Contract
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Credenciamento de Pessoas Físicas Prestadores de Serviços de Fisioterapia Esportiva, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição - Especificação do Material/Serviço | Un. | Quant. |
001 | Prestação de serviços de Fisioterapia | Diária | 160 |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.3. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da administração.
1.4. A contratação será por meio do procedimento de Credenciamento, como forma de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do caput do art. 25 da lei 8.666/93, por impossibilidade de competição, vez que nesse procedimento todos os interessados que atendam às exigências do ato convocatório (Edital) poderão se credenciar para prestar o serviço.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
2.1. Justificativa da Contratação
2.1.1. Recorrendo ao Estatuto da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, com base no Decreto Estadual n. 15.974/2022, artigo 2°, a referida fundação tem por finalidade o planejamento, a execução e difusão de atividades destinadas ao desenvolvimento da educação física e do desporto, assim como a promoção de iniciativas para o aumento das oportunidades de lazer no território sul-mato-grossense.
2.1.2. Do explanado, constata-se que a presente entidade atua como entidade responsável pela gestão das políticas públicas de esporte e lazer do Estado de Mato Grosso do Sul, fomentando, promovendo, orientando e apoiando a prática e difusão das manifestações esportivas e do lazer, em colaboração com órgãos e entidades públicas ou privadas, dos 79 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.3. A presente contratação objetiva selecionar prestadores de serviços de Fisioterapia Esportiva para atuação nos diversos eventos desenvolvidos e apoiados pela Fundesporte/MS.
2.1.4. Justifica-se, ainda, pela necessidade de atendimentos imediatos dos atletas durante as competições, nas mais variadas modalidades, entre elas: basquetebol, futsal, handebol, voleibol, vôlei de praia, atletismo, badminton, ciclismo, ginastica rítmica, judô, luta olímpica, natação e tênis de mesa.
2.1.5. O serviço do fisioterapeuta é de extrema importância, seja no local da competição, seja no local de hospedagem, onde os mesmos fazem o acompanhamento da recuperação dos atletas que porventura se lesionam nas competições. Tais profissionais auxiliam no tratamento de lesões e traumas ortopédicos, até mesmo na prevenção delas, fazendo com que os atletas tenham condições de continuar competindo em alto nível em igualdade de condições com seus adversários.
2.1.6. O atendimento é feito em atletas e paratletas, sendo que para atuação do profissional de fisioterapia, deve-se apresentar e comprovar sua experiência com esse tipo de reabilitação.
2.1.7. Ademais, constitui exigência do Comitê Olímpico Brasileiro/COB, no Regulamento Geral dos Jogos da Juventude – etapas Regionais e Nacionais, Paralimpíadas Escolares, Festival Paralímpico, entre outros.
2.1.8. Outrossim, haverá outros eventos que poderá ser exigida a presença de tais profissionais, para atender as delegações que competem em tais jogos.
2.1.9. A Fundação de Desporto e Lazer de MS, por intermédio da Gerência Geral de Gestão de Políticas de Formação Esportiva – GGPF, vem executando as atividades de esporte e lazer diante de um calendário (anexo 2 do Documento de Formalização da Demanda - DFD) anual publicado no site oficial da Fundação de Desporto e Lazer de MS.
2.1.10. A partir deste ano serão realizados, ainda, serão realizados jogos pela Gerência Geral de Gestão de Políticas de Excelência Esportiva – GGPE (anexo 3 - DFD), gerência criada a partir do novo Estatuto da Fundação.
2.1.11. Outrossim, haverá outros eventos que poderão ser exigidos a presença de tais profissionais, para atendimento de delegações que competem em tais jogos.
2.1.12. Justifica-se a necessidade a presente contratação, pelo fato de que a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – Fundesporte, não possui em seu quadro profissionais com formação acadêmica e capacitados para exercer tal função. Dessa forma, a Fundesporte serve-se desses profissionais, que são de suma importância para a realização de determinados eventos.
2.2. Justificativa do Quantitativo
2.2.1. Como já foi explanado, o credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços de fisioterapia esportiva, visa atender as demandas da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE, nas mais diversas modalidades.
2.2.2. Conforme calendário esportivo 2023 (anexos 2 e 3 - DFD), no qual estão todas as competições, cabe destacar os eventos nos quais são de extrema importância a prestação de serviço de fisioterapia:
Jogos Universitário Brasileiro (JUBs Praia) – 23 a 29/04 – Local: São Luiz/MA Conexão Paralímpica – 20 a 23/06 – Local: Brasília/DF;
Paralimpíadas Escolares (Regional) – 28 a 30/08 – Local: a definir;
Jogos da Juventude 15 a 17 anos – 01 a 16/09 – Local: Ribeirão Preto/SP; Jogos Universitário Brasileiro (JUBs) – 08 a 22/10 – Local: Joinville/SC; Jogos Abertos do Centro-Oeste – 02 a 05/11 – Local: Campo Grande/MS; Jogos Escolares Brasileiros JEB’S 12 a 14 anos – 01 a 15/11– Local: a definir; Paralimpíadas Escolares (Nacional) – 29/11 a 01/12 – Local: a definir.
