ANEXO I: AOS TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTO
ANEXO I: AOS TERMOS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE PAGAMENTO
Por meio deste Anexo I, o Cliente contrata a MR XXXXXXXXXX S/A, inscrita no CNPJ/ME sob nº 33.444.505/0001-17 (“Contratada”) para prestação dos serviços descritos no presente Anexo I, com relação às quais as Partes se comprometem a observar as condições específicas dispostas a seguir.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CREDENCIAMENTO
1.1. Todos os termos em letra maiúscula, quando não expressamente definidos neste Anexo I ou no Contrato, terão os significados a eles atribuídos no Anexo II.
1.2. O Cliente reconhece e concorda que este Anexo I deve ser interpretado em conjunto com o Contrato e o Anexo II.
2.1. Este Anexo I tem como objeto prever os principais termos e condições aplicáveis à prestação, pela Contratada ao Cliente, dos seguintes serviços:
i. Captura, processamento, transmissão e roteamento de Transações, mediante habilitação do Cliente a aceitar os Meios de Pagamento; e
ii. Administração e liquidação financeira do Valor Líquido das Transações à Instituição Domicílio do Cliente.
2.2. Os serviços relacionados acima são prestados ao Cliente pela Contratada, com a participação de integrantes dos Arranjos de Pagamento dos quais a Contratada faça ou venha a fazer parte.
3.1. O processo de credenciamento do Cliente a aceitar os Meios de Pagamento poderá ocorrer por meio de canais disponibilizados pela Contratada, incluindo, mas não se limitando a, empresas terceiras ou parceiras, área comercial da Contratada e auto credenciamento via Site MR Pay, ou ainda por outros canais que vierem a ser disponibilizados pela Contratada.
3.1.1. Para iniciar o processo de credenciamento por qualquer dos meios disponíveis, o Cliente deverá entregar à Contratada todas as informações e os documentos solicitados.
3.1.2. O Cliente cadastrará um login e senha para seu uso único e exclusivo no Site MR Xxx. O Cliente é integralmente responsável pelo seu login e senha junto à Xxxxxxxxxx, devendo mantê-los em absoluto sigilo e reconhece que seu login e senha são pessoais e intransferíveis, respondendo, perante a Contratada e
terceiros, por quaisquer prejuízos ocasionados em razão do compartilhamento de tais dados.
3.2. O Cliente reconhece e concorda que deverá realizar Transações de acordo com as atividades e informações concedidas à Contratada no momento do credenciamento, não sendo admitida a alteração de atividade do Cliente sem prévia anuência da Contratada, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo da obrigação de indenização, por parte do Cliente, pelas Perdas sofridas pela Contratada.
3.3. No âmbito do Contrato, é proibida a realização de atividades relativas à atividade de Facilitador de Pagamentos pelo Cliente, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo da obrigação de indenização, por parte do Cliente, pelas Perdas sofridas pela Contratada.
3.4. O credenciamento do Cliente está condicionado à análise cadastral a ser realizada pela Contratada. A Contratada poderá, ao seu exclusivo critério, recusar o credenciamento ou descredenciar o Cliente.
3.4.1. Após o credenciamento do Cliente, serão gerados automaticamente:
i. O número de identificação de cada Unidade Comercial do Cliente, conforme o caso;
ii. A ordem de instalação ou homologação do Equipamento, caso aplicável; e
iii. A disponibilização, por meio eletrônico, via e-mail ou Site MR Pay, dos dados cadastrais, dados da Instituição Domicílio, condições relativas à Remuneração devida à Contratada, Produtos disponibilizados e/ou contratados e prazos de pagamento. Tais informações deverão ser conferidas pelo Cliente. Em caso de divergência, o Cliente deverá entrar em contato pela Central de Atendimento solicitando a regularização.
3.5. O credenciamento do Cliente implica sua aceitação, irrevogável e irretratável, de pagar a Remuneração devida à Contratada nos termos do Contrato.
3.6. O Cliente poderá requerer a vinculação de uma ou mais Unidades Comerciais sob sua responsabilidade ao seu cadastro, sendo que, neste caso, a Contratada avaliará o pedido conforme seus próprios critérios, podendo aprová-lo ou recusá-lo, a seu único e exclusivo critério.
3.7. O Cliente deve sinalizar suas instalações e websites com as marcas e logo da Contratada e das Bandeiras, fornecidos pela Contratada, em locais de destaque e de boa visibilidade para exposição ao público em geral, conforme instruções da Contratada, observada a legislação em vigor.
