TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Curuá e suas secretarias, necessita que tenha disponibilidade do objeto ora solicitado, e considerando ainda a garantia dos atendimentos nos serviços diversos na área administrativa e setor a ela ligado, referente a aquisição de material permanente, etrodomésticos diversos e mobiliário em geral com finalidade de atender suas demandas.
2. OBJETO
O presente Termo objetiva o AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, ETRODOMÉSTICOS DIVERSOS E MOBILIÁRIO EM GERAL COM FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ/PA E SUAS
SECRETARIAS., de acordo com as especificações e condições constantes neste termo de referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a obtenção de material permanente (Mobiliário de escritório em geral, refrigerações, eletroeletrônicos e utensílios domésticos) devido à grande necessidade, pois entende-se que o objeto desta aquisição se torna imprescindível para manutenção das atividades desenvolvidas por esta administração.
A aquisição dos moveis, eletrodomésticos e eletrônicos visam suprir a demanda dos diversos setores já em funcionamento desta prefeitura e suas secretarias, no que diz respeito a substituição de moveis danificados e desgastados pelo tempo e também da vida útil que os equipamentos possuem.
4. TABELA DE QUANTITATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QTDE |
1 | BEBEDOURO ELÉTRICO DE COLUNA GALÃO 20 LITROS - Especificação: Bebedouro Refrigerado - Tipo Coluna, 20 litros Características: com Gabinete em plástico injetado e chapa de aço inox para acomodar galões de 20 litros, na cor branca. Contendo as seguintes dimensões aprox. Do produto (L x A x P): 31,6 x98 x 33,5 cm. Reservatório de Água gelada e Água natural, com 02 (duas) torneiras. - Voltagem: 220 V Garantia e Assistência Técnica local de 12 meses | UNIDADE | 13 |
2 | AR CONDICIONADO SPLIT - 12.000 BTUS - Especificação: Condicionador de ar, tipo split, tipo Wall de parede, fabricação seriada, condensação a ar, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, alimentação elétrica em 220V/60Hz, filtro de ar reutilizável em tela lavável, controle remoto sem fio, capacidade nominal 12.000 Btus/h, garantia mínima do equipamento de 1 (um) anos e para o compressor garantia mínima de 12 meses (1 ano) | UNIDADE | 28 |
3 | FOGÃO DE 4 BOCAS - - Especificação: à gás forno auto-limpante com lâmpada interna instalada, tampa de vidro, acendedor elétrico, 110 v, acompanha relógio e mangueira. classificação de consumo a no inmetro. | UNIDADE | 5 |
4 | CADEIRA LONGARINA - 05 LUGARES | UNIDADE | 5 |
5 | MESA DE ESCRITORIO C/ 2 GAVETAS C/ CHAVES | UNIDADE | 22 |
6 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO ALMOFADADA - Especificação: Cadeira de escritório, tipo secretária, com base giratória, estofa- da espuma injetada e | UNIDADE | 31 |
revestida em tecido courvin, couro sintéti- co ou courino, na cor preta (assento e encosto), sem apoio para os braços. (fixo) Regulagem de altura(vertical) à Gás C 0006, com base estrelar em Polipropileno ou poliuretano de alta resistência, com 5 rodízios. Sem regulagem do encosto. Dimensões mínimas: 90x35x45 cm (a x l x p). | |||
7 | VENTILADOR DE PAREDE - TENSÃO 110/220V - Especificação : ventilador, tipo parede, aplicação ambiente grande, velocidade mínima 1300, capacidade ventilação 230, tensão alimentação 110/220, características adicionais: grade removível, controle de velocidade rotativo, tipo hélice 03 pás, frequência 50/60 | UNIDADE | 5 |
8 | TELEVISOR: Especificação: smart tv led, full hd, 32 polegadas, com hdmi, usb e conversor digital integrado. | UNIDADE | 7 |
9 | COMPUTADOR DESKTOP. Especificação: processador intel core i3, similar ou superior; memória ram instalada de 4gb sddram ddr 3 ou superior; hd sata 500gb, placa de vídeo integrada com tecnologia intel hd graphics 2000, similar ou superior, memória gráfica total disponível igual ou superior de 1632. unidade interna de leitura e gravação dvd-rw 16x ou superior; mínimo de 06 portas usb (sendo pelo menos duas com o padrão 3.0), placa de rede, placa wireless, leitor de cartões, monitor led ou lcd de 20 polegadas, teclado usb brasileiro padrão abnt2; mouse usb óptico com tecla de rolagem; manuais técnicos dos equipamentos, com especificações, características e configurações em cd-rom e manuais dos softwares ou dispositivos extras instalados no equipamento, em idioma português; garantia do fornecedor 12 meses. | UNIDADE | 34 |
10 | IMPRESSORA - com mesa digitalizadora, função fotocópia, laser eletrofotográfico, duplex, capacidade da bandeja: 250 folhas, cópias múltiplas, acesso remoto, conexão wifi, conectividade memória padrão: 512 mb | UNIDADE | 7 |
11 | NOTEBOOK - processador intel core i3 - 10110u, 4gb ram, 500 gb hd, ssd, windows 10, 15,6' | UNIDADE | 10 |
12 | CAFETEIRA ELÉTRICA com indicador de nível de água, quantidade de xícaras: 32, porta filtro removível, sistema corta pingos, jarra de vidro | UNIDADE | 1 |
13 | TANQUINHO com capacidade da 12 kg - time com 9 programas, dispenser de sabão e amaciante, filtro de drenagem, voltagem: 110v - 220v, potência 400w | UNIDADE | 8 |
14 | GPS COM CAMERA FOTOGRAFICA - a prova d'água, lcd frontal, vídeo em 5k, foto de 20 mp | UNIDADE | 2 |
15 | MESA COM SUPORTE PARA TECLADO | UNIDADE | 2 |
