TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço informatizado de gerenciamento de frota e gestão de pagamentos por meio de cartão magnético com chip nas redes de estabelecimentos credenciados de combustível (gasolina comum e aditivada; diesel comum, aditivado X000, X00, biodiesel; etanol comum e aditivado), de óleos lubrificantes, elementos filtrantes para motores a gasolina, a álcool e diesel, para atender demandados veículos da frota oficial do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, e demais que vierem a ser adquiridos no decorrer do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2. Frota do Coren-BA: Veículos de propriedade da CONTRATANTE, veículos lotados nos lugares onde a Coren-BA tenha representação, nos municípios do Estado da Bahia;
1.3. A tecnologia a ser fornecida e implantada pela CONTRATADA deverá constituir-se em um modelo de gestão, integrado a um sistema de pagamento do abastecimento dos veículos, em caráter contínuo e ininterrupto. Sendo que cada veículo da frota da Coren-BA deverá ter seu próprio cartão magnético ou micro processado vinculado;
1.4. O sistema deverá prever o fornecimento de cartões não vinculados, os quais permanecerão em poder do gestor do contrato, para o abastecimento dos veículos à disposição da de acordo com a conveniência da Administração deste Coren-BA;
1.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, por meio da digitação da senha pessoal, sendo de responsabilidade da mesma, a solução técnica que identifique o condutor da frota da Coren-BA, sendo dos tipos genérico e coringa, para utilização em casos excepcionais e devidamente Coren-BA pela Administração, com seu custo incluso no valor do serviço de gerenciamento da frota;
1.6. Os cartões, tipo genérico, ou com nomenclatura similar, deverão abastecer os veículos eventuais, à disposição da Coren-BA, por meio de contratos ou convênios;
1.7. Os cartões, tipo coringa, ou com nomenclatura similar, deverão abastecer os veículos registrados no sistema, através de vinculação temporária;
1.8. Os créditos dos cartões de cada veículo serão definidos veículo no ato da utilização do serviço e coíba com agilidade e segurança, eventuais utilizações não autorizadas;
1.9. O critério de julgamento adotado será o menor valor de taxa administrativa, sobre orçamento estimativo para consumo elaborado pelo Coren-BA, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
1.10. Esta licitação será julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Referência tem a finalidade de definir o conjunto de elementos técnicos e operacionais que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de fornecimento de sistema integrado de captura eletrônica de dados para o gerenciamento, controle e gestão dos serviços de combustível em geral;
2.2. A contratação em tela trata-se da contratação de um serviço visando o aumento na eficiência no tocante ao abastecimento dos veículos utilizados no cumprimento das atividades finalísticas do Coren- BA, de maneira a obter um controle padronizado sobre os produtos adquiridos e/ou serviços contratados;
2.3. O objetivo da adoção em lote único justifica-se ainda na preocupação em evitar a dificuldade de gestão e controle da prestação de serviços previstos para contratação, uma vez que o serviço será executado em todo o Estado da Bahia, onde o Coren-BA possui unidades administrativas em quase todos os municípios do Estado.
2.4. Tal modalidade de contrato é uma tendência de crescente utilização, em órgãos públicos, na administração direta e indireta, bem como nos demais poderes, consequência das inúmeras vantagens que oferece;
2.5. Em consonância com o princípio da eficiência que deve nortear todas as contratações da Administração, o Coren-BA adota essa modalidade de contratação como importante instrumento gerencial e operacional;
2.6. Resultados Esperados:
2.6.1. A contratação em lote único proporcionará os seguintes resultados:
2.6.1.1. Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
2.6.1.2. Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico, pessoal);
2.6.1.3. Flexibilidade do sistema de abastecimento automotivo, por acesso facilitado a uma rede credenciada para abastecimento com qualidade e preços de mercado;
2.6.1.4. Evolução dos controles, veracidade e redução do tempo de compilação e análise de dados;
2.6.1.5. Melhoria do controle de gastos por veículo;
2.6.1.6. Justifica-se a configuração em lote único, no intuito de otimizar a gestão contratual no fornecimento de combustíveis, gerando economia em escala, sendo mais vantajoso para a Administração;
2.7. A contratação justifica-se em virtude da necessidade de suprir os veículos componentes da frota, nas condições necessárias ao desempenho das funções das atividades de interesse da Coren-BA, bem como, primar pela conservação do patrimônio público, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços estipulados neste termo;
2.8. Atualmente, a gestão moderna de frotas é feita utilizando aplicativos de gerenciamento, existindo várias soluções disponíveis no mercado. Essas ferramentas permitem fazer a gestão e o controle de gastos, o aumento da segurança da disponibilidade dos veículos/equipamentos, bem como, garantir a transparência dos gastos, já que todas as transações são realizadas com a utilização de cartão magnético ou micro processado, ficando todos os desembolsos registrados no sistema,
permitindo assim a geração de relatórios consistentes e em tempo real;
2.9. Quanto à terceirização da atividade de abastecimento de frota, através de contrato administrativo, como o meio mais eficiente para a administração gerir as atividades finalísticas, importante reproduzir, a síntese, do pensamento da ilustre professora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx:
“A busca da maior eficiência e especialização das atividades coloca a terceirização como mecanismo de gestão das organizações. Pela terceirização, passa-se a terