TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407929.000040/2023-80
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Perfuração de 01(um) poço tubular profundo para captação de água subterrânea inclusive fornecimento e instalação de materiais e de outorga de uso para atender a necessidade do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx – LAFEPE.
2. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1 Da modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO;
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO
3.1. Justifica-se a abertura deste processo licitatório por se tratar de uma obra essencial para garantir o abastecimento de água para o parque fabril do LAFEPE. Atualmente a empresa dispõe de um poço artesiano, onde é realizada a captação de água bruta para todos os processos de produção e operação da fábrica.
3.2. Considerando o plano de expansão da empresa, cujo objeto encontra-se nele inserido, bem como o aumento das demandas de produção, inclusive com as futuras PDPS observa-se que o poço atualmente em utilização não atenderá ao consumo diário para a operação do parque fabril.
3.3. Pelo fato acima citado, a Coordenadoria de Engenharia Projetos e Obras - COEPO entende que para solucionar esse problema e em complementação do fornecimento de água atualmente existente se faz necessário a perfuração de mais um poço visando o abastecimento em níveis seguro, sob o aspecto do resultado físico-químico e microbiológico, com a redundância do fornecimento de água atualmente existente, evitando-se uma eventual parada no ambiente produtivo, além de manter a captação de água dentro dos limites outorgados pelos órgãos fiscalizadores.
3.4. Reforça essa necessidade de contratação o fato de que a produção de medicamentos atende a suprir a necessidade do Ministério da Saúde que requer muitas vezes alterações de urgência do cronograma de fornecimento.
3.5. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.5.1. Os quantitativos descritos nesse Termo de Referência foram obtidos com base no levantamento do consumo atual de água potável do parque fabril e a necessidade da elevação da capacidade de captação, tencionando atender as necessidades do LAFEPE.
3.6. JUSTIFICATIVA POR XXXX
3.6.1. Considerando a natureza da obra, os procedimentos deverão ser executados por um único fornecedor, além da não previsão de subcontratação para a prestação do objeto contratual.
3.6.2. A opção por lote único permitirá a participação de maior número de interessados, uma vez que a junção de itens em um único lote torna-os mais atrativos do ponto de vista financeiro, o que despertará o interesse de um número maior de empresas e, consequentemente, economia de escala, bem como uma melhor gestão contratual.
3.6.3. Considerando que as tabelas de mercado vigentes, não apresentam valores e itens de serviços de referência para a execução do objeto posto, os valores serão apresentados através de 03(três) cotações/propostas comerciais, conforme posto na planilha orçamentaria resumo, exposta neste presente documento.
4. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os procedimentos abaixo relacionados deverão ser executados conforme as descrições e especificações constantes neste termo de referência, seus anexos e demais exigências do edital do processo licitatório.
DESCRIÇÃO - LOTE 01 | UNID | QUANT |
PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO | METROS | 84 a 120 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) BOMBA SUBMERSA | UNID | 1 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO E REDE DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA | SERV | 1 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DE 2'' EM PVC RÍGIDO | SERV | 1 |
INTERLIGAÇÃO DA NOVA LINHA DE ALIMENTAÇÃO COM O SISTEMA ATUAL | SERV | 1 |
4.2. PERFURAÇÃO DO POÇO:
4.2.1. . Perfuração de diâmetro 12.¼” com profundidade estimada em 84 a 120 metros em conformidade com as camadas litológicas atravessadas.
4.2.2. A empresa responsável pela execução da obra deverá prestar toda assistência técnica administrativa, mantendo também no local da obra, todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita da obra, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
4.2.3. Caberá a empresa contratada analisar e definir o melhor local a ser perfurado dentro da área definida pela contratante.
4.2.4. A empresa contratada para execução da obra de perfuração do poço, objeto deste Termo de Referência , deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados , utilizando materiais, equipamentos, ferramentas e mão- de-obra de boa qualidade.
4.2.5. Todos os procedimentos relativos a perfuração do poço deverão ser executados de acordo com as especificações para obra dessa natureza, obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e as Legislações Vigentes.
4.2.6. A perfuração deverá ser iniciada após análise do responsável técnico, principalmente com relação a melhor localização do poço, em conjunto com o setor de engenharia da contratante sendo instalado os equipamentos necessários à perfeita execução da obra.
4.2.7. Após concluídos a obra, deverá ser efetuado um teste de vazão, às expensas da contratada, para fins de recebimento, na presença da fiscalização e também das licenças necessárias conforme descrito neste Termo de Referência.
4.2.8. A contratada deverá efetuar a desinfecção do poço, utilizando hipoclorito de sódio, com concentração mínima de 50mg/L.
4.2.9. A contratada deverá efetuar a coleta de amostra da água do poço, acondicionada em recipiente apropriado e desinfectado, e realizar análise físico-química e bacteriológica, bem como a licença de perfuração, outorga do poço tubular profundo e outorga de uso de água, conforme legislação específica e o item 16 desse termo de Referência.
4.2.10. O poço deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações.
4.3. FLUÍDO DE PERFURAÇÃO:
4.3.1. Lama de perfuração a base de bentonita, com circulação direta e características de viscosidade e densidade controlada permanentemente, através de
laboratório de campo.
4.4. REVESTIMENTO DO POÇO
4.4.1. O revestimento do poço será em PVC DN reforçado 6,0 polegadas, aditivado e nervurado GEO MECÂNICO.
4.5. REVESTIMENTO FILTRANTE (FILTROS)
4.5.1. Após realizada a análise da litologia atravessada pelo furo e dimensionado o tipo de seção filtrante, o revestimento filtrante será em PVC DN REFORÇADO, ADITIVADO E NERVURADO.
4.6. PRÉ-FILTRO
4.6.1. Para preenchimento do espaço anelar, definido pela diferença entre o furo e o revestimento filtrante será utilizado cascalho peneirado, selecionado, silicoso e arredondado, cuja granulometria deverá estar compreendida entre diâmetros de 1,5 mm a 3 mm.
4.7. ISOLAMENTO E PROTEÇÃO SANITÁRIA
4.7.1. Após a perfuração e o encamisamento do poço tubular, será confeccionado um selo para isolamento e proteção sanitária, o pool será executado utilizando-se injeção de pasta de cimento com aditivo impermeabilizante, na densidade de 1,83 g/cm³, no espaço anelar compreendido entre o nível do solo e topo do pré-filtro (cascalho).
4.7.2. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
4.7.3. Tubulação de interligação entre o poço e a casa de cloração deverá ser executada em tubo PVC 2", onde todos os materiais/conexões deverão ser fornecidos pela contratada
4.7.4. Serão utilizados cerca de 70 metros de tubulação para interligação do novo poço a casa de cloração.
4.8. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
4.8.1. Após a execução dos itens acima mencionados, será devidamente realizada a instalação elétrica de modo que seja atendida a demanda do sistema instalado.
4.8.2. Fica a cargo do contratante o fornecimento dos pontos de alimentação elétrica, onde toda instalação necessária para o fornecimento do poço é de responsabilidade da contratada, com todos os itens para o pleno funcionamento, tais como os quadros elétricos, sistemas de proteção e sensores de nível.
4.8.3 Para o desenvolvimento e limpeza do poço tubular, será utilizado o método “air lift” que compreende o sistema de prensar o ar acoplado a uma rede tubular de injeção/descanj nos diâmetros de 1. ¼ x ½. A base do tubo de descarga deverá ser posicionada a 0,5 metros do nível inferior do poço e o crivo do injetor, posicionado em nível que promova uma eficiência de sistema “air lift”. O desenvolvimento se fará pelo método de fluxo-refluxo, com bombeamento e parada alternada de aproximadamente 30 minutos. A limpeza/desenvolvimento estará concluída quando a água produzida pelo poço tubular estiver isento de partículas sólidas em suspensão, límpida e translúcida.
4.9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS
- Coordenadas geográficas do novo poço:
Latitude: 8º 1' 6,19" Sul
Longitude: 34º 56' 34,73" Oeste Datum: SIRGAS2000
- Bomba submersa em aço inoxidável 304 apta a produzir a vazão maior que 30 m³/h e 60 mca
- Quadro de comando elétrico de proteção
- Disjuntores e relê de falta de fase
- Cabos elétricos submersíveis, duplo isolamento, IkV
- Sensores de nível de poço
- Tubulação de recalque de 2” em PVC geomecânico (Azul)
- Conexões em inox 304 p/ unir os tubos de recalque
- Tubulação em 2" PVC para interligação do novo poço a casa de cloração.
- Apresentação do certificado de análise físico-quimica e microbiológica de acordo com a classe de uso da água após perfuração.
4.10. DA LOCAÇÃO DO FURO PARA PERFURAÇÃO DO POÇO E DETERMINAÇÃO DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE ANUÊNCIA E OUTORGA DE USO DE ÁGUA.
4.10.1. DA LOCAÇÃO DO FURO PARA PERFURAÇÃO DO POÇO
4.10.1. O local específico será definido pelo técnico responsável da empresa em realizar a visita e locação da coordenada do local da perfuração do poço. O ponto locado deve estar situado obrigatoriamente dentro da área disponível para a perfuração do poço artesiano, obedecendo ao distanciamento do poço já existente de no mínimo 50 metros.
