CONTRATO Nº 38/2021/FJF
CONTRATO Nº 38/2021/FJF
PROCESSO ADMINISTRATIVO IMBEL Nº 2021/00144/168003
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2021PR00004 – UASG 168003 – IMBEL/FJF
VALOR: R$ 151.250,00 (Cento e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais)
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – SEDE E A EMPRESA CPD – CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE INFORMÁTICA, LICENÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL®, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, constituída pela Lei nº 6.227, de 14/07/1975, com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária nº 04/2020, realizada em 14/12/2020, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCISDF, em 15/01/2021, conforme NIRE 53500000275 e sob nº 1646051, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção I, página 23 a 28, de 19/01/2021, arquivado e publicado na JUCISDF sob nº 1650189, em 27/01/2021, regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e demais legislações aplicáveis, classificada como Empresa Pública Dependente, nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e da Portaria nº 289, de 29/05/2008, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, publicada no DOU, Seção I, de 30/05/2008, com capital integralmente subscrito pela UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.444.232/0001-39, com SEDE e foro na cidade de Brasília - Distrito Federal, localizada no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3° Pavimento, Setor Militar Urbano - SMU, Brasília - Distrito Federal, CEP: 70630-901., denominada CONTRATANTE, neste ato representada, na forma do seu Estatuto, pelo Ordenador de Despesas, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 016644562-7 MD/EB, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e, de outro lado a Empresa CPD – CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.395.228/0001-28 e CF/DF nº 07.322.114/001-33, com endereço sediada a SAS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx XXX, 00x xxxxx, Xxxxx 0000 a 1122, XXX 00.000-000, Brasília – DF, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX LIMP DE AZEVEDO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2.587.065, denominada CONTRATADA, consoante o que consta o Processo Administrativo IMBEL® nº 2021/00144/168003, referente ao Pregão Eletrônico nº 4/2021- SRP, resolvem celebrar o presente Contrato 38/2021/FJF, que será regido pelo Termo de Referência e pela proposta da CONTRATADA, no que couber, independentemente de suas expressas transcrições, pelo Decreto nº 8.945/2016, de 27 de dezembro de 2016, pela Lei nº
13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL®, aprovado na 305ª Reunião do Conselho de Administração da IMBEL®, ocorrida em 22/05/2018, conforme Resolução nº 06/2018-CA-IMBEL®, de 22/05/2018, e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de materiais permanentes de informática, solução de infraestrutura computacional hiperconvergente, contemplando serviços de implantação, configuração, migração e suporte técnico, servidores de rede, visando à ampliação e melhoria da estrutura de tecnologia da informação e comunicação da IMBEL, descritos, quantificados e especificados, respectivamente, no Anexo I (Termo de Referência) e as demais descrições contidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
Os serviços em questão devem ser executados em observância às normas e procedimentos legais, pelas legislações, societária, previdenciária, trabalhista e fiscal, bem como de outras normas específicas aplicáveis à IMBEL.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. O prazo de entrega do objeto da licitação se for material, será de 60 (sessenta) dias corridos e da prestação do serviço será de 30 (trinta) dias corridos a partir do dia útil imediato ao da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato.
3.2. O prazo de 30 (trinta) dias para o Serviço de instalação e configuração da Solução Hiperconvergência será contado a partir da data de entrega da solução.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelos materiais entregues e o serviços efetivamente prestados, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
4.2. Na ocorrência de erros na(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Fatura(s) ou situação que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvidas(s) e o pagamento ficará pendente até que as medidas saneadoras sejam providenciadas pela CONTRATADA.
4.3. Na hipótese acima mencionada, a contagem do prazo para pagamento será iniciada após a correção dos erros identificados e reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Xxxxxx(s), não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA através de ordem bancária, devendo para isso ficar explicitado o nome da instituição financeira recebedora, agência, localidade, número da operação, quando for o caso, e número da conta corrente na qual deverá ser depositado o crédito, que ocorrerá após mediante a aceitação e atesto na(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) Serviço(s)/Fatura(s), pelo fiscal do contrato em até 3 (três) dias úteis.
4.5. Será realizada consulta "ON LINE" ao Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF antes do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para a verificação de sua situação, no que diz respeito às condições exigidas para contratação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos processuais próprios.
4.6. Constada a não regularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será acionada para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize a sua situação, contados da data da notificação.
4.7. Não sendo regularizada a situação no prazo acima estabelecido, o contrato poderá ser rescindido e a CONTRATADA sujeita às multas estabelecidas.
4.8. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão descontados os impostos e contribuições de acordo com os ditames estabelecidos na legislação de regência.
4.9. O pagamento somente será efetuado quando do recolhimento de eventuais multas que tenham sido impostos à CONTRATADA em decorrência de inadimplemento contratual.
4.10. A IMBEL reserva-se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam entregues em desacordo com este contrato.
4.11. No caso de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela IMBEL, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e a sua apuração se fará desde a data do vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual. EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso.
4.12 - Em hipótese alguma será admitida antecipação do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado pela CONTRATADA sob o regime de execução da forma indireta de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste CONTRATO, consoante o contido na proposta da CONTRATADA, é de R$ 151.250,00 (Cento e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa orçamentária para a execução do presente CONTRATO correrá por conta da Natureza de Despesas 449052, Fonte de Recursos 150, PTRES 171513, PI B1DIINVSTIC, em conformidade com a Nota de Empenho 2021NE928, de 26/10/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA PUBLICAÇÃO
8.1. O prazo execução do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses (5 anos).
8.2. A não renovação deste contrato não libera a Contratada de prestar a Garantia e Suporte de 60 (sessenta) meses do Appliance Hiperconvergente do Servidor de Rede, conforme previsto no Termo de Referência e neste contrato.
8.3. A IMBEL providenciará a publicação resumida do contrato se houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura de acordo com o § único do Art. 169 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os valores que os compõem, tais como impostos, taxas, frete e outros que incidam direta ou indiretamente no preço final.
9.2. Desde já fica empenhado o valor de R$ 151.250,00 (Cento e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), referente à 2021NE928, de 26 de outubro de 2021.
9.3. Os preços a serem praticados neste contrato são os constantes da tabela abaixo:
ITEM/GRUPO | QUANT | UND | MATERIAL/SERVIÇO | VALOR UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL GLOBAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
3 | 1 | Unid | Servidor de Rede | 151.250,00 | 151.250,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | 151.250,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCRIÇÃO DETALHADA DO MATERIAL/SERVIÇO
10.1. DESCRIÇÃO TÉCNICA
10.1.1. O processo de aquisição e implantação do projeto Hiperconvergente deverá ocorrer em fases, conforme descrito a seguir:
10.1.1.1. Fase I - atendida no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000313/2018.
10.1.1.2. Fase II - criação de um Cluster composto por 03 (três) unidades do item 1 grupo 1 Appliance Hiperconvergente. Este cluster será instalado e configurado no centro de dados secundário da IMBEL/FJF. Também será adquirido o serviço de instalação e configuração da solução hiperconvergência 01 (uma) unidade do item 2. Nesta fase, serão configurados 02 (dois) clusters com replicação cruzada entre os sites separados por fibra óptica dedicada com 80m (oitenta metros) de comprimento, para recuperação de desastres em caso de falência total de um dos centros de dados da IMBEL/FJF. Deverá ser configurada solução de Witness para restabelecimento inteligente das operações em caso de falência de um dos centros de dados.
10.2. APPLIANCE HIPERCONVERGENTE - ITEM 1 (GRUPO 1)
10.2.1. Cada modelo de appliance deve atender integralmente às especificações mínimas e acompanhar todos os componentes de hardware necessários para a devida operabilidade.
10.2.2. Deve possuir chassi em formato para instalação rack padrão 19”, com altura de no máximo 1U.
10.2.3. O appliance deve possuir no mínimo 1 nó, sendo que este nó corresponde a uma unidade física de processamento e armazenando da solução hiperconvergente dotada de processadores
(CPU), memória RAM, discos locais (SSD e HDD) e interfaces de rede (NICs).
10.2.4. Possuir painel frontal (Bezel) com travamento por chave para proteção contra acesso indevido aos discos.
10.2.5. O equipamento ofertado deve possuir garantia e suporte de 5 anos na modalidade 24x7 por telefone e troca de peças no próximo dia útil.
10.2.6. Dois processadores físicos com ao menos dez núcleos físicos operando a 2.2GHz. Os processadores deverão possuir instruções para redes neurais vetoriais (VNNI) compatíveis com AVX-512.
10.2.7. Deverá ser fornecida com pelo menos 256GB de memória RAM, no padrão DDR4- 2933MHz ou superior. Não serão aceitas configurações com módulos diferentes entre si.
10.2.8. Pelo menos oito discos HDD de 2.4TB de capacidade.
10.2.9. Pelo menos dois discos SSD de 1.92TB de capacidade.
10.2.10. Não se deve utilizar técnicas de otimização de armazenamento, como por exemplo, compressão, desduplicação, erasure coding, e etc, para realizar o sizing da solução, porém é mandatório que a configuração ofertada disponibilize essas funcionalidades de otimização de armazenamento, inclusive licenças de software adicionais se forem necessárias.
10.2.11. Cada servidor deverá ser fornecido com seu próprio sistema de armazenamento de dados integrado para armazenamento local, com capacidade de controlar todo o armazenamento em unidades SSD (Solid-state drive) e HDD (Hard Disk Drive) com “tierização” dos dados, ou seja, toda operação de escrita deve ocorrer em SSD e os dados mais acessados também deverão ser mantidos em SSD, ocorrendo de maneira automática a remoção dos dados menos acessados para HDD, conforme especificações da solução de armazenamento de dados definida por software especificada neste termo de referência.
10.2.12. Pelo menos 2 (duas) interfaces físicas ou portas padrão Ethernet de 10Gbps BASE-T.
10.2.13. Possuir redundância de alimentação elétrica com capacidade de substituição de fontes sem parada do equipamento (hot-plug / hot-swap) com redundância mínima 1+1 e potência suficiente para suportar a configuração ofertada.
10.3. REQUISITOS DE SOFTWARE
10.3.1. A solução deverá possuir a capacidade de proteção e recuperação dos dados armazenados no cluster local, além de permitir a replicação para outro cluster distante geograficamente.
10.3.2. Tanto para máquinas virtuais Windows como Linux, a solução deve permitir criar grupos de consistência compostos por máquinas virtuais dependentes entre si, tais como aplicação e banco de dados, de modo que elas possam ser protegidas e recuperadas em um estado consistente (crash-consistent).
10.3.3. Ainda referente a proteção e recuperação de máquinas virtuais Windows e Linux, a solução deve permitir realizar snapshots com consistência dos dados para aplicação (application consistent), através de integração com VSS e semelhantes.
10.3.4. No que tange a capacidade de tierização, para configurações compostas por mais de uma camada de armazenamento (tiers), a solução deve ser capaz de mover, em tempo real, dados entre os discos HDD e SSD, para obter maior performance dos dados mais lidos. Toda gravação deverá ocorrer primeiramente na camada de armazenamento mais rápido (tier 0).
10.3.5. A solução deverá permitir a visualização de informações dos switches topo de rack na console Web de administração do cluster.
10.3.6. Através do protocolo Link Layer Discovery Protocol (LLDP) ou Cisco Discovery Protocol (CDP) a solução deverá prover visualização gráfica das portas dos switches que estão conectadas às respectivas portas de redes das unidades computacionais;
10.3.7. Suportar a criação e gestão de máquinas virtuais em número limitado apenas aos recursos de hardware do cluster.
10.3.8. Ter gerenciamento de imagens através de um repositório centralizado e permitir o uso de discos ou imagens nos formatos qcow, qcow2, vmdk, VHD, VHDx, raw, ISO de modo que seja possível a utilização destes discos e imagens com as máquinas virtuais do cluster;
10.3.9. Permitir operações de live migration (migração da máquina virtual para outro host com a máquina virtual em operação).
10.4.1 A solução deve ser capaz de distribuir os servidores virtuais entre os nós do cluster de modo que ocorra distribuição da carga.
10.3.10. O hipervisor deverá possuir um planejador (scheduler) com acesso a telemetria do host para tomar decisões de posicionamento das máquinas virtuais.
10.3.11. Deverá executar o hipervisor Nutanix AHV.
10.3.12. Com intuito de simplificar as configurações de rede, a solução deverá dispor de switch virtual distribuído baseado em, ou compatível com, Open Virtual Switch (OVS), de modo que a gestão seja centralizada e todas as configurações sejam igualmente aplicadas e mantidas entre todos os hosts do cluster.
10.3.13. A solução de rede virtual deverá permitir IP address management (IPAM) para a configuração de pools de endereços IP para atribuição às máquinas virtuais automaticamente sem a necessidade de um serviço de DHCP.
10.3.14. Ter uma ferramenta de planejamento de capacidade disponível, de forma a permitir a análise dos recursos e indicar máquinas virtuais subdimensionadas, superdimensionadas e inativas, para que seja possível identificação e remediação/otimização através da própria interface de gerenciamento centralizado. A ferramenta de planejamento de capacidade deve permitir simulações de provisionamento de novas aplicações com recomendações de otimização e eventuais capacidades ou equipamentos a serem adicionados ao cluster para que seja possível suportar estas novas aplicações.
10.3.15. A solução deverá ser capaz de automatizar o processo de criação de clusters Kubernetes.
10.3.16. A solução deve possuir console de administração WEB sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional para essa finalidade.
