CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 074/16
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 074/16
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR E NANSEN
S.A. INSTRUMENTOS DE PRECISÃO, PARA O FORNECIMENTO DE MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/16.
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Carazinho-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na cidade de Carazinho-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
e
NANSEN S.A. INSTRUMENTOS DE PRECISÃO, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 960 – Cinco – Contagem-MG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 17.155.276/0001-41, por seu Vice-Diretor Presidente Sr. Xxxxx Xx, chinês, casado, gerente de vendas, residente e domiciliado no Distrito de Luqiao, na cidade de Taizhou, na Província de Zhejiang, China, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e seu Vice-Diretor Financeiro Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas cláusulas seguintes e em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666/93, e legislação subsequente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto, a aquisição dos Medidores de Energia Elétrica, descritos e quantificados na cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASES DO CONTRATO
O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato são baseadas nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo que não o contrariar:
2.1 Dispensa de Licitação nº 002/16.
2.2 Proposta da CONTRATADA Nº DVME – 158/16, de 17/08/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – TRIBUTOS
3.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondente a execução do mesmo, ou dele decorrente, correrão unicamente por conta da CONTRATADA.
3.2 A ELETROCAR somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS
4.1 O fornecimento, à ELETROCAR, do objeto contratado, será realizado de acordo com as quantidades, preços e especificações a seguir descritos:
Item | Código | Quant | Uni | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
01 | 5260 | 010 | Un | Medidor de energia bidirecional (mede energia nos fluxos direto e reverso) de Energia Ativa, eletrônico, bifásico, 15 A, 240 V, 2 fase, 3 fios, 60 Hz, classe de exatidão B para energia ativa, kWh, medição direta para faturamento de energia, tensão nominal 240 V, corrente nominal 15 A máxima 100 A, registrador digital (LCD) de 5 ou 6 dígitos, alimentação linha e carga, tampa do bloco de terminal com dispositivo para selagem, LED com indicação de energia reversa. Medidores selados conforme normas do INMETRO; os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação; faixa de tensão de alimentação; logotipo da concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10 x 40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios; classe de exatidão; número de série a partir do número 80103 (inclusive) até o nº 80112. | Nansen | 288,92 | 2.889,20 |
02 | 5262 | 010 | Un | Medidor de energia bidirecional (mede energia nos fluxos direto e reverso) de Energia Ativa, eletrônico, trifásico, 15 A, 240 V, 3 fase, 4 fios, 60 Hz, classe de exatidão B para energia ativa, kWh, medição direta para faturamento de energia, tensão nominal 240 V, corrente nominal 15 A máxima 100 A, registrador digital (LCD) de 5 ou 6 dígitos, alimentação linha e carga, tampa do bloco de terminal com dispositivo para selagem, LED com indicação de energia reversa. Medidores selados conforme normas do INMETRO; os bornes do neutro deverão ser do mesmo material dos bornes de corrente; Placa de identificação deverá conter no mínimo as informações: nome do fabricante; número da portaria de aprovação do INMETRO; modelo do medidor; ano de fabricação; faixa de tensão de alimentação; logotipo da concessionária e número do medidor em etiqueta com dimensões mínimas de 10 x 40 mm; faixa de tensão de medição; corrente nominal e máxima; frequência nominal; diagrama de ligação do medidor; número de fases; número de elementos; número de fios; classe de exatidão; número de série a partir do número 80203 (inclusive) até o nº 80212. | Nansen | 300,14 | 3.001,40 |
Valor total: 5.890,60 (cinco mil oitocentos e noventa reais e sessenta centavos). |
4.1.1 Nos preços descritos acima estão inclusas todas as despesas com transporte, seguro, embalagem e descarregamento dos equipamentos, assim como as demais despesas acessórias não mencionadas neste contrato que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA INSPEÇÃO DE ENSAIOS DE PRECISÃO
5.1 Os equipamentos, objeto do presente instrumento, serão sujeitos à inspeção e acompanhamento de Ensaios de Precisão na fábrica da licitante vencedora, realizados conforme critérios técnicos da Portaria nº 431/2007 do INMETRO.
