CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
26 de Maio de 2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Google Workspace - LICENÇAS E PÓS-VENDA
1. Partes. O presente instrumento é celebrado entre SAFETEC INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.333.111/0001-69, com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na Xxx xx Xxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-220, neste ato representada pelo seu sócio-diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ou pelo seu Diretor Comercial Xxxxxx Xxxxxx da Paixão, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; de um lado, doravante nominada, apenas, de SAFETEC ou CONTRATADA; e a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede na , , , , PE - CEP: , , doravante nominada, apenas CLIENTE ou CONTRATANTE.
2. Proposta e escopo. A SAFETEC apresentou à CLIENTE que, por sua vez, aceitou a Proposta Comercial que integra o presente Contrato como Anexo 01, como se nele estivesse transcrita, da qual consta o escopo deste Contrato, bem como, suas condições comerciais.
3. Preço e forma de pagamento. O preço e a forma de pagamento, pactuados para o escopo deste Contrato é aquele indicado na Proposta Comercial.
4. Periodicidade das licenças. O CLIENTE declara-se ciente que o serviço objeto deste contrato pode ser comercializado através de licenças mensais ou por meio de licenças com fidelização anual, bienal ou trienal, sendo a modalidade de licença indicada na Proposta Comercial.
5. Licenças com fidelização. Fica o CLIENTE ciente que, quando opta pela licença com fidelização (anual, bienal ou trienal), em decorrência da garantia desse vínculo mais extenso, o valor total do contrato para o período de fidelização é inferior ao valor que seria pago na hipótese dele manter, pelo mesmo período, um vínculo de plano mensal (e que ser resilido a qualquer momento). Da mesma forma, quando opta por adquirir uma licença bienal, o valor total pago é inferior ao valor que o CLIENTE pagaria se adquirisse dois licenciamentos anuais sucessivos.
6. Consequências da fidelização. Tendo em vista que a aquisição de licença com fidelização (anual, bienal ou trienal) implica em um benefício direto ao CLIENTE, declara-se plenamente ciente que, na hipótese de rescisão contratual durante a vigência desta licença com fidelização, será devida a integralidade do valor contratado. ainda que tenha
ocorrido o parcelamento do valor da licença, o que ocorre, por mera liberalidade da SAFETEC,
7. Pagamento parcial. Na hipótese de atraso no pagamento dos valores devidos pelo CLIENTE, a parcela em atraso apenas será considerada integralmente quitada desde que tenha sido pago o valor da parcela, acrescida dos respectivos encargos de inadimplemento.
8. Encargos de inadimplemento. Caso ocorra atraso em qualquer dos pagamentos previstos neste contrato, sobre os valores em atraso, devidamente atualizados pela variação positiva do IPCA, desde a data do vencimento da obrigação até a data do seu efetivo pagamento, incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurado pro rata die, até que se implemente a satisfação do débito, incidindo, sobre o valor atualizado, acrescido dos juros moratórios, uma multa não compensatória de 5% (cinco por cento).
9. Contratação de advogado. Caso a SAFETEC, em decorrência da inadimplência do CLIENTE, venha a contratar advogado para promover a cobrança, judicial ou extrajudicial, incorrerá o CLIENTE, ainda, conforme regra do artigo 389, do Código Civil, na obrigação de responder por honorários advocatícios, desde já estabelecidos em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do valor devido à SAFETEC, sem prejuízo de arcar, também, como honorários sucumbenciais que porventura forem arbitrados em demanda judicial.
10. Suspensão automática por falta de pagamento. Na hipótese de atraso no pagamento dos valores devidos pelo CLIENTE à SAFETEC, ainda que de forma parcial, por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, poderá a SAFETEC, independentemente de qualquer notificação prévia, suspender os serviços objeto do presente Contrato até que haja o integral adimplemento da obrigação pelo CLIENTE.
11. Manutenção das cobranças durante a suspensão. Durante a suspensão por falta de pagamento, permanecerão devidos os valores que se vencerem no período, devendo o CLIENTE adimplir todos os valores em atraso a fim de retomar o uso dos Serviços.