2.2.3. Para 2021/2022 foi previsto um quantitativo de 100 diárias, porém para 2023/2024, há uma projeção de aumento no número de atendimentos, sendo que a memória de cálculo, foi baseada nos serviços utilizados dos últimos anos com uma previsão de aumento de 60% (sessenta por cento) na quantidade total estimada, a fim de atender as novas demandas da GGPE, responsável pelos Jogos Universitário Brasileiro (JUBs Praia), Jogos Universitário Brasileiro (JUBs) e os Jogos Abertos do Centro-Oeste, e, também, da GGPF a Conexão Paralímpica.
2.2.4. Com base na metodologia aplicada para a aferição dos quantitativos, concluiu-se que a quantidade necessária é a especificada no subitem 1.1.
Por todo o exposto acima, resta justificada a quantidade descrita.
3. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Prazo e Condições de Prestação dos Serviços:
3.1.1. Cada prestação de serviço deverá ser requisitada mediante solicitação por escrito, com no mínimo 06 (seis) dias de antecedência, formalizada pela contratante, nela devendo constar a data, o valor unitário, a quantidade pretendida, o local para execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número do Termo de Credenciamento.
3.1.2. Os serviços prestados serão remunerados por dia (diária), de acordo com os valores estabelecidos na Portaria Normativa/Fundesporte n. 001/2023 de 07 de março de 2023, sendo o pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado.
3.1.3. Cabe ao credenciado comunicar a Fundesporte com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores ao evento, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços, ou quando verificar condições inadequadas ou na iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
3.2. Local e forma de Prestação dos Serviços:
3.2.1. O local da execução dos serviços, será estabelecido em cada Ordem de Serviço, abrangendo todo o Território Nacional.
3.2.2. Os prazos de agendamento, bem como as datas agendadas, poderão sofrer alterações mediante prévio acordo entre Contratante e Contratada.
3.2.3. O credenciado deverá comparecer ao local do evento quando solicitado, devidamente uniformizado, apto ao desempenho de sua função.
3.3. Condições e Prazos de Pagamento:
3.3.1. Os serviços prestados pelo Credenciado serão remunerados por dia trabalhado (diária);
3.3.2. É vedada ao credenciado a terceirização dos serviços contratados, sob pena de cancelamento de seu credenciamento e, consequentemente, anulação de todos os atos dele decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas;
3.3.3. A remuneração pelos serviços prestados será de acordo com o estabelecido na Portaria Normativa/Fundesporte n. 001/2023 de 07 de março de 2023.
3.3.3.1. Não haverá qualquer pagamento adicional, que não seja o valor previsto no Anexo Único da Portaria Normativa/Fundesporte n. 001/2023.
3.3.4. Será retido pela fonte pagadora, no momento do pagamento, quando couber, os percentuais referentes ao INSS, ISS, Imposto de Renda sobre o valor do serviço, conforme legislação vigente.
3.3.5. O pagamento somente será depositado em conta bancária ativa, do Banco do Brasil, sendo o profissional credenciado o titular da conta, conforme processamento da folha de pagamento do estado e seu calendário mensal.
4. ESTIMATIVA DE PREÇO E PREÇOS REFERENCIAIS
4.1. Os valores das diárias de serviços fisioterapêuticos, que serão utilizados no credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de fisioterapia no ano de 2023/2024, será baseado na Portaria Normativa/Fundesporte nº 001/2023 de 7 de março de 2023(anexo 4) que estão coerentes com o praticado no mercado, realizado por meio de consultas a profissionais atuantes no Estado de Mato Grosso do Sul.
4.2. O valor a ser pago por diária corresponde a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), sendo que a previsão é de aproximadamente 160 (cento e sessenta) diárias.
4.3. Assim, foi elaborada uma tabela que fixa os valores a serem praticados no presente credenciamento, senão vejamos:
ATIVIDADE | UN | QUANT. | VALOR/DIARIA |
Prestação de serviços de Fisioterapia nos eventos desenvolvidos pela Fundesporte | DIÁRIA | 160 | R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) |
4.4. O valor estimado global na presente contratação é de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
5. PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. Para o credenciamento do fisioterapeuta, não se aplica a questão do parcelamento por se tratar de inexigibilidade de licitação, por impossibilidade de competição. Nessa modalidade todos os interessados que atendam às exigências do ato convocatório poderão se credenciar para prestar o serviço.
