CONTRATO TRT Nº 51/2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 51/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREDIAL DA VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA-PA COM RECUPERAÇÃO DOS BANHEIROS DE SERVIDORES E JURISDICIONADOS, REVESTIMENTOS DAS PAREDES E FORRO, PINTURA GERAL INTERNA E EXTERNA, ALÉM DA ADEQUAÇÃO NAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, VISANDO PROMOVER MELHORIAS NOS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME DOCUMENTOS ELABORADOS PELA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA – DIOPE, ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA CASTRO & PESSOA LTDA. PROCESSO T.R.T. Nº 4482/2023
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav. D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 66.050-100, e a Empresa CASTRO & PESSOA LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Senhora REGINA UCHÔA DE AZEVEDO , Diretora Geral
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CPF nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 032/2023 , representa a UNIÃO, e a Senhora RAYLANA PESSOA DE CASTRO, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à cidade de Itaituba/Pa, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Itaituba, Estado do Pará, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx/n, Anexo G, Posto São Matheus, Comércio e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 19.110.167/0001-33.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023, PROCESSO T.R.T. Nº 4482/2023, LEI Nº 8.666/93 e alterações posteriores, incluindo a Lei nº 9.648/1998 e da Lei Complementar nº 123/06.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para a execução dos serviços manutenção predial da Vara do Trabalho de
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
10/10/2023 13:34
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Itaituba-PA com recuperação dos banheiros de servidores e jurisdicionados, revestimentos das paredes e forro, pintura geral interna e externa, além da adequação nas instalações hidrossanitárias, visando promover melhorias nos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme documentos elaborados pela Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de Engenharia – DIOPE, conforme especificações e condições definidas no Edital e seus Anexos/Apensos, partes integrantes deste Contrato.
2.2. A proposta comercial da Contratada faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Os preços unitários dos serviços constam das Planilhas de Quantitativos e de Preços e Composições apresentadas pela CONTRATADA junto à sua proposta de preços na TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023, que integram o presente instrumento para todos os fins de direito.
3.2. O valor total deste Contrato é de R$-230.176,86 (Duzentos e trinta mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), já incluídas todas as despesas incidentes, inclusive as legais e/ou adicionais relativas à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo máximo para execução dos serviços é de 2 (dois) meses consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia – DIMOP.
4.1.1. Os serviços serão executados nas instalações da Vara do Trabalho de Itaituba, localizada na Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx-XX.
4.1.2. A data de início fixada na Ordem de Serviço não poderá ser inferior à data de recebimento da referida Ordem de Serviço pela Contratada.
4.1.3. Na Ordem de Serviço deverá ser dimensionado, também, o prazo de início e fim de cada etapa, nos moldes do cronograma físico-financeiro.
4.1.4. Quando se aplicar, Os serviços que provoquem barulho ou excessivo cheiro forte a ponto de inviabilizar os trabalhos dos ambientes contíguos às áreas envolvidas na contratação serão executados, preferencialmente, a partir das 15 horas e/ou nos finais de semana e feriados.
4.1.5. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feria dos, ou fora do horário de expediente normal do TRIBUNAL dependerá de prévia e formal autorização da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
4.1.6. Os serviços realizados fora do horário previsto, assim como os extraordinários, a que estiverem sujeitos a CONTRATADA, não implicarão em acréscimo ou majoração do preço pactuado para execução do serviço contratado, não se justificando qualquer reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro sob esse fundamento, razão pela qual fica a CONTRATADA obrigada a dimensionar o horário de trabalho de acordo com os parâmetros indicados neste Contrato.
4.2. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior,
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pelo TRIBUNAL, serão abonados na contagem dos prazos contratuais, desde que devidamente registrados no Diário de Obra.
4.3. Os pedidos de aditivo de prazos motivados pelo caso fortuito/força maior, fato de terceiro reconhecido pela administração ou fato da administração, além de devidamente justificados, deverão estar instruídos de cópia do registro formal e contemporâneo da ocorrência no Diário de Obra, sob pena de indeferimento.
4.4. Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazo, a da emissão pelo TRIBUNAL do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
5.2. Os serviços serão contratados no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, por empresa especializada, obedecendo às especificações técnicas e memorial descritivo dos serviços, aos itens discriminados na planilha orçamentária e ao cronograma físico-financeiro.
5.3. A execução dos serviços e fornecimento de materiais deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da Fiscalização do Tribunal.
5.4. Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o Tribunal.
5.5. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados à Fiscalização do Tribunal no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o evento, devidamente justificados e instruídos de cópia da anotação no Diário de Obra, sob pena de indeferimento.
5.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ.
5.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. A vigência do contrato será de 04 (quatro) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
legal, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2. O prazo de execução dos serviços está incluso no prazo de vigência do Contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
7.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração a CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
7.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 6.2 desta cláusula.
7.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
7.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,50% (um e meio por cento).
7.6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
7.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º xx/2023 e das cláusulas contratuais.
7.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA.
7.9. Será considerada extinta a garantia:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No término da vigência deste contrato e após cumpridas todas as obrigações contratuais, e ainda, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
7.10. Isenção de Responsabilidade da Garantia
7.10.1. O Tribunal Regional do Trabalho não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
7.10.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 6.10.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
7.10.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 6.10.1 desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO TRIBUNAL
O TRIBUNAL, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.1. Fazer reunião de leitura do termo contratual com a licitante vencedora, antes do início da execução dos serviços, objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser soli citados pelos técnicos da CONTRATADA;
8.3. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacor do com as especificações constantes deste Contrato, fixando prazo para execução, conforme o disposto na cláusula Décima deste Contrato;
8.4. Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atenda às especificações do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do Edital da Tomada de Preços nº 003/2023;
8.5. Fiscalizar a execução dos serviços, liquidar e efetivar o pagamen to observadas as condições e prazos presentes neste instrumento;
8.6. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços para execução dos trabalhos, efetuando o respectivo cadastramento para controle;
8.7. Autorizar, comprovada a necessidade, a alteração do contrato para acrescer ou diminuir as quantidades contratadas, mediante orçamento detalhado e aprovado, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, na vigência deste Contrato, atenderá as obrigações e os serviços a serem executados, previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do Edital da Tomada de Preços nº 03/2023, que são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição;
9.2. Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
respectivo planejamento, normas e especificações técnicas, e, ainda, com as instruções emitidas pelo TRIBUNAL;
9.2.1. Em caso de divergência entre o contido na especificação técnica e nos projetos apresentados, as regras a serem seguidas são as dispostas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO do Edital da Tomada de Preços nº xx/2023.
9.2.2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta.
9.2.3. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
9.3. Observar os prazos fixados na Ordem de Serviço de que trata a Cláusula Terceira, apresentando, quando houver necessidade, pedidos de prorrogação antes de findo o período determinado para a conclusão dos serviços;
9.4. Apresentar, antes do efetivo início da execução dos serviços, Cronograma Físico Analítico, com indicação dos prazos, em dias, requeridos para a realização de cada atividade contida na Planilha Orçamentária;
9.5. Absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento) do efetivo de pessoal empregado na obra (Resolução CNJ nº 114/2010);
9.6. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços licitados;
9.6.1. TRIBUNAL não responderá por qualquer indenização ou crédito civil, trabalhista, previdenciário ou fiscal ou outro de qualquer natureza, decorrente da presente obra, por ser considerado "dono da obra", nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sendo inaplicável, ao caso concreto, a inteligência do artigo
71 da Lei nº 8.666/1993, com os ajustes da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16, ou a Súmula nº 331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho.
9.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, aparelhos, ferramentas, impostos, taxas, licenças, bem como todas as despesas necessárias à completa execução dos serviços licitados;
9.8. Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, ficando a seu cargo os custos de aquisição, transporte, seguro, armazenamento e utilização. Os materiais deverão ser da melhor qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização do TRIBUNAL;
9.8.1. A substituição de qualquer material especificado no Material Técnico da Obra, obedecerá aos critérios de Analogia ou Equivalência dispostos nas especificações;
9.9. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, pelos empregados ou seus representantes, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo TRIBUNAL;
9.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da instalação ou dos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
equipamentos empregados;
9.11. Manter seus empregados trabalhando uniformizados, devidamente identificados mediante a utilização de crachás e com trânsito restrito aos locais de serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRIBUNAL;
9.12. Apresentar antes do início dos serviços, se aplicável, a relação de empregados vinculados ao presente Contrato, bem como o CEI – Cadastro Específico no INSS em relação à obra;
9.13. Executar os serviços obedecendo as normas gerais de Segurança de Trabalho, especificamente no que se refere à utilização de EPI;
9.14. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, cumprindo os prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, conforme previsto neste instrumento contratual;
9.15. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do local dos serviços;
9.16. Inteirar-se, por intermédio da Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRIBUNAL, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação dos serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
9.17. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza dos serviços, durante o período de execução e, especialmente, ao seu final;
9.18. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
9.19. Apresentar à Fiscalização, quando couber, a nota fiscal e o termo de garantia dos equipamentos fornecidos e instalados em conjunto com os serviços da obra, para efeito de encaminhamento à Coordenadoria de Material e Logística no interesse da avaliação da conveniência de registro da incorporação patrimonial.
9.20. Garantir, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, do solo e da tecnologia empregada, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro;
9.21. Manter, obrigatoriamente, um profissional responsável pelos serviços, com autonomia para resolver de imediato quaisquer solicitações feitas pela Fiscalização;
9.22. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na TOMADA DE PREÇOS Nº xx/2023 em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas;
9.23. A contratada deverá apresentar, previamente ao início das obras, se assim for exigido, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para execução das mesmas;
9.24. Submeter à aprovação da Fiscalização do TRIBUNAL, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a ser substituído;
9.25. Se assim for exigido, em até 30 (trinta) dias corridos, após a
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
assinatura do contrato, a obra deverá ser, obrigatoriamente, legalizada junto aos órgãos competentes: CREA, PREFEITURA, INSS, etc. Deverão ser encaminhadas cópias dos documentos comprobatórios à Divisão de Manuten ção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRIBUNAL, juntamente com cópia do recolhimento dos encargos sociais de vidos da obra. Ao final da obra deverá ser fornecido, pela CONTRATADA, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, específica para o regis tro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.25.1. Não serão aceitos protocolos de pedido de legalização como com provantes, salvo nas hipóteses devidamente justificadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.26. Apresentar provas de quitação tempestiva dos salários dos empregados, de pagamento de pessoal terceirizado e do correspondente recolhimento dos encargos sociais do mês anterior ao da emissão do documento de cobrança, acompanhados da (s):
a) Relação de empregados e terceirizados com identificação do nome e função, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de-obra;
b) Cópias dos contratos de trabalho e de prestação de serviços, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de-obra, e
c) Cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
9.27. Apresentar documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho ou apresentar provas de quitação tempestiva das rescisões e indenizações trabalhistas e do correspondente recolhimento dos encargos sociais, quando houver, acompanhados da (s) :
a) Xxxxxx das rescisões de contrato de trabalho e demais documentos de origem das indenizações trabalhistas, e
b) Cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
9.28. Fornecer o Diário de Obras e registrar todas as ocorrências veri ficadas na execução dos serviços, nos termos da Cláusula Nona;
9.29. Quando couber, deverá a CONTRATADA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 001/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, entre outras providências, atender às seguintes prescrições:
9.29.1. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção;
9.29.2. Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço;
9.29.3. Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
9.29.4. Em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002, providenciar a disposição dos resíduos da construção em áreas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
9.30. Cumprir as demais obrigações constantes deste instrumento contratual, bem como as previstas no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023 e respectivos Anexos/Apensos, partes integrantes deste Contrato.
9.31. É vedado à contratada colocar à disposição da contratante, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º resolução 156/12 – CNJ).
9.32. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias de produtos, tais como, graxa, óleos lubrificantes, solventes, detergentes, gás para limpeza R-11 e gás nitrogênio (se aplicável), assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, comprovando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
9.33. A CONTRATADA dará destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades no TRIBUNAL, em consonância com a coleta seletiva adotada pelo Tribunal no programa TRTAMBIENTAL;
9.34. A CONTRATADA não deve utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA Nº 267/2000;
9.35. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
9.36. A CONTRATADA deverá Implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
9.37. A empresa não poderá contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos da Resolução nº 9/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
9.38. Será admitida subcontratação dos serviços, desde que não excedam em 30% do valor contratual, mediante aprovação prévia
por parte da Fiscalização.
9.39. Caso se aplique, a licitante vencedora deverá capacitar os empregados em saúde e segurança e medicina do trabalho, dentro da jornada, obedecida a carga horária mínima de 2(duas) horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes. (Resolução CSJT nº 98/2012).
9.40. Caso se aplique, a licitante vencedora deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras.
9.41. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
9.42. Caso haja fornecimento de equipamentos e/ou materiais considerados permanentes, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
a nota fiscal de entrada e certificados de garantias de equipamentos e materiais, classificados como materiais permanentes fornecidos e instalados em conjunto com os serviços da obra, fornecidos pelos fabricante, sobretudo quando não fabricados pela Contratada responsável pela execução dos serviços, para efeito de encaminhamento à Coordenadoria de Material e Logística no interesse da avaliação da conveniência de registro da incorporação patrimonial.
9.42.1. A exigência visa:
a) verificar os custos dos equipamentos em face do BDI contratado;
b) atestação de que se tratam de equipamentos novos e de primeiro uso;
c) condições de garantia estabelecidas pelo fabricante, se de acordo com as estabelecidas no contrato.
9.42.2. A exigência é extensiva também às empresas subcontratadas, caso seja permitido a subcontratação pelo Contrato e/ou instrumento convocatório.
9.43. No caso de aquisição de bens em processo de obra ou reforma de engenharia, deve-se limitar tal aquisição ao valor da nota fiscal do fornecedor adicionado ao BDI, caso aplicável.
9.44. A CONTRATADA deverá realizar seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT.
9.45. A CONTRATADA deverá apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, os documentos fiscais da própria empresa através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT para ateste da prestação do serviço e pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços será fiscalizada por uma comissão, designada pela Diretoria Geral de Secretaria do TRIBUNAL, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, com prerrogativas para recebimento dos serviços, após sua conclusão.
10.2. A FISCALIZAÇÃO dos serviços, desde o início dos trabalhos até seu recebimento provisório, atuará no interesse exclusivo do TRIBUNAL, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
10.3. A FISCALIZAÇÃO anotará no Diário de Obras, a que se refere a subcláusula 9.8, todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
10.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
10.6. A FISCALIZAÇÃO, ao assumir as funções respectivas, deverá inteirar-se dos encargos a ela confiados mediante a leitura do presente Contrato, dando conhecimento à CONTRATADA de todas os encargos e procedimentos necessários ao bom andamento da execução.