4.10.1.2. Levantamento do ponto de perfuração do poço para determinação das coordenadas geográficas via satélite.
4.10.1.3. Elaboração de Documentos
4.10.1.4. A contratada deverá preparar documentos administrativos necessários ao encaminhamento do processo ao CPRH. A contratada deverá elaborar um relatório técnico de todas as atividades realizadas na área onde deverá ser perfurado o poço, sob a coordenação de profissional legalmente habilitado, contendo o projeto construtivo do poço tubular (conforme normas técnicas ABNT), perfil geológico
previsto, caracterização hidro geológica da área, elaboração de mapas e preenchimento da ficha cadastral (padrão CPRH).
4.10.2. PROJETO DE OUTORGA DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
4.10.2.1. Após o CPRH/SEMA/APAC conceder a autorização prévia para perfuração do referido poço, a contratada deverá elaborar o projeto de outorga de uso da água com o intuito de requerer ao CPRH/SEMA/APAC a autorização formal para explotação de água do poço perfurado. As seguintes atividades deverão ser
desenvolvidas: Ensaio de Bombeamento ( TESTE DE VAZÃO).
4.10.2.2. O Teste de vazão contínuo, com duração de 24hs, tem a finalidade de avaliar a capacidade hidráulica do aquífero do poço instalado ao longo de uma situação real de bombeamento, a fim de diagnosticar suas características hidrodinâmicas, projetar a operação sustentável do poço e prevenir eventuais técnicas que possam vir a ocorrer em decorrência da exploração da água subterrânea sem os devidos critérios. Os ensaios de bombeamentos devem ser realizados conforme as normas NBR 12212 e NBR 12244.
4.10.3. DESINFECÇÃO E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA
4.10.3.1. A desinfecção deverá ser realizada com aplicação de solução clorada numa concentração de 50mg/L de cloro livre, conforme NBR 12.244/2006.
4.10.3.2 A coleta da água para análise físico-química e bacteriológica deverá ser realizada diretamente do poço perfurado, após término dos ensaios de bombeamento. Os parâmetros a serem analisados devem estar de acordo com a classe de uso da água conforme lista estabelecida pelo CPRH/SEMA.
4.10.4. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
4.10.4.1. Assim como para os projetos de anuência prévia, a contratada deverá preparar os documentos necessários ao encaminhamento do processo administrativo junto ao CPRH/SEMA/APAC. Elaboração de Relatórios Técnicos e Projetos Operacionais. Os relatórios técnicos do ensaio de bombeamento deverão ser elaborados conforme as normas NBR 12212 e NBR 12244, apresentar no relatório do poço: tempo de bombeamento, profundidade da bomba, características do equipamento utilizado (tipo da bomba, número de estágios, potência do motor e altura manométrica), vazão empregada, planilhas indicando os níveis estáticos e dinâmicos, rebaixamento observado, cálculos e gráficos (capacidade específica, transmissividade e capacidade específica calculada a partir das transmissividade), além dos resultados e recomendação da vazão de explotação.
4.10.4.2. A contratada também deverá elaborar um projeto operacional, estabelecendo as diretrizes do regime de bombeamento a ser empregado, com a vazão de explotação adequada, nível dinâmico estimado, número de horas diárias de bombeamento e forma de explotação (contínua ou intermitente). Também deverá ser desenvolvida a caracterização hidrogeológica do aquífero, através da elaboração de perfil geológico-construtivo do poço, contando com entradas d’água, geologia regional, níveis d’água, entre outros.
4.10.4.3. Mapa de localização do poço deverá ser anexado ao projeto. Todos os relatórios deverão ser assinados por profissional legalmente habilitado, com emissão de
Anotação de responsabilidade Técnica – ART, do mesmo devidamente pago pela contratada. 02 (duas) vias impressas deverão ser encaminhadas ao contratante,
assim como cópia digital.
4.10.5. PROJETO DE ANUÊNCIA PRÉVIA
4.10.5.1. O projeto de anuência prévia tem como objetivo, a contratada requerer ao CPRH/SEMA/APAC, a autorização para perfuração de um poço tubular (artesiano) na sede do LAFEPE.
5. RELATÓRIO FINAL
5.1. No final da empreitada deverá ser emitido um relatório na qual deverá conter todas as operações realizadas, características estruturais construtiva do poço, descrição litológica do perfil geológico, determinação dos parâmetros relativos ao teste de vazão, com indicação dos níveis estático e dinâmico e, tempo de recuperação do poço conforme item 2 desse Termo de Referência.
6. DO VALOR ESTIMADO
6.1. O preco LAFEPE.
máximo admitido do presente processo licitatório é SIGILOSO, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016 do RILC do
7. DOS QUANTITATIVOS
7.1. Para chegar aos quantitativos descritos nesse Termo de Referência levou-se em consideração o levantamento do consumo de água potável do parque fabril e a necessidade da elevação da capacidade de captação, tencionando atender as necessidades da fábrica.