5.2. Consórcio
5.2.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser contratado, e tratar-se de credenciamento voltado apenas para contratação de pessoas físicas.
5.3. Subcontratação
5.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Deverão ser designados servidores responsáveis pela gestão do contrato, pelo acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço, conforme servidores indicados pelo ordenador de despesas no Documento de Formalização de Demanda, sendo que a cada formalização de Termo de Credenciamento deverão ser designados, via Portaria publicada no Diário Oficial, o fiscal e o suplente, observado o disposto no Decreto n. 15.530, de 8 de outubro de 2020.
6.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
6.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência, sem prejuízo do dever de observância às atribuições definidas no Decreto n. 15.530/2020.
6.3. A conformidade da execução dos serviços será verificada juntamente com o documento do credenciado que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
6.4. Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.5. O fiscal do contrato deverá apresentar à credenciada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
6.6. Em hipótese alguma será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
6.7. O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, no edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
6.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) credenciado(a), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.10. Os servidores designados para a gestão e fiscalização do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.11. A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
6.12. A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito ao Termo de Credenciamento.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão à conta da Unidade Gestora – 850203 – Fundesporte; Funcional Programática – 10.85203.27.811.2105.4776.0002 – Xxx Xxxx; Fonte de Recurso – 0179900001 – Outras Vinculações Legais; Elemento de Despesa – 33903600 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física.
7.2. A Contratante reserva-se no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da reserva orçamentária prevista.
7.3. As despesas efetuadas no próximo exercício correrão à conta do respectivo orçamento, dentro da mesma programação financeira.
8. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A prestação de serviços de fisioterapia deve obrigatoriamente ser prestada por aqueles que detenham a capacidade técnica exigida.
8.2. O interessado deverá protocolar, a documentação abaixo relacionada no subitem 8.3 e 8.4, no protocolo da FUNDESPORTE, no horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 07:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, em envelope lacrado e devidamente identificado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
À FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL CREDENCIAMENTO Nº XXX/2023 - PROCESSO Nº XXXXX/2023 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA, CONSTANDO: NOME COMPLETO, ENDEREÇO E TELEFONE).
8.3. A inscrição deverá ser feita mediante requerimento próprio conforme modelo (Anexo I), devendo conter os dados pessoais, bem como a cópia dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor;
Comprovante de quitação com o serviço militar; Cadastramento no PIS/PASEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber; Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone);
Comprovante de conta bancária ativa (conta corrente ou salário), como titular, do Banco do Brasil;
Diploma de graduação (frente e verso), em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação; Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO);
Certificado de Cursos e,
Certidão/Certificado/Atestado(s) de participação como Fisioterapeuta em eventos esportivos/jogos; Certidão Negativa de Insolvência Civil;
Certidões Negativas atualizadas, civis e criminais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal:
o.1) Certidão de Distribuição: xxx.xxxx.xxx.xx;
o.2) Certidão de Distribuição: xxx.xxx0.xxx.xx/
o.3) Certidão Criminal em Trâmite: xxx.xxxx.xxx.xx;
o.4) Ação Cível em Trâmite: xxx.xxxx.xxx.xx.
8.4. No envelope da documentação de habilitação, deverão ser juntados os Anexos II – Termo de Responsabilidade, III – Declaração de Idoneidade e anexo IV – Formulário para Cadastro de Trabalhador sem Vínculo devidamente preenchidos e assinados.
8.5. Os documentos solicitados das alíneas “a” a “m” devem ser apresentados em cópia simples legível, os documentos da alínea “n” e “o” devem ser baixados do site e impressos.
8.6. Os documentos delineados acima não restringem a competição, sendo possível o atendimento por vários interessados, sendo pessoas físicas, que ao cumprirem os requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e no Edital correspondentes, estarão aptos a prestarem o serviço.
8.7. A documentação apresentada será passível de comprovação a qualquer tempo, e caso se verifique que o credenciado tenha apresentado declaração falsa ou dados incorretos durante o processo de credenciamento, terá seu credenciamento cancelado e em consequência anulados todos os atos dele decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.
8.8. Poderão participar os interessados que apresentarem a documentação exigida no subitem 8.3.
8.9. Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, dias e horários estabelecidos pelo Edital correspondente.
09. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São responsabilidades da FUNDESPORTE:
9.1.1. Convocar os fisioterapeutas conforme sua necessidade;
9.1.2. Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado e seus prestadores de serviço;
9.1.3. Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;
9.1.4. Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento conforme tabela anexa;
9.1.5. Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o prestador de serviço atuou e a função desempenhada.
10. OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)
10.1. Compete aos credenciados:
10.1.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando os parâmetros de boa qualidade e as normas legais aplicáveis;
10.1.2. Comunicar a FUNDESPORTE com antecedência mínima de 3 (três) dias, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços contratados ou quando verificar condições inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
10.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
10.1.4. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.1.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNDEPORTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
10.1.6. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNDESPORTE.
11. DA SUSTENTABILIDADE
11.1. De acordo com o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir, além de outros princípios, a promoção do desenvolvimento sustentável, harmonizando-se com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Bem como a Instrução Normativa nº 01/2010 artigo 3º da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Guia de Licitação Sustentáveis da AGU;
Não há exigência de sustentabilidade.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A remuneração pelos serviços prestados será de acordo com o estabelecido no Anexo Único da Portaria Normativa/Fundesporte n. 001/2023 de 07 de março de 2023.
12.2. Será retido pela fonte pagadora, no momento do pagamento, quando couber, os percentuais referentes ao INSS, ISS, Imposto de Renda sobre o valor do serviço, conforme legislação vigente.
12.3. O pagamento somente será depositado em conta bancária ativa, do Banco do Brasil, sendo o profissional credenciado o titular da conta, conforme processamento da folha de pagamento e seu calendário mensal.
13. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO
13.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
I – atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização;
II – revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 65, II, "d" da Lei n. 8.666/93 para reduzi-los, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados.
13.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a Fundesporte poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
13.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos termos de credenciamentos vigentes e àqueles termos de credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes no Anexo Único da Portaria Normativa/Fundesporte n. 001/2023 de 07 de março de 2023, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. A Comissão de Seleção e Credenciamento poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura dos profissionais prestadores de serviços, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for;
14.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prestação do serviço;
14.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas na legislação pertinente.
15. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
15.1. Será designada pelo Dirigente Xxxxxx xx Xxxxx, por meio de portaria correspondente uma Comissão de Seleção e Credenciamento, que ficará responsável pela recebimento e análise de toda a documentação.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento, deverão ser sanados na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30hs às 12:00hs das 13:30hs às 17:00hs.
16.2. Fica assegurado à autoridade superior da Administração Estadual, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente credenciamento, sem que caiba ao credenciado qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
16.3. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
16.4. As normas que disciplinam esta contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente Edital, não garantirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação descrita no item 8 deste instrumento.
16.8. A Credenciante não estará obrigada a contratar o credenciado, podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda em razão do evento esportivo, contudo havendo a necessidade de contratação, esta deverá obedecer a ordem de classificação dos credenciados.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO
À Comissão de Seleção e Credenciamento
Nome .............................., nacionalidade...................., estado civil...................., inscrito no RG sob o
nº..................... e no CPF........................, residente e domiciliado na........................., nº ,
bairro...................., CEP............, email.................................., Telefone Fixo e
Celular (DDD).................................., venho, respeitosamente, comunicar Vossa Senhoria a intenção de ser credenciada para o Credenciamento de Pessoas Físicas Prestadores de Serviços de Fisioterapia Esportiva e para tanto faço anexar a documentação solicitada no Edital e seus anexos.
de de 2023.
Assinatura Nome
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, portador da Cédula de Identidade RG Nº
, e inscrito no CPF Nº , declaro que:
- Estou ciente de que o meu possível credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
- Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações e documentações apresentadas, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Termo.
- Estou ciente de que, caso venha ser contratado, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei. Campo Grande-MS, de de 2023.
Assinatura Nome
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
NOME DO CREDENCIADO(A) , inscrito no CPF sob o nº
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , por este instrumento documental, comprometo-me a declarar, tempestivamente, junto à Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, que não fui declarado inidôneo para contratar com o Poder Público e não há nenhum fato existente ou impeditivo, razão que resulte em incidência de penalidades legais, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87, da Lei 8.666/1993.
Campo Grande-MS, de de 2023.
Assinatura Nome
CPF: . . -
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE TRABALHADOR SEM VÍNCULO
Data de Nascimento: / / Nome:
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Raça: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Não Informado Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Separado ( ) Viúvo
Grau de Instrução:
( ) Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou.
( ) Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular.
( ) 5º ano completo do Ensino Fundamental.
( ) Do 6º ao 9º ano Ensino Fundamental incompleto (antiga 5ª a 8ª série). ( ) Ensino Fundamental completo.
( ) Ensino Médio incompleto. ( ) Ensino Médio completo.
( ) Educação Superior incompleta. ( ) Educação Superior completa.
