CONTRATO Nº 005/2022.
CONTRATO Nº 005/2022.
Contrato que entre si celebram o ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – Amve, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.779.413/0001-43, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GESTÃO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.295.882/0001-49, estabelecida à Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 89.050-060, neste ato representado pelo S . n s J , inscrito no CPF: 6.4 .0_ - 8,
n@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Prestação de Serviços, regendo-se a presente relação jurídica pelas cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA prestará serviços técnicos destinados a zeladoria profissional, sempre de acordo com as Leis, Resoluções e Normativas internas.
1.2 Este contrato vincula-se a proposta encaminhada pela CONTRATADA datada de 28/02/2022 e ao resultado da autorização para compras e serviços – processo administrativo 051/2022 e apensos, para todos os fins de direito.
CLAUSULA SEGUNDA – DETALHAMETO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A CONTRATADA prestará serviços de Gestão Profissional do Edifício Sede com acompanhamento e desempenho dos serviços dos prestadores e executará os seguintes grupos de serviços:
2.1.1 – Serviços de zeladoria: programação das atividades de manutenção predial, vistoria, acompanhamento dos funcionários da limpeza, da recepção e dos prestadores de serviços. E encaminhamento das ocorrências registradas pelos colaboradores cadastrados.
2.1.2 – Gestão do patrimônio: Será realizado em conjunto com o setor de engenharia um planejamento anual das manutenções obrigatórias e preventivas. Realização dos orçamentos para as manutenções e acompanhamento dos serviços. Controle dos custos de materiais utilizados na zeladoria.
2.1.3. Realizar o gerenciamento interno dos serviços fundamentais, sempre avaliando as práticas e políticas da CONTRATANTE, bem como acompanhando sua regularidade frente aos prestadores de serviços e órgão da Administração Pública.
2.1.4. Realizar no mínimo 2 (duas) visitas semanais ou em quantidade suficiente para atender à necessidade, acompanhando o trabalho dos prestadores de serviço e realizando vistorias nas dependências da CONTRATANTE.
2.1.5. Buscar profissionais qualificados e o melhor preço possível para atender as demandas que venham a surgir durante a vigência do contrato (revisões de contratos, planos de segurança e manutenção, bem como treinamentos aos prestadores de serviço, por exemplo).
2.1.6. Gestão dos contratos de prestação de serviços da CONTRATANTE, bem como acompanhamento do processo seletivo de escolha junto ao colaborador da CONTRATANTE.
2.1.7. Gerir recursos humanos relacionados aos contratos de prestação e serviços de forma dinâmica e eficiente, conforme demanda de serviços, possibilitando melhorias na estrutura e na prestação de serviços.
2.1.8. Exercer suas atribuições com diligencia, presteza, ética e eficiência supervisionando a conduta dos prestadores de serviços da CONTRATANTE, controlando documentos e repassando diretrizes para as atividades a ser desempenhadas pelas empresas prestadoras de serviços da CONTRATANTE.
2.1.9. Durante o período de vigência, a CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE, especialmente nas hipóteses de urgência ou emergências, inclusive em feriados e finais de semana.
2.1.10 Fornecimento de aplicativo para que possa abrir ocorrências do quesito zeladoria. Neste será cadastrada a resolução do problema e valores dispendidos, facilitando uma busca futura, com opção de gerar relatório mensal e anual.
2.1.11. Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, S . n s J , inscrito no CPF: 6.4 .0 - 8, n@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – Este contrato terá vigência até 31/10/2022, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Pela prestação dos serviços estabelecidos neste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor acordado em R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais) mensais, com pagamento após entrega do relatório descritivo das atividades desenvolvidas, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente liquidada.
4.1.1 - O valor do contrato poderá ser corrigido anualmente de acordo com o percentual do Índice Geral de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, publicado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tomando-se como índice inicial o do mês correspondente à data da assinatura deste contrato e, como final, o correspondente ao mês do respectivo vencimento. Na ausência deste, pelo índice que venha a substituí-lo;
4.1.2 – O pagamento será efetuado até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente após o atesto da Nota Fiscal, e emissão de boleto bancário, ou depósito em conta corrente da CONTRATADA, que deverão ser enviados eletronicamente para o e- mail, xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, devidamente conferida e aprovada pelo gestor deste contrato.