7.2. A licitante não poderá alterar as quantidades contidas nas planilhas orçamentárias, sob pena de desclassificação.
8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA é responsável por garantir a qualidade dos serviços prestados pelo período mínimo de 12 meses, contados a partir da entrega definitiva, independentemente do esgotamento do prazo contratual e que eles possam ser plenamente usados e
para o fim a que se destinam;
8.2. A CONTRATADA compromete-se reparar todos e quaisquer apontamentos realizados pela CONTRATANTE, quando do caso da observação de divergências entre a execução dos procedimentos descritos no termo de referência, ficando a cargo da CONTRATADA todos os custos atrelados a execução desta reparação, durante o prazo de garantia previsto, sem nenhum ônus a CONTRATADA.
8.3. Os recebimentos provisório e definitivo, previstos na Lei nº 13.303/16, não eximem a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços executados, nem a ético-profissional pelo perfeito cumprimento do contrato.
9. DA PROPOSTA
9.1. A licitação terá um único lote, devendo os licitantes orçarem todos os seus itens, conforme modelo de proposta, XXXXX XX;
9.2. A proposta de preço deverá constar, obrigatoriamente:
9.2.1. Proposta comercial endereçada obrigatoriamente ao LAFEPE – Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx, cujo endereço encontra-se no subitem 14.1 deste termo de referência, acompanhada das planilhas de composição de preços ANEXO III(PDF e Excel destravada) e ainda do Cronograma de Execução, ANEXO IV deste termo de referência.
9.2.2. O prazo de validade da proposta será de até 90 (noventa) dias, contados da data da sessão de abertura da licitação;
9.2.3. Nome da empresa e CNPJ, CPF (caso seja pessoa física), endereço e telefones comerciais, nome e assinatura do responsável legal, com indicação do cargo junto à empresa; caso a proposta não seja feita em papel timbrado específico, deverá constar o carimbo do CNPJ do fornecedor;
9.3. A empresa contratada deverá informar através de envio de proposta formal o valor correspondente a cotação atualizada da parcela do contrato a ser fornecida.
9.4. Os cálculos alusivos à formação de preços deverão constar como anexo a proposta, a fim da validação do valor apresentado com a prática de mercado no ato da aquisição, conforme subitem 9.2.1.
9.5. Para o julgamento da licitação será considerado o valor global da proposta, todavia os preços unitários devem constar na planilha orçamentária.
9.6. Será desclassificada a proposta que:
9.6.1. Apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis para os serviços solicitados.
9.6.2. Considerar-se-ão preços manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores se enquadrem dentro do Art. 56, §3º Incisos I e II da Lei 13.303/2016, que dispõe:
Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
§ 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II -valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.”
9.6.3. Omitir qualquer elemento solicitado.
9.6.4. Deixar de atender às exigências contidas neste Termo de Referência.
9.7. Solicitamos que juntamente com a proposta impressa e/ou apresentada em mídia digital a planilha em formato Excel e destravada.
10. DO REAJUSTE
10.1. Caso o presente contrato se estenda por mais de 12 (doze) meses, os preços contratuais relativos aos itens referentes ao objeto da contratação serão reajustados, de acordo com os índices vigentes.
10.2. A periodicidade do reajuste será anual, contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Além do que dispõe esse Termo de Referência e dispuser no contrato, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
12. DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.12.1.
12.1 A obra deverá obedecer os prazos estipulados no cronograma abaixo:
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto deste Termo de Referência são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A – LAFEPE.
14. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14. 1. O local da obra é na sede do LAFEPE, situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, de segunda a sexta no horário das 07h às 17h, e em caso de necessidade, aos sábados e domingos das 07h às 17h, desde que acordado e autorizado pela Coordenação de Manutenção (COMAN) do LAFEPE. Os trabalhos deverão ser realizados, observando-se o cronograma físico- financeiro, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência.
14.2. A obra deverá ser realizada de acordo com o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, ANEXO 04 deste termo de referência, bem como o projeto construtivo, posto, em anexo, ao presente Termo de Referência. (SEI ID - 24103249)
14.3. Todos os procedimentos referente a obra serão executados rigorosamente de acordo com as normas estipuladas neste termo de referência e em completa obediência aos princípios da boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente as Normas Brasileiras da ABNT, APAC, CREA, CPRH, ANVISA e demais legislação pertinente.
14.4. A contratada deverá adotar providências relativas à segurança do local (isolamento, sinalização etc).
14.5. A obra será considerada concluída, quando tiverem sido executadas limpezas externas, estando o poço em perfeitas condições de uso, para receber vistoria final.
14.6. A obra deverá ser realizada por empresa especializada, devidamente registrada no CREA/PE, devendo ser efetivada, antes do início das obras, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica da execução dos serviços.