3.8. O Cliente autoriza a Contratada a, sempre que esta julgar necessário, diretamente ou por terceiros por ela designados, vistoriar: (i) a regularidade e permanência de suas atividades; (ii) a adequação da sinalização de uso obrigatório; (iii) a regularidade na realização das Transações; (iv) o funcionamento dos Equipamentos; e (v) qualquer atividade realizada pelo Cliente para fins de cumprimento do Contrato e/ou da legislação aplicável.
4.1. A Contratada poderá fornecer ao Cliente Equipamentos de sua propriedade, mediante aluguel do respectivo Equipamento, bem como poderá homologar os Equipamentos de propriedade do Cliente ou de terceiros, hipótese em que a Contratada poderá exigir determinada Remuneração. Eventuais substituições ou alterações relativas aos Equipamentos de terceiros homologados pela Contratada deverão ser submetidas à prévia e expressa aprovação, por escrito, da Contratada.
4.1.1. A Contratada não terá qualquer responsabilidade com relação aos Equipamentos ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo Cliente com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pela Contratada.
4.1.2. A instalação e desinstalação dos Equipamentos poderá ser realizada pela Contratada ou por terceiros por ela indicados, no endereço informado pelo Cliente. A Contratada providenciará a manutenção preventiva ou corretiva ou a troca do Equipamento de sua propriedade, caso necessário ou mediante solicitação do Cliente. Em caso de alteração do endereço informado pelo Cliente para a instalação do Equipamento, a Contratada deve ser informada previamente e a respectiva instalação será realizada de acordo com as regras determinadas pela Contratada, podendo estar sujeita à cobrança adicional pela Contratada.
4.2. O Cliente é o único responsável por certificar-se quanto ao tipo de Equipamento cuja utilização é obrigatória em virtude da legislação específica, bem como pelo pagamento de todos os tributos e contribuições decorrentes da utilização do Equipamento.
4.3. Com relação aos Equipamentos, o Cliente obriga-se a:
i. Quando aplicável, ter disponível acesso à internet para a instalação e uso dos Equipamentos, arcando com as respectivas despesas de funcionamento;
ii. Verificar, no momento da instalação e utilização do Equipamento, o número de série do Equipamento e as informações do Cliente impressos no Comprovante de Venda e exibidos no próprio Equipamento, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome fantasia e CNPJ. O Cliente reconhece e concorda, de forma expressa e irrevogável, que a MR Xxx não é responsável perante o Cliente, em caso de utilização de Equipamento de terceiro, incluindo as Transações efetuadas por meio do respectivo Equipamento, pelo Cliente, em qualquer hipótese, ainda que de forma culposa ou dolosa;
iii. Assegurar o uso adequado dos Equipamentos, somente por pessoas autorizadas e observadas as regras da Contratada, respondendo pelos custos de instalação, conserto e manutenção dos Equipamentos de sua propriedade, bem como dos Equipamentos de propriedade da Contratada na hipótese de dano decorrente de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos;
iv. Manter os Equipamentos protegidos e monitorados no local de instalação informado, não podendo, sem prévia e expressa autorização da Contratada, ceder, sublocar, alienar total ou parcialmente ou transportar os Equipamentos de propriedade da Contratada para local diverso do endereço informado pelo Cliente
para a instalação (inclusive para outra Unidade Comercial que o Cliente possua registrado com a Contratada), ou utilizar Equipamento de outro Cliente, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer penalidades e Perdas ocasionadas à Contratada neste sentido;
v. Reconhecer e concordar que os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos Equipamentos de forma gratuita ou onerosa pela Contratada são de sua titularidade ou de terceiros, conforme o caso, inclusive para fins de propriedade intelectual;
vi. Adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade, a perfeita conservação e funcionamento dos Equipamentos de propriedade da Contratada;
vii. Não realizar qualquer reparação, engenharia reversa ou modificação nos Equipamentos de propriedade da Contratada, devendo comunicar imediatamente à Contratada sobre qualquer intervenção necessária nos Equipamentos ou violação por terceiros de quaisquer direitos relacionados ao Equipamento;
viii. Assumir quaisquer custos decorrentes da utilização inadequada ou ineficiente de tais Equipamentos, software, hardware e materiais relacionados; e
ix. Comunicar imediatamente à Contratada os casos de suspeita de fraude ou fraude confirmada nos Equipamentos ou, ainda, casos que tome conhecimento de vazamento de dados ou informações de Portadores, indicando todas as características do Equipamento.
4.4. O Equipamento permanecerá na posse do Cliente, pelo prazo do Contrato, o qual responde, perante a Contratada e quaisquer terceiros, pela guarda e conservação do Equipamento.
