo III Termo de Compromisso de Fornecimento Anexo IV Ata de Registro de Preços
Anexo V Dados para assinatura
Anexo VI Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Anexo VII Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Xxxxxxxx, ....... de de 2016.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Presidente COPEL
PREGÃO ELETRÔNICO – SMS N.º 074/2016 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 004/2016
1 - OBJETO
Aquisição de reagentes para a realização de Tipagem Sanguínea, para atender a demanda do Laboratório Central, conforme quantidade e especificação constante neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
Dotar o Laboratório Central de insumos para a determinação do grupo sanguíneo, Coombs direto e indireto.
Anexo da CI-GLab – 003/2016
3 - ESPECIFICAÇÕES DOS REAGENTES
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | UF | QNT |
200010484 | TESTE PARA DETERMINAÇÃO, DO SISTEMA ABO/RH + CONFIRMATÓRIO DE D, CONSTITUÍDO POR MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DE AGLUTINAÇÃO E SOROS MONOCLONAIS ANTI-A, ANTI-B, ANTI-D, ANTI- DVI, APRESENTADOS EM CARTÕES DE GEL. | UN | 16.000 |
200010485 | TESTE PARA DETERMINAÇÃO, DO SISTEMA ABO/RH EM PROVA REVERSA, CONSTITUÍDO POR MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DE AGLUTINAÇÃO, APRESENTADOS EM CARTÕES DE GEL, CONTENDO MEIO NEUTRO. | UN | 16.000 |
• As especificações abaixo não restringem a competitividade LOTE ÚNICO
200011736 | TESTE DE COOMBS, ANTI-GLOBULINA, APRESENTADO EM CARTÕES DE GEL, CONTITUÍDO POR MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DE AGLUTINAÇÃO, CONTENDO MEIO COM ANTI GLOBULINA HUMANA POLIESPECÍFICO ANTI-IGG E FRAÇÕES DO COMPLEMENTO (ANTI-C3D E/OU ANTI-C3B E/OU ANTI-C3C), DESTINADOS A PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES. | UN | 10.000 |
200011737 | HEMÁCIAS-TESTE, CONJUNTO PARA TRIAGEM, EM MEIO DE BAIXA IÔNICA 02 FRASCOS (CÉLULAS I E II), PADRONIZADAS PARA MÉTODO CONSTITUÍDO POR MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DE AGLUTINAÇÃO, APRESENTANDO EM UMA DAS CÉLULAS (I OU II) HOMOZIGOSE PARA OS ANTÍGENOS (C,E,C, E, FYA, FYB, JKA E JKB) EM TODOS OS LOTES, PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-ERITROCITÁRIOS IRREGULARES. | UN | 10.000 |
Anexo da CI-GLab – 003/2016
4 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Os itens 01,02, 03 e 04 condicionam-se ao fornecimento de todos os insumos (reagentes, diluentes, suspensão de hemácias, etc), acessórios (pipetas, dispensadores, etc) e equipamentos (incubadora, centrífuga, etc) necessários para a realização dos testes;
b) O fornecedor deverá disponibilizar todos os equipamentos novos, originais e sem uso. Se a empresa vencedora do certame já possuir estes equipamentos em uso no Laboratório Central, os mesmos deverão ser avaliados pela equipe técnica e emitido parecer sobre a necessidade de substituição para o novo contrato;
c) Caberá ao fornecedor capacitar através de treinamentos os profissionais do Laboratório para o inteiro domínio da técnica e do equipamento fornecido;
d) Os equipamentos deverão permanecer no Laboratório Central de Salvador até o término de todos os testes adquiridos;
e) A manutenção preventiva e corretiva ficará totalmente por conta do fornecedor, inclusive arcando com todo e qualquer custo, como acessórios, peças para reposição, impressoras, fitas, tonner, papéis, laudos ou qualquer outro componente necessário ao processo de realização dos exames enquanto o equipamento permanecer no Laboratório Central;
f) Caberá à empresa vencedora fornecer todos os materiais necessários e em quantidades suficientes para todo o processo da análise (controles, água reagente, materiais descartáveis, etc) e impressão dos resultados através de laudos que serão fornecidos ao paciente (impressora, papéis, tonner, etc);
