CONTRATO Nº 231/2020.
CONTRATO Nº 231/2020.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, INCLUINDO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, DE ACORDO COM A DEMANDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX DA COSTA 67373038204-ME, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 15.587.532/0001-44, com sede na Xx. 0 xx xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx 00, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário de Meio Ambiente, o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1819073-SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXX DA COSTA 67373038204-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.522.449/0001-36, com sede na Tv. Angulação, Nº 1141 Bairro: Três Pontes, no município de Igarapé-Açu, CEP: 68.725-000, telefone (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx , neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora do RG nº 3863242 – PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Tv. Angulação, Nº 1141 Bairro: Três Pontes, no município de Igarapé-Açu, CEP: 68.725-000, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com Ata de Registro de Preços nº 005/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 005/2019 da Câmara Municipal de Igarapé-Açu, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, referente ao Processo Administrativo nº 121/2020, e se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, os quais as partes reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
1.1. A lavratura do presente Contrato decorre ‘da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0005/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 005/2019 da Câmara Municipal de Igarapé-Açu, conforme preconiza no Decreto Federal nº 7.892/2013; no Decreto Federal nº 7.892/2018 alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018; e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.O presente Contrato tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, DE ACORDO COM A DEMANDA”, de acordo com as especificações constantes na Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0005/2019 decorrente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 67373038204:1152244
XXXXXXX XXXX
1
Assinado de forma digital
67373038204:11 9000136
XX XXXXX
por XXXXXXX XXXX XX XXXXX
MADEIRA:30326117253
Dados: 2020.08.10 MADEIRA:303261 Dados: 2020.08.10 10:14:27
522449000136
16:27:49 -03'00'
17253
-03'00'
do Pregão Presencial nº 005/2019 da Câmara Municipal de Igarapé-Açu, e a seguir demonstrados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes deste Contrato estão previstos na dotação orçamentária, para o exercício de 2020, sob a seguinte classificação funcional programática:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2210 – Fundo Municipal de Meio Ambiente |
PROJETO ATIVIDADE | 04 122 0016 2.115 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente |
FONTE DE RECURSO | 10010000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. de Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Com base na Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0005/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 005/2019 da Câmara Municipal de Igarapé-Açu, atendendo as especificações da cláusula segunda do presente instrumento contratual, fica a Contratante obrigada a pagar à Contratada o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), conforme as especificações abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quant | Valor Unit | Valor Total (5 meses) |
1 | Manutenção preventiva de máquinas de ar condicionado tipo split de até 9.000 BTU's | Unid | 3 | R$ 160,00 | R$ 480,00 |
2 | Manutenção preventiva de máquinas de ar condicionado tipo split de até 12.000 BTU's | Unid | 2 | R$ 160,00 | R$ 320,00 |
5 | Manutenção corretiva de máquinas de ar condicionado tipo split de até 9.000 BTU's | Unid | 3 | R$ 220,00 | R$ 660,00 |
6 | Manutenção corretiva de máquinas de ar condicionado tipo split de até 12.000 BTU's | Unid | 2 | R$ 270,00 | R$ 540,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO
5.1. Os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos de ar condicionados e split obedecerão as seguintes rotinas:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 67373038204:11522
2
XXXXXXX XXXX XX
67373038204:11 449000136
Dados: 2020.08.10
SILVA
Assinado de forma digital por
MADEIRA:30326117
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
522449000136
16:28:16 -03'00'
253
MADEIRA:30326117253 Dados: 2020.08.10 10:14:53
-03'00'
5.1.1. Rotina Mensal: Limpeza de filtro, duto de ar e frente do gabinete.
5.1.2. Rotina Trimestral:
• Limpeza do evaporador e condensador externamente;
• Limpeza do dreno;
• Limpar e examinar a estruturação de fixação (suporte) quanto à segurança, oxidação e corrigir se necessário;
• Verificar e corrigir vibrações;
• Testar comandos de operação;
• Medir e registrar: amperagens, tensão e rendimento do equipamento.
5.2. A contratada deverá, necessariamente, obedecer ao Plano de Manutenção, Operação e Conservação, a ser informado e conduzido pelas Secretarias Municipais, realizando as rotinas acima mencionadas e sua periodicidade, apresentando relatório mensal dos serviços, contendo:
• Descrição da tarefa (manutenção mensal, trimestral)
• Data da próxima manutenção preventiva de cada um dos equipamentos conforme Plano de Manutenção, Operação e Conservação com sua respectiva garantia.
5.3. Informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra rotinas e eventuais sugestões com vista em maximizar a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas a substituição de peças, quando se verificar o fim da vida útil ou outro sinal que indique possíveis avarias futuras.