10.3.17. A console WEB deve fornecer acesso à um Dashboard principal personalizável com informações da saúde do Sistema (cluster) tanto no site local como em sites remotos, sumário dos equipamentos e das Máquinas Virtuais, visão geral da utilização dos recursos computacionais do cluster (processamento, memória, armazenamento), bem como visualização de alertas e eventos, visualização das informações de desempenho da solução (utilização de banda do cluster, IOPS do cluster e latência do cluster).
10.3.18. A solução deve permitir, através de uma interface de gestão gráfica, a atualização do storage definido por software, Hipervisor, BIOS e firmwares dos dispositivos de todos os equipamentos do cluster de forma simples e automatizada, eliminando a intervenção manual do administrador e parada no ambiente.
10.3.19. Com a finalidade de automatizar os processos de implementação, manutenção e gerenciamento do cluster, o sistema operacional em execução na solução hiperconvergente deverá oferecer REST APIs.
10.3.20. Deve possuir a funcionalidade de criação de um portal de autosserviço, para que os usuários da infraestrutura disponibilizada pela solução conforme suas permissões, possam criar, deletar e acessar a console de seus servidores virtuais, sem a necessidade da intervenção do administrador da solução.
10.3.21. A solução deve suportar o envio de alertas críticos automaticamente para o fabricante da solução.
10.3.22. Permitir escalabilidade horizontal, isso é, a adição de novos chassis e novos servidores (nós) ao cluster através de uma console gráfica, sem a parada do ambiente de produção, aumentando como um todo a capacidade de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hipervisor, além de crescer de forma linear o desempenho/performance do ambiente.
10.3.23. A solução ofertada deve possuir funcionalidade para expor camada de armazenamento para aplicações físicas (bare metal) através do protocolo iSCSI ou NFS ou SMB;
10.3.24. Deverão ser fornecidas licenças necessárias para utilização de técnicas de otimização de armazenamento, como por exemplo, compressão, desduplicação e erasure coding.
10.3.25. A solução deverá suportar o emprego de discos autocriptografáveis (Self Encrypting Drives ou SED) validados por FIPS 140-2 Level 2.
10.3.26. A solução deverá suportar o emprego de configurações para estar em conformidade com:
10.3.27. Security Technical Implementation Guide (STIG).
10.3.28. Payment Card Industry – Data Security Standard (PCI-DSS).
10.3.29. Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPPA).
10.3.30. A solução também deverá suportar a configuração de diferentes métodos de autenticação à interface de gerenciamento centralizado.
10.3.31. Autenticação através de usuário local.
10.3.32. Active Directory com possibilidade de autenticação de usuários com Common Access Card (CAC), permitindo a autenticação e controle de acesso através da combinação de dispositivos de segurança física e senhas de acesso.
10.3.33. Security Assertion Markup Language (SAML) através de um provedor externo de identidade.
10.3.34. A solução deve permitir que os usuários das máquinas virtuais possam recuperar
arquivos de maneira granular sem envolvimento do administrador do cluster.
10.3.35. A solução deve suportar nativamente replicação das máquinas virtuais entre dois sites distintos, garantindo a disponibilidade das máquinas virtuais em caso de desastres.
10.3.36. A funcionalidade de replicação nativa da solução deve trabalhar com snapshots das máquinas virtuais e suportar as seguintes topologias:
10.3.36.1. Um para um.
10.3.36.2. Um para vários.
10.3.36.3. Vários para um.
10.3.36.4. Vários para vários.
10.3.37. A solução deve suportar limitar a quantidade de banda utilizada para a replicação.
10.3.38. A solução deve oferecer integração nativa com SRA (Storage Replication Adapter) e VSS (Volume Shadow Services) para integração com ferramentas de recuperação de desastres de terceiros.
10.3.39. A solução deverá permitir, através da interface gráfica de gestão do cluster, a conexão com provedores de nuvens públicas, tais como: Amazon AWS e Microsoft Azure, para que seja possível utilizar serviços de armazenamento em nuvem para proteção dos dados.
10.3.40. A solução deve prover capacidade de fixar determinadas máquinas virtuais na camada (tier) de maior desempenho, garantindo a melhor performance possível para estas máquinas virtuais.
10.3.41. No que diz respeito à resiliência do cluster e disponibilidade dos dados, a solução deve garantir que em um cluster os dados estejam sempre gravados em 2 (dois) nós ao mesmo tempo para aplicações menos críticas e em 3 (três) nós ao mesmo tempo para aplicações mais críticas, para que os dados estejam disponíveis em casos de falhas.
10.3.42. Os recursos de compressão e desduplicação devem se utilizar de técnicas de processamento paralelo distribuído, via software, otimizando a capacidade de armazenamento em todos os discos do cluster. Essa técnica deve utilizar um algoritmo durante a gravação, beneficiando-se da aceleração específica oferecida pelo processador.
10.3.43. Os softwares que compõem a solução deverão ser fornecidos com pelo menos 5 (cinco) anos de subscrição e suporte na modalidade 24x7x365 com atendimento para chamados em até 1h (uma hora).
10.4. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE HIPERCONVERGENCIA - ITEM 2 (GRUPO 1)
10.4.1. A CONTRATADA deve garantir que todos os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão para interligar fisicamente todos os componentes da solução sejam entregues.
10.4.2. Todas as configurações relacionadas a solução hiperconvergente serão realizadas por profissional da CONTRATADA em conjunto com os requisitos fornecidos pelo CONTRATANTE para o ambiente em questão.
10.4.3. Instalação física em rack padrão 19’’ disponibilizados pela CONTRATANTE.
10.4.4. A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, os seguintes serviços relacionados aos cluster.
10.4.4.1. Configuração do cluster inicial conforme recomendação do fabricante.
10.4.4.2. Configurar os equipamentos para funcionamento em alta disponibilidade, com múltiplos caminhos redundantes aos switches.
10.4.4.3. Ativação e configuração do hipervisor em cada servidor que compõe o cluster da solução de hiperconvergência.
10.4.4.4. Configuração de parâmetros de BIOS, discos, gerenciamento e rede de servidores.
10.4.4.5. Configuração do switch da Imbel para a comunicação da nova solução com o cluster em produção.
10.4.4.6. Configuração da solução de abertura automática de chamados junto ao fabricante.
10.4.4.7. Configuração do ambiente, seguindo as melhores práticas do fabricante, contemplando no mínimo as atividades relacionadas a criação do cluster, unidades de armazenamento, rede virtual, balanceamento de carga, desduplicação e compressão, hipervisor, datacenter virtual bem como demais funcionalidades relacionadas ao ambiente.
10.4.4.8. Configuração do vSwitch do Hypervisor (pelo menos 2 vSwitches e 5 Port Groups/VLANs).
10.4.4.9. Instalação, configuração e integração da solução de gerenciamento centralizado da solução de armazenamento de dados definido por software e do ambiente de virtualização.
10.4.4.10. Testes e validação do ambiente instalado.
10.4.4.11. Após concluídos os serviços relacionados a instalação, deverão ser realizados testes completos visando a garantia da disponibilidade.
