CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 070/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 070/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 180/2022 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N°: 015/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG, E ZELI ROCHA CORREA, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
O MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG, com sede à Travessa Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 30, centro, em Caratinga-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.334.268/0001-25, representado pela Secretaria Municipal de Obras, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado LOCATÁRIO e Xxxx Xxxxx Xxxxxx, RG nº 15190479, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei n.º 8.666/93, celebram o presente contrato mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CEP: 35321-000 Caratinga-MG, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, para o alojamento dos servidores da referida secretaria, durante período de execução e reconstrução de meio-fios e canaletas no distrito supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DA LOCADORA
2.1.1 - Acompanhar a vistoria do imóvel;
2.1.2 - Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO livre de quaisquer obrigações;
2.1.3 - A obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas.
2.1.4 - Arcar com o ônus do IPTU, inclusive pelo período da locação.
2.2 - DO LOCATÁRIO
2.2.1 - Entregar o imóvel findo o contrato nas mesmas condições que o recebeu;
2.2.3 - Efetuar o pagamento, nos termos deste contrato;
CLAUSULA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATUAL
3.1 A administração do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, por intermédio de seu Secretário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - O presente Termo de Contrato terá vigência pelo período de 04 (quatro) meses, contados, iniciando a mesma a partir do dia 23/08/2022, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 - Pela locação, o LOCATÁRIO pagará a LOCADORA o valor global de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), referente ao valor do aluguel.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1- O pagamento de que trata a cláusula anterior será efetuado da seguinte forma:
6.1.1- Em moeda corrente;
6.1.2 - Mediante nota de empenho na Dotação Orçamentária prevista no orçamento vigente.
6.1.3 - Em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), vencíveis até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - Constitui motivos para rescisão deste contrato, sem ônus para as partes:
7.1.1 - O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
7.1.2 - Razões de interesse público, determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93
7.2 – Este contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
7.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
d) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa oriunda deste contrato correrão por conta da seguinte dotação:
02.09.021545200112.0950003.3.90.36 – Ficha 4071
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Caratinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
9.2 - E, por assim estarem justas e contratadas, depois de lido e achado conforme, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias junto às testemunhas que também o subscrevem, a tudo presentes.
Município de Caratinga/MG, 23 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DEFESA SOCIAL
LOCATÁRIO
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XXXX XXXXX XXXXXX LOCADORA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: