EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1002/2016 – CBMDF
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1002/2016 – CBMDF
MODALIDADE: Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço.
PROCESSO Nº: 053.001.578/2014
INTERESSADO: DIMAT
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de capacetes de voo como equipamento de proteção individual (EPI), para o CBMDF, conforme especificações técnicas, quantidades e exigências do Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital, bem como nos documentos constantes do processo.
DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PARA A DISPUTA DE
PREÇOS: 08 de novembro de 2016 às 14:00 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (ao lado do DER).
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Distrito Federal por meio do Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO para o objeto especificado no Anexo I deste Edital. O certame será conduzido pelo Pregoeiro do CBMDF, nomeado pela Portaria de 03 de junho de 2016, publicada no DODF nº 115, de 04 de junho de 2014. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.555/2000; pelo Decreto do Distrito Federal nº 23.460/2002; pelo Decreto do Distrito Federal nº 36.519/2015; pelo Decreto do Distrito Federal nº 26.851/2006; pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 (no que não conflitar com o Decreto Distrital nº 36.519/2015) e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n.º 8.666/1993, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. Integram este Edital todos os seus anexos.
O Edital poderá ser obtido pela Internet no sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG do CBMDF: 170394) ou diretamente na Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, mediante o fornecimento da quantidade de folhas de papel A4 para a impressão do Ato, nos dias úteis durante o horário de expediente da Corporação: segundas às sextas feiras de 13 às 19 horas. AS EMPRESAS E OU REPRESENTANTES QUE OBTIVEREM O EDITAL POR QUALQUER VIA SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PARA SEREM NOTIFICADOS SOBRE POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. Outras
informações no endereço citado acima, pelos telefones (xx61) 0000-0000 e (xx61) 0000-0000 ou no fax (xx61) 0000- 0000.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de Preços para aquisição de capacetes de voo como equipamento de proteção individual (EPI), para o CBMDF, conforme especificações técnicas, quantidades e exigências do Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital, bem como nos documentos constantes do processo.
1.2. A Ata de registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação da Ata em DODF e DOU.
1.3. Será registrada quantidade de 80 (oitenta) capacetes de voo.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal no Elemento de Despesa 33.90.30.
2.2. O Valor estimado desta licitação é de R$ 1.318.182,04 (um milhão trezentos e dezoito mil cento e oitenta e dois reais e quatro centavos).
2.3. O valor unitário estimado do capacete de voo é de R$ 16.477,28 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e sete reais).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e que comprovem sua qualificação conforme disposto nos Artigos 28 ao 31 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, mediante a apresentação da documentação relacionada no item 9 deste Edital.
3.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
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3.3.1. Empresas reunidas em consórcio.
3.3.2. Empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital; empresas que estejam punidas com suspensão no âmbito do CBMDF; ou impedimento temporário do direito de licitar ou contratar no âmbito do Distrito Federal.
3.3.3. Pessoas físicas não empresárias.
3.3.4. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, Responsáveis Técnicos ou legais, equipes técnicas, bem como, dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal.
3.3.5. Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º)
I - contrato de serviço terceirizado;
II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou III - convênios e os instrumentos equivalentes.
3.3.5.1. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (Decreto nº 32.751/11, art. 3º, §3º).
3.3.6. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Essa regra também se aplica ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio.
3.4. Para atendimento ao inciso III do Artigo 30 da Lei 8.666/93, a obtenção do presente Edital e seus Anexos via Internet, correio eletrônico, ou qualquer outro meio, caracteriza que o Pregoeiro e Equipe de Apoio deram conhecimento às empresas interessadas, de todas as informações, condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à habilitação, fechados, não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, com:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Número do Pregão;
d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente;
e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira);
f) Data, horário e local de abertura da licitação;
g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços;
h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certame.
4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias.
4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente.
4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital.
4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante.
4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos.
4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração.
4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das
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propostas, momento em que as licitantes poderão requisitar junto ao Pregoeiro os documentos ou envelopes lacrados não aproveitados no certame.
4.7. Concluído o recebimento dos envelopes, terá início a abertura dos envelopes contendo a proposta, que será conferida e examinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
4.8. Os documentos exigidos no envelope de habilitação (documentação), bem como os documentos ou demais informações exigidas no envelope de propostas de preços, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por membro da Equipe de Apoio.
4.8.1. No caso de empresas estrangeiras, os documentos deverão estar consularizados OU apostilados (na forma do Decreto Federal 8660/2016) e acompanhados da respectiva tradução juramentada (traduzidos para o Português do Brasil por tradutor inscrito em qualquer Cartório de Registro do Comércio do País – Junta Comercial).
4.9. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes, julgamento de impugnações e recursos, julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação serão lavradas atas circunstanciadas, nas quais serão consignadas todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, as ocorrências relevantes que interessam ao julgamento da licitação, bem como será franqueada às licitantes para os registros que julgarem necessários e aposição de assinaturas.
4.9.1. A(s) ata(s) referente(s) a(s) sessão(ões) pública(s) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes de todas as licitantes presentes.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou documento equivalente.
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a formulação de lances e a prática dos demais atos inerentes a este Pregão (Artigo 4º, Inciso VI da Lei n.º 10.520/2002).
5.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de representante munido com instrumento particular de procuração com firma devidamente reconhecida em cartório ou por meio de instrumento público de procuração, que comprovem os necessários poderes ao representante para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome da empresa proponente, ou ainda, pelo representante que seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente.
5.2.1.1. Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento particular de procuração com firma devidamente reconhecida em cartório, esta deverá ser acompanhada do documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários, documento este que deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1.2. Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante citada no subitem anterior.
5.2.1.3. Sendo o credenciamento do representante realizado pelo próprio sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o credenciamento far-se-á por apresentação do original ou de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, documento este que deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1.4. No caso de credenciamento de representante de empresas estrangeiras, os documentos produzidos no país de origem que o credencie a participar deste procedimento licitatório deverão estar consularizados OU apostilados (na forma do Decreto Federal 8660/2016) e acompanhados da respectiva tradução juramentada (traduzidos para o Português do Brasil por tradutor inscrito em qualquer Cartório de Registro do Comércio do País – Junta Comercial).
5.3. Para o credenciamento, os representantes deverão apresentar suas respectivas cópias da Cédula de Identidade (Registro Geral), ou documento equivalente, autenticadas em cartório ou conferidas por servidor do CBMDF, membro da Equipe de Apoio.
5.4. Os proponentes deverão apresentar, no ato do credenciamento, Declaração de Ciência, nos termos do modelo que segue como Xxxxx XX a este Edital, que por intermédio de seu representante legal declara que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido, os quais atendem plenamente ao Edital.
5.4.1. Caso não atenda aos requisitos de habilitação, a empresa deverá listar quais documentos encontram-se negativados ou com restrição (situação irregular), DEVENDO apresentar tais documentos nos devidos envelopes, conforme exigido nos itens 7 e 9 do Edital, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
5.4.2. A apresentação da Declaração de Ciência, nos termos do subitem 5.4, com informação inverídica ou contraditória poderá acarretar ao licitante a aplicação das penalidades previstas no item 12 do presente Edital.
5.5. Todos os documentos de que tratam o item 5 ficarão em posse do Pregoeiro e Equipe de Apoio a fim de formalização de processo.
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6. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Por força da Lei Complementar 123/2006, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste Pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
6.1.1. Apresentar no ato do credenciamento documento comprobatório de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, nas condições do art. 3º da LC nº 123 de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 do mesmo diploma legal.
6.1.1.1. Serão aceitos como comprovantes um dos seguintes documentos:
a) contrato social, ou documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial informando que a empresa é ME ou EPP;
b) comprovante de inscrição no SIMPLES Nacional;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial, informando que a empresa é ME ou EPP;
d) Declaração de Enquadramento como ME ou EPP endereçado à Junta Comercial, com o devido registro do órgão;
e) outros documentos que comprovem a veracidade da declaração de enquadramento como ME ou EPP.
6.1.1.2. A apresentação da documentação com informações inverídicas que proporcione vantagens indevidas implicará na desclassificação da proposta, com a conseqüente comunicação aos órgãos de segurança pública pertinentes, bem como do Ministério Público caso o Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio vislumbre possível prática de crime e, para apuração de eventuais faltas administrativas, a todos os órgãos incumbidos das atividades de controle interno e externo.
6.1.1.3. Caso a licitante não apresente a documentação do subitem 6.1.1., estará declinando do direito de ser tratada como ME ou EPP.
6.1.1.4. Durante o credenciamento ou durante qualquer fase da sessão pública, o Pregoeiro poderá diligenciar para confirmar que a empresa licitante realmente enquadra-se como ME ou EPP, conforme item 10.5 deste Edital.
6.1.2. As licitantes que se enquadrem na condição de ME ou EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 5.4 (Declaração de Ciência).
6.1.3. Em momento oportuno, durante a fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME ou EPP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste Edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, de acordo com o art. 43 da LC 123/2006.
6.1.3.1. Caso a ME ou EPP seja declarada vencedora do certame, a fase de habilitação será suspensa e será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis1, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação da licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.3.2. Caso a ME ou EPP não apresente a documentação no prazo do subitem anterior, implicará decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como ficará sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, observada a conveniência, revogar a licitação.
6.1.4. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
6.1.5. Para efeito do disposto no item 6.1.4, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
6.1.5.1 A ME ou EPP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa competitiva / negociação direta, sob pena de preclusão.
6.1.5.2. A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP), vencida a etapa de habilitação.
6.1.5.3. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do item 6.1.5.2, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que se enquadrem no percentual do item 6.1.4 (propostas de valores iguais ou superiores em até 5%), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.1.5.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem enquadradas no item
6.1.4 será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. A primeira proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será atribuído o objeto da licitação, vencida a etapa de habilitação.
6.1.5.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.1.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.1.5.6. O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
1 Prazo para a regularização definido com base na Lei Complementar nº 123/2005, com redação alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
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6.2. Em virtude da indivisibilidade do objeto, não é aplicável a subcontratação compulsória prevista no art. 27 da Lei Distrital nº 4.611/2011, bem como não haverá cota reservada para as entidades preferenciais, prevista no art. 26 do mencionado diploma legal.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá ser entregue impressa, no idioma português do Brasil e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas seqüencialmente e rubricadas e a última deverá estar assinada pelo representante legal da licitante; no caso de cópia(s) a(s) mesma(s) deverá(ão) estar autenticada(s) por cartório competente ou conferida(s) por servidor do CBMDF, membro da Equipe de Apoio, devendo ainda:
7.1.1. Conter o nome da proponente, endereço completo, telefone e fax e, no que couber, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
7.1.2. Conter preço total e unitário do item cotado, em REAIS (R$), EURO (€) ou DÓLARES NORTE AMERICANOS (US$), o qual deverá ser indicado em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo em caso de divergências entre os valores, a indicação por extenso.
7.1.3. Para bens oferecidos de DENTRO DO BRASIL [Nacional (is) ou nacionalizado (s)], as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional (REAL – R$), EURO (€) ou DÓLARES AMERICANOS (US$), devendo apresentar planilha (conforme modelo constante do ANEXO VII ao Edital), identificando separadamente os seguintes componentes:
7.1.3.1. Preço Unitário Posto-Fábrica, sem impostos, no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), excluídos os valores relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
7.1.3.2. Valor Unitário de Encargos incidentes sobre o objeto tais como: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Frise-se que o material a ser adquirido é ISENTO de IPI, quando destinado à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional, nos termos da Lei Federal n.º 8.058, de 2 jul. 1990;
7.1.3.3. Valor Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros, incidentes sobre a entrega dos capacetes de voo no destino final no Brasil, no caso, o Centro de Suprimento e Material - CESMA do CBMDF, cito Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 06, lote 05, XXX 00000-000, conforme item 16.1 do edital;
7.1.3.4. Valor dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada aos objetos fornecidos com tradução em português;
7.1.3.5. Valor dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento dos capacetes de voo durante o período de garantia.
