POLÍTICA DE BOLSAS E DESCONTOS | 13/06/2024
POLÍTICA DE BOLSAS E DESCONTOS | 13/06/2024
I - Definição
O presente documento tem como objetivo disponibilizar as diretrizes relacionadas à política de concessão e de renovação de bolsas de estudos e descontos aplicáveis aos cursos de graduação das modalidades Presencial, Semipresencial e Live.
II - POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS
1 - Objetivo e Conceitos
1.1. Esta política estabelece diretrizes, critérios e condições para a concessão e manutenção de bolsas a candidatos ingressantes a partir de 2024/2 nos cursos de graduação desta Instituição de Ensino Superior (IES) nas modalidades Presencial, Semipresencial e Live.
1.1.1. As bolsas afetas à subvenção de recursos públicos são concedidas em processo distinto da Instituição de Ensino e sob a responsabilidade da respectiva Administração Pública.
1.1.2. Financiamentos públicos e privados submetem-se a regramentos específicos no que diz respeito aos critérios de concessão e manutenção.
1.2. Para os fins desta Política, considera-se:
a) Descontos: percentual (%) ou valor aplicado em uma ou mais parcelas específicas, de acordo com condição vigente, e que não tem recorrência. O percentual incidirá sobre o valor bruto da parcela de mensalidade do curso.
b) Bolsa: Percentual (%) aplicado sobre o valor bruto das parcelas das semestralidades do curso, e que possui recorrência mensal, exceto na parcela de matrícula e rematrícula, de acordo com a regra de cada bolsa. A continuidade da bolsa para os semestres seguintes está condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos nesta Política.
1.3. O percentual da bolsa será definido no ato de contratação da prestação dos serviços educacionais, de acordo com as opções disponíveis nesta Política ou em regulamento próprio divulgado pela Instituição de Ensino.
1.3.1. As condições da bolsa (nome/tipo e percentual) constarão do termo Minha Bolsa, que ficará disponível ao aluno contemplado em Ulife > Sala de Aula Virtual > Home > Xxxxx Xxxxx.
1.4. São consideradas bolsas de estudo:
a) Bolsas “Sou Mais Ânima”: Bolsa aplicável a um determinado grupo elegível (p. ex. alunos ingressantes em determinado curso/turno/modalidade/semestre letivo) que realizar matrícula dentro das condições definidas pela Instituição de Ensino. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto de mensalidade a partir da 1ª parcela. Não é condicionada ao vencimento do boleto. Válidas para todo o curso, inclusive nas parcelas de rematrícula, desde que cumpridas as condições desta Política.
b) Bolsas “Pra Você Ânima”: Bolsas pessoais ou seja, de caráter personalíssimo, cuja atribuição segue parâmetros individuais e específicos de cada aluno, concedidas a candidatos que atendam às condições de campanha vigente. Não se aplicam a todos os candidatos. Incidem sobre o valor bruto da mensalidade, mas somente a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válidas nas parcelas de rematrícula, com exceção da Xxxxxx Xxxxxx que incide na rematrícula. Condicionadas ao pagamento na data de vencimento do boleto e válidas para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política. Poderão ser divulgadas por esta Instituição de Ensino em canais de publicidade, tais como site, jornais, revistas, rádios, mídias e redes sociais oficiais, bem como por meio de telefone, e-mail, Whatsapp ou presencialmente, com finalidade de aumentar o acesso ao ensino de qualidade a candidatos que preencham as condições da campanha vigente.
c) Bolsas Institucionais: Bolsas concedidas a candidatos que atendam às seguintes condições:
i) Concurso de Bolsas/Vestibular: Bolsa aplicável aos aprovados em Vestibulares Tradicionais, de acordo com classificação obtida e quantidade de bolsas previstas em Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, mas somente a partir da 2ª parcela do semestre de ingresso e a partir da 1ª parcela dos semestres letivos subsequentes, incidente nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
ii) Ex-Aluno Ânima: percentual de bolsa aplicável a egressos de cursos de Graduação das instituições de ensino pertencentes ao Ecossistema Ânima, conforme Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, mas somente a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não incidente nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
iii) Bolsa Indicação (antiga Bolsa Educador Ânima): Bolsa aplicável a candidatos indicados por colaborador(a) Ânima, de acordo com condições previstas em Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do
boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
iv) Segunda Graduação Ânima: Bolsa aplicável aos alunos de Graduação das instituições de ensino pertencentes ao Ecossistema Ânima, para a vinculação acadêmica simultânea em novo curso da Ânima, de acordo com condições previstas em Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
v) Vivência Premiada Ânima: percentual de bolsa aplicável a acadêmico com idade igual ou superior a 60 anos no momento do ingresso, conforme Aditivo a esta Política. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
d) Bolsas Parceiros Marketplace: Bolsas concedidas a candidatos que atendam às seguintes condições:
i) Quero Bolsa Ânima: Bolsa aplicável aos ingressantes através da plataforma Quero Bolsa Ânima. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política. Essa bolsa NÃO acumula com o financiamento privado “PRAVALER”.
ii) Amigo Edu: Bolsa aplicável aos ingressantes através da plataforma Amigo Edu. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, a partir da 2ª parcela de cada semestre letivo, não sendo válida nas parcelas de rematrícula. Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política. Essa bolsa NÃO acumula com o financiamento privado “PRAVALER”.
e) Convênio Corporativo: Bolsa aplicável aos funcionários, e aos seus dependentes, de empresas que as IES da ÂNIMA possuem convênio formalizado por contrato, mediante comprovante de vínculo com a empresa. Não se aplica a todos os candidatos. Incide sobre o valor bruto da mensalidade, mas somente a partir da 2ª parcela do semestre de ingresso e a partir da 1ª parcela dos semestres letivos subsequentes, incidente nas parcelas de rematrícula.
Condicionada ao pagamento na data de vencimento do boleto e válida para todo o curso, desde que atendidos os critérios desta Política.