16 | CADEIRA EM PLÁSTICO polipropileno empalhável, capacidade 154 kg | UNIDADE | 75 |
17 | ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS - aço carbono, pintura eletrostática, antiferrugem, com prateleira, porta com fechadura tipo tambor | UNIDADE | 13 |
18 | ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS - pintura eletrostática a pó, pintura em esmalte sintético, porta etiquetas estampado na frente da gaveta, fechadura tipo yale com 2 chaves, fechamento simultâneo. | UNIDADE | 10 |
19 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA, com copiadora, scanner - com 1 entrada usb, alimentador automático de folhas, wi-fi direct, conexão ethernet | UNIDADE | 8 |
20 | VENTILADOR DE COLUNA DE PÉ 110v - hélice com 6 pás, 3 velocidades, coluna telescópica ajustável | UNIDADE | 10 |
21 | ANTENA PARABÓLICA - aço galvanizado | UNIDADE | 1 |
22 | PROJETOR MULTIMIDIA PORTÁTIL DE 3500 LUMES - método de projeção: frontal, traseira, suporte; resolução: 1024x768, usb, foco manual, voltagem 100v - 240v, com controle remoto | UNIDADE | 6 |
23 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 40 WATTS OU MAIS - material: polipropileno, grade em aço, conexão bluetooth, p10, xlr balanceado, indicador led,resposta de frequencia 45hz - 20khz, tensão 100v-120v | UNIDADE | 7 |
24 | LIQUIDIFICADOR - lâminas em aço inox, 5 velocidades | UNIDADE | 2 |
25 | TELA DE PROJEÇÃO DE IMAGEM COM TRIPÉ - 100 polegadas, formato 4:3, altura do tripé: até 2,80 m | UNIDADE | 1 |
26 | NOBREAK potência 2.000va para proteção sobrecarga - carregador inteligente, bivolt, energia ininterrupta, 8 tomadas | UNIDADE | 17 |
27 | GELADEIRA FROST FREE 322I - 310 litros, 127v | UNIDADE | 5 |
28 | FRIGOBAR 117L CRC12 - 110v - porta reversível, controle de temperatura, potência 80w | UNIDADE | 1 |
29 | MESA PARA REFEITÓRIO | UNIDADE | 2 |
30 | BICICLETAS | UNIDADE | 8 |
31 | TABLET, requisito mínimo para utilização. sistema operacional android v.4.4 ou superior, processador mínimo de 1,3 ghz quad core e 2mb l2 cache, memória ram, mínimo de 1 gb, tela com tamanho de 7 polegadas. armazenamento, mínimo de 16 gb - conexão wifi | UNIDADE | 45 |
32 | FOGÃO INDUSTRIAL - alimentação: gás, capacidade do forno: 55 litros, 4 bocas | UNIDADE | 1 |
33 | ESTANTE DE AÇO - prateleiras 5, capacidade: 120 kg, pintura em epóxi, antiferrugem | UNIDADE | 3 |
34 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - profissional alta rotação 2l, 110v, inox | UNIDADE | 1 |
35 | TELEFONE FIXO | UNIDADE | 1 |
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1 Lei 8.666/93, atualizada
5.2 - Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.3 - Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte e demais decretos vigentes
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Fornecer o produto em conformidade com o Termo de Referência, de acordo com especificações apresentadas;
b) Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
d) Submeter-se à fiscalização da Prefeitura e suas Secretarias, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do gênero, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
f) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar.
g) Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
h) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (PMC)
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto através de servidor público indicado pela Prefeitura Municipal de Curuá e suas Secretarias, que emitiu a requisição na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos;
c) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) O fornecimento do produto será imediato de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Curuá e suas Secretarias.
b) O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Curuá e suas Secretarias e/ou Controle Interno. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
c) Para habilitar-se ao pagamento a contratada deverá protocolar na PMC, Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando os matérias de expediente e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pela Prefeitura Municipal de Curuá e suas Secretarias elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo do produto adquiridos, o somatório total dos valores correspondentes praticados no contrato.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirara nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO.
10.1 Será feito de forma imediata, mediante atesto prestado pelo representante da Prefeitura Municipal de Curuá/PA fiscal (is) do contrato, ou por quem o órgão contratante indicar, o qual fará aposição de sua assinatura, nas notas dos objetos entregues.
11. PAGAMENTO.
11.2 O pagamento das despesas do objeto deste Pregão será feito mediante emissão de nota fiscal, em até30 dias (corridos), após o recebimento do objeto.
12. CONDIÇÕES GERAIS.
12.2 Os Objetos cotados deverão atender as especificações constantes em anexo.
12.3 Os licitantes deverão cumprir todos os requisitos do edital de licitação.
12.4 O fornecimento se dará mediante ordem de entrega dos objetos.
Os pagamentos das faturas serão de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato
Curuá/PA, 18 de agosto de 2021
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
MATTOS:63147 digital por XXXXXXX
890287
XXXXX XXXXXX:63147890287
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
QUEIROZ:01669 QUEIROZ:01669258297
258297