5.4. A empresa contratada deverá fornecer todos e quaisquer produtos e/ou equipamentos necessários para o cumprimento do presente contrato, tais como: ferramentas adequadas ao serviço, material de consumo na manutenção - graxa, óleos lubrificantes, solventes, detergentes, estopas, soldas, lixas, e assemelhados, gás refrigerante, R-11, R-22, gás nitrogênio e oxigênio ou quaisquer outros que se fizerem necessários, para o perfeito funcionamento dos equipamentos enumerados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E GARANTIA
6.1. A empresa contratada após o recebimento do aviso de chamado deverá atender imediatamente, e terá o prazo de 24h, no horário de 08h às 18h, para corrigir os problemas apresentados no equipamento. Não sendo possível dentro deste prazo, a empresa deverá apresentar, imediatamente, justificativa sobre o não cumprimento, que o setor competente irá avaliar e poderá conceder novo prazo, que não poderá ser superior ao tempo inicial.
6.2. A falta de cumprimento do prazo descrito no item anterior, após análise das justificativas por parte do setor competente, caso existam, poderá ser deduzida dos valores pagos mensalmente ao que a contratada se obriga a aceitar.
6.3. A contratada deverá designar um preposto, responsável pela supervisão da equipe técnica indicada para a prestação dos serviços, com o estabelecimento de cronograma adequado para a execução das rotinas de manutenção preventiva, bem como, pelo
MADEIRA:3032611
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 67373038204:11522449
3
XXXXXXX XXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
67373038204:11 000136
SILVA
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
522449000136
Dados: 2020.08.10
16:28:38 -03'00'
7253
MADEIRA:30326117253 Dados: 2020.08.10 10:15:08
-03'00'
recebimento, controle e verificação da execução das Ordens de Serviço referentes à manutenção corretiva.
6.4. Após execução dos serviços de manutenção, caberá ainda, ao preposto da contratada, apresentar as Ordens de Serviço ao Setor de Manutenção para fins de verificação, devidamente atestadas pelo responsável do setor em que se encontra instalado o equipamento submetido à manutenção.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços de manutenção preventiva/corretiva serão executadas em todos os equipamentos de refrigeração, de acordo com o Plano de Manutenção Preventiva, não vinculando as Secretarias do Município ao quantitativo inicial, podendo haver supressões e/ou acréscimos de equipamentos ao longo do contrato, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. A manutenção preventiva/corretiva será executada seguindo os procedimentos e as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos e/ou normas técnicas.
7.3. As correções de falhas e/ou defeitos deverão ser efetuadas durante o horário comercial, ou aos sábados e domingos, conforme a necessidade ou sempre que a parada ocasionar transtorno durante o horário de expediente do Órgão, sempre de comum acordo com as Secretarias Municipais.
7.4. Os serviços programados de manutenção preventiva/corretiva que, por sua natureza técnica, acarretem paralisação nos equipamentos, deverão ser executados em comum acordo com o setor onde será efetuado os serviços, devidamente informado as Secretarias Municipais.
7.5. Na impossibilidade de conserto dos equipamentos no local, deverão ser retirados para a oficina da contratada, mediante autorização prévia das Secretarias.
CLÁUSULA OITAVA – SERVIÇOS DE MANTENÇÃO CORRETIVA
8.1. A manutenção corretiva será efetuada sempre que se fizer necessário o conserto, reparo ou substituição de peças decorrentes de acidentes, desgaste normal de uso ou qualquer outro motivo. O atendimento da manutenção corretiva deverá ser atestada pela Secretaria Requisitante e posteriormente entregue para comprovação de execução do serviço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Caberá a fiscalização do Contrato o fiscal de contrato. No impedimento e/ou afastamento legal do fiscal titular, suas funções serão desempenhadas pelo substituto que será designado na oportunidade;
9.2. Ao fiscal do Contrato caberá administrar a execução do fornecimento e atestar a respectiva Nota Fiscal para efeito de pagamento. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo Fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à Diretoria competente para a adoção das medidas que julgar convenientes;
9.3. A ação de fiscalização não eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.4. O servidor designado para acompanhar e fiscalizar anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com ao fornecimento dos produtos contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
MADEIRA:30326117
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 67373038204:1152244
XXXXXXX XXXX XX
4
Assinado de forma digital
67373038204:11 9000136
SILVA
por XXXXXXX XXXX XX XXXXX
522449000136
Dados: 2020.08.10
16:29:01 -03'00'
MADEIRA:30326117253 Dados: 2020.08.10 10:15:21
253 -03'00'
9.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre o fornecimento por ela executado, objetivando:
a) Manter elevado padrão de qualidade;
b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 10 de Agosto de 2020 extinguindo- se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas;
11.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado, conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. Mensalmente a contratada apresentará Relatórios, em via digital e impressa, dos equipamentos os quais se realizaram a manutenção, conforme Plano de Manutenção.
