CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
DIEX MIDIA COMUNICACAO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.573.835/0001-43, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada DIEX MIDIA, e |
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A – CEASA/CAMPINAS., sociedade de economia mista de âmbito municipal, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 44.608.776/0001- 64, IE: 120.879.221.119 com sede à Rodovia D. Xxxxx X SP-065 KM 140,5 Pista Norte, S/N CEP: 13082-902, Campinas, SP, neste ato representado de acordo com seus atos societários, doravante denominada ANUNCIANTE. |
A. LOCAL DE VEICULAÇÃO DOS ANÚNCIOS Royal Palm Plaza Resort. - Av. Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000 X - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx XX, 00000-000 |
B. PERÍODO E HORÁRIO DE VEICULAÇÃO DOS ANÚNCIOS Data: 18 e 19/09/2023 Das 07:00 às 21:00 por dia em que o local de veiculação dos anúncios estiver aberto ao público |
C. DURAÇÃO DE CADA INSERÇÃO E QUANTIDADE DE ANÚNCIOS POR HORA O conteudo enviado, será veiculado no período do evento, sendo: do dia 18 e 19/09 a partir das 07h até as 21h. |
D. QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS EM QUE OS ANÚNCIOS SERÃO VEICULADOS 01 Pórtico – Entrada Expo 02 Painéis Internos - no Royal Hall (expo) 02 Cubos Internos - no Royal Hall (expo) 06 Totens Internos - no Royal Hall (expo) 11 Totens Internos – no caminho do Hotel até Royal Hall (expo) 01 Painel Externo - na área da pscina (detalhamento, conforme proposta comercial) |
E. VALOR R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) Pagamento total até 18/09/2023 |
F. FORMA DE PAGAMENTO Transferência bancária para a seguinte conta de titularidade da DIEX MIDIA: Banco: Itaú - 341 Agência: 0672 Conta Corrente: 99729-3 CNPJ: 43.573.835/0001-43 |
G. MULTA MORATÓRIA Eventual atraso na realização de quaisquer pagamentos constantes deste Contrato, será acrescido de multa contratual não compensatória equivalente a 2% (dois por cento) do montante em atraso, bem como de juros moratórios de 1% um por cento) ao mês sobre os valores em atraso, além de correção monetária segundo a variação positiva do IPCA ou, em caso de extinção deste, pela variação positiva do índice que vier a substituí-lo, acumulado até a data do efetivo pagamento |
H. ENVIO DE PEDIDOS DE VEICULÇÃO, NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICAÇÕES Prazo para envio do conteudo:15/09 Após esta data não garantimos a veiculação no dia e horario de inicio do evento. DIEX MIDIA: Xxxxxx Xxxxxxx ANUNCIANTE: Xxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx E-mail: Tel.: 00 0 0000-0000 xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Tel.: 00 0000-0000 |
I. LOCAL E DATA DE ASSINATURA São Paulo, 12 de Setembro de 2023. |
E por estarem as cláusulas justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
DIEX MIDIA COMUNICACAO LTDA.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A – CEASA/CAMPINAS
Nome: Valter Aparecido Greve CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
20/09/2023
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
CPF/ME: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF/ME: 49.521.642-2
CONDIÇÕES GERAIS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
CONSIDERANDO QUE:
(i) A DIEX MIDIA é uma empresa especializada na implementação, comercialização e gestão de mídia de conteúdo digital veiculada em painéis de LED para veiculação de conteúdo e informações, veiculação de anúncios publicitários de terceiros e outras aplicações voltadas à imagem;
(ii) A DIEX MIDIA firmou Contrato de Parceria com o local indicado no item A das Condições Específicas, para desenvolvimento de uma solução digital que viabilize a veiculação de anúncios publicitários por meio de painéis de LED instalados em locais estratégicos e de grande circulação de pessoas;
(iii)A ANUNCIANTE tem interesse em veicular os seus anúncios publicitários (“Anúncios”) nos painéis de LED instalados no local indicado no item A das Condições Específicas.