g) Se for fornecido equipamento com capacidade de operar interfaceado com o sistema de gerenciamento de dados laboratoriais que estiver disponível na Rede Municipal de Saúde, o custo de tal implantação para interfaceamento será de inteira responsabilidade do fornecedor dos testes adquiridos
h) Fica caracterizado o fornecimento líquido do quantitativo de testes solicitados. Os testes que forem utilizados para controles e treinamento serão de encargo do fornecedor. Os produtos deste subitem deverão ser fornecidos sem ônus para a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Salvador;
Anexo da CI-GLab – 003/2016
i) O fornecedor será obrigado a manter o equipamento funcionando plenamente em todo o período de atividades no Laboratório Central, mantendo assistência técnica ininterrupta para garantir tal funcionamento;
j) O arrematante deverá apresentar o equipamento juntamente com os reagentes para análise técnica e validação dos mesmos;
k) Em caso do não fornecimento de algum produto ou falha na assistência técnica dos equipamentos que venham comprometer a rotina de realização dos exames e liberação dos mesmos, O laboratório Central enviará as amostras de sangue, soro e/ou plasma dos pacientes para um laboratório local, indicado pelo fornecedor, apresentado através de documentação contratual, com registro da garantia de realização dos exames e ônus por conta do fornecedor. Este Laboratório deverá fazer parte e obter notas de excelência nos programas de Controle de Qualidade, e garantia de entrega dos resultados com prazo similar ao programado pelo Laboratório Central;
l) Todos os reagentes entregues deverão conter a bula original obrigatoriamente na língua portuguesa, com especificações detalhadas e objetivas quanto à execução de todas as etapas do teste e instruções claras e bem definidas para a interpretação dos resultados;
m) O fornecedorterá o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da primeira nota de empenho, para o fornecimento da 1ª parcela dos insumos de que trata esta licitação, bem como para fazer as instalações dos sistemas necessários e treinamento do pessoal, tendo no final deste período toda a rotina adaptada aos equipamentos ofertados;
n) O fornecedor se responsabilizará pelo suporte técnico, consultoria necessária à sua implementação, bem como a manutenção plena, sem qualquer ônus para a Secretaria de Saúde. A assistência técnica deverá ser integral ( incluindo peças e mão de obra) e prestada por profissional residente em Salvador, devidamente treinado e credenciado pelo fabricante, capaz de realizar intervenções nos equipamentos (manutenções corretivas), bem como manutenções preventivas. Fica estabelecido que, após a solicitação, o tempo de atendimento deverá ser inferior à 24 horas (vinte e quatro horas);
Anexo da CI-GLab – 003/2016
o) As empresas participantes deverão realizar vistoria técnica obrigatória ao Laboratório Central, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, para avaliar o local de instalação dos equipamentos e dos sistemas com a finalidade de declarar as alterações necessárias na área física, rede elétrica e hidráulica a serem executadas, a fim de possibilitar a instalação e funcionamento dos mesmos. A vistoria técnica deverá ser previamente agendada pelo tel.: 0000- 0000 ou 1772, com Dra. Olivete Borba ou Dr. Xxxxxx Xxxx, que por ocasião da visita entregará o “Atestado de Visita” para ser anexado à proposta;
p) As manutenções e fornecimento de controles e insumos necessários à utilização dos reagentes, assim como as máquinas fornecidas em cessão gratuita do direito de uso, deverão permanecer para o Laboratório Central enquanto houver estoque de reagentes.
q) A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos com informações relativas ao produto ofertado ou amostras do mesmo para avaliação da equipe técnica.
r) A empresa deverá apresentar Folder/Catalogo do(s) produto(s) junto com a proposta comercial.