14.7. A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 120 (cento e vinte) dias contados da data da aposição da última assinatura eletrônica no instrumento contratual.
15.2. O prazo de execução da obra será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da emissão da ordem de serviço devendo ser observado o cronograma de execução, anexo 04 deste termo de referência.
15.3. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
16. REGIME DE EXECUÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, ENQUADRAMENTO E DA DIVISÃO POR COTAS
16.1.1. O regime será de Execução indireta, empreitada por preço unitário.
16.1.2. O critério de julgamento será o de menor preço.
16.1.3. O objeto deste Termo de Referência trata-se de obra de engenharia enquadrado no art. 76 e seguintes do RILC do LAFEPE, bem como no acórdão nº 004.312/2012-1 do TCU.
16.1.4. Não haverá divisão por cotas fundamentada nas determinações da Lei complementar 123/2006.
17. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do
Lafepe, O recebimento dar-se-á em duas etapas:
17.1.1. PROVISORIAMENTE – pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
17.1.2. DEFINITIVAMENTE - por empregado público ou comissão designada pela Autoridade Administrativa, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além do que dispõe a Minuta do Contrato, a contratante obriga-se a:
18.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pelo contratado em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
18.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da obra, sob os aspectos quantitativos e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar ao contratado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por partes deste;
18.3. Indicar ao contratado os colaboradores que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento da obra;
18.4. Notificar ao contratado, por escrito, a ocorrência de eventuais anormalidades na execução da obra, para preparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
18.5. Permitir o acesso do contratado às suas dependências para a execução da obra;
18.6. Proceder à conferência da Notas Fiscais, atestando no corpo das mesmas, a boa execução dos serviços;
18.7. Efetuar o pagamento devido pela execução da obra ao contratado, deste que cumpridas todas as formalidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
18.8. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas;
18.9. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além do que dispõe a Minuta do Contrato, a contratante obriga-se a:
19.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
19.2. Estar em condições de executar os procedimentos a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;
19.3. Executar o objeto da licitação para que o mesmo possa ser plenamente utilizado para o fim a que se destina;
19.4. Fornecer todo o material necessário a execução contratual em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já absorvidos do contrato os valores propostos todos os custos do serviço, impostos, taxas, fretes, deslocamentos, alimentação, estadia, instalações de periféricos, fornecimento de materiais e demais encargos pertinentes a entrega destes materiais;
19.5. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, do material fornecido, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
19.6. Executar o especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo.
19.7. Emitir fatura conforme serviço executado;
19.8. A CONTRATADA será responsável pela coleta, transporte do material e realização da perfuração/instalação/startup do poço, objeto da presente contratação;
19.9. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
19.10. Respeitar as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos internos da CONTRATANTE inclusive adotando processo de identificação indicado pela empresa, quando for o caso;
19.11. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
19.12. Assumir todos os encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem previstos em legislação específica e vigente, referentes aos serviços executados por seus empregados, obrigando-os a saldá-los na época própria, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços.
19.13. A CONTRATADA deverá trazer todo ferramental para a execução dos serviços de transporte e coleta das amostras;
19.14. Realizar treinamento técnico operacional individual caso necessário;
19.15. Absorver os custos administrativos de alimentação e transporte dos funcionários;
19.16. Apresentar responsável técnico da obra, com comprovação do registro profissional equivalente ao órgão competente na fase inicial da execução dos serviços descritos neste certame até a conclusão do mesmo.
19.17. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
19.18. Apresentar os seguintes documentos, abaixo, a CONTRATANTE:
- Ficha (s) de registro de empregado (s);
- Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho (Contrato de trabalho);
- Fichas de controle e entrega de EPI’s e uniformes;
- ASO’s - Atestados de Saúde Ocupacional (atualizados e dentro de seus respectivos prazos/vencimentos) – Apto para trabalhos em altura;
- Cópia do cartão de vacinação (antitetânica);
- Certificados de treinamentos obrigatórios pelas NR’s (Ex: NR-10, NR-12);
- Treinamento Admissional (conforme Lei 6.514/77 e sua respectiva NR-18);
- PGR, PCMSO e/ou PCMAT conforme a atividade a serem executadas. (Atualizadas e dentro de seus respectivos prazos/vencimentos)
19.19. O LAFEPE, através de sua equipe de Fiscalização e da Coordenadoria de Segurança do Trabalho – COSET fiscalizará e orientará o Sistema de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA, fazendo cumprir as exigências contidas nas Normas de Segurança do LAFEPE, da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e demais legislações subsequentes.