10.7. As prerrogativas da FISCALIZAÇÃO não abrangem às de alteração
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
contratual, destinadas ao acréscimo e supressão de serviços, ou de quaisquer outras condições previstas neste termo de contrato.
10.8. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obra (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução normais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
10.8.1. Ao final dos serviços o Diário de Obra passará a ser propriedade do TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento dos serviços se dará em duas etapas:
a) Em caráter provisório, pela Comissão encarregada de fiscalizar os serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, até 5 (cinco) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) Em caráter definitivo, desde que não hajam pendências posteriores por parte da Contratada, surgidas após o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o prazo de
15 (quinze) dias consecutivos, da constatação pela Fiscalização da inexistência de impropriedades de serviços a serem reparados.
11.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução dos serviços no prazo previsto neste Contrato, deve a contratada submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhada da comprovação devida (inclusive o devido registro no Diário de Obra contemporâneo à ocorrência), para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para conclusão dos serviços.
11.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão designada para fiscalização dos serviços ou outro servidor designado para esse fim.
11.4. A FISCALIZAÇÃO deve realizar a medição dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, e atestar a conformidade de cada etapa com as Especificações Técnicas, com o fim de liquidação e pagamento das despesas.
11.4.1. A cada medição que contemple a realização de serviço da obra que implique no fornecimento e instalação conjunta de equipamento relevante, o documento fiscal relativo ao bem deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Material e Logística para avaliação da conveniência de registro da incorporação patrimonial.
11.5. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do serviço, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a CONTRATADA notificada a proceder o reparo no prazo a ser estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
11.6. O não refazimento do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO, previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
11.7. A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá, na forma da lei vigente, mesmo após
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
o recebimento definitivo da obra licitada.
11.8. Da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia o prazo de responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços contratados, prevista no art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação das faturas relativas aos serviços prestados caberá ao Presidente da Comissão designado para fiscalização dos serviços ou outro servidor designado para esse fim, desde que integrante da Comissão.
12.2. A atestação levará em conta o adimplemento de cada etapa de execução, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra.
12.3 Não havendo inconformidade, de responsabilidade da construtora, a atestação deverá ocorrer até o 5º dia útil após a apresentação da fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento 2023:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços e em conformidade com cronograma físico-financeiro, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela Fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira, no que couber:
a) Atestação das notas fiscais/faturas pelo representante da administração na fiscalização da obra;
b) Apresentação de documentos que comprovem que os empregados foram realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que tenha ocorrido a interrupção do contrato de trabalho ou apresentação de provas de quitação tempestiva dos salários dos empregados, de pagamento de pessoal terceirizado e do correspondente recolhimento dos encargos sociais do mês anterior ao da apresentação do documento de cobrança, acompanhados da (s):
b.1) Relação de empregados e terceirizados com identificação do nome e função, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de-obra;
b.2) Cópias dos contratos de trabalho e de prestação de serviços, sujeita à atualização sempre que houver alterações no quadro da mão-de- obra, e
b.3) Cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
c) Apresentação das provas de quitação tempestiva das rescisões e indenizações trabalhistas e do correspondente recolhimento dos encargos sociais, quando houver, acompanhados da (s) :
c.1) Cópias das rescisões de contrato de trabalho e demais documentos de origem das indenizações trabalhistas, e
c.2) Cópias dos documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP para o número de cadastro específico da obra no Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI).
d) Manutenção da vigência da garantia contratual.
14.3. O pagamento será efetuado pelo TRIBUNAL no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
14.3.1. Em ocorrendo qualquer pendência dentre as elencadas na subcláusula 13.2, interrompe-se o prazo de pagamento, até a regularização da ocorrência, quando então se iniciará nova contagem do prazo.
14.3.2. Não se recusará o pagamento caso a nota fiscal/fatura não esteja acompanhada dos comprovantes a que se refere o subitem 13.2, alíneas “a” à “c”, mas a falta injustificada da documentação coloca em mora a CONTRATADA, desde o dia em que deveria apresentá-la até a data do efetivo adimplemento da obrigação, para efeito de aplicação das sanções previstas neste contrato.
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será apurada mediante aplicação da
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = percentual da taxa anual = 6%
14.4.1. A atualização financeira será incluída na fatura de cobrança do mês seguinte ao da ocorrência devidamente discriminada.
14.5. Em havendo multa aplicada de que não caiba mais recurso pela CONTRATADA, o valor da penalidade será descontado do pagamento devido.
14.5.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.6. Em caso de descumprimento do item 8.22 deste contrato, fica vedado a retenção de pagamento por serviço já executado, ou fornecimento já entregue, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
14.7. Quando da rescisão do contrato administrativo, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.7.1. Até que a contratada comprove o disposto no subitem anterior, o TRIBUNAL deverá reter:
14.7.1.1. A garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
14.7.1.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
14.7.1.2.1. Na hipótese prevista no subitem 13.7.1.2, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, o TRIBUNAL poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
14.8. O pagamento direto aos trabalhadores deverá ser realizado pela Administração não apenas para os casos de que trata o subitem 13.7, mas também a Contratada com a assinatura do presente instrumento, autoriza, de pleno direito, o TRIBUNAL a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos tempestivamente pela Contratante.
14.9. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. O Contrato firmado poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Contrato.
15.2. No interesse da Administração do TRIBUNAL, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
15.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
16.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
a) Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
b) Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos/apensos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
c) Nos casos previstos nos subitens 16.4.1 e 16.5.8.
16.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) De até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em assinar o termo de contrato;
b) De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual atualizado, caso haja a inexecução parcial do objeto;
c) De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
16.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) A CONTRATADA executar, injustificadamente, até o final de cada etapa do cronograma físico financeiro, menos de 80% (oitenta por cento) do
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
total da etapa respectiva, computando-se as etapas precedentes;
b) Houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias, após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
16.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias, após a emissão da Ordem de Serviço pelo TRIBUNAL.
16.4. Além das multas previstas nos subitens acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
16.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na
Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus | 3 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
agentes; por ocorrência. | ||
9 | Utilizar as dependências para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de:
13 | Quando couber, apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 05 |
16.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
16.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente, computando-se a mora em dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento do prazo.
16.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
16.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | brando e eventual |
2 | 0,30% | mediano e eventual brando e intermitente |
3 | 0,50% | grave e eventual brando e constante |
4 | 0,70% | mediano e intermitente |
5 | 0,90% | grave e intermitente mediano e constante |
6 | 1,10% | grave e constante |
16.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
16.5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) Xxxxxxxxx: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
16.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
16.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
16.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
16.5.9. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
16.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
16.6. Além das multas previstas nos subitens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pelo TRIBUNAL.
16.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.
16.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
16.8. O somatório das multas previstas nos subitens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
16.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Tribunal, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada a CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto na subcláusula 15.3.1.
16.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando a CONTRATADA:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxx, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Tribunal, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Tribunal;
e) Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Tribunal após a assinatura do contrato;
f) Apresentar ao TRIBUNAL qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto na
subcláusula 15.3.2.
16.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente à de multa.
16.12. O valor da multa deverá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
16.12.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de
15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TRIBUNAL, este será encaminhado para
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
inscrição em dívida ativa.
16.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do TRIBUNAL, a partir do qual se observará o disposto nas subcláusulas 6.5 e 6.6.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
17.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para o TRIBUNAL, ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.2.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3. Em caso de descumprimento do subitem 8.22 deste contrato, haverá a rescisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (Art. 55, XIII, Art. 78, I, Art. 79, I, Art. 80, III e Art. 87 da Lei n. 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
18.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a)o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
18.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
18.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
18.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
18.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
18.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO À TOMDADA DE PREÇOS
19.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Belém, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei nº 8.666/1993), o qual, depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, 09 de outubro de 2023.
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
Diretora Geral do TRT8ª
RAYLANA PESSOA
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:91070074268
CASTRO:91070074
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
31014048000182, OU=videoconferencia, CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:91070074268
268
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.10.11 09:45:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
P/ Contratada
Testemunhas:
1.
2.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA
I OBJETO
Contratação de empresa para a execução dos serviços manutenção predial da Vara do Trabalho de Itaituba-PA com recuperação dos banheiros de servidores e jurisdicionados, revestimentos das paredes e forro, pintura geral interna e externa, além da adequação nas instalações hidrossanitárias, visando promover melhorias nos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme documentos elaborados pela Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de Engenharia – DIOPE.
II LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas instalações da Vara do Trabalho de Itaituba, Trav. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx-XX.
III JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a execução de serviços de reforma com recuperação predial de revestimentos, pintura e adaptação das instalações hidrossanitária da Vara do Trabalho de Itaituba, de modo a promover melhorias e modernização nas instalações existentes.
As melhorias consistem na recuperação do revestimento cerâmico e instalações sanitárias nos banheiros existentes, pintura geral interna e externa da edificação e adaptação das instalações para pessoas com deficiência. Também serão efetuados serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações hidrossanitárias bem como no telhado do prédio.
IV HABILITAÇÃO
4.1 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
4.1.1 Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo ou conselho equivalente, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Pará) ou conselho equivalente, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
4.1.2 Quanto à capacitação Técnico-profissional:
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:
- Comprovação que a licitante possui em seu corpo técnico, detentor(es) de
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU ou conselho equivalente da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente, expedida(s) por esse(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços em características semelhantes ao objeto desta licitação, conforme a seguir:
I. Revestimento em pastilha cerâmica ou similar - 50 m²;
II. Pintura acrílica ou similar em parede interior e/ou exterior - 200 m².
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
Para facilitar a avaliação da capacidade técnica dos responsáveis indicados para atendimento do item 4.4.2 deverá ser apresentada declaração indicando o nome dos referidos responsáveis.
Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA e/ou no CAU ou conselho equivalente, da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada.
V ESPECIFICAÇÕES
As especificações técnicas dos serviços se encontram anexas ao Projeto Básico.
VI FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados por empresa especializada, obedecendo às especificações técnicas e memorial descritivo dos serviços, aos itens discriminados na planilha orçamentária e ao cronograma físico-financeiro apresentado em anexo.
VII REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados através do Regime de Empreitada por Preço Unitário, por se tratar de reforma e adequação.
Serão medidos conforme unidades de medida apresentadas na planilha orçamentária e obedecendo ao cronograma físico-financeiro proposto; os pagamentos serão efetuados em função das unidades efetivamente executadas, aferidas pela fiscalização técnica “in loco”, previamente à apresentação dos respectivos boletins de medições.
VIII CRITÉRIOS SOCIOAMBIENTAIS E DE ACESSIBILIDADE
A CONTRATADA deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da construção civil.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
A CONTRATADA deve ainda:
a) Utilizar material de boa qualidade e de acordo com as especificações técnicas/projeto/orçamento, em consonância com a legislação vigente;
b) Efetuar o descarte dos materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão.
c) Os materiais utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
d) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. - Resíduos com Logística Reversa, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
e) A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
f) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas vigentes;
g) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6;
h) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras;
i) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras;
j) Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
k) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
l) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços.
IX PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
De acordo com o inciso II do artigo 10 do decreto 8538/2015, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, uma vez que as etapas dos serviços são inter-relacionadas e o atraso em uma implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento no marco final de entrega das obras, logo, NÃO se recomenda que seja estabelecida cota de 25% para micro e pequenas empresas.
X DA INDIVISIBILIDADE DO OBJETO
A licitação por lote único é a mais satisfatória do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, ressaltando que oferece um maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e garantia dos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
resultados em uma só pessoa.
Ressalta-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e final de entrega da obra.
Pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, sendo a Adjudicação por Preço Global.
XI DA NÃO ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO
Considerando que os serviços serão realizados com a Vara em funcionamento, além dos requisitos sensíveis de trabalho em altura, onde o comprometimento do prazo pode provocar imensos prejuízos para ao Tribunal e aos jurisdicionados ou à segurança dos empregados, não se recomenda a contratação na modalidade pregão por não se tratar de serviço comum de engenharia.
XII DA DISPENSA DE ATENDIMENTO AO ITEM 9 DO ACÓRDÃO N.853/2013- TCU-PLENÁRIO
12.1 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
No caso em questão trata-se de uma reforma ou adequação, não necessitando de pedido de ligação de energia ou de água/telefone/gás junto às concessionárias, sendo utilizada a estrutura do próprio Tribunal que encontra- se em funcionamento. Tal exigência refere-se a construções de novos prédios.
12.2 Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
Como no caso anterior, por não se tratar de obra nova, tal execução dos serviços prescinde de análise técnica. Ademais, o objeto em tela não contempla projetos de instalações de prevenção e combate a incêndio, necessários à eventual análise e aprovação por parte do corpo de bombeiros.
12.3 Carta Habite-se, emitida pela Prefeitura;
Como não há acréscimos de área na edificação, não há necessidade de emissão do documento de Habite-se emitido pela prefeitura municipal.
12.4 “AS BUILT” da obra;
A contratada deverá apresentar “AS BUILT” da obra conforme execuções aferidas em campo.
12.5 ART
A contratada deverá apresentar, antes do início das obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), dos responsáveis técnicos pelos serviços, para execução das mesmas.
XIII DA VISTORIA
As Licitantes poderão fazer prévia visita ao local onde serão realizados os serviços bem como elaborar minucioso estudo e verificação dos documentos fornecidos incluindo as especificações e os demais documentos técnicos entregues pelo TRT8 de forma que quaisquer dúvidas relativas à elaboração dos projetos sejam esclarecidas dentro do prazo previsto no Edital.
Esta visita é opcional. No caso de não realização, a licitante deverá
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
emitir documento em que concorda com todos os termos e as cláusulas exigidas neste Edital.
Em caso de dúvidas, a licitante deverá formalizar consulta à Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de Engenharia - DIOPE do TRT da 8ª Região, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, que prestará os esclarecimentos solicitados.
XIV ESTIMATIVA DE CUSTO:
O valor total estimado para os serviços é de R$ 245.424,66(duzentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), estando a planilha de preços inclusa nos documentos anexos.
Para referência de preço foram utilizadas as tabelas de preços oficiais (SINAPI, SBC, SICRO, SEDOP, SEINFRA, ORSE, e SETOP) em consonância com a LDO
vigente e Decreto n.º 7983/2013, e composições orçamentárias baseadas em índices oficiais COM DESONERAÇÃO e cotações.