5.2 As despesas com locomoção, assim como as despesas de instalações e materiais de ensaio, serão de responsabilidade da CONTRATADA. A locomoção até o local da realização dos ensaios deverá ser via aérea, quando este for distante a mais de 600 km da cidade de Carazinho-RS.
5.3 O pedido de inspeção de ensaios deverá ser encaminhado, por escrito, à ELETROCAR – Departamento Técnico, através do endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para a realização dos mesmos.
5.4 A eventual dispensa de inspeção na fábrica será formalizada pela ELETROCAR, liberando os equipamentos para remessa.
5.5 Findo o prazo de 10 (dez) dias e não sendo feita a inspeção pela ELETROCAR, ou não tendo a mesma se pronunciado habilmente a respeito, fica a fornecedora autorizada a proceder o embarque.
Nota: O Relatório dos Ensaios deverá ser anexado à nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 Fica estabelecido que o prazo de entrega do objeto deste instrumento contratual será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da confirmação da compra.
6.1.1 No prazo de entrega estipulado está compreendida a inspeção de ensaios estabelecida na cláusula quinta.
6.2 A confirmação da compra será efetuada através de Pedido de Xxxxxxx expedido pela ELETROCAR, que será encaminhado à CONTRATADA por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado na proposta Nº DVME-158/16, da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Prazo estabelecido no “caput” da presente cláusula é improrrogável, salvo:
a) ocorra algum dos motivos citados no § 1º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93;
b) se a ELETROCAR vier a solicitar a modificação de dados técnicos e/ou comerciais relativos ao produto contratual, de modo a interferir direta ou indiretamente no seu fornecimento, impedindo assim o cumprimento dos prazos de fornecimento pela CONTRATADA;
c) por acordo escrito firmado entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” supra, o prazo de entrega prorrogar-se-á por período a ser estabelecido imediatamente entre as partes, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 Os equipamentos, objeto do presente contrato, deverão ser entregues na Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – Carazinho – RS, de Segunda à Sexta, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30, sendo os custos de transporte, seguro, embalagem e descarregamento, de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – COBRANÇA E PAGAMENTO
8.1 A cobrança pela CONTRATADA será efetuada mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura, que deverá ser emitida pela mesma jurisdição fiscal de onde foi expedida a certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISSQN (mobiliário) e de IPTU (imobiliário), apresentada para a habilitação junto a Eletrocar.
8.2 Os documentos de cobrança deverão ser entregues à ELETROCAR, à Av. Pátria, 1351 – 99500-000 – Bairro Sommer - Carazinho – RS.
8.3 O pagamento será realizado mediante aprovação do servidor designado para a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas, sendo a 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias da entrega dos equipamentos no almoxarifado da ELETROCAR.
8.4 Na emissão da nota fiscal deverá ser considerado que para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
8.5 Deverão constar na nota fiscal, as seguintes informações:
8.5.1 “Mercadoria destinada para o Ativo Imobilizado e/ou uso e consumo pelo Destinatário”;
8.5.2. O número do presente Contrato e o número do Pedido de Compras.
8.6 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a ELETROCAR estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
8.7 Fica estabelecido que todo e qualquer equipamento não entregue ou entregue com defeito pela CONTRATADA, não será pago pela ELETROCAR. Caso conste em documento de cobrança já liquidado, será descontado no pagamento seguinte ou de quaisquer créditos da CONTRATADA junto a ELETROCAR.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 As partes, de comum acordo, resolvem que o prazo de vigência do contrato terá início na data de assinatura por ambas as partes, e seu término fica vinculado ao final do prazo de garantia dos equipamentos adquiridos, prazo necessário ao cumprimento de todas as obrigações contratuais das partes.
9.2 No interesse da Administração e com a anuência da CONTRATADA, mediante Termo Aditivo, este instrumento poderá ser prorrogado, conforme o disposto no Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 DA CONTRATADA:
10.1.2 Entregar os equipamentos em estrita conformidade com a proposta, nos mesmos prazos e preços, inclusive no que se refere à garantia, atendendo às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo V do Edital de Pregão Presencial nº 016/16 e 019/16, devendo responsabilizar-se inteiramente pela entrega do objeto na sede da ELETROCAR.