19.20. Todos os custos decorrentes do cumprimento das Normas Gerais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho serão ônus da CONTRATADA
Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato;
19.21. Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado;
19.22. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados no local da construção. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os materiais, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
19.23. Toda equipe de mão de obra a ser empregada na execução da obra, deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
19.24. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo LAFEPE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do Contrato e um “diário de ocorrências”, permanentemente disponível para lançamentos.
19.25. A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais;
19.26. A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou
imperícia de seus prepostos.
19.27. A CONTRATADA, deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho;
19.28. Quaisquer modificações propostas pela CONTRATADA, decorrentes da incompatibilidade técnica entre o projeto e as reais necessidades do órgão contratante, somente poderão ser introduzidas após sua análise e aprovação pelo LAFEPE.
19.29. A contratada será responsável por uma limpeza rigorosa durante toda a execução da obra e ao final.
19.30. A CONTRATADA deverá assegurar durante a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados;
19.31. Será também de responsabilidade da Contratada, executar as revisões e reparos em tubulações, conexões e registros hidráulicos nos poços, assim como, prestar assistência técnica, realizar testes periódicos, medições, procedimentos de limpeza, conservação e calibração nas eletrobombas, quadros elétricos e seus componentes, durante um período de 12(doze) meses, como garantia dos serviços prestados
20. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras - COEPO
20.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras - COEPO, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
20.3. O CONTRATANTE ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da CONTRATADA expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado por medição, de acordo com o cronograma físico financeiro, (ITEM 12) em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura.
21.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
21.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
21.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargo moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
22. DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. Conforme dispõe a minuta do Edital padrão.
23. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1. REGISTRO o u INSCRIÇÃO, no Conselho Regional de Agronomia e Arquitetura - CREA ou equivalente da empresa licitante e de seu responsável técnico, da região a que estiverem vinculados.
23.1.1. A Comprovação de Capacidade Técnica e Operacional da LICITANTE para execução das obras e serviços objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a Empresa executado satisfatoriamente, em um ou mais contratos, serviços de perfuração de poço tubular para produção de água subterrânea, com profundidade igual ou superior a 120 metros e diâmetro final de perfuração de, no mínimo, 12.¼” polegadas.
23.1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar o quantitativo mínimo empregado.
23.2. A Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional se fará através de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica de profissional de nível superior devidamente habilitado perante o CREA e que seja comprovadamente pertencente ao quadro da Empresa, na data da apresentação da documentação de habilitação e proposta, e que comprove(m) ter sido o profissional responsável pela execução de obras e serviços de características e complexidade tecnológica semelhantes equivalente ao objeto licitado, restrito a parcela de maior relevância relacionada no subitem 23.13.1 deste Termo de Referência.
23.3. Comprovante de registro da licitante ou inscrição na entidade profissional competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
23.4. O(s) atestado(os) relativo(s) a obra e serviços de engenharia e de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica(as) de direito público ou privado deverão estar acompanhado(s) da(as) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pela(s) entidade profissional competente da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s).
23.5. A comprovação do vínculo do profissional do detentor do atestado técnico deverá ser realizada mediante cópia autenticada dos seguintes documentos: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados no Ministério do Trabalho ou contrato de prestação de serviços sob a égide da legislação civil; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
23.6. Não será admitido o somatório de áreas parciais de para efeito de comprovação da área perfuração mínima estabelecida.
23.7. Não serão aceitos atestado de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial.
23.8. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a licitante, com CNPJ, razão social e endereço da mesma.
23.9. A parcela de maior relevância para comprovação de capacidade técnica se dará em conformidade o subitem 4.7.2 deste termo ou em quantidade superior.
23.10. O Atestado deverá conter a identificação completa do emitente e de seu signatário indicando o nome completo e a função.
23.11. Não serão considerados os atestados decorrentes da execução de obras e serviços em regime de “subcontratação” que não tenham sido formalmente emitidos pelo
órgão ou pessoa jurídica contratante.
23.12. Registro de pessoa física no CREA/CAU, em nome do profissional detentor do atestado apresentado com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo conselho de classe do profissional, sendo dispensada, caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
23.13 – Parcela de Maior Relevância
23.13.1. A Parcela de Maior Relevância para fins de Qualificação e Habilitação Técnica para o Objeto Contratual (item 1.1) é a: Perfuração, instalação com fornecimento de materiais e de outorga de uso da água de poço artesiano profundo com profundidade de 60 metros e com diâmetro de perfuração de no mínimo 12.¼” (diâmetro nominal de broca) para a câmara de bombeamento e seção de captação, totalmente revestido em PVC (tipo geomecânico) reforçado para produção de água subterrânea.
23.13.2. Esta exigência se justifica porque, ao contrário das demais obras de engenharia, a futura CONTRATADA deve demonstrar que atingiu, plenamente, o mesmo objetivo pretendido e o descrito neste item de qualificação técnica, dado que, mais que a capacidade de gerenciar o empreendimento, é necessária demonstrar que já conseguiu realizar similar.
