TERMO DE REFERÊNCIA ESCON Nº 18/2023/ESCON
TERMO DE REFERÊNCIA ESCON Nº 18/2023/ESCON
1. UNIDADE REQUISITANTE
0.1. A unidade requisitante da presente contratação é a Escola Superior de Contas Conselheiro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XXXXX.
2. OBJETO (LEI N. 14.133/2021, ART. 18, II E ART. 25)
2.1. Contratação de licença para uso do APP híbrido (IOS + Android + Web) Trilhas de Aprendizagem, com vistas à continuidade do projeto de implementação das Trilhas de Aprendizagem no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (LEI N. 14.133/2021, ART. 18, I)
3.1. Em 2016 iniciou-se o Projeto de Gestão de Pessoas por Competência, em parceria com a Fundação Xxx Xxxxxx, abarcando o tripé "pessoas, processos e estrutura organizacional".
3.2. Após diversas etapas como: Diagnóstico Situacional, Mapeamento de Competências, Redesenho do Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações e Delineamento da Política de Gestão de Desempenho, foram elencadas 96 recomendações que visavam promover o aperfeiçoamento da gestão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
3.3. Diversas recomendações elencadas estavam abrangidas pelo escopo do projeto e foram implementadas em parceria com a consultoria. Não obstante, em 2019 o projeto encerrou-se e naquele momento estavam implementadas 86 das 96 recomendações apontadas, restando ainda a necessidade de implementação de outras 10. Dentre as pendentes, três estão diretamente relacionadas à Educação Corporativa, quais sejam: Estruturar Trilhas de Capacitação, Avaliar o Impacto dos Treinamentos e Implementar a Gestão do Conhecimento, todas identificadas ainda na fase preparatória do referido projeto, por meio dos produtos: "Relatório de Diagnóstico Situacional do Ambiente Interno" e "Relatório de Pesquisa de Clima Organizacional".
3.4. Após o encerramento do Projeto de Gestão de Pessoas por Competências foram tomadas diversas medidas administrativas de reestruturação, dentre elas a edição de duas Leis Complementares, uma dispondo sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações (Lei Complementar n. 1023/2019) e a outra dispondo sobre a Estrutura Organizacional (Lei Complementar n. 1024/2019).
3.5. As referidas leis estabeleceram que as Trilhas de Aprendizagem seriam o modelo a ser adotado pela Instituição. A corroborar, colaciona-se as disposições do art. 49 da lei Complementar 1023/2019:
Art. 49. O Tribunal de Contas observará, no desempenho de suas atividades administrativas, as diretrizes da política de gestão de pessoas por competências e resultados, a ser regulamentada
pelo Conselho Superior de Administração, abrangendo os seguintes subsistemas: I - Gestão por Competências;
II - Gestão de Desempenho;
III - Capacitação e Desenvolvimento; IV - Recrutamento e Seleção; e
V - Reconhecimento e Retribuição.
§ 1º. O desenvolvimento de competências constitui responsabilidade compartilhada do servidor e do Tribunal de Contas.
§ 2º. O planejamento anual de capacitação e desenvolvimento da Escola Superior de Contas terá como base as lacunas de competências técnicas, comportamentais e gerenciais detectadas pela sistemática de gestão de desempenho.
§ 3º. Deverão ser realizadas avaliações de reação, impacto e resultados de forma contínua, com a finalidade de aferir a efetividade do planejamento anual de capacitação da Escola Superior de Contas.
§ 4º. Deverão ser adotadas trilhas de aprendizagem, estabelecendo maneiras alternativas e flexíveis de desenvolvimento de competências.
3.6. Neste contexto, diante do modelo inovador a ser implementado percebeu-se a necessidade de nivelamento conceitual e desenvolvimento técnico e comportamental dos profissionais diretamente envolvidos na Gestão da Educação Corporativa. Registra-se, aqui, que a educação corporativa é uma prática coordenada de gestão de pessoas integrada com a gestão de conhecimento em que é orientada à estratégia de longo prazo (diferente de simples treinamento que é voltado para curto prazo) de uma instituição, visando desenvolver os colaboradores através de ações estratégicas (webinars, palestras, seminários, entre outros).