12. Rescisão por opção do CLIENTE. Na hipótese de rescisão do contrato de licenciamento por opção do CLIENTE, caso tenha ele optado pela contratação de uma licença com fidelização, observar-se-á o seguinte:
a. Caso tenha havido quitação da licença. Caso já tenha o CLIENTE, por ocasião da rescisão, pago integralmente o valor da licença com fidelização, não haverá restituição de qualquer valor, ainda que de forma proporcional ao tempo que restar para se atingir o prazo contratado;
b. Caso não tenha havido quitação da licença. Caso o valor da licença com fidelização tenha sido parcelado pela SAFETEC, será integralmente devido pelo CLIENTE o saldo existente, devendo ele manter regular pagamento das parcelas pactuadas, sob pena, de incorrer em mora, com a incidência dos encargos previstos nas cláusula 8 e 9, e, ainda, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, ocorrer também o vencimento antecipado de parcelas vincendas.
13. Rescisão por inadimplência do CLIENTE. Na hipótese inadimplência do CLIENTE por prazo superior a 30 (trinta) dias, caso tenha ele optado pela contratação de licença com fidelização, poderá a SAFETEC rescindir unilateralmente o presente contrato, ocorrendo, então, o vencimento antecipado de parcela vincendas, que deverão ser adimplidas no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de incidência dos encargos previstos nas cláusulas 8 e 9.
14. Resilição de licença mensal. Para clientes de contrato de licença mensal, a solicitação de cancelamento deve ser por ele formalizada até o dia 25 do mês anterior, através do canal de atendimento indicado na proposta comercial, sem o que, ocorrerá a renovação automaticamente por mais um mês.
15. Impostos. Os valores constantes da Proposta Comercial contemplam todas as despesas diretas e indiretas tais como, impostos, benefícios sociais, previdenciários e taxas, vigentes no ato da celebração do presente contrato..
16. Despesas. Despesas com deslocamento e hospedagem num raio superior a 30 km do endereço da matriz da SAFETEC, na cidade do Recife, deverão ser assumidas pelo cliente, caso não tenham sido consideradas no escopo do projeto e expressamente indicada na proposta comercial. Para projetos com previsão de treinamento de equipe, a solicitação de cancelamento do treinamento deve ser realizada com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sem o que, será devido integralmente o valor previsto para o treinamento.
17. Variação cambial. Nas hipóteses em que constar da Proposta Comercial o valor dos serviços em dólares norte americano, incidirá, por ocasião do faturamento e cobrança, a variação cambial em conformidade com o indicado nas condições comerciais, acrescido, ainda, de taxa operacional
no valor
correspondente à 1% (um por cento) do valor da operação.
18. Vínculo empregatício. As partes, expressamente, pactuam que o presente contrato não gerará qualquer vínculo empregatício de qualquer natureza entre a SAFETEC e a CLIENTE.
19. Licenças adicionais. O CLIENTE poderá solicitar licenças adicionais a qualquer momento, sendo cobrado o valor pró-rata correspondente aos dias restantes do contrato vigente. A solicitação deverá ser feita por email no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e terá um prazo máximo de até 24h para liberação. O CLIENTE autoriza o RESPONSÁVEL TÉCNICO, indicado na proposta comercial, a realizar solicitação de licenças adicionais através do e-mail acima informado. Qualquer mudança do RESPONSÁVEL TÉCNICO, deverá ser explicitamente informado à SAFETEC, através do mesmo e-mail, sob pena do CLIENTE assumir a responsabilidade referente à eventuais solicitações realizadas.
20. Renovação do contrato. Findo o prazo de vigência das licenças contratadas, será o contrato resolvido de pleno direito, ressalvada a hipótese das PARTES terem negociado sua renovação, com celebração de novo pacto.
21. Mudança de política de preços de licenças. A renovação de contrato observará a política de preços de licenciamento que estiver sendo praticada na ocasião, inexistindo qualquer garantia de manutenção de preços.
22. Compromisso anticorrupção. As PARTES declaram que estão cientes, conhecem, entendem e cumprem integralmente, na condução de suas atividades empresariais, toda a legislação anticorrupção a ela aplicável, em especial a Lei Federal 12.846/2013, a Lei Estadual 16.309/18 e os seus respectivos Decretos regulamentadores, bem como a toda e qualquer outra legislação antissuborno ou anticorrupção a ele aplicável, abstendo-se de praticar qualquer atividade que constitua uma violação a tais dispositivos.
a. Notificação de fatos suspeitos ou relacionados à corrupção. Uma parte notificará prontamente, por escrito, a outra parte acerca do recebimento de qualquer notificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos Poderes e administração pública direta ou indireta – relacionada a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
b. Obrigação de manter a outra PARTE indene.