XV PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no prazo máximo de 2 (dois) meses consecutivos, contados a partir de data fixada na respectiva Ordem de Serviço, a ser expedida pela Divisão de Gerenciamento de Obras e Projetos de Engenharia
– DIOPE.
Ressalta-se que, por conveniência e oportunidade, algumas atividades poderão ser realizadas em horários especiais, devendo o cronograma ser readequado a fim de atender o prazo inicial.
XVI SERVIÇOS RELEVANTES
Como serviços relevantes, destacados no grupo A da Curva ABC extraídos da planilha orçamentária, têm-se:
III. Revestimento em pastilha cerâmica ou similar - 50 m²;
IV. Pintura acrílica ou similar em parede interior e/ou exterior - 200 m².
XVII RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico foi desenvolvido na Divisão de Gerenciamento Obras e Obras e Projetos de Engenharia do TRT8, pelo Analista Judiciário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Belém, 10 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Analista Judiciário - Engenheiro Civil
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PEQUENAS REFORMAS NA VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA
APENSO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - CIVIL
I APRESENTAÇÃO
As presentes Especificações Técnicas dos serviços constituem, juntamente com os projetos, elementos fundamentais para a execução dos serviços de Manutenção Predial Civil e Pequenas Reformas na Vara do Trabalho de Itaituba, visando estabelecer uma metodologia para a realização de atividades ou etapas da reforma e também definir os produtos a serem empregados ou utilizados, garantindo-se um meio de aferir os resultados obtidos e assegurar a manutenção do padrão de qualidade desejado.
Os serviços objeto destas especificações serão realizados na edificação da Vara Trabalhista de Itaituba, localizada na Tv. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx/ Xxxxxxxx-Xxxx.
O prazo global para execução dos serviços, não poderá ser superior a 2 (dois) meses consecutivos a contar da emissão da Ordem de Serviço, respeitados os marcos contratuais intermediários, que definem as etapas executivas da obra, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro indicativo fornecido pelo TRIBUNAL.
II DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATANTE se refere ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, órgão do governo federal que contratará as obras objeto da presente licitação, o termo CONTRATADO define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicada a obra e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará o TRIBUNAL perante o CONTRATADO e a quem este último deverá se reportar.
As presentes Especificações Técnicas, juntamente com os Projetos e respectivos Detalhes, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico- Financeiro são partes integrantes do edital.
Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
Às disposições legais da União, dos Governos Estadual e Municipal. Às normas e especificações constantes neste caderno.
Às normas da ABNT.
À Norma Regulamentadora NR-18 de Segurança do Trabalho. Aos regulamentos das empresas concessionárias.
Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão.
Quaisquer dos itens mencionados nas presentes especificações e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade do CONTRATADO.
No caso de divergência entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá o contido nestas últimas.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
O CONTRATADO, ao observar quaisquer inexequibilidades, parcial ou total, deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO sua proposta de alteração, que deverá ser aprovada antes da sua implementação.
Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar os projetos, consultar as especificações, executar todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão, jamais constituir pretexto para o CONTRATADO pretender cobrar ”serviços extras” e/ou alterar composições de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, o CONTRATADO como altamente especializado nas obras e serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
O CONTRATADO fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte, o bota-fora, e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção das obras, sejam elas definitivas ou temporárias. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários.
Se, para facilitar seus trabalhos, o CONTRATADO necessitar elaborar desenhos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo- os à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
A FISCALIZAÇÃO poderá admitir subempreiteiros do CONTRATADO, a serem submetidos à sua prévia aprovação, sem que, entretanto, tal ato implique em qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.
O CONTRATADO deverá registrar a obra junto ao CREA-PA e arcar, ainda, com as despesas com taxas, emolumentos, impostos e demais documentos que se fizerem necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
As máquinas e os equipamentos que o CONTRATADO levar para o local da obra, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retiradas da obra com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A inobservância das presentes especificações técnicas e dos projetos implica na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo o CONTRATADO refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
O material similar a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência à FISCALIZAÇÃO para a competente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício ou no Diário de Obras. Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO exigir laudo de Instituto Tecnológico Oficial para a comprovação da similaridade, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão por conta do CONTRATADO, ficando vedado qualquer repasse para o Tribunal.
Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar ao CONTRATADO a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados e nas instalações dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pelo CONTRATADO sem ônus para o Tribunal e executados por laboratórios aprovados pela mesma.
Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados na obra.
Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo o CONTRATADO providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinada pelos órgãos competentes.
As cores, padronagens e texturas de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas na obra serão definidas ou confirmadas pela FISCALIZAÇÃO no momento oportuno para posterior aplicação na obra.
No caso em que o CONTRATADO venha, como resultado das suas operações, danificar áreas dentro do Tribunal, ele deverá recuperá-las às suas expensas, deixando-a em conformidade com o seu estado original.
Cumpre ao CONTRATADO providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução da obra até o cumprimento integral do contrato.
O CONTRATADO deverá manter permanentemente na obra um preposto que, na ausência do Responsável Técnico, será seu representante. Somente essas pessoas serão consideradas habilitadas a tratar com a FISCALIZAÇÃO.
Os membros e representantes da FISCALIZAÇÃO e todos àqueles por ela autorizados terão livre acesso às obras e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e ou fabricados materiais e equipamentos relativos à obra, ainda que nas dependências do CONTRATADO.
A equipe técnica do CONTRATADO responsável pelos serviços deverá contar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra.
A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica do CONTRATADO, ou de seus subempreiteiros, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
O CONTRATADO deverá providenciar Diário de Obra, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos à obra.
O CONTRATADO cuidará para que toda a obra permaneça sempre limpa e arrumada, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
A obra só será considerada entregue, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive limpeza final e entrega dos “As Built”, além da vistoria efetuada pela FISCALIZAÇÃO que, em aceitando a entrega, emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
O CONTRATADO deverá obter junto à FISCALIZAÇÃO, autorização para acesso às áreas de trabalho, especialmente quando os serviços ocorrerem fora do expediente normal ou nos finais de semana e feriados, mediante a apresentação da relação de funcionários, que deverão estar identificados e uniformizados no ato da identificação.
Caberá ao CONTRATADO a responsabilidade de proporcionar e fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com a legislação vigente. A não utilização dos referidos equipamentos de proteção individual gerará a paralisação dos serviços, e se reiterada a paralisação da
obra até que seja | regularizada a situação. | ||
Caberá ao | CONTRATADO o cumprimento | integral das | NR’s - Normas |
Regulamentadoras, conforme as versões mais atualizadas, em especial a NR-18 ( CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO); a NR-1 (DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS); a NR-10 (SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) e a NR-35 (TRABALHO EM ALTURA).
Ainda, em atenção ao que preconiza a NR-1, o CONTRATADO deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias da assinatura da OS-Ordem de Serviço, o PGR-Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), bem como também, a relação de funcionários, dada a devida anuência da empresa, com o estado de saúde avaliado como apto para desenvolver trabalhos em altura, juntamente com o certificado de treinamento em altura, conforme determina a NR-35.
O CONTRATADO será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
O CONTRATADO se obriga a obter todas as licenças, aprovações e franquias em tempo hábil necessário aos serviços, observando todas as leis,
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança do trabalho.
Durante a execução dos serviços, o CONTRATADO deverá:
- Providenciar o pagamento de todas as Licenças e Taxas necessárias, os quais deverão ser diluídos no Orçamento da proponente;
- Providenciar junto ao CREA ou CAU as anotações de responsabilidade técnica
- ART’S referentes ao objeto do contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº. 6496/77;
- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista e do Sindicato da Categoria em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
- Será de responsabilidade da empresa CONTRATADO a guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, assim como ficará obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO. A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não exime de responsabilidade a empresa CONTRATADO.
- Deverão ser pagos pontualmente todas as despesas de emolumentos, alvarás, licenças, impostos e encargos sociais relativos às obras, ficando a encargo do CONTRATADO os seus custos e quaisquer multas ou penalidades aplicadas por autoridades competentes ocasionadas pelo não comprimento de obrigações referentes à obra.
- O aceite desta etapa de serviços será concedido pela FISCALIZAÇÃO, mediante apresentação, por parte do CONTRATADO, dos documentos que comprovem o reconhecimento dos órgãos competentes.
III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Remoção de louças
Consiste na total remoção de todas as louças indicadas no projeto, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela remoção dos entulhos provenientes das remoções.
1.2 Retirada de revestimento em pastilha
A demolição do revestimento cerâmico consistirá na remoção dos materiais cerâmicos do revestimento das áreas indicadas no projeto. Não é permitido o reemprego do material retirado.
1.3 Retirada de entulho
A contratada providenciará a retirada do entulho remanescente no canteiro de obra.
1.4 Retirada de esquadrias
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Serão removidas as esquadrias que estiverem em péssimas condições ou em locais inadequados em projeto para substituição posterior, conforme indicado em projeto.
1.5 Instalação de ponto elétrico
A CONTRATADA deve instalar um ponto elétrico, na localização e com as especificações indicadas em projeto, incluindo os materiais necessários.
1.6 Instalação de ponto de água
A CONTRATADA deve instalar um ponto de água, na localização e com as especificações indicadas em projeto, incluindo os materiais necessários.
1.7 Licenças e taxas da obra
A CONTRATADA se obriga a obter todas as licenças, aprovações e franquias em tempo hábil necessário aos serviços, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança do trabalho.
1.8 Remoção de forro de madeira
A demolição e/ou remoção deve ser regida, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De 06.07.78 (Suplemento).
Sob o aspecto técnico, as demolições devem ser reguladas pela norma NB- 598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682).
Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras.
Todos os materiais resultantes das demolições/remoções que sejam passíveis de reaproveitamento, mas não sejam reutilizados na obra, pertencem à CONTRATANTE. Somente neste caso, a retirada dos materiais ocorrerá pela administração da FISCALIZAÇÃO. Para os casos em que a FISCALIZAÇÃO não se interesse pela reutilização, caberá à contratada o descarte dos materiais.
Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel.
O CONTRATADO deverá proceder a retirada de forro de madeira, bem como de sua estrutura. Sendo de sua responsabilidade o transporte e acondicionamento do material e a manutenção de sua integridade.
AO TÉRMINO DE TODAS AS REMOÇÕES, A FISCALIZAÇÃO DEVERÁ SER COMUNICADA, PARA AVERIGUAÇÃO E ACEITE DOS REFERIDOS SERVIÇOS, CASO CONTRÁRIO, OS SERVIÇOS NÃO SERÃO ACEITOS E DEVERÃO SER REFEITOS, INTEGRALMENTE, ÀS EXPENSAS DO CONTRATADO.
2 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
A administração da obra deverá conter necessariamente em seu quadro, 1 (um) Engenheiro Civil, e 1 (um) mestre de obras com experiência comprovada em serviços similares.
O engenheiro civil deverá estar presente na obra do início até a entrega e recebimento dos serviços contratados. O pagamento será proporcional ao andamento dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir do CONTRATADO a substituição do residente ou de qualquer um dos profissionais, caso se verifiquem falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações técnicas, bem como, atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra.
Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será, de preferência, procedido através do preposto residente. O CONTRATADO se obriga a facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, proporcionando-lhe fácil acesso à todas as partes da obra e à sua respectiva documentação.
O CONTRATADO não poderá subempreitar a totalidade dos serviços, podendo, entretanto, fazê-lo parcialmente dentro dos limites estabelecidos no Edital, ficando direta e exclusivamente responsável pela fiel observância das condições nos documentos correlatos.
O CONTRATADO se obrigará a prestar à obra toda assistência técnica, administrativa e fornecimento de material e mão de obra, inclusive de consultores a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO, necessários ao andamento conveniente dos trabalhos, de modo a cumprir sem atraso as diversas etapas do prazo contratual estipulado.
A obra também deverá conter todo material de expediente para perfeito andamento dos serviços administrativos.
O CONTRATADO deverá manter materiais de Primeiros Socorros visando um eventual atendimento emergencial de primeiros socorros, guardados em local apropriado e durante todo o período da obra como um pequeno armário “Farmácia” com medicamentos, tais como: ataduras, gazes hidrófilas, fita microporosa hipoalérgica para curativos, soro fisiológico, álcool em gel 70%, algodão, mercúrio cromo, colar cervical médio, pomadas cicatrizantes, e demais medicamentos básicos para quaisquer tipo de atendimento de emergência médica na obra.
O CONTRATADO deverá arcar com todos os custos para o fornecimento de uniforme com identificação dO CONTRATADO e crachás de identificação funcional dos trabalhadores
Caberá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, providenciar de imediato a placa da obra, em chapa galvanizada, nas dimensões de 1,5 x 2 m, com os dizeres a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
2.1 DA DECLARAÇÃO QUANTO À CIÊNCIA DA FORMA ELETRÔNICA (e-mail) DE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
NOTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM O CONTRATADO DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Declarar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e—mail) de representante da empresa, responsável pela acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL deverá contatar e notificar a empresa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
b) Declarar ciência de que:
b.1) o endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das demandas relacionadas a execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e—mail), inclusive as referentes aos pedidos de fornecimento, acompanhados das respectivas Notas de Empenho, bem como, demais notificações com informações sobre providências e medidas decorrentes da execução contratual;
c) no que se refere aos prazos previstos nas demandas relacionadas a execução do contrato, serão contados a partir do envio de correspondência eletrônica (e—mail) por parte do Tribunal;
d) deverá ser repassada, imediatamente, ao Tribunal, qualquer alteração relacionada ao representante da empresa e do endereço eletrônico da empresa.
2.2 DA DECLARAÇÃO QUANTO À CIÊNCIA DA POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL REALIZAR EVENTOS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NO APLICATIVO GOOGLE MEET (REUNIÕES TELEPRESENCIAIS)
a) Declarar ciência sobre a possibilidade do Tribunal, mediante prévio agendamento, realizar reuniões telepresenciais no aplicativo Google Meet, referentes a eventos de fiscalização contratual de forma remota, considerados os seguintes requisitos:
a.1) Registros de reuniões no aplicativo Google Meet, a serem gravados pelo Tribunal (com inclusão de link da gravação no processo da contratação) de eventos do tipo:
(i) esclarecimentos sobre anotações do livro diário;
(ii) fiscalizações;
(iii) medições;
(iv) outros, no interesse da contratação;
a.2) O CONTRATADO deverá dispor de equipamentos de TIC (notebooks, smartphones) adequados à participação nas reuniões, na sede da empresa e no local de realização dos serviços, que possibilitem o registro de imagens e sons.