7.1.4. Para bens oferecidos DO EXTERIOR [através de importação direta em nome da própria – GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, com amparo na Lei Federal nº 8.032, de 12 abr. 1990, que concede os benefícios fiscais, e demais legislações vigentes], as licitantes deverão apresentar planilha conforme modelo constante do ANEXO VIII cotando os capacetes de voo pelo Preço Mercadoria Entregue sem Taxas (DAP) e pelo Preço Destino Final (DDP), identificando separadamente os seguintes componentes:
7.1.4.1. Preço Unitário DAP (Mercadoria Entregue no Local), à disposição do comprador em porto brasileiro, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador (navio);
7.1.4.2. Valor Unitário do Desembaraço de importação, incluídos os valores relativos à movimentação no terminal de carga, armazenagem, taxas portuárias, licenças de importação, etc;
7.1.4.3. Valor Aduaneiro: apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira - AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94, promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94 e disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de 2003.
7.1.4.4. Custo Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros, incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, no caso o Centro de Suprimento e Material - CESMA do CBMDF, conforme item 16.1 do edital, discriminando-os;
7.1.4.5. O Preço Unitário DDP (Preço Destino Final), incluídos todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado; o valor deve ser igual ao preço DAP acrescido do custo do desembaraço de importação, de encargos e dos custos de transporte doméstico, seguro e outros incidentes;
7.1.4.6. Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes e/ou montagem dos capacetes de voo fornecidos; fornecimento de ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos equipamentos fornecidos com tradução em português, discriminando-os.
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7.1.4.7. Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia, discriminando-os.
7.1.5. A responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da empresa Comissária de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (“Despachante”) correrá exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o(s) proponente(s) estrangeiro(s) no Brasil, participantes desta licitação.
7.1.6. Considera-se, para fins do presente Edital, que o Preço Mercadoria Entregue sem Taxas Pagas (DAP = Delivered at Place) representa o preço dos capacetes de voo no Brasil, no porto, em território brasileiro, destinado ao local de entrega indicado no item 16.1 do Edital, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento.
7.1.7. Considera-se, para fins do presente Edital, que o Preço Destino Final (DDP = Delivered Duty Paid ou Entregue com Taxas Pagas), representa o preço dos capacetes de voo entregue no Brasil, no local de entrega previsto no item
16.1 do Edital, incumbindo ao vendedor todas as taxas, riscos e custos referentes a transporte interno, seguro e outros relacionados à entrega dos equipamentos no destino final.
7.1.8. O preço proposto deverá considerar incidências ou isenções de todos os custos do processo de importação, tais como: despesas de armazenagem, AFRMM, transporte rodoviário em regime de DTA e DI, embalagem, seguro internacional, todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, desembaraço aduaneiro e quaisquer outros ônus que porventura possa recair sobre o processo de importação, até a efetiva entrega do bem no local previsto no item
16.1 do Edital, sem nenhum ônus adicional para a Contratante.
7.1.9. No caso de bens oferecidos do exterior, o licitante estrangeiro que for declarado vencedor não arcará, em seus custos, com o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP - Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação) e o Adicional ao Frete para a Renovação da Xxxxxxx Xxxxxxxx (AFRMM), que possam ser aplicados por ocasião da entrada no Brasil do objeto da licitação, em virtude do mesmo ser importado pelo Governo do Distrito Federal – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Entretanto, deve se responsabilizar por eventuais trânsitos aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada, decorrentes da chegada dos equipamentos em outra localidade.
7.1.9.1. O material a ser adquirido é ISENTO de IPI, quando destinado à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional, nos termos da Lei Federal n.º 8.058, de 2 jul. 1990.
7.1.9.2. A alíquota dos tributos PIS/PASEP–Importação e COFINS–Importação, para o objeto do presente certame, é 0% (zero por cento), visto a Lei nº 10.865/2004 e o Decreto Federal nº 5.171/2004.
7.1.10. A terceira casa decimal, eventualmente constante da proposta, será desconsiderada na ocasião do julgamento.
7.1.11. Os preços unitários propostos para o capacete de voo e para cada material/acessório não poderão exceder o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I), convertidos em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
7.1.12. Conter a descrição do produto cotado (capacete e acessórios) com todas as suas características, especificações, preço unitário e total, bem como com a indicação do país fabricante, da marca, modelo e a referência, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas no Termo de Referência que segue como Anexo I deste Edital.
7.1.12.1. O licitante deverá cotar preços para fornecimento de 100% (cem por cento) da quantidade prevista no Termo de Referência que segue como Anexo I deste Edital.
7.1.12.2. Poderão ser registrados outros fornecedores interessados, desde que oferte preço igual ao valor do vencedor, observado o disposto no Decreto Federal nº 7.892/2013.
7.1.13. Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou informações do objeto cotado (capacetes e equipamentos): fotos; especificações técnicas; marca e modelo do produto/equipamento; as quais comprovarão que efetivamente o produto/equipamento ofertado existe no mercado e que apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pela Administração.
7.1.14. Conter prazo de entrega do objeto de acordo com as quantidades e definições constantes no Anexo I ao Edital (Termo de Referência).
7.1.15. Conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
7.1.16. Conter declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam as despesas com material, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, embalagens, tributos incidentes, isenções, pintura no grafismo estabelecido, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
7.1.16.1. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
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7.1.17. Conter Termo de Garantia conforme modelo que segue como Anexo IV a este Edital, onde deverá estar expresso o prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses para o capacete e todos os seus acessórios, a contar do recebimento definitivo do objeto.
7.1.17.1. O Termo de Garantia de que trata o item acima deverá conter o prazo para correção de eventuais vícios encontrados nos equipamentos no decurso do prazo de garantia, de acordo com os itens 5.6, 5.7 e 5.8 do Termo de Referência (Anexo I ao Edital).
7.1.18. As propostas com capacetes de voo ofertadas DENTRO DO BRASIL [Nacional(is) ou nacionalizado(s)], deverão apresentar declaração expressa de que nos valores cotados não estão incluídos o IPI, conforme Lei nº 8.058, de 02 jul. 1990.
7.2. O licitante deverá optar por única moeda para composição da cotação (REAL, EURO OU DÓLARES AMERICANOS), não sendo admitida a apresentação de proposta contendo moedas diversas.
7.3. Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em moeda estrangeira será convertido pela taxa de câmbio para Reais (R$), segundo o valor vigente no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos invólucros, e disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN (xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx), Boletim de Fechamento.
7.4. As empresas deverão evitar a utilização de expressões “conforme o Edital” ou outra equivalente em sua proposta de preços, para evitar dúvidas na interpretação de seus teores, o que poderá acarretar em sua desclassificação.
7.5. Será da exclusiva e total responsabilidade do licitante obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos (impostos, taxas, contribuições etc) de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
7.6. Aos licitantes estabelecidos no Brasil não se aplica a condição do Governo do Distrito Federal como importador, visto que eventual objeto importado deverá ser nacionalizado sob inteira responsabilidade da proponente brasileira, conforme disposto pelo Regulamento Aduaneiro do Brasil. Os custos de peças ou equipamentos com despacho alfandegário, porventura existentes, deverão estar incluídos na planilha de preço proposto.
7.7. O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo.
7.8. A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio para relevação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas, ou na hipótese de uma das ocorrências previstas no item 4.5 deste Edital.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem ao especificado neste edital.
7.10. Em se tratando de licitante de cidades localizadas em outro estado da Federação, deverão ser informados o nome, endereço, telefone e fax de representante nesta capital, se existir.
7.11. Serão corrigidos, automaticamente pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, quaisquer erros de soma, multiplicação, subtração e divisão, porventura identificados.
7.12. A falta de data, rubrica, CNPJ (se houver), numeração e/ou endereço completo na proposta, poderá ser suprida pelo representante legal, presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim.
7.13. As empresas licitantes sediadas no Distrito Federal deverão atentar para o Convênio ICMS nº 152/2005 (convênio regulamentado no DF, conforme Anexo I, Caderno I, do Decreto nº 18.955/97), o qual versa sobre a isenção de ICMS nas saídas internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos para utilização exclusiva pelo Corpo de Bombeiros Militar.
8. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
8.2. O Pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e/ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações do produto cotado, definindo nova data para continuidade da sessão de licitação.
8.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
8.4. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. Identificada suposta inexequibilidade da proposta, o pregoeiro concederá à licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade de sua cotação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
8.4.1 Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços unitários acima do estimado pela Administração estabelecido no Termo de Referência Anexo I, preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios, de valor igual a zero;
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omissão ou descumprimento a quaisquer das exigências estabelecidas neste edital e seus anexos; qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; preço ou vantagem baseado nas ofertas das demais licitantes; ou preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.5. A desclassificação da proposta da licitante importa na sua exclusão do certame, com a consequente preclusão do seu direito de participar da fase de lance verbal.
8.6. No caso de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
8.7. Apenas para fins de julgamento, no cálculo do preço do produto da licitante estrangeira serão aplicadas as alíquotas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros, quanto à operação final de venda, conforme § 4º do artigo 42 da Lei n.º 8.666/93.
8.8. Para fins de julgamento das propostas, a Comissão converterá para a moeda brasileira (Real) os preços das propostas classificadas (exame de conformidade de propostas), apresentadas em moeda estrangeira, conforme o critério estabelecido no item 7.3 deste Edital.
8.9. Exclusivamente para fins de julgamento e comparação entre propostas, serão considerados os Preços Totais (Preço Global) constantes da linha “I” (ANEXO VII) e da linha “S” (ANEXO VIII).
8.10. Após a equalização das propostas ofertadas pelos licitantes nacionais e estrangeiros, será verificado o proponente que ofertou o menor preço global.
8.11. Serão classificadas pelo Pregoeiro as proponentes que apresentarem as propostas de menor preço global, em conformidade com o Anexo I, e as demais participantes que apresentarem propostas com valores sucessivos superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço global.
8.12. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 8.11, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para oferecer lances verbais e sucessivos, independentemente dos preços oferecidos.
8.13. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
8.14. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da empresa classificada com a proposta de maior preço, seguida pelas demais classificadas, na seqüência, pelos valores decrescentes das propostas de cada uma.
8.14.1. A licitante que se abstiver de oferecer lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída dessa etapa, sendo mantido o seu último lance para efeito de classificação das propostas.
8.14.2. Os licitantes somente poderão oferecer lances cujos valores sejam inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. Poderão ser enviados lances superiores ao menor lance registrado para a primeira colocação com a finalidade de se disputar as colocações subsequentes.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro, de acordo com a ordem de classificação para oferta de lances.
8.15.1. Em se tratando de empate de propostas de empresas que não credenciaram representantes para a fase de lances verbais, será realizado, pelo Pregoeiro, sorteio para definição da empresa que será classificada como a de melhor proposta, para fins de classificação.
8.16. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções constantes do item 12 deste Edital.
8.17. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço global.
8.18. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor global, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.19. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
8.20. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta.
8.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
8.22. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
8.23. Quando não houver lances verbais, será verificada a conformidade entre a Proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.24. Nas situações previstas nos itens 8.21 a 8.23, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, inclusive com vistas à sua adequação dos valores dos itens de custo que compõem o preço unitário do capacete de voo.
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8.25. Para efeito de adjudicação, em até 10 dias úteis após o resultado do Pregão, deverá ser apresentada pelo licitante melhor colocado, nova proposta (fatura pro forma, para bens oferecidos do exterior) contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os dados bancários.
8.26. O resultado do julgamento das propostas será publicado em Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e em Diário Oficial da União (DOU).
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A documentação de habilitação deverá ser entregue ao Pregoeiro e Equipe de Apoio dentro do respectivo envelope, conforme exigências do item 4 deste Edital.
9.2. Abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação, esta será conferida, rubricada e examinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes.
9.3. O envelope nº 02 relativo aos documentos para habilitação, deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos constantes nos itens relacionados abaixo, os quais deverão estar dispostos nesta ordem, e ainda atender às suas exigências, conforme o caso:
PARA LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL
9.4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.4.1. Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
9.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Não será aceita certidão simplificada de arquivamento na Junta Comercial.
9.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Não será aceita certidão simplificada de arquivamento na Junta Comercial.