DIEX MIDIA e ANUNCIANTE, em conjunto, denominadas “Partes” ou, individualmente, “Parte”.
RESOLVEM as Partes firmar, de forma irrevogável e irretratável, o presente Contrato de Prestação de Serviços de Veiculação de Anúncios Publicitários (“Contrato”), o qual será regido pelos termos e condições abaixo.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pela DIEX MIDIA de veiculação dos Anúncios da ANUNCIANTE no local indicado no item A, na periodicidade e horários indicados no item B, com duração de cada inserção e quantidade de inserções por hora indicados no item C e na quantidade de painéis de LED (“Equipamentos”) indicado no item D, todos previstos nas Condições Específicas.
1.1.1. A veiculação dos Anúncios da ANUNCIANTE deverá ser precedida do envio de um pedido de veiculação de anúncio publicitário (“Pedido de Veiculação”) enviado para o e-mail da DIEX MIDIA constante no item G das Condições Específicas, com ao menos 7 (sete) dias de antecedência da data de início da veiculação prevista no item B das Condições Especificas.
1.1.2. O Pedido de Veiculação deverá detalhar o Anúncio, contendo todas as informações e conteúdo divulgados no Anúncio, bem como o seu layout, para que a DIEX MIDIA possa verificar se o Anúncio está de acordo com as normas e regras internas do local indicado no item A das Condições Específicas.
1.1.2.1. A DIEX MIDIA poderá recusar um Pedido de Veiculação caso (i) seja enviado fora do prazo previsto no item 1.1.1 acim, (ii) verifique que o Anúncio esteja em desacordo com as normas e
regras internas do local indicado no item A das Condições Específicas, devendo informar à ANUNCIANTE as alterações que deverão ser feitas no Anúncio para que o mesmo esteja em conformidade ou (iii) o Anúncio contenha conteúdo explicitamente sexual, preconceituoso ou ilícito.
1.1.3. A ANUNCIANTE é única e exclusivamente responsável pela adequação dos seus Anúncios às leis que regem a atividade publicitária e a veiculação de anúncios publicitários, inclusive o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, à Lei Federal nº 13.709/18 (“LGPD”) e quaisquer outras leis, normas e/ou regulamentos que se apliquem à veiculação dos seus Anúncios, inclusive àqueles que se referem à sua atividade comercial específica, devendo certificar-se de que todos os informes exigidos por lei, quando aplicável, estejam presentes no Anúncio.
1.1.3.1. Caso o Anúncio venha a causar perdas, danos e/ou prejuízos à DIEX MIDIA, à proprietária do local previsto no item A das Condições Específicas e/ou a quaisquer terceiros, ou a DIEX MIDIA e/ou a proprietária do local previsto no item A das Condições Específicas venham a sofrer punições e/ou multas aplicadas por quaisquer autoridades competentes, a ANUNCIANTE concorda e reconhece que será unicamente responsável por tais perdas, danos e/ou prejuízos, bem como por eventuais punições e/ou multas aplicadas pelas autoridades competentes, sendo assegurado à DIEX MIDIA o direito de regresso contra a ANUNCIANTE por todos e quaisquer valores que venha a ser obrigada a arcar em razão do descumprimento deste Contrato, inclusive em relação à todos e quaisquer custos e/ou despesas que a DIEX MIDIA venha a incorrer.