Obs.: Os encargos de planejamento da contratação decorrem das atividades e respectivas remunerações previstas em contrato, decorrente da remuneração da
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
administração central (BDI) e administração local (planilha de preços), considerados os requisitos acima.
2.3 DA APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA DE SUPRIMENTOS DA OBRA
a) O CONTRATADO, vencedora do certame, deverá apresentar curva ABC de insumos baseada no cronograma físico financeiro contratual, devendo ter como fundamento o modelo elaborado pelo Tribunal
b) O CONTRATADO deverá, com base na curva ABC e no cronograma físico financeiro apresentar cronograma de fornecimento de materiais da obra. Especial atenção àqueles que não forem adquiridos no mercado local e que demandam tempo para aquisição, fabricação e entrega. Nesses casos específicos o CONTRATADO deverá informar e comprovar a aquisição dos mesmos em tempo hábil para a aplicação na obra de modo a evitar o comprometimento dos marcos contratuais.
Se necessário, a Fiscalização do Contrato fará diligências junto ao fabricante ou fornecedor ou no local de armazenamento dos materiais, se localizados fora das dependências do TRT, para garantir que sua aplicação será realizada nos prazos avençados em contrato.
As medidas indicadas visam possibilitar o efetivo planejamento e gestão da obra com delimitação da programação prévia baseada no cronograma físico- financeiro, sendo atribuição dO CONTRATADO a definição e comprovação da adoção de estratégias de suprimentos e mobilização de mão de obra, inclusive com apresentação de documentação comprobatória, de forma antecedente à execução das etapas previstas em cronograma.
Obs.: os encargos de planejamento da contratação decorrem das atividades e respectivas remunerações previstas na administração central (BDI) e administração local (planilha de preços), considerados os seguintes requisitos acima.
3 PAVIMENTAÇÃO
3.1 Resina para piso em Korodur
A CONTRATADA deverá providenciar a aplicação de resina acrílica em toda a área que possui o piso em Korodur.
3.2 Raspagem de piso Korodur
A CONTRATADA deverá providenciar o polimento do piso, por meio do método de raspagem, em toda a área que possui o piso de alta resistência.
4 REVESTIMENTO DE PAREDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
4.1 Emboço
Deverá ser aplicado em todas as superfícies de alvenaria de tijolos e estruturas em concreto que receberão revestimento cerâmico.
O emboço de cada pano de parede deverá ser iniciado depois de
embutidas todas as canalizações projetadas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco.
De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 m, que servirão de referência. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços.
A argamassa a ser utilizada será de cimento, areia e quimikal
ou do tipo industrializada, desempenada com régua e desempenadeira, com espessura máxima de 1,5 cm.
4.2 Emassamento
Todas as superfícies a emassar deverão ser limpas e preparadas para o tipo de emassamento a que se destinem, sendo o revestimento antigo totalmente removido. Será eliminada toda poeira e saliências presentes nas superfícies a serem emassadas, deverá ser utilizada massa acrílica para exteriores de qualidade comprovada.
4.3 Pintura acrílica
Serão lixadas e pintadas com 2 (duas) demãos de tinta acrílica convencional, sobre 1 (uma) demão de selador e 2 (duas) demãos de massa acrílica convencional, em cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO.
4.4 Pastilha em porcelana esmaltada, 5 x 5 cm (cor branca), marca ATLAS, linha engenharia, ref. Una-SG8443 ou similar, aplicada com argamassa industrializada AC-II, rejuntada, exclusive emboço (ou similar)
Fornecimento e instalação de pastilhas esmaltadas na cor branca conforme indicado em projeto, 5x5cm, referência Atlas, linha engenharia Una
– SG8443 ou similar, aplicada com argamassa industrializada AC III com rejunte na mesma cor da pastilha.
4.5 Pastilha em porcelana esmaltada, 5 x 5 cm (cor azul cobalto), marca ATLAS, linha engenharia, ref. Una-SG8443 ou similar, aplicada com argamassa industrializada AC-II, rejuntada, exclusive emboço (ou similar)
Fornecimento e instalação de pastilhas esmaltadas na cor azul cobalto conforme indicado em projeto, 5x5cm, referência Atlas, linha engenharia Una
– SG8443 ou similar, aplicada com argamassa industrializada AC III com rejunte na mesma cor da pastilha.
4.6 Lavagem da superfície de pastilha cerâmica externa com recomposição do rejuntamento
A contratada providenciará a lavagem e limpeza do revestimento cerâmico na área externa da VT.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
5 LOUÇAS
5.1 Bacia sanitária RAVENA c/caixa de descarga acoplada, DUAL, linha Aspen/Izy/Ravena/Fast/Flex, DECA ou similar, inclusive assento ASTRA TPK ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação e engate plástico
Serão em material cerâmico vitrificado, auto sifonada com caixa acoplada, com acessórios (assento, parafusos de fixação e ligação flexível cromado 40cmx1/2”). Ref.: VOGUE PLUS, Código P505, Deca ou similar, cor branca.
Durante a construção e até o início da montagem dos aparelhos sanitários, as extremidades das canalizações permanecerão vedadas com plugs ou caps, não se admitindo o uso de papel ou buchas de madeira.
Os caimentos das canalizações de esgoto serão no mínimo de 2% para tubos de 100 mm.
Todos os aparelhos serão instalados com os suportes necessários, não se admitindo improvisações. Os aparelhos serão fixados por meio de parafusos apropriados, não se permitindo o uso de argamassa de cimento. A fixação dos vasos, mictórios, lavatórios, tanques, pias, etc, deve ser feita conforme recomendações existentes nos catálogos dos fabricantes, usando-se todos os acessórios indicados pelo mesmo.
Antes do revestimento e pintura, todas as canalizações deverão ser testadas, a fim de se constatar possíveis vazamentos.
5.2 Torneira de mesa bica longa
Deverá ser fornecida e instalada, seguindo as especificações listadas em projeto.
5.3 Cuba de embutir em louça branca 35X50cm.
Lavatórios em cuba de embutir oval, de sobrepor, em cerâmica vitrificada.
5.4 Barra de apoio em aço inox – 80 cm
Fornecimento e instalação de barra de apoio de 80 cm para deficientes em aço inox polido nos locais conforme definidos em projeto.
5.5 Barra de apoio em aço inox – 70 cm
Fornecimento e instalação de barra de apoio de 70 cm para deficientes em aço inox polido nos locais conforme definidos em projeto.
5.6 Barra de apoio em aço inox – 40 cm
Fornecimento e instalação de barra de apoio de 40 cm para deficientes em aço inox polido nos locais conforme definidos em projeto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
5.7 Espelho
Deverá possuir espessura igual a 4mm, medir 70x50cm e possuir moldura de alumínio. A contratada deve fornecer e instalar.
5.8 Papeleira de louça branca
Porta papel higiênico metálico cromado em todos os banheiros.
5.9 Porta papel toalha
Toalheiro interfolha fabricado em plástico ABS em todos os banheiros e copa. Ref.: , AH-31000 , fab.: Jofel ou similar.
5.10 Dispenser para sabonete líquido
Deverá ser fornecido e instalado pela contratada, seguindo as especificações definidas em projeto.
5.11 Lixeira basculante
Deverá ser fornecido e instalado pela contratada, seguindo as especificações definidas em projeto.
5.12 Cuba de embutir em louça branca 49X32,5cm.
Lavatórios em cuba de embutir oval, de sobrepor, em cerâmica vitrificada.
5.13 Lavatório com coluna suspensa
Fornecido e instalado pela contratada, seguindo as seguintes especificações técnicas: DECA linha Vogue Plus-Conforto, ref. L510 + C510 ou similar.
5.14 Mictório louça branca
As válvulas para fechamento dos mictórios serão automático com sensor eletrônico, incluso metais. Deverá ser fornecido e instalado.
5.15 Divisória em granito
O material deverá ser granito cinza andorinha no padrão polido. O assentamento/fixação deverá ser com argamassa AC-III ou similar. A aplicação será conforme indicado no projeto.
5.16 Alarme audiovisual Para banheiro PCD
Conforme NBR 9050/2004.
Os alarmes devem ser fornecidos e instalados rigorosamente de acordo com as especificações de materiais, cores, acabamentos e dimensões descritos na norma.
Antes da aquisição dos alarmes de sinalização o CONTRATADO deverá
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
apresentar amostras para apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Instalar na instalação sanitária para PPNE, próximo às bacias sanitárias, conforme indicado em projeto ou pela FISCALIZAÇÃO.
6 ESQUADRIAS
Antes da execução das esquadrias, o CONTRATADO deverá proceder meticuloso levantamento in loco das dimensões dos vãos, ficando a seu cargo as necessárias alterações, inclusive dos detalhes executivos.
As esquadrias não poderão ser forçadas a se acomodar em vãos fora do esquadro ou de dimensões em desacordo com as projetadas.
6.1 Porta 1 folha de abrir – alumínio
Serão em alumínio, com dimensões variáveis constando em projeto. Serão fornecidas e instaladas.
6.2 Fechadura completa
Serão fornecidas e instaladas as fechaduras completas das portas novas e existentes, caso exista necessidade de acordo com o projeto.
6.3 Mola para porta
Serão fornecidas e instaladas nas portas existentes, de acordo com o projeto.
7 FORRO
7.1 Forro em réguas de PVC, inclusive estrutura de fixação
Deverá ser em réguas de PVC com aspecto de madeira para área de forro interno. Deverá ser fornecido e instalado juntamente com sua estrutura de fixação.
8 COBERTURA
8.1 Telhas de fibrocimento E=6mm
Fornecimento e instalação de telhas de fibrocimento para cobertura da área de estacionamento conforme consta em projeto.
8.2 Limpeza de calhas
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas
8.3 Impermeabilização de calhas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
A CONTRATADA deverá providenciar a execução de novo sistema de impermeabilização com o uso de manta asfáltica nas calhas.
9 SERVIÇOS FINAIS
9.1 Limpeza de caixas de gordura
A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza das caixas de gordura, indicadas em projeto, de forma manual.
9.2 Jateamento e pintura de estrutura metálica
A aplicação da pintura será feita nos letreiros e portão, presentes na fachada da VT.
Belém, 10 de julho de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Engenheiro Civil COMAP
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ANEXO II- PLANILHAS
Curva ABC de Insumos | |||||||||||
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quantidade | Valor Unitário | Total | Peso | Valor Acumulado | Peso Acumulado | |
Operativa | Operativa | Operativa | Geral | ||||||||
00040811 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR (MENSALISTA) | Mão de Obra | MES | 2,0000000 | 21.375,22 | 42.750,44 | 42.750,44 | 18,57 % | 42.750,44 | 18,57% |
10218 | ORSE | Pastilha em porcelana esmaltada, 5 x 5 cm, marca ATLAS, linha engenharia, ref.Areia - M-4330 ou similar m2 | Material | m² | 125,359500 0 | 166,22 | 20.837,26 | 20.837,26 | 9,05% | 63.587,70 | 27,63% |
MO408190 | SEDOP | MESTRE DE OBRAS (MENSALISTA) | Mão de Obra | MÊS | 2,0000000 | 6.515,97 | 13.031,94 | 13.031,94 | 5,66% | 76.619,64 | 33,29% |
00038877 | SINAPI | MASSA PREMIUM PARA TEXTURA LISA DE BASE ACRILICA, USO INTERNO E EXTERNO | Material | KG | 1.247,39370 00 | 9,76 | 12.174,56 | 12.174,56 | 5,29% | 88.794,20 | 38,58% |
00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 459,399101 1 | 21,08 | 9.684,13 | 9.684,13 | 4,21% | 98.478,33 | 42,78% |
00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 626,337028 6 | 15,26 | 9.557,90 | 9.557,90 | 4,15% | 108.036,23 | 46,94% |