9.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa, ou devidamente dentro do prazo de validade.
9.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, na situação ativa, ou devidamente dentro do prazo de validade, para as licitantes com domicílio ou sede fora do Distrito Federal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.5.2.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Distrito Federal, na situação ativa, ou devidamente dentro do prazo de validade, para as licitantes com domicílio ou sede no Distrito Federal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.5.2.2. Poderão ser aceitos, a critério do Pregoeiro, como comprovante de inscrição tributária no município e no estado, Alvarás de Funcionamento ou outros documentos emitidos pelos órgãos públicos competentes que tenham expressamente a comprovação da inscrição exigida.
9.5.3. Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Distrito Federal (Certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa) para todas as licitantes (que tenham ou não sede ou domicílio fora do Distrito Federal) na forma da Lei, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF, devendo ser apresentada dentro de seu prazo de validade.
9.5.5. Prova de regularidade para com as fazendas do município e do estado, de suas sedes ou domicílios, para as licitantes com sede ou domicílio fora do Distrito Federal.
9.5.6. Certificado de regularidade com o FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), em plena validade, conforme dispõe o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1.995.
9.5.7. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.5.8. Todas as certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, quando emitidas pela internet deverão estar acompanhadas da respectiva autenticação, fornecida pelo órgão emissor via internet.
9.5.8.1. Quando a licitante não apresentar a autenticação citada no item 9.5.9, o Pregoeiro poderá verificá-la, durante a fase de análise das mesmas, pela internet, junto ao sítio do órgão emissor da certidão.
9.5.9. Quando os documentos relativos à habilitação fiscal e trabalhista (itens 9.5.1 a 9.5.7) não possuírem validade expressa, as licitantes deverão atentar para o que determina o item 9.15.4 deste Edital.
9.6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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9.6.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
9.6.2. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o objeto cotado constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante que pretenda concorrer. A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, pelo balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, conforme estabelecido no item 9.6.2. (conforme Decisão nº 5876/2010-TCDF)
9.7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.7.1. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedidos por órgãos públicos ou empresas privadas, que comprove(m) que a licitante interessada nesta licitação tenha fornecido equipamentos COMPATÍVEIS EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS COM O OBJETO desta licitação.
9.7.1.1. Considera-se compatível com o objeto da presente licitação, e passível de comprovação mediante diligência nos termos do item 10.4, o fornecimento anterior de capacetes de voo, em quantitativo de no mínimo 10% do total previsto no Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
9.7.1.2. Os atributos a serem comprovados na forma do subitem 9.7.1.1 deverão estar expressos nos respectivos textos dos documentos apresentados para confirmação da capacidade técnica exigida.
9.7.2. Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, conforme modelo que segue como Anexo V ao presente Edital.
PARA LICITANTES ESTRANGEIROS
9.8. As empresas estrangeiras deverão apresentar os seguintes documentos:
9.9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.9.1. Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem do licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9.2. Documento firmado pela empresa licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela representada nos atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes.
9.10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.10.1. Razão Social e Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas no país de origem, ou equivalentes.
9.10.2. Documento(s) fornecido(s) por órgão(s) público(s) responsável(eis) pela arrecadação de tributos de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal, ou equivalentes), que comprove(m) a inexistência de débitos trabalhistas, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao recolhimento para fundo assemelhado ao da garantia por tempo de serviço, com data não superior a 90 (noventa) dias, na medida em que exigidos tais recolhimentos no país em que tenha sido constituída a empresa estrangeira, atestando que esta encontra-se regular, no que se refere a tais encargos.
9.11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.11.1. Certidão expedida por órgão oficial do respectivo país, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou
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outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
9.11.2. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o objeto cotado constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante que pretenda concorrer. A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, pelo balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, conforme estabelecido no item 9.11.2. (conforme Decisão nº 5876/2010-TCDF)
9.12. DECLARAÇÕES E ATESTADOS (OBRIGATÓRIOS PARA LICITANTES ESTRANGEIROS)
9.12.1. Declaração, conforme modelo constante do ANEXO IX do presente Edital, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação:
9.12.1.1. Que inexiste fato impeditivo de sua habilitação.
9.12.1.2. Que se compromete a comunicar qualquer eventual superveniência de fato dessa natureza.
9.12.2. Declaração expressa de que se submete integralmente à legislação brasileira em vigor e ao presente Edital e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do ANEXO IX do presente Edital.
9.13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.13.1. Deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica, como exemplificado no item 9.7.1, aplicando-se subsidiariamente as regras dos itens 9.7.1.1 e 9.7.1.2 deste Edital, referentes a licitantes estabelecidos no Brasil.
PARA LICITANTES CADASTRADAS EM SISTEMAS DE CADASTRAMENTO UNIFICADO
9.14. DOS DOCUMENTOS CONSTANTES EM SISTEMAS DE CADASTRAMENTO UNIFICADOS
9.14.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.14.2. Os licitantes que apresentarem o SICAF deverão apresentar, sob pena de inabilitação, os documentos previstos nos itens 9.5.4 (prova de regularidade para com a Fazenda do Distrito Federal – Certidão Negativa de Débitos), 9.5.8 (prova de inexistência de débitos trabalhistas – CNDT), 9.6.1 (Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial) 9.7.1 (Atestados de Capacidade Técnica) e 9.7.2 (declaração de que não emprega menor).
9.15. DA QUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.15.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por:
a) Original;
b) Cópia, perfeitamente legível, autenticada por cartório competente;
c) Xxxxx, perfeitamente legível, autenticada por membro da Equipe de Apoio, a qual poderá ser apresentada 30 (trinta) minutos antes da entrega dos envelopes, ou, ainda, durante o credenciamento;
d) Publicação em órgão da imprensa oficial.
9.15.2. Todos os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar consularizados OU apostilados (na forma do Decreto Federal 8660/2016) e acompanhados da respectiva tradução juramentada (traduzidos para o Português do Brasil por tradutor inscrito em qualquer Cartório de Registro do Comércio do País – Junta Comercial).
9.15.3. Os itens da habilitação que não puderem ser atendidos pelos licitantes estrangeiros por força de legislação específica ou que não apresentarem equivalência em relação à legislação brasileira deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo constante no ANEXO X ao Edital, exceto quanto a documentação relativa a habilitação técnica e a habilitação econômico-financeira.
9.15.4. Quando o(s) documento(s) e/ou certidões apresentados não informarem a sua validade, deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias, exceto a Certidão de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, cujo prazo de validade obedecerá às condições previstas no item 9.6.1.
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9.15.5. A falta de quaisquer documentos exigidos no item 9 ou suas apresentações com vícios ou em desconformidade com este Edital, implicará a inabilitação da Licitante.
9.15.6. Todos os documentos apresentados para a habilitação de licitantes estabelecidos no Brasil deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local de domicílio ou sede do interessado e os atestados de capacidade técnica que poderão ser apresentados tanto da matriz como da filial.
9.15.6.1. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede da empresa a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa.
9.16. Caso o Pregoeiro julgue necessário, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, posteriormente, nova data e horário em que será apresentado o resultado da habilitação, procedendo a publicação na Imprensa Oficial.
9.17. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, a Administração poderá fixar às mesmas o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações escoimadas das causas que motivaram a inabilitação.
10. DOS PODERES DO PREGOEIRO
10.1. O Pregoeiro ordenará, durante a sessão, a apresentação de lances e poderá estipular parâmetros ou percentuais mínimos de redução do menor preço, alterando, caso necessário, os parâmetros no decorrer da sessão.
10.2. O Pregoeiro poderá permitir, regular ou vedar a comunicação entre os licitantes, bem como entre os licitantes e terceiros por meio de aparelhos de celular e/ou rádio, de modo a não prejudicar a continuidade dos trabalhos da sessão.
10.3. O Pregoeiro regulará, a seu critério, o tempo máximo que cada licitante poderá formular seu lance, vedando períodos indefinidos para a formulação dos lances verbais pelos licitantes.
10.4. Durante qualquer fase do certame, o Pregoeiro poderá diligenciar para conferir a especificação dos produtos e/ou serviços cotados, bem como para conferir a validade e autenticidade de quaisquer documentos, gerados por meio da rede mundial de computadores (internet) ou não.
10.4.1. Caso o Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio não consigam realizar as diligências necessárias, o Pregoeiro poderá suspender a sessão pública e determinar ao licitante que comprove a origem ou exatidão da informação.
10.4.2. O prazo a ser concedido ao licitante não será superior a 08 (oito) dia úteis, sendo informado a todos os presentes o período de suspensão e a data e horário do prosseguimento dos trabalhos. Após tal prazo, será reiniciada a sessão pública, decidindo o Pregoeiro sobre a classificação ou habilitação do licitante.
10.5. O Pregoeiro poderá permitir ou determinar a correção, por parte dos licitantes, de eventuais vícios detectados nas propostas de preços, tratando-se de erros meramente formais. Erros materiais (erros nos requisitos de admissibilidade da proposta) não admitirão correções.
10.6. Ao Pregoeiro é vedada a juntada de qualquer documento ou informação nova que deveria constar inicialmente nos envelopes, de acordo com o § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93. Não é vedada, entretanto, a ratificação ou retificação de informações já existentes, a critério do Pregoeiro.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, podendo o interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar as razões de recurso. A apresentação de contra- razões pelas demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de encerramento do prazo do recorrente.
11.2. O provimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Contratações e Aquisições.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão deste Pregão, implicará a decadência do direito da licitante de fazê-lo, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar, instruir e decidir os recursos apresentados contra suas decisões. Quando o Pregoeiro mantiver sua decisão, caberá ao Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
11.6. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Das Espécies
12.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006:
I – advertência;
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II – multa; e
III – suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2. Da Advertência
12.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e/ou na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
12.3. Da Multa
12.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I – 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II – 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III – 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV – 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
12.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3 o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I – mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II – mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III – mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
12.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
12.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I – o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II – a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
12.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 12.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
12.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da Administração em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 12.3.1.
12.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 12.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual
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que não ensejam penalidades.
12.4. Da Suspensão
12.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir: I – por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente; II – pór até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III – por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV – por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
12.4.2. O Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF é a autoridade competente para aplicar a penalidade de suspensão quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e/ou na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
12.4.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União.
12.4.4. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
12.5. Da Declaração de Inidoneidade
12.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
12.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item 12.5 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
12.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. Das Demais Penalidades
12.6.1. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I – suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II – declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 12.5;
III – aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 12.4.3 e 12.4.4.
12.6.2. As sanções previstas nos subitens 12.4 e 12.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nºs 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7. Do Direito de Defesa
12.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
12.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
12.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União, devendo constar:
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I – a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II – o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III – o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV – o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
12.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Comprasnet, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
12.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 12.2 e 12.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. Do Assentamento em Registros
12.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
12.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
12.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
12.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
12.10. Disposições Complementares
12.10.1. As sanções previstas nos subitens 12.2, 12.3 e 12.4 do presente capítulo serão aplicadas pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
12.10.2. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, conforme modelo que segue como ANEXO III ao presente Edital, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto da licitação pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
13.3. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal convocará formalmente os fornecedores, que terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.3.1. O prazo para assinatura da Ata, previsto no item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
13.4. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.5. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pelo Diretor da Diretoria de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a quem caberá a prática de todos os atos
de controle e administração decorrentes.
13.5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.5.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CBMDF promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observados os termos do Decreto do Distrito Federal n.º 36.519/2015.
13.5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CBMDF deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado em mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CBMDF poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.5.5. Não havendo êxito nas negociações, o CBMDF deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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13.6. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado, e
d) ocorrerem razões de interesse público.
13.6.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CBMDF, observados os termos do Decreto do Distrito Federal n.º 36.519/2015.
13.6.2. O fornecedor poderá solicitar cancelamento do registro de seu preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
13.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade do Governo do Distrito Federal (art. 25 do Decreto Distrital nº 36.519/2015), mediante prévia consulta ao CBMDF, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.9. A adesão a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, por órgão ou entidade do Distrito Federal, a 80 (oitenta) unidades (art. 25, § 2º, do Decreto Distrital nº 36.519/2015).