24. HABILITAÇÃO JURÍDICA
24.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
24.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
24.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
24.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
24.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
24.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
25. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
25.1. A documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista consistirá em:
25.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
25.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
25.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
25.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
25.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
26. DA HABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
26.1. A documentação relativa à habilitação econômica financeira consistirá em:
26.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
26.1.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
26.1.3. A certidão descrita no subitem “26.1.2.” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
26.1.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
27. GARANTIA CONTRATUAL
27.1. Para essa licitação o LAFEPE exige e prestação da Garantia contratual no percentual de 5% do valor global do contrato, e será atualizada nas mesmas condições de reajustes do contrato, conforme previsto no art. 165, do RILC, na forma prevista na Minuta Padrão do Edital e do Contrato, parte integrante e complementar desse instrumento.
28. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA OBRA
28.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade da prestação dos serviços por filial sua, devendo, no entanto a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas.
29. DA VISITA TÉCNICA
29.1. Recomenda-se que a empresa proponente realize visita a localidade antes da apresentação da proposta, para identificar em campo as características do local e as necessidades que originaram a demanda desta contratação.
29.2. É facultado ao licitante agendar visita ao local da obra ou serviço. A visita deverá ser feita por um técnico indicado pela empresa licitante ou por um representante legal e deverá ser agendada, previamente, junto à Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Obras – COEPO do LAFEPE, através dos telefones de contato: (00) 00000000 / 1178 ou pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08h30min às 16h:00min, ocasião em que o colaborador do LAFEPE fornecerá a DECLARAÇÃO DE VISITA (XXXXX X) , da área onde será realizada a obra.
29.2.1. Optando pela realização da visita, a declaração será emitida pelo servidor, conforme o modelo deDECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO V, de que o licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra ou o serviço será realizado, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução.
29.3. As visitas NÃO serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes.
29.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil que anteceder a abertura da disputa.
29.5. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir preferencialmente formação na área de engenharia ou geologia devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
29.6. Caso a licitante N Ã O queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA – ANEXO VI assinada pelo responsável da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE.
30. DA SUBCONTRATAÇÃO
30.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da licitação deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
31. DO CONSÓRCIO
31.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no presente Termo de Referencia;
31.2. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios de competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa
32. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos pelo Edital, Termo de Referencia, Minuta do Contrato que são complementares entre si, e ainda, Lei Federal nº 13.303/2016 e demais Leis vigentes aplicáveis ao tema, além de jurisprudência e princípios gerais do direito
33. DO BDI
33.1. O BDI (serviço) máximo adotado será de 24,35% (não desonerado), conforme documento ID nº 44428850.
33.2. O cálculo do BDI não deverá incluir os seguintes tributos: IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Também não será possível prever no BDI parcelas como administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento, e quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, que devem ser cotados na planilha orçamentária;
34. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – MATRIZ DE RISCO
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA XXXXX XX – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VI – DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA
Recife, 15 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Coordenadoria de Engenharia, Projeto e Obras - COEPO/LAFEPE
ANEXO I MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO: IMPACTO X PROBABILIDADE | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | A L O C A Ç Ã O DO RISCO |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da | |||
execução do Contrato próprios do risco | Aumento do custo do produto e/ou do | ||
ordinário da atividade empresarial ou da execução. | serviço. | Contratado | |
Risco | |||
atinente ao |
Tempo da Execução | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Risco tributário e fiscal (não tributário). | Responsabilidade do Lafepe por recolhimento indevido em valor menor ou maior quer o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do Xxxxxx. | Débito ou Crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
Tipo | Causa | Riscos | Efeito | Alocação do Risco |
Técnicos | Falta de habilidade técnica | Retrabalho em tarefas do projeto | Atraso na entrega de tarefas e aumento de custo | Contratado |
Alteração de membro da equipe | Demora na retomada do trabalho após troca do membro | Atraso na entrega de tarefas e aumento de custo | Contratado | |
Erro na análise do sistema | Erro na definição do produto do projeto | Mudança de escopo e replanejamento do projeto | Contratado | |
Necessidade ou exigência do cliente | Alteração do escopo inicial em função de uma demanda do negócio | Mudança de escopo e replanejamento do projeto | Lafepe | |