1.4.1. Para facilitar a compreensão das principais condições das bolsas previstas acima, segue quadro resumo:
REGRAS GERAIS | CRITÉRIOS | ||||||||
Duração* | Incidência | Cumulatividade | Renovação Semestral | Perda | Regra de redução de % | Aprovação em disciplinas/ UC´s | Pontualidad e de Pagamentos | Data para Rematrí cula | |
Bolsas “Sou Mais Ânima” | Até o final do curso (tempo regular) | A partir da 1ª parcela da semestralida de, sobre o valor nominal | Sim | Automática | Desistência abandono, cancelament o ou trancamento o curso, transferênci a interna e transferênci a para outra Instituição de Ensino. | Não | Não | Não | Não |
Bolsas Comerciais “Pra Você Ânima” | Até o final do curso (tempo regular) | A partir da 2ª parcela semestralida de, sobre o valor nominal. Não incide sobre as 1ª parcelas das semestralida des. | Apenas com bolsa "Sou Mais Ânima" | Validação do cumpriment o dos critérios da Política pela IES | Desistência abandono, cancelament o ou trancamento o curso e transferênci a para outra Instituição de Ensino. | Sim | Sim | Sim | Sim |
Bolsas Institucionai s (Concurso de Bolsas/Vesti bular, Ex- Aluno Ânima, Bolsa Indicação, Segunda Graduação Ânima, Vivência Premiada Ânima, Convênio Corporativo) | Até o final do curso (tempo regular) | A partir da 2ª parcela semestralida de, sobre o valor nominal (salvo se expressame nte prevista a incidência a partir da 1ª parcela). Não incide sobre as 1ª parcelas das semestralida des. | Apenas com bolsa "Sou Mais Ânima" | Validação do cumpriment o dos critérios da Política pela IES | Desistência abandono, cancelament o ou trancamento o curso e transferênci a para outra Instituição de Ensino. | Sim | Sim | Sim | Sim |
Bolsas | A partir da | Validação do | Desistência | ||||||
Parceiros | Até o final | 2ª parcela | cumpriment | abandono, | |||||
Marketplace | do curso (tempo | semestralida de, sobre o | Não. | o dos critérios da | cancelament o ou | Sim | Sim | Sim | Sim |
Grupo Quero Educação | regular) | valor nominal (salvo se | Política pela IES | trancamento o curso e transferênci |
(Quero Bolsa, XxX.xxx.xx, Guia de Carreira e Mundo Vestibular), | expressame nte prevista a incidência a partir da 1ª parcela). Não incide sobre as 1ª | a para outra Instituição de Xxxxxx. | |||||||
parcelas das | |||||||||
Amigo Edu | semestralida | ||||||||
des. |
*Observadas as condições previstas na Política
2 - Abrangência
2.1. A concessão das bolsas é condicionada à realização do procedimento regular de matrícula e rematrícula. Os percentuais atribuídos incidirão sobre o valor bruto da mensalidade, sempre a partir da 2ª parcela, respeitadas as regras de cada modalidade de bolsa, salvo se expressamente mencionado nesta Política a incidência desde a 1ª parcela da mensalidade.
2.1.1. Entende-se como matriculado o candidato que realizar o pagamento do boleto de matrícula/rematrícula, assinatura/aceite do contrato de prestação de serviços educacionais e entrega de documentos obrigatórios na matrícula conforme previsto em edital.
2.2. As bolsas dispostas nesta Política não são válidas para o curso de Medicina.
3 - Cumulatividade das Bolsas Oferecidas
3.1. As Bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” não serão cumulativas com quaisquer outros descontos, bolsas (exceto bolsa “Sou Mais Ânima”) ou financiamentos oferecidos pela Instituição de Ensino, com exceção do FIES e PROUNI e PRAVALER, que seguem regras próprias.
3.1.1. Na hipótese de o aluno preencher os requisitos para mais de uma bolsa que não seja a "Sou Mais Ânima", aplicar-se-á sempre, para seu benefício, a bolsa de maior percentual.
3.2. Financiamentos privados (com exceção do PRAVALER) não serão cumulativos com Bolsas institucionais e “Pra Você Ânima”.
3.2.1. O aluno que optar em realizar o financiamento privado “PRAVALER” poderá ter uma redução de até 15 (quinze) pontos percentuais nas bolsas “Pra Você Ânima” e/ou “Sou Mais Ânima”.
3.3. A Bolsa “Sou Mais Ânima” é cumulativa com outros descontos, bolsas ou financiamentos (com exceção do FACILITA).
3.4. O percentual total da Bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” é complementar ao percentual da bolsa denominada "Sou Mais Ânima" concedida ao candidato ingressante, quando aplicável.
3.4.1. No boleto/ficha financeira do aluno o percentual da bolsa aparecerá complementando o percentual da Bolsa “Sou Mais Ânima”. Dessa forma, a soma dos percentuais das bolsas será correspondente ao percentual da bolsa a que o aluno fizer jus, sendo os percentuais sempre aplicados sobre o valor bruto do curso.
3.5. As Bolsas Parceiros Marketplace não são cumulativas com o financiamento privado PRAVALER.
4 - Critérios de Concessão, Manutenção e Perda de Bolsas institucionais ou “Pra Você Ânima”
4.1. A disponibilização da Bolsa “Pra Você Ânima” poderá ser condicionada ao cumprimento de critérios definidos nas campanhas, em regulamentos das campanhas ou de concursos de bolsas divulgadas pela Instituição de Ensino em seu site. As Bolsas institucionais poderão ter regras específicas definidas em regulamentos, as quais também deverão ser observadas pelos beneficiários.
4.2. As Bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” serão renovadas semestralmente, desde que cumpridos os requisitos dispostos nesta Política e eventuais regulamentos específicos.
4.2.1. O atraso no pagamento de duas ou mais mensalidades, além de outras penalidades dispostas nesta Política, também implicará em descumprimento dos requisitos para manutenção e renovação da bolsa institucional ou “Pra Você Ânima”, podendo acarretar na perda parcial ou total do benefício, conforme estabelecido no item 5 abaixo.
4.3. No caso de mudança de turno ou campus na mesma Instituição de Ensino o aluno manterá o percentual de Bolsa total vigente, sempre sobre o valor bruto de sua mensalidade, que poderá sofrer alteração, eis que é possível que o preço bruto praticado seja diferente (superior ou inferior), conforme o caso.
4.4. O aluno perderá integralmente a bolsa recebida nas seguintes hipóteses:
a) Desistir, abandonar, cancelar ou trancar o curso;
b) Solicitar transferência para outra Instituição de Ensino, mesmo que posteriormente regresse a esta Instituição de Ensino;
c) Solicitar reopção de curso; e
d) Solicitar remanejamento.
4.4.1. Nas hipóteses previstas nas letras “c” e “d”, uma nova bolsa de estudos poderá ser concedida ao estudante, sendo que a sua eventual aplicação será
através da condição comercial vigente na semana e a referência será a data da abertura do protocolo.
4.4.2. Ao aderir ao FACILITA, o estudante está ciente que perderá a bolsa aplicada sobre as parcelas contratadas, conforme as regras do financiamento.
5 – Critérios de Renovação das Bolsas Institucionais e “Pra Você Ânima”
5.1. A bolsa recebida quando da matrícula ou rematrícula do estudante será garantida, nos moldes das condições originalmente concedidas, desde que cumpridos os critérios de manutenção e/ou renovação previstos nesta Política.