13.10. O quantitativo total decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder a 400 (quatrocentas) unidades (art. 12, § 17, do Decreto Distrital nº 36.519/2015).
13.11. O CBMDF somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços (art. 25, § 3º, do Decreto Distrital nº 36.519/2015).
13.12. Os processos de adesão à Ata de Registro de Preços deverão observar o art. 29 do Decreto Distrital nº 36.519/2015.
14. DO CONTRATO
14.1. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.2. O contrato a ser assinado subordina-se à minuta que segue como ANEXO VI a este Edital, e terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14.3. O contrato deverá ser assinado pela empresa vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação/intimação ao adjudicatário.
14.3.1. O prazo para assinatura do contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela beneficiária da Ata de Registro de Preços, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Diretoria de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
14.4. Após a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável a interesse do CBMDF, prestar uma das seguintes garantias:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; ou, III - fiança bancária.
14.4.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
14.4.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
14.4.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da Administração do CBMDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
14.4.4. Sem prejuízo das sanções previstas em Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
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14.4.5. A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Diretoria de Contratações e Aquisições no prazo previsto no item 14.4.
14.5. Farão parte integrante do contrato, este Edital, seus Anexos, o Pedido de Aquisição e seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.6. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.6.1. Todo e qualquer pedido de alteração do contrato oriundo desta licitação será dirigido ao Diretor da Diretoria de
Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a quem caberá a análise e o deferimento, ou não, do pedido.
14.7. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no Artigo 78, com os desdobramentos dos Artigos 79 e 80, da Lei 8.666/93.
14.7.1. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 (proibição de trabalho para menores de 18 anos, de acordo com inciso XXXIII do art. 7º da Constituição), enseja a rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.8. Será designada uma Comissão Executora do Contrato ao qual serão incumbidas as atribuições contidas na Lei 8.666/1993 e Decreto nº 32.598/2010.
14.9. A recusa em assinar o contrato sem motivo justificado, devidamente aceito pela Administração, implicará nas sanções cabíveis à espécie, bem como na aplicação das prescrições insculpidas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
14.10. A Contratada será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante.
14.11. A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
14.12. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto2.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O Pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e Financeira, Lei nº 4.320, de 1964, e no que couber, com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §3º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-lei nº 857, de 1969, na seguinte forma:
15.1.1. PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA BRASILEIRA (Real), o pagamento será realizado por meio de crédito em conta bancária; situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).
OU
15.1.2. PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Dólares Americanos ou Euros), o pagamento será efetuado, a critério de cada licitante, de uma das seguintes formas (que será optada pela contratada, quando da entrega da proposta de preços):
a) por meio de Carta de Crédito Internacional, conforme item 15.2;
b) por meio de crédito em conta bancária, conforme item 15.3.
15.2. PARA A OPÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO
15.2.1. O pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional emitida pelo Banco do Brasil S/A e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao decurso de prazo até o recebimento definitivo e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao Banco emissor, depois de lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMDF.
15.2.2. O pagamento da Carta de Crédito feito a licitante brasileiro será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio vigente para moeda estrangeira segundo o valor para venda comercial e disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
15.2.3. Todas as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou à contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive decorrente de aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas.
2 A Administração vedou a subcontratação total ou parcial do objeto do certame para afastar qualquer possibilidade de junção de eventuais concorrentes, frustrando a competitividade.
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15.2.4. A Contratada disporá de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis a interesse do CBMDF, a contar da assinatura do contrato, para ultimar a emissão da Carta de Crédito a que se refere o item 15.2.1, bem como efetuar o depósito dos custos da referida carta, conforme previsão do item 15.2.3.
15.2.5. O não cumprimento do prazo previsto no item 15.2.4 caracterizará o descumprimento de cláusula contratual, estando a contratada passível de penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.2.5. Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A.
15.2.6. Para o caso de opção de carta de crédito, o efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
15.3. PARA A OPÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO
15.3.1. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta bancária; situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).
15.3.2. O pagamento por meio de crédito bancário será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio vigente para moeda estrangeira segundo o valor para venda comercial e disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
15.3.2. O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, com o depósito dos valores devidos pela Contratante em conta bancária do CONTRATADO.
15.4. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.4.1. Para efeito de pagamento para licitantes brasileiros, deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados:
15.4.1.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
15.4.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90).
15.4.1.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, devidamente dentro do prazo de validade.
15.4.1.4. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.4.2. Serão aceitos, para os subitens acima, Certidões Positivas com efeito de Certidão Negativa.
15.4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do termo circunstanciado de recebimento definitivo e do documento fiscal devidamente atestado pela Comissão Executora do Contrato, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital, observado o item 15.4.1 deste Edital.
15.4.4. O documento fiscal referido no item 15.5.3 deverá discriminar todos os materiais/equipamentos e respectivos preços.
15.4.5. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, o valor devido será atualizado monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA (art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121, publicado no DODF nº 31, de 17 de fevereiro de 2016).
15.4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, quando for o caso.
15.4.7. Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os seguintes procedimentos:
15.4.7.1. A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.4.7.2. Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do objeto licitado, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrado judicialmente.
15.4.8. Às empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A (BRB). Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
15.4.9. Excluem-se das disposições do item 15.5.8 os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal, os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos e os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
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16. DA ENTREGA DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
16.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, na quantidade solicitada, nos prazos e condições estabelecidos no ANEXO I deste Edital, em dia de expediente da Corporação, no horário de funcionamento da mesma, no Centro de Suprimento e Material - CESMA do CBMDF, cito Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 06, lote 05, XXX 00000-000, telefone (00 00) 0000-0000, sem que isto implique acréscimo nos preços constantes nas propostas.
16.2. O objeto da licitação será recebido pela Comissão Executora do Contrato, da forma, a saber:
16.2.1. O objeto será recebido provisoriamente mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto desta licitação com a especificação.
16.2.1.1. O prazo para o recebimento provisório será de 15 (quinze) dias úteis, onde será observado se o objeto atende ao especificado, será exigido a realização dos ajustes e correções necessárias para a assinatura do Termo de Recebimento Provisório. Concluída essa fase, a empresa deverá, se for o caso, realizar eventuais correções apontadas pela comissão.
16.2.2. O objeto será recebido definitivamente mediante termo circunstanciado e atesto do(s) documento (s) fiscal(is) para fins de pagamento, após verificar que o objeto entregue tem todas as características consignadas neste Edital, no que tange à quantidade e qualidade ali especificadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório do objeto da licitação.
16.2.3. A Comissão Executora do Contrato poderá solicitar a nomeação de servidor ou Comissão para assessoramento em sua decisão quanto ao recebimento dos materiais.
16.3. Após o recebimento, a Comissão Executora do Contrato deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o termo circunstanciado e a(s) nota(s) fiscal(is) devidamente atestada(s), conforme item 16.2.2, para pagamento.
16.4. O objeto do contrato deverá ser transportado em conformidade com a legislação pertinente, de forma a permitir completa segurança durante o deslocamento.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido.
16.6. A licitante poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento deste prazo, através de solicitação por escrito contendo as justificativas para o atraso, cabendo a Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF julgar o pedido.
16.7. Se a contratada deixar de entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
16.8. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma.
17. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às exigências formuladas dentro das prescrições legais.
17.2. A fiscalização da Contratante não eximirá, em hipótese alguma, a Contratada de quaisquer outras fiscalizações de órgãos oficiais, quanto às obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e demais que se fizerem necessárias.
17.3. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos (Artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93).
17.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O objeto não cotado e considerado deserto, a critério da Administração, poderá ser adquirido mediante dispensa de licitação com base no artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93, desde que atendidas as condições ali estabelecidas.
18.2. Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens poderá o Pregoeiro fazer as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, no interesse da Administração.
18.3. Ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93).
18.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, artigo 65, § 5º).
18.5. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Pregão, devendo ser formulados por escrito ao Pregoeiro e protocolados na Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
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18.6. Não serão aceitas alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta licitação.
18.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
18.8. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
18.9. Eventuais avisos, convocações ou notificações às licitantes poderão ser realizados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio através de publicação em DOU e DODF, substituindo neste caso, qualquer outra forma de comunicado.
18.10. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
18.11. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CBMDF ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se em quaisquer de suas decisões.
18.12. Eventuais divergências entre os termos do Edital e dos modelos e anexos prevalecem os termos do Edital.
18.13. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos, recursos ou impugnações via fac-símile, correio eletrônico ou similar.
18.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.15. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio que deverão, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes aplicáveis ao assunto.
18.15.1. À autoridade superior reserva-se a prerrogativa de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal medida se justifique ou recomende.
18.16. Para a contagem dos prazos para questionamentos ou impugnações, deverá ser respeitada a determinação legal do artigo 110 da Lei nº 8.666/93, isto é, para a contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.17. Compõem o presente Edital os seguintes anexos:
18.17.1. Anexo I – Termo de Referência - Especificações, quantidades, exigências e itens a serem cotados para o objeto desta licitação.
18.17.2. Anexo II – Modelo de declaração de ciência.
18.17.3. Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
18.17.4. Anexo IV – Modelo de termo de garantia.
18.17.5. Anexo V – Modelo de declaração de não utilização de trabalho menor.
18.17.6. Anexo VI – Minuta de contrato.
18.17.7. Anexo VII – Modelo de Planilha de Preços para Bens Oferecidos dentro do Brasil.
18.17.8. Anexo VIII – Modelo de Planilha de Preços para Bens Oferecidos do Exterior
18.17.9. Anexo IX – Modelo de Declarações Obrigatórias para Licitantes Estrangeiros.
18.17.10. Anexo X – Modelo de Declaração de Impossibilidade de Apresentação de Documentos de Habilitação.
18.18. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidora de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000, nos termos do Decreto n.º 34.031, de 12 de dezembro de 2012 (DODF 252, de 13/12/2012).
Brasília-DF, de de 2016.
Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 39/2014 – DIMAT
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REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAPACETES DE VOO COMO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) DESTINADO AOS PILOTOS E TRIPULANTES DO GAVOP/CBMDF
1. OBJETO:
Registro de Preços para aquisição de capacetes de voo como Equipamento de Proteção Individual (EPI), destinados aos pilotos e tripulantes do GAVOP/CBMDF, ou que são empregados no serviço aéreo do CBMDF.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO:
O Grupamento de Aviação Operacional – GAVOP é a Unidade Operacional do CBMDF, que realiza operações com emprego de helicópteros e aviões, envolvendo buscas, salvamentos, reconhecimento de área, transporte de enfermos, levantamento estratégico, combate a incêndios florestais e urbanos, dentre uma série de outras atividades ligadas a Defesa Civil.
Pretendemos, deixar claro, quais os fatores que afetam a atividade aérea e as formas de minimizar seus efeitos em caso do prejuízo físico decorrente da atividade profissional, e a justificar a não adoção de medidas preventivas.
Mostrar, com base em alguns ensaios, publicações e legislação, a justificativa do uso dos equipamentos de proteção individual - EPI utilizado pelo GAVOP no tocante ao capacete de vôo, como o ruído de motores, a incidência solar, a possibilidade de impacto com a cabeça, objetos soltos lançados ao olho e possibilidade de incêndio são fatores latentes à atividade aérea, a utilização do EPI se faz absolutamente necessária devendo ser verificados alguns aspectos que, são:
a) A eficácia da proteção;
b) A segurança de que o novo EPI não criará um novo perigo;
c) A certeza de que o EPI é compatível com a tarefa a ser realizada; e
d) A confiança no conforto e na duração máxima de uso.
A aquisição do capacete de voo permitirá ao profissional uma melhor condição para o desempenho das suas atividades. Além de aumentar a segurança da operação permite melhorar a percepção do que está ocorrendo durante a execução das missões, deixando-o mais atento aos fatores que possam interromper a cadeia de eventos que contribuem ou conduzem ao acidente ou incidente aeronáutico.
Uma conhecida expressão utilizada no segmento da segurança operacional afeta à aviação encerra que: “se achas cara a prevenção, experimente um acidente”. A expressão pode soar catastrófica, porém, é real: um acidente ou incidente são oriundos dos mais variados fatores, entre eles os ambientais, que podem influenciar no desencadeamento de eventos que conduzam à situações irreversíveis.