( ) Pós-Graduação completa. ( ) Mestrado Completo.
( ) Doutorado completo.
País de Nascimento:
País de Nacionalidade: 105 – BRASIL INFORMAÇÕES DO ENDEREÇO DO TRABALHADOR:
Local de residência: ( ) Brasil ( ) Exterior CEP: -
Tipo do Endereço:
( ) A – Área ( ) AV – Área Verde ( ) AC – Acesso ( ) ACA – Acampamento ( ) ACL – Acesso Local ( ) AD – Adro ( ) AE – Área Especial ( ) ERA – Aeroporto ( ) AL – Alameda ( ) ALD – Aldeia
( ) AMD – Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx ( ) AME – Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx ( ) TEM – Anel Viário ( ) ANT – Antiga Estrada ( ) ART – Artéria ( ) AT – Alto ( ) ATL – Atalho ( ) AV – Avenida
( ) AVC – Avenida Contorno ( ) AVM – Avenida Marginal ( ) AVV – Avenida Velha ( ) BAL – Balneário
( ) BC – Beco ( ) BCO – Buraco ( ) BEL – Belvedere ( ) BL – Bloco ( ) BLO – Balão ( ) BLS -Blocos
( ) BLV – Bulevar ( ) BSQ – Bosque ( ) BVD – Boulevard ( ) BX – Baixa ( ) C – Cais ( ) CAL – Calçada ( ) CAM – Caminho ( ) CAN – Canal ( ) CH – Chácara ( ) CHA – Chapadão ( ) CIC – Ciclovia
( ) CIR – Circular ( ) CJ – Conjunto ( ) CJM – Conjunto Mutirão ( ) CMP – Complexo Viário ( ) COL – Colônia ( ) COM – Comunidade ( ) TEM – Condomínio ( ) COND – Condomínio
( ) COR – Corredor ( ) CPO – Campo ( ) CRG – Córrego ( ) CTN – Contorno ( ) DSC – Descida ( ) DSV – Desvio ( ) DT – Distrito ( ) EB – Entre Bloco ( ) EIM – Estrada Intermunicipal
( ) ENS – Enseada ( ) ENT – Entrada Particular ( ) EQ – Entre Quadra ( ) ESC – Escada
( ) ESD – Escadaria ( ) TEM – Estrada Estadual ( ) ESI – Estrada Vicinal ( ) ESL – Estrada de Ligação ( ) ESM – Estrada Municipal ( ) ESP – Esplanada ( ) ESS – Estrada de Servidão ( ) EST – Estrada
( ) ESV – Estrada Velha ( ) ETA – Estrada Antiga ( ) ETC – Estação ( ) ETD – Estádio ( ) ETN – Estância ( ) ETP - Estrada Particular ( ) ETT – Estacionamento ( ) EVA – Evangélica ( ) EVD – Elevada
( ) EX – Eixo Industrial ( ) FAV – Favela ( ) FAZ – Fazenda ( ) FER – Ferrovia ( ) FNT – Fonte
( ) FRA – Feira ( ) FTE – Forte ( ) GAL – Galeria ( ) GJA – Granja ( ) HAB – Núcleo Habitacional ( ) IA – Ilha ( ) IGP – Igarapé ( ) IND – Indeterminado ( ) IOA – Ilhota ( ) JD – Jardim
( ) JDE – Jardinete ( ) LD – Ladeira ( ) LGA – Lagoa ( ) LGO – Lago ( ) LOT – Loteamento ( ) LRG – Largo ( ) LT – Lote ( ) MER – Mercado ( ) MNA – Marina ( ) MOD – Modulo
( ) MRG – Projeção ( ) MRO – Morro ( ) TEM – Monte ( ) NUC – Núcleo ( ) NUR – Núcleo Rural
( ) O – Outros ( ) OUT – Outeiro ( ) PAR – Paralela ( ) PAS – Passeio ( ) PAT – Pátio ( ) PC – Praça ( ) PCE – Praça dos Esportes ( ) PDA – Parada ( ) PDO – Paradouro ( ) PNT – Ponta ( ) PR – Praia
( ) PRL – Prolongamento ( ) PRM – Parque Municipal ( ) PRQ – Parque ( ) PRR – Parque Residencial ( ) PSA – Passarela ( ) PSG – Passagem ( ) PQP – Passagem de Pedestre
( ) PSS – Passagem Subterrânea ( ) PTE – Ponte ( ) PTO – Porto ( ) Q – Quadra ( ) QTA – Quinta
( ) QTS – Quintas ( ) R – Rua ( ) RI – Rua Integração ( ) RL – Rua de Ligação ( ) RP – Rua Particular ( ) RV – Rua Velha ( ) RAM – Ramal ( ) RCR – Recreio ( ) REC – Recanto ( ) RER – Retiro
( ) RES – Residencial ( ) RET – Reta ( ) RLA – Xxxxx ( ) RMP – Rampa ( ) ROA – Xxxx Xxxx
( ) ROD – Rodovia ( ) ROT – Rotula ( ) RPE – Rua de Pedestre ( ) RPR – Margem ( ) RTN – Retorno ( ) RTT – Rotatória ( ) SEG – Segunda Avenida ( ) SIT – Sitio ( ) SRV – Servidão ( ) ST – Setor
( ) Sub – Subida ( ) TCH – Trincheira ( ) TER – Terminal ( ) TR – Trecho ( ) TRV – Trevo ( ) TUN – Túnel ( ) TV – Travessa ( ) TVP – Travessa Particular ( ) TVV – Travessa Velha
( ) UNI – Unidade ( ) V – Via ( ) V C – Via Coletora ( ) V L – Via Local ( ) VAC – Via de Acesso ( ) VAL – Vala ( ) VCO – Via Costeira ( ) VD – Viaduto ( ) V-E – Via Expressa ( ) VER – Vereda ( ) VEV – Via Elevado ( ) VL – Vila ( ) VLA – Viela ( ) VLE – Vale ( ) VLT – Via Litorânea
( ) VPE – Via de Pedestre VRT – Variante ( ) ZIG – Zigue-Zague.
Logradouro: Número:
Complemento: Bairro:
UF: Município:
Pessoa com Deficiência:
Trabalhador com Deficiência Física: ( ) Sim ( ) Não Trabalhador com Deficiência Visual ( ) Sim ( ) Não Trabalhador com Deficiência Auditiva: ( ) Sim ( ) Não Trabalhador com Deficiência Mental: ( ) Sim ( ) Não Deficiência Intelectual: ( ) Sim ( ) Não Trabalhador Reabilitado: ( ) Sim ( ) Não Observação:
Relação de Dependentes PRIMEIRO DEPENDENTE
CPF: . . - Nome:
Data de Nascimento: / / Tipo de Dependente:
( ) Cônjuge
( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável
( ) Filho(a) ou enteado(a)
( ) Xxxxx(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau
( ) Irmão(a), xxxx(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Irmão(a), neto(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Pais, avós ou bisavós
( ) Menor pobre do qual detenha guarda judicial
( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge
( ) Agregado/outros
Dependente para Fins de Dedução do IRRF: ( ) Sim ( ) Não
Dependente para Fins de Recebimento de Salário-Família: ( ) Sim ( ) Não Dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não
SEGUNDO DEPENDENTE
CPF: . . - Nome:
Data de Nascimento: / / Tipo de Dependente:
( ) Cônjuge
( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável
( ) Filho(a) ou enteado(a)
( ) Xxxxx(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau
( ) Irmão(a), xxxx(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Irmão(a), neto(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Pais, avós ou bisavós
( ) Menor pobre do qual detenha guarda judicial
( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge
( ) Agregado/outros
Dependente para Fins de Dedução do IRRF: ( ) Sim ( ) Não
Dependente para Fins de Recebimento de Salário-Família: ( ) Sim ( ) Não Dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não
TERCEIRO DEPENDENTE
CPF: . . - Nome:
Data de Nascimento: / / Tipo de Dependente:
( ) Cônjuge
( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável
( ) Filho(a) ou enteado(a)
( ) Xxxxx(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau
( ) Irmão(a), xxxx(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Irmão(a), neto(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Pais, avós ou bisavós
( ) Menor pobre do qual detenha guarda judicial
( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge
( ) Agregado/outros
Dependente para Fins de Dedução do IRRF: ( ) Sim ( ) Não
Dependente para Fins de Recebimento de Salário-Família: ( ) Sim ( ) Não Dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não
QUARTO DEPENDENTE
CPF: . . - Nome:
Data de Nascimento: / / Tipo de Dependente:
( ) Cônjuge
( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável
( ) Filho(a) ou enteado(a)
( ) Xxxxx(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau
( ) Irmão(a), xxxx(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Irmão(a), neto(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Pais, avós ou bisavós
( ) Menor pobre do qual detenha guarda judicial
( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge
( ) Agregado/outros
Dependente para Fins de Dedução do IRRF: ( ) Sim ( ) Não
Dependente para Fins de Recebimento de Salário-Família: ( ) Sim ( ) Não Dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não
QUINTO DEPENDENTE
CPF: . . - Nome:
Data de Nascimento: / / Tipo de Dependente:
( ) Cônjuge
( ) Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável
( ) Filho(a) ou enteado(a)
( ) Xxxxx(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau
( ) Irmão(a), xxxx(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Irmão(a), neto(a), ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, do(a) qual detenha guarda judicial
( ) Pais, avós ou bisavós
( ) Menor pobre do qual detenha guarda judicial
( ) A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador ( ) Ex-cônjuge
( ) Agregado/outros
Dependente para Fins de Dedução do IRRF: ( ) Sim ( ) Não
Dependente para Fins de Recebimento de Salário-Família: ( ) Sim ( ) Não Dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho: ( ) Sim ( ) Não
Informações de Contato: Telefone: ( )
E-mail:
Dados Bancários:
Número/Banco:
Agência (com dígito): -
Conta Corrente (com dígito): -
Assinatura do Credenciado
ANEXO VI
TABELA DE VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS PELA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL – FUNDESPORTE
TABELA UNICA- remuneração dos prestadores de serviços de fisioterapia credenciados.
FUNÇÃO | VALOR (R$) - DIÁRIA |
Fisioterapia | R$ 550,00 |
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL/FIE, E A XXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Processo nº. XXXXXXXXX
CREDENCIANTE: FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, vinculada à Secretaria
de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, autorizada pela Lei nº 1.137, de 30 de abril de 1991, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.857.516/0001-40, situada em Campo Grande/MS, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Bosque, Bloco 03 e 04, doravante denominado simplesmente FUNDESPORTE/MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, xxxx, xx, xxx, residente e domiciliado à XXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXX, em xxxx/MS, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX SSP/MS e do CPF nº XXXXXXXXXXXXX.
CREDENCIADA: XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com endereço a XXXXXXX, XXXXXXX, Bairro XXXXXX, em XXXXXXXX/MS, devidamente representada por seu Presidente XXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, credenciada por intermédio do Edital de Credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, doravante designada simplesmente CREDENCIADO(A), tem entre si justo e acordado o presente Termo de Credenciamento para prestação de serviços de fisioterapia esportiva, que será regulado de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços, em regime eventual, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA ESPORTIVA,
conforme condições, especificações e exigências estabelecidas, conforme credenciamento realizado por meio do Processo Administrativo n. XX/XXX.XXX/2023 do EDITAL/FUNDESPORTE nº XXX/2023 de XX de XXXXX de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL E SUJEICÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
2.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei Federal n. 8.666/1993.
2.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente termo de credenciamento serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de Despesas da contratante.
2.3. Após a assinatura deste instrumento, toda comunicação entre a Contratante e a Contratada será feita por meio de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Os serviços prestados serão remunerados conforme TABELA DE VALORES previsto no anexo IV do edital.
FUNÇÃO | VALOR (R$) - DIÁRIA |
Fisioterapia | R$ 550,00 |
3.2. Os serviços prestados pelo Credenciado serão remunerados por dia trabalhado (diária).
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. O local da execução dos serviços, será estabelecido em cada Ordem de Serviço, abrangendo todo o Território Nacional.
4.2. As datas agendadas poderão sofrer alterações mediante prévio acordo entre Credenciante e Credenciado(a).
4.3. O(a) credenciado(a) deverá comparecer ao local do evento quando solicitado, devidamente uniformizado, apto ao desempenho de sua função.
4.4. Cada prestação de serviço deverá ser requisitada mediante solicitação por escrito, com no mínimo 06 (seis) dias de antecedência, formalizada pela contratante, nela devendo constar a data, o valor unitário, a quantidade pretendida, o local para execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número do Termo de Credenciamento.
4.5. Cabe ao(à) credenciado(a) comunicar a Fundesporte com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores ao evento, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços, ou quando verificar condições inadequadas ou na iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A remuneração pelos serviços prestados será de acordo com o estabelecido na Portaria Normativa/Fundesporte n. 001/2023 de 07 de março de 2023, sendo o pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado.
5.2. Não haverá qualquer pagamento adicional, que não seja o valor previsto no Anexo Único da Portaria Normativa/Fundesporte n. 001/2023.
5.3. Será retido pela fonte pagadora, no momento do pagamento, quando couber, os percentuais referentes ao INSS, ISS, Imposto de Renda sobre o valor do serviço, conforme legislação vigente.
5.4. O pagamento somente será depositado em conta bancária ativa, do Banco do Brasil, sendo o profissional credenciado o titular da conta, conforme processamento da folha de pagamento e seu calendário mensal.
5.5. É vedada ao credenciado a terceirização dos serviços contratados, sob pena de cancelamento de seu credenciamento e, consequentemente, anulação de todos os atos dele decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.