5.2. A Bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” recebida não será aplicada nas mensalidades referentes à rematrícula semestral do estudante (salvo se expressamente prevista a incidência nessas parcelas).
5.3. Para a renovação em semestres futuros, o aluno beneficiário deverá cumprir os requisitos dispostos na Política de Bolsas vigente à época do respectivo semestre apurado. Ao final de cada semestre, a Instituição de Ensino fará a conferência do cumprimento dos requisitos das Bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” pelo aluno, no respectivo semestre, para validar a manutenção da bolsa em sua integralidade para o semestre seguinte ou a sua perda progressiva, conforme disposto nos itens 5.4 a 5.6 abaixo.
5.3.1. Eventual flexibilização ou tolerância por parte da Instituição de Ensino com relação a descumprimento pelo aluno de regras estabelecidas nesta Política não afastará o direito da Instituição de Ensino de exigir do aluno o cumprimento de todo(s) critério(s) de manutenção da bolsa a partir do semestre letivo subsequente.
5.4. Para manutenção do percentual da bolsa institucional ou “Pra Você Ânima”, no semestre seguinte, o estudante deve cumprir com todos os seguintes requisitos:
a) Ser aprovado em todas as disciplinas/Unidades Curriculares (UC's), ou seja, não possuir reprovações em 1 ou mais disciplinas/Unidades Curriculares (UC's) no semestre antecedente;
b) Ser pontual no pagamento das mensalidades, assim entendido o não atraso no pagamento de duas ou mais mensalidades no semestre antecedente; e
c) Realizar a rematrícula dentro do período oficial de renovação de matrícula a ser divulgado a cada semestre.
5.5. Caso o estudante beneficiário de bolsas institucionais ou “Pra Você Ânima” não cumpra quaisquer dos requisitos arrolados nas alíneas “a” e/ou “b” do item 5.4 acima, mas realize a rematrícula dentro do prazo oficial (alínea “c”), será aplicado um fator de redução no percentual de bolsa vigente no semestre anterior, definido de acordo com itens 6 e 7 desta Política. O fator
de redução será de 5 pontos percentuais (5%) sobre a bolsa vigente no semestre anterior, calculados sobre o valor bruto da mensalidade do curso.
5.5.1. Seguem abaixo sintetizadas as regras de aplicação do item 5.5 acima:
Reprovação em disciplina/UC | Pagamento fora do prazo | Rematrícula no prazo | % de Redução |
✓ | ✓ | Redução de 5% | |
✓ | ✓ | ✓ | Redução de 5% |
✓ | ✓ | Redução de 5% | |
*Campos marcados com "✓" correspondem à situação em que se enquadra o aluno para fins de redução do percentual da bolsa. |
5.6. Caso o estudante não cumpra quaisquer dos requisitos arrolados nas alíneas “a”, “b” e/ou “c” do item 5.4 acima, quando da renovação da bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” será aplicado um fator de redução no percentual de bolsa vigente no semestre anterior, definido de acordo com itens 6, 7 e 8 desta Política, observado o seguinte:
a) Rematrícula até 15 dias corridos após o prazo oficial: redução de 10 pontos percentuais (10%) sobre a bolsa vigente no semestre anterior, calculados sobre o valor bruto da mensalidade do curso; e
b) Rematrícula mais de 15 dias corridos após o prazo oficial: redução de 15 pontos percentuais (15%) sobre a bolsa vigente no semestre anterior, calculados sobre o valor bruto da mensalidade do curso.
5.6.1. Seguem abaixo sintetizadas as regras de aplicação do item 5.6 “a” acima:
Reprovação em disciplina/UC | Pagamento fora do prazo | Rematrícula após o prazo regular e atraso inferior a 15 dias | % de Redução |
✓ | ✓ | ✓ | Redução de 10% |
✓ | Redução de 10% | ||
✓ | ✓ | Redução de 10% | |
✓ | ✓ | Redução de 10% | |
*Campos marcados com "✓" correspondem à situação em que se enquadra o aluno para fins de redução do percentual da bolsa. |
5.6.2. Seguem abaixo sintetizadas as regras de aplicação do item 5.6 “b” acima:
Reprovação em disciplina/UC | Pagamento fora do prazo | Rematrícula após o prazo regular e atraso superior a 15 dias | % de Redução |
✓ | ✓ | ✓ | Redução de 15% |
✓ | Redução de 15% | ||
✓ | ✓ | Redução de 15% | |
✓ | ✓ | Redução de 15% | |
*Campos marcados com "✓" correspondem à situação em que se enquadra o aluno para fins de redução do percentual da bolsa. |
5.7. O fator de redução se aplica a bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” e incide a cada semestre de descumprimento, tendo como base de cálculo o percentual de bolsa que vigorou no semestre anterior à renovação e em que se deu o descumprimento das condições de manutenção do benefício.
5.8. Na hipótese de descumprimentos em semestres sucessivos, o aluno beneficiário poderá perder integralmente a bolsa institucional ou “Pra Você Ânima”, consideradas as contínuas reduções do percentual.
5.9. O descumprimento de um ou mais critérios estabelecidos na Política de Bolsas poderá resultar na perda parcial ou total das bolsas institucionais e “Pra Você Ânima” a partir do 2º (segundo) mês do semestre subsequente à avaliação do cumprimento dos critérios relativos ao semestre anterior.
5.10. Para facilitar o entendimento acerca da aplicação do critério de renovação, confira os seguintes exemplos:
a) Estudante X tem uma mensalidade bruta de R$1.000, uma bolsa SOU MAIS ÂNIMA de 10% e uma bolsa comercial de 20%, pagando uma mensalidade líquida de R$700,00.
Estudante X pagou todas as mensalidades em dia, reprovou em 1 Unidade Curricular (UC) e realizou sua rematrícula dentro do prazo oficial.
No próximo semestre, estudante X terá uma redução de 5 pontos percentuais em sua bolsa comercial. Ele manterá a bolsa de 10% SOU MAIS ÂNIMA e passará a ter uma bolsa comercial de 15%. Ele passará a pagar uma mensalidade líquida de R$750,00.
Na próxima rematrícula, caso este estudante tenha cumprido todos os requisitos no semestre, ele manterá a bolsa de 15%. Caso ele perca alguns dos critérios, poderá ter uma nova redução de 5pp, 10pp ou 15 pp em cima do novo valor de 15%, passando a ter 10%, 5% ou 0% de bolsa comercial.
b) Estudante Y tem uma mensalidade bruta de R$1.000, uma bolsa SOU MAIS ÂNIMA de 10% e uma bolsa comercial de 20%, pagando uma mensalidade líquida de R$700,00.