Necessidade ou exigência do cliente | Diminuição do tempo de entrega do projeto | Perda da qualidade | Lafepe | |
Externo | Falta de experiência na instalação da infraestrutura | Infraestrutura inadequada | Atraso na entrega de tarefas e aumento de custo | Contratado |
Falta de comprometimento da equipe do cliente | Atraso nos processos durante as fases de definição do escopo e execução | Atraso na entrega de tarefas e aumento de custo | Lafepe | |
Organizacionais | Falta de recursos humanos | Equipe não constituída | Atraso na entrega de tarefas e aumento de custo | Contratado |
Sobrecarga de trabalho, aliada aos prazos exíguos | Realizar testes parcialmente e não obedecer as definições de qualidade | Perda da qualidade | Contratado | |
Recursos alocados em outros projetos | IndisponibIlidade do colaborador requerido para a atividade | Perda de qualidade, quando a mesma for executada por pessoa menos experiente | Contratado | |
Gerenciamento de projetos | Pouco conhecimento em gerenciamento de projetos com duas equipes | Plano de projeto incompleto | Suspensão do projeto, atraso e/ou estouro de orçamento | Contratado |
Não controlar, monitorar ou ignorar o plano de projeto | Projeto não atende a todos os requisitos classificados no Plano de Gerenciamento do Projeto | Perda da qualidade | Contratado | |
Atividades executadas fora de escopo ou não previstas no projeto | Estouro do orçamento inicial projetado | Nova avaliação orçamentária e aprovação para continuidade de projeto | Contratado / Lafepe |
ANEXO - II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Recife, de de 2023. Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Irmãos
Recife/PE
Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para Perfuração de 01(um) poço tubular profundo para captação de água subterrânea inclusive fornecimento e instalação de materiais e de outorga de uso para atender a necessidade do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx – LAFEPE.
A obra será realizada de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta, e conforme abaixo informado:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição do item | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total do item |
01 | PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO | metro | 84m a 120m | R$ | R$ |
02 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) BOMBA SUBMERSA | Unidade | 01 | R$ | R$ |
03 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO E REDE DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA | Serviço | 01 | R$ | R$ |
04 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DE 2'' EM PVC RÍGIDO | Serviço | 01 | R$ | R$ |
05 | INTERLIGAÇÃO DA NOVA LINHA DE ALIMENTAÇÃO COM O SISTEMA ATUAL | Serviço | 01 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
Valor Total dessa proposta:
R$ xxxxxxxxx( ), conforme planilhas decomposição de preços em anexo, nos formatos excel e
PDF.
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Conforme termo de referência.
3 -PRAZO DE EXECUÇÃO
Conforme termo de referência
4 -INÍCIO DA OBRA
Conforme termo de referência.
5 -VALIDADE DA PROPOSTA
Conforme termo de referência.
6 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos,
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
ANEXO III
MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - (COMPOSIÇÃO DE PREÇOS)
O b j e t o : Contratação de empresa para Perfuração de 01(um) poço tubular profundo para captação de água subterrânea inclusive fornecimento e instalação de materiais e de outorga de uso para atender a necessidade do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx – LAFEPE.
ITEM | DESCRIÇÃO - LOTE 01 | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR UNITÁRIO R$ | |||||
1 | PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO | METROS | 120 | |||||||
2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA | UNID | 1 | |||||||
3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ALIMENTAÇÃO ELE´TRICA | DE | QUADRO | E | REDE | DE | SERV | 1 | ||
4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DE 2'' EM PVC RÍGIDO | SERV | 1 | |||||||
5 | INTERLIGAÇÃO DA NOVA LINHA DE ALIMENTAÇÃO COM O SISTEMA ATUAL | SERV | 1 | |||||||
VALOR TOTAL |
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Legível, Nº CREA e Assinatura
ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O B J E T O : Contratação de empresa para Perfuração de 01(um) poço tubular profundo para captação de água subterrânea inclusive fornecimento e instalação de materiais e de outorga de uso para atender a necessidade do Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx – LAFEPE.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Legível e Assinatura Nome Legível, Nº CREA e Assinatura
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n. , por meio de seu representante legal, , portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , para fins de participação na licitação da Contratação de empresa para Perfuração de 01(um) poço tubular profundo para captação de água subterrânea inclusive fornecimento e instalação de materiais e de outorga de uso para atender a necessidade do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx – LAFEPE.. para atender a necessidade do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx – LAFEPE, Recife/PE, onde os serviços serão realizados e tomou conhecimento dos aspectos técnicos e todas as informações necessárias à sua adequada execução, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Recife, de de 2023.
REPRESENTANTE DO LAFEPE
Nome Legível, Cargo e Assinatura.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA
Objeto: Contratação de empresa para Perfuração de 01(um) poço tubular profundo para captação de água subterrânea inclusive fornecimento e instalação de materiais e de outorga de uso para atender a necessidade do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx – LAFEPE.
Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos
serviços, bem como das exigências ambientais e aquelas contidas no termo de referência e seus respectivos anexos e que assumimos total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE .
Recife, de de 2023
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e assinatura
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 15/12/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44605965 e o código CRC 99E843D2.