Contract
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 . 1 Aquisição de cordão personalizado para atender às necessidades da Fundação PTI- BR.
LOTE | 01 | ||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
01 | Cordão Perso nali zado PTI para crachás. Características: - Em fios poliester super macio, pontos bem fechados; - 850mm de comprimento; - 15mm de largura; - Cordão na cor preta; - Com impressão em serigrafia de 23mm e espaçamento de 30mm, em relevo, na cor branca, em ambos os lados de tamanho; - Acabamento em clips fixo metálico e mini mosquetão niquelado de 15mm; - Com trava de segurança em cor preta a 150mm de distância do mosquetão; - Embalados em kits de 100 unidades. | Unidades | 6000 |
Cordão de 850mm de comprimento | Mosquetão | Trava de segurança |
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2 . 1 Aquisição de material para confecção de credenciais de acesso, para compor o crachá de identificação dos habitantes ao Parque Tecnológico Itaipu – Brasil.
3. GARANTIA DO PRODUTO E/ OU ASSISTÊNCIA TÉC NICA
3 . 1 A contratada garantirá a qualidade do produto pelo período de validade atestado pelo fabricante, a contar da data de entrega à Fundação PTI- BR, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pela própria fabricante ou por indicação nas condições específicas do objeto. Aos produtos em que não constarem a validade atestada pelo produtor, a contratada garantira sua qualidade, no mínimo, pelo período de 12 ( doze) meses a contar da data de entrega do produto.
4. DATA E ENDEREÇO DE E NTREGA
4 . 1 Os bens deverão, obrigatoriamente, ser entregues no Setor de Recebimento da Fundação PTI- BR, localizado no Bloco 14 , Espaço 01 – Sala 01 , na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - XXX 00 . 867 - 900
- Bairro Itaipu - Foz do Iguaçu ( PR).
4 . 2 Todas as despesas com a entrega, enca rgos, impostos de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto do presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa contratada.
4 . 3 O prazo de entrega dos bens é de 30 ( trinta) dias corridos, contados da confirmação do recebimento do pedido de compras ou documento equivalente que o substitua.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5 . 1 O pagamento do( s) i tem( ns) será efetuado no prazo negociado com a Contratada. O prazo de pagamento será contado a partir da data de recebimento do produto.
5 . 2 Os documentos fiscais deverão s er preenchidos em nome da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil ( Fundação PTI- BR), CNPJ 07 . 769 . 688 / 0001 - 18 , com natureza jurídica de entidade privada sem fins lucrativos, inscrição Municipal 36 . 687 , Não Contribuinte de ICMS, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 0000 , XXX 00 . 867 - 900 – Bairro Itaipu – Foz do Iguaçu- PR.
5 . 3 Todos os documentos fiscais eletrônicos devem ser enviados para o e- mail : nfeletronica@ pti. org. br e as Notas Fiscais manuais devem ser entregues para a área de recebimento.
5 . 4 Nos documentos fiscais deverão constar: o número do pedido de compras e número do convênio ( quando aplicável).
6. DADOS ORÇAMENTÁRIOS
Centro de Custo | Natureza Orçamentária | Fonte de Recurso | Convênio / Meta Cód. Atividade |
31001001 | 3020108 | 0101022 | ISSS. 002 |
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRAT ANTE
7 . 1 Das Obrigações da CONTRATADA
7 . 1 . 1 A CONTRATADA deve cumprir com toda a descrição do objeto constante no Termo de Referência e na sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7 . 1 . 2 A CONTRATADA deverá ter experiência no tipo de produto fornecido, referente às atividades do presente objeto, garantindo condições técnicas e profissionais para a entrega do produto;
7 . 2 Das Obrigações da CONTRATANTE
7 . 2 . 1 Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá - la nos casos omissos;
7 . 2 . 2 Permitir o l ivre acesso do FORNECEDOR nas dependências da Fundação PTI- BR, observadas as normas de segurança da Fundação PTI- BR e da ITAIPU BINACIONAL para os casos em que sejam requeridas a instalação, a substituição ou a devolução do( s) objeto( s);
7 . 2 . 3 Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, isto é, àquelas previstas no termo de referência;
7 . 2 . 4 Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos equipamentos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
7 . 2 . 5 Providenciar os pagamentos ao FORNECEDOR à vista dos documentos fiscais devidamente atestados, nos prazos fixados.