4.5. Ao término ou rescisão do Contrato, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento de propriedade da Contratada, no mesmo estado em que o recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis após o término ou rescisão do Contrato. Na hipótese de não devolução ou Perda do Equipamento, o Cliente será constituído em mora para todos os fins de direito, independentemente de qualquer comunicação da Contratada neste sentido, obrigando-se a reembolsar a Contratada no valor integral do Equipamento, além de toda e quaisquer Perdas que a Contratada venha a incorrer, sendo permitido à Contratada cobrar ou proceder com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo da cobrança da respectiva Remuneração, até que a Contratada seja devidamente restituída.
4.6. O Cliente está ciente e concorda expressamente que a captura e o processamento das Transações poderão ser eventualmente interrompidos por questões técnicas e de manutenção dos Equipamentos razão pela qual a Contratada não garante a continuidade ininterrupta da prestação de serviços deste Anexo I, bem como não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros.
5.1. O Cliente se obriga a observar todas as condições de segurança e operacionais determinadas neste Anexo e no Contrato ou que venham a ser adotadas pela Contratada, incluindo, mas não se limitando a:
i. Quando aplicável, verificar todas as informações constantes do Meio de Pagamento, incluindo: (a) o prazo de validade do Cartão; (b) se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (c) nome do Portador e, quando aplicável, a assinatura do Portador; (d) as identificações utilizadas pelas Bandeiras, tais como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (e) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de Venda; (f) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (g) os Códigos de Autorização apresentados pela Contratada;
ii. Entregar ou encaminhar ao Portador, a “via do cliente” do Comprovante de Venda;
iii. Caso a Transação seja realizada presencialmente (em ambiente físico), exigir e conferir, nos casos de Cartão sem Chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes do Cartão e com documento de identificação do Portador;
iv. Garantir, nas Transações realizadas com Cartões com Chip e de forma presencial (em ambiente físico), a leitura do Chip no Equipamento previamente habilitado;
v. Não submeter para processamento uma única Transação, em duas ou mais Transações no mesmo Cartão, sendo vedada, por exemplo, que uma compra de R$10.000,00 (dez mil reais) se torne dez compras de R$1.000,00 (mil reais);
vi. Comunicar imediatamente à Central de Atendimento qualquer tentativa ou indício de fraude, conforme estabelecido neste Anexo e no Contrato;
vii. Orientar os Portadores sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou contratação de serviços de forma clara e objetiva; e
viii. Não fornecer ou restituir aos Portadores, por qualquer motivo, sem autorização prévia e expressa da Contratada, quantias monetárias (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito).
5.2. A Contratada não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o Contrato e/ou em desconformidade com a legislação e/ou regulamentação aplicável, bem como as regras aplicadas pelas Bandeiras.
5.3. O Cliente se responsabilizará por responder e solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados e concorda, de forma irrevogável e irretratável, em manter a Contratada indene com relação a esses questionamentos, sem prejuízo da obrigação de indenização, pelo Cliente perante a Contratada, de quaisquer Perdas ocasionadas.
5.4. Estão sujeitas ao não processamento e/ou não pagamento as Transações irregularmente realizadas pelo Cliente, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude, que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou que estejam em desacordo com o Contrato, regras determinadas pelas Bandeiras e/ou a legislação e regulamentação aplicável.
5.5. O Cliente está ciente que poderá ser descredenciado caso atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares definido pela Contratada, conforme as suas regras de monitoramento transacional, em linha com as exigências das Bandeiras.
5.6. O Cliente está ciente e expressamente concorda com os métodos que a Contratada vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas. O Cliente se obriga a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente com fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento das Perdas causadas, pelo Cliente, nos termos deste Anexo e do Contrato, além da rescisão imediata do Contrato.
CLÁUSULA VI: Transações sem cartão presente
6.1. O Cliente deve obter prévia e expressa autorização da Contratada para realizar Transações sem Cartão presente, não efetuadas em tempo real com a Contratada (transações off-line), assumindo total responsabilidade pela Transação, inclusive em caso de Contestação e/ou Cancelamento da Transação, que será sempre debitada do Cliente ou mediante procedimento de cobrança previsto neste Anexo I.
6.2. Na modalidade de Transação sem Cartão presente, caso o Portador não reconheça ou discorde do valor da Transação perante o Emissor, a Contratada deixará de efetuar o pagamento do valor de Transação ao Cliente ou, caso já o tenha feito, poderá adotar, a seu exclusivo critério, quaisquer das formas de cobrança previstas no Contrato, ainda que o Cliente apresente qualquer documento que comprove a realização da Transação, inclusive o Comprovante de Venda com ou sem assinatura do Portador.