Uma parte deverá defender, indenizar e manter a outra parte isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento desta cláusula ou da legislação aplicável.
c. Efeitos de descumprimento. As PARTES estão cientes que o descumprimento das obrigações contidas nesta cláusula é causa para a suspensão ou interrupção dos serviços contratados bem como para a rescisão contratual unilateral por justa causa, restando a obrigação da PARTE VIOLADORA de indenizar a outra PARTE pelos danos por ela suportados.
23. Privacidade e Lei Geral de Proteção de Dados. Declaram as PARTES que seguirão as normas pertinentes à LGPD, de acordo com o Anexo 02, deste instrumento.
24. Normas complementares. Na ocorrência de fatos ou hipóteses não previstas nem disciplinadas neste instrumento, as partes reportar-se-ão ao que a respeito dispõe a legislação civil e comercial brasileira aplicável à espécie.
25. Disponibilização de meios e informações. O CLIENTE se obriga a disponibilizar à SAFETEC todas as informações, meios, recursos e pessoas como apoio para realização dos serviços contratados, quando necessários, bem como, fornecer, sempre que solicitado, levantamento detalhado das informações técnicas solicitadas pela equipe de especialistas da SAFETEC.
a. Acesso e credenciais. Obriga-se também o CLIENTE a fornecer acesso supervisionado, sempre que solicitado pela SAFETEC, de modo a agilizar a execução de tarefas técnicas de customização de ambiente, disponibilizando, ainda, credenciais de acesso de eventual plataforma anteriormente utilizada, ou de outros serviços que sejam necessários para implantação da plataforma objeto deste contrato, colaborando com a definição de estratégias e de levantamento dos perfis dos usuários da organização.
26. Independência das estipulações. Cada disposição deste instrumento será considerada como sendo um acordo separado entre as Partes de forma que, se quaisquer das disposições aqui contidas forem judicialmente consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas.
27. Inexistência de renúncia ou novação. Qualquer omissão ou tolerância das Partes, quanto a exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições do presente Contrato, ou quanto a exercer qualquer direito nele previsto, não constituirá novação ou
renúncia, nem
afetará o direito de exercê-lo a qualquer tempo.
28. Mudança de endereço. As Partes obrigam-se a informar, uma à outra, qualquer mudança de endereço, assumindo todos os ônus decorrentes de tal omissão.
29. Comunicação entre as partes. Todas as comunicações permitidas ou requeridas na forma deste Contrato deverão ser realizadas prioritariamente através de correio eletrônico, conforme canal de comunicação indicado na Proposta Comercial.
30. Poderes. As Partes declaram, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que possuem poderes para firmar o presente instrumento, estando obrigados por todos os seus termos.
31. Boa-fé. As Partes se obrigam a solucionar todas e quaisquer demandas que possam surgir entre elas em decorrência deste Contrato mediante mútuo acordo, de forma amigável e em negociações de boa-fé.
32. Não aliciamento. É vedado ao CLIENTE, enquanto durar o vínculo objeto deste contrato e até 03 (três) anos após o seu encerramento, contratar funcionários da SAFETEC, ou mesmo ex- funcionários que tenham sido demitidos há menos de 2 (dois) anos, sob pena de incorrer numa multa no valor correspondente à 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor deste contrato.
33. Título executivo extrajudicial. Todo e qualquer valor devido pelo CLIENTE em decorrência deste contrato, notadamente multas, valores decorrentes de reparos e indenizações, serão consideradas dívidas líquidas, certas e exigíveis, ficando a SAFETEC autorizada a reclamar seu pagamento, de imediato, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do inciso III, do artigo 784, do Código de Processo Civil.
34. Assinatura eletrônica. As Partes reconhecem, a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus respectivos termos em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do artigo 10º, da Medida Provisória nº
2.220-2, de 24 de agosto de 2001, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas por meio de plataforma de assinatura eletrônica utilizada como meio de comprovante de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica produzindo todos os seus efeitos em relação aos signatários.
35. Anexos. Integram o presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo:
Anexo 01 – Proposta Comercial firmada entre a
SAFETEC e a ;
Anexo 02 – Política de compliance à Lei Geral de Proteção de Dados.
a. Entendimento complementar. A proposta comercial reflete todos os entendimentos mantidos SAFETEC e CLIENTE, possuindo, pois, suas disposições relativas à escopo dos serviços, condições do serviço e condições comerciais de natureza complementar e adicional a tudo o quanto restou pactuado neste contrato.
36. Adesão aos termos de serviços da Google. O CLIENTE declara-se ciente que os serviços objeto deste contrato estão diretamente relacionados e vinculados aos Termos de Uso da Google, disponível no link [xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx- BR/terms/2013/1/premier_terms.html], que é firmado eletronicamente por ocasião do seu primeiro acesso à plataforma contratada.
a. Perda de acesso aos arquivos armazenados na plataforma contratada por suspensão de serviços. Por força da automática adesão aos Termos de Uso da Google, acima, referidos, declara o CLIENTE estar expressamente ciente de que a suspensão dos serviços por prazo de 60 (sessenta) dias implicará na automática e imediata perda definitiva de acesso a todas as suas informações e arquivos armazenados na plataforma Google.
b. Perda de acesso aos arquivos armazenados na plataforma contratada por rescisão de serviços. Declara ainda o CLIENTE estar ciente que, implementando-se a rescisão do presente contrato, qualquer que seja o motivo, perderá ele em definitivo o acesso a todos os seus arquivos e informações armazenados na plataforma Google, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias.
37. Foro. As partes, usando da faculdade que lhes concede o artigo 78 do Código Civil, elegem o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir qualquer pendência, dúvida, questão ou controvérsia resultante ou decorrente deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou que possa vir a ser.
38. Sigilo. As PARTES manterão sigilo sobre as circunstâncias e informações que tiverem
conhecimento,
em função da presente relação jurídica.
E por estarem de pleno acordo no que contêm as condições deste contrato, assinam este instrumento, ambas as partes, para os devidos efeitos legais.
Recife, 26 de Maio de 2023
Eu revisei o(s) documento(s) e tenho o direito legal à assinatura.
CONTRATANTE: ,
CONTRATADA: Safetec Informática Ltda
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
Responsável Depto. Financeiro
26 de Maio de 2023
PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 01
Google Workspace - LICENÇAS E PÓS-VENDA
HCP Gestão - Organização Social de Saúde - PCSF 2305 - 201840
A(o) Sr(a). Ivson
Agradecemos a oportunidade de apresentar nossa proposta de serviços, que tem o objetivo de contribuir para o aumento da confiança, produtividade e otimização de custos da sua plataforma tecnológica.
Somos uma empresa fundada em 2005 e um dos principais Premier Partner Google Cloud com mais de 1.200 contratos ativos, compreendendo mais de 300 mil usuários. Nossas ofertas contemplam plataforma de Produtividade Corporativa e Educacional, Dispositivos Google e Migração / Sustentação de Servidores e Aplicações para a Nuvem Google.
A Safetec, como Parceiro Google Cloud Premier, pioneira no Brasil na especialização Work Transformation Enterprise, conta com profissionais qualificados e certificados internacionalmente, para agregar uma série de serviços especializados, que vão muito além da simples ativação e migração dos serviços, garantindo a sustentação, otimização e extração de valor da plataforma de nuvem.
Dessa forma, acreditamos contribuir para que o cliente concentre sua atenção nas necessidades de negócio (core business), tendo a certeza e tranquilidade de que os seus recursos de TI estarão sempre disponíveis e aptos a agregar o valor esperado.
Cordialmente,
Xxxxxxx Xxxx - CEO
1. Proposta de valor Google Workspace
Mais de cinco milhões de empresas em todo o mundo já usam o Google Workspace, com mais de
5.000 novas empresas aderindo a cada dia. As empresas estão se movendo para a nuvem por diversas razões: Melhora no trabalho em equipe, maior produtividade, maior mobilidade, ROI impressionante, e muito mais. Aqui estão apenas alguns dos principais benefícios que sua empresa terá movendo para a nuvem com o Google Workspace:
Nuvem pura e comprovada - flexibilidade e segurança.
Concebido para equipes - ideal para os trabalhadores dispersos. Produtividade em qualquer lugar - desde e-mail, busca e mobilidade. Simples e acessível - as pessoas sabem intuitivamente como usá-lo.
O Google Workspace oferece a computação 100% em nuvem. Nenhum software precisa ser instalado ou mantido, muito pelo contrário, todos os aplicativos funcionam em qualquer navegador web com segurança e confiabilidade. As atualizações ficam por conta do Google e você ainda terá uma loja online à sua disposição com centenas de aplicativos complementares (add-on).
Seus funcionários poderão compartilhar, colaborar e inovar em tempo real, sem conflitos de edição ou atrasos de revisão. Melhore o seu fluxo de trabalho e aumente a produtividade e interação, tudo em um pacote de aplicativos confiável e intuitivo.
O Google Workspace foi projetado para funcionar de forma consistente em qualquer dispositivo, seja num desktop, smartphone ou tablet, de forma online ou offline. Simples e fácil de implementar e gerenciar, o Google Workspace é comercializado em um modelo de licenciamento de baixo custo que permite que todos da sua empresa o utilizem.
