ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO A SER ASSINADO CONTRATO DE FORNECIMENTO E OUTRAS AVENÇAS PROJETO Nº 552
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo Av. Xxxxxxx Xxxxxxx,14 – São Paulo – XX - 00000-000
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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO A SER ASSINADO
CONTRATO DE FORNECIMENTO E OUTRAS AVENÇAS
PROJETO Nº 552
Por este contrato particular, a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FUSP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.314.830/0001-27 com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 neste ato representada por seu Diretor Executivo, abaixo assinado, de acordo com termos estatutários e regimentais da FUSP, aqui denominada CONTRATANTE, e, por outro lado o(a) (empresa), pessoa jurídica de direito privado/público, inscrita no CNPJ/MF sob nº (nº CNPJ), com sede na (endereço), CEP , neste ato representada por (nome) , (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº RG), inscrita(o) no CPF/MF sob nº (nº CPF/MF), aqui denominada CONTRATADA, na qualidade de vencedora da SELEÇÃO PÚBLICA nº 05/2022, nos termos do Regulamento de Compras e Contratos da FUSP, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento dos gases abaixo indicados, sob demanda e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, consubstanciado na prévia e formal emissão do Pedido de Compra, e mediante locação de cilindros, para a utilização do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, sendo:
PRODUTO |
QUANTIDADE ESTIMADA POR PERÍODO |
PERÍODO |
Xxxxx Xxxxxxx |
2.800 Litros |
12 meses |
O quantitativo mencionado no quadro acima será utilizado como mera estimativa de uso, podendo à CONTRATANTE requisitar / ultrapassar, ou não, os valores descritos, conforme sua demanda.
Fica, desde já, estabelecido que, por se tratar de contrato de fornecimento sob demanda, o eventual não atingimento ou até mesmo a superação do quantitativo acima estimado não importará em qualquer tipo de multa ou indenização em favor da CONTRATADA.
Constituem partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos:
Todos os documentos referentes a SELEÇÃO PÚBLICA nº 05/2022.
A Proposta Comercial apresentada pela contratada em ___/___/___.
Em caso de divergência entre as disposições contidas nos documentos acima citados, prevalecerá, para efeitos de hierarquia na aplicação, as disposições dos anexos, na seguinte ordem: Contrato; todos os documentos referentes a Seleção Pública nº 01/2022; a proposta apresentada pela Contratada.
DA LOCAÇÃO E DO FORNECIMENTO
A locação e o fornecimento serão desenvolvidos em regime e nos períodos estabelecidos neste instrumento, SELEÇÃO PÚBLICA nº 02/2022.
A CONTRATADA garantirá a execução plena do objeto deste contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do Contrato.
A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos de consumo, seguindo as especificações técnicas abaixo:
PRODUTO |
ESPECIFICAÇÕES |
Xxxxx Xxxxxxx |
Pureza mínima: 99,99% |
A CONTRATANTE locará os cilindros da CONTRATADA, conforme especificação abaixo:
EQUIPAMENTO |
PRODUTO |
CAPACIDADE |
PERÍODO |
Dewar |
Hélio líquido |
DE 100 ou 250 litros |
MENSAL |
Todos os cilindros serão entregues à CONTRATANTE em perfeitas condições de uso e de segurança, devendo ser devolvidos à CONTRATADA nas mesmas condições, salvo o desgaste natural do uso.
O gás Xxxxx Xxxxxxx, será fornecido dentro “DEWAR” de propriedade do CONTRATANTE, com capacidade de 100 ou 250 litros, conforme demanda da CONTRATANTE, o equipamento só poderá ser retirado a partir do 4º (quarto) dia útil após a entrega.
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pelas manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos locados, deixando-os em perfeitas condições de uso, atendendo sempre as especificações técnicas dos respectivos fabricantes, bem como, cumprindo as leis ambientais, (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 ou outra que venha vigorar no país), referente a descarte de resíduos e/ou material industrial e afins.
A CONTRATANTE não poderá realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, quaisquer reparos, pinturas, adaptações ou modificações de qualquer natureza nos objetos locados, nem utiliza-los para acondicionamento de produtos não adquiridos com a CONTRATADA;
LOCAL, PRAZOS E DEVOLUÇÃO
Mediante a eventual solicitação de compras emitida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA efetuará a entrega dos gases em cilindros no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da data de realização do pedido, no endereço indicado pela CONTRATANTE, sendo: Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 748 – Bloco 0 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em dias comerciais, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:30.
Os pedidos serão solicitados por escrito, via e-mail, conforme necessidade da CONTRATANTE.
Na hipótese de disponibilização do produto em caráter emergencial, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, para que está, faça o preparo e saída do produto em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar da data do comunicado.