7 . 2 . 6 A Fundação PTI- BR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorr ência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados
8. SANÇÕES ADMINISTRATI VAS
8 . 1 A São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Não atender, sem justificativa, à convocação para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente
II. Atrasos nas entregas das compras sem justificativas plausíveis, não atendendo aos prazos do Termo de Referência.
III. Entregas realizadas em desconformidade com o Termo de Referência.
IV. Apresentar documento falso
V. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de seleção de fornecedores
VI. Afastar ou procurar afastar participante, por meio da violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo
VII. Agir de má- fé na relação contratual, comprovada em processo específico
VIII. Incorrer em inexecução contratual
8 . 2 Para toda e qualquer ofensa aos deveres contratuais, poderão ser aplicadas, à CONTRATADA, sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
I. Advertência para faltas leves, assim entendidas: aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o Contratante.
II. Multa Moratória , equivalente a 0 , 333 % ( trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor atualizado no instrumento contratual, por dia de at raso.
III. Multa compensatória , de 10 % ( dez por cento) do valor do instrumento contratual, no caso de inexecução total do instrumento contratual ou por ato que frustre ou fraude a avaliação competitiva, sem prejuízo de rescisão unilateral da avença.
IV. Suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI
- BR , por até 2 ( dois) anos.
8 . 3 Considera- se, como inexecução total do instrumento contratual, o atraso na entrega ( e instalação) dos i tens por mais de 30 ( trinta) dias corridos.
8 . 4 Na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI- BR deverá ser considerada a dosimetria da penalidade, conforme tabela a seguir:
INFRAÇÃO | PENA ( MÁXIMA) |
Não atender, sem just i f icati va, à co nvocação para assi nat ura do co ntrato ou reti rada do instrumento equi valente; | 04 ( quatro) meses |
Apresent ação de documento falso; | 12 ( do ze) meses |
Qualquer ato que frustre o u fraude, mediante ajuste, combinação o u qualquer o utro expediente, o processo de contratação; | 24 ( vi nte e quatro ) meses |
Afastar o u procurar afastar participant e, po r meio de violência, grave ameaça, fraude o u o fereci mento de vantagem de qualquer t ipo; | 12 ( do ze) meses |
Agir de má- fé na relação co ntratual, compro vada em processo especí f ico; | 12 ( do ze) meses |
Incorrer em inexecução co ntrat ual . | 12 ( do ze) meses |
8 . 4 . 1 A sanção de suspensão do direito de participar de processos de e impedimento de contratar com a Fundação PTI - BR para o caso de inexecução contratual deve ser aplicada apenas no caso de inadimplemento grave ou que se entenda que não é dispensável de cumprimento.
8 . 5 As sanções, previstas na tabela acima, de infração e pena, poderão ser majoradas em 50 % ( cinquenta por cento), para cada agravante abaixo, até o l imite de 24 ( vinte e quatro) meses, em decorrência dos seguintes termos:
I. Quando restar comprovado que o fornecedor ou contratado tenha registro, no Cadastro de Fornecedores da Fundação PTI - BR, de penalidade aplicada em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas neste instrumento, nos 24 ( vinte e quatro) que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. Quando restar comprovado que o fornecedor tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. Quando o fornecedor, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de avaliação competitiva; ou
IV. Quando restar comprovado que o fornecedor tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
8 . 6 As infrações, independentemente de sua gravidade, poderão ser aplicadas de modo cumulativo, mais de uma penalidade, sem prejuízo da eventual rescisão contratual sem o direito à indenização.
8 . 7 A Fundação PTI - BR poderá rescindir o instrumento contratual caso o montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias ultrapassarem 10 % ( dez por cento) do valor total atualizado deste instrumento contratual.
8 . 8 Se a multa aplicada não for suficiente para cobrir os prejuízos causados à Fundação PTI - BR, poderá esta, justificadamente, requerer a diferença a que tem direito.