Em artigo publicado em janeiro de 2011 no sítio especializado em aviação de segurança pública "piloto policial", consta registro de acidente ocorrido com a Polícia Militar do Estado de São Paulo em que o órgão investigador brasileiro, Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), recomendou que a PMESP utilizasse capacetes de voo em suas missões, dado o risco que envolvia a operação e considerando que todos os membros da tripulação sofreram lesões na cabeça em função do impacto com a cabine. No mesmo artigo é citado ainda segurança proporcionada pelo capacete nos casos de colisões com pássaros. Um eventual colisão com uma ave com peso de 500g, a depender da velocidade da aeronave, o impacto pode ser equivalente a uma carga de 2 toneladas. Dados disponíveis para consulta em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxx-xxx-xx- capacete-de-voo.
No relatório de investigação ocorrida no Canadá no ano de 2012, consta que um helicóptero modelo Bell 212 engajado em operação de combate a incêndios acidentou-se caindo em um rio no momento em que se aproximava para captação de água com helibalde. Os investigadores identificaram que o piloto sofreu lesões fatais na cabeça e que não utilizava capacete naquele voo.
Neste mesmo relatório o órgão investigador canadense (Transportation Safety Board - TSB) menciona outro estudo empreendido ainda em 1988 pelo National Transportation Safety Board - NTSB, departamento responsável pela investigação de acidentes nos Estados Unidos, que recomendou aos operadores de helicópteros destinados ao atendimento pré-hospitalar que utilizassem capacetes de voo.
As informações mencionadas estão disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xxxx- pilotos-de-helicoptero/ e em xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx/0000/x00x0000/x00x0000.xxx.
Como boa parte dos voos realizados pelo GAVOP são conduzidos com as portas da aeronave abertas, em especial durante as fases de aproximação e decolagem nos resgates (caso dos helicópteros), ou nos voos de lançamento de água em incêndios (caso dos aviões e helicópteros), a aeronave está em altura que a deixa mais próxima de aves, o risco de colisão com pássaros é potencializado. Quedas, colisões ou mesmo pousos de emergências, colocam em risco a integridade física dos profissionais que realizam essas operações, uma vez que pilotos e tripulantes atuam por muitas vezes em condições extremas para a execução da missão fim do Corpo de Bombeiros, fazendo-se necessário o uso deste EPI por todos os tripulantes das aeronaves, levando-se em conta ser um
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equipamento que visa minimizar os riscos existentes, proporcionando maior segurança ao Bombeiro Militar empregado no serviço aéreo.
Tendo em vista que a tendência pela demanda de atendimentos com aeronaves é crescente no país como um todo e também no Distrito Federal uma vez que o aumento da densidade populacional e o consequente aumento da frota de veículos em tráfego implica no maior fluxo nas vias do Distrito Federal e Entorno, acarretando maior necessidade de emprego das aeronave com o objetivo de reduzir o tempo de deslocamento até o hospital que atenderá as vítimas que necessitem de qualquer atendimento de urgência;
Essa maior demanda ocasiona um aumento dos atendimentos e das horas voadas implicando em uma maior exposição ao risco, requerendo aumento na preocupação do CBMDF com a manutenção dos riscos em patamares aceitáveis;
É importante considerar a lei nº 7183 de 05 de Abril de 1984 que informa:
Art. 46 O aeronauta receberá gratuitamente da empresa, quando não forem de uso comum, as peças de uniforme e os equipamentos exigidos para o exercício de sua atividade profissional, estabelecidos por ato da autoridade competente.
Relevante também a Portaria N.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho que cita a Norma Regulamentadora de Equipamentos de Proteção Individual:
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
A Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 do Ministério do Trabalho também assevera por meio da Norma Regulamentadora nº 35 que:
NR-35 TRABALHO EM ALTURA
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
Ademais, a aquisição anterior de capacetes foi realizada em 2003, sendo que quase a totalidade dos equipamentos encontra-se fora de uso, tendo-se tornado obsoletos devido à evolução tecnológica e deixando de prover a segurança adequada e desejada.
Portanto faz-se necessária uma nova aquisição de capacetes de voo de forma a aumentar a segurança dos profissionais que atuam nas aeronaves do CBMDF, garantindo que as missões sejam executadas de forma segura e eficiente.
Sugere-se a aquisição desses equipamentos por meio de pregão Internacional considerando que apenas uma empresa nacional fabrica capacetes de voo e que as normas de fabricação utilizadas são de origem americana e europeia. Dessa forma, objetiva-se ampliar a competitividade na aquisição deste equipamento e na obtenção de propostas vantajosas para a administração.
3. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO:
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Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
O material solicitado neste Termo de Referência são classificados como operacionais, uma vez que serão empregados diretamente nas ações I, II, III, VII e XI do Art. 1º da Portaria nº 22, de 13 de agosto de 2007, publicada no BG nº 154 de 14 de agosto de 2007.
4. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
CAPACETE DE VOO COM DUPLA VISEIRA COM REDUTOR ATIVO DE RUÍDO
4.1. CERTIFICAÇÕES:
4.1.1 Capacete de voo anti-choque deverá ser produzido cumprindo as normas MIL-H-87174 (especificação militar de capacetes), ou edição posterior, e as viseiras conforme norma MIL-V-43511 revisão C, ou edição posterior.
4.2. DESCRIÇÃO:
4.2.1. Composição:
4.2.1.1. O casco deverá estar moldado em material composto de fibra de aramida ou para-aramida, ou fibra de carbono e resina epóxi resistente à chama, ou carbono grafite e nylon balístico.
4.2.1.2. Deverá ter o seu casco interno para absorção de energia, confeccionado em espuma de poliestireno expandido, material não elástico, deformável, coberto com estofado anti-chama e não alérgico.
4.2.1.3. Com forração interna em material não alérgico, resistente à chama, de fácil remoção para limpeza e manutenção. Deverá contar com espaçadores para os ajustes de cabeça revestidos em tecido não alérgico e de material resistente à chama, sendo fixados na parte interna do capacete, possibilitando assim o ajuste personalizado a cabeças entre 52 e 63 centímetros.
4.2.1.4. Os capacetes deverão ser fornecidos em pintura monocromática em base PU (poliuretano) na cor branca fosca, recoberto com verniz.
4.2.1.5. Deverá ser livre de obstruções a altura dos olhos (preservando todo o campo de visão natural);
4.2.1.6. Deverá ter um sistema de retenção composto de cinta jugular em material resistente a chama, com almofadas de apoio do queixo também em material resistente a chama ou couro macio, fixa no corpo do capacete através de fivelas de ação rápida e de uso compatível por pessoas destras e sinistras, conforme norma EN 966:2012, norma equivalente ou superior;
4.2.1.7. Seu peso máximo, com acessórios, não deverá ultrapassar os 1.500g;
4.2.1.8. Deverá ter um sistema de proteção para os olhos, compatível com uso simultâneo de óculos, composto por duas viseiras rotativas ou deslizantes, manufaturadas em policarbonato de alta qualidade, com tratamento contra arranhões e contra embaçamento, com travas de início e fim de curso, e com possibilidade de recolhimento de ambas as viseiras através de atuadores localizados na parte externa do capacete. As viseiras, externa e interna deverão ser fornecidas nas cores, uma fumê, uma âmbar ou amarela respectivamente. Deverá ser fornecido certificado de laboratório confirmando que o desempenho óptico das viseiras está de acordo com a norma MIL-V-43511 C.
4.2.1.9. Deverá ter um sistema de comunicação compatível com o modelo atualmente em uso no GAVOP, na seguinte conformidade:
4.2.1.9.1. Fones: Possuidor de um sistema de proteção auditiva, composto por duas conchas auriculares de material plástico com bordas de contato estofadas, substituíveis e confortáveis ao uso, com fixação na parte interna, a qual permita o ajuste da compressão das respectivas conchas; Com 01 (um) alto-falante instalado no interior de cada concha auricular. Impedância de 300 Ohms cada (150 ohms em paralelo), tipo Dinâmico e frequência de resposta 200 - 5.500 Hz. O capacete deverá contar com sistema eletrônico atenuador de ruído ou CEP (Communication Earplug Protection), ambos destinados a prover proteção auditiva contra ruídos.
4.2.1.9.2. Microfones: Modelo M7A ou similar, de eletreto amplificado, com cancelamento de ruído e ativação por voz (voice active). O suporte de fixação do microfone com ajuste de distância deverá ser metade flexível e metade com trilho ou totalmente flexível, colocando o microfone em qualquer posição pretendida.
4.2.1.9.3. O sistema deverá prever proteção eficiente contra interferência tipo RFI (Radio Frequence Interference) e EMI (Electro-Magnetical Interference).
4.2.1.9.4. O cabo de conexão deverá ter comprimento máximo de 70 cm quando retraído e mínimo de 160 cm quando totalmente distendido, possibilitando aos tripulantes realizarem operações externas, sobre os esquis ou deitados sobre o piso da aeronave. A interface de conexão com as aeronaves utilizará os pontos já existentes na cabine de pilotagem (cockpit) dos pilotos e os pontos da cabine traseira utilizados pelos demais membros da tripulação. Os novos capacetes deverão possuir total eficácia e compatibilidade com o sistema atual sendo fornecido pela licitante vencedora capacetes dotados de cabos com plug U-174/U, permitindo assim que o efetivo possa utilizar o referido EPI em todas aeronaves de asas rotativas (EC135T2 plug U-174/U e AS350B2 plug engate rápido 10 pinos) do CBMDF, sem interferência do sistema de atenuação (ruídos anormais ou sistema inoperante) em nenhuma aeronave. Ressalte-se que a aeronave EC135T2 não possui sistema de atenuação de ruído interna. Já a aeronave AS350B2 possui sistema de atenuação e
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conexão em aeronaves de asa fixa (general aviation) e 15 adaptadores para asa rotativa no modelo plug U-174/U para plug engate rápido 10 pinos.
4.2.1.9.5 O capacete deverá ter sistema eletrônico de Redução Ativa de Ruídos, com redução adicional ao sistema passivo de atenuação de ruído, no mínimo entre 11 e 20dB na faixa de frequência entre 125 Hz e 500 Hz, faixa normal de emissão de ruídos dos Helicópteros. Em substituição à redução eletrônica, a empresa poderá ofertar o plugue intra-auricular de comunicação - Communication Ear Plug (CEP), cuja função específica, tal qual a eletrônica, é proteger a audição do aeronavegante.
4.2.1.10. Deverá o capacete vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa, contendo inclusive os diagramas eletrônicos e de manutenção do equipamento.
4.2.2. Requisitos de desempenho:
4.2.2.1. Ter um sistema de absorção de choques (proteção de impactos) de acordo com a Xxxxx XXX-DTL-87174/A (Especificação militar de capacetes aeronáuticos elaborada pela Força Aérea Americana).
4.2.2.2. O sistema de proteção para os olhos deve garantir o uso simultâneo de óculos, preservando as viseiras suas características de cinemática originais. As viseiras interna e externa deverão ser fornecidas na cor fumê e âmbar(amarela) respectivamente.
4.2.2.3. Ter as viseiras desempenho óptico de acordo com as normas MIL-V-43511 C e apresentar desempenho igual ou superior a EN 1836. Deverá ser fornecido certificado de laboratório confirmando que o desempenho óptico das viseiras e requisitos de durabilidade e resistência à abrasão estejam de acordo com as normas solicitadas.
4.2.2.4. O sistema de comunicação deverá apresentar desempenho mínimo de inteligibilidade na conformidade das normas RTCA/DO-214 e TSO-C58a ou pelo método STI (Speech Transmission Index, Xxxxxxxxx, H.J.M. - 1992). A atenuação do som deverá apresentar uma taxa mínima de redução de ruído de 23 dB a 1000Hz (NRR – Noise Redution Rate).