2. OBRIGAÇÕES DA ANUNCIANTE
2.1. A ANUNCIANTE obriga-se a:
a) Enviar à DIEX MIDIA o Pedido de Veiculação detalhando o Anúncio, contendo todas as informações e conteúdo divulgados no Anúncio, bem como o seu layout;
b) Seguir as melhores práticas publicitárias, respeitando as determinações e orientações do CONAR, em especial àquelas descritas Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, e às leis que regem a atividade publicitária e a veiculação de anúncios publicitários;
c) Se responsabilizar perante terceiros pela qualidade, autenticidade e legalidade do conteúdo e informações que constem nos Anúncios, respondendo de forma exclusiva perante terceiros e autoridades;
d) Certificar-se de que todos os informes exigidos por lei, quando aplicável, estejam presentes no Anúncio;
e) Envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da DIEX MIDIA e da proprietária do local previsto no item A das Condições Específicas, tomando todos os cuidados necessários;
f) Não praticar qualquer ato ou manifestação pública que desabone a imagem da DIEX MIDIA e da proprietária do local previsto no item A das Condições Específicas;
g) Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, perante a DIEX MIDIA e a proprietária do local previsto no item A das Condições Específicas, seus colaboradores e/ou terceiros por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas e quaisquer outras despesas incorridas, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de seus atos e/ou omissões, eximindo a DIEX MIDIA e a proprietária do local previsto no item A das Condições Específicas de toda e qualquer responsabilidade neste sentido; e
h) Pagar à DIEX MIDIA o valor previsto no item E e nas condições de pagamento previstas no item F, ambas das Condições Específicas.
3. OBRIGAÇÕES DA DIEX MIDIA
3.1. A DIEX MIDIA obriga-se a:
a) Veicular os Anúncios da ANUNCIANTE, no local indicado no item A, na periodicidade e horários indicados no item B, com duração de cada inserção e quantidade de inserções por hora indicados no item C e na quantidade de Equipamentos indicados no item D, todos previstos nas Condições Específicas
b) Enviar à ANUNCIANTE, em até 15 (quinze) dias úteis após o fim do período previsto no item B das Condições Específicas, um relatório de fechamento, contendo: (i) as comprovações por amostragem da veiculação do Anúncio da ANUNCIANTE e (ii) a quantidade de inserções do Anúncio da ANUNCIANTE durante o período previsto no item B das Condições Específicas;
c) Aprovar previa e expressamente as informações e conteúdo do Anúncio, bem como o seu layout, em relação às normas e regras internas do local indicado no item A das Condições Específicas. Tal aprovação não retira ou diminui a responsabiliade da ANUNCIANTE pelas informações e conteúdo divulgados no Anúncio;
d) Informar à ANUNCIANTE qualquer irregularidade constatada no seu Anúncio, em relação às normas e regras internas do local indicado no item A das Condições Específicas, devendo indicar à ANUNCIANTE as alterações que deverão ser feitas no Anúncio para que o mesmo esteja em conformidade; e
e) Interromper a veiculação do Anúncio em caso de descumprimento de quaisquer determinações e orientações do CONAR, em especial àquelas descritas Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, e das leis que regem a atividade publicitária e a veiculação de anúncios publicitários, e/ou em caso de determinação de autoridades competentes. A ANUNCIANTE desde já reconhece e concorda que caso a DIEX MIDIA venha a interromper a veiculação do Anúncio
nos termos aqui previstos, a ANUNCIANTE não terá direito a qualquer devolução de valores e/ou indenizações, devendo ainda se responsabilizar por todas e quaisquer punições e/ou multas aplicadas contra a DIEX MIDIA.
4. NÃO EXCLUSIVIDADE
4.1. As Partes acordam que o presente Contrato não outorga direito de exclusividade à ANUNCIANTE, ficando a DIEX MIDIA autorizada a veicular anúnicos de quaisquer terceiros, inclusive de concorrentes diretos da ANUNCIANTE durante o mesmo período indicado no item B e nos mesmos equipamentos indicados no item D, ambos as Condições Específicas, não tendo a ANUNCIANTE qualquer direito de compensação e/ou indenização nestes casos.
5. PRAZO E RESCISÃO
5.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a data de encerramento do período previsto no item B das Condições Específicas.
5.2. O presente Contrato é assinado em caráter irrevogável e irretratável, devendo as Partes cumprir com todas as suas obrigações aqui previstas.
