EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo nº 172/2019
Credenciamento Professores Música e Danças nº 002/2019 Inexigibilidade nº 006/2019
OBJETO: O presente Credenciamento tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços profissionais para ministração de aulas de instrumentos musicais e danças no projeto ARTE BAND, promovido pela FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
1. PREÂMBULO:
2. OBJETO:
3. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS:
4. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
6. PRAZO E FORMA PARA O CREDENCIAMENTO:
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
8. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
9. PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO:
10. CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO:
11. DO VALOR:
12. CRITÉRIO DE REAJUSTE:
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS:
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15. RECURSOS:
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17. ANEXOS.
Processo Administrativo nº 172/2019 Credenciamento Professores Música e Danças nº 002/2019
Inexigibilidade nº 006/2019
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Bandeirantes - Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 006, de 21 de Janeiro de 2019, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, artigo 215 da Constituição Federal, nos termos das condições estabelecidos no presente Edital de Credenciamento.
2. OBJETO:
2.1. O presente Credenciamento tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas
para prestação de serviços profissionais para ministração de aulas de instrumentos musicais e danças no projeto ARTE BAND, promovido pela FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, abrangendo as modalidades e quantidades estimadas descritas nos Itens abaixo:
ITEM | 1º FASE | Descrição | Carga Horário Semanal | Carga Horário mensal | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Ação 1: Aula de Canto/Coral | Contratação de profissional qualificado para ministrar aulas de canto e regência de coral misto | 20h | 80h | 3.000,00 | 3.600,00 |
2 | Ação 2:Aula de Violão | Contratação de profissional qualificado para ministrar aulas de violão | 10h | 40h | 750,00 | 9.000,00 |
3 | Ação 3:Aula de Teclado | Contratação de profissional qualificado para ministrar aulas de teclado | 10h | 40h | 750,00 | 9.000,00 |
4 | Ação 4: Aula de dança de salão | Contratação de profissional qualificado para ministrar aulas de dança de salão | 20h | 40h | 1.500,00 | 18.000,00 |
5 | Ação 5: Aula de dança rítmica | Contratação de profissional qualificado para ministrar aulas de dança rítmica | 10h | 40h | 750,00 | 9.000,00 |
6 | Ação 6: Aula de ballet | Contratação de profissional qualificado para ministrar aulas | 10h | 40h | 750,00 | 9.000,00 |
ITEM | 1º FASE | Descrição | Carga Horário Semanal | Carga Horário mensal | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
de dança ballet | ||||||
2º FASE | ||||||
7 | Ação 7: Aula de violino | Contratação de profissional qualificado para ministrar aulas de violino | 10h | 40h | 750,00 | 9.000,00 |
8 | Ação 8:Aula de viola | Contratação de profissional qualificado para ministrar aulas de viola | 10h | 40h | 750,00 | 9.000,00 |
9 | Ação 9:Aula de Flauta | Contratação de profissional qualificado para ministrar aulas de Flauta | 10h | 40h | 750,00 | 9.000,00 |
Total | 108.000,0 0 |
2.1.1. As aulas serão ministradas no centro de cultura em horários determinados previamente informado pela Fundação, Cultura Esporte e Turismo - FUNCEST.
3. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS:
3.1. Executar o objeto do contrato nos prazos e formas ajustadas.
3.2. Cumprir os horários estabelecidos para prestações dos serviços, objeto deste edital;
3.3. Não se ausentar do local de trabalho;
3.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos, obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, ou indenizações cíveis decorrentes de acidente de trabalho durante a execução do contrato.
3.5. Fazer relatório mensal dos serviços realizados, discriminando todos os fatos ocorridos e protocolando-o junto à FUNDAÇÃO, até o 3º dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços.
3.6. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, serão aplicadas as sanções previstas lei 8.666/93, neste edital e no contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
4.1. Expedir, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços,
relatório individual sobre as atividades realizadas pelos credenciados, fornecendo-lhes uma via para que seja emitida a documentação fiscal.
4.2. Efetuar o pagamento aos credenciados, em até 20 (vinte) dias após a apresentação da documentação fiscal pertinente.
4.3. Efetuar os descontos de natureza tributária e previdenciária previstos em lei, quando dos pagamentos aos credenciados.
5. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
5.1. Poderão se credenciar no presente procedimento quaisquer pessoa jurídicas,
que atendam os requisitos exigidos neste Edital.
5.2. Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam suspensos de contratar com a Administração Pública.
5.3. Não poderão participar do credenciamento, pessoas jurídicas em consórcio;
6. PRAZO E FORMA PARA O CREDENCIAMENTO:
6.1. Os interessados deverão protocolar seus documentos em envelope lacrado, junto
ao Município de Bandeirantes, endereçando-o ao Departamento de Licitações e Contratos, no Paço Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, a partir da publicação do presente Edital na Imprensa Oficial do Município, no horário das 07h00minh às 11h00min e das 13h00min Às 17h00min em dias de expediente.
6.2. Serão considerados credenciados as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 8, subitens 8., deste instrumento.
6.3. Os interessados poderão credenciar-se a qualquer momento, a partir da publicação do presente edital, apresentando toda documentação exigida.
6.4. O edital estará disponível aos interessados, sem qualquer custo, podendo ser obtido junto ao Departamento de Licitações e Contratos no endereço citado no subitem 6.1.
6.5. O prazo de vigência do presente credenciamento é de 12 meses, com termo inicial a partir de sua publicação.
6.6. Havendo interesse da Administração, o prazo acima poderá ser prorrogado por igual período.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 8.
Subitens 8.1 e 8.2, conforme o item 6, subitem 6.1, em envelope lacrado, com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA SERVIÇOS Nº 002/2019.
INTERESSADO: ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO.
8. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
8.1. Para credenciamento de PESSOA JURÍDICA os interessados deverão
apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo (Anexo I);
b) Cópia do Contrato Social e todas as suas alterações ou, sua última alteração consolidada;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
e) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débito relativo à Seguridade Social - INSS, emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil), podendo ser apresentada em conjunto ou específica observada a validade;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
h) Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei Federal nº 12.440 de 07.07.2011.
j) Cópia do Diploma e do certificado de inscrição no Conselho Regional competente, dos Profissionais que prestarão os serviços;
k) Título de especialização, quando for o caso;
l) Documentos que comprove o vínculo empregatício dos profissionais com a empresa Credenciada quando for o caso;
m) Declaração de Idoneidade (Anexo III);
n) Declaração de atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo IV).
8.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por Cartório competente ou por servidores do Departamento de Licitações e Contratos, mediante apresentação dos documentos originais.
9. PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO:
9.1. O credenciamento será amplamente divulgado e estará aberto aos interessados,
sendo dever da Administração, sempre que houver alterações em suas condições, convocar os credenciados para as devidas atualizações, se necessário.
9.2. Ao requerer a inscrição no credenciamento, ou no caso de atualização deste, o interessado deverá satisfazer todas as exigências contidas neste edital, em especial aquelas constantes no item.
9.3. Os interessados serão credenciados para os serviços, de acordo com suas respectivas especialidades, conforme Anexos I e II;
9.4. O Município de Bandeirantes divulgará no Diário Oficial, bem como em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a relação nominal dos credenciados e suas e respectivas especialidades.
9.5. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento do profissional (pessoa física ou jurídica) que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste edital, ou ainda, no contrato a ser firmado com a municipalidade.
9.5.1. As alterações poderão ocorrer sempre em necessidade do município para atendimento ao cidadão, sendo aumentados ou suprimidos serviços ou incluídas especialidades não previstas inicialmente, condição que deverá ser devidamente justificada pela FUNDAÇÃO, devendo ser evidenciada por meio de ADENDO MODIFICADOR e publicado na Imprensa Oficial.
10. CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO:
10.1. O credenciamento dos interessados se dará pela ordem de apresentação dos
envelopes contendo a documentação exigida, na forma dos subitens 8.1 e 8.2 deste edital, observada a especialidade de cada credenciado.
11. DO VALOR:
11.1. A remuneração pela prestação dos serviços corresponderá aos valores fixados
na tabela constantes no item 2.1 deste edital.
12. CRITÉRIO DE REAJUSTE:
12.1. O critério de reajuste de preços será definido após o transcurso de 12 (doze)
meses e ocorrerá por meio de reunião entre membros da FUNDAÇÃO em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, onde será avaliada a possibilidade de ocorrência levando-se em consideração Índices Oficiais, no caso o IPCA/IBGE.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS:
13.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de
Bandeirantes poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas em contrato.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O Pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 20 (vinte) dias,
após a apresentação do relatório de serviços realizados, bem como, da documentação fiscal, devidamente atestada por dois servidores da FUNCEST.
14.2. O pagamento está condicionado à regularidade dos documentos de habilitação exigidos para o credenciamento.
14.3. O pagamento será realizado através de transferência eletrônica para a conta corrente de titularidade do Credenciado ou mediante cheque nominal, conforme dados declinados no respectivo contrato.
14.4. Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 95 – FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 2079 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2079 – FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
DESPESA/FONTE: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
FONTE: 100
FICHA: 24
14.5. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
15. RECURSOS:
15.1. Aos interessados será assegurado o direito de interposição de Recurso, nos
termos do art. 109 da Lei nº 8666/93.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados expressamente à Comissão Permanente de Licitações.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Bandeirantes, Estado do Mato Grosso do Sul, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
17. ANEXOS:
17.1. Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:
I) Modelo de requerimento para credenciamento, pessoa jurídica;
II) Declaração de idoneidade – pessoa física ou jurídica;
III) Declaração de atendimento ao Disposto no artigo 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal – pessoa jurídica;
IV) Modelo de termo de compromisso de realização de serviços médicos;
V) Minuta de Contrato de credenciamento.