Estudante Y atrasou 3 mensalidades no semestre, foi aprovado em todas as UC’s/disciplinas e realizou sua rematrícula 14 dias após o prazo oficial.
No próximo semestre, estudante Y terá uma redução de 10 pontos percentuais em sua bolsa comercial. Ele manterá a bolsa de 10% SOU MAIS ÂNIMA e passará a ter uma bolsa comercial de 10%. Ele passará a pagar uma mensalidade líquida de R$800,00.
c) Estudante W tem uma mensalidade bruta de R$1.000, uma bolsa SOU MAIS ÂNIMA de 10% e uma bolsa comercial de 20%, pagando uma mensalidade líquida de R$700,00.
Estudante W tem 2 mensalidades pendentes de pagamento, foi aprovado em todas as UC’s/disciplinas e realizou sua rematrícula 35 dias após o prazo oficial.
No próximo semestre, estudante Y terá uma redução de 15 pontos percentuais em sua bolsa comercial. Ele manterá a bolsa de 10% SOU MAIS ÂNIMA e passará a ter uma bolsa comercial de 5%. Ele passará a pagar uma mensalidade líquida de R$850,00.
5.11. Se por ocasião da rematrícula o estudante não estiver adimplente com todas as mensalidades vencidas, a renovação das bolsas institucionais ou “Pra Você Ânima” será automaticamente indeferida.
6 – Critério de Aprovação em Unidades Curriculares para as Bolsas Institucionais e “Pra Você Ânima”
6.1. Independentemente da quantidade de disciplina(s)/Unidades Curriculares (UC’s) em curso e de sua natureza (obrigatória, eletiva, livre, entre outras), o aluno beneficiário de bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” que for reprovado em 1 ou mais disciplina/UC’s no semestre perderá parte do percentual de bolsa, conforme item 5 desta Política.
7 – Critério de Pontualidade de Pagamentos para as Bolsas Institucionais e “Pra Você Ânima”
7.1. O aluno beneficiário de bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” que pagar 2 ou mais mensalidades do semestre após a data de vencimento perderá parte do percentual de bolsa, conforme item 5 desta Política.
8 – Critério de Data de Rematrícula para as Bolsas Institucionais e “Pra Você Ânima”
8.1. O aluno beneficiário de bolsa institucional ou “Pra Você Ânima” que realizar sua rematrícula fora do prazo oficial estabelecido pela Instituição de Ensino, a cada semestre, perderá parte do percentual de bolsa, conforme item 5 desta Política.
9 – Critérios Específicos de Manutenção da Bolsa “Sou Mais Ânima”
9.1. A bolsa “Sou Mais Ânima”, quando recebida no ato da matrícula, será garantida até a conclusão do curso em seu tempo regular, nos moldes das condições originalmente concedidas, desde que cumpridos os critérios de manutenção previstos nesta Política.
9.2. O aluno beneficiário de bolsa “Sou Mais Ânima” perderá integralmente a bolsa recebida, nas seguintes hipóteses:
a) Desistir, abandonar, cancelar ou trancar o curso;
b) Solicitar transferência interna; e
c) Solicitar transferência para outra Instituição de Ensino.
9.2.1 Ao aderir ao FACILITA, o estudante está ciente que perderá a bolsa aplicada sobre as parcelas contratadas, conforme as regras do financiamento.
9.3. Incorrendo o aluno em alguma das situações estabelecidas no item acima, perderá de imediato a bolsa que lhe foi atribuída, submetendo-se à Política vigente no momento do retorno.
10 – Condições Específicas da Bolsa Institucional “Concurso de Bolsas”
10.1. Por meio do Concurso de Bolsas a Instituição de Ensino disponibilizará bolsas de estudo para ingressantes em seus cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial à distância, em todos os seus campi (exceto para o curso de Medicina), que obtiverem o(s) conceito(s) que serão estabelecidos pela Instituição de Ensino em Aditivo a esta Política, em processo(s) seletivo(s) para o ingresso na Instituição de Ensino.
10.2. O período de inscrição, o processo seletivo aplicável, o prazo para matrícula, o percentual de desconto e a quantidade de vagas serão divulgados por meio de Aditivo a esta Política.
10.3. Não são elegíveis ao Concurso de Bolsas:
a) Alunos já matriculados no semestre letivo de divulgação do Aditivo a esta Política ou em semestres anteriores, com vínculo ativo em qualquer uma das IES do Grupo Ânima participantes do Concurso Mérito ENEM Ânima, independentemente de já ter iniciado as aulas ou não;
b) Candidatos veteranos em processo de reopção de curso ou transferência interna;
c) Candidatos que desejarem concorrer com a nota do ENEM;
d) Candidatos que ainda não concluíram o ensino médio e não poderão ingressar de imediato no ensino superior; e
e) Candidatos do curso de Medicina.
10.4. Os candidatos não poderão realizar mais de uma inscrição ou participar de mais de um processo seletivo, ainda que para cursos e modalidades educacionais diferentes. Caso isso ocorra, será considerada a primeira inscrição/participação realizada pelo candidato.
10.4.1. O disposto acima não se aplica à segunda opção de curso que, eventualmente, o candidato venha a selecionar quando da realização de sua inscrição.
10.5. Eventuais inscrições realizadas fora do prazo estipulado serão desconsideradas.
10.6. As bolsas de 100% (cem por cento) incidem sobre os valores relativos às mensalidades, matrícula e rematrículas, ou seja, não haverá pagamento de boletos de mensalidades, matrícula e rematrículas.
10.7. As bolsas parciais (com percentuais diferentes de cem por cento) incidem sobre as mensalidades do curso e rematrículas, excetuada, portanto, a matrícula.
10.8. Os candidatos deverão ser aprovados e classificados, para fins de concessão das bolsas no processo seletivo. A classificação será geral, ou seja, sem análise de curso, turma, turno e modalidade educacional.
10.8.1. As bolsas serão distribuídas aos candidatos melhores classificados no processo seletivo, cuja classificação se dará pela maior nota na prova de redação observadas as vagas disponíveis no(s) edital(is) do(s) processo(s) seletivo(s).
10.8.2. Havendo empate na classificação dos candidatos às bolsas, para fins de desempate será considerada a idade cronológica decrescente dos candidatos.
10.9. Para receber a bolsa, o candidato deverá cumprir todas as exigências institucionais relativas a esta Política, ao Regimento Interno da Instituição de Ensino, ao Contrato do Aluno, aos Processos Seletivos e à matrícula.