5.3. Não obstante o previsto no item 5.2 acima, as Partes poderão rescindir o presente Contrato, de forma unilateral, a critério da Parte inocente, mediante simples notificação escrita, nas seguintes hipóteses:
a) Desídia no cumprimento ou descumprimento de quaisquer obrigações ou cláusulas previstas neste Contrato não sanada no prazo de 3 (três) dias úteis contados da remessa de notificação exigindo o cumprimento da obrigação inadimplida;
b) Prática de atos que importem em danos à imagem ou descrédito comercial das Partes;
c) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência ou extinção ou morte de qualquer Parte;
d) Descumprimento ou infração de norma legal, infralegal ou regulamento, por qualquer das Partes que esteja sujeita e/ou cuja observância seja necessária para a plena execução do objeto ora contratado;
e) Em caso de ajuizamento de uma Parte a outra de qualquer ação, execução ou medida judicial, de qualquer natureza, que possa afetar os direitos e obrigações deste Contrato.
6. VALOR E PAGAMENTO
6.1. O valor a ser pago pela ANUNCIANTE à DIEX MIDIA é aquele previsto no item E e o pagamento deverá ser realizado na forma prevista no item F, ambos das Condições Específicas.
6.2. O pagamento será realizado em até 5 (cinco) dias antes do início do período indicado no item B das Condições Específicas. Caso a ANUNCIANTE deixe de realizar o pagamento no prazo acima, incorrerá em multa de 2% (dois por cento), além de juros pro rata die de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor devido e correção monetária pela variação positiva do IPCA/IBGE da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
6.2.1. Em caso de não pagamento pela ANUNCIANTE no prazo previsto no item 6.2 acima, além da aplicação de multa, juros e correção monetária sobre o valor devido, a DIEX MIDIA poderá não veicular os Anúncio, a seu exclusivo critério, permanecendo a ANUNCIANTE responsável pelo pagamento integral do valor previsto no item E das Condições Específicas, acrescidas das penalidades aqui previstas, tendo em vista que o espaço para veiculação do Anúncio estava reservado para a ANUNCIANTE.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM
7.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e indústrial, incluindo, mas não se limitando, a direitos autorais, marcas, desenhos, imagens, informações e conteúdo contidos no Anúncio será de exclusiva propriedade da ANUNCIANTE, devendo se responsabilizar única e exclusivamente por quaisquer infrações à direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros.
7.2. A DIEX MIDIA concorda e reconhece que, por força deste Contrato, não adquire qualquer direito de propriedade intelectual e industrial em relação ao Anúncio.
7.3. A ANUNCIANTE concede à DIEX MIDIA, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, livre de royalties e não exclusivo, licença para utilizar-se dos direitos autorais, marcas, desenhos, imagens, informações e conteúdo contidos no Anúncio, exclusivamente na execução de suas obrigações previstas neste Contrato.
7.4. A ANUNCIANTE neste ato concede de forma irrevogável, irretratável, total e definitiva, à DIEX MIDIA e a terceiros indicados por esta, a qualquer tempo, autorização para fotografar, filmar, gravar e registrar o Anúncio para, entre outras coisas, comprovar a veiculação do Anúncio nos termos deste Contrato.
7.5. Caso aplicável, a ANUNCIANTE deverá obter a autorização de quaisquer terceiros que se façam necessárias, especialmente em relação ao uso de propriedades intelectuais e indústriais, direitos de imagem e direitos autorias de terceiros constantes no Anúncio por ela criado, para que possam ser veiculados pela DIEX MIDIA nos termos deste Contrato, se responsabilizando única e exclusivamente pelo descumprimento da obrigação aqui prevista.
7.6. A ANUNCIANTE se compromete a respeitar quaisquer direitos presentes e/ou futuros
relacionados a: (a) direitos autorais, assim como todos os direitos desses decorrentes; (b) direitos da personalidade, assim como todos os direitos desses decorrentes; (c) marcas, nomes de estabelecimento ou empresariais, slogans, expressões de propaganda, trade dress, bem como (d) Informações Confidenciais, passíveis ou não de registro; dentre outros direitos de propriedade intelectual, bem como todo e qualquer documento e suporte de mídia que contenha tais direitos (“Propriedade Intelectual”).