42 | ORSE | Raspagem, calafetagem, aplicação de selador e polimento com cera em assoalho m² | Serviços | m² | 263,240000 0 | 35,28 | 9.287,11 | 9.287,11 | 4,03% | 117.323,34 | 50,97% |
D00048 | SEDOP | Telha brasilit ondulada (1.83x1.10m) e=6mm | Material | UN | 62,7200000 | 118,37 | 7424,17 | 7.424,17 | 3,23% | 124.747,51 | 54,20% |
12984 | ORSE | Granito cinza andorinha, bipolido, e=2cm para divisória m2 | Material | m² | 9,8500000 | 709,08 | 6.984,44 | 6.984,44 | 3,03% | 131.731,95 | 57,23% |
00001106 | SINAPI | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS | Material | KG | 2.812,64459 25 | 2,43 | 6.834,73 | 6.834,73 | 2,97% | 138.566,67 | 60,20% |
MO478300 | SEDOP | PINTOR | Mão de Obra | H | 311,115688 5 | 21,08 | 6.558,32 | 6.558,32 | 2,85% | 145.124,99 | 63,05% |
P00048 | SEDOP | Resina Acrílica | Material | GL | 21,0592000 | 285,76 | 6.017,88 | 6.017,88 | 2,61% | 151.142,87 | 65,66% |
00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 3.172,31834 99 | 1,53 | 4.853,65 | 4.853,65 | 2,11% | 155.996,52 | 67,77% |
PLA 14 | Próprio | ACESSIBILIDADE - BARRA DE APOIO ARTICULAVEL EM ALUMINIO POLIDO 70cm + PARAFUSOS | Material | un | 8,0000000 | 596,85 | 4.774,80 | 4.774,80 | 2,07% | 160.771,32 | 69,85% |
I00002 | SEDOP | Impermeabilizante flexível à base de asfalto com elastômeros | Material | L | 98,0000000 | 46,37 | 4.544,26 | 4.544,26 | 1,97% | 165.315,58 | 71,82% |
MO611100 | SEDOP | SERVENTE | Mão de Obra | H | 273,742293 3 | 15,23 | 4.169,10 | 4.169,10 | 1,81% | 169.484,67 | 73,63% |
00004914 | SINAPI | PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO COM LAMBRI HORIZONTAL/LAMINADA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA | Material | m² | 7,8600000 | 472,36 | 3.712,75 | 3.712,75 | 1,61% | 173.197,42 | 75,25% |
P00006 | SEDOP | Massa corrida | Material | GL | 77,2380000 | 38,36 | 2.962,85 | 2.962,85 | 1,29% | 176.160,27 | 76,53% |
EC373700 | SEDOP | ALIMENTACAO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 747,687700 0 | 3,87 | 2.893,55 | 2.893,55 | 1,26% | 179.053,82 | 77,79% |
00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 712,511362 6 | 3,87 | 2.757,42 | 2.757,42 | 1,20% | 181.811,24 | 78,99% |
D00453 | SEDOP | Caixa Coletora | Material | m³ | 19,2000000 | 115,72 | 2.221,82 | 2.221,82 | 0,97% | 184.033,06 | 79,95% |
00004783 | SINAPI | PINTOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 100,331661 0 | 21,08 | 2.114,99 | 2.114,99 | 0,92% | 186.148,06 | 80,87% |
00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 18,7546957 | 109,63 | 2.056,08 | 2.056,08 | 0,89% | 188.204,13 | 81,77% |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
13859 | ORSE | Bacia sanitária para caixa de descarga acoplada, linha ravena, ref.: P.909.17, da Deca ou similar un | Material | un | 5,0000000 | 318,39 | 1.591,95 | 1.591,95 | 0,69% | 189.796,08 | 82,46% |
D00343 | SEDOP | Taxa de Incêndio | Material | UN | 1,0000000 | 1.465,95 | 1.465,95 | 1.465,95 | 0,64% | 191.262,03 | 83,09% |
MO242000 | SEDOP | AJUDANTE ESPECIALIZADO | Mão de Obra | H | 79,9275612 | 15,80 | 1.262,86 | 1.262,86 | 0,55% | 192.524,89 | 83,64% |
2875 | ORSE | Pastilha em porcelana esmaltada, 5 x 5 cm, marca ATLAS, série metalo, cor branca-B2140 ou similar m2 | Material | m² | 9,0300000 | 133,86 | 1.208,76 | 1.208,76 | 0,53% | 193.733,64 | 84,17% |
00036888 | SINAPI | GUARNICAO / MOLDURA / ARREMATE DE ACABAMENTO PARA ESQUADRIA, EM ALUMINIO PERFIL 25, ACABAMENTO ANODIZADO BRANCO OU BRILHANTE, PARA 1 FACE | Material | M | 53,8441440 | 22,33 | 1.202,34 | 1.202,34 | 0,52% | 194.935,98 | 84,69% |
EC373720 | SEDOP | EXAMES - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETA CAIXA) | Material | H | 747,687700 0 | 1,39 | 1.039,29 | 1.039,29 | 0,45% | 195.975,27 | 85,14% |
00037372 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 712,511362 6 | 1,39 | 990,39 | 990,39 | 0,43% | 196.965,66 | 85,57% |
13813 | ORSE | Caixa de descarga acoplada, DUAL, linha Aspen/Izy/Ravena/Fast/Flex, DECA ou similar un | Material | un | 5,0000000 | 191,24 | 956,20 | 956,20 | 0,42% | 197.921,86 | 85,99% |
EC373710 | SEDOP | TRANSPORTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETADO CAIXA) | Material | H | 747,687700 0 | 1,23 | 919,66 | 919,66 | 0,40% | 198.841,52 | 86,39% |
025843 | SBC | ACESSIBILIDADE - ALARME AUDIOVISUAL WIFI PARA BANHEIRO PCD MODELO MILASSENTOS-01-1 SEM FIO COM 1 BOTOEIRA | Material | UN | 2,0000000 | 444,60 | 889,20 | 889,20 | 0,39% | 199.730,72 | 86,77% |
158 | ORSE | Almoço (Participação do empregador) un | Material | un | 51,4898582 | 17,04 | 877,39 | 877,39 | 0,38% | 200.608,10 | 87,15% |
00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Serviços | H | 712,511362 6 | 1,23 | 876,39 | 876,39 | 0,38% | 201.484,49 | 87,53% |
MO475000 | SEDOP | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 40,0741600 | 21,08 | 844,76 | 844,76 | 0,37% | 202.329,26 | 87,90% |
2684 | ORSE | Argamassa industrializada Votomassa AC-II, ou similar kg | Material | kg | 483,802200 0 | 1,69 | 817,63 | 817,63 | 0,36% | 203.146,88 | 88,26% |
D00388 | SEDOP | Taxa da PMB (III) | Material | UN | 1,0000000 | 804,65 | 804,65 | 804,65 | 0,35% | 203.951,53 | 88,61% |
011801 | SBC | ESPELHO 2mm 70x50cm FORMACRIL | Material | UN | 4,0000000 | 197,21 | 788,84 | 788,84 | 0,34% | 204.740,37 | 88,95% |
007051 | SBC | MICTORIO LOUCA BRANCA SEM SIFAO M711.17 DECA | Material | UN | 0,7730167 | 985,65 | 761,92 | 761,92 | 0,33% | 205.502,30 | 89,28% |
J00003 | SEDOP | Cimento | Material | SC | 10,7800000 | 69,42 | 748,35 | 748,35 | 0,33% | 206.250,64 | 89,61% |
00001380 | SINAPI | CIMENTO BRANCO NAO ESTRUTURAL (CPB NAO ESTRUTURAL) | Material | KG | 147,132000 0 | 4,82 | 709,18 | 709,18 | 0,31% | 206.959,82 | 89,91% |
3357 | ORSE | Dispenser para sabonete líquido Un | Material | Un | 4,0000000 | 170,52 | 682,08 | 682,08 | 0,30% | 207.641,90 | 90,21% |
EC434660 | SEDOP | FERRAMENTAS - FAMILIA PINTOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 306,367000 0 | 2,04 | 624,99 | 624,99 | 0,27% | 208.266,89 | 90,48% |
EC434900 | SEDOP | EPI - FAMILIA PINTOR - XXXXXXX (ENCARGOS COMPLEMENTARES -COLETADO CAIXA) | Material | H | 306,367000 0 | 2,04 | 624,99 | 624,99 | 0,27% | 208.891,88 | 90,75% |
12148 | ORSE | Torneira de mesa bica longa, branca/cromada, fechamento automático, ref. 0101379, da Azzo ou similar un | Material | un | 6,0000000 | 103,56 | 621,36 | 621,36 | 0,27% | 209.513,24 | 91,02% |
D00209 | SEDOP | Gancho chato p/ telha fibrocimento | Material | UN | 156,800000 0 | 3,94 | 617,79 | 617,79 | 0,27% | 210.131,03 | 91,29% |
D00390 | SEDOP | Taxa do CREA (III) | Material | UN | 1,0000000 | 605,47 | 605,47 | 605,47 | 0,26% | 210.736,50 | 91,55% |
4325 | ORSE | Assento para vaso sanitário, almofadado, TPK, ASTRA ou similar un | Material | un | 5,0000000 | 120,45 | 602,25 | 602,25 | 0,26% | 211.338,75 | 91,82% |
D00321 | SEDOP | Ligação provisoria - agua/esgoto | Material | UN | 1,0000000 | 586,94 | 586,94 | 586,94 | 0,25% | 211.925,69 | 92,07% |
PLA 16 | Próprio | BOCA BASCULANTE DE LIXO EM ACO INOX | Material | un | 4,0000000 | 144,95 | 579,80 | 579,80 | 0,25% | 212.505,49 | 92,32% |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
MO128690 | SEDOP | TELHADISTA | Mão de Obra | H | 27,2052480 | 21,08 | 573,49 | 573,49 | 0,25% | 213.078,98 | 92,57% |
023691 | SBC | ALIMENTACAO - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI) | Material | H | 119,660000 0 | 4,75 | 568,39 | 568,39 | 0,25% | 213.647,36 | 92,82% |
2511 | ORSE | Perfil Aço Inox, Cantoneira abas iguais - 1" x 1/8" (1,19kg/m) m | Material | kg | 26,2010000 | 21,25 | 556,77 | 556,77 | 0,24% | 214.204,13 | 93,06% |
EC434910 | SEDOP | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 346,743000 0 | 1,52 | 527,05 | 527,05 | 0,23% | 214.731,18 | 93,29% |
PLA 13 | Próprio | ACESSIBILIDADE - BARRA DE APOIO PARA BANHEIRO ALUMINIO POLIDO 80cm +PARAFUSO | Material | un | 8,0000000 | 65,77 | 526,16 | 526,16 | 0,23% | 215.257,34 | 93,52% |
10492 | ORSE | Cesta Básica un | Material | un | 2,2760743 | 213,16 | 485,17 | 485,17 | 0,21% | 215.742,51 | 93,73% |
00002696 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 22,8513972 | 21,08 | 481,71 | 481,71 | 0,21% | 216.224,22 | 93,94% |
00043491 | SINAPI | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 312,846266 2 | 1,52 | 475,53 | 475,53 | 0,21% | 216.699,74 | 94,14% |
I1526 | SEINFR A | MOLA P/ PORTA, TIPO "COIMBRA" | Material | UN | 2,7991866 | 169,71 | 475,05 | 475,05 | 0,21% | 217.174,79 | 94,35% |
I00001 | SEDOP | Aditivo impermeabilizante de pega normal para argamassa e concreto | Material | L | 21,5600000 | 21,75 | 468,93 | 468,93 | 0,20% | 217.643,72 | 94,55% |
I1155 | SEINFR A | FECHADURA COMPLETA PARA PORTA INTERNA | Material | UN | 8,0000000 | 56,02 | 448,16 | 448,16 | 0,19% | 218.091,88 | 94,75% |
I0498 | SEINFR A | CARPINTEIRO | Mão de Obra | H | 16,0000000 | 27,06 | 432,96 | 432,96 | 0,19% | 218.524,84 | 94,94% |
3590 | ORSE | Lavatório louça, ref: L-510, Vogue Plus Conforto(45.5 x 35.5 cm), DECA ou similar | Material | un | 1,6718302 | 243,49 | 407,07 | 407,07 | 0,18% | 218.931,92 | 95,11% |
00043489 | SINAPI | EPI - FAMILIA XXXXXXXX - XXXXXXX (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 278,188418 0 | 1,42 | 395,03 | 395,03 | 0,17% | 219.326,94 | 95,29% |
I0041 | SEINFR A | AJUDANTE DE CARPINTEIRO | Mão de Obra | H | 17,5000000 | 21,85 | 382,38 | 382,38 | 0,17% | 219.709,32 | 95,45% |
D00001 | SEDOP | Parafuso fo go 5/16" c= 110mm | Material | UN | 156,800000 0 | 2,43 | 381,02 | 381,02 | 0,17% | 220.090,34 | 95,62% |
00006136 | SINAPI | SIFAO EM METAL CROMADO PARA PIA OU LAVATORIO, 1 X 1.1/2 " | Material | UN | 1,6718302 | 218,04 | 364,53 | 364,53 | 0,16% | 220.454,87 | 95,78% |
00020269 | SINAPI | LAVATORIO / CUBA DE EMBUTIR, OVAL, DE LOUCA BRANCA, SEM LADRAO, DIMENSOES *50 X 35* CM (L X C) | Material | UN | 3,0000000 | 118,19 | 354,57 | 354,57 | 0,15% | 220.809,44 | 95,93% |
A00024 | SEDOP | Forro em lambri de PVC | Material | m² | 10,7900000 | 32,76 | 353,48 | 353,48 | 0,15% | 221.162,92 | 96,08% |
P00007 | SEDOP | Lixa para parede | Material | UN | 257,460000 0 | 1,34 | 345,00 | 345,00 | 0,15% | 221.507,92 | 96,23% |
00000142 | SINAPI | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS | Material | 310ML | 6,9395940 | 48,43 | 336,08 | 336,08 | 0,15% | 221.844,00 | 96,38% |
10761 | ORSE | Refeição - café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) un | Serviços | un | 51,4898582 | 6,08 | 313,06 | 313,06 | 0,14% | 222.157,06 | 96,52% |
D00070 | SEDOP | Soda cáustica | Material | KG | 5,6000000 | 55,84 | 312,70 | 312,70 | 0,14% | 222.469,76 | 96,65% |
7388 | ORSE | Coluna suspensa de louça para lavatório, linha Vogue Plus Conforto, ref: C-510, DECA ou similar un | Material | un | 1,6718302 | 185,87 | 310,74 | 310,74 | 0,14% | 222.780,51 | 96,79% |
2540 | ORSE | Rejunte colorido flexivel para revestimentos cerâmicos kg | Material | kg | 69,1146000 | 4,26 | 294,43 | 294,43 | 0,13% | 223.074,93 | 96,91% |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
00043465 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 278,188418 0 | 1,02 | 283,75 | 283,75 | 0,12% | 223.358,69 | 97,04% |
D00322 | SEDOP | Ligação provisória - luz | Material | UN | 1,0000000 | 278,03 | 278,03 | 278,03 | 0,12% | 223.636,72 | 97,16% |
EC434670 | SEDOP | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 346,743000 0 | 0,71 | 246,19 | 246,19 | 0,11% | 223.882,90 | 97,27% |
2378 | ORSE | Vale transporte un | Material | un | 41,9195417 | 5,48 | 229,72 | 229,72 | 0,10% | 224.112,62 | 97,37% |