CLÁUSULA VII: Pagamento das transações para o cliente
7.1. O Cliente está ciente e autoriza a Contratada a fazer o pagamento do Valor Líquido das Transações, na forma e prazos definidos pela Contratada, mediante crédito do respectivo valor na Instituição Domicílio informada pelo Cliente e/ou pela Registradora, conforme aplicável, bem como por qualquer outra modalidade de pagamento admitido por este Anexo I ou acordado entre as Partes.
7.1.1. O prazo de pagamento será contado a partir da data da captura da Transação, de acordo com os termos e condições previstos neste Anexo e no Contrato, bem como quaisquer regras aplicáveis pelas Bandeiras ou autoridades reguladoras.
7.1.2. Caso a data prevista para o pagamento do Valor Líquido da Transação coincida com feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no primeiro Dia Útil subsequente.
7.1.3. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou quebra de Equipamentos, a Contratada poderá, a seu único e exclusivo critério, e sem
incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Valor Líquido.
7.1.4. O Cliente deverá zelar pela regularidade da Instituição Domicílio, responsabilizando-se pela correção e suficiência das informações prestadas à Contratada.
7.1.5. O Cliente autoriza a Contratada a realizar o pagamento dos Valores Líquidos correspondentes aos Recebíveis de acordo com as instruções fornecidas pelas Registradoras, sempre que os Recebíveis do Cliente sejam objeto de registro e em decorrência das negociações de Recebíveis realizadas pelo Cliente, nos termos da regulamentação vigente.
7.1.6. Fica a Contratada, desde já, isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos Valores Líquidos correspondentes aos Recebíveis nos casos em que se verifique incoerências e incorreções das informações e instruções fornecidas pelas Registradoras, incluindo, mas não se limitando às informações sobre a Instituição Domicílio para liquidação dos Valores Líquidos correspondentes aos Recebíveis.
7.2. O Cliente terá o prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data prevista para a realização do pagamento pela Contratada, para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá qualquer reclamação por parte do Cliente e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.
7.3. A Contratada disponibilizará ao Cliente o Extrato de Venda das Transações, mediante acesso ao Site MR Pay ou por e-mail indicado pelo Cliente.
7.4. O pagamento dos valores das Transações pela Contratada ao Cliente estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de liquidação centralizada utilizado nos termos da regulamentação aplicável, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao Cliente, sem que implique qualquer ônus ou penalidades à Contratada.
7.5. Após a efetivação do crédito do Valor Líquido das Transações na Instituição Domicílio informada pelo Cliente, eventuais interrupções ou falhas do sistema da Instituição Domicílio que impactem o acesso aos recursos pelo Cliente não implicam qualquer ônus ou penalidades à Contratada.
7.6. Caso o Cliente celebre operação de crédito com instituição financeira na qual utilize os Recebíveis como garantia, a Contratada fica, desde já, autorizada pelo Cliente a cumprir com todas as obrigações que lhe são impostas pela regulamentação vigente em razão da celebração da referida operação, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de realizar a liquidação financeira dos Recebíveis na Instituição Domicílio especificada no contrato da operação de crédito garantida pelos Recebíveis.
7.7. A Contratada fica desde já autorizada a reter parte ou a totalidade do fluxo de Recebíveis a serem liquidados ao Cliente para compensar o valor de tais Recebíveis com o valor devido pelo Cliente à Contratada em razão de eventual (i) cancelamento da Transação;
(ii) contestação; (iii) irregularidades ou fraudes verificadas; (iv) qualquer Perda sofrida
pela Contratada em decorrência da atuação do Cliente; ou (v) obrigação de pagamento pelo Cliente em relação à Contratada.
7.8. Nos casos em que se verificar iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada, a exclusivo juízo da Contratada, segundo critérios razoáveis, a dificuldade do Cliente em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Contratada reserva-se o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a Contratada.
CLÁUSULA VIII: Processamento, contestação (“chargeback”) e cancelamento das transações
8.1. A Transação, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser cancelada pela Contratada, a seu único e exclusivo critério, nas seguintes hipóteses:
i. Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste Anexo e/ou do Contrato;
ii. Não reconhecimento da Transação pelo Portador;
iii. Não cumprimento, pelo Cliente, dos termos do Contrato e/ou das regras aplicadas pelas Bandeiras, bem como da legislação aplicável;
iv. Vulnerabilidades detectadas no ambiente do Cliente habilitado a transacionar como e-commerce;
v. Se for constatada a realização de transações fictícias ou simuladas.