10.4.4.12. Documentação As-built com diagramas da arquitetura e resultados dos testes.
10.4.4.13. Toda e qualquer despesa relacionada ao transporte, alimentação e hospedagem se necessários para os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, deverá ocorrer por conta da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
10.4.4.14. Deverão ser realizados demais serviços necessários ao pleno funcionamento da
solução fornecida.
10.5. SERVIDOR DE REDE - ITEM 3
10.5.1. Gabinete tipo rack com altura máxima de 2U.
10.5.2. Possuir display frontal embutido no gabinete para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração.
10.5.3. Possuir ventiladores hot-plug com redundância, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento.
10.5.4. Possuir painel frontal (Bezel) com travamento por chave do tipo canhão para proteção contra acesso indevido aos discos rígidos hot-plug.
10.5.5. Deve possuir suporte de no mínimo 12 baias para instalação de discos rígidos de 3.5 polegadas padrão SAS ou SATA.
10.6. FONTES DE ALIMENTAÇÃO
10.6.1. Cada fonte de alimentação deve possuir.
10.6.2. Possuir 2 (duas) fontes de alimentação hot-plug e redundância.
10.6.3. A fonte deve ter potência mínima de 1100 watts.
10.6.4. Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus Platinum) quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;
10.6.5. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60Hz.
10.6.6. Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma.
10.6.7. Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/BR14136 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação de no mínimo 1,8 metros cada.
10.7. PROCESSADOR
10.7.1. Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores.
10.7.2. Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas.
10.7.3. Frequência de clock nominal de no mínimo 2.20 GHz.
10.7.4. Memória cache de no mínimo 13 MB.
10.7.5. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 8 GT/s;
10.7.6. Consumo médio de energia de no máximo 90 watts.
10.7.7. Capacidade de processamento de, no mínimo, 10 núcleos.
10.7.8. Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante.
10.7.9. Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU.
10.7.10. Controladora de memória integrada de 6 (seis) canais, compatível com DDR4 de no mínimo 2400 MT/s.
10.7.11. O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização.
10.8. PERFORMANCE
10.8.1. O processador ofertado deverá ter índice SPEC CPU2017 Integer Rate Results (Baseline) auditado de no mínimo 106 para 2 processadores. Os índices SPEC CPU2017 Integer Rate Results (Baseline) utilizados como referência serão validados junto ao site da Internet xxxx://xxx.xxxx.xxx/ Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos / famílias de processadores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado.
10.8.2. Não será aceito modelo de servidor não auditada pelo Standard Performance Evaluation Corporation ou auditada antes de 2019.
10.8.3. Não será aceito modelo de servidor cuja performance não esteja auditada pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster e estimativas de resultado de performance.
10.9. MEMÓRIA RAM
10.9.1. Servidor deverá suportar escalabilidade para até 1,5 TB de memória RAM.
10.9.2. Deve suportar mínimo, 24 (vinte e quatro) slots DIMMs DDR4.
10.9.3. Possuir 192GB de memória RAM, provisionados por módulos com capacidadede no mínimo 16GB de 2400 MT/s.
10.9.4. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou equivalente).
10.9.5. Deve suportar no mínimo 12 pentes de memória do tipo não volátil NVDIMM tipo T ou não volátil do tipo DCPMM.
10.9.6. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit.
10.10. MOTHERBOARD
10.10.1. A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do microcomputador, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado.
10.10.2. Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio.
10.10.3. A Interface LOM deverá permitir substituição em campo, sem a necessidade de troca da placa mãe;
10.10.4. A interface LOM deverá suportar placas com interfaces 1Gbps e 10Gbps.
10.11. BIOS E SEGURANÇA
10.11.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de declaração do fabricante do equipamento. Não serão aceitos equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas;
10.11.2. A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag).
10.11.3. Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
10.11.4. Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 para armazenamento de chaves criptográficas;
10.11.5. Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento.
10.11.6. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
10.11.7. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B ou NIST SP800-155 ou NIST 800-131A ou FIPS 140-2.
10.12. VÍDEO
10.12.1. Controladora de vídeo integrada, com 16 MB de memória e compatível com cores de 32 bits ou 4MB SPI.
10.12.2. Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA (DB-15) ou Displayport, uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete, caso seja fornecido portas digitais deverá ser entregue adaptador para padrão VGA.
10.13. PORTAS DE ENTRADA/SAÍDA
10.13.1. Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete.
10.13.2. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15 ou Display Port.
10.13.3. No mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 ou superior.
10.13.4. No mínimo 1 (uma) porta serial (DB-9).
10.13.5. Possuir as seguintes portas situadas na parte frontal do gabinete.
10.13.6. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15 ou Display Port.
10.13.7. No mínimo 1 (uma) porta USB 2.0 ou superior.
10.13.8. Possuir porta USB ou MINI-USB frontal dedicada para gerência.
10.13.9. Todas as portas devem possuir identificação de sua funcionalidade.
10.14. CONECTIVIDADE
10.14.1. Possuir interfaces de rede auto-sense de 1/10GB Base-T com as seguintes características técnicas.
10.14.2. No mínimo 6 (seis) interfaces auto-sense de 1/10GB Base-T acompanhado de seus devidos cabos, distribuídas em placas distintas.
10.14.3. Possuir tecnologia TOE ou LSO/TSO para otimização do processamento
10.14.4. TCP/IP.
10.14.5. Compatível com IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x.
10.14.6. IEEE 802.3an e IEEE 802.3q.
10.14.7. Compatível com Microsoft Windows Server.
10.14.8. Possuir interfaces de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características:
10.14.9. Compatível com Red Hat Linux, Microsoft Windows Server.
10.15. DISPOSITIVO PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL
10.15.1. Deverá ser fornecido 2 discos SSD padrão read intensive.
10.15.2. Capacidade mínima de 480GB e taxa de transferência de 6Gb/s.
10.15.3. Deve ser fornecida uma controladora de RAID exclusiva e dedicada para estes discos suportando configuração mínima de RAID 1 (mirroring).
10.15.4. Estes discos deverão ser dedicado para a instalação do sistema operacional, ou de
virtualização e ou hyperconvergencia.
10.15.5. Não será aceita soluções baseadas em cartão SD ou similar.
10.16. CONTROLADORA RAID
10.16.1. Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas.
10.16.2. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS 12Gb/s e SATA 6Gb/s ou 12Gb/s.
10.16.3. Suportar drives SSD (Solid-State Drive), HDD (Hard Disk Drive).
10.16.4. Memória cache de 2GB ou superior.
10.16.5. Proteção da cache através de memória flash não volátil.
10.16.6. Suportar RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60 via hardware.
10.16.7. Possuir canais SAS 12 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor.
10.16.8. Permitir expansão de volumes de forma on-line.
10.16.9. Permitir migração de RAID de forma on-line.
10.16.10. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado;
10.16.11. Suportar tecnologia S.M.A.R.T.
10.17. ARMAZENAMENTO
10.17.1. Possuir 08 (oito) drives HDD NLSAS 12Gb/s de 4000GB 7.200 RPM, configurados em RAID 5.
10.17.2. A solução deve acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot-plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.).
