TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002, subsidiariamente a Lei 8666/93, visando as futuras prestações de serviços de lavagem/limpeza para a Frota Municipal.
1.2 Esta licitação é exclusiva para participação e Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas Individuais, nos termos da Lei 123/06, alterada pela Lei 147/14 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
1.2.1 Não havendo nenhuma empresa enquadrada nos regimes de ME/EPP/MEI esta licitação passa a ser de ampla concorrência, nos termos do Art. 49, Inciso II, da Lei 147/2014.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação são as futuras prestações de serviços de lavagem/limpeza para a Frota Municipal, sendo uma licitação do tipo menor preço por item, sendo o prazo de execução/vigência de 12 (doze) meses. O valor global do objeto estima R$ 29.126,00 (vinte e nove mil cento e vinte e seis reais), conforme tabela abaixo:
LAVAGEM | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 247 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 8.398,00 |
2 | Unid | 85 | Lavagem microônibus/Ducato/Ambulância | R$ 100,00 | R$ 8.500,00 |
3 | Unid | 42 | Lavagem Kombis/Toyota/L200/Silverado | R$ 54,00 | R$ 2.268,00 |
4 | Unid | 67 | Lavagem Ônibus/caminhão | R$ 140,00 | R$ 9.380,00 |
5 | Unid | 4 | Lavagem Maquinário | R$ 145,00 | R$ 580,00 |
VALOR TOTAL | R$ 29.126,00 |
2.2 Quanto á divisão de valores por Secretaria ficam definidos conforme abaixo:
SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 13 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 442,00 |
TOTAL | R$ 442,00 | ||||
SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 14 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 476,00 |
TOTAL | R$ 476,00 | ||||
SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONSELHO TUTELAR | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 13 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 442,00 |
TOTAL | R$ 442,00 | ||||
FUNDO MUN DE SAÚDE | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 90 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 3.060,00 |
2 | Unid | 40 | Lavagem microônibus/Ducato/Ambulância | R$ 100,00 | R$ 4.000,00 |
TOTAL | R$ 7.060,00 | ||||
SEC DE ADMINISTRAÇÃO | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 24 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 816,00 |
TOTAL | R$ 816,00 | ||||
SEC DE EDUCAÇÃO | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 15 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 510,00 |
2 | Unid | 13 | Lavagem microônibus/Ducato/Ambulância | R$ 100,00 | R$ 1.300,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.810,00 | ||||
GABINETE DO PREFEITO | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 24 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 816,00 |
TOTAL | R$ 816,00 | ||||
SEC DE AGRICULTURA | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 30 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 1.020,00 |
TOTAL | R$ 1.020,00 | ||||
SEC DE OBRAS | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
1 | Unid | 24 | Lavagem Veículos baixos/strada/Doblo | R$ 34,00 | R$ 816,00 |
3 | Unid | 12 | Lavagem Kombis/Toyota/L-200/Silverado | R$ 54,00 | R$ 648,00 |
4 | Unid | 12 | Lavagem Ônibus/caminhão | R$ 140,00 | R$ 1.680,00 |
5 | Unid | 4 | Lavagem Maquinário | R$ 145,00 | R$ 580,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.724,00 | ||||
TRANSPORTE ESCOLAR | |||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Valor Uni | Valor Tot. |
2 | Unid | 32 | Lavagem microônibus/Ducato/Ambulância | R$ 100,00 | R$ 3.200,00 |
3 | Unid | 30 | Lavagem Kombis/Toyota/L-200/Silverado | R$ 54,00 | R$ 1.620,00 |
4 | Unid | 55 | Lavagem Ônibus/caminhão | R$ 140,00 | R$ 7.700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 12.520,00 |
2.3 Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, tendo apenas 02 (duas) empresas estabelecidas no município, que atuam neste ramo de atividade, sendo inviável o deslocamento da frota até cidades circunvizinhas, para a realização do serviço, ora requerido, dos quais foi feita uma média de preços e afixou-se em questão, conforme anexo ao processo;
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 A prestação do serviço tem um caráter inquestionável uma vez que quando pensamos em economicidade, pois os serviços de lavagem/limpeza se justificam pelo fato de que no quadro de servidores municipais não há pessoal suficiente para a execução do mesmo bem como não há espaço apropriado para a realização de tais serviços no Paço Municipal, além das exigências de cunho ambiental.
3.2 As quantidades foram definidas de acordo com consumo dos últimos anos e optou-se por realizar orçamentos no próprio Município tendo em vista a busca por fomentar a participação de empresas locais na licitação bem como o fator economicidade e vantajosidade, uma vez que se o
serviço for feito em outras cidades há prejuízos a esta Municipalidade, no entanto, não há nenhum tipo de mecanismo que impeça a participação de empresas de outras cidades.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1 Os serviços deverão ser prestados na sede da contratada, mediante a apresentação da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Licitação e Compras.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 O prazo de execução é imediato após a emissão da autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O responsável pela solicitação deverá verificar a qualidade do serviço prestado, e após encaminhar a nota fiscal para empenho;
6.2 No caso de desconformidade de qualidade, o serviço deverá ser refeito no prazo impreterível de 02 (duas) horas.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado após a adjudicação e homologação do Processo, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar o produto na forma especificada em edital;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não se aplica.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para realização da licitação serão consignados nas Secretarias Municipais, mediante Parecer Contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 85.929-000 e/ou emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, placa do veículo e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
13.8 Os preços poderão ser reajustados de acordo com o Índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses do INPC, após 12 (doze) meses de execução.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 07 de novembro de 2017.
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