7.7. Responde a ANUNCIANTE perante a DIEX MIDIA pelo pagamento de perdas e danos, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais, bem como quaisquer outras despesas decorrentes de demanda judicial e/ou extrajudicial proposta por terceiros, em razão de violação de Propriedade Intelectual de terceiros, comprometendo-se a ANUNCIANTE a isentar a DIEX MIDIA de qualquer demanda de terceiro que se sinta prejudicado pelo uso da Propriedade Intelectual, ficando única e exclusivamente a cargo da ANUNCIANTE a responsabilidade por qualquer reclamação de titulares de direitos de Propriedade Intelectual.
7.8. A ANUNCIANTE confirma deter o direito sobre toda e qualquer Propriedade Intelectual necessária à execução deste Contrato, seja na condição de titular ou de licenciada, garantindo, portanto, que a execução do Contrato não acarretará violação de direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. Ademais, a ANUNCIANTE confirma que não existe qualquer reivindicação, ação ou processo judicial, administrativo ou arbitral de qualquer natureza relacionada a direitos de terceiros relativos à sua Propriedade Intelectual, direta ou indiretamente, comprometendo-se a comunicar à DIEX MIDIA, prontamente, o surgimento de qualquer pleito nesse sentido.
7.9. Juntamente com a licença prevista no presente Contrato, a ANUNCIANTE deverá assegurar o licenciamento dos direitos de propriedade intelectual e industrial, direitos de imagem, nome pessoal e artístico, som de voz, aparência, perfil e características e/ou direitos autorais de todos e quaisquer terceiros envolvidos na produção do Anúncio, isentando a DIEX MIDIA de toda e qualquer responsabilidade em virtude de uso não autorizado dos referidos direitos de propriedade intelectual.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As Partes ao presente Contrato reconhecem que poderá ser necessário compartilhar os seus respectivos documentos societários, bem como outros documentos ou informações similares (“Documentos”) para que elas possam confirmar a qualificação dos signatários deste Contrato, bem como para eventual auditoria legal relacionada a esta contratação (“Finalidade”). As Partes reconhecem a possível existência em tais Documentos de Xxxxx Xxxxxxxx de seus procuradores e/ou representantes legais (“Representantes”), bem como a necessidade de
Tratamento de tais Dados Pessoais especificamente para cumprir a Finalidade.
8.2. Ambas as Partes declaram possuir a Base Legal adequada, nos termos LGPD, para o Tratamento dos Dados Pessoais de seus respectivos Representantes para fins de cumprimento da Finalidade bem como de quaisquer Dados Pessoais de seus respectivos empregados, prestadores de serviço ou subcontratados que possam ser compartilhados para fins deste Contrato.
8.3. Os termos “Base Legal”, “Dados Pessoais” e “Tratamento” têm o significado a eles atribuídos na LGPD.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. Toda e qualquer informação entregue por uma Parte (“Parte Divulgadora”) à outra Parte (“Parte Receptora”), oralmente ou por escrito, será considerada como confidencial (“Informações Confidenciais”), e não poderá ser divulgada de qualquer forma, a terceiros, exceto mediante autorização prévia e por escrito da Parte Divulgadora de tal informação. As Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para qualquer propósito diverso daqueles estabelecidos neste Contrato. As disposições acima não se aplicam em relação a:
a) Informações que, no momento da divulgação, sejam de domínio público;
b) Informações divulgadas às Partes por terceiros, sem que isso represente infração;
c) Informações divulgadas com autorização expressa da outra Parte; e/ou
d) Informações solicitadas por autoridades públicas ou por ordem judicial, ocasião em que a Parte que recebeu tal ordem deverá informar à outra Parte acerca do ocorrido, em até 24 (vinte e quatro) horas.
9.2. As Partes deverão restringir o acesso às Informações Confidenciais somente a seus empregados, representantes ou agentes que estejam efetivamente relacionados com o objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes com o disposto nesta Cláusula.