5 - DO FORNECIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
a) Os produtos deverão ser entregues, na especificação e quantidade descritas neste Termo de Referência, com prazo de validade superior a 12 (doze) meses a contar a partir da data da entrega, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente (exceto para aqueles produtos que necessariamente tenham a validade curta, como por exemplo, as hemácias);
b) Se o produto for importado, a tradução deverá obedecer à legislação em vigor;
c) A Contratada obriga-se a substituir os produtos que por xxxxxxx não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis;
Anexo da CI-GLab – 003/2016
d) A nota fiscal deverá conter o(s) lote(s) e data de validade do produto;
e) Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a Autorização de Fornecimento de Material emitida pela Secretaria Municipal de Saúde no endereço: Xxx Xxxxxxxx, X/X, Loteamento Granjas Rurais Presidente Xxxxxx, Pirajá, Cep : 41230-010, Salvador/BA.Quaisquer dúvidas, contatar: 2018-9746 e/ou o e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
f) Os reagentes que o fabricante recomenda “MANTER SOB REFRIGERAÇÃO”, deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições de acondicionamento que permita a manutenção da temperatura entre 2ºC e 8ºC, ou segundo instruções do fabricante.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica da licitante será comprovada pela seguinte documentação:
a) Alvará de fiscalização fornecido pelo Serviço de Vigilância da Secretaria da Saúde da sede do fornecedor. Caso nos alvarás não constem o prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses.
b) Cópia legível da licença ou autorização de funcionamento da empresa participante e do fabricante do produto expedido pela Vigilância Sanitária/MS. Aceitar-se-á publicação no Diário Oficial da União.
c) Certificado do registro do produto no Ministério da Saúde, fornecido através do seu órgão competente conforme art. 14, parágrafo 4º, do Decreto Federal nº. 79.094/77, ou publicação no Diário Oficial da união ou Certificado de Isenção do registro no Ministério da Saúde conforme RDC 185/04.
d) Quando for distribuidor, apresentar documento de credenciamento para comercialização dos produtos fornecidos pela(s) empresa(s) titular(es) dos registros no Ministério da Saúde.
e) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do
Anexo da CI-GLab – 003/2016
Ministério da Saúde. Se o produto for importado, deve-se apresentar o certificado emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, com validade de um ano.
f) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, através daapresentação de dois ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7 - VALIDADE
Os produtos deverão ser entregues, nas especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência, com prazo de validade superior a 12 (doze) meses a contar a partir da data da entrega. No caso das hemácias, cujo prazo de validade é curto, deverá ser feito cronograma de entrega após o recebimento da Autorização para Fornecimento de material, que será submetido à avaliação da equipe técnica do Laboratório Central.
8- VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
Duração de 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO – SMS N.º 074/2016 ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
PMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO | PREGÃO N.º / (RESPOSTA) | |
TEL: | FAX: | |
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR | ||
NOME/CONTATO: |
LOTE ÚNICO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UF | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 200010484 | TESTE PARA DETERMINAÇÃO, DO SISTEMA ABO/RH + CONFIRMATÓRIO DE D, CONSTITUÍDO POR MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DE AGLUTINAÇÃO E SOROS MONOCLONAIS ANTI-A, ANTI-B, ANTI-D, ANTI- DVI, APRESENTADOS EM CARTÕES DE GEL. Marca/Fabricante: | UN | 16.000 | ||
02 | 200010485 | TESTE PARA DETERMINAÇÃO, DO SISTEMA ABO/RH EM PROVA REVERSA, CONSTITUÍDO POR MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DE AGLUTINAÇÃO, APRESENTADOS EM CARTÕES DE GEL, CONTENDO MEIO NEUTRO. Marca/Fabricante: | UN | 16.000 | ||
03 | 200011736 | TESTE DE COOMBS, ANTI-GLOBULINA, APRESENTADO EM CARTÕES DE GEL, CONTITUÍDO POR MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DE AGLUTINAÇÃO, CONTENDO MEIO COM ANTI GLOBULINA HUMANA POLIESPECÍFICO ANTI-IGG E FRAÇÕES DO COMPLEMENTO (ANTI-C3D E/OU ANTI-C3B E/OU ANTI-C3C), DESTINADOS A PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES. Marca/Fabricante: | UN | 10.000 | ||
04 | 200011737 | HEMÁCIAS-TESTE, CONJUNTO PARA TRIAGEM, EM MEIO DE BAIXA IÔNICA 02 FRASCOS (CÉLULAS I E II), PADRONIZADAS PARA MÉTODO CONSTITUÍDO POR MICROTUBOS OU MICROCOLUNAS DE AGLUTINAÇÃO, APRESENTANDO EM UMA DAS CÉLULAS (I OU II) HOMOZIGOSE PARA OS ANTÍGENOS (C,E,C, E, FYA, FYB, JKA E JKB) EM TODOS OS LOTES, PARA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-ERITROCITÁRIOS I RREGULARES. Marca/Fabricante: | UN | 10.000 | ||
PREÇO GLOBAL DO LOTE: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | |||
OBSERVAÇÕES: a) Poderá ser solicitado, à detentora do menor preço, amostra dos produtos licitados. b) A empresa deverá apresentar folder/catálogo do(s) produto(s) ofertado(s) junto com a proposta comercial. | |||
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador). | |||
SOLICITANTE/PROCESSO SMS- 0374/2016 | VALIDADE DA PROPOSTA | PRAZO DE ENTREGA | |
FORNECEDOR / / DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO ELETRÔNICO – SMS N.º /2016
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º /
N.º do Processo:
N.º do Pregão Eletrônico:
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o n.º através do seu representante legal, , R.G. n.º CPF n.º , conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com o MUNICÍPIO DO SALVADOR, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde , devidamente autorizado pelo Decreto s/nº, , publicado no DOM de , CNPJ/MF sob o n.º , obriga-se ao quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para os materiais de , devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada em , originária do Pregão Eletrônico – SMS n.º
/2016, e conforme Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso de Fornecimento, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município do Salvador, através das Secretarias Municipais.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesas para o exercício de 2016, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente:
ÓRGÃO | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE(S) |
00.000.000.0000 | |||
SMS | 00.000.000.0000 | 3.3.90.30 | 002 e 014 |
00.000.000.0000 |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico –
SMS Nº / , que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição,
perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2 Conforme o Decreto Municipal nº 23.856/2013, os pagamentos aos fornecedores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S/A, salvo as exceções do art. 5º, parágrafo único.
3.3 O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na conta corrente , Agência , BANCO BRADESCO S/A, indicados na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, na forma do disposto no art. 4.º, § 2.º do Decreto Municipal n.º 13.991/2002, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, como prescreve o art. 1º do Decreto Estadual nº 9.265/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 9.497/05, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. 4º do Decreto nº 9.497/05.
3.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.5 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
3.6 A entrega do material, por parte da contratada, para uma determinada unidade, não poderá estar vinculada a débitos de outras unidades, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
4.1 Este Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura, conforme inciso III, § 3º, do art. 15 da Lei n.º 8.666/93, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
5.1 Cumprir o presente Termo de Compromisso de Fornecimento conforme disposições nele constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2 Cumprir integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
5.3 Entregar o material na sede da contratante ou no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias do recebimento da Nota de Empenho, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento do Órgão Solicitante.
CLÁUSULA SEXTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1 O PROMITENTE XXXXXXXXXX declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.2 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATO
7.1 Para cada fornecimento, será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o titular da unidade compradora.
7.1.1 O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
7.2 O PROMITENTE FORNECEDOR poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação via comunicação expressa.
7.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1 Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade superior a 12 (dozes) meses, a contar da data de entrega. A entrega do mesmo se dará sob liberação do setor técnico da SMS.