4.2.2.5. O sistema de retenção deverá atender aos requisitos de desempenho conforme a norma EN 966:2012, norma equivalente ou superior, garantindo que o capacete não venha a se soltar do usuário em condições de impacto, conforme testes previstos na respectiva norma. O sistema deve garantir a integridade de suas fivelas/passantes (ladder- locks) ao serem submetidas a cargas de até 170 kg (aproximadamente 1670 N).
4.2.2.6. TODOS os materiais empregados na construção do capacete devem oferecer proteção contra o fogo e ter propriedades de auto extinção das chamas.
4.3. ACESSÓRIOS:
4.3.1. O equipamento deverá estar acompanhado de um Kit de peças de reposição para cada capacete fornecido, nas mesmas especificações técnicas acima descritas, composto de:
4.3.1.1. 01 (um) conjunto de espumas para proteção do microfone;
4.3.1.2. 01 (um) conjunto de espaçadores para os ajustes de cabeça com espessuras diversas dos espaçadores instalados no capacete, permitindo o ajuste personalizado a cabeças entre tamanhos 52 e 63;
4.3.1.3. Bolsa em tecido resistente, para acondicionamento e transporte do capacete, fechada por zíper e dotada de um bolso interno para transporte de manual de operação e bolso externo para transporte de documentos de vôo.
4.3.1.4 Conjunto de viseiras sendo uma fumê, e uma âmbar.
5. TAMANHOS E QUANTIDADES:
Deverão ser fornecidos nos tamanhos 52 a 63, de acordo com a necessidade da Contratante na quantidade total de oitenta capacetes (80) para atender ao publico abaixo:
PILOTOS | TRIPULANTES OPERACIONAIS | MÉDICOS |
31 | 42 | 07 |
6. FORMA DE FORNECIMENTO
A entrega do objeto deverá ser processada conforme demanda do CBMDF. Todos os objetos deverão ser entregues devidamente embalados e protegidos, novos, sem uso, acompanhado dos acessórios originais (quando houver), do manual de preservação e utilização em português e do termo de garantia.
A empresa deverá comunicar ao CBMDF, com 48h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos materiais, por escrito e através do telefone.
A empresa deverá entregar os produtos, a suas custas, no Centro de Suprimento de Materiais – CESMA localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), quadra 04, lote 05 – Brasília. Tel: 0000-0000.
7. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
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O valor da aquisição foi baseado na Portaria 029 de 29 de outubro de 2014 que regulamenta o balizamento de preços e ampla pesquisa de mercado.
O valor, conforme o Inciso I do Art. 4º da Portaria referenciada está estimado em R$ 16.477,28 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e sete reais) para cada capacete, conforme pesquisa de preços anexa ao Processo.
O valor total para a aquisição de 80 (oitenta) capacetes é estimado em R$ 1.318.182,04 (um milhão trezentos e dezoito mil cento e oitenta e dois reais e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Capacete de voo com dupla viseira e redutor ativo de ruído | 80 | R$ 16.477,28 | R$ 1.318.182,04 |
8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
8.1 No prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar à Comissão Executora do Contrato a documentação técnica (certificados, laudos ou relatórios de ensaio).
8.2 Os documentos a serem apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas.
8.3 Os documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o art. 224 do Código Civil Brasileiro e arts. 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro. Excetuam-se apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo.
8.4 A documentação técnica será reconhecida pelo CBMDF apenas nos casos em que, explicitamente, fizer menção ao atendimento às normas exigidas e, quando exigidos, fizer menção ao atendimento a requisitos de desempenho específicos constantes do escopo das citadas normas.
8.5 Não será aceita documentação técnica emitida por organismo certificador e laboratório de testes cuja acreditação estiver suspensa.
9. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E PRAZO PARA CORREÇÃO DE POSSÍVEIS VÍCIOS ENCONTRADOS:
9.1 Tomando-se por base a data da emissão da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato, o que ocorrer primeiro, o material deverá ser entregue em até 180 (cento e oitenta) dias.
9.2 O material deverá ser entregue no Centro de Suprimento e Material do CBMDF (SAIS 04 Lote 05 - Complexo da Academia de Bombeiro Militar - Asa Sul – Brasília-DF / Tel: 0000-0000) de 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, e terá destinação final o Grupamento de Aviação Operacional.
9.3 O prazo para a empresa contratada entregar o objeto, realizadas correções de eventuais vícios encontrados no mesmo, por ocasião da entrega provisória do mesmo, será de 30 (trinta) dias a contar da devolução do bem por parte da administração à contratada.
9.4 Os capacetes serão considerados entregues definitivamente somente após o atestado do executor ou comissão executora, designado(a) pelo CBMDF.
10. GARANTIAS:
10.1 A empresa fornecedora do material deverá fornecer garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de aceitação do objeto, de acordo com as normas vigentes, pelo qual se obriga independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar, dentro do prazo da garantia, substituições de todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas, sem ônus para o CBMDF, desde que estes não sejam provenientes de uso inadequado.
10.2 Caso o capacete de voo apresente defeito de fabricação, deverá após analise técnica, ser substituído por outro conforme o descrito no edital.
10.3 O fornecedor terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após notificação por escrito, para realizar a troca do material caso seja rejeitado pela instituição.
10.4 A assistência técnica será prestada diretamente pelo fabricante, seu representante ou empresa por ele autorizada, no prazo de 72 horas, após solicitação por escrito do contratante, sendo desejável que essa assistência se dê na área do Distrito Federal.
10.5 Por se tratar de um equipamento de proteção individual, só terão aceitação quando obtiverem um visto do Grupamento de Aviação Operacional.
10.6 O fornecedor deverá dar orientações técnicas quanto à utilização adequada do Equipamento de Proteção Individual – EPI (capacete de voo), quando do recebimento definitivo pela unidade de destino do material (GAVOP).
10.7 Caso o fornecedor não atenda ao prazo de 12 meses, ficará o mesmo obrigado a estender o período de garantia do EPI até que tenha fornecido a orientação técnica necessária para utilização adequada dos capacetes de voo.
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Entende-se como garantia a troca de todo e qualquer EPI que apresente defeito, bem como a mão de obra necessária a resolução do problema, totalmente isentas de custos.
11. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA PARA O FORNECIMENTO:
11.1 A contratada deverá ficar obrigada a apresentar, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, comprovante de recolhimento dos encargos fiscais e comerciais.
11.2 A contratada deverá responder pelos danos causados por seus agentes.
11.3 A contratada deverá ser obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa que vier a ser contratada;
12.2 Fiscalizar o cumprimento das obrigações a serem assumidas pela empresa que vier a ser contratada para o fornecimento do EPI previsto no presente projeto;
12.3 Designar servidor ou comissão de servidores para avaliar a adequação do objeto ao especificado pelo CBMDF e atestar o recebimento dos equipamentos;
12.4 Efetuar o pagamento dos equipamentos nas condições e preços pactuados no contrato, e de acordo com as normas orçamentárias em vigor;
12.5 A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do fornecimento dos materiais.
12.6 Responder pelos danos que seus agentes, se nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
13. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. De acordo com o inciso II, artigo 15º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as compras sempre que possível deverão ser processadas através de sistema de registro de preços, entretanto, de acordo com o Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando:
I - as características do bem ou serviço ensejarem necessidade de contratações frequentes;
II - a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa for conveniente;
III - a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, for conveniente; ou
IV - a natureza do objeto impossibilitar a definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Administração.
13.2. E conforme artigo 2º da Portaria nº 33, de 18 de setembro de 2013, publicado no BG nº 179, de 19 de setembro de 2013:
Art. 2º O Sistema de Registro de Preços será regulado, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, conforme o caso, pelo Decreto Distrital n.º 34.509/2013 (revogado pelo Decreto 36.519/2015) e pelo Decreto Federal n.º 7.892/2013, no que couber.
13.3. O presente processo de aquisição se encaixa no Art. 3º do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015, tendo em vista a necessidade de aquisição de forma parcelada, de acordo com a necessidade momentânea e por depender da quantidade de profissionais atuando na atividade aérea.
13.4 A quantidade estimada total é considerada ideal para que todos os militares formados nas diversas áreas de atuação do atendimento aéreo estejam adequadamente com os equipamentos de proteção individual. Entretanto, as solicitações de aquisição serão feitas mediante a necessidade de utilização atual do Grupamento de Aviação Operacional de forma que os militares e profissionais atualmente executando missões no grupamento esteja equipados adequadamente.
14. PENALIDADES:
Pelo descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, mora ou inexecução parcial ou total, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
15. PAGAMENTO:
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O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato/ Executor da Nota de Xxxxxxx, devidamente nomeado pelo CBMDF.
Brasília – DF, em 19 de julho de 2015.
RÔMULO Quinhones Pires – Maj QOBM/Comb.
Chefe da SEPEC/DIMAT em exercício Matr. 1400350
XXXXX XX AO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA.
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REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF.
A empresa , inscrita no CNPJ , com endereço na
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta em indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital de Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços nº 01/2014-CBMDF.
Obs.: Caso a empresa se enquadre na condição de ME ou EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente nesta declaração, de acordo com o item 6.1.2 do Edital.
Brasília - DF, de de .
Assinatura do representante legal.
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ANEXO III AO EDITAL – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / -CBMDF. PROCESSO Nº 053.001.578/2014
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF.
Ao(s) dias do mês de do ano de , no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor de Administração Municipal – SAM, Quadra “B” Bloco “D”, Brasília/DF, o Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Coronel QOBM/Comb. , no uso de suas atribuições prevista no inc. III e IV do art. 33 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010; nos termos do art. 15, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º da Lei Distrital nº 938, de 20 de outubro 1995; art. 2º, § 2º, da Lei Distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999; Decreto Distrital nº 36.519/2015; Decreto Federal n.º 7.892/2013 (no que não conflitar com o Decreto Distrital nº 36.519/2015); e os Decretos Distritais nº 22.679/2002 e n.º 33.599/2012; Portaria do CBMDF nº 33, de 15 de outubro de 2009; publicada no BG nº 194, de 20 de outubro de 2009 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2014–CBMDF, publicado no DODF nº , de de de
, página nº e no DOU nº , de de de , página nº
e a respectiva homologação, conforme fl(s) do processo nº 053.001.578/2014; RESOLVE REGISTRAR O PREÇO de capacetes de voo, conforme especificações técnicas, quantidades e exigências do Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital (fls. a do processo) e demais documentos constantes do processo; oferecidas pela(s) proposta(s) da(s) empresa(s): 1)
(nome da empresa.), com sede no (estado/município.), endereço
, inscrita no CNPJ sob o nº . . / - , representada neste ato por
(nome completo.), nacionalidade , portador da Carteira de
identidade nº , órgão emissor e do CPF nº . 2)
(nome da empresa.), com sede no (estado/município.), endereço
, inscrita no CNPJ sob o nº . . / - , representada neste ato por
(nome completo.), nacionalidade , portador da Carteira de identidade nº , órgão emissor e do CPF nº . Os preços registrados serão para a quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no item, observadas as condições do Edital e seus anexos, que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços de capacetes de voo, conforme especificações técnicas, quantidades e exigências do Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital, bem como nos documentos constantes do processo., bem como nos documentos constantes do processo de Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços Nº 01/2014 – CBMDF, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante (fl. a ), conforme consta nos autos do processo nº 053.001.578/2014.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação em DODF, conforme o item. 13.2 do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá à Diretoria de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que praticará de todos os atos de controle e administração decorrentes, conforme item 13.5 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTROS ÓRGÃOS
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4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração (art. 25 do Decreto Distrital nº 36.519/2015), mediante prévia consulta ao CBMDF, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. A adesão a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, por órgão ou entidade do Distrito Federal, a 80 (oitenta) unidades (art. 25, § 2º, do Decreto Distrital nº 36.519/2015).
4.4. O quantitativo total decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder a 400 (quatrocentas) unidades (art. 12, § 17º, do Decreto Distrital nº 35.519/2015).
4.5. O CBMDF somente autorizará a adesão após a primeira contratação advinda da Ata de Registro de Preços (art. 25, § 3º, do Decreto Distrital nº 36.519/2015).