10.1.3 Acondicionar e transportar os equipamentos, responsabilizando-se pelas avarias decorrentes do mau acondicionamento dos mesmos.
10.1.4 Responsabilizar-se pela carga e descarga dos equipamentos, no endereço indicado pela ELETROCAR.
10.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ELETROCAR, durante a aquisição e prazo de garantia dos materiais.
10.1.6 Reparar ou substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após notificação da ELETROCAR, parte ou todos os equipamentos não aceitos pela ELETROCAR, devido à apresentação de defeito ou por não atender às especificações do objeto contratado; e nesse mesmo prazo, aquele que, mesmo após o aceite, apresentar defeito de fabricação, durante o prazo de garantia, correndo adicionalmente às suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive de transporte (ida e volta) entre o almoxarifado da ELETROCAR e da CONTRATADA.
10.1.7 Responsabilizar-se pelos danos diretos causados à propriedade material da ELETROCAR e seus funcionários, por sua culpa ou dolo, relativos ao fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, ficando, no entanto, sua responsabilidade limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do presente instrumento.
10.1.8 Assumir os riscos em geral, decorrentes da execução do fornecimento contratado.
10.1.9 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica claro que a CONTRATADA não será responsabilizada por danos indiretos de qualquer natureza que eventualmente sejam causados à ELETROCAR, como lucros cessantes, perdas de receita, perdas de negócio, perdas financeiras, perdas de lucro, danos emergentes, danos consequentes, danos punitivos, danos morais, danos à imagem e a qualquer outro dano decorrente da atuação da CONTRATADA.
10.2 DA ELETROCAR:
10.2.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas no processo licitatório.
10.2.2 Conferir e aprovar o bem entregue pela CONTRATADA, desde que atendidas as exigências do Contrato.
10.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o bem entregue em desacordo com as especificações ou obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.2.4 Designar servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações impostas à CONTRATADA, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.6 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
10.2.7 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – GARANTIAS
11.1 Fica estabelecido que o prazo de garantia dos equipamentos, objeto deste contrato, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da entrega no almoxarifado da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO DESCARTE
12.1 A CONTRATADA se compromete a aceitar a devolução dos equipamentos usados / inutilizados pela ELETROCAR, após o final de sua vida útil, cujas características sejam aquelas dos equipamentos adquiridos através do presente instrumento, com vistas aos procedimentos de destinação final ambientalmente adequada, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº
12.305 de 02 de agosto de 2010, sendo todos os custos de retirada em campo, embalagem e transporte por conta da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
13.1 É vedada a caução ou a utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx injustificado na entrega: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do(s) item(ns) inadimplido(s), limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) Inexecução parcial do contrato: Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do(s) saldo(s) do(s) item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 01 (um) ano;
c) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
14.3 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.4 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da Eletrocar e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5 Na aplicação das penalidades previstas no contrato, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.6 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais sanções prevista neste contrato.
14.7 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado pela ELETROCAR enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.9 Na aplicação das penalidades previstas no contrato, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ”caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.10 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se à ELETROCAR o direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – RESCISÃO
15.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
15.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente;
15.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação;
15.1.3 judicialmente, nos termos da legislação.
15.2 a eventual tolerância da ELETROCAR para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal;
15.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da ELETROCAR em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
16.1 Para efeitos legais, o valor do presente contrato atinge o montante de R$ 5.890,60 (cinco mil oitocentos e noventa reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Fica a ELETROCAR autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à ELETROCAR ou a terceiros;
17.2 As despesas decorrentes deste Contrato serão cobertas com recursos próprios.
17.3 Os equipamentos deste contrato enquadram-se no item orçamentário nº 3.11.1696.
17.4 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes.
17.5 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
17.6 Para pleitos sobre qualquer cláusula ou dispositivo deste instrumento ou assuntos de ordem técnica ou comercial relacionados com o fornecimento, a CONTRATADA deverá dirigir-se à ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – FORO
Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Carazinho-RS, 28 de setembro de 2016.
ELETROCAR CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx
Diretor Presidente Vice-Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo Financeiro Vice-Diretor Financeiro
TESTEMUNHAS:
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxxxxxx Xxxx do Amaral OAB Nº 23.841
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00