Para o gás Xxxxx Xxxxxxx, fica acordada uma exceção aos prazos acima estabelecidos, hipótese em que a CONTRATADA deverá atender, rigorosamente, a data agendada para entrega, cujo pedido, por parte da CONTRATANTE, não poderá ser inferior a 07 (sete) dias corridos.
Fica autorizado o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor unitário de cada produto solicitado em caráter de urgência, nos termos da cláusula 3.1.2.
Caso a CONTRATATADA não consiga cumprir os prazos estabelecidos, a mesma deverá apresentar a respectiva justificativa à CONTRATANTE, dentro do prazo acordado para a entrega, sem prejuízo das penalidades expressas na cláusula 10.
A CONTRATADA responderá por qualquer eventualidade decorrente do descumprimento dos prazos estimados neste instrumento.
Os cilindros locados deverão ser mantidos no endereço em que foram entregues, não podendo ser transferidos para outro local sem a expressa ciência da CONTRATADA, que será a única responsável pela entrega e recolhimento dos produtos, bem como, pelo seu descarte.
As devoluções dos objetos locados, deverão ser realizados de acordo com as regras fiscais e tributárias vigentes no país. Ficando a CONTRATADA responsável pela entrega e retirada dos mesmos, bem como, pelo descarte legal destes produtos e/ou equipamentos.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável, durante todo o trajeto e até a efetiva entrega, pela conservação e qualidade dos produtos, garantido que os fornecimentos sejam executados por profissionais devidamente qualificados e treinados, fornecendo todos os materiais e equipamentos, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
A CONTRATADA executará os fornecimentos especificados com zelo e dedicação, através de seus empregados, devidamente contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em número suficiente para a perfeita execução dos serviços ora contratados.
A CONTRATADA compromete-se a cumprir as determinações e a programação dos fornecimentos feita periodicamente pelo fiscal designado pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes;
A CONTRATADA deverá manter, permanentemente, pessoal técnico adequado, treinado e qualificado para a entrega dos produtos pactuados no presente contrato, nas dependências da CONTRATANTE dentro dos melhores padrões de qualidade e eficiência.
Deverá a CONTRATADA fornecer a seus empregados, quando cabíveis, os uniformes, crachás de identificação e os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como, exigir que os mesmos os utilizem dentro das dependências da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá obrigar seus empregados a cumprir os regulamentos e normas internas da CONTRATANTE, em especial os pertinentes a procedimentos de acesso e de segurança adotados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA arcará com todos os tributos e com todos os encargos que incidirem sobre a locação e o fornecimento do presente contrato, devendo recolhê-los aos órgãos competentes em seus respectivos vencimentos, uma vez que no preço acordado estão incluídos todos os tributos e contribuições sejam federais, estaduais ou municipais, podendo a CONTRATANTE fazer as devidas retenções na fonte, quando assim previsto na legislação.
A CONTRATADA deverá arcar com os ônus de natureza trabalhista, entre eles os relativos a acidentes de trabalho, horas extraordinárias, intrajornada, adicional de periculosidade, etc. e com os ônus de natureza fiscal, encargos sociais e previdenciários, inclusive FGTS e outros relacionados com o objeto deste contrato.
A CONTRATADA deverá substituir o funcionário alocado na(s) entrega(s) imediatamente após comunicação da CONTRATANTE, quando esse deixar de cumprir os regramentos internos da CONTRATANTE ou causar situações de possam comprometer a civilidade e a segurança do ambiente.
A CONTRATADA deverá excluir a CONTRATANTE, de todo e qualquer processo que seja ajuizado por empregado da CONTRATADA, ou mesmo por qualquer ônus decorrente de fiscalização do Ministério do Trabalho, isentado a CONTRATANTE de quaisquer ônus ou responsabilidade dada à inexistência de qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE, os funcionários da CONTRATADA ou quaisquer outros prepostos que prestem serviços nas instalações da CONTRATANTE.
Ressarcir a CONTRATANTE por desembolsos que por ventura esta seja compelida a realizar, motivados por demandas judiciais promovidas por funcionários contra a CONTRATANTE, inclusive que versem especialmente sobre encargos trabalhistas e recolhimentos previdenciários, fiscais e de FGTS, bem como os referentes à eventual caracterização de vínculo empregatício.
Deverá a CONTRATADA informar à CONTRATANTE os dados completos da conta bancária de sua titularidade, isto é, código e nome do estabelecimento bancário, código e nome da agência e número da conta corrente, inclusive com os dígitos de controle, se for o caso, para depósito dos pagamentos correspondentes a este contrato.
A CONTRATADA responsabiliza-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus prepostos e/ou funcionários destacados para o fornecimento, indenizando a CONTRATANTE ou terceiros, na medida dos prejuízos por esses sofridos.