9.3. As disposições presentes nesta Cláusula permanecerão em vigor por um período de 5 (cinco) anos após o término deste Contrato, por qualquer motivo que seja.
10. ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Combate à Lavagem de Ativos (Lei nº 9.613/1998), a Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013) e seus regulamentos e o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (em conjunto denominadas “Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
10.2. As Partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados e agentes que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante e para a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, nem as Partes nem qualquer de seus sócios, administradores, diretores, empregados ou agentes agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente público ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção ("Pagamento Proibido"). Um Pagamento Proibido não abrange pagamento de despesas razoáveis e de boa-fé, tais como, exemplificativamente, despesas de viagem e hospedagem, que estão diretamente relacionados com a promoção, a explicação, ou demonstração de produtos ou serviços, ou de execução de um contrato com um governo ou suas agências, desde que o pagamento seja permitido pela legislação aplicável.
10.3. Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção pelas Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação e sem quaisquer ônus ou penalidades para a Parte inocente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Cada uma das Partes será considerada a única e exclusivamente responsável pelo pagamento de seus respectivos tributos e encargos de natureza fiscal decorrentes dos seus respectivos direitos e obrigações previstos neste Contrato.
11.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes. As Partes negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições invalidadas por novas cláusulas que reflitam o mesmo objetivo daquelas consideradas inválidas.
11.3. O atraso ou abstenção do exercício do direito, por qualquer das Partes, em exigir o cumprimento de qualquer obrigação estabelecida nos termos do presente Contrato não significará renúncia ou novação deste.
11.4. Os termos do presente Contrato não implicam qualquer tipo de sociedade ou associação entre as Partes, bem como vínculo empregatício dos prepostos de uma Parte com as outras, não resultando qualquer responsabilidade solidária ou conjunta.
11.5. Cada uma das Partes deverá responder, na forma da lei, pela relação de emprego, por qualquer
responsabilidade de seus próprios empregados, contratados e/ou prepostos, bem como pelo pagamento dos salários, comissões, prêmios, contribuições sociais previdenciárias e securitárias dos empregados, contratados e/ou prepostos que atuem para a consecução do objeto do presente Contrato.
11.6. Os direitos e obrigações estabelecidas para cada uma das Partes no presente Contrato não podem ser cedidos e/ou transferidos a qualquer título, por qualquer das Partes, sem a prévia expressa concordância por escrito da outra.
11.7. Este Contrato constitui o acordo total existente entre as Partes em relação à matéria aqui versada e revoga e substitui todos os acordos, declarações e entendimentos havidos anteriormente entre as Partes, seja escrito ou verbal. Cada uma das Partes reconhece que assinando este Contrato não poderá invocar, e não terá qualquer direito em relação a qualquer declaração, presunção ou garantia que não esteja expressamente prevista neste Contrato.
11.8. O presente Contrato somente poderá ser alterado e/ou modificado mediante termo escrito assinado pelas Partes.
11.9. Todas as notificações e avisos relacionados com o presente Contrato deverão ser feitos todos por escrito, dirigidos e/ou entregues às Partes nos endereços constantes no item G das Condições Específicas.
11.10. As Partes, inclusive suas testemunhas, aceitam e concordam com o processo de assinatura eletrônica deste Contrato e reconhecem a assinatura eletrônica como válida, plenamente eficaz e tendo o mesmo efeito e validade jurídica do processo manual de assinatura para que este Contrato seja considerado um título executivo extrajudicial, ainda que seja estabelecida com certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória n. º 2.200/2001 em vigor no Brasil. Para tal, a empresa de software de assinatura eletrônica (ex. DocuSign, CertiSign, Adobe, etc.) armazenará os dados de transação das Partes, incluindo o registro de seus acessos ao sistema. As Partes concordam que não contestarão a autenticidade ou correção deste Contrato pelo único motivo de sua assinatura ter sido efetuada apenas em formato eletrônico.
11.11. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para resolver qualquer questão resultante do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.