10.17.3. Caso os discos necessitem de serem trocados, a empresa CONTRATADA deverá realizar tal procedimento sem onerar quaisquer custos adicionais à Indústria (IMBEL) e os discos com defeitos deverão permanecer junto a CONTRATANTE, por medida de segurança e confidencialidade das informações.
10.18. GERENCIAMENTO
10.18.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades.
10.18.2. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento;
10.18.3. Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento IPMI e SNMP.
10.18.4. Possuir software console do mesmo fabricante do servidor, com capacidade de
gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N).
10.18.5. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI.
10.18.6. O software console deve realizar descoberta e inventário remoto dos servidores e seus componentes.
10-.18.7. Permitir o monitoramento remoto, através do software console das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores.
10.18.8. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP.
10.18.9. Permitir o monitoramento remoto 1:1 e 1:N do consumo de energia em tempo real através do software console com exibição gráfica, permitindo gerenciar o consumo de energia elétrica dos equipamentos.
10.18.10. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP.
10.18.11. Deverá suportar autenticação de 2 fatores.
10.18.12. Interface de gerencia baseado em HTML5.
10.18.13. Caso a console virtual deverá ser acessível via interface HTML5 ou caso necessite de algum tipo de plugin licenciado, por exemplo JAVA deverá ser fornecido o licenciamento por pelo menos 5 anos.
10.18.14. Permitir customizar alertas e automatizar a execução de tarefas baseadas em script.
10.18.15. Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares, através de solução de deployment compatível com a solução ofertada.
10.18.16. Permitir a criação de perfis (baselines) de configuração para detectar desvios relacionados ao firmware dos componentes de hardware;
10.18.17. Possuir informações de garantia e apresentar via relatório e ou scorecard, listando o tipo de garantia e data limite, em caso de limite informar via email de forma automatizada para que seja possível ação da contratante.
10.18.18. Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware.
10.18.19. Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware.
10.18.20. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional.
10.18.21. Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização
(Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software).
10.1.8.22. Permitir acesso do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada.
10.18.23. O software de gerenciamento deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes.
10.18.24. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo de CPU, memória, IO e Motherboard, com geração de alertas.
10.18. 25. Possuir configuração de alerta de consumo de energia para grupos de dispositivos.
10.18.26. Possuir controles de energia baseados no tempo (diariamente, semanalmente e ou faixa de datas).
10.18.27. Permitir configurar dispositivos individuais, grupos físicos e grupos lógicos;
10.18.28. Permitir comparação de dispositivos relacionado ao seu consumo, criando reports com equipamentos ociosos em consumo e os de maior consumo.
10.1.8.29. A interface de gerência do servidor deve permitir a criação de grupos de modo a permitir o gerenciamento de outros servidores a partir de um único IP sem a necessidade de softwares adicionais.
10.18.30. Deve possuir funcionalidade que permita que os discos locais do servidor sejam apagados de forma definitiva através de tecnologia de regravação de dados ou similar;
10.18.31. Esta funcionalidade deve possibilitar que sejam definitivamente apagados quaisquer disco dentro do servidor, suportando, no mínimo discos físicos (HDDs), discos criptografados (SEDs) e dispositivos de memória não volátil (SSDs e NVMe).
10.18.32. Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local.
10.18.33. As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma.
10.4.2 Deverá ser fornecido software que realize a descoberta de ativos no datacenter como servidores, switch, storage do mesmo fabricante e de outros fabricantes usando o protocolo SNMP, assim como o gerenciamento básico (ativo ou desligado) de dispositivos e inventário de hardware para até 1500 dispositivos.
10.18.34. Permitir a configuração remota de parâmetros da BIOS e RAID através de console
remota.
10.18.35. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional.
10.18.36. Permitir o controle remoto do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente.
10.18.37. Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamento de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos.
10.18.38. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP.
10.18.39. Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
10.18.40. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
10.18.41. Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada.
10.18.42. A solução deve possuir recurso que possibilite a reposição de componentes sem necessidade de reconfigurações, através da restauração da configuração de firmwares anteriores;
10.18.43. A solução de gerenciamento de servidores deve permitir o gerenciamento através de aplicação de gerenciamento via dispositivos moveis (smartphones e tablets) compatível com sistemas IOS e ou Android. O APP deverá estar disponível para download na Google Play Store e Apple APP Store.
10.18.44. Deverá possui relatórios de status de garantia via interface de gerência.
10.18.45. A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento.
10.19. SISTEMA OPERACIONAL
10.19.1. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows Server 2019 Datacenter, comprovado através do Windows Server Catalog da Microsoft.
10.19.2. O modelo do servidor ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7 ou posterior, comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat.
10.19.3. O modelo do servidor ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 6.0 ou posterior, comprovado através de Guia de
Compatibilidade da VMware e Hyper-V.
10.20. CERTIFICADOS
10.20.1. Deverá ser entregue no dia do pregão a certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, Energy Star e Inmetro.
10.20.2. O equipamento ofertado deve estar de acordo com as diretivas ROHS.
10.21. COMPONENTES E ACESSÓRIOS
10.21.1. O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que compõem este servidor.
10.21.2. Deverá ser fornecido kit de trilhos e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante do servidor ofertado, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA- 310D.
10.21.3. Os trilhos devem permitir o deslizamento do servidor a fim de facilitar a manutenção.
10.22. GARANTIA E SUPORTE
10.23.1. Garantia mínima de 60 (sessenta) meses, para todos os equipamentos, com atendimento onsite, para todos os componentes e peças.
10.23.2. A abertura de chamados e o atendimento da assistência técnica deverá ter cobertura 24x7 com tempo de resposta e atendimento no local em até 4 horas e solução em até 20 horas após finalização do tempo de resposta.
10.23.3. Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverá ser substituídas sem ônus para o contratante.
10.24.4. Todos os chamados deverão ser gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante do equipamento através de número telefônico 0800 gratuito, em língua portuguesa, fornecendo neste momento o número de abertura do chamado.
10.24.5. Os chamados telefônicos deverão ser atendidos por uma equipe especializada do próprio fabricante, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com diagnóstico remoto.
10.24.6. O atendimento aos chamados deverá seguir um procedimento padrão, com o objetivo de realizar o diagnóstico remoto do defeito e/ou orientar a solução do problema por telefone. O atendimento de primeiro nível de garantia deverá ser capaz de solucionar problemas por telefone no momento do contato. Caso o primeiro nível de atendimento do fabricante não solucione o problema, a CONTRATADA deverá disponibilizar um segundo nível de atendimento remoto.