Toda a administração é feita nos servidores da Google e gerenciados pela Safetec. Portanto, o cliente não precisará investir em software, em hardware e nem tão pouco numa equipe técnica para manter o ambiente estável e disponível. A estrutura necessária limita-se a dispositivos com acesso à internet. Todos os serviços são armazenados em um único local, facilitando o backup e acesso a partir de qualquer ponto (interno ou externo).
2. Escopo de serviços
A Safetec, como Google Cloud Premier Partner, conta com profissionais qualificados e certificados internacionalmente em Google Workspace Sales e Deployment Specialist, tornando-se apta a prestar suporte técnico de alto nível para seus clientes. O escopo de serviços dessa proposta consiste na ativação das licenças e programa de pós-venda conforme descrito abaixo:
Ativação do Ambiente (Caso ainda não utilize a plataforma Google Workspace)
● Configuração básica do painel de administração do ambiente;
● Criação de usuários e grupos de usuários;
● Orientar cliente sobre aquisição de domínio próprio, quando não possuir;
● Confirmar registro de domínio do cliente;
● Ajustes de configuração dos registros DNS (registros MX, SPF, DKIM e DMARC);
Programa de Pós-venda
Para execução do programa de pós-venda, a Safetec conta com uma área de Sucesso do Cliente que tem por objetivo apoiar o cliente na adoção da plataforma, de forma a extrair maior valor possível do investimento realizado. Para isso, incorporamos as seguintes camadas de serviços:
● Radar do conhecimento: Acesso à centenas de artigos técnicos com dicas de uso da plataforma, roteiros de configurações e recomendações de melhores práticas, além de blog atualizado semanalmente com os mais recentes recursos lançados pelo fabricante;
● Academia Safetec: Exclusivo portal para autocapacitação, com vídeos curtos sobre funcionalidades específicas sobre todos os aplicativos do Google Workspace;
● Suporte e Monitoramento: Suporte técnico nos dias úteis, das 8h às 18h, para tratar problemas ou esclarecer dúvidas pontuais, mediante abertura de chamados via portal, email, chat ou telefone, além da verificação constante da disponibilidade e estabilidade dos serviços do fabricante, com envio de alertas para os clientes;
● Extrato Financeiro: Exclusivo portal para consulta e acompanhamento de todas as parcelas de pagamento, com download de boletos e notas fiscais.
Categoria | Webinar | Radar do Conhecimento | Portal de Vídeos | Extrato Financeiro | SLA | Chamado Técnico (anual) |
Diamante | 1H | ILIMITADO | ||||
Ouro | 2H | ILIMITADO | ||||
Prata | 3H | 48 | ||||
Bronze | 4H | 24 |
Fatores críticos de sucesso que o cliente deve observar:
● Fornecer levantamento detalhado das informações técnicas solicitadas pela equipe de especialistas da Safetec;
● Fornecer acesso remoto supervisionado, quando solicitado, de forma a agilizar execução de tarefas técnicas de customização de ambiente;
● Fornecer credenciais de acesso da plataforma anterior ou outros serviços que sejam necessários para a implantação;
● Colaborar junto com a equipe Safetec, na definição de estratégia e levantamento dos perfis de usuário da organização;
● Cumprir os prazos acordados no planejamento do Projeto.
3. Condições do Serviço
RESPONSÁVEL TÉCNICO (Cliente) | NOME: | |
CELULAR: | ||
E-MAIL: |
DOMÍNIO(S) | xxxxxxxxx.xxx.xx |
PLANO DE LICENCIAMENTO1 | Anual |
CATEGORIA | Bronze |
DURAÇÃO DO CONTRATO (meses) | 12 |
DATA DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA | |
INÍCIO DO CONTRATO DAS LICENÇAS | |
VALIDADE DA PROPOSTA | 5 dias |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO INCLUSO (em meses) | 12 |
CANAIS DE ATENDIMENTO DE SUPORTE | Portal xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx Email:. xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Fone…....: (00) 0000.0000 opção 1 Whatsapp: (00) 0000.0000 |
FORMA DE PAGAMENTO2 | Mensal |
INÍCIO DOS SERVIÇOS | 04 DIAS ÚTEIS após liberação do painel de administração 3 |
(1) Não serão permitidas reduções na quantidade de licenças durante o período vigente do contrato em planos de licenciamento com fidelidade do tipo: Anual, Bienal e Trienal.