3.7. A educação corporativa traz produtividade, engajamento e motivação, pois quanto mais preparado o colaborador estiver mais inovação é construída, melhorando também o clima organizacional.
3.8. Para colocar a educação corporativa em prática, o objetivo principal é desenvolver as habilidades e competências dos colaboradores. Para que eles tenham mais conhecimento e confiança nas atividades realizadas; e foco nas necessidades individuais e as estratégias da instituição.
3.9. Dessa forma, identificou-se a necessidade de implementação de programa de capacitação específico para viabilizar a implementação das Trilhas de Aprendizagem, abrangendo o campo teórico e conceitual do modelo de trilhas, bem como as atividades de aplicação do conhecimento de forma supervisionada, para que findado o programa, seja possível a efetiva implementação do modelo de Trilhas, ainda que de forma parcial.
3.10. Neste contexto, visando a identificação de solução para a demanda pedagógica apresentada, este Tribunal de Contas realizou benchmarking com outras Cortes de Contas e, ao constatar o grande alinhamento entre a política de gestão de pessoas implementada no TCE-RO e aquela adotada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, optou-se pela contratação da empresa Inteletto Consultoria que prestou serviços ao TCDF na temática em comento. Registra-se que a referida empresa tem notória especialidade, pois além de formação acadêmica respeitável, possuem experiências relevantes na área, como a condução da gerência executiva da UniBB - Universidade Corporativa do Banco Brasil, consagrada, inclusive, como a melhor universidade corporativa do mundo. A equipe também comprovou a realização de trabalhos em instituições relevantes, além do TCDF, tais como: TRE- SC, TRE PB, SEBRAE, SEGPLAN, SGDF, TST e ANVISA.
3.11. Dessa forma, por meio do Projeto Básico de Contratação de Notório Especialista de Id. 0385393 iniciou-se o processo de contratação da Empresa Inteletto Consultoria e do Especialista Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e equipe, com o objetivo de formar especialistas no TCE-RO para planejamento e implantação do Programa de Trilhas de Aprendizagem e Curadoria de Conhecimentos, resultando na formalização do Contrato n. 8/2022/TCE-RO (0418297).
3.12. Em cumprimento ao objeto do referido contrato foi realizada, como primeira etapa do
processo de Implementação das Trilhas de Aprendizagem no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a Ação Educacional para formação de curadores e construção de Trilhas de Aprendizagem, nos moldes do Projeto Pedagógico de Id. 0384335. A ação educacional contou com 5 (cinco) módulos: (I) Workshop 1 – Temas prioritários para Trilhas e Planejamento; (II) Oficina – ação 1 – Curadoria de Conhecimento e trilhas de aprendizagem: modelagem e desenvolvimento; (III) Oficina - ação 2 - Curadoria de Conhecimentos e Trilhas de Aprendizagem: modelagem e desenvolvimento; (IV) Oficina – ação 3 - Controle de Qualidade das trilhas: Plantões de Tutoria para ajustes e (V) Oficina – ação 4 - Capacitação para publicação das Trilhas no APP Trilha de Aprendizagem.
3.13. Como resultado da Ação Educacional em comento foram construídas 9 (nove) Trilhas de Aprendizagem, s quais servirão como modelos e projeto-piloto na implementação dessa sistemática no âmbito da Corte de Contas. Com efeito, importa destacar que as trilhas são dinâmicas e, portanto, devem ser continuamente alimentadas, com trilhos atualizados e novas informações. Para tanto, a Empresa Inteletto Consultoria ofertou, gratuitamente e à titulo de cortesia, a licença do Aplicativo Trilhas de Aprendizagem, que gerencia a disponibilização e acesso às Trilhas de Aprendizagem, durante o período de implementação, conforme se verifica da Proposta de Id. 0384281. A ferramenta gerencia as Trilhas de Aprendizagem em plataforma específica acessível pelo Link xxxxx://xxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx-xx- aprendizagem/.
3.14. Ocorre que o período de teste e utilização gratuita da ferramenta expira em 15.09.2023 e, portanto, faz-se necessária a aquisição de ferramenta para gerenciamento e disponibilização das Trilhas de Aprendizagem para continuidade do Projeto nesta Corte de Contas.
3.15. Importante ressaltar que as Trilhas de Aprendizagem figuram como uma nova metodologia de aprendizagem autoinstrucional que viabiliza, de forma dinâmica e flexível, o desenvolvimento de competências específicas para o trabalho. Ao percorrer os trilhos e trilhas os servidores do TCE-RO aprendem trabalhando e estabelecem conexão entre teoria e prática, conhecimento e ação, desenvolvendo competências destinadas a resolução de desafios do dia a dia profissional e pessoal.
3.16. Dessa forma, as Trilhas de Aprendizagem devem ser disponibilizadas por meio de ferramenta prática, intuitiva e de fácil acesso e manuseio, tanto para os usuários que utilizarão as trilhas de aprendizagem no desenvolvimento de competências quanto para os curadores que atuam na criação e disponibilização de trilhos e trilhas.
3.17. Nesse sentido, imperioso destacar que a opção por contratação do APP híbrido (IOS + Android + Web) Trilhas de Aprendizagem ofertado pela Empresa Inteletto Consultoria se justifica em razão de sua notoriedade e pioneirismo no desenvolvimento de Trilhas de Aprendizagem, com significativa experiência na implementação dessa sistemática em diversas instituições públicas e privadas, dentre as quais, destacam-se: MPF - Ministério Público Federal; MPT - Ministério Público do Trabalho; TCDF - Tribunal de Contas do Distrito Federal; TST - Tribunal Superior do Trabalho; TSE - Tribunal Superior Eleitoral e vários TREs; ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária; ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres; MCTIC - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação; CNI - Confederação Nacional da Indústria; SCANIA - Brasil; ENAP - Escola Nacional de Administração Pública; POUPEX - Associação de Poupança e Empréstimos, OCB/Sescoop e Governos Estaduais de Goiás e Tocantins, entre outras.
3.18. Com efeito, a disponibilização da ferramenta desenvolvida pela Empresa Inteletto apresenta uma gama de funcionalidades que atendem as necessidades técnicas e pedagógicas para a continuidade do projeto de implementação das Trilhas de Aprendizagem no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
3.19. Destaca-se que o APP híbrido (IOS + Android + Web) Trilhas de Aprendizagem consiste em um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) corporativo ou educacional, que permite aos usuários publicarem ou acessarem conteúdos e objetos de aprendizagem de autoria própria ou de terceiros, no formato pedagógico de trilhas, possibilitando o autodesenvolvimento, por meio dos recursos disponibilizados na ferramenta.
3.20. Conforme ressalta a Empresa, a produção orientada de trilhas, a organização da biblioteca virtual e os recursos de learning analytics possibilitam a curadoria de conhecimentos. As trilhas e seus
trilhos de aprendizagem vinculados são organizados por temática de interesse dos processos de trabalho ou das competências a serem desenvolvidas, permitindo que os usuários naveguem nas trilhas desenvolvendo habilidades para o desafio a ser enfrentado.
3.21. O APP Trilhas de Aprendizagem comporta três tipos de perfil de acesso: Administrador, Curador e Usuário. O usuário tipo Administrador faz a gestão do ambiente (configurações, cadastros, certificados, relatórios gerenciais etc); ao usuário tipo Curador é reservado as funções de criação ou edição de trilhas, trilhos e bibliotecas virtuais, a emissão de relatórios gerenciais, etc; e, ao tipo Usuário permite-se a navegação pelas trilhas, trilhos e bibliotecas virtuais, o gerenciamento do seu autodesenvolvimento, a emissão de seu certificado e comunicar-se por chat/e-mail.
3.22. Do ponto de vista técnico, tem-se que as funcionalidades previstas no APP são:
I. Dashboard para o curador;
II. Dashboard para o administrador;
III. Dashboard para o usuário;
IV. Produzir trilhas;
V. Produzir trilhos;
VI. Prova de conhecimento ou Auto avaliação de competência;
VII. Certificado;
VIII. Alguns relatórios gerenciais;
IX. Alguns relatórios de Learning analytics;
X. Suporte técnico.
3.23. A licença pretendida oferece, ainda, acesso para até 900 (novecentos) servidores/colaboradores, entendidos como pessoas autorizadas a navegar nas trilhas, seja por computador ou celular/tablets (IOS ou ANDROID); além de número irrestrito de Trilhas, Trilhos e de Curadores.