11 – Condições Específicas da Bolsa Institucional “Convênio Corporativo” e “Grupo de Empresas”
11.1. Por meio do processo de convênio Corporativo a Instituição de Ensino disponibilizará bolsas de estudo para ingressantes em seus cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial à distância, em todos os seus campi (exceto para o curso de Medicina), que forem colaboradores/associados/filiados ou registrados adimplentes dessas empresas/instituições e seus respectivos
dependentes, filhos, cônjuges e companheiros, que se inscreverem e participarem de processo seletivo para ingresso na Instituição de Xxxxxx.
11.1.1. As bolsas são válidas apenas para os cursos 100% distância da modalidade Live (aulas síncronas), não sendo aplicáveis a cursos 100% à distância da modalidade EAD (aulas assíncronas).
11.2. O período de inscrição, o processo seletivo aplicável, o prazo para matrícula, o percentual de desconto e a quantidade de vagas serão divulgados por meio de Aditivo a esta Política.
11.3. Não são elegíveis à bolsa “Convênio Corporativo”:
a) Alunos já matriculados no semestre letivo de divulgação do Aditivo a esta Política ou em semestres anteriores, independentemente de já ter iniciado as aulas ou não;
b) Candidatos veteranos em processo de reopção de curso ou transferência interna.
c) Candidatos que não tenham vínculo com as empresas/instituições que tenham convênio de desconto com a Instituição de Ensino e/ou que não estejam participando do processo seletivo indicado em Aditivo a esta Política.
d) Candidatos que desejarem utilizar a nota do ENEM.
e) Candidatos que ainda não concluíram o ensino médio e não poderão ingressar de imediato no ensino superior.
f) Candidatos do curso de Medicina;
11.4. Para concessão e permanência da bolsa é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para comprovação de vínculo com a empresa/instituição conveniada, no ato da matrícula:
a) do funcionário com a Conveniada, o holerite emitido em até 30 dias, declaração de vínculo empregatício emitido pela empresa com carimbo do responsável e carteira de trabalho;
b) do associado/filiado com a Conveniada, a declaração desta emitida em até 30 dias;
c) do filho do funcionário/associado/filiado a carteira de identidade ou certidão de nascimento, além do documento descrito em “a” ou “b”, conforme o vínculo;
d) do cônjuge do funcionário/associado/filiado a certidão de casamento, além do documento descrito em “a” ou “b”, conforme o vínculo;
e) do companheiro do funcionário/associado/filiado a certidão de união estável registrada em cartório, além do documento descrito em “a” ou “b”, conforme o vínculo.
11.4.1. A entrega completa de todos os documentos de matrícula previstos em Edital(ais) do(s) Processo(s) Seletivo(s) é obrigatória para a garantia da concessão da bolsa.
11.5. As bolsas serão distribuídas aos candidatos por meio da escolha da instituição, curso e do campus escolhido.
11.5.1. A condição possuí caráter contratual exclusivo, aplicando o desconto de 5% (cinco por cento) a mais de bolsa para candidatos que atenderem os requisitos do convênio corporativo.
11.6. A condição será concedida utilizando como referência a disponibilidade e as campanhas atuais de ofertas de bolsas no ato da matrícula.
11.6.1. A condição não será aplicada utilizando como referência campanhas de instituições, semanas, meses ou períodos distintos do ato da matrícula.
11.7. O candidato deverá realizar a abertura de protocolo “Bolsa – Convênio Corporativo”, anexando o comprovante de vínculo com a instituição conveniada.
11.7.1. A matrícula, concessão e manutenção da bolsa, está condicionada à apresentação, semestralmente, do comprovante de vínculo contratual com a empresa conveniada.
11.7.2. A manutenção acima citada, somente ocorrerá, caso o aluno não perca a bolsa por outra razão disposta nesta política.
11.7.3. Caso o aluno seja dependente do funcionário da empresa conveniada, deverá apresentar declaração de vínculo do titular.
11.7.4. Por meio do processo de Convênio Corporativo a Instituição de Ensino também poderá disponibilizar bolsas de estudo para ingressantes em seus cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial à distância, em todos os seus campi (exceto para o curso de Medicina), que forem colaboradores/associados/filiados ou registrados adimplentes dessas empresas/instituições que realizarem o ingresso através de um grupo de colaboradores, utilizando a seguinte tabela de referência e regras:
1. Para que seja considerado Grupo de Empresas, o número mínimo de alunos matriculados deve ser de 3 pessoas;
2. Os alunos devem ser da mesma empresa que já possuir o Convênio Corporativo firmado com a IES de destino;
3. Não é necessário que sejam do mesmo curso;
4. O grupo deverá indicar um líder, sendo este o responsável pelo grupo para fins de efetivação das matrículas;
5. O acréscimo de bolsa será aplicado na condição vigente para cada SKU, utilizando como referência a campanha comercial vigente no ato da matrícula ou da bolsa convênio;
6. Deve-se combinar o prazo para efetivação de todas as matrículas e a data que a conferência será feita; só será efetivada a bolsa depois que todos os alunos estiverem com as matrículas ativas;
7. O Percentual de bolsa será aplicado a partir da 2ª parcela;
8. Bolsa máxima de 80%, sendo que tal limite não pode ser ultrapassado de nenhuma forma, independentemente da quantidade de alunos transferidos, respeitando a tabela de referência; e
9. Não é possível acumular com a bolsa indicação.
Para facilitar o entendimento acerca dos critérios de aplicação dos descontos oriundos de grupos de empresas parceiras, confira os seguintes exemplos:
1) O Estudante “Líder do Grupo” tem uma bolsa “Pra Você” de 60% e bolsa “Sou Mais Ânima” de 15%, totalizando 75% de bolsa na IES FASEH, caso ele realize o ingresso através da transferência em grupo com 15 (quinze) novos alunos, será aplicado apenas 5% de desconto, pois o limite de bolsa de 80% seria ultrapassado ao aplicar os 7% de desconto que está atribuído na tabela de referência;
2) Estudante Y tem uma bolsa “Pra Você” de 80% e faz parte de um grupo de 5 (cinco) pessoas que estão realizando o ingresso através de um grupo de empresa parceira, nenhum desconto será aplicado, pois o limite de bolsa de 80% não pode ser ultrapassado; e
3) Estudante Z tem uma bolsa “Pra Você” de 50% e bolsa “Sou Mais Ânima” de 20%, totalizando 70% de bolsa na IES Xxxxxx Xxxxxx, caso ele realize o ingresso através de um grupo de empresa parceira acima de 6 (seis) pessoas será aplicado normalmente os 5% da tabela de referência relacionada ao desconto da “Transferência em Grupo”, pois a somatória total de descontos seria de 75%, dentro do limite de bolsa de 80%.
12 – Disposições Gerais
12.1. Não incidirão os percentuais de bolsas e descontos previstos nesta Política sobre serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, dilatações de integralização de curso, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste e cobrança à parte.