8 . 9 As sanções de advertência e suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI - BR, por até 2 ( dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente às sanções de multa, a depender do caso e a sua aplicação, ainda que de forma cumulada, n ão exime a responsabilidade de indenizar eventuais perdas e danos ocasionados à Fundação PTI – BR, decorrentes do descumprimento contratual e/ ou obrigação editalícia.
8 . 10 A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido con sequência de motivo de força maior ou caso fortuito.
8 . 11 A Fundação PTI - BR reserva- se o direito de deduzir, dos valores devidos à CONTRATADA, as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ ou prejuízos, que a mesma causar à Fundaç ão PTI - BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
8 . 12 As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à Fundação PTI – BR.
8 . 13 Na contagem dos praz os estabelecidos neste instrumento contratual, excluir- se- á o dia do início, incluir- se- á o vencimento e considerar- se- ão os dias úteis consecutivos.
8 . 14 A aplicação das penalidades previstas deverá ser realizada em processo administrativo, que assegurará o co ntraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando a Norma de Compras, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu
– Brasil.
8 . 15 A CONTRATADA poderá interpor defesa e apresentar e/ ou requerer a produção de provas, conforme o caso.
8 . 16 Da decisão final cabe recurso.
8 . 17 A não ocorrência das penalidades acima referidas não impede que a Fundação PTI - BR rescinda, unilateralmente, o instrumento contratual.
8 . 18 No caso de atraso do pagamento por parte da Fundação PTI - BR, a CONTRATADA poderá exigir as p enalidades a seguir:
I. Multa, de 2 % ( dois por cento), sobre o valor da parcela pendente;
II. Juros, de 1 % ( um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
9. OUTRAS INFORMAÇÕES
9 . 1 Não será admi tida a subcontratação do objeto;
9 . 2 A Fundação PTI- BR solicitará, à empresa contratada, amostra/ protótipo do produto ofertado para teste e aprovação pela Área de Infraestrutura, Segurança e Serviços. A amostra deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 ( dez) dias corridos, contados a partir do pedido formal da Fundação PT I- BR, durante a fase de habilitação, servindo como fator classificat ório;
9 . 3 A amostra apresentada deverá estar embalada, isolada e devidamente identificada com o nome da empresa a ser contratada, número do processo, número do Edital e número do i tem;
9 . 4 Os custos de envio da amostra ficam por conta do fornecedor;
9 . 5 A amostra aprovada ficará retida na Área de Infraestrutura, Segurança e Serviços da Fundação PTI – BR durante toda a vigência do contrato, para fins de comparação com os produtos entregues durante a exe cução contratual. Podendo ser contabilizada como produto entregue quando fornecimento total;
9 . 6 Caso a amostra seja reprovada, o fornecedor poderá solicitar a devolução dos materiais. Porém, o custo da devolução ficará por conta do fornecedor. Se não houver s olicitação de devolução, os materiais poderão ser destruídos pela Comissão de Julgamento, depois de transcorrido o prazo de 15 ( quinze) dias úteis após o resultado da análise da amostra.
9 . 7 A amostra deverá ser entregue na Área de Compras da Fundação PTI- BR, no endereço abaixo indicado:
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL EDIFÍCIO DAS ÁGUAS, FASE II, 2 º ANDAR
AV. PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX, N°. 6731 . FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ.
CEP: 85 . 867 - 900
10 . DISPOSIÇÕES GERAIS
10 . 1 A Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx ( 13 . 709 / 2018 ), esclarece que a proposta comercial e documentos de habilitação dos fornecedores poderão ser disponibilizados para outros participantes do processo de contratação tendo em vista o direito destes em obter vistas dos elementos do processo indispensáveis à defesa de seus interesses.
10 . 2 A Norma de Compras, Contratações e Alienações da F undação PTI- BR e as Minutas de Contrato utilizadas por esta Fu ndação estão disponíveis no l ink https:// pti. org. br/ pt - br/ compras- e- l icitacoes.
Identificação dos Responsáveis pela elaboração deste documento:
Responsável Técnico: Xxxxxxx Xx Serra Redondo Área: ISS. DAF
Data: 19 / 01 / 2022
Responsável pelo Centro de Custos: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Área: ISS. DAF
Data: 19 / 01 / 2022