8.2. Na hipótese de Contestação, a Contratada receberá a informação do Emissor e solicitará ao Cliente, quando cabível, a comprovação da Transação.
8.2.1. O Cliente deve, sempre que lhe for solicitado, dentro do prazo estipulado, enviar à Contratada os Comprovantes de Vendas, assinados ou não pelos Portadores, bem como de qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada. Em caso de não apresentação da respectiva cópia do Comprovante de Venda no prazo fixado, o Cliente estará sujeito a não liquidação do Valor Líquido da respectiva Transação.
8.2.2. Para cumprimento do disposto acima, o Cliente deve manter os Comprovantes de Vendas, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses a contar da data da realização da Transação.
8.3. O Cliente poderá solicitar à Contratada o Cancelamento das Transações na modalidade crédito no prazo de 120 (cento e vinte) dias e o Cancelamento das Transações na modalidade débito no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do processamento da respectiva Transação. O Cancelamento das Transações em prazo diferente do estabelecido nesta cláusula depende de autorização da Contratada.
8.4. O Cancelamento da Transação ficará condicionado à existência de créditos suficientes na Instituição Domicílio do Cliente ou na Agenda Financeira, para que seja possível a
compensação do valor do Cancelamento, sendo certo que, no caso de inexistência e/ou insuficiência de créditos, o Cliente deve solucionar diretamente com os Portadores a devolução de eventuais valores decorrentes do Cancelamento não realizado. O Cancelamento da Transação autoriza a Contratada a, automaticamente e independentemente de aviso ou notificação, deixar de promover à liquidação financeira da Transação.
8.4.1. No caso de Contestação e de Cancelamento de Transação já liquidada pela Contratada ao Cliente, referido valor será reembolsado pelo Cliente à Contratada, ao critério da Contratada, por meio de (i) compensação com valores eventualmente devidos pela Contratada ao Cliente; ou (ii) estorno ou lançamento a débito na Agenda Financeira ou na Instituição Domicílio do Cliente, em até 36 (trinta e seis) meses da data da Transação, mediante comunicação ao Cliente; ou (iii) cobrança administrativa ou judicial do valor relativo à Transação, devendo o Cliente ressarcir a Contratada por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança (“Custo da Contestação”).
8.4.2. Caso as hipóteses previstas na Cláusula 8.4.1 acima não sejam possíveis em virtude de ausência de fundos por parte do Cliente, a Contratada poderá utilizar- se de quaisquer meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira, ficando o Cliente obrigado a ressarcir a Contratada do valor da Transação atualizado, incluindo eventuais custos e despesas decorrentes da cobrança, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do respectivo Cancelamento e/ou estorno ou após solicitação da Contratada, o que ocorrer primeiro, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato e o ressarcimento, do Cliente à Contratada, de quaisquer Perdas incorridas.
8.4.3. O valor da Transação contestada ou cancelada, deverá ser atualizado pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de sua liquidação ao Cliente, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, bem como dos encargos operacionais e Perdas incorridas.
8.5. Na hipótese de Transações pendentes no Equipamento, o Cliente deve confirmá-las ou desfazê-las no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de Transações de crédito, e 5 (cinco) dias para Transações à débito. O descumprimento desse prazo pelo Cliente implicará o desfazimento automático da respectiva Transação, independentemente de qualquer comunicação por parte da Contratada.
8.6. Mesmo em caso de desfazimento da Transação, por qualquer motivo, inclusive por Contestação ou Cancelamento, a Remuneração correspondente será devida à Contratada.
8.7. Caso o Cliente possua índice de Transações canceladas, contestadas ou não reconhecidas em volume considerado elevado, segundo critérios da Contratada e/ou das Bandeiras, a Contratada e/ou a respectiva Bandeira poderá aplicar penalidade de multa ao Cliente, sem prejuízo da possibilidade de rescisão imediata do Contrato pela Contratada e da obrigação de indenização por quaisquer Perdas ocasionadas à Contratada.
8.8. Sem prejuízo das demais disposições deste Anexo e do Contrato, o Cliente assumirá integral responsabilidade por (i) eventuais erros nos dados das Transações, (ii) Contestação e/ou (iii) Cancelamento de Transações.
CLÁUSULA IX: Instituição domicílio
9.1. É de integral responsabilidade do Cliente zelar pela regularidade da Instituição Domicílio, bem como pela correção das informações prestadas à Contratada.
