CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE JABORÁ (SC), e a Empresa AUTO POSTO POYER LTDA, de acordo
com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE JABORÁ, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF nº 82.939.463\0001-88, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX INÁCIO, e a Empresa AUTO POSTO POYER LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.461.114/0001-02 estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XX doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3.620.891 e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de Jaborá, SC, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 92/2019, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 48/2019, homologado em 02/01/2020, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DO VALOR CONTRATADO
2.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, em conformidade com as especificações do Anexo I do Edital de Processo Licitatório n° 92/2019, Pregão Presencial n° 48/2019, destinados à manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município De Jaborá-SC, durante o Exercício Financeiro de 2020.
2.2 O valor total ora contratado é de R$ 410.722,00 (quatrocentos e dez mil e setecentos e vinte e dois reais) de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, importando os valores por itens vencedores, a seguir identificados:
Item | Quantidade | Unidade | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 35.000 | Litro | Gasolina Comum | Shell | R$ 4,499 | R$ 157.465,00 |
3 | 57.000 | Litro | Óleo Diesel S10 | Shell | R$ 3,959 | R$ 225.663,00 |
4 | 6.000 | Litro | Gasolina Aditivada | Shell | R$ 4,599 | R$ 27.594,00 |
Total | R$ 410.722,00 |
2.2.1 As quantidades constantes no Anexo I são estimativas, não obrigando o Município, à aquisição total do referido serviço.
2.2.2 Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
Justificativa: Esta contratação se faz necessária em atendimento às demandas das diversas secretárias deste Município, visando manter o pleno funcionamento de suas respectivas atividades, dando suporte às tarefas e ações operacionais desenvolvidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer os produtos buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo setor municipal competente.
3.2 Caberá a CONTRATADA obedecer ao objeto do presente contrato e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.3 Fica estabelecido neste instrumento, que o fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela CONTRATADA, vedada, portanto, a subcontratação do mesmo.
3.4 Os itens, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos de forma parcelada, em atendimento à demanda solicitada pelo setor municipal requisitante, cujos quantitativos totais estimados serão divididos proporcionalmente pelo número de meses do exercício financeiro de 2020.
3.5 Os itens deverão ser entregues no estabelecimento da CONTRATADA, cuja distância máxima deverá ser de até 08 (oito) quilômetros do Parque de Máquinas do Município, localizado na Rua Primeiro de Maio, Centro.
3.5.1. A adjudicação do objeto ao(s) proponente(s) vencedor(es) e a contratação com o(s) mesmo(s), ficará restrita à comprovação pelo Município, da distância máxima prevista no subitem anterior.
3.6 Os produtos deverão ser originais e corresponder à bandeira da companhia representada pela proponente vencedora.
3.7 Os quantitativos descritos constituem mera previsão, dimensionada com a demanda atualmente existente, podendo o Município acrescê-los ou diminuí-los, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1 O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, importando os valores conforme a proposta apresentada, por item fornecido e na quantidade efetivamente entregue, o mesmo será efetuado através de transferência bancaria. (caso a empresa contratada não tenha conta bancaria banco não oficial (Brasil e Caixa) será descontado o valor da taxa da transferência em cada pagamento efetuado).
4.1.1 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICIPIO DE JABORÁ, CNPJ Nº 82.939.463/0001-88, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.2.1 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o MUNICÍPIO do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
4.3 Os preços não serão reajustados.
4.4 O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
4.5. Em nenhuma hipótese o Município pagará preço superior ao preço praticado na bomba (venda a varejo), o qual deverá ser observado tanto no dia do julgamento desta licitação como em todo o período da execução do contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA QUINTA - A ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO (Alínea "d" do inciso
II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93)
5.1 Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§ 1º A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
I - A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II - Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III - A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
§ 2º Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços do combustível no mercado.
§ 3º As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial."
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias, referentes ao exercício de 2020.
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX Xxxxx: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 – Coordenadoria de Gabinete
Proj./Ativ. 2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ
Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Unidade: 01 – Secretaria De Infraestrutura
Proj./Ativ. 2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ
Órgão: 05 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Unidade: 03 – Coordenadoria de Urbanismo
Proj./Ativ. 2.010 – MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE URBANISMO
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ
Órgão: 06 – SECRETARIA DE DESENV. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
Unidade: 01 – Secretaria De Desenv. Rural E Gestão Ambiental
Proj./Ativ. 2.013 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENV. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX Xxxxx: 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade: 01 – Secretaria De Educação e Desporto
Proj./Ativ. 2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX Xxxxx: 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade: 01 – Secretaria De Educação e Desporto
Proj./Ativ. 2.016 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX Xxxxx: 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade: 03 – Coordenadoria de Esporte e Lazer
Proj./Ativ. 2.019 – MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ
Órgão: 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 01 – Secretaria De Desenvolvimento Social
Proj./Ativ. 2.022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ
Órgão: 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 02 – Coordenadoria de Assistência Social Proj./Ativ. 2.025 – MANUTENÇÃO DO CRAS
3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 Cabe ao Município:
7.1.1 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
7.1.3 Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o item 14, deste Edital;
7.1.4 Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos; em caso de diminuição do valor, o Município poderá fazer a redução de ofício, mediante comunicação ao contratado que poderá se manifestar quanto ao novo valor no prazo de cinco dias, apresentando documentos de suporte a suas alegações.
7.1.5 Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7.1.6 Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
7.2 Cabe à Proponente Vencedora:
7.2.2 Fornecer os produtos obedecendo rigorosamente às especificações do Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada no presente processo;
7.2.2 Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
7.2.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo;
7.2.5 Disponibilizar, obrigatória e permanentemente, combustível suficiente para o abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes à frota municipal.
7.2.6 Fornecer os combustíveis de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
7.2.7 Fornecer produtos originais;
7.2.8 Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos combustíveis solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento;
7.2.9 Executar o objeto de acordo com o disposto no subitem 1.2 - da forma de execução - deste Edital;
7.2.10. A CONTRATADA deverá manter atendimento de plantão durante o período noturno, inclusive indicar número de telefone de contato para que os veículos possam ser abastecidos, evitando que os serviços essenciais à população sejam interrompidos por falta de combustível.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2 O descumprimento contratual de qualquer clausula do presente edital, e quanto à obrigatoriedade de fornecer permanentemente os combustíveis, acarretará a proponente vencedora multa correspondente a 5 % do valor do contrato.
8.3 Constatada e devidamente comprovada à ocorrência de adulteração dos combustíveis fornecidos durante a execução do contrato, será aplicada à proponente vencedora multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
8.3.1 As multas aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2 O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Município o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
9.3 Fica reservado ao Município o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
10.1 O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, admitindo-se prorrogação de prazo nos termos da legislação vigente.
10.2 A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2 A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da cidade de Catanduvas (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaborá (SC), 02 de janeiro de 2020.
MUNICÍPIO DE JABORÁ
XXXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeito
municipal CONTRATANTE
AUTO POSTO POYER LTDA XXXXXX XXXXXX XXXXX CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 FISCAL DE CONTRATO
Testemunhas:
DAIANE CESCA
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00