12.1.1. Os valores e demais parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta nos respectivos setores da Instituições de Ensino.
12.1.2. Bolsas e descontos não incidem sobre parcelas posteriores à perda de vínculo com a Instituição de Ensino para fins de cálculo de multa em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais. Ou seja, a multa por rescisão do contrato de serviços educacionais será calculada sobre o valor bruto, sem a incidência da bolsa.
12.2. Se for constatado que o candidato praticou qualquer tipo de fraude para a obtenção de bolsa de estudo junto à Instituição de Ensino, a bolsa será automaticamente cancelada.
12.2.1. Caso a bolsa já tenha sido utilizada pelo candidato, ele deverá ressarcir à instituição concedente os valores a ela correspondentes, inclusive de forma retroativa, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis.
12.3. A disponibilização de bolsas de estudo pela Instituição de Ensino está condicionada à efetiva oferta do curso, bem como à entrega completa de todos os documentos exigidos para matrícula.
12.4. A bolsa será de uso pessoal, intransferível e só poderá ser usufruída na forma e condições previstas nesta Política.
12.5. É vedada a permuta do valor da bolsa por dinheiro.
12.6. A Instituição de Xxxxxx poderá revisar/atualizar a Política de Bolsas semestralmente, bem como estabelecer novos requisitos a serem cumpridos pelos beneficiários, sendo dever destes manterem-se atualizados com relação às regras da Política, que estará disponível para consulta em Ulife Sala Virtual > Home > Política de Bolsas, bem como na página da Instituição de Ensino na internet.
12.7. O não exercício pela Instituição de Ensino de direitos relativos à presente Política será considerado mera liberalidade e tolerância, não apresentado, em hipótese alguma, modificação ou renúncia ao direito de exigi-los no futuro.
12.8. A Instituição de Ensino se reserva ao direito de cancelar esta Política para novos beneficiários.
12.9. O ato da matrícula/rematrícula, bem como a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, desde que o aluno goze de qualquer tipo de bolsa estabelecida nesta Política, importa em consentimento integral e inequívoco de todas as regras estabelecidas a fruição deste benefício.
12.10.O recebimento do benefício da bolsa implica na total aceitação do disposto na Política de Bolsas vigente, seja para concessão, seja para renovação.
12.11. Esta Política tem vigência a partir do semestre 2024/2, vigorando por prazo indeterminado até que haja sua alteração ou revogação, a critério da Instituição de Ensino.
12.12. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela renovação de bolsas da Instituição de Ensino.
ADITIVO À POLÍTICA DE BOLSAS E DESCONTOS CONCURSO DE BOLSAS 2024.2
Pelo presente Aditivo à Política de Bolsas e Descontos, a Ânima Educação torna pública as regras para a disponibilização de Bolsas por meio do Concurso de Bolsas 2024.2, para ingresso nos cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial, Live e Live (30/70), em todos os seus campi, exceto para o curso de Medicina.
1 - Inscrição
1.1. As inscrições para o Concurso de Bolsas estarão abertas pela internet por meio da página da IES ou por telefone, de período estipulado em Aditivo à Política de Bolsas da IES – Concurso de Bolsas 2024.2.
1.1.1. Poderão participar do presente Concurso de Bolsas os candidatos calouros aos cursos de graduação que se inscreverem para o processo seletivo da Ânima Educação que será realizado em data estipulada no Aditivo à Política de Bolsas da IES – Concurso de Bolsas 2024.2, conforme Edital(is) e atenderem as demais condições previstas na Política de Bolsas e Descontos.
1.2. A inscrição neste Concurso de Bolsas é gratuita.
11.3. Eventuais inscrições realizadas fora do prazo acima descrito serão desconsideradas.
2 – Bolsas
2.1. Serão distribuídas bolsas de estudos nos cursos de graduação aos candidatos aprovados e melhores classificados no(s) processo(s) seletivo(s) mencionado(s) no item 1 acima.
2.2. As bolsas serão distribuídas conforme tabelas divulgadas no item “ANEXO”.
2.2.1. As bolsas de 100% (cem por cento) incidem sobre os valores relativos às mensalidades, matrícula e rematrículas, ou seja, todo o curso.
2.2.2. As bolsas parciais (com percentual diferente de cem por cento) incidem sobre todas as mensalidades do curso incluindo rematrículas, excetuada a matrícula.
2.3. Os candidatos deverão ser aprovados e classificados, para fins de concessão das bolsas, no(s) processo(s) seletivo(s) mencionado(s) neste Aditivo. A classificação para fins de concessão da bolsa será geral, ou seja, sem análise de curso, turma, turno e modalidade educacional.
2.4. As bolsas de estudos serão distribuídas aos candidatos melhores classificados no(s) processo(s) seletivo(s) mencionado(s) neste Aditivo, cuja ordem de classificação se dará pela maior nota na prova de redação observadas as vagas disponíveis e constantes no(s) processo(s) seletivo(s) mencionado(s) neste Aditivo.
2.5. Para efeito de ingresso no curso pretendido pelo candidato, haverá, também, a classificação do candidato por modalidade, curso, campus e turno, com base no número de vagas autorizadas e constantes no(s) respectivo(s) Edital(is) do(s) processo(s) seletivo(s), não se confundindo com a classificação geral para efeito de concessão de bolsas pelo Concurso de Bolsas.
3 – Provas
3.1. Para o presente Concurso de Bolsas, os candidatos que optarem pela realização da prova deverão realizar uma prova de redação já descrita no(s) Edital(is) do(s) respectivo(s) processo(s) seletivo(s).
3.2. A prova será realizada exclusivamente no formato online com início e término estipulados no Aditivo à Política de Bolsas da IES – Concurso de Bolsas 2024.2.
3.2.1. O candidato que deverá ingressar na plataforma de prova no horário e deverá seguir o tempo estipulado para finalização.
3.3. A prova de redação terá duração e pontuação específicos.
3.4. Além do previsto no presente Aditivo, os candidatos deverão observar as regras gerais das provas, classificação e matrícula disciplinadas nos Edital(is) do(s) respectivo(s) processo(s) seletivo(s), além do previsto na Política de Bolsas e Descontos.
4 - Disposições Gerais
4.1. Este Aditivo faz parte indissociável da Política de Bolsas e Descontos, e a inscrição no Concurso de Bolsas implica na total aceitação do disposto neste Aditivo e na Política de Bolsas e Descontos, seja para concessão ou para renovação da bolsa.
4.1.1. Os alunos contemplados deverão cumprir todos os critérios de concessão e manutenção da bolsa previstos na Política de Bolsas e Descontos.