Bandeirantes - Mato Grosso do Sul, 13 de Setembro de 2019.
......................................................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxx
Prefeito
........................................................................
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente FUNCEST
ANEXO I PESSOA JURÍDICA
Ao Município de Bandeirantes – Mato Grosso do Sul:
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição para prestação de serviços de ministração de aulas de músicas e danças, constantes do item 2.1 – objeto, do Credenciamento 002/2019, objetivando a prestação de tais serviços no Município de Bandeirantes, nos termos do edital, divulgado em de de 2019.
Razão Social: Endereço Comercial: CEP: Cidade: Estado:
CNPJ: CREDENCIAMENTO MUNICIPAL: FONE/FAX:
Venho através do presente solicitar o credenciamento para prestação de serviços médicos complementares ao Município de Bandeirantes na seguinte forma:
Serviço: (De acordo com item 2.1)
Data:
(Assinatura do representante legal da empresa solicitante)
(Nome representante legal da empresa solicitante)
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
Ao Município de Bandeirantes – Mato Grosso do Sul:
O interessado...............(qualificação completa) ................, DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento para realização de serviços de aulas de música e danças, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, nem sofreu a penalidade prevista no inciso III, do artigo 87, da Lei n. 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Bandeirantes - Mato Grosso do Sul, em de de 2019.
(Assinatura do representante legal da empresa solicitante)
(Nome do representante legal da empresa solicitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PESSOA JURIDICA)
Ao Município de Bandeirantes - Mato Grosso do Sul , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Bandeirantes - MS, de de .
Nome do Representante Legal Função
TERMO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
(mês) de 2019.
1. A pessoa jurídica ou pessoa física ..................................................., com
sede/endereço na cidade de .............................................., no Estado
......................................., situada à rua ........................................................... n.º ,
bairro................................, CEP............... inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o
n.º................................................, abaixo assinada ou, neste ato representada por seu
representante legal. ,
cargo................................., Carteira de Identidade sob o n.º ,
CPF sob o n.º......................................., DECLARA EXPRESSAMENTE, perante o
Município de Bandeirantes, que o presente Termo se constitui em compromisso formal do signatário, de reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional, que realizará os serviços médicos, assumidos na forma do Edital de Credenciamento nº 002/2019, a serem realizados no mês de …............/2019, em obediência ao contrato de serviços n.º /2019.
Local data de de 2019
Representante Legal Razão Social
ANEXO V
Processo Administrativo nº XXX/2019 Credenciamento Professores Música e Danças nº XXX/2019
Inexigibilidade nº XXX/2019
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019 QUE,
ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-MS E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, xxxxxx, nesta cidade, inscrito no
C.N.P.J. sob o Nº.03.501.491/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 68743130 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 2076, Centro, Bandeirantes/MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu
, portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nº(s) 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais da Lei Federal de licitações e contratos administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, e, ainda, o objeto constante do Edital de Credenciamento nº 002/2019, RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Credenciamento tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços profissionais para ministração de aulas de instrumentos musicais e danças no projeto ARTE BAND, promovido pela FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
§ 1º - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base na demanda populacional, conforme Projeto do Arte Band, com vistas à sua distritalização e serão prestados com base nas indicações técnicas do planejamento da FUNCEST, mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
§ 2º - Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO, na sede do projeto Arte Band do Município de Bandeirantes - MS, após escalonamento efetuado pela FUNCEST.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo CONTRATADO nas Unidades do FUNCEST, bem como em unidades provisórias, quando instaladas na realização de eventos, observado ainda:
a) A escala para prestação dos serviços será definida mensalmente, sempre em reunião junto a FUNCEST, sendo que para o escalonamento dos profissionais deverá ser respeitada a ordem de credenciamento.
b) Não havendo demais profissionais credenciados na lista de espera, o procedimento previsto no item acima será dispensado, mantendo as mesmas condições definidas na escala inicial.
c) Uma vez definida a escala, os profissionais assinarão o “termo de compromisso”.
d) É vedada expressamente a cobrança por parte do CONTRATADO de qualquer sobretaxa em relação aos preços definidos no edital de credenciamento nº 002/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO
A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADO.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
A CONTRATADO se obriga a:
a) Preencher a ficha de presença do aluno nos termos do modelo a ser disponibilizado pela FUNCEST;
b) Atender os alunos com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
c) Justificar aos alunos com cópia a direção FUNCEST ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
d) Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, endereço, enfim qualquer dado informado nos documentos exigidos no edital, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da alteração;
e) Apresentar os relatórios das atividades, ao término do serviço, nota fiscal, bem como os documentos necessários ao recebimento de seus créditos.
f) Executar o objeto do contrato nos prazos e formas ajustadas.
g) Cumprir os horários estabelecidos para prestação dos serviços, sob pena de não pagamento pelo CONTRATANTE.
h) Não se ausentar do local de trabalho, a não ser para serviços atinentes a profissão e que tenham que ser realizados externamente, inclusive em viagem.
i) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, direitos, obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, ou indenizações cíveis decorrentes de acidente de trabalho durante a execução do contrato;
j) Fazer relatório mensal dos serviços realizados, discriminando todos os fatos ocorridos e protocolando-o junto à FUNCEST até o 3º dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à FUNCEST, quaisquer ocorrências relacionadas à prestação dos serviços médicos ou relação médico-paciente;
l) No caso do credenciado ser pessoa jurídica, esta responde juntamente com o médico prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços;
m)Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, serão aplicadas as sanções previstas lei 8.666/93 e neste contrato.
§ 1º. O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) Convocar as reuniões de que trata a letra “a” da Cláusula Segunda, com antecedência mínima de cinco dias;
b) Alocar os credenciados nas respectivas unidades do município;
c) Providenciar todos os meios necessários à realização dos serviços, dando todas as condições necessárias ao seu desenvolvimento, compreendendo estrutura física e equipamentos, bem como material humano;
d) Expedir, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório individual sobre as atividades realizadas pelos credenciados, fornecendo-lhes uma via para que seja emitida a documentação fiscal;
e) Efetuar o pagamento aos credenciados, em até 10 (dez) dias após a apresentação da documentação fiscal pertinente.
f) Efetuar os descontos de natureza tributária e previdenciária previstos em lei, quando dos pagamentos aos credenciados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao aluno por caso omissos, negligência, imperícia ou imprudência.
1º - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelo Município de Bandeirantes pela FUNCEST, não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados, de acordo com os valores fixados na tabela constante do edital de credenciamento nº 002/2019, estimando-se para esse contrato o valor de R$
. ( ), pelo prazo previsto na cláusula décima sexta.
§ 1° – Os valores terão como limite a previsão de gasto mensal constante da tabela de serviços, sendo que, qualquer serviço além do quantitativo mensal previsto, sendo para o presente contrato o seguinte valor:
ITEM | 1º FASE | Descrição | Carga Horário Semanal | Carga Horário mensal | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
ITEM | 2º FASE | Descrição | Carga Horário Semanal | Carga Horário mensal | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
§ 2° - O banco de consulta positivo que trata o parágrafo primeiro não poderá ultrapassar 10 % do numero total de consulta mensal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 95 – FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 2079 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2079 – FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
DESPESA/FONTE: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
FONTE: 100
FICHA: 24
Parágrafo Único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
I – O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório sobre as atividades realizadas.
II – O CONTRATADO de posse do relatório apresentará ao CONTRATANTE a documentação fiscal necessária ao pagamento. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO será pago em até 20 (vinte) dias após a emissão da fatura, descontados os tributos previstos em lei.
III – Para fins de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar o relatório de atendimento correspondente ao mês da prestação dos serviços.
IV – Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento na documentação devida, por culpa do CONTRATADO, o prazo de 20 (vinte) dias para pagamento contará a partir da efetiva correção da falha ou falta, ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras.
V – O pagamento será realizado através de transferência eletrônica para a conta corrente de titularidade do contratado, no , agência , conta corrente , ou mediante cheque nominal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
O critério de reajuste de preços será definido após o transcurso de 12 (doze) meses e ocorrerá por meio de reunião entre membros da FUNCEST em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, onde será avaliada a possibilidade de ocorrência levando-se em consideração Índices Oficiais do IPCA/IBGE.
Parágrafo Único: Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível ao Contratado, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§ 1º - Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§ 2º - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
§ 3º - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE e pela FUNCEST sobre os serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os alunos do projeto, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Fica o CONTRATADO sujeito à multa prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único - O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente à licitações e contratos administrativos, sem prejuízo da multa cominada na cláusula décima segunda.
§ 1º - O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente à licitações e contratos administrativos.
§ 2º - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de sessenta (60) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Dos atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato, ou de sua rescisão unilateral, emanados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato, através de publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.
§ 1º - O CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO da intenção de prorrogar o instrumento contratual, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término de vigência.
§ 2º - A prorrogação do prazo contratual está condicionada à prorrogação do credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações no presente contrato serão formalizadas mediante Termo Aditivo, na forma da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO ÚNICO: Aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93, no que couber, a este instrumento de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Bandeirantes-MS, excluído qualquer outro.
E, por estarem as partes justas e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito.
Bandeirantes (MS) .... de de 2019.
p/ Contratante | p/ Contratado |