3.24. Outro ponto que merece atenção quanto à escolha da elencada ferramenta é o fato de ter sido desenvolvida pela própria equipe que atuou na formação dos curadores dessa Corte de Contas e no desenvolvimento das primeiras Trilhas de Aprendizagem. Além disso, o período de utilização gratuita da ferramenta demonstrou que o aplicativo conta com funcionalidades que atendem de maneira eficiente as necessidades da Escola Superior de Contas na gestão das Trilhas de Aprendizagem e, de igual modo, durante as atividades de criação dos trilhos e trilhas, a ferramenta mostrou-se bastante útil e prática para os curadores que desenvolveram familiaridade no seu manuseio.
3.25. Isto posto, entende-se que a contratação do APP híbrido (IOS + Android + Web) Trilhas de Aprendizagem desenvolvido e fornecido pela Empresa Inteletto se mostra como a melhor solução para atendimento da demanda apresentada.
4.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/ QUADRO RESUMO / GARANTIA E ASSISTÊN
TÉCNICA / CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/QUADRO RESUMO
4.1. Contratação de licença para uso do APP híbrido (IOS + Android + Web) Trilhas de Aprendizagem comportando os perfis de acesso para Administrador, Curador e Usuário, com até 900 (novecentos) servidores/colaboradores cadastrados e, com as seguintes funcionalidades/serviços: I. Dashboard para o curador; II. Dashboard para o administrador; III. Dashboard para o usuário; IV. Produzir trilhas; V. Produzir trilhos; VI. Prova de conhecimento ou Auto avaliação de competência; VII. Certificado;
VIII. Alguns relatórios gerenciais; IX. Alguns relatórios de Learning analytics; X. Suporte técnico.
Item | Descrição | Quantidade | Valor mensal | Valor total |
1 | Licença APP híbrido (IOS + Android + Web) Trilhas de Aprendizagem contemplando até 900 usuários | 1 | R$2.100,00 | R$25.200,00 |
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.2. As atualizações do software e assistência técnica serão disponibilizadas remotamente, por todo o período do contrato, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
4.3. A prestadora do serviço deverá dispor de número telefônico e website para abertura de chamados técnicos, sem ônus para o TCE-RO.
CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS
4.4. Não se aplica.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.5. Não se aplica.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.6. Os bens/serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6°, XIII da Lei 14.133/2021, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise especifica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração. Desta forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
4.7. Em atenção ao art. 20 da Lei 14.133/2021, os elementos do planejamento da contratação reafirmam que os bens/serviços descritos neste termo não possuem características de bem de luxo, quais sejam: de caráter puramente estético que extrapola os limites do necessário, identificável pela ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. Destaca-se que diversas disposições da Resolução n. 380/2023/TCE-RO, que regulamenta o referido dispositivo legal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, são impossíveis de serem verificadas antecipadamente, demandando que as unidades integrantes da segunda e terceira linha de defesa do controle das contratações (nos termos do art. 169, II e III) aguardem o transcurso natural da instrução processual a fim de certificar a inexistência de controvérsias que exsurjam diante da interação com o mercado, mormente nas pesquisas de preços e impugnações do instrumento convocatório.
5. METODOLOGIA DE ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
5.1. O aplicativo deverá ser disponibilizado/instalado em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço.
5.2. Na execução dos serviços, faz-se necessário que a CONTRATADA utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro, profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço etc.).
5.3. O objeto deverá ser fornecido conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e seus anexos, da Proposta da CONTRATADA, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
5.4. Todas as atividades referentes a execução do serviço deverão ocorrer de segunda a sexta- feira, em horários preestabelecidos com a equipe técnica da ESCon, considerando as condições de disponibilidade de pessoal, fuso horário, segurança e demais interesses institucionais.
RECEBIMENTO DO OBJETO
5.5. Em conformidade com a Lei Geral de Licitações e os Regulamentos internos deste TCE-RO, o objeto será recebido provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
5.6. O objeto contratado, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, será recebido da seguinte forma:
5.7. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.8. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de dias úteis;
5.9. Constatada qualquer irregularidade, o objeto poderá ser rejeito no todo ou em parte, e a empresa será devidamente comunicada por escrito, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, para fazer a substituição/regularização necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e legislação vigente. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
5.10. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, bem como a aplicação de penalidades, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
5.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizará o pagamento mediante a apresentação da nota fiscal, com aceite do servidor/comissão designado como fiscal da contratação, da importância correspondente ao fornecimento efetuado.