00043467 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 312,846266 2 | 0,71 | 222,12 | 222,12 | 0,10% | 224.334,74 | 97,46% |
003880 | SBC | VALVULA METAL CROMADO DOCOL PRESSMATIC 3/4" PARA MICTORIO | Material | UN | 0,7730167 | 282,07 | 218,04 | 218,04 | 0,09% | 224.552,79 | 97,56% |
00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 10,3011142 | 21,08 | 217,15 | 217,15 | 0,09% | 224.769,94 | 97,65% |
MO269600 | SEDOP | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO | Mão de Obra | H | 9,8833300 | 21,08 | 208,34 | 208,34 | 0,09% | 224.978,28 | 97,74% |
H00157 | SEDOP | Tubo em PVC - JS - 50mm (LH) | Material | M | 6,0000000 | 34,69 | 208,14 | 208,14 | 0,09% | 225.186,42 | 97,83% |
I9139 | SEINFR A | TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO | Material | UN | 4,0000000 | 51,58 | 206,32 | 206,32 | 0,09% | 225.392,74 | 97,92% |
00043466 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA PINTOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 98,8012300 | 2,04 | 201,55 | 201,55 | 0,09% | 225.594,29 | 98,01% |
00043490 | SINAPI | EPI - FAMILIA PINTOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 98,8012300 | 2,04 | 201,55 | 201,55 | 0,09% | 225.795,85 | 98,10% |
MO246000 | SEDOP | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO | Mão de Obra | H | 12,2268000 | 15,23 | 186,21 | 186,21 | 0,08% | 225.982,06 | 98,18% |
008200 | SBC | PARAFUSO DE FIXACAO PARA APARELHO SANITARIO BC SUPER | Material | UN | 6,0000000 | 30,32 | 181,92 | 181,92 | 0,08% | 226.163,98 | 98,26% |
H00006 | SEDOP | Tubo em PVC - JS - 25mm (LH) | Material | M | 18,0000000 | 9,56 | 172,08 | 172,08 | 0,07% | 226.336,06 | 98,33% |
941 | ORSE | Fardamento com mangas curta un | Material | un | 0,7586915 | 221,09 | 167,74 | 167,74 | 0,07% | 226.503,80 | 98,40% |
669 | ORSE | Fixação para vaso sanitário, DECA SP13 ou similar Fixação para vaso sanitário (deca - ref. sp13 / p-9 ou similar) cj | Material | cj | 5,0000000 | 32,33 | 161,65 | 161,65 | 0,07% | 226.665,45 | 98,47% |
I2543 | SEINFR A | SERVENTE | Mão de Obra | H | 7,5600000 | 20,26 | 153,17 | 153,17 | 0,07% | 226.818,61 | 98,54% |
023690 | SBC | TRANSPORTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI) | Material | H | 119,660000 0 | 1,21 | 144,79 | 144,79 | 0,06% | 226.963,40 | 98,60% |
00001013 | SINAPI | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 1,5 MM2 | Material | M | 79,2113521 | 1,77 | 140,20 | 140,20 | 0,06% | 227.103,61 | 98,66% |
003336 | SBC | JATO AREIA COMERCIAL | Material | m² | 4,2647460 | 31,67 | 135,06 | 135,06 | 0,06% | 227.238,67 | 98,72% |
D00344 | SEDOP | Arruela concava em PVC d=5/16" | Material | UN | 156,800000 0 | 0,83 | 130,14 | 130,14 | 0,06% | 227.368,82 | 98,78% |
2384 | ORSE | Válvula de escoamento para lavatório, DECA 1602C ou similar un | Material | un | 2,0000000 | 64,17 | 128,34 | 128,34 | 0,06% | 227.497,16 | 98,84% |
J00005 | SEDOP | Areia | Material | m³ | 1,1760000 | 105,05 | 123,54 | 123,54 | 0,05% | 227.620,69 | 98,89% |
023689 | SBC | EXAMES - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI) | Material | H | 119,660000 0 | 0,99 | 118,46 | 118,46 | 0,05% | 227.739,16 | 98,94% |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
73.65.01 | SUDEC AP | CUBA DE EMBUTIR OVAL (49 X 32,5 CM) CELITE/EQUIVALENTE | Material | UN | 1,0000000 | 116,91 | 116,91 | 116,91 | 0,05% | 227.856,07 | 98,99% |
PLA 15 | Próprio | BARRA DE APOIO PARA BANHEIRO ALUMINIO POLIDO 40CM +PARAFUSO (UN) | Material | un | 2,0000000 | 53,59 | 107,18 | 107,18 | 0,05% | 227.963,25 | 99,04% |
00000247 | SINAPI | AJUDANTE DE ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 6,7110242 | 15,80 | 106,03 | 106,03 | 0,05% | 228.069,28 | 99,08% |
00011683 | SINAPI | ENGATE / RABICHO FLEXIVEL INOX 1/2 " X 30 CM | Material | UN | 2,0000000 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 0,04% | 228.169,28 | 99,13% |
00004823 | SINAPI | MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO | Material | KG | 1,5813000 | 62,07 | 98,15 | 98,15 | 0,04% | 228.267,43 | 99,17% |
023694 | SBC | FERRAMENTAS - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI) | Material | H | 119,660000 0 | 0,78 | 93,33 | 93,33 | 0,04% | 228.360,77 | 99,21% |
023693 | SBC | EPI - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI) | Material | H | 119,660000 0 | 0,7 | 83,76 | 83,76 | 0,04% | 228.444,53 | 99,25% |
00039244 | SINAPI | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, REFORCADO, COR LARANJA, DE 25 MM, PARA LAJES E PISOS | Material | M | 16,4593000 | 4,93 | 81,14 | 81,14 | 0,04% | 228.525,67 | 99,28% |
00006138 | SINAPI | ANEL DE VEDACAO, PVC FLEXIVEL, 100 MM, PARA SAIDA DE BACIA / VASO SANITARIO | Material | UN | 5,0000000 | 15,80 | 79,00 | 79,00 | 0,03% | 228.604,67 | 99,32% |
MO121400 | SEDOP | CARPINTEIRO | Mão de Obra | H | 3,6158909 | 21,08 | 76,22 | 76,22 | 0,03% | 228.680,90 | 99,35% |
I2391 | SEINFR A | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 2,7560000 | 27,06 | 74,58 | 74,58 | 0,03% | 228.755,47 | 99,38% |
10517 | ORSE | Exames admissionais/demissionais (checkup) cj | Serviços | cj | 0,2023177 | 365,43 | 73,93 | 73,93 | 0,03% | 228.829,41 | 99,41% |
003921 | SBC | PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA COM ROLETE A-100 ICASA | Material | UN | 2,1371972 | 31,60 | 67,54 | 67,54 | 0,03% | 228.896,94 | 99,44% |
EC373730 | SEDOP | SEGURO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) (COLETA CAIXA) | Material | H | 747,687700 0 | 0,09 | 67,29 | 67,29 | 0,03% | 228.964,24 | 99,47% |
00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 712,511362 6 | 0,09 | 64,13 | 64,13 | 0,03% | 229.028,36 | 99,50% |
00004755 | SINAPI | MARMORISTA / GRANITEIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,5767043 | 22,03 | 56,76 | 56,76 | 0,02% | 229.085,13 | 99,53% |
00007568 | SINAPI | BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS | Material | UN | 37,8584760 | 1,48 | 56,03 | 56,03 | 0,02% | 229.141,16 | 99,55% |
EC434890 | SEDOP | EPI - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 39,2000000 | 1,42 | 55,66 | 55,66 | 0,02% | 229.196,82 | 99,57% |
55.10.39 | SUDEC AP | BOMBEIRO | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 27,46 | 54,92 | 54,92 | 0,02% | 229.251,74 | 99,60% |
EC434830 | SEDOP | EPI - FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 33,6777000 | 1,62 | 54,56 | 54,56 | 0,02% | 229.306,30 | 99,62% |
MO611700 | SEDOP | CARPINTEIRO AUXILIAR | Mão de Obra | H | 3,2871735 | 15,23 | 50,06 | 50,06 | 0,02% | 229.356,36 | 99,64% |
00038113 | SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO 10A, 250V (APENAS MODULO) | Material | UN | 3,9627054 | 11,44 | 45,33 | 45,33 | 0,02% | 229.401,70 | 99,66% |
00012893 | SINAPI | BOTA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA DE ACO E COLARINHO ACOLCHOADO | Material | PAR | 0,4046354 | 99,40 | 40,22 | 40,22 | 0,02% | 229.441,92 | 99,68% |
EC434650 | SEDOP | FERRAMENTAS - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 39,2000000 | 1,02 | 39,98 | 39,98 | 0,02% | 229.481,90 | 99,70% |
000050 | SBC | CIMENTO PORTLAND CP III 32RS NBR 11578 (quilo) | Material | KG | 29,2400000 | 1,34 | 39,18 | 39,18 | 0,02% | 229.521,08 | 99,72% |
55.10.10 | SUDEC AP | AUXILIAR BOMBEIRO/ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 19,41 | 38,82 | 38,82 | 0,02% | 229.559,90 | 99,73% |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
00006141 | SINAPI | ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 " X 30 CM | Material | UN | 5,0000000 | 7,36 | 36,80 | 36,80 | 0,02% | 229.596,70 | 99,75% | |
00000246 | SINAPI | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,2119667 | 15,80 | 34,95 | 34,95 | 0,02% | 229.631,65 | 99,76% | |
10362 | ORSE | Seguro de vida e acidente em grupo un | Serviços | un | 2,2760743 | 15,27 | 34,76 | 34,76 | 0,02% | 229.666,41 | 99,78% | |
00010489 | SINAPI | VIDRACEIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,4948013 | 20,78 | 31,06 | 31,06 | 0,01% | 229.697,47 | 99,79% | |
982 | ORSE | Fixação p/ lavatório - parafusos (deca - ref: sp-7 ou similar) | Material | cj | 2,0000000 | 15,41 | 30,82 | 30,82 | 0,01% | 229.728,29 | 99,81% | |
H00400 | SEDOP | Joelho/Cotovelo 90º PVC SRM - 25mm X 3/4" (LH) | Material | UN | 2,0000000 | 13,31 | 26,62 | 26,62 | 0,01% | 229.754,91 | 99,82% | |
EC434850 | SEDOP | EPI - FAMILIA ENCANADOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 21,7000000 | 1,22 | 26,47 | 26,47 | 0,01% | 229.781,38 | 99,83% | |
003818 | SBC | RABICHO FLEXIVEL 40cm PVC 1/2" COM CANOPLAS | Material | UN | 1,0000000 | 24,24 | 24,24 | 24,24 | 0,01% | 229.805,62 | 99,84% | |
00000242 | SINAPI | AJUDANTE ESPECIALIZADO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,4898259 | 15,82 | 23,57 | 23,57 | 0,01% | 229.829,19 | 99,85% | |
00043484 | SINAPI | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 16,3710484 | 1,39 | 22,76 | 22,76 | 0,01% | 229.851,95 | 99,86% | |
00002711 | SINAPI | CARRINHO DE MAO DE ACO CAPACIDADE 50 A 60 L, PNEU COM CAMARA | Equipamento | UN | 0,0616070 | 365,43 | 22,51 | 22,51 | 0,01% | 229.874,46 | 99,87% | |
00012892 | SINAPI | LUVA RASPA DE COURO, CANO CURTO (PUNHO *7* CM) | Equipamento | PAR | 1,1633269 | 18,63 | 21,67 | 21,67 | 0,01% | 229.896,13 | 99,88% | |
002950 | SBC | FUNDO ANTICORROSIVO ZARCAO 200 ALARANJADO RENNER | Material | L | 0,3712000 | 55,75 | 20,69 | 20,69 | 0,01% | 229.916,83 | 99,89% | |
EC434590 | SEDOP | FERRAMENTAS - FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS – HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 33,6777000 | 0,59 | 19,87 | 19,87 | 0,01% | 229.936,70 | 99,90% | |
D00002 | SEDOP | Massa de vedação | Material | KG | 1,1200000 | 16,95 | 18,98 | 18,98 | 0,01% | 229.955,68 | 99,90% | |
00043460 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 16,3710484 | 1,04 | 17,03 | 17,03 | 0,01% | 229.972,71 | 99,91% | |
023595 | SBC | CURSO DE CAPACITACAO PARA AJUDANTE DE PEDREIRO | Material | H | 85,9740000 | 0,19 | 16,34 | 16,34 | 0,01% | 229.989,04 | 99,92% | |
00038094 | SINAPI | ESPELHO / PLACA DE 3 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | Material | UN | 3,9627054 | 3,71 | 14,70 | 14,70 | 0,01% | 230.003,74 | 99,92% | |
10599 | ORSE | Protetor solar fps 30 com 120ml un | Material | un | 0,9104297 | 15,83 | 14,41 | 14,41 | 0,01% | 230.018,16 | 99,93% | |
00001872 | SINAPI | CAIXA DE PASSAGEM, EM PVC, DE 4" X 2", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO | Material | UN | 4,0000000 | 3,50 | 14,00 | 14,00 | 0,01% | 230.032,16 | 99,94% | |
10596 | ORSE | Protetor auricular un | Material | un | 2,2760743 | 5,96 | 13,57 | 13,57 | 0,01% | 230.045,72 | 99,94% | |
00001014 | SINAPI | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | Material | M | 4,6627500 | 2,82 | 13,15 | 13,15 | 0,01% | 230.058,87 | 99,95% | |
00001871 | SINAPI | CAIXA OCTOGONAL DE FUNDO MOVEL, EM PVC, DE 3" X 3", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO | Material | UN | 2,0000000 | 6,28 | 12,56 | 12,56 | 0,01% | 230.071,43 | 99,95% | |
H00075 | SEDOP | Adaptador curto em PVC 1 1/2" (LH) | Material | UN | 1,5000000 | 7,71 | 11,57 | 11,57 | 0,01% | 230.083,00 | 99,96% | |
023692 | SBC | SEGURO - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES SINAPI) | Material | H | 119,660000 0 | 0,09 | 10,77 | 10,77 | 0,00% | 230.093,76 | 99,96% | |
023654 | SBC | CURSO DE CAPACITACAO PARA PEDREIRO | Material | H | 25,2340000 | 0,39 | 9,84 | 9,84 | 0,00% | 230.103,61 | 99,97% |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
008227 | SBC | TINTA ACETINADA METALATEX SHERWIM WILLIAMS (18 L) | Material | L | 0,2320000 | 41,94 | 9,73 | 9,73 | 0,00% | 230.113,34 | 99,97% |