5.6. O(a) credenciado(a) deverá manter, durante toda a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Unidade Gestora – xxxxxxxx – Fundesporte; Funcional Programática – xxxxxxx – xxxxxx; Fonte de Recurso – xxxxxx – xxxxxx; Elemento de Despesa – xxxxxxxx – xxxxxxxx.
6.2. As despesas efetuadas no próximo exercício correrão à conta do respectivo orçamento, dentro da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÃO DA CREDENCIANTE
7.1. São responsabilidades da FUNDESPORTE:
7.1.1. Convocar os fisioterapeutas conforme sua necessidade;
7.1.2. Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado e seus prestadores de serviço;
7.1.3. Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;
7.1.4. Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento conforme tabela anexa;
7.1.5. Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o prestador de serviço atuou e a função desempenhada.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÃO DO(A) CREDENCIADO(A)
8.1. Compete ao(à) credenciado(a):
8.1.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital e seus anexos, observando os parâmetros de boa qualidade e as normas legais aplicáveis;
8.1.2. Comunicar a FUNDESPORTE com antecedência mínima de 3 (três) dias, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços contratados ou quando verificar condições inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
8.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
8.1.4. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.1.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNDEPORTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
8.1.6. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNDESPORTE.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Deverão ser designados servidores responsáveis pela gestão do termo de credenciamento, pelo acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço, conforme servidores indicados pelo ordenador de despesas no Documento de Formalização de Demanda, via Portaria publicada no Diário Oficial, o fiscal e o suplente, observado o disposto no Decreto n. 15.530, de 8 de outubro de 2020.
9.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
9.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, no Edital e neste instrumento, sem prejuízo do dever de observância às atribuições definidas no Decreto n. 15.530/2020.
9.3. A conformidade da execução dos serviços será verificada juntamente com o documento do(a) credenciado(a) que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido.
9.4. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.5. O fiscal deverá apresentar ao(à) credenciado(a) a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
9.6. Em hipótese alguma será admitido que a própria credenciada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
9.7. O fiscal deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela credenciada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência, no edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
9.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) credenciado(a), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
9.10. Os servidores designados para a gestão e fiscalização do termo de credenciamento anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.11. O(a) credenciado(a) permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do termo de credenciamento, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.12. O(a) credenciado(a) se obriga a permitir que a auditoria interna da credenciante e/ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito ao Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 o(a) credenciado(a) ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
I - 1% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 05 (cinco) dias;
II - 15% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na execução do serviço por período superior ao previsto no item “i” acima;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Credenciante ao credenciado ou cobrado judicialmente.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” da subitem 18.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
11.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 18.1. também poderão ser aplicadas ao CREDENCIADO que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos deste credenciamento ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Caso deseja iniciar o procedimento de descredenciamento, o(a) credenciado(a) deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for, se:
a) o(a) credenciado(a) não desempenhar o trabalho de maneira satisfatória, ou realizá-lo com atraso, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
b) após haver receber a Ordem de Serviço, o CREDENCIADO deixar de executá-la;
c) o(a) credenciado(a) se recusar, por 03 (três) vezes, a realizar o serviço solicitado.
12.3. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, ficará a cargo da Credenciante, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Credenciante, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
15.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
15.3. A Credenciada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
15.4. A Credenciada não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
15.5. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da Fundesporte, responsabilizando-se a Credenciada pela obtenção e gestão.
15.6. A Credenciada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do termo ou a Fundesporte está exposto.
15.7. A Credenciada deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
15.8. A Credenciada deverá permitir a realização de auditorias da Fundesporte e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
15.9. A Credenciada deverá apresentar a Fundesporte, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto do termo, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis;
15.10. A Credenciada se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição a Fundesporte, mediante solicitação.
15.11. A Credenciada deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da Fundesporte, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Termo.
15.12. A Credenciada não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento.
15.13. Caso autorizada transmissão de dados pela Contratada a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
15.14. A Credenciada deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
15.15. A Credenciada deverá comunicar formalmente e de imediato a Fundesporte a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
15.16. A comunicação acima mencionada não eximirá a Credenciada das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.17. Encerrada a vigência do termo ou após a satisfação da finalidade pretendida, a Credenciada interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela Fundesporte e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a Credenciada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
15.18. A Credenciada ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Fundesporte para as finalidades pretendidas neste contrato.
15.19. A Credenciada ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo Contratante.
15.20. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Os contratantes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente contrato, à conciliação que será promovida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução PGE n. 242, de 30 de junho de 2017.
16.1.1. Não logrando êxito a conciliação, fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Campo Grande/MS, XX de XXXXXXX de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CREDENCIANTE CREDENCIADO
TESTEMUNHAS:
1 – 2 –