Deverá a CONTRATADA afastar de suas funções no local da execução da atividade qualquer funcionário da CONTRATADA, cuja permanência seja pela CONTRATANTE considerada inconveniente ou nociva ao ambiente de trabalho, independentemente de justificativas e/ou razões, substituindo-o por outro funcionário no período máximo de 2 (dois) dias, salvo se a conduta do funcionário ofereça risco à segurança, integridade física de terceiros ou ao patrimônio, caso em que a substituição será imediata.
A CONTRATADA deverá atender os termos da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, bem como, apresentar à CONTRATANTE, documentos e/ou informações pertinentes ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação.
A CONTRATADA declara que, não obstante possa existir jurisprudência em sentido diverso como, por exemplo, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, responderá, perante a CONTRATANTE, por todas as verbas e encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, em demanda que eventualmente seja promovida por empregado da CONTRATADA, contra a CONTRATANTE. Nessa hipótese a CONTRATADA se compromete a ressarcir os valores despendidos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação para que o faça, considerando-se tais valores como dívida líquida e certa em favor da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá glosar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, as multas contratuais aplicadas, os valores necessários ao ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, incluindo verbas trabalhistas, quando conexos com qualquer inadimplemento contratual da CONTRATADA.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE será responsável por efetivar os pagamentos acordados pelas partes, nos prazos e condições previstos neste contrato.
A CONTRATANTE deverá indicar uma pessoa que acompanhará as atividades da CONTRATADA e que a atenderá em todas as questões relacionadas ao presente contrato.
A CONTRATANTE zelará pelos equipamentos locados, bem como, por manter o local das instalações adequado, limpo e sem resíduo de qualquer natureza.
Em caso de perda ou dano dos equipamentos locados e comprovada a culpabilidade da CONTRATANTE, está deverá arcar com ressarcimento, devolvendo à CONTRATADA o valor de mercado dos respectivos equipamentos.
PAGAMENTO
O valor total mensal será estabelecido de acordo com a demanda da CONTRATANTE, pertinente aos pedidos realizados e os produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA, realizadas no mês imediatamente anterior, considerando-se a soma dos preços unitários, conforme estabelecido abaixo:
DOS PRODUTOS DE CONSUMO:
PRODUTO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
Xxxxx Xxxxxxx |
LITROS |
R$ (...) |
Em cada solicitação para entrega do produto, a Contratante deverá demandar os produtos considerando a capacidade do Dewar, ou seja, de 100 ou 250 litros, que deverá ser solicitado na sua capacidade máxima.
Os valores unitários acima estabelecidos são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato e incluem todos os custos diretos e indiretos, seguros, tributos, taxas, tarifas, ônus fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto do presente contrato e o lucro da CONTRATADA.
O valor da locação e dos fornecimentos serão pagos de acordo com a solicitação realizada pela CONTRATANTE, através de medição, devidamente aprovada pela Coordenação do Projeto e em conformidade com os valores unitários e quantidades descritas, pertinente ao mês imediatamente anterior. A medição deverá ser realizada até o 5º dia útil de cada mês e, após aprovação da medição, a CONTRATADA poderá emitir uma Nota Fiscal correspondente ao fornecimento e outro documento pertinente às locações, devendo apresentá-los ao coordenador do projeto, que a encaminhará a Administração da FUSP acompanhada da competente Solicitação de Pagamento, devidamente aprovada.
Na hipótese de haver irregularidade na documentação apresentada, o pagamento será bloqueado até o saneamento da irregularidade, hipótese em que não será aplicada qualquer multa ou juros.
A CONTRATADA se obriga a sanar as eventuais irregularidades apontadas pela CONTRATANTE no prazo máximo de 2 dias úteis, a contar do recebimento da notificação para que o faça. Após o saneamento da irregularidade por parte a CONTRATADA, a CONTRATANTE se compromete a analisar a documentação reapresentada pela CONTRATADA, no prazo de 04 (quatro) dias úteis e caso seja verificado o atendimento às disposições contratuais e legais, a CONTRATANTE efetuará o pagamento no prazo de até 04 (quatro) dias úteis.
O pagamento será efetuado até o quinto dia útil a contar da data do recebimento da Nota Fiscal de venda dos produtos e do documento de cobrança de locação pela FUSP e será efetivado por meio de transferência em conta bancária em nome da CONTRATADA, em agencia escolhida de comum acordo entre as partes, valendo o comprovante de transferência como recibo de quitação do valor transferido ou cobrança bancária (boleto).
É proibido o desconto de duplicatas ou negociações com empresas de factoring dos valores provenientes deste contrato.
O não pagamento das Notas Fiscais de Serviços, até a data dos seus respectivos vencimentos, sujeitará a CONTRATANTE a multa de 1% (um por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação.