8.2 A Nota Fiscal deverá conter o(s) lote(s) e data de validade de cada produto a ser entregue.
8.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa.
8.4 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no local indicado no item 16.1 deste instrumento, em até
15 (quinze) dias do recebimento da Nota de Empenho, mediante conferência obrigatória pela Coordenadoria de Assistência e Promoção à Saúde – COAPS.
8.5 Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
8.5.1 Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 8 (oito) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado .
8.5.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
8.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
8.7 Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
8.8 O detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
8.9 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do Edital e da proposta do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS
9.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
10.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as sanções abaixo descritas, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
10.2 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 10.520/02, Lei Municipal 6.148/02, Decreto Municipal 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
10.2.1 Advertência
a) quando deixar de juntar os documentos de habilitação sem justificativa plausível;
b) quando ocorrer atraso no fornecimento do material em até 10 (dez) dias da data fixada.
10.2.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, quando o fornecedor do material deixar de atender as especificações técnicas relativas aos materiais a serem entregues, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente;
10.2.3 Nos casos de: atraso imotivado no fornecimento do material, aplicar-se-á:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) a 0,5% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso total ou parcial da entrega, sobre o valor da nota de xxxxxxx, e suspensão de 3 (três) meses;
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, para entrega realizada com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, para entrega realizada com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses.
10.2.4 Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de não entrega do material, e de 10%
sobre o valor total da contratação, se ocorrer entrega parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n°. 8.666/93.
10.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.4 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
10.9 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
10.10 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.11 Para fins de aplicação de qualquer das sanções estabelecidas acima, as possíveis faltas cometidas pela contratada assim são definidas:
I – FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizadas pelo atraso na entrega dos materiais, assim entendidos como aqueles que não acarretam prejuízos relevantes ao cumprimento da obrigação e a despeito deles, a regular entrega dos materiais não fica inviabilizada;
II – FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação da penalidade de multa, caracterizadas pela não entrega ou entrega parcial que acarretam prejuízos ao objeto contratado, inviabilizando total ou parcialmente o cumprimento da obrigação em decorrência de conduta culposa da contratada;
III – FALTAS GRAVÍSSIMAS: Puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, caracterizadas pela não entrega ou entrega parcial que acarretam prejuízos relevantes ao objeto contratado, inviabilizando o cumprimento da obrigação em decorrência de conduta culposa ou dolosa da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CANCELAMENTO
11.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal da Saúde quando:
a) o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento firmado pela contratada e do edital, bem como na forma da norma jurídica aplicável à hipótese;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 do edital.
e) houver razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
11.2 O Termo de Compromisso poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
11.2.1 A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia, sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - FORO
12.1 Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Fornecimento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de .
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
FORNECEDOR/PROMITENTE
PREGÃO ELETRÔNICO – SMS N.º 074/2016
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO – SMS Nº /
PROCESSO DE COMPRA N.º
EMPRESA ( razão social): CNPJ:
ENDEREÇO :
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
Item | Código | un | Especificação |
Preço ofertado | Preço de mercado | % Diferença preço de mercado | |
Locais pesquisados: | Data da pesquisa: | ||
1 | |||
2 | |||
3 |
CAD
Salvador, de de
SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADO
PREGÃO ELETRÔNICO – SMS N.º 074/2016
ANEXO V
DADOS PARA ASSINATURA
NOME -
N.º DE IDENTIDADE -
ÓRGÃO EMISSOR -
CPF -
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA -
Salvador, de de .
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO – SMS N.º 074/2016
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Salvador, de de .
Licitante interessado
PREGÃO ELETRÔNICO – SMS N.º 074/2016
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2016.
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Observações:
1. Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.