10.24.7. Através do mesmo número 0800, a CONTRATADA deverá ser capaz de prestar serviços de suporte técnico colaborativo para software, gerenciados pelo fabricante da solução e prestados remotamente (tele-suporte) no regime 24x7. O suporte colaborativo a software será prestado pelo fabricante desde que estes sejam homologados pelo mesmo.
10.24.8. O suporte técnico do fabricante deverá estar qualificado para auxiliar na configuração de rede simples.
10.24.9. Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para agilizar e melhorar o processo de solução de problemas.
10.24.10. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série.
10.24.11. A CONTRATADA fará a Manutenção do Sistema para garantir máximo desempenho;
10.24.12. Deve ser informado link (URL) de site na Internet do fabricante dos equipamentos com disponibilidade de informações para suporte tais como:
10.24.12.1. Guia de instalação. 10.24.12.2. Informações técnicas.
10.24.12.3. Atualização e download de drives. 10.24.12.4. Firmwares upgrade de BIOS.
10.24.13. Visando garantir a qualidade dos serviços ofertados, a empresa proponente deverá apresentar, na assinatura do contrato, a comprovação de que possui em seu corpo técnico permanente, pelo menos dois técnicos com certificação oficial fornecida pelo(s) fabricante(s) dos produtos, caso os serviços ofertados não sejam executados pelo fabricante da solução.
10.24.14. No caso da empresa contratada não ser a fabricante dos equipamentos, deverá entregar documento comprobatório da contratação da garantia técnica junto ao fabricante da solução ofertada, ou documento de aquisição junto ao fabricante com os códigos/partnumbers da garantia adquirida.
10.24.15. O certificado de garantia deverá conter no mínimo: Modelo dos equipamentos fornecidos, telefone e endereço do(s) responsáveis pela prestação dos serviços de garantia, prazo, manutenção e suporte técnico, indicando que a garantia é do fabricante do equipamento, e outras informações necessárias.
10.24.16. Deverá ser disponibilizado recurso via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da
inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento.
10.24.17. Deverão ser realizados os seguintes serviços de instalação dos servidores:
10.24.17.1. Instalar os servidores e quaisquer componentes adicionais existentes no rack da Contratada.
10.24.17.2. Instalar os cabos de força de redes e dados, da solução. 10.24.17.3. Efetuar o power on dos equipamentos.
10.24.17.4.Verificar os possíveis indicadores de erros e corrigi-los.
10.24.17.5. Configurar o endereço IP no software de gerenciamento da solução; 10.24.17.6. Realizar o update de drives, firmware e BIOS dos servidores ofertados.
10.24.18. Tal exigência se faz necessária por se tratar de serviços que devem ser executados por profissionais que detenham conhecimento específico dos produtos, que são desenvolvidos pelo fabricante dos equipamentos, no sentido de possibilitar respaldo quanto a garantia fornecida pelo fabricante.
10.24.19. Ainda, o objetivo desta exigência é garantir maior segurança para a Administração Pública, no sentido de evitar eventuais problemas por serviços que possam ser mal executados pelo desconhecimento técnico da mão de obra não qualificada ou utilização de partes e peças não originais e/ou homologadas pelos fabricantes e que venham a causar transtornos aos usuários da rede de computadores, além de enormes prejuízos para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços e entregar o material de acordo com as especificações exigidas e da proposta apresentada, bem como de cumprir todos os requisitos de acordo com as condições gerais e prazos para a execução do objeto assentados no Termo de Referência.
11.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado, os serviços efetuados e os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais entregues.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços contratados e entrega do material , de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente aos danos por ela sofridos.
11.4. Utilizar, somente, de empregados habilitados e com conhecimentos básicos acerca dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações vigentes.
11.5. Assumir e responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as demais previstas na legislação vigente, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE, como também por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados no que se refere aos serviços e o material entregue executados para consecução do objeto licitado.
11.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência de irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e da entrega do material, para fins de correção.
11.7. MANTER em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificações previstas no Edital.
11.8. Guardar sigilo sobre os dados cadastrais e todas as informações obtidas, sendo vedado, sob qualquer argumento, utilizá-las em benefício próprio, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento, por eventuais perdas e danos, sujeitando-se às cominações legalmente estabelecidas.
11.9. Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela IMBEL, no que diz respeito ao objeto contratado.
11.10. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, as dificuldades de qualquer ordem ou natureza que eventualmente surjam durante a execução do objeto.
11.11. Os serviços devem ser executados inobstante de contratempos internos enfrentados pela CONTRATADA.
11.12. Não serão aceitos atrasos ou interrupções que gerem prejuízo aos prazos estipulados, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado pela CONTRATADA, conforme prescrito na legislação vigente.
11.13. A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o Art. 27 da Lei nº 13.303/2016, da definição contida no inciso LXXVIII do Art. 17 e do prelecionado no Art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL de 2018.
11.14. Demais obrigações constantes do Termo de Referência.
11.15. Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7983, de 8 de abril de 2013.
11.16. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratos pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
11.16.1. assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da
Lei, nos termos do Art. 71, Inciso IX da Constituição; ou
11.16.2. condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
11.17. Solicitar atestado de capacidade técnica pelos serviços prestados e materiais entregues.
11.18. Receber o pagamento pelos materiais entregues e os serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas previstas neste instrumento e nos termos de sua proposta.
12.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do material ora contratados, fixando prazo para a sua correção.
12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto aqui tratado;
12.4. Proporcionar todas as condições para a execução do objeto, estabelecidas neste instrumento, permitindo, inclusive, o acesso aos técnicos, prepostos e/ou representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE.
12.5. Rejeitar os materiais em desacordo com as condições estabelecidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega pela CONTRATADA, mediante Termo Circunstanciado celebrado entre os gestores dos entes signatários.
12.6. A CONTRATANTE somente deve considerar aceitos definitivamente os materiais entregues após o saneamento das irregularidades mencionadas no item anterior, o que deverá ser atestado, mediante atesto em termo circunstanciado celebrado entre os gestores dos entes signatários.
12.7. Fornecer Termos de Capacidade Técnica sempre que requeridos, desde que cumpridas as obrigações previstas.
12.8. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços e entrega do material, nos prazos e nas condições aqui pactuados.
12.9. Proceder as retenções tributárias sobre o valor na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, sempre que devido.
12.10. Cumprir as demais obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
13.1. Comete condutas reprováveis e passíveis de sancionamento, nos termos da Lei nº 13.303/16 e dos artigos 188 a 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, de 22 de maio de 2018, a CONTRATADA que:
13.1.1. não atender, sem a devida e tempestiva justificativa, à convocação da IMBEL para assinatura da ata de registro de preços.
13.1.2. apresentar documento falso em qualquer em qualquer procedimento licitatório ou processo administrativo instaurado pela IMBEL.
13.1.3. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente o processo de contratação, caracterizando má-fé na relação contratual.
13.1.4. incorrer em inexecução da ata de registro de preços.