9.2. Caso a Instituição Domicílio se declare impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens emitidas pela Contratada, o Cliente deve indicar à Contratada nova Instituição Domicílio. Até o recebimento do pedido de alteração da Instituição Domicílio pelo Cliente, a Contratada está autorizada a reter o pagamento dos respectivos valores, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
9.3. Em caso de término do Contrato por qualquer motivo, o Cliente compromete-se a manter ativa sua Instituição Domicílio até que todas as Transações sejam quitadas pela Contratada.
CLÁUSULA X: Recebimento antecipado do valor líquido (RAVL)
10.1. O Cliente poderá solicitar à Contratada o Recebimento Antecipado do Valor Líquido (RAVL) relativo às Transações, ficando ao exclusivo critério da Contratada pré-pagar ou não os valores solicitados. O Cliente reconhece e concorda que o RAVL poderá ser interrompido a qualquer momento, a critério exclusivo da Contratada e independentemente de aviso prévio. As condições comerciais de cada pré-pagamento serão ajustadas, caso a caso, entre as Partes. A Contratada verificará e informará ao Cliente, pela Central de Atendimento ou qualquer meio de comunicação disponibilizado pela Contratada, se o Cliente está apto a receber antecipadamente seus direitos creditórios oriundos das Transações, bem como seus termos e condições.
10.1.1. O Cliente concorda que a Contratada poderá, para viabilizar o RAVL: (i) ceder a obrigação que detém de liquidar as Transações ao Cliente para uma instituição financeira parceira, a qual realizará o pré-pagamento ao Cliente, nos termos contratados entre o Cliente e a Contratada; e (ii) permitir a cessão de crédito ou a sub-rogação por terceiros, nos termos da legislação e regulamentação vigente.
10.1.2. Sem prejuízo do disposto neste instrumento, o Cliente desde já nomeia e constitui a Contratada como sua mandatária, nos termos do art. 653 et. seq. do Código Civil, e lhe outorga os poderes necessários para tomar toda e qualquer providência para viabilizar o RAVL, incluindo, sem limitação, pactuar com terceiros a liquidação antecipada de Transações por meio de pagamento com sub-rogação, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. Caso seja pactuado que um terceiro realizará um pagamento com sub-rogação para viabilizar o RAVL, o Cliente desde já concorda que seus direitos de credor em face da Contratada serão transferidos ao terceiro que realizar o pagamento com sub-rogação, nos termos do art. 347 do Código Civil.
10.1.3. Nos casos em que o Cliente solicitar o RAVL e, ao mesmo tempo, apresentar saldo negativo junto à Contratada, o Cliente autoriza a Contratada, de forma expressa e irrevogável, a promover o desconto de referido saldo negativo do valor a ser antecipado. Ainda, nos casos em que o Cliente apresentar saldo negativo junto à Contratada e o RAVL for processado por meio de um terceiro, nos termos da Cláusula 10.1.1 acima, o Cliente, desde já, autoriza o terceiro a direcionar à Contratada o pagamento do RAVL no valor correspondente ao saldo negativo do Cliente.
10.2. Para a formalização da operação de RAVL, o Cliente concorda em atender à política de segurança e de validação das Transações da Contratada. A Contratada poderá realizar a gravação dos telefonemas, assim como solicitar o envio de documentos do Cliente, podendo adotar os procedimentos que entender necessários para registrar, confirmar e formalizar a operação de RAVL, sendo certo que o Cliente desde já autoriza a Contratada a efetuar tais procedimentos.
10.2.1. O Cliente expressamente autoriza e reconhece que a Contratada poderá disponibilizar informações da sua Agenda Financeira para a Instituição Domicílio e/ou qualquer terceiro que estejam diretamente envolvidos na operação de RAVL, na medida em que tal compartilhamento de informações seja necessário para viabilização do RAVL.
10.2.2. Ocorrendo a solicitação de RAVL automático pelo Cliente à Contratada, de acordo com o saldo de Recebíveis que o Cliente tem junto à Contratada, fica pactuado que a liquidação se dará na Instituição Domicílio, nos preços e prazos negociados entre a Contratada e o Cliente, devendo ser considerados, para fins da liquidação aqui mencionada, eventuais prazos colocados pela Instituição Domicílio ou qualquer agente terceiro e, conforme aplicável, alteração de Instituição Domicílio em consonância com indicação pela Registradora. Quando o Cliente optar por não continuar com a operação de RAVL automático com a Contratada, deverá comunicar à Central de Atendimento da Contratada de tal decisão, responsabilizando-se a Contratada por efetuar a mudança no cadastro do Cliente dentro do prazo por ela estipulado.