12.2. Nos Relatórios dos serviços de Manutenção Corretiva deverão constar as respectivas cópias das Ordens de Serviço.
12.3. Concomitantemente, apresentará fatura mensal de pagamento e Nota Fiscal a cada Secretaria, que deverá ser atestada, ficando sobrestado o pagamento enquanto perdurar as exigências constantes deste Termo de Referência.
12.4. No documento de cobrança somente deverão constar os serviços efetivamente executados, mesmo que estes façam parte dos especificados como de manutenção preventiva e/ou corretiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da
Ordens de Serviço;
II) Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o termo de referência e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) A empresa deverá dispor de equipe técnica com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
IV) Manter permanentemente até o final do contrato, no mínimo um técnico capacitado e um local para prestação dos serviços no Município de Igarapé – Açu/PA.
V) A empresa será responsável por executar e finalizar os serviços, iniciados durante o expediente normal, no horário de 08h às 18h de segunda a sexta e quando se tratar de urgência nos fins de
67373038204:11
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
522449000136
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 67373038204:115224
49000136
Dados: 2020.08.10
16:29:26 -03'00'
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
17253
5
MADEIRA:303261
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX:30326117253 Dados: 2020.08.10 10:15:34
-03'00'
semana. Os serviços deverão ser executados no prédio da Prefeitura, nas secretarias municipais e em todos os departamentos ligados as secretarias.
VI) Prestar garantia mínima de 3 meses após a execução dos serviços;
VII) Emitir, para os atendimentos de manutenção preventiva ou corretiva, um relatório detalhado, em impresso próprio para cada tipo de manutenção realizada, preventiva dissociada da corretiva, no qual constarão as ocorrências verificadas, devendo ser o mesmo assinado pelos representantes das partes, ficando o original aos cuidados do servidor designado pela Prefeitura para a fiscalização do contrato.
VIII) Na hipótese de constatação, por ocasião da manutenção preventiva, da necessidade de reparar defeitos que não possam ser sanados no local de instalação, a empresa deslocará o equipamento até sua oficina, com translado sob sua responsabilidade até sua reinstalação, arcando com todos os custos. Os equipamentos somente poderão ser retirados do local após a assinatura do Termo de Responsabilidade, emitido pelo CONTRATANTE
IX) Diagnosticadas falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a necessidade de recuperação ou substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, em um prazo máximo de 24 horas a contar da manutenção preventiva ou corretiva, a relação detalhada das peças necessárias para o reparo do equipamento, permitir ao CONTRATANTE a aquisição das mesmas.
X) Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como ferramentas adequadas ao serviço, material de consumo na manutenção - graxa, óleos lubrificantes, solventes, detergentes, estopas, soldas, lixas, e assemelhados, gás refrigerante, R-11, R-22, gás nitrogênio e oxigênio ou quaisquer outros que se fizerem necessários, para o perfeito funcionamento dos equipamentos enumerados, etc., devendo estar incluídas no valor orçado.
XI) Xxxxxx as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Igarapé-Açu.
XII) Dispor de mão-de-obra qualificada, fornecer todos os equipamentos e materiais de primeira qualidade para a execução dos serviços.
XIII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
XIV) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XV) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XVI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVII) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIX) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
6
XXXXXXX XXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
COSTA
67373038204:115224490
SILVA
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
67373038204:115 00136
MADEIRA:30326117253
22449000136
Dados: 2020.08.10
MADEIRA:3032611 Dados: 2020.08.10 10:15:47
16:29:51 -03'00'
7253
-03'00'
XXI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXII) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XXIII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto desta Adesão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de início de serviço autorizando o início da execução dos serviços objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos equipamentos contratados
15.2. A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
15.3. Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
15.4. Sempre que constatado fornecimento dos serviços fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 67373038204:11522
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
7
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX
67373038204:11 449000136
SILVA
MADEIRA:30326 MADEIRA:30326117253
522449000136
Dados: 2020.08.10
16:30:27 -03'00'
117253
Dados: 2020.08.10
10:16:02 -03'00'
15.5. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
15.6. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não execução dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na execução dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Por descumprimento da quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecias neste contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos nºs. I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos e pela multa compensatória de 10%, calculada sobre o valor total, atualizado, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Elegem as partes, o Foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas, pretensões ou direitos decorrentes do presente Contrato.
17.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX:30326117253
Igarapé-Açu, 10 de agosto de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX:30326117253 Dados: 2020.08.10 10:16:19 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE / FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXXX XXXX XX XXXXX MADEIRA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX DA COSTA Assinado de forma digital por
67373038204:1152244900013
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XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 67373038204:11522449000136
Dados: 2020.08.10 16:30:58 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX DA COSTA 67373038204-ME XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
RG: RG:
CPF: CPF:
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