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a IMBEL pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência - quando do ato praticado não acarretar prejuízo à IMBEL, suas instalações, seus integrantes, imagem, meio ambiente ou a terceiros, devendo ocorrer o registro do ato no SICAF.
13.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada para assinatura do contrato, da Ata de Registro de Preços e do recebimento da Nota de Empenho.
13.2.3. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) em caso de atraso injustificado para assinatura da ata de registro de preços, por dia de atraso até o limite de 30 dias, sobre o valor total da avença, e
13.2.4. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) em caso de situação irregular de habilitação, por dia de atraso até o limite de 30 dias, sobre o valor total da Nota de Empenho.
13.2.5. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) em caso de atraso na entrega do material/serviço, por dia de atraso até o limite de 30 dias, sobre o valor total da Nota de Empenho.
13.2.6. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por atraso na entrega do material no prazo estipulado.
13.2.7. A multa aplicada deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de GRU (guia de recolhimento da união), no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao recebimento da notificação enviada pela IMBEL e o recibo entregue na Divisão de Finanças
da IMBEL.
13.2.8. No caso da multa aplica não for paga pela contratada, a mesma será descontada da garantia contratual e, caso o valor da garantia não cubra o valor da multa aplicada, sua diferença será descontada da fatura que por xxxxxxx a IMBEL tenha que pagar a contratada.
13.2.9. No caso do valor da garantia contratual e da fatura ainda não paga não cubra o valor da multa aplicada, a sua diferença será cobrada judicialmente a contratada.
13.3. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a IMBEL, por até 2 (dois) anos, registro no SICAF e no CEIS, de acordo com o preconizado no artigo 23 da Lei nº 12.846/13, em virtude do cometimento de fraude fiscal; pela prática de atos ilícitos no intento de prejudicar os objetivos almejados pela IMBEL, por intermédio da ARP; pela manifesta demonstração de inidoneidade para contratar com a IMBEL em virtude do cometimento de atos ilícitos; bem como por falhar ou fraudar na execução do objeto.
13.4. As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as sanções previstas nos subitens 13.2.1; 13.3.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades acima elencadas realizar-se-á por intermédio de procedimento administrativo que garantirá à CONTRATADA o pleno direito ao exercício pleno da ampla defesa e do contraditório no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela IMBEL.
13.6. Após o processo administrativo pertinente, as importâncias decorrentes das multas aplicadas e não recolhidas nos prazos estipulados nas notificações correspondentes, devem ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela IMBEL, ou ainda, conforme cada caso, judicialmente cobradas.
13.7. A autoridade competente, quando da aplicação das sanções, deve considerar a natureza e a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano gerado à IMBEL, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
14.8. As penalidades devem, obrigatoriamente, ser registradas no SICAF, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente a critério da IMBEL após a análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação.
13.9. Aplicam-se à CONTRATADA as normas de direito penal preconizadas entre os artigos 89 e 99 da Lei nº 8.666/93, conforme o disposto no Art. 41 da Lei nº 13.303/16 e no Art. 2º do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL.
13.10. Concluída a instrução processual, a CONTRATADA será intimada para, se assim desejar, apresentar, apresentar razões finais num prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização e o gerenciamento da execução contratual, bem como quanto à qualidade do material e a execução do serviço relacionados no objeto, fica a cargo do Fiscal do Contrato a ser designado para essa finalidade e, na falta deste, por substituto designado pela área demandante, a quem caberá, também, dirimir as dúvidas que surgirem durante a execução dos serviços.
14.2. O Fiscal do Contrato deve ter a experiência necessária para acompanhamento e controle durante a execução dos serviços provenientes do CONTRATO.
14.3. A verificação da adequada prestação do serviço deve ser realizada conforme critérios preestabelecidos no Termo de Referência.
14.4. Não se admite que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços por ela prestados.
14.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará na aplicação das sanções administrativas previstas no CONTRATO, na legislação vigente e nos artigos 188 a 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, em consonância com disposto entre os artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. O serviço e o material será recebido pelo Fiscal do Contrato da IMBEL no ato da entrega da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, após cumprido todas as exigências, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações contidas no TR.
15.2. Os materiais e o serviço poderão ser rejeitados, totalmente ou parcialmente, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência ou do Contrato, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do contrato à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades provenientes do descumprimento contratual.
15.3. Após o prazo concedido pelo fiscal do contrato, os materiais e o serviço será novamente inspecionados para fins de aceitação e, caso ainda perdure alguma alteração será instaurado o devido processo administrativo contra a contratada, sem que isso a desobrigue de efetuar as correções ainda pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá ensejar na sua rescisão, com a repercussão das consequências cabíveis.
16.2. Constituem razões para a rescisão contratual:
16.2.1. o descumprimento de obrigações contratuais.
16.2.2. a subcontratação total ou parcial do objeto, cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda aos pré-requisitos habilitatórios e sem prévia e expressa autorização da IMBEL.
16.2.3. a fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, quando não admitidas no Termo de Referência e se prévia e expressa autorização da IMBEL.
16.2.4. o desatendimento das determinações legais e regulares expedidas pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
16.2.5. o reiterado cometimento de faltas durante a execução contratual.
16.2.6. a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO.
16.2.7. a decretação de falência ou insolvência civil do CONTRATADO.
16.2.8. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, cuja repercussão possa prejudicar a consecução contratual.
16.2.9. razões de interesse da IMBEL, de alta relevância e amplo conhecimento, expressamente justificadas no processo administrativo.
16.2.10. o atraso nos pagamentos devidos pela IMBEL, provenientes de serviços ou fornecimentos, como também de parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, restando assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
16.2.11. a falta de liberação, por parte da IMBEL, de área, local ou dos objetos e condições necessárias para a execução dos serviços nos prazos contratualmente especificados, bem como das informações prescritas no Termo de Referência.
16.2.12. a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, desde que esteja caracterizado o vínculo impeditivo da execução contratual.
16.2.13. a suspensão dos direitos da CONTRATADA de contratar e licitar com a IMBEL.
16.2.14. o descumprimento, por parte da CONTRATADA, da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, a não na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
16.2.15. ter fraudado ou frustrado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da Licitação.
16.2.16. ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público.
16.2.17. ter afastado ou procurado afastar licitante, por intermédio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer natureza.
16.2.18. ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente.
16.2.19. ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
16.2.20. ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogação de contratos celebrados pela Administração Pública, sem autorização em lei no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
16.2.21. ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública, e
16.2.22. ter prejudicado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades de controle ou agentes públicos, ou ter intervido em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e de órgãos do sistema financeiro nacional.
16.2.23. as práticas passíveis de rescisão definidas entre os incisos 16.2.15 e 16.2.22, podem ser definidas, entre outras, como:
a) Corrupta - oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da IMBEL no procedimento aquisitivo ou na execução contratual.
b) Fraudulenta - falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o procedimento licitatório ou a execução contratual.
c) Colusiva - esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da IMBEL, visando o estabelecimento de preços em níveis artificiais e não competitivos.
d) Coercitiva - causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em procedimento licitatório ou afetar a execução contratual, e.
e) Obstrutiva - destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração a apuração de práticas ilícitas.