10.2.3. Para as negociações do RAVL com a Contratada, o depósito do valor acordado com a Contratada, na Instituição Domicílio, na data também negociada com a Contratada, deduzidas a Remuneração e o preço do serviço RAVL, representa a quitação pela Contratada das Transações incluídas na negociação de RAVL, dando o Cliente plena, geral, irrevogável e irretratável quitação.
CLÁUSULA XI: Aquisição de recebíveis de venda (ARV)
11.1. A Contratada poderá, a seu exclusivo critério, optar por realizar o pagamento antecipado por meio de operação de Aquisição de Recebíveis de Venda (“ARV”), o que poderá implicar a realização de cessão ou transferência, pelo Cliente, para terceiros que a Contratada venha a determinar (inclusive fundos de investimento), dos seus Recebíveis, independente da forma jurídica ou comercial a ser adotada pela Contratada.
11.1.1. Exclusivamente para fins das operações de ARV, o Cliente, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, constitui a Contratada sua bastante procuradora, nos termos dos arts. 653 et. seq. do Código Civil, para, em seu nome e por sua conta, negociar os termos da referida cessão junto ao terceiro que adquirirá o recebível podendo, inclusive, assinar em nome do Cliente todo e qualquer documento necessário para o pleno exercício dos poderes ora outorgados.
11.1.2. Também, exclusivamente para fins das operações de ARV, o Cliente, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, autoriza a Contratada a fornecer à Registradora todas as informações necessárias para a devida formalização da cessão ou transferência realizada no âmbito de ARV.
11.1.3. Na hipótese de realização de operações de ARV, conforme aqui previstas, o Cliente desde já, de forma irrevogável e irretratável, se compromete a prestar todas as informações que forem solicitadas pelos cessionários ou adquirentes dos Recebíveis (seja diretamente ou por intermédio da Contratada), com relação a Transações, também para fins de formalização das operações em sede das regras aplicáveis.
11.1.4. Caso o terceiro adquirente dos Recebíveis cedidos pelo Cliente, conforme indicado pela Contratada, não receba a totalidade ou parte do valor integral dos Recebíveis cedidos nas respectivas datas de vencimento, o valor pago pelo terceiro adquirente no âmbito da operação de ARV para aquisição dos Recebíveis do Cliente será reembolsado a título de indenização pelo Cliente, podendo a Contratada, para quitar essa indenização devida pelo Cliente ao terceiro adquirente: (i) compensar valores eventualmente devidos pelo respectivo terceiro ao Cliente oriundos de novas operações de ARV; (ii) debitar a Instituição Domicílio do Cliente; ou (iii) cobrar tais valores de forma administrativa ou judicial.
XXXXXXXX XXX – Remuneração da Contratada
12.1. A Contratada fará jus, em decorrência dos serviços prestados no âmbito deste Contrato, bem como eventuais outras relações contratuais mantidas com a Contratada, ao recebimento de uma Remuneração, de acordo com as condições e valores estabelecidos de comum acordo entre as Partes disponibilizadas no Site MR Pay. A Remuneração, que poderá ser paga mediante ajuste a débito na Agenda Financeira do Cliente, pode ser composta pelos seguintes valores, a depender do caso:
i. Tarifa Inicial: significa o valor a ser pago pelo Cliente após seu credenciamento ou recredenciamento para aceitação dos Meios de Pagamento, ou pela inclusão da Unidade Comercial dependente e pelas respectivas renovações anuais;
ii. Tarifa de Conectividade: significa a remuneração mensal devida pelo Cliente pela conexão do Equipamento aos serviços da Contratada. Por se tratar de disponibilidade de rede, esta tarifa poderá ser cobrada pelo decurso de cada 3 (três) meses sem que o Cliente efetue qualquer Transação;
iii. Tarifa de Desconto por Transação: significa a remuneração calculada com base em um percentual incidente sobre o Valor Bruto das Transações, cujo fator é estipulado
entre as Partes. Trata-se de remuneração paga pelo Cliente à Contratada, sendo composta de valores devidos à Contratada, ao Emissor e à Bandeira, que possuem condições acertadas em contratos próprios e pode ser alterada de tempos em tempos pela Contratada, a seu único e exclusivo critério e/ou em razão de qualquer mudança econômica e/ou reajustes realizados pelo Emissor ou a Bandeira;
iv. Tarifa de captura e de roteamento: significa a remuneração calculada sobre cada transação capturada através dos equipamentos ou de estrutura de e-commerce disponibilizada pela Contratada.