4.6. Os processos de adesão à Ata de Registro de Preços deverão observar o art. 29 do Decreto Distrital nº 36.519/2015.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões), fornecimento(s), marca(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), serão neste item da Ata, conforme o Edital e seus Anexos e a(s) Proposta(s) da(s) empresa(s) registrada(s) para o fornecimento de capcetes de voo.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O objeto deste Registro de Preços, na quantidade solicitada, deverá ser entregue no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, no Centro de Suprimento e Material - CESMA do CBMDF, cito Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 06, lote 05, XXX 00000-000, telefone (00 00) 0000-0000, sem que isto implique acréscimo nos preços e prazos constantes na proposta da licitante vencedora, contados a partir da assinatura do Contrato, em conformidade com o ANEXO I do Edital, em dia de expediente da Corporação, no horário de funcionamento da mesma. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com o item 15 do Edital de Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços Nº 01/2014 – CBMDF.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO
Além do disposto no item 14 do Edital o contrato a ser celebrado, a critério da Administração, poderá dispor sobre:
8.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas pelo CBMDF a firmar contratos de fornecimento, observada as condições fixadas neste Instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8.2. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes deste Registro de Preços o disposto no Capítulo III da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização do CBMDF.
9.2. O(s) fornecedor(es) se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços Nº 01/2014 – CBMDF, especialmente às especificadas no item 9.
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor do preço registrado suportar, nas mesmas condições constantes no Edital, na proposta de preços e nesta Ata, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) no valor total inicial atualizado do contrato firmado com base na presente Ata.
9.3.1. Ressalte-se, poderão ocorrer acréscimos e/ou supressões nos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, com fulcro no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a alteração quantitativa da Ata, visto o previsto no art. 15, § 1º, do Decreto do Distrito Federal nº 36.519/2015.
9.4. Será de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Das Espécies
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10.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006:
I – advertência; II – multa; e
III – suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2. Da Advertência
10.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e/ou na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
10.3. Da Multa
10.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I – 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II – 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III – 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV – 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
12.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3 o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I – mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II – mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III – mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
10.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à
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contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
10.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
10.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I – o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II – a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
10.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 10.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
10.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da Administração em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 10.3.1.
10.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 10.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
10.4. Da Suspensão
10.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I – por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II – pór até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III – por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV – por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
10.4.2. O Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF é a autoridade competente para aplicar a penalidade de suspensão quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e/ou na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
10.4.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União.
10.4.4. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
10.5. Da Declaração de Inidoneidade
10.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
10.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item 10.5 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
10.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de
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1993.
10.6. Das Demais Penalidades
10.6.1. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I – suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II – declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 10.5;
III – aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 10.4.3 e 10.4.4.
10.6.2. As sanções previstas nos subitens 10.4 e 10.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nºs. 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.7. Do Direito de Defesa
10.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
10.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
10.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União, devendo constar:
I – a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II – o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III – o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV – o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
10.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Comprasnet, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
10.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 10.2 e 10.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. Do Assentamento em Registros
10.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
10.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
10.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
10.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
10.10. Disposições Complementares
10.10.1. As sanções previstas nos subitens 10.2, 10.3 e 10.4 do presente capítulo serão aplicadas pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
10.10.2. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CBMDF promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
11.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CBMDF, com supedâneo no arts. 21 do Decreto do Distrito Federal nº 36.519/2015, deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado em mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CBMDF poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.6. Não havendo êxito nas negociações, o CBMDF deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto deverá ser entregue, na quantidade solicitada, nos prazos e condições estabelecidos no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial Internacional nº 01/2014 – CBMDF, em dia de expediente da Corporação, no horário de funcionamento da mesma, no Centro de Suprimento e Material - CESMA do CBMDF, cito Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 06, lote 05, XXX 00000-000, telefone (00 00) 0000-0000, sem que isto implique acréscimo nos preços constantes nas propostas.
12.2. O objeto da licitação será recebido pela Comissão Executora do Contrato, da forma, a saber:
12.2.1. O objeto será recebido provisoriamente mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto desta licitação com a especificação.
12.2.1.1. O prazo para o recebimento provisório será de 15 (quinze) dias úteis, onde será observado se o objeto atende ao especificado no tocante à performance em voo, arranjo de cabine, equipamentos, etc. Se necessário, será exigido a realização dos ajustes e correções necessárias para a assinatura do Termo de Recebimento Provisório. Concluída essa fase, a empresa deverá, se for o caso, realizar a instalação final de equipamentos, realizar eventuais correções apontadas pela comissão.
12.2.2. O objeto será recebido definitivamente mediante termo circunstanciado e atesto do(s) documento (s) fiscal(is) para fins de pagamento, após verificar que o objeto entregue tem todas as características consignadas neste Edital, no que tange à quantidade e qualidade ali especificadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório do objeto da licitação.
12.2.3. A Comissão Executora do Contrato poderá solicitar a nomeação de servidor ou Comissão para assessoramento em sua decisão quanto ao recebimento dos materiais.
12.3. Após o recebimento, a Comissão Executora do Contrato deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o termo circunstanciado e a(s) nota(s) fiscal(is) devidamente atestada(s), conforme item 12.2.2, para pagamento.
12.4. O objeto do contrato deverá ser transportado em conformidade com a legislação pertinente, de forma a permitir completa segurança durante o deslocamento.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido.
12.6. A licitante poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento deste prazo, através de solicitação por escrito contendo as justificativas para o atraso, cabendo a Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF julgar o pedido.
12.7. Se a licitante vencedora deixar de entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
12.8. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pelo CBMDF, quando:
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13.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir(em) as condições nela estabelecidas;
13.1.2. A(s) detentora(s) não retirar(em) a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceitável;
13.1.3. A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.5. A(s) detentora(s) não aceitar(em) reduzir(em) o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas por motivo de força maior ou caso fortuito, ou quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida ao CBMDF, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CBMDF.
13.4. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta Ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no DODF, por duas vezes consecutivas.
13.4.2. Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deverão comunicar imediatamente ao CBMDF qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços Nº 01/2014 – CBMDF, Termo de Referência (fls. a ) e as proposta(s) de preço(s) (fls. ).
15.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ão) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
15.3. Fica eleito o Foro da cidade de Brasília-DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada, pelas partes abaixo.
DADOS GERAIS DESTE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 053.001.578/2014.
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / /CBMDF.
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR: .
CNPJ | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
BANCO | |
AGÊNCIA | |
CONTA | |
TEFONE (FAX) | |
ENDEREÇO | |
SÓCIO DIRETOR/PROCURADOR |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1002/2016 – CBMDF
RG |
CPF |
ITEM |
QUANTIDADE ESTIMADA |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA/PROCEDÊNCIA |
VALOR UNITÁRIO |
Brasília - DF, de de .
Pelo Distrito Federal Pela Empresa
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ANEXO IV AO EDITAL - MODELO DE TERMO DE GARANTIA.
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF.
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , estabelecida à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , pelo presente Termo, FORNECE GARANTIA dos bens fornecidos, sob as penas da Lei e de acordo com as normas vigentes, sendo de ( ) meses <<no mínimo, doze meses >> para capacetes de voo e todos os seus acessórios, contados da data do seu recebimento definitivo, onde a Proponente se obriga, independente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar a qualquer tempo, substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a contratante, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país ou do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, handling, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas peças defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de responsabilidade da contratada.
A empresa compromete-se a realizar correções de eventuais vícios encontrados no objeto adquirido, por ocasião da entrega provisória do mesmo, ou no decorrer do prazo de garantia e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da devolução do bem por parte da Administração à Contratada.
No caso de reincidência do defeito por mais de três vezes, a empresa deverá substituir o produto por um novo, sem ônus para o CBMDF, e dar garantia integral, a contar da data da substituição.
A Empresa declara-se ciente de estar sujeita à aplicação das penalidades previstas no Dec. 26.851, de 30 de maio de 2006, em caso de não cumprimento de qualquer dos prazos fornecidos.
Brasília - DF, de de .
Assinatura do representante legal.
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ANEXO V AO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR.
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF.
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , estabelecida à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, bem como, de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz e a partir de 14 (quatorze) anos.
Brasília - DF, de de .
Assinatura do representante legal.
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ANEXO VI AO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO PELO
DISTRITO FEDERAL Nº / - , nos termos do Padrão nº 07/2002. Processo nº 053.001.578/2014.
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, representado por
, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa , doravante denominada Contratada, CNPJ n.º , com sede em , representada por , na qualidade de .
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Termo de Referência (fls. a ), do Edital do Pregão Presencial Internacional nº 01/2014 – CBMDF fls. , da Proposta de fls. , da Lei 10.520/2002 e da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, com suas alterações posteriores.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de ( ) unidades de
constantes no Termo de Referência e seus anexos (fls.
a ), do Edital do Pregão Presencial Internacional nº 01/2014 – CBMDF fls. , da Proposta de Preços às fls. , e da Proposta (fls. a ), que passam a fazer parte do presente termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento e Recebimento Definitivo
4.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, na quantidade solicitada, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, atendidas as condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA QUE SEGUE COMO ANEXO I AO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014, em dia de expediente da Corporação, no horário de funcionamento da mesma, no Centro de Suprimento e Material - CESMA do CBMDF, cito Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 06, lote 05, XXX 00000-000, telefone (00 00) 0000-0000, sem que isto implique acréscimo nos preços constantes nas propostas.
4.1.2. Os prazos serão contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.1.3. É facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei n.º 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
4.2. O objeto da licitação será recebido pela Comissão Executora do Contrato, da forma, a saber:
4.2.1. O objeto será recebido provisoriamente mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto desta licitação com a especificação.
4.2.1.1. O prazo para o recebimento provisório será de 15 (quinze) dias úteis, onde será observado se o objeto atende ao especificado no tocante à performance em voo, arranjo de cabine, equipamentos, etc. Se necessário, será exigido a realização dos ajustes e correções necessárias para a assinatura do Termo de Recebimento Provisório. Concluída essa fase, a empresa deverá, se for o caso, realizar a instalação final de equipamentos, realizar eventuais correções apontadas pela comissão.
4.2.2. O objeto será recebido definitivamente mediante termo circunstanciado e atesto do(s) documento (s) fiscal(is) para fins de pagamento, após verificar que o objeto entregue tem todas as características consignadas neste Edital, no que tange à quantidade e qualidade ali especificadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório do objeto da licitação.
4.2.3. A Comissão Executora do Contrato poderá solicitar a nomeação de servidor ou Comissão para assessoramento em sua decisão quanto ao recebimento dos materiais.
4.3. Após o recebimento, a Comissão Executora do Contrato deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o termo circunstanciado e a(s) nota(s) fiscal(is) devidamente atestada(s), conforme item 4.2.2, para pagamento.
4.4. O objeto do contrato deverá ser transportado em conformidade com a legislação pertinente, de forma a permitir completa segurança durante o deslocamento.
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4.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido.
4.6. A licitante poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento deste prazo, através de solicitação por escrito contendo as justificativas para o atraso, cabendo a Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF julgar o pedido.
4.7. Se a contratada deixar de entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
4.8. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma.
Cláusula Quinta – Do Valor
O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária n.º
, de .
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. II – Programa de Trabalho: .
III – Natureza da Despesa: 33.90.30. IV – Fonte de Recursos: .
6.2 - O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula sétima - Do Pagamento
7.1. O Pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e Financeira, Lei nº 4.320, de 1964, e no que couber, com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §3º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-lei nº 857, de 1969, na seguinte forma:
7.1.1. PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA BRASILEIRA (Real), o pagamento será realizado por meio de crédito em conta bancária; situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).
OU
7.1.2. PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Dólares Americanos ou Euros), o pagamento será efetuado, a critério de cada licitante, de uma das seguintes formas (que será optada pela contratada, quando da entrega da proposta de preços):
a) por meio de Carta de Crédito Internacional, conforme item 7.2;
c) por meio de crédito em conta bancária, conforme item 7.3.
7.2. PARA A OPÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO
7.2.1. O pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional emitida pelo Banco do Brasil S/A e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao decurso de prazo até o recebimento definitivo e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao Banco emissor, depois de lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMDF.