41.2.24. As práticas retro mencionadas, além de acarretarem a responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão da responsabilização individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores ou gestores, enquanto autores, nos termos da Lei nº 12.846/13.
16.3. A rescisão do CONTRATO pode ser:
16.3.1. amigável, em comum acordo entre as partes, ou
16.3.2. por determinação judicial.
16.4. A rescisão amigável não é cabível nos casos em que forem constados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com procedimento apuratório ainda em curso.
16.5. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa ou responsabilidade da parte CONTRATANTE, este será ressarcido dos prejuízos que eventualmente tiver sofrido, quando devida e regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá esta, ainda, o direito a:
16.5.1. pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão, e
16.5.2. pagamento referente ao custo de desmobilização.
16.6. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos processuais, devendo ser assegurado o direito ao exercido prévio do contraditório e da ampla defesa.
16.7. A rescisão deverá ser formalizada por intermédio de Termo de Rescisão Contratual, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, nos seguintes casos.
17.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
17.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos na Lei nº 13.303/16.
17.1.3. quando conveniente a substituição da garantia de execução.
17.1.4. quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
17.1.5. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
17.1.6. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato
18.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 19.1 acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REAJUSTAMENTO
19.1. A avença que poderá ser firmada, sofrerá reajuste de preços, obedecendo as seguintes regras:
19.1.1. O primeiro reajustamento poderá ocorrer após decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data efetiva da proposta de preços.
19.1.2. Os reajustes subsequentes ocorrerão decorridos 12 (doze) meses, a contar da data do primeiro reajustamento.
19.1.3. Será admitido pela IMBEL o reajustamento com base no Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), de acordo com a Portaria nº 6.432/MPDG/STIC, de 11 de julho de 2018 sobre o valor praticado no contrato.
19.1.4. Caso ocorra a extinção do índice previsto no subitem anterior, o novo índice a ser aplicado será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
19.1.5. O valor contratual poderá ser reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice indicado no item 19.1.3. acima, com base na fórmula abaixo, vedada a periodicidade de reajuste inferior a um ano (12 meses), contados da data limite para apresentação da proposta (redação dada pelo Decreto nº 1.110, de 13/04/1994) - Decreto nº 1054, de 07/02/1994.
,
R = valor do reajuste procurado.
V = valor contratual do fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado.
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação.
I = índice relativo à data do reajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida em nenhuma espécie a sub-contração do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados todos os requisitos de habilitação e qualificação ora exigidos, e sejam mantidas as condições deste CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual as condições prescritas no Termo de Referência, na Proposta de preços da CONTRATADA, datada de 08/09/2021, e demais documentos pertinentes, independentes de sua transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
23.1. A CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental.
23.2. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do serviço, quando couber.
235.3. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
23.4. A CONTRATADA deverá observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no Art. nº 225 da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. A CONTRATADA apresentará a garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na modalidade de caução em dinheiro feita na Caixa Econômica Federal (CEF); seguro- garantia; ou fiança bancária, com válida de até 90 (noventa) dias após o encerramento do contrato para cobrir qualquer prejuízo verificado que a CONTRATADA tenha causado a Administração após o encerramento da avença, inclusive para cobrir o pagamento de multas aplicadas e não quitadas e deverá ser atualizada caso haja prorrogação da avença quando ultrapassar o interregno de 12 (doze) meses.
24.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após decorridos noventa dias do término do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste CONTRATO, inclusive aos casos omissos, a Lei nº 13.303, de 2016, o Decreto nº 8.945 de 2016, a Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei nº 12.846, de 2013, o Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL®, aprovado na 305ª Reunião do Conselho de Administração da IMBEL, ocorrida em 22/05/2018, conforme Resolução nº 06/2018-CA- IMBEL, de 22/05/2018, e as normas de direito civil acerca da matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA- DA MANUTENÇÃO DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste CONTRATO, relativamente às obrigações por intermédio deste assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS
27.1 - Do ato de rescisão deste CONTRATO e da respectiva aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação do ato, que deve ser dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
27.2 - A intimação do ato de suspensão temporária deve ser efetuado por intermédio de publicação no Diário Oficial da União, e as de advertência ou multa registradas no SICAF e, concomitantemente, comunicadas por escrito à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE
A Empresa Contratada deverá respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante a execução dos serviços, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da IMBEL, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA MATRIZ DE RISCO
29.1 - A seguir, são apresentadas as tabelas que definem a probabilidade e o impacto que serão aplicados aos possíveis riscos.
29.2 - listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura desta avença que possam interferir no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
EVENTO | PROBABILIDADE | IMPACTO | ||
Situação | Pontuação | Situação | Pontuação | |
Estratégia inadequada de implantação do Sistema Hiperconvergente | Pouco provável | 1 | Médio impacto | 2 |
Não integração do sistema Hiperconvergente com os sistemas da organização | Pouco provável | 1 | Alto impacto | 3 |
Dificuldade de integrar o sistema Hiperconvergente com outros sistemas da organização. | Pouco Provável | 1 | Alto impacto | 3 |
Funcionários envolvidos com a instalação e configuração do hardware e sistema não estarem preparados para a sua alta complexidade. | Médio Impacto | 2 | Médio impacto | 2 |
Configuração inadequada do sistema Hiperconvergente. | Médio Impacto | 2 | Alto impacto | 3 |
29.3. Caso ocorra o previsto no item 29.2 acima, todas as despesas do aditamento ocorrerão por conta da CONTRATANTE.
29.4. Apenas a execução do serviço previsto no objeto, haverá liberdade da contratada para inovação metodológica ou tecnológica, nas obrigações de resultado ou na melhoria no padrão das soluções previamente estabelecidas no Termo de Referência do Appliance Hiperconvergente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TRIGÉSIMA – DO FORO
30.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal na cidade de Brasília - DF para conhecer e julgar disputas judiciais que possam resultar da execução do presente Contrato.
30.2. E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato, por intermédio de seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, produza seus efeitos jurídicos e legais.
Juiz de Fora - MG, _ de de 2021.
Pela Contratante:
ECLP CLEVIS XXXXX XXXX XXXX
Chefe da Fábrica de Juiz de Fora
CPF: 000.000.000-00
CI: 098418151-1 MD/EB
_ Rubrica
ECLP XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Ordenador de Despesas da Fábrica de Juiz de Fora
CPF: 000.000.000-00
CI: 016644562-7 MD/EB
_ Rubrica
Pela Contratada:
XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
CI: 2.587.065
_ Rubrica
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU Nº 239, DE 21/12/2021
Este Contrato foi examinado e aprovado pela ARI/ em
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