(2) A data de pagamento da(s) parcela(s) deverá ser acordada no dia de assinatura da proposta.
(3) A liberação do painel de administração consiste na ativação do ambiente e contas de usuários, cujo prazo pode depender de questões técnicas e comerciais a serem resolvidas pelo cliente e/ou fabricante.
4. Condições Comerciais
Descrição | V. Unit (Reais) | Qtde | Valor Total (Reais) |
Licença Google Workspace Business Standard. Contrato com fidelidade | 840,00 | 6 | 5.040,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA em Reais: | R$ 5.040,00 |
Valor da parcela em Reais*: | R$ 5.040,00 |
Recife, 26 de Maio de 2023
Aprovação da proposta: Eu revisei o(s) documento(s) e tenho o direito legal à assinatura.
SAFETEC INFORMÁTICA
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - ANEXO 02
1. São agentes de tratamento de dados: o CONTROLADOR (“CLIENTE” (e/ou “EMPRESA”) e o OPERADOR (SAFETEC INFORMÁTICA LTDA).
2. As Partes declaram cumprir as obrigações da legislação de privacidade e proteção de dados pessoais, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), incluindo normas modificadoras e regulamentos ulteriormente emanados das autoridades competentes, na medida em que as Partes realizem qualquer operação de tratamento de dados. As definições de dados pessoais e modalidades de tratamento serão ditadas pela legislação aplicável.
3. As Partes deverão implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados recebidos da outra Parte ou sob indicação desta. Tais medidas devem considerar as melhores práticas em uso no momento do tratamento dos dados transmitidos vis-à- vis sua natureza, escopo, contexto e objetivos do processamento.
4. Caso algum incidente de segurança ocorra em relação aos dados pessoais transmitidos por qualquer das Partes (“Incidente”), deverá ocorrer comunicação para a outra parte em até 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e para o DPO da nossa empresa, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (com vistas a permitir a comunicação para a Agência Nacional de Proteção de Dados e o DPO em até 72 (setenta e duas) horas), fornecendo todos os detalhes sobre o ocorrido através de uma relatório de impacto e as medidas de incidentes realizadas, bem como deverá cooperar com nosso DPO para que a Parte prejudicada cumpra com eventuais obrigações de registro de incidentes, nos prazos e condições estabelecidos pelas normas aplicáveis, ou vice-e-versa.
5. Sigilo e Confidencialidade: Declaro manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas no desenvolvimento desta proposta e a não revelar nem transmiti-la a terceiros, direta ou indiretamente. O descumprimento desta obrigação de sigilo e confidencialidade importará na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele permitidas, assim como na responsabilidade por perdas e danos. Tal descumprimento tem caráter de irregularidade grave, podendo em caso de descumprimento do presente instrumento, a parte prejudicada acionar judicial e extrajudicialmente a outra parte, sem prejuízos de perdas e danos, servindo o presente documento como título executivo extrajudicial. A obrigação de confidencialidade perdurará entre as partes ainda, após o fim do vínculo comercial, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
6. As Partes serão responsáveis por quaisquer perdas, custos, prejuízos, despesas, encargos ou danos sofridos ou incorridos pela parte prejudicada face à violação desta cláusula;
7. As Partes se comprometem a disponibilizar os Dados Xxxxxxxx apenas àqueles funcionários e/ou colaboradores que precisarem ter acesso a eles para a execução deste Contrato.
8. As Partes declaram que possuem mecanismos necessários para proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, bem como de qualquer violação ou tentativa de violação às medidas de segurança da outra Parte.
9. As Partes se comprometem a eliminar imediatamente todos os Dados Pessoais obtidos para consecução dos serviços previstos no Contrato após o seu término, formalizando tal eliminação através de uma declaração por escrito, salvo se possuir base legal para manutenção dos mesmos, por período temporário. As Partes se comprometem, ainda, a armazenar os Dados Pessoais em meio digital protegido por criptografia e/ou outros meios que possuam segurança.
10. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e a base principiológica da LGPD.
11. Fica sobre a responsabilidade do CONTROLADOR o respeito à legislação de tratamento de dados pessoais do titular, em relação aos dados do titular por ele tratados,a qualquer momento e mediante a requisição através do DPO ou portal do titular para que o titular dos dados possa exercer a confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
12. O Controlador se compromete a periodicamente preencher um checklist informando a maturidade de implantação de LGPD em sua organização ou vice-e- versa.
Aprovação LGPD
SAFETEC INFORMÁTICA