Na hipótese da criação de novos impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, eliminação ou mesmo mudança nas alíquotas que incidam sobre os serviços prestados pela CONTRATADA, os custos adicionais ou economias correspondentes serão de responsabilidade do contribuinte.
VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE
O prazo de vigência desse contrato será contado a partir da data da assinatura do contrato e será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
O Contrato somente poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelas partes.
Na hipótese de renovação do prazo de vigência contratual as Partes, desde já, acordam que os reajustes só poderão ocorrer a cada 12 meses, com base no índice INPC – IBGE ou por outro índice que o venha substituir.
Em casos de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá a CONTRATADA pleitear junto à CONTRATANTE eventual ajuste nos preços mediante justificativa fundamentada e, em caso de aceitação, formalização através de Termo Aditivo devidamente assinado por ambas as partes.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Considerando que “Informação Confidencial” significará quaisquer informações e dados, incluindo, entre outros, qualquer tipo de informação ou dados negociais, comerciais ou técnicos, relevados por qualquer uma das partes e relacionados com o presente contrato, independente do meio pelo qual serão transmitidos, identificados, quando tangíveis, como sendo “Confidenciais” ou por legenda similar por qualquer uma das partes ou quando transmitidas oralmente ou visualmente previamente identificadas como tal e posteriormente resumidos por escrito pela parte Divulgadora e entregue à Parte Receptora em até 30 (trinta) dias a partir da data da divulgação oral ou visual. Em caso de discordância, a Parte Receptora deverá se manifestar contra o conteúdo do resumo no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do mesmo. Também será considerada “informação Confidencial” quaisquer cópias, resumo, amostra, protótipos ou parte da mesma.
Toda informação Confidencial trocada entre as partes deverá ser utilizada exclusivamente para o propósito deste contrato, e a CONTRATADA será permitido o uso da mesma apenas no tocante ao alcance de seu propósito, a não ser que de outra forma tenha sido expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
Nenhuma informação confidencial trocada entre as partes deverá ser distribuída, divulgada ou disseminada em qualquer hipótese ou forma pela CONTRATADA a qualquer outra pessoa, exceto a seus funcionários e consultores que devam ter acesso a tais informações e que tenha obrigações de manutenção de confidencialidade imposta por seus contratos de trabalho ou por outra forma.
Toda informação confidencial trocada entre as partes deverá ser protegida pela CONTRATADA da mesma maneira e com o mesmo grau de cuidado com o qual protege sua própria informação confidencial e as informações de sua propriedade.
Toda informação confidencial trocada entre as partes não poderá ser utilizada para reproduzir, redesenhar, realizar engenharia reversa ou manufaturar qualquer equipamento ou produto da parte Divulgadora.
A obrigação anterior não se aplicará as quaisquer informações que seja comprovadamente de domínio público, que já era de posse da Parte Receptora, que for independentemente desenvolvida pela Parte Receptora, que for aprovada para divulgação por acordo reduzido a termo pela Parte divulgadora, que tiver sua divulgação demandada por lei ou normas de qualquer organização governamental.
EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser denunciado, integral ou parcialmente, por quaisquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a imposição de multa ou indenização.
Este contrato poderá ser rescindido, de imediato, se motivado por infração legal ou contratual por parte da CONTRATADA, em especial nas hipóteses abaixo discriminadas, respondendo essa, por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros:
a) Decretação de falência, requerida a recuperação judicial ou extrajudicial ou a ocorrência de evento que caracterize a notória insolvência da CONTRATADA.
b) Transferência ou cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
c) Inadimplemento contratual ou legal por parte da CONTRATADA, sem que essa sane a irregularidade no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação para que o faça.
9.3. As hipóteses previstas nesta cláusula poderão ocorrer independentemente de interpelação judicial, sendo certo que a CONTRATADA terá direito ao recebimento do valor correspondente a locação e os fornecimentos já realizados.
PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura do mês imediatamente anterior
II – cumulativamente, as sanções de advertência e suspensão de contratar com a FUSP, pelo prazo de até 2 anos.
A multa acima estabelecida será aplicada por dia e será calculada, ainda, de acordo com o número de infrações contratuais promovidas pela CONTRATADA, no período determinado.
Na hipótese de rescisão promovida pela CONTRATANTE em decorrência de inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE, multa não compensatória no valor equivalente a 10% do valor médio das últimas 3 faturas.
As multas aplicadas, pela CONTRATANTE em face da CONTRATADA, poderão ser descontadas de eventuais pagamentos devidos à CONTRATADA, bastando, para tanto, a emissão de notificação prévia.
FORO
Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo,____ de ________________de _____
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF: