Nº 02/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (GALERIAS) NECESSÁRIOS PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO DOS ÍNDIOS NA DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CENTENÁRIO, RS E XXXXXXXX XXXXXXX, RS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, E D'AGOSTINI INDÚSTRIA DE CONCRETO LTDA.
Nº 02/2019
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE, e D'AGOSTINI INDÚSTRIA DE CONCRETO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.534.826/0001-01, com sede na Estrada Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 3098, Bairro Rubem Berta da cidade de Porto Alegre, RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, na Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 03/2019, Pregão Presencial nº 02/2019, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do(s) seguinte(s)
produto(s):
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 GALERIA EM CONCRETO ARMADO 48,0000 UN 1.400,00 67.200,00
GALERIA EM CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADA (ADUELA), COM DIMENSÕES LIVRES OU INTERNAS: 2,00X2,00X1,00 M (LARGURA X ALTURA X COMPRIMENTO), COM ESPESSURA DE PAREDE DE NO MÍNIMO 15 CM, EM CONCRETO FCK 30 MPA, COM CIMENTO DE ALTA PRODUTIVIDADE (INDUSTRIAL) PARA MEIOS AGRESSIVOS E OBRAS ESPECIAIS OU CP V ARI RS, AÇO CA 50 E CA 60 PERMITINDO CARGA DE TRÂNSITO DE 45 TONELADAS, DEVENDO AS MESMAS SEREM DIMENSIONADAS DE ACORDO COM A NBR 15396:2017 ADUELAS (GALERIAS CELULARES) DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADAS REQUESITOS E MÉTODOS DE ENSAIOS E A NBR 6118:2014 ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO - PROCEDIMENTO, POSSUIR RASTREABILIDADE DAS PEÇAS, BEM COMO SEGUIR TODAS AS PRESCRIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NAS MESMAS
Obs.: A OBRA SERÁ REALIZADA COM TRAVAMENTO COM LAJE MACIÇA DE CONCRETO ARMADO DE ESPESSURA DE 15 CM E CABECEIRAS (CORTINAS) DE CONCRETO ARMADO.
Total R$ → 67.200,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) apresentar boa qualidade;
b) Não será(ão) aceito(s) produto(s) diferente(s) do(s) ofertado(s);
c) A nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) deverá ser entregue no ato da entrega do(s) mesmo(s);
d) O(s) produto(s) danificado(s) ou que não apresentar(em) o devido funcionamento deverá(ão) ser substituído(s);
e) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) conforme descrito(s) no Edital;
f) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) ser entregues juntamente à localidade de Linha Betiol, interior do município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS (coordenadas geográficas 27º 49'27.2''S – 52º 02'12.6''W), em sua totalidade;
g) Antes da entrega do Objeto licitado a licitante vencedora deverá apresentar projeto técnico estrutural das galerias, firmado por profissional técnico habilitado, devidamente acompanhado da respectiva ART.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o(s) valor(es) individual(is) descrito(s) na Cláusula Primeira, no montante de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), valor este, aceito pela CONTRATANTE e entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a total execução do Objeto ora contratado.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado em parcela única até o dia 10 (dez) do mês subsequente, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04.03.26.782.0101.1006.4.4.90.51.99.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 60 (sessenta) dias, iniciando-se na data de sua assinatura, período este, entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a total execução e entrega do Objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o Objeto deste instrumento de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente Contrato de Prestação de Serviços, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 07 de fevereiro de 2019.
ORLEI GIARETTA D'AGOSTINI INDÚSTRIA
Prefeito Municipal DE CONCRETO LTDA
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento C/ GESTOR DO CONTRATO
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