TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de consumo para impressão de materiais de apoio do Projeto de Extensão Ações de Aprimoramento da Hospitalidade, Manejo e Segurança nas Unidades de Conservação e Parques Turísticos da Região de Campos do Jordão a ser desenvolvido no câmpus Campos do Jordão do IFSP.
1.2. A Licitação será composta de 3 itens, conforme tabela do Item 4 deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atender as necessidades do Projeto de Extensão descrito no item 1.1.
2.2. Declaramos que não há SRP vigente que atenda aos itens necessários para a aquisição dos materiais descritos neste Termo de Referência.
3. OBJETIVO
Fornecer condições para impressão do material de apoio do Projeto de Extensão Ações de Aprimoramento da Hospitalidade, Manejo e Segurança nas Unidades de Conservação e Parques Turísticos da Região de Campos do Jordão a ser desenvolvido no câmpus Campos do Jordão do IFSP
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O item descrito a seguir faz parte desta licitação:
Ite m | CATMA T | Descrição | Quant . | Un. | Preço médio (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | 396796 | Tonner para impressora HP CE310A PRETO | 2 | pç | R$ 330,02 | R$ 660,04 |
2 | 396815 | Tonner para impressora HP CE 311A CIANO | 1 | Pç | R$ 257,82 | R$ 257,82 |
3 | 396817 | Tonner para impressora HP CE313A MAGENTA | 1 | Pç | R$ 273,72 | R$ 273,72 |
4 | 396816 | Tonner para impressora HP CE312A AMARELO | 1 | Pç | R$ 360,73 | R$ 360,73 |
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Descrição detalhada do objeto
5.1.1. Cartucho Toner HP 126 a Preto
5.1.2. Cartucho Toner HP 126 a Ciano
5.1.3. Cartucho Toner HP 126 a Magenta
5.1.4. Cartucho Toner HP 126 a Amarelo
5.1.5. Cada peça será protegida por embalagem plástica individual, lacrada, contendo na sua parte externa o tamanho da respectiva peça.
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS
6.1. Os valores para os itens solicitados foram obtidos por meio de pesquisa de preço, de acordo com Instrução Normativa 05 de 20/04/2017, pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
6.2. A estimativa de custos necessários à aquisição dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 1.552,31 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos).
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7. CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
O objeto deste Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas desse ramo de atividades.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item.
9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2.000 e suas alterações e do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá adotar boas práticas de otimização de recursos / redução de desperdícios / menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
d) Adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
11. DEVERES DA CONTRATADA
11.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, bem como as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
11.3. Responsabilizar-se pelos danos porventura causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, até a entrega dos materiais, incluindo o transporte e o frete.
11.4. Entregar os itens objeto da presente licitação, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho, dentro do prazo, especificações, quantidades e local determinados neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.5. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber.
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.8. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.9. Realizar prévia e sistemática verificação de todos os itens a serem entregues.
11.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.11. Fornecer termo de garantia ou congênere, no ato da entrega dos materiais objeto deste Edital, garantindo os mesmos pelo prazo mínimo de 12 meses, contados do seu recebimento definitivo pela Contratada, devendo substituí-la em um prazo de 30 dias úteis após o recebimento da comunicação de defeito.
12. DEVERES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.2. Armazenar adequadamente os materiais recebidos.
12.3. Exercer a fiscalização do contrato por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 8666 de 21/06/93.
12.4. Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens.
12.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da aquisição, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
12.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração.
12.8. Atestar a fatura correspondente a aquisição do material, desde que não haja nenhuma pendência de ordem contratual ou legal que impeça o ateste.
12.9. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
12.10. Facilitar as informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados pela Contratada, desde que seja do seu conhecimento e pertinente ao material contratado.
12.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica em nome da empresa expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o seu desempenho em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo desta licitação. Os atestados devem vir com endereço, CNPJ e contato telefônico para possível diligencia.
13.2. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópia das notas fiscais que os lastreiem.
13.3. A CONTRATADA deverá apresentar, quando for o caso, prova de atendimento de requisitos na forma do artigo 30, Inciso IV, da Lei de Licitações, qual seja a apresentação de documentos técnicos que permitam aferir objetivamente que o produto apresentado atende
às normas técnicas Nacionais, que são editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
13.4. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
13.5. A CONTRATADA deverá possuir cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e estar habilitada para a execução do objeto.
14. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1. A solicitação de entrega dos produtos será formalizada por meio de Nota de Empenho, que será enviada por carta com “AR” (Aviso de Recebimento), e-mail ou fax e o fornecedor registrado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para acusar o recebimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital.
14.2. A presente licitação será formalizada por meio de NOTA DE EMPENHO, visto que o valor é relativamente baixo para formalização de um contrato.
14.3. A NOTA DE EMPENHO será encaminhada para o fornecedor no e-mail cadastrado no SICAF – Comprasnet, sendo obrigatório que o fornecedor mantenha seus dados cadastrais atualizados no SICAF.
14.4. O prazo máximo de entrega é de 30 dias corridos, contados a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx.
14.5. A entrega deverá ser efetuada em quantidades determinadas pela contratante nos seguintes locais: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxx/XX
14.6. O fornecedor deve entrar em contato com cada unidade de recebimento a fim de agendar e obter informações sobre horários de atendimento dos almoxarifados e procedimentos quanto à entrega dos bens, antes de proceder a entrega dos bens.
14.7. Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
14.8. Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues no IFSP, sem qualquer custo adicional.
15. RECEBIMENTO
15.1. Os itens adjudicados deverão ser entregues de uma só vez, dentro do prazo estipulado no item 14.4 deste Termo de Referência.
15.2. Por ocasião da entrega, os itens terão suas características confrontadas com as especificações contidas no instrumento convocatório, sendo recusado o material que não estiver em acordo com todas as especificações do presente instrumento.
15.3. A contratada deverá comunicar a data de entrega com 2 dias de antecedência à Contratante.
15.4. O recebimento ocorrerá somente dentro das condições exigidas pelo Edital, nas formas abaixo descritas:
15.4.1. Provisoriamente: é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao IFSP.
15.4.2. Definitivamente: é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas, após verificação da qualidade e quantidade do objeto. O recebimento definitivo se dará em até 10 dias úteis do recebimento provisório, desde que atendidas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
15.5. Após o recebimento dos itens, mesmo que definitivamente, se durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição dos mesmos, com ônus por exclusiva responsabilidade e custo da adjudicatária.
15.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias após da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo CONTRATANTE.
16.2. A Licitante deverá entregar todo o material solicitado na nota de xxxxxxx.
16.3. Em caso de entrega parcial, a fiscalização notificará a Licitante, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
16.4. A Licitante terá um prazo de 5 dias úteis para regularização da entrega dos itens faltantes, após recebimento da notificação, conforme 14.3.
16.5. Para o pagamento a Contratante realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação, observado o disposto no art. 3º da IN nº 02/10, com a redação dada pela IN nº 04/13.
16.6. O pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária.
16.7. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
17. GARANTIA
17.1. Os materiais terão garantia mínima de 12 meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega
17.2. Caso os materiais fornecidos apresentem defeitos de fabricação, vícios ou vícios ocultos, a Contratada deverá substituir os itens às suas expensas, em prazo máximo de 30 dias.
18. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
18.2. Estar com o seu cadastro regular no SICAF;
18.3. Não estar impedido de contratar com o IFSP;
18.4. Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e
18.5. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
19. SANÇÕES
A Contratada estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005 e no instrumento convocatório.
20. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
20.1. A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da Lei 8.666/93, podendo para isso, inclusive, solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso.
20.2. A administração designará dois servidores (fiscal titular e substituto), para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada;
20.3. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
a) Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente, decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal;
c) Solicitar à Contratada e seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
20.4. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
20.5. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
20.6. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos, objetivando: I) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e preços apresentados na proposta; e II) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
20.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará na não aceitação total ou parcial dos serviços executados, devendo a empresa contratada refazer as partes recusadas sem o direito à indenização.
21.2. Havendo divergência entre as especificações do objeto detalhadas no Comprasnet e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
O presente Termo de Referência segue para o parecer do Diretor Geral, com vistas ao prosseguimento do certame licitatório.
Campos do Jordão, 11 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do Campus Campos do Jordão.
Campos do Jordão, 11 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Geral