6.2. Todas as notas fiscais emitidas deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de Empenho correspondente.
6.3. A nota fiscal que não estiver de acordo com o estabelecido neste edital não será aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e será devolvida para as necessárias correções, oportunidade em que será sobrestado o processo de pagamento até que sejam corrigidos os problemas apontados.
6.4. A devolução da nota fiscal não aprovada por este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão de quaisquer fornecimentos.
6.5. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia efetuará o pagamento da nota fiscal, depois de cumpridas as condições de pagamento supracitadas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme normativo interno deste TCE-RO.
6.6. Forma de pagamento: mensal, conforme a parcela executada.
6.7. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade.
6.8. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a Ação Programática: 00.000.0000.0000 e Elemento de Despesa: 33.90.40.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização será exercida por:
Nome Servidor | Matrícula | Telefone | E-mail institucional | |
Fiscal | Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 574 | 3609-6506 | |
Suplente | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 990300 | 3609-6492 | |
Obs. A comunicações encaminhadas ao fiscal e suplente deverão ser enviadas com cópia para xxxxx@xxx.xx.xxx.xx |
8.2. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual o fiscal atenderá as disposições constantes da Lei Geral de Licitações (Lei n° 14.133/2021) e Regulamentos internos deste TCE-RO.
8.3. Compete ao Fiscal / a Comissão de fiscalização:
a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
b) verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
c) acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
d) indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
8.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
8.5. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Conforme proposta apresentada pela Empresa Inteletto, os pacotes apresentam os seguintes valores:
- Pacote 1 - até 300 funcionários ou servidores a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a quantia mensal de R$ 1.000,00;
- Pacote 2 - até 600 funcionários ou servidores a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a quantia mensal de R$ 1.600,00 (20% de desconto);
- Pacote 3 - até 900 funcionários ou servidores a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a quantia mensal de R$ 2.100,00 (30% de desconto);
9.2. A proposta estabelece, ainda, que para contratação que contemple mais de 900 funcionários ou servidores (usuários) o valor da mensalidade será negociado entre as partes, com piso de R$ 2.100,00 por mês.
9.3. Considerando que para atender às necessidades desta Escola Superior de Contas faz-se necessário pacote com disponibilização de 900 servidores/colaboradores, o valor estimado da contratação é de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, o que resulta no montante de R$25.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. À contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas Lei Geral de Licitações, Regramentos Internos deste TCE-RO e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no Termo de Referência, Termo de Contrato e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço.
10.2. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As obrigações das partes estão detalhadas no Anexo A.
11.2. Fica vedada a transferência total da execução da contratação.
11.3. Subcontratação parcial poderá ser autorizada, mediante solicitação prévia e justificada, a ser avaliada pela Administração.
11.4. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico (e-mail) incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
11.5. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
12. ANEXOS
12.1. Compõe o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
a) ANEXO A - Obrigações das partes.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor-geral, em 21/09/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0588233 e o código CRC C044D23A.
Referência:Processo nº 006027/2023 SEI nº 0588233
Endereço: Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxx. xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, 00000-000
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA ARTEFATOS DE TERMO DE REFERÊNCIA Nº 18/2023/ESCON ANEXO A - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Compete ao CONTRATADO:
1.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
1.2. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.3. Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;
1.4. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
1.5. Orientar o CONTRATANTE quanto as melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
1.6. Apresentar o preposto da empresa para a execução dos serviços;
1.7. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;
1.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
1.9. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
1.10. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
1.11. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE;
1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
1.13. O CONTRATADO deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
1.14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
1.15. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
1.16. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.17. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;
1.18. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
2.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;
2.3. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
2.4. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
2.5. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
2.7. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
2.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
2.9. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
2.10. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
3. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
3.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
3.4. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor-geral, em 21/09/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0588243 e o código CRC 5D460281.
Referência:Processo nº 006027/2023 SEI nº 0588243
XX Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX - CEP 00000-000 - Telefone: 0000000000