EC434610 | SEDOP | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCANADOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 21,7000000 | 0,39 | 8,46 | 8,46 | 0,00% | 230.121,80 | 99,98% |
H00093 | SEDOP | Joelho/Cotovelo 90º em PVC - JS - 25mm-LH | Material | UN | 4,0000000 | 1,95 | 7,80 | 7,80 | 0,00% | 230.129,60 | 99,98% |
00043485 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENCANADOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 6,3044000 | 1,22 | 7,69 | 7,69 | 0,00% | 230.137,29 | 99,98% |
00038099 | SINAPI | SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MODULOS, PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE) | Material | UN | 3,9627054 | 1,92 | 7,61 | 7,61 | 0,00% | 230.144,90 | 99,99% |
11247 | ORSE | Serra mármore Serra marmore un | Material | un | 0,0179120 | 399,29 | 7,15 | 7,15 | 0,00% | 230.152,05 | 99,99% |
H00082 | SEDOP | Adaptador curto em PVC 3/4" (LH) | Material | UN | 2,0000000 | 3,25 | 6,50 | 6,50 | 0,00% | 230.158,55 | 99,99% |
00012895 | SINAPI | CAPACETE DE SEGURANCA ABA FRONTAL COM SUSPENSAO DE POLIETILENO, SEM JUGULAR (CLASSE B) | Material | UN | 0,3034766 | 20,70 | 6,28 | 6,28 | 0,00% | 230.164,83 | 99,99% |
00021127 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | Material | UN | 0,6340812 | 9,05 | 5,74 | 5,74 | 0,00% | 230.170,57 | 100,00% |
006401 | SBC | DISSOLVENTE (AGUARRAS MINERAL) | Material | L | 0,1856000 | 30,78 | 5,71 | 5,71 | 0,00% | 230.176,28 | 100,00% |
004450 | SBC | TACO DE FIXACAO EM MADEIRA | Material | UN | 2,0000000 | 1,88 | 3,76 | 3,76 | 0,00% | 230.180,04 | 100,00% |
H00116 | SEDOP | Te em PVC - JS - 25mm (LH) | Material | UN | 1,5000000 | 2,43 | 3,65 | 3,65 | 0,00% | 230.183,69 | 100,00% |
1651 | ORSE | Óculos branco proteção pr | Material | pr | 0,4046354 | 7,72 | 3,12 | 3,12 | 0,00% | 230.186,81 | 100,00% |
10788 | ORSE | Pá quadrada un | Material | un | 0,0616070 | 44,95 | 2,77 | 2,77 | 0,00% | 230.189,58 | 100,01% |
00012894 | SINAPI | CAPA PARA CHUVA EM PVC COM FORRO DE POLIESTER, COM CAPUZ (AMARELA OU AZUL) | Material | UN | 0,1011589 | 26,92 | 2,72 | 2,72 | 0,00% | 230.192,31 | 100,01% |
001100 | SBC | CIMENTO DIRECIONAL BRANCO (SACO 1 QUILOGRAMA) | Material | KG | 0,6000000 | 4,50 | 2,70 | 2,70 | 0,00% | 230.195,01 | 100,01% |
00043461 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCANADOR - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 6,3044000 | 0,39 | 2,46 | 2,46 | 0,00% | 230.197,46 | 100,01% |
023661 | SBC | CURSO DE CAPACITACAO PARA SERVENTE | Material | H | 8,4520000 | 0,27 | 2,28 | 2,28 | 0,00% | 230.199,75 | 100,01% |
000100 | SBC | AREIA GROSSA LAVADA | Material | m³ | 0,0210000 | 104,88 | 2,20 | 2,20 | 0,00% | 230.201,95 | 100,01% |
4728 | ORSE | Talhadeira chata 10" Talhadeira chara 10" un | Material | un | 0,0924104 | 22,63 | 2,09 | 2,09 | 0,00% | 230.204,04 | 100,01% |
10282 | ORSE | Regua de alumínio c/ 2,00m (para pedreiro) un | Material | un | 0,0358239 | 49,69 | 1,78 | 1,78 | 0,00% | 230.205,82 | 100,01% |
11245 | ORSE | Desempoladeira de madeira 12x22 un | Material | un | 0,1253837 | 14,12 | 1,77 | 1,77 | 0,00% | 230.207,59 | 100,01% |
11265 | ORSE | Martelo de borracha com cabo un | Material | un | 0,0716478 | 24,35 | 1,74 | 1,74 | 0,00% | 230.209,33 | 100,01% |
4722 | ORSE | Colher de pedreiro un | Material | un | 0,0716478 | 22,89 | 1,64 | 1,64 | 0,00% | 230.210,97 | 100,01% |
11246 | ORSE | Escala métrica de bambú Un | Material | Un | 0,1253837 | 12,44 | 1,56 | 1,56 | 0,00% | 230.212,53 | 100,02% |
981 | ORSE | Fita veda rosca 18mm m | Material | m | 4,6000000 | 0,27 | 1,24 | 1,24 | 0,00% | 230.213,78 | 100,02% |
4729 | ORSE | Marreta 1 kg com cabo un | Material | un | 0,0308035 | 38,36 | 1,18 | 1,18 | 0,00% | 230.214,96 | 100,02% |
4174 | ORSE | Desempenadeira de aço lisa, cabo madeira, ref:143, Atlas ou similar un | Material | un | 0,0895598 | 13,15 | 1,18 | 1,18 | 0,00% | 230.216,14 | 100,02% |
11255 | ORSE | Tarracha para tubos PVC de 1" un | Material | un | 0,0111840 | 76,73 | 0,86 | 0,86 | 0,00% | 230.216,99 | 100,02% |
10789 | ORSE | Nível de bolha de madeira un | Material | un | 0,0358239 | 23,04 | 0,83 | 0,83 | 0,00% | 230.217,82 | 100,02% |
11253 | ORSE | Tarracha para tubos PVC de 1/2" un | Material | un | 0,0205040 | 31,05 | 0,64 | 0,64 | 0,00% | 230.218,46 | 100,02% |
00043132 | SINAPI | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = | Material | KG | 0,0196110 | 31,42 | 0,62 | 0,62 | 0,00% | 230.219,07 | 100,02% |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
1,25 MM (0,01 KG/M) | |||||||||||
11243 | ORSE | Martelo sem unha un | Material | un | 0,0179120 | 33,49 | 0,60 | 0,60 | 0,00% | 230.219,67 | 100,02% |
11264 | ORSE | Marreta de 1/2 kg com cabo un | Material | un | 0,0358239 | 16,47 | 0,59 | 0,59 | 0,00% | 230.220,26 | 100,02% |
10790 | ORSE | Prumo de face un | Material | un | 0,0179120 | 31,60 | 0,57 | 0,57 | 0,00% | 230.220,83 | 100,02% |
11256 | ORSE | Tarracha para tubos PVC de 1 1/2" un | Material | un | 0,0074560 | 73,08 | 0,54 | 0,54 | 0,00% | 230.221,37 | 100,02% |
11254 | ORSE | Tarracha para tubos PVC de 3/4" un | Material | un | 0,0130480 | 27,77 | 0,36 | 0,36 | 0,00% | 230.221,74 | 100,02% |
I1586 | SEINFR A | PARAFUSO PARA MADEIRA CABEÇA CHATA 2.8X16MM | Material | UN | 12,0000000 | 0,03 | 0,36 | 0,36 | 0,00% | 230.222,10 | 100,02% |
11257 | ORSE | Tarracha para tubos PVC de 1 1/4" un | Material | un | 0,0074560 | 39,34 | 0,29 | 0,29 | 0,00% | 230.222,39 | 100,02% |
004636 | SBC | FITA TEFLON VEDA ROSCA 18mm x 25m | Material | M | 0,6000000 | 0,23 | 0,14 | 0,14 | 0,00% | 230.222,53 | 100,02% |
10592 | ORSE | Lima chata 12" un | Material | un | 0,0018640 | 44,06 | 0,08 | 0,08 | 0,00% | 230.222,61 | 100,02% |
10593 | ORSE | Praio simples 30cm un | Material | un | 0,0018640 | 23,83 | 0,04 | 0,04 | 0,00% | 230.222,65 | 100,02% |
Totais por Tipo | |||||||||||
Equipamento | R$ 1.873,65 | ||||||||||
Equipamento para Aquisição Permanente | R$ 0,00 | ||||||||||
Mão de Obra | R$ 93.156,82 | ||||||||||
Material | R$ 117.901,45 | ||||||||||
Serviços | R$ 10.585,24 | ||||||||||
Taxas | R$ 64,13 | ||||||||||
Administração | R$ 0,00 | ||||||||||
Aluguel | R$ 0,00 | ||||||||||
Verba | R$ 0,00 | ||||||||||
Outros | R$ 6.641,36 | ||||||||||
Tipo de Licitação Tomada de Preços nº 03/2023 | Total sem BDI | 176.623,66 | |||||||||
Abertura da Licitação 15/09/2023 09:00 | Total do BDI | 53.553,20 | |||||||||
Número do Processo Licitatório | Total Geral | 230.176,86 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Curva ABC de Serviços | |||||||||
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | Peso (%) | Peso Acumula do (%) |
00040811 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR (MENSALISTA) | Mão de Obra | MES | 2,0 | 21.375,22 | 42.750,44 | 18,57 | 18,57 |
87548 | SINAPI | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 771,63 | 37,45 | 28.897,54 | 12,55 | 31,13 |
9804 | ORSE | Pastilha ceramica esmaltada, 5 x 5 cm, marca ATLAS, linha engenharia, ref.Areia - M-4330 ou similar, aplicada com argamassa industrializada ac-ii, rejuntada, exclusive emboço (ou similar) | Azulejos e Cerâmicas | m² | 119,39 | 217,91 | 26.016,27 | 11,30 | 42,43 |
88416 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 643,65 | 24,67 | 15.878,84 | 6,90 | 49,33 |
MO408190 | SEDOP | MESTRE DE OBRAS (MENSALISTA) | Mão de Obra | MÊS | 2,0 | 6.515,97 | 13.031,94 | 5,66 | 54,99 |
150129 | SEDOP | Emassamento de parede c/ massa corrida | m² | 643,65 | 19,62 | 12.628,41 | 5,49 | 60,48 | |
270768 | SEDOP | Resina p/ piso em korodur | m² | 263,24 | 39,92 | 10.508,54 | 4,57 | 65,04 | |
070047 | SEDOP | Cobertura - telha de fibrocimento e=6mm | m² | 112,0 | 89,62 | 10.037,44 | 4,36 | 69,40 | |
080151 | SEDOP | Impermeabilização de lajes e calhas | m² | 49,0 | 196,31 | 9.619,19 | 4,18 | 73,58 | |
2342 | ORSE | Raspagem, calafategem, aplicação de selador e polimento com cera (assoalho) | Tratamentos de Superfícies | m² | 263,24 | 35,28 | 9.287,10 | 4,03 | 77,62 |
191 | ORSE | Divisória em granito cinza andorinha polido, e=2cm, inclusive montagem com ferragens - Rev 02 | Divisórias | m² | 9,85 | 874,35 | 8.612,34 | 3,74 | 81,36 |
2333 | ORSE | Lavagem de pastilhas e rejuntamento com cimento branco | Tratamentos de Superfícies | m² | 367,83 | 14,93 | 5.491,70 | 2,39 | 83,74 |
91338 | SINAPI | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/F ERRAGENS/VID ROS | m² | 7,86 | 690,52 | 5.427,48 | 2,36 | 86,10 |
CPU - 0022 | Próprio | BARRA DE APOIO ARTICULAVEL EM ALUMINIO POLIDO 70CM +PARAFUSO (UN) | INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS | un | 8,0 | 605,59 | 4.844,72 | 2,10 | 88,21 |
13064 | ORSE | Bacia sanitaria RAVENA c/caixa de descarga acoplada, DUAL, linha Aspen/Izy/Ravena/Fast/Flex, DECA ou similar, inclusive assento ASTRA TPK ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação e engate plástico - Rev 01 | Louças e Metais Sanitários | un | 5,0 | 799,20 | 3.996,00 | 1,74 | 89,94 |
011170 | SEDOP | Licenças e taxas da obra (até 100m2) | CJ | 1,0 | 3.741,05 | 3.741,05 | 1,63 | 91,57 | |
020174 | SEDOP | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 19,2 | 133,28 | 2.558,97 | 1,11 | 92,68 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
3652 | ORSE | Pastilha ceramica esmaltada, 5 x 5 cm, marca ATLAS, série metalo, cor branca-B2140, aplicada com argamassa industrializada ac-ii, rejuntada, exclusive emboço (ou similar) | Conversão InfoWOrca | m² | 8,6 | 183,93 | 1.581,79 | 0,69 | 93,37 |
7759 | ORSE | Lavatório louça (Deca-Linha Vogue Plus Conforto, ref L-510 ou similar) com coluna suspensa, (Deca, Linha Vogue Plus Conforto, ref. C-510 ou similar), c/ sifão cromado, válvula cromada, engate cromado, exclusive torneira | Louças e Metais Sanitários | un | 2,0 | 750,17 | 1.500,34 | 0,65 | 94,02 |
C1361 | SEINFRA | FECHADURA COMPLETA PARA PORTA INTERNA | OUTROS ELEMENTOS | UN | 8,0 | 153,88 | 1.231,04 | 0,53 | 94,55 |
190050 | SBC | MICTORIO LOUCA BRANCA M-711 COM METAIS | APARELHOS SANITARIOS | UN | 1,0 | 1.176,91 | 1.176,91 | 0,51 | 95,07 |
270590 | SEDOP | Limpeza de calhas (0,4x0,3m) | M | 70,0 | 15,92 | 1.114,40 | 0,48 | 95,55 | |
190069 | SBC | ESPELHO 4mm 70x50cm FORMACRIL COM MOLDURA ALUMINIO | APARELHOS SANITARIOS | UN | 4,0 | 247,77 | 991,08 | 0,43 | 95,98 |
202125 | SBC | ALARME AUDIOVISUAL S/ FIO BIVOLT 110/220V P/ SANITRIO PCD | ACESSIBILIDAD E | UN | 2,0 | 485,66 | 971,32 | 0,42 | 96,40 |
180299 | SEDOP | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | PT | 2,0 | 479,43 | 958,86 | 0,42 | 96,82 | |
CPU - 0020 | Próprio | RETIRADA REVESTIMENTO EM PASTILHAS (M²) | PISO - PISOS | m² | 128,0 | 6,42 | 821,76 | 0,36 | 97,18 |
104474 | SINAPI | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR PARALELO, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO CAIXA ELÉTRICA, MÓDULO DE TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELET RIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 2,0 | 407,93 | 815,86 | 0,35 | 97,53 |
11281 | ORSE | Torneira de mesa bica longa, branca/cromada, fechamento automático, ref. 0101379, da Azzo ou similar | Louças e Metais Sanitários | un | 6,0 | 119,05 | 714,30 | 0,31 | 97,84 |
4286 | ORSE | Dispenser para sabonete líquido | Louças e Metais Sanitários | un | 4,0 | 174,34 | 697,36 | 0,30 | 98,14 |
CPU - 0025 | Próprio | BOCA BASCULANTE EM FERRO ESLMALTADO PARA LIXEIRA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | un | 4,0 | 170,60 | 682,40 | 0,30 | 98,44 |
CPU - 0021 | Próprio | BARRA DE APOIO PARA BANHEIRO ALUMINIO POLIDO 80CM +PARAFUSO (UN) | INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS | un | 8,0 | 74,54 | 596,32 | 0,26 | 98,70 |
86901 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 3,0 | 183,98 | 551,94 | 0,24 | 98,94 |