7.2.2. O pagamento da Carta de Crédito feito a licitante brasileiro será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio vigente para moeda estrangeira segundo o valor para venda comercial e disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
7.2.3. Todas as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou à contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive decorrente de aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas.
7.2.4. A Contratada disporá de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis a interesse do CBMDF, a contar da assinatura do contrato, para ultimar a emissão da Carta de Crédito a que se refere o item 7.2.1, bem como efetuar o depósito dos custos da referida carta, conforme previsão do item 7.2.3.
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7.2.5. O não cumprimento do prazo previsto no item 7.2.4 caracterizará o descumprimento de cláusula contratual, estando a contratada passível de penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual.
7.2.5. Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A.
7.2.6. Para o caso de opção de carta de crédito, o efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
7.3. PARA A OPÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO
7.3.1. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta bancária; situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).
7.3.2. O pagamento por meio de crédito bancário será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio vigente para moeda estrangeira segundo o valor para venda comercial e disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
7.3.2. O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, com o depósito dos valores devidos pela Contratante em conta bancária do CONTRATADO.
7.4. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.4.1. Para efeito de pagamento para licitantes brasileiros, deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados:
7.4.1.1. Certidão das Contribuições Previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo ser respeitado o prazo de validade estipulado por esse órgão.
7.4.1.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90).
7.4.1.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, devidamente dentro do prazo de validade.
7.4.1.4. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.4.2. Serão aceitos, para os subitens acima, Certidões Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do termo circunstanciado de recebimento definitivo e do documento fiscal devidamente atestado pela Comissão Executora do Contrato, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital, observado o item
7.4.1 deste Edital.
7.4.4. O documento fiscal referido no item 7.5.3 deverá discriminar todos os materiais/equipamentos e respectivos preços.
7.4.5. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, o valor devido será atualizado monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA (art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121, publicado no DODF nº 31, de 17 de fevereiro de 2016).
7.4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, quando for o caso.
7.4.7. Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.4.7.1. A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
7.4.7.2. Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do objeto licitado, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrado judicialmente.
7.4.8. Às empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A (BRB). Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
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7.4.9. Excluem-se das disposições do item 7.5.8 os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal, os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos e os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
Cláusula Nona – Da responsabilidade do Distrito Federal
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa que vier a ser contratada;
9.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
9.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações a serem assumidas pela empresa que vier a ser contratada para a execução dos serviços previstos no presente termo de referência;
9.4. Designar servidor ou comissão de servidores para avaliar a adequação do objeto ao especificado pelo CBMDF e atestar o recebimento dos equipamentos;
9.5. Efetuar o pagamento dos equipamentos nas condições e preços pactuados no contrato, e de acordo com as normas orçamentárias em vigor;
9.6. A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
Cláusula Décima – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
10.1. A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subseqüente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e
- Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos à Administração, bem como efetuar a imediata substituição, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a comunicação da Administração, de qualquer produto entregue, que não esteja de acordo com as especificações ou em relação ao qual, posteriormente, não obstante os testes realizados, venha a se constatar qualquer adulteração ou vício;
- Zelar e garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos à Administração, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder Público;
- Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao transporte dos produtos, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens que acondicionam o produto;
- Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato;
- Responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
- Entregar os produtos observando o seguinte:
- O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto, devendo ser utilizadas preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
- As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
- As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
10.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da execução deste Contrato.
10.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
10.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços.
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10.5. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5.1. Inexiste qualquer possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos pela contratada, bem como qualquer formação de vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira– Da Garantia dos bens
11.1. A Contratada FORNECE GARANTIAS dos bens fornecidos, sob as penas da Lei e de acordo com as normas vigentes, da seguinte forma: 12 (meses) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto, para o capacete de voo como um todo, os quais serão contados a partir da data de aceitação do objeto, onde a proponente se obriga, independente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar a qualquer tempo, substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a contratante, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
11.1.1. As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país ou do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, handling, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas peças defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de responsabilidade da contratada.
11.1.2. A empresa contratada compromete-se a realizar correções de eventuais vícios encontrados no objeto adquirido, por ocasião da entrega provisória do mesmo, ou no decorrer do prazo de garantia e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis a contar da devolução do bem por parte da Administração à Contratada.
11.1.3. No caso de reincidência do defeito por mais de três vezes, a empresa deverá substituir o produto por um novo, sem ônus para o CBMDF, e dar garantia integral, a contar da data da substituição.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei n.º 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
13.1. Das Espécies
13.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006:
I – advertência; II – multa; e
III – suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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13.2. Da Advertência
13.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e/ou na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
13.3. Da Multa
13.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I – 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II – 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III – 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV – 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
12.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3 o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I – mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II – mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III – mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
13.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I – o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II – a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
13.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 13.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
13.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da Administração em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 13.3.1.
13.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 13.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
13.4. Da Suspensão
13.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de
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Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I – por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II – por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III – por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV – por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
13.4.2. O Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF é a autoridade competente para aplicar a penalidade de suspensão quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e/ou na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
13.4.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União.
13.4.4. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
13.5. Da Declaração de Inidoneidade
13.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
13.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item 13.5 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
13.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. Das Demais Penalidades
13.6.1. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I – suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II – declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 13.5;
III – aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 13.4.3 e 13.4.4.
13.6.2. As sanções previstas nos subitens 13.4 e 13.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nºs 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. Do Direito de Defesa
13.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
13.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
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devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
13.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União, devendo constar:
I – a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II – o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III – o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV – o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
13.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Comprasnet, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
13.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 13.2 e 13.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. Do Assentamento em Registros
13.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
13.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
13.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
13.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
13.10. Disposições Complementares
13.10.1. As sanções previstas nos subitens 13.2, 13.3 e 13.4 do presente capítulo serão aplicadas pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
13.10.2. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Cláusula Décima Quarta – Do Reajuste
14.1. Não haverá reajuste de valores do contrato se a periodicidade da aplicação for inferior a um ano.
14.2. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para a apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela ou adimplemento total e suas prorrogações, conforme o caso.
14.3. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida pelo índice IPCA (art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121, publicado no DODF nº 31, de 17 de fevereiro de 2016), devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão Amigável
15.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente de comum acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CBMDF.
15.2. Para a rescisão amigável, além do exposto no item 15.1 deverá haver manifestação escrita de uma das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Sexta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sétima – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em
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Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Oitava – Da Comissão Executora do Contrato
O Distrito Federal, por meio do CBMDF, designará uma Comissão Executora para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas na Lei 8.666/93 e Decreto 16.098/94 (Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil).
Cláusula Décima Nona – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato e seus aditamentos fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo CBMDF.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília - DF, de de .
Pelo Distrito Federal Pela Contratada
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ANEXO VII AO EDITAL – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS OFERECIDOS DENTRO DO BRASIL
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF.
PLANILHA DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS NACIONAIS (OU NACIONALIZADOS)
Equipamentos, Materiais e Serviços a serem adquiridos no Brasil.
Item do Objeto do Edital:
Moeda da Proposta de preços ( )
(A) Descrição do Equipamento: | |
(B) Quantidade. | |
(C) Preço Posto-Fábrica, sem impostos, no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.) | |
(D) Custo de Encargos* relativos a tributos e taxas – DISCRIMINAR: • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): % • Programa de Integração Social (PIS): % • Contribuição Financiamento da Seguridade Social (COFINS): % • Outros: % * CBMDF é isento de IPI (7.1.9.1 do Edital) ** A alíquota dos tributos PIS/PASEP–Importação e COFINS–Importação, para o objeto do presente certame, é 0% (zero por cento), visto a Lei nº 10.865/2004 e o Decreto Federal nº 5.171/2004. | |
(E) Custo do Transporte Doméstico, gastos incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, no Local de Entrega indicado no ANEXO I deste Edital – DISCRIMINAR: • Seguro(s): % • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): % • Outros: % | |
(F) Preço Total no Destino Final (DDP) ▬ F = B x ( C + D + E ) | |
(G) Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes, ferramentas necessárias para a montagem e manutenção, fornecimento de manuais – DISCRIMINAR: • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): % • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): % • Outros: % | |
(H) Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia – DISCRIMINAR: • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): % • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): % • Outros: % | |
(I) Preço Total ▬ I = F + G + H | |
(J) Preço Unitário ▬ J = I / B |
Brasília – DF, de de .
(representante legal)
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ANEXO VIII AO EDITAL – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS A SEREM IMPORTADOS
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF.
PLANILHA DE PREÇOS PARA EQUIPAMENTOS A SEREM IMPORTADOS
Equipamentos, Materiais e Serviços a serem adquiridos no Exterior.
Item do Objeto do Edital:
Moeda da Proposta de preços ( )
(A) Descrição do Equipamento: | |
(B) Quantidade: | |
(C) Preço DAP (Mercadoria Entregue no Local), à disposição do comprador no porto brasileiro, no ponto destinado aos Locais de Entrega, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador (navio) | |
(D) Custos Unitários do Desembaraço de importação – DISCRIMINAR: • taxas de movimentação no terminal de carga: • taxas de armazenagem: • taxas de taxas portuárias: • licenças de importação: • Outros: | |
(E) Valor Aduaneiro: encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais. | |
(F) Custo do Transporte Doméstico, gastos incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, no Local de Entrega indicado no ANEXO I deste Edital, inclusive com os tributos incidentes: | |
(G) Preço Total DDP (Destino Final) ▬ G = B x (C + D + F) | |
(H) Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes, ferramentas necessárias para a montagem e manutenção, fornecimento de manuais, contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), seguros para pagamento antecipado, custos para o recebimento provisório na fábrica (item 17.2.4), etc, inclusive com os tributos incidentes: | |
(I) Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia, inclusive com os tributos incidentes | |
(J) Preço Total ▬ J = G +H + I | |
(K) Preço Unitário ▬ K = J / B | |
(L) Preço Unitário para o Distrito Federal ▬ L = [B x (C + D + F) +H + I] / B |
Brasília – DF, de de .
(representante legal)
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PARA USO EXCLUSIVO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
(E) Valor Aduaneiro:
(M) Imposto de Importação (II): 20,00 % (NCM na Tarifa Externa Comum: 6506.10.00)
(N) Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI): 0,00 % (item 7.1.9 do Edital)
(O) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): 12,00
%
(P) Programa de Integração Social (PIS): 2,10 % (1)
(Q) Contribuição Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 9,65
% (1)
(R) Gravames: R = (M + N + O + P + Q)
(S) Preço Total Ajustado: S = [B x (C + D + F + R) + H + I]
(T) Preço Unitário Ajustado: T = S / B
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ANEXO IX AO EDITAL – DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA LICITANTES ESTRANGEIROS
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF.
DECLARAÇÕES – LICITANTE ESTRANGEIRO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº (ou equivalente no país de origem) , sediada em (endereço completo, telefone, fax e e- mail atualizados) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (nome completo do declarante) , portador(a) da Identidade (tipo / número / Órgão Emissor) e do CPF nº , (função ocupada na empresa) , para os fins do Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços Nº 01/2014 - CBMDF, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA:
(A) para fins do disposto no item 9.12.1.1 do Edital, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
(B) para fins do disposto no item 9.12.1.2 do Edital, que, se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(C) para fins do disposto no item 9.12.2 do Edital, que se submete integralmente à legislação brasileira, ao Edital de Licitação em epígrafe e seus Anexos e renuncia explicitamente a qualquer reclamação por via diplomática.
(D) para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, bem como, de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz e a partir de 14 (quatorze) anos.
Brasília – DF, de de .
(representante legal)
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ANEXO X AO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2014 – CBMDF.
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A empresa declara, por meio de seu
representante legal abaixo assinado, e sob as penas da lei que os documentos habilitatórios abaixo listados exigidos no edital, não possuem equivalência em nosso País.
ITEM DO EDITAL | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL |
A empresa declara que está ciente da
responsabilidade civil e criminal decorrente da não veracidade das informações prestadas, como também das sanções administrativas e penais a que está sujeita no Brasil, caso o teor deste instrumento não seja condizente com a situação atual real.
Brasília – DF, de de .
(representante legal)