4.2. Permanecem inalteradas as regras da Política de Bolsas e Descontos não modificadas expressamente por este Aditivo.
4.3. Este Aditivo entra em vigor a partir da sua data, vigorando para o Concurso de Bolsas do semestre letivo 2024.2.
4.4. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela renovação de bolsas da Instituição de Ensino.
ADITIVO À POLÍTICA DE BOLSAS E DESCONTOS VESTIBULAR CORPORATIVO 2024.2
Pelo presente Aditivo à Política de Bolsas e Descontos, a Ânima Educação torna pública as regras para a disponibilização de Bolsas Vestibular Corporativo 2024.2, para ingresso nos cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial, Live e Live (30/70), em todos os seus campi, exceto para o curso de Medicina.
1 - Inscrição
1.1. As inscrições para a seleção de bolsas Vestibular Corporativo estarão abertas pela internet por meio da página da IES ou por telefone, de período estipulado em Aditivo à Política de Bolsas da IES – Vestibular Corporativo 2024.2.
1.1.1. Poderão concorrer às bolsas de estudo, exclusivamente, candidatos calouros que tenham realizado a prova do ENEM entre os anos de 2014 e 2024, inscritos e aprovados no Processo Seletivo Mérito ENEM Ânima da Ânima Educação, utilizando a nota Enem de uma das edições válidas.
1.2.1. As inscrições permanecerão abertas até a data em que a quantidade limite de bolsas previstas neste Aditivo for atingida.
1.1.1. As bolsas são válidas apenas para os cursos 100% distância da modalidade Live (aulas síncronas), não sendo aplicáveis a cursos 100% à distância da modalidade EAD (aulas assíncronas).
1.2. A inscrição nesta seleção de bolsas Vestibular Corporativo é gratuita.
1.3. Os candidatos não poderão realizar mais de uma inscrição ou participar de mais de um processo seletivo, ainda que para cursos e modalidades educacionais diferentes. Caso isso ocorra, será considerada a primeira inscrição/participação realizada pelo candidato.
1.3.1. O disposto acima não se aplica à segunda opção de curso que, eventualmente, o candidato venha a selecionar quando da realização de sua inscrição.
1.4. A partir da divulgação do resultado, os candidatos contemplados com as bolsas de estudos terão prazo específico para realizar a matrícula na Instituição de Ensino, nos endereços e horários de atendimento mencionados no(s) Edital(is).
1.4.1. O não comparecimento do candidato contemplado com a bolsa no prazo estabelecido implicará na perda do direito à bolsa e sua extinção para todos os fins.
1.4.2. A entrega de todos os documentos de matrícula previstos no(s) Edital(is) mencionados no item 1.3 acima, no prazo estipulado neste Aditivo, é obrigatória para a garantia da concessão da bolsa.
1.5. Eventuais inscrições realizadas fora do prazo acima descrito serão
desconsideradas.
2 – Bolsas
2.1. Serão distribuídas bolsas de estudos Vestibular Corporativo nos cursos de graduação aos candidatos aprovados e melhores classificados no(s) processo(s) seletivo(s) mencionado(s) no item 1 acima.
2.2. As bolsas serão distribuídas conforme tabelas divulgadas no item “ANEXO”.
2.2.1. As bolsas de 100% (cem por cento) incidem sobre os valores relativos às mensalidades, matrícula e rematrículas, ou seja, todo o curso.
2.2.2. As bolsas parciais (com percentual diferente de cem por cento) incidem sobre todas as mensalidades do curso incluindo rematrículas, excetuada a matrícula.
2.3. Os candidatos deverão ser aprovados e classificados, para fins de concessão das bolsas, no(s) processo(s) seletivo(s) mencionado(s) neste Aditivo. A classificação para fins de concessão da bolsa será geral, ou seja, sem análise de curso, turma, turno e modalidade educacional.
2.4. As bolsas de estudos serão distribuídas aos candidatos melhores classificados no(s) processo(s) seletivo(s) mencionado(s) neste Aditivo, cuja ordem de classificação se dará pela maior nota na prova de redação observadas as vagas disponíveis e constantes no(s) processo(s) seletivo(s) mencionado(s) neste Aditivo.
2.5. Para efeito de ingresso no curso pretendido pelo candidato, haverá, também, a classificação do candidato por modalidade, curso, campus e turno, com base no número de vagas autorizadas e constantes no(s) respectivo(s) Edital(is) do(s) processo(s) seletivo(s), não se confundindo com a classificação geral para efeito de concessão de bolsas pelo Concurso de Bolsas.
2.6. O candidato beneficiado perderá o direito à bolsa se deixar de realizar a matrícula até a data especificada (assinatura de contrato, entrega de documentos e pagamento de boleto de matrícula, se for o caso).
3 - Disposições Gerais
3.1. A não efetivação da matrícula pelo candidato contemplado enquanto houver bolsas disponíveis, e/ou não atendimento do estabelecido na Política de Bolsas e Descontos e neste Aditivo implica na perda do direito à bolsa e sua extinção para todos os fins.
3.2. Este Aditivo faz parte indissociável da Política de Bolsas e Descontos, e inscrição na seleção de bolsas Vestibular Corporativo implica na total aceitação do disposto neste Aditivo e na Política de Bolsas e Descontos, seja para concessão ou para renovação da bolsa.
3.2.1. Os alunos contemplados deverão cumprir todos os critérios de concessão e manutenção da bolsa previstos na Política de Bolsas e Descontos.
3.3. Permanecem inalteradas as regras da Política de Bolsas e Descontos não modificadas expressamente por este Aditivo.
3.4. Este Aditivo entra em vigor a partir da sua data, vigorando para o Concurso de Bolsas do semestre letivo 2024.2.
3.5. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela renovação de bolsas da Instituição de Ensino.
ADITIVO À POLÍTICA DE BOLSAS E DESCONTOS
EX-ALUNO ÂNIMA, SEGUNDA GRADUAÇÃO ÂNIMA, Vivência Premiada Ânima E BOLSA INDICAÇÃO 2024.2
Pelo presente Aditivo à Política de Bolsas e Descontos, a Ânima Educação torna público os percentuais de bolsa de estudo aplicáveis aos ex-alunos Ânima e aos candidatos e alunos com 60 (sessenta) anos ou mais, para ingresso nos cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial, Live e Live (30/70), em todos os seus campi, exceto para o curso de Medicina.
1 - Solicitação
1.1. Ex-alunos de instituições de ensino integrantes da Ânima Educação, assim como candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, ingressantes na [IES] em 2024.2, poderão requerer as bolsas ex-alunos Ânima e Vivência Premiada Ânima, respectivamente.