141336 | SEDOP | Forro em lambri de PVC | m² | 10,79 | 49,12 | 530,00 | 0,23 | 99,17 | |
C1796 | SEINFRA | MOLA P/ PORTA TIPO COIMBRA | OUTROS ELEMENTOS | UN | 3,0 | 169,42 | 508,26 | 0,22 | 99,39 |
C4825 | SEINFRA | PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER)EM ABS | LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | UN | 4,0 | 65,11 | 260,44 | 0,11 | 99,50 |
180230 | SBC | JATEAMENTO E PINTURA DE ESTRUTURA METALICA | PINTURAS | m² | 4,64 | 54,06 | 250,83 | 0,11 | 99,61 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
10.40.01 | SUDECAP | CUBA DE EMBUTIR OVAL (49 X 32,5 CM),CELITE/EQUIVALENTE | LAVATORIO | UN | 1,0 | 210,67 | 210,67 | 0,09 | 99,70 |
C2210 | SEINFRA | RETIRADA DE PORTAS E JANELAS, INCLUSIVE BATENTES | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | m² | 9,45 | 18,37 | 173,59 | 0,08 | 99,78 |
021526 | SEDOP | Retirada de louça sanitária | UN | 10,0 | 13,33 | 133,30 | 0,06 | 99,84 | |
190220 | SBC | PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA COM ROLETE ICASA | APARELHOS SANITARIOS | UN | 4,0 | 32,26 | 129,04 | 0,06 | 99,89 |
CPU - 0023 | Próprio | BARRA DE APOIO PARA BANHEIRO ALUMINIO POLIDO 40CM +PARAFUSO (UN) | INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS | un | 2,0 | 62,32 | 124,64 | 0,05 | 99,95 |
020015 | SEDOP | Retirada de forro em mad., incl. barroteamento | m² | 10,79 | 8,21 | 88,58 | 0,04 | 99,99 | |
210116 | SBC | LIMPEZA MANUAL DE CAIXAS DE GORDURA RESIDENCIAIS | LIMPEZA | m³ | 0,8 | 42,33 | 33,86 | 0,01 | 100,00 |
Tipo de Licitação Tomada de Preços nº 03/2023 | Total sem BDI | 176.623,66 | |||||||
Abertura da Licitação 15/09/2023 09:00 | Total do BDI | 53.553,20 | |||||||
Número do Processo Licitatório | Total Geral | 230.176,86 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Orçamento Sintético | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 65.074,35 | 28,27 % | ||||||
1.1 | 00040 811 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR (MENSALISTA) | MES | 2,00 | 16.400,85 | 21.375,2 2 | 42.750,44 | 18,57 % |
1.2 | MO40 8190 | SEDOP | MESTRE DE OBRAS (MENSALISTA) | MÊS | 2,00 | 4.999,60 | 6.515,97 | 13.031,94 | 5,66 % |
1.3 | 02152 6 | SEDOP | Retirada de louça sanitária | UN | 10,00 | 10,23 | 13,33 | 133,30 | 0,06 % |
1.4 | CPU - 0020 | Próprio | RETIRADA REVESTIMENTO EM PASTILHAS (M²) | m² | 128,00 | 4,93 | 6,42 | 821,76 | 0,36 % |
1.5 | 02017 4 | SEDOP | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 19,20 | 102,27 | 133,28 | 2.558,97 | 1,11 % |
1.6 | C2210 | SEINFRA | RETIRADA DE PORTAS E JANELAS, INCLUSIVE BATENTES | m² | 9,45 | 14,10 | 18,37 | 173,59 | 0,08 % |
1.7 | 10447 4 | SINAPI | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR PARALELO, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO CAIXA ELÉTRICA, MÓDULO DE TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UN | 2,00 | 313,00 | 407,93 | 815,86 | 0,35 % |
1.8 | 18029 9 | SEDOP | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | PT | 2,00 | 367,86 | 479,43 | 958,86 | 0,42 % |
1.9 | 01117 0 | SEDOP | Licenças e taxas da obra (até 100m2) | CJ | 1,00 | 2.870,45 | 3.741,05 | 3.741,05 | 1,63 % |
1.10 | 02001 5 | SEDOP | Retirada de forro em mad., incl. barroteamento | m² | 10,79 | 6,30 | 8,21 | 88,58 | 0,04 % |
2 | PAVIMENTAÇÃO | 19.795,64 | 8,60 % | ||||||
2.1 | 27076 8 | SEDOP | Resina p/ piso em korodur | m² | 263,24 | 30,63 | 39,92 | 10.508,54 | 4,57 % |
2.2 | 2342 | ORSE | Raspagem, calafategem, aplicação de selador e polimento com cera (assoalho) | m² | 263,24 | 27,07 | 35,28 | 9.287,10 | 4,03 % |
3 | REVESTIMENTO DE PAREDE | 90.494,55 | 39,32 % | ||||||
3.1 | 87548 | SINAPI | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 771,63 | 28,74 | 37,45 | 28.897,54 | 12,55 % |
3.2 | 15012 9 | SEDOP | Emassamento de parede c/ massa corrida | m² | 643,65 | 15,06 | 19,62 | 12.628,41 | 5,49 % |
3.3 | 88416 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | m² | 643,65 | 18,93 | 24,67 | 15.878,84 | 6,90 % |
3.4 | 9804 | ORSE | Pastilha ceramica esmaltada, 5 x 5 cm, marca ATLAS, linha engenharia, ref.Areia - M-4330 ou similar, aplicada com argamassa industrializada ac-ii, rejuntada, exclusive emboço (ou similar) | m² | 119,39 | 167,20 | 217,91 | 26.016,27 | 11,30 % |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
3.5 | 3652 | ORSE | Pastilha ceramica esmaltada, 5 x 5 cm, marca ATLAS, série metalo, cor branca-B2140, aplicada com argamassa industrializada ac-ii, rejuntada, exclusive emboço (ou similar) | m² | 8,60 | 141,13 | 183,93 | 1.581,79 | 0,69 % |
3.6 | 2333 | ORSE | Lavagem de pastilhas e rejuntamento com cimento branco | m² | 367,83 | 11,46 | 14,93 | 5.491,70 | 2,39 % |
4 | LOUÇAS | 26.059,82 | 11,32 % | ||||||
4.1 | 13064 | ORSE | Bacia sanitaria RAVENA c/caixa de descarga acoplada, DUAL, linha Aspen/Izy/Ravena/Fast/Flex, DECA ou similar, inclusive assento ASTRA TPK ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação e engate plástico - Rev 01 | un | 5,00 | 613,22 | 799,20 | 3.996,00 | 1,74 % |
4.2 | 11281 | ORSE | Torneira de mesa bica longa, branca/cromada, fechamento automático, ref. 0101379, da Azzo ou similar | un | 6,00 | 91,35 | 119,05 | 714,30 | 0,31 % |
4.3 | 86901 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 141,17 | 183,98 | 551,94 | 0,24 % |
4.4 | CPU - 0021 | Próprio | BARRA DE APOIO PARA BANHEIRO ALUMINIO POLIDO 80CM +PARAFUSO (UN) | un | 8,00 | 57,20 | 74,54 | 596,32 | 0,26 % |
4.5 | CPU - 0022 | Próprio | BARRA DE APOIO ARTICULAVEL EM ALUMINIO POLIDO 70CM +PARAFUSO (UN) | un | 8,00 | 464,66 | 605,59 | 4.844,72 | 2,10 % |
4.6 | CPU - 0023 | Próprio | BARRA DE APOIO PARA BANHEIRO ALUMINIO POLIDO 40CM +PARAFUSO (UN) | un | 2,00 | 47,82 | 62,32 | 124,64 | 0,05 % |
4.7 | 19006 9 | SBC | ESPELHO 4mm 70x50cm FORMACRIL COM MOLDURA ALUMINIO | UN | 4,00 | 190,11 | 247,77 | 991,08 | 0,43 % |
4.8 | 19022 0 | SBC | PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA COM ROLETE ICASA | UN | 4,00 | 24,76 | 32,26 | 129,04 | 0,06 % |
4.9 | C4825 | SEINFRA | PORTA PAPEL TOALHA (DISPENSER)EM ABS | UN | 4,00 | 49,96 | 65,11 | 260,44 | 0,11 % |
4.10 | 4286 | ORSE | Dispenser para sabonete líquido | un | 4,00 | 133,77 | 174,34 | 697,36 | 0,30 % |
4.11 | CPU - 0025 | Próprio | BOCA BASCULANTE EM FERRO ESLMALTADO PARA LIXEIRA | un | 4,00 | 130,90 | 170,60 | 682,40 | 0,30 % |
4.12 | 10.40. 01 | SUDECAP | CUBA DE EMBUTIR OVAL (49 X 32,5 CM),CELITE/EQUIVALENTE | UN | 1,00 | 161,65 | 210,67 | 210,67 | 0,09 % |
4.13 | 7759 | ORSE | Lavatório louça (Deca-Linha Vogue Plus Conforto, ref L-510 ou similar) com coluna suspensa, (Deca, Linha Vogue Plus Conforto, ref. C-510 ou similar), c/ sifão cromado, válvula cromada, engate cromado, exclusive torneira | un | 2,00 | 575,60 | 750,17 | 1.500,34 | 0,65 % |
4.14 | 19005 0 | SBC | MICTORIO LOUCA BRANCA M-711 COM METAIS | UN | 1,00 | 903,03 | 1.176,91 | 1.176,91 | 0,51 % |
4.15 | 191 | ORSE | Divisória em granito cinza andorinha polido, e=2cm, inclusive montagem com ferragens - Rev 02 | m² | 9,85 | 670,88 | 874,35 | 8.612,34 | 3,74 % |
4.16 | 20212 5 | SBC | ALARME AUDIOVISUAL S/ FIO BIVOLT 110/220V P/ SANITRIO PCD | UN | 2,00 | 372,64 | 485,66 | 971,32 | 0,42 % |
5 | ESQUADRIAS | 7.166,78 | 3,11 % |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
5.1 | 91338 | SINAPI | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 7,86 | 529,83 | 690,52 | 5.427,48 | 2,36 % |
5.2 | C1361 | SEINFRA | FECHADURA COMPLETA PARA PORTA INTERNA | UN | 8,00 | 118,07 | 153,88 | 1.231,04 | 0,53 % |
5.3 | C1796 | SEINFRA | MOLA P/ PORTA TIPO COIMBRA | UN | 3,00 | 130,00 | 169,42 | 508,26 | 0,22 % |
6 | FORRO | 530,00 | 0,23 % | ||||||
6.1 | 14133 6 | SEDOP | Forro em lambri de PVC | m² | 10,79 | 37,69 | 49,12 | 530,00 | 0,23 % |
7 | COBERTURA | 20.771,03 | 9,02 % | ||||||
7.1 | 07004 7 | SEDOP | Cobertura - telha de fibrocimento e=6mm | m² | 112,00 | 68,77 | 89,62 | 10.037,44 | 4,36 % |
7.2 | 27059 0 | SEDOP | Limpeza de calhas (0,4x0,3m) | M | 70,00 | 12,22 | 15,92 | 1.114,40 | 0,48 % |
7.3 | 08015 1 | SEDOP | Impermeabilização de lajes e calhas | m² | 49,00 | 150,63 | 196,31 | 9.619,19 | 4,18 % |
8 | SERVIÇOS FINAIS | 284,69 | 0,12 % | ||||||
8.1 | 21011 6 | SBC | LIMPEZA MANUAL DE CAIXAS DE GORDURA RESIDENCIAIS | m³ | 0,80 | 32,48 | 42,33 | 33,86 | 0,01 % |
8.2 | 18023 0 | SBC | JATEAMENTO E PINTURA DE ESTRUTURA METALICA | m² | 4,64 | 41,48 | 54,06 | 250,83 | 0,11 % |
Tipo de Licitação | Tomada de Preços nº 03/2023 | Total sem BDI | 176.623,66 | ||||||
Abertura da Licitação | 15/09/2023 09:00 | Total do BDI | 53.553,20 | ||||||
Número do Processo Licitatório | Total Geral | 230.176,86 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | |
HORISTA | MENSALISTA | ||
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% |
A2 | SESI | 0,00% | 0,00% |
A3 | SENAI | 0,00% | 0,00% |
A4 | INCRA | 0,00% | 0,00% |
A5 | A5 SEBRAE | 0,00% | 0,00% |
A6 | A6 Salário Educação | 0,00% | 0,00% |
A7 | A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 0,00% | 0,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | 8,00% | 8,00% |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,13% | 0,00% |
B2 | Feriados | 4,16% | 0,00% |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,89% | 0,66% |
B4 | 13º Salário | 11,23% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,07% | 0,05% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,75% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 2,75% | 0,00% |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,11% | 0,08% |
B9 | Férias Gozadas | 13,17% | 9,77% |
B10 | Salário Maternidade | 0,04% | 0,03% |
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidência de A | 51,30% | 19,48% |
GRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 5,82% | 4,32% |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,14% | 0,10% |
C3 | Férias Indenizadas | 1,82% | 1,35% |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 2,89% | 2,14% |
C5 | Indenização Adicional | 0,49% | 0,36% |
C | Total de Encargos Sociais que não recebem incidência de A | 11,16% | 8,27% |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,62% | 3,27% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,49% | 0,36% |
D | Total de reincidência de um grupo sobre o outro | 9,11% | 3,63% |
TOTAL (A+B+C+D) | 79,57% | 39,38% |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CÁLCULO DAS BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS - BDI | |
% | |
DA (DESPESAS ADMINISTRATIVAS) | 7,77% |
Administração Central | 5,50% |
Seguros + Garantias | 1,00% |
Risco | 1,27% |
DF (DESPESAS FINANCEIRAS) | 1,39% |
Despesas Financeiras | 1,39% |
T (DESPESAS LEGAIS) IMPOSTOS | 8,65% |
ISSQN | 2,00% |
PIS | 0,38% |
COFINS | 1,77% |
INSS | 4,50% |
LB (XXXXX XXXXX) | 8,96% |
Xxxxx Xxxxx | 8,96% |
TOTAL BDI = ((1+DA)*(1+DF))*(1+LB)/(1-T)-1 | 30,33% |
OBS: | |
1-BDI conforme Acordão ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Cronograma Físico e Financeiro | ||||
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% 65.074,35 | 54,29% 35.328,86 | 45,71% 29.745,49 |
2 | PAVIMENTAÇÃO | 100,00% 19.795,64 | 60,00% 11.877,38 | 40,00% 7.918,26 |
3 | REVESTIMENTO DE PAREDE | 100,00% 90.494,55 | 100,00% 90.494,55 | |
4 | LOUÇAS | 100,00% 26.059,82 | 100,00% 26.059,82 | |
5 | ESQUADRIAS | 100,00% 7.166,78 | 100,00% 7.166,78 | |
6 | FORRO | 100,00% 530,00 | 100,00% 530,00 | |
7 | COBERTURA | 100,00% 20.771,03 | 100,00% 20.771,03 | |
8 | SERVIÇOS FINAIS | 100,00% 284,69 | 100,00% 284,69 | |
Porcentagem | 71,15% | 28,85% | ||
Custo | 163.760,62 | 66.416,24 | ||
Porcentagem Acumulado | 71,15% | 100,0% | ||
Custo Acumulado | 163.760,61 | 230.176,86 |