v. Aluguel de Equipamento: significa o valor mensal cobrado pela utilização dos Equipamentos de propriedade da Contratada disponibilizados ao Cliente;
vi. Tarifa de Emissão de Extrato de Venda: significa a tarifa cobrada pela emissão de extrato, relatórios, entre outros documentos em papel ao Cliente ou pela solicitação de 2ª via;
vii. Tarifas Operacionais: significa a tarifa devida à Contratada por controle anormal ou extraordinário das Transações efetuadas pelo Cliente ou de créditos de repasse a ele devidos, incluindo, mas não se limitando a ajustes realizados no cadastro ou Agenda Financeira do Cliente em decorrência da aquisição de produtos, procedimentos ou determinações administrativos e/ou judiciais, tais como, cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e etc. Esta tarifa poderá ser cobrada do Cliente pela Contratada, mensalmente ou por evento, a critério desta;
viii. Tarifa de Monitoramento e Investigação: significa a tarifa devida à Contratada pelo monitoramento das Transações e/ou procedimento investigativo realizado em decorrência da constatação de Transações suspeitas; e
ix. Tarifa de Reversão de Transação: significa o valor cobrado por consequência do Cancelamento e/ou Contestação da Transação.
12.1.1. A Contratada poderá efetuar reajuste dos valores de sua Remuneração, informando previamente o Cliente, por e-mail ou divulgação prévia no Site MR Pay. Caso o Cliente não concorde com as novas condições de Remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá solicitar o encerramento da relação contratual estabelecida por meio do presente Contrato, sem qualquer tipo de ônus. O não encerramento do Contrato pelo Cliente será interpretado como plena anuência aos novos valores.
12.1.2. A Remuneração da Contratada poderá ser alterada a qualquer momento durante a vigência do Contrato, incluindo, mas não se limitando os seguintes casos: (i) alterações tributárias e/ou fiscais suportadas pela Contratada; (ii) alterações nos valores impostos à Contratada pelos Emissores e Bandeiras para a realização das Transações; (iii) modificação no cenário econômico, político ou regulatório; (iv) alteração nos insumos aplicáveis para a prestação dos serviços objeto do Anexo; (v) qualquer modificação no equilíbrio comercial, econômico ou financeiro do Anexo e/ou Contrato; (vi) suspeita ou constatação de mudança adversa ou fragilidade na situação técnica, operacional, patrimonial, financeira ou de outra natureza do Cliente.
12.1.3. A Contratada poderá instituir, mediante prévia comunicação por escrito, novas modalidades de Remuneração.
12.2. Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo Cliente, a Contratada poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas:
i. Compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Cliente;
ii. Realizar lançamentos a débito na Agenda Financeira/Instituição Domicílio do Cliente;
iii. Permitir que o Cliente, no caso de ausência de créditos a compensar e/ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com a Contratada, o pagamento mediante DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou
iv. Efetuar cobrança judicial e extrajudicial, inclusive por meio de terceiros, que buscará, através de todos os meios permitidos em lei, a satisfação do débito, seja mediante (a) penhora on-line de todas as contas bancárias existentes em nome do Cliente devedor ou de seus sócios, conforme estabelecido em lei, por meio do sistema do BACEN JUD; (b) penhora de todos os bens existentes em nome do Cliente, ou, conforme permitido em lei, dos sócios do Cliente, suficientes para garantir o pagamento da dívida; e/ou (c) outro meio disponível à época da cobrança.
12.2.1. Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente pelo Cliente à Contratada implicará multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua.
12.2.2. O Cliente, desde já, também autoriza e concorda, de forma irrevogável, e irretratável com a compensação de quaisquer débitos ou créditos existentes em um ou mais cadastros do Cliente e/ou Unidades Comerciais cadastradas na Contratada.
CLÁUSULA XIII: Fraude ou suspeita de fraude
13.1. A Contratada adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o Cliente a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela Contratada.
13.2. Em caso de suspeita de realização de Transações irregulares, a Contratada fica desde logo autorizada pelo Cliente a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração.
13.2.1. Caso o Cliente venha a ser comunicado pela Contratada acerca de qualquer procedimento investigativo, o Cliente deverá cooperar integralmente com as Bandeiras e/ou com a Contratada, obrigando-se a fornecer todos os
Comprovantes de Vendas e quaisquer outros documentos solicitados pelas Bandeiras e/ou pela Contratada e adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas atividades no prazo que vier a ser indicado pelas Bandeiras e/ou pela Contratada, podendo a Contratada realizar inspeção nos Equipamentos utilizados pelo Cliente, bem como nas suas dependências físicas do Cliente e documentos e/ou informações, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao Cliente.