4.1.3 - No preço estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, com seguros, encargos sociais/trabalhistas/previdenciários, tributos e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
4.1.4 – A CONTRATADA não fará jus ao recebimento de qualquer importância além do previsto neste contrato, uma vez que este formaliza prestação de serviços profissionais de zeladoria, não havendo relação de subordinação entre as contratantes.
CLAUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
5.1 – A CONTRATADA responderá civil e/ou criminalmente pela inobservância das cláusulas contidas neste instrumento e pelos danos que ocasionar a CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Fica delegada atribuição a colaboradora da CONTRATANTE, SA A DE
U , e-mail: x@xxxx.xxx.xx , para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento;
6.2 - A CONTRATADA deverá designar profissionais habilitados para prestação dos serviços, os quais deverão empregar todos os seus conhecimentos e recursos técnicos em prol do objeto deste contrato, prestando os serviços contratados com dedicação e qualidade, bem como atendendo as necessidades e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.3 – Os serviços serão vistoriados por colaborador da CONTRATANTE designado para tal fim;
6.4 - Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
Constituem obrigações das partes:
I - DA CONTRATANTE:
A) instruir seus colaboradores a respeito das disposições presentes neste contrato;
B) promover, por intermédio de empregado designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
C) realizar o pagamento à contratada, na execução dos serviços prestados no prazo estabelecido neste contrato;
D) notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades;
II - DA CONTRATADA:
A) instruir seus empregados a respeito das disposições presentes neste contrato mantendo, durante toda a sua execução;
B) entregar os serviços de acordo com as especificações previstas neste contrato;
C) responsabilizar-se integralmente pelos serviços deste contrato, nos termos da legislação vigente, não podendo, em hipótese nenhuma caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, bem como, ceder ou sublocar os serviços a terceiros;
D) executar os serviços determinados dentro do prazo estipulados no contrato;
E) responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de materiais inadequados;
F) prestar garantia de qualidade e providenciar a imediata reparação caso os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE;
G) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;
H) empregar pessoal tecnicamente capacitado e qualificado para a execução do serviço previsto no objeto deste contrato;
I) assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, emolumentos e demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
J) fiscalizar e responsabilizar-se pelos ônus relativos a execução dos serviços, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
K) responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
L) fiscalizar e responsabilizar-se pelo descarte dos materiais retirados durante a execução dos serviços dos prestadores sendo que os resíduos deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do município.
M) utilizar equipamentos de segurança e fiscalizar o uso dos mesmos, por prestadores de serviços, à exemplo de ferramentas, equipamentos, andaimes, escadas, roldanas, cordas, EPI, catalisadores, resinas, acessórios de fixação, etc., necessários à perfeita execução do serviço CONTRATADO.
N) os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar uniformes adequados, com identificação da empresa e portando os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as normas vigentes, caso for, como fiscalizar a utilização destes por prestadores de serviço que estiverem na sede da CONTRATANTE.
O) a CONTRATADA deverá tomar conhecimento das ações da CONTRATANTE, considerando as áreas de atuação da Associação, como os atuais projetos: “Lixo Zero” e “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável-ODS”.
P) formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação e gestão administrativa do contrato devendo encaminhar para o e- mail: x@xxxx.xxx.xx
CLAUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1 - A presente contratação funda-se na Resolução n° 12/2016 e suas alterações.
CLAUSULA OITAVA- DA MULTA E RESCISÃO
8.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando este:
I - Descumprir as obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista neste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
8.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
8.3 - Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
8.4 - Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
8.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
8.6 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato atualizado, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO:
9.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
9.2 - A CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de
todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
10.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
10.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
A) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
B) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
10.4 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
10.5 – Ao término do Contrato, a CONTRATADA se compromete a devolver integralmente os Dados Xxxxxxxx à CONTRATANTE, com a subsequente eliminação dos Dados Pessoais, salvo se de outra forma for licitamente pactuado entre as Partes ou se aplicáveis obrigações legais e regulatórias que demandem o armazenamento por tempo adicional.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis.
Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse.
Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
11.2. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas neste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Blumenau/SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor para um mesmo efeito.
Blumenau, SC, em 05 de abril de 2022.
CONTRATANTE Amve | CONTRATADA GESTÃO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA |
GESTORA DO CONTRATO
Amve