1.2. Alunos integrantes da Ânima Educação com vinculação acadêmica simultânea em novo curso da [IES] poderão requerer a Segunda Graduação Ânima.
1.3. Candidatos indicados por colaborador(a) do Ecossistema Ânima poderão se beneficiar da Bolsa Indicação, estabelecida neste Aditivo.
1.4. A condição relacionada com a “Bolsa Indicação” possuí caráter contratual exclusivo, aplicando o desconto de 7% (sete por cento) a mais de bolsa para candidatos que atenderem os requisitos indicados neste Aditivo:
1.4.1. A condição será concedida utilizando como referência a disponibilidade e as campanhas atuais de ofertas de bolsas no ato da matrícula;
1.4.2. A condição não será aplicada utilizando como referência campanhas de instituições, semanas, meses ou períodos distintos do ato da matrícula;
1.4.3. Limitação de 2 (duas) indicações por educador;
1.4.4. A “Bolsa Indicação” poderá ser acumulada apenas com as bolsas “Pra Você” e “Sou Mais”; e
1.4.5. Limite máximo de 80% de bolsa para o indicado, sendo que tal limite não pode ser ultrapassado de nenhuma forma.
1.4.6. Para facilitar o entendimento acerca da aplicação do critério de aplicação da “Bolsa Indicação”, confira os seguintes exemplos:
1) Estudante X tem uma bolsa “Pra Você” de 60% e bolsa “Sou Mais Ânima” de 15%, totalizando 75% de bolsa, caso ele realize o ingresso através da indicação de um colaborador, será aplicado apenas 5% na “Bolsa Indicação”, pois o limite de bolsa de 80% seria ultrapassado ao aplicar 7%.
2) Estudante Y tem uma bolsa “Pra Você” de 80%, caso ele realize o ingresso através da indicação de um colaborador, nenhum desconto será aplicado, pois o limite de bolsa de 80% não pode ser ultrapassado.
3) Estudante Z tem uma bolsa “Pra Você” de 50% e bolsa “Sou Mais Ânima” de 20%, totalizando 70% de bolsa, caso ele realize o ingresso através da indicação de um colaborador, será aplicado normalmente os 7% de desconto da “Bolsa Indicação”, pois a somatória total de descontos seria de 77%, dentro do limite de bolsa de 80%.
1.5. Os benefícios constantes deste Aditivo deverão ser solicitados pelos ingressantes por meio de requerimento no Ulife ou dos canais oficiais de atendimento da instituição de ensino.
1.6. As bolsas estabelecidas neste Aditivo não são aplicáveis ao curso de Medicina.
2 – Bolsas
2.1. As bolsas serão distribuídas conforme tabelas divulgadas no item “ANEXO”.
2.2. As bolsas serão concedidas aos alunos ingressantes que requererem o benefício e comprovarem a condição exigida.
2.3. Para efeito de ingresso no curso pretendido pelo candidato, haverá, também, a classificação do candidato por modalidade, curso, campus e turno, com base no número de vagas autorizadas e constantes no(s) respectivo(s) Edital(is) do(s) processo(s) seletivo(s), não se confundindo com a classificação geral para efeito de concessão de bolsas pelo Concurso de Bolsas.
3 - Disposições Gerais
3.1. Este Aditivo faz parte indissociável da Política de Bolsas e Descontos, e o requerimento do benefício implica na total aceitação do disposto neste Aditivo e na Política de Bolsas e Descontos, seja para concessão ou para renovação da bolsa.
3.1.1. Os alunos contemplados deverão cumprir todos os critérios de concessão e manutenção da bolsa previstos na Política de Bolsas e Descontos.
4.2. Permanecem inalteradas as regras da Política de Bolsas e Descontos não modificadas expressamente por este Aditivo.
4.3. Este Aditivo entra em vigor a partir da sua data.
4.4. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela renovação de bolsas da Instituição de Ensino.
ANEXO – TABELAS DE BOLSAS
1 – Multiplicadores
Informamos que os alunos que trouxerem um grupo de alunos (podendo ser de cursos diferentes), serão nomeados como alunos multiplicadores. O controle será realizado pela CAC, que informará a quantidade exata de alunos e o % devido ao aluno multiplicador na abertura de protocolo.
2 – Transferência em Grupo
Para transferências externas em grupo, a bolsa pode aumentar para os alunos que fizerem a transferência juntos. Regras:
1) Para que seja considerado Transferência em Grupo, o número mínimo de alunos matriculados deve ser de 3 pessoas;
2) Os alunos devem ser da mesma IES de origem;
3) Não é necessário que sejam do mesmo curso;
4) O acréscimo de bolsa será aplicado na condição vigente para cada SKU, utilizando como referência a campanha comercial vigente no ato da matrícula;
5) O grupo deverá indicar um líder, sendo este o responsável pelo grupo para fins de efetivação das matrículas;
6) Deve-se combinar o prazo para efetivação de todas as matrículas e a data que a conferência será feita; só será efetivada a bolsa depois que todos os alunos estiverem com as matrículas ativas;
7) O Percentual de bolsa será aplicado a partir da 2ª parcela;
8) Bolsa máxima de 80%, sendo que tal limite não pode ser ultrapassado de nenhuma forma, independentemente da quantidade de alunos transferidos, respeitando a tabela de referência; e
9) Não é possível acumular com a bolsa indicação.
Para facilitar o entendimento acerca da aplicação dos critérios de aplicação dos descontos oriundos da “Transferência em Grupo”, confira os seguintes exemplos:
4) O Estudante “Líder do Grupo” tem uma bolsa “Pra Você” de 60% e bolsa “Sou Mais Ânima” de 15%, totalizando 75% de bolsa na IES UniRitter, caso ele realize o ingresso através da transferência em grupo com 20 (vinte) novos alunos, será aplicado apenas 5% de desconto, pois o limite de bolsa de 80% seria ultrapassado ao aplicar 12% que está atribuído na tabela de referência;
5) Estudante Y tem uma bolsa “Pra Você” de 80% e faz parte de um grupo de 5 (cinco) pessoas que estão realizando a transferência em grupo, nenhum desconto será aplicado, pois o limite de bolsa de 80% não pode ser ultrapassado; e
6) Estudante Z tem uma bolsa “Pra Você” de 50% e bolsa “Sou Mais Ânima” de 20%, totalizando 70% de bolsa na IES Xxxxxx Xxxxxx, caso ele realize o ingresso através de um grupo acima de 11 (onze) pessoas será aplicado normalmente os 5% da tabela de referência relacionada ao desconto da “Transferência em Grupo”, pois a somatória total de descontos seria de 75%, dentro do limite de bolsa de 80%.
Belo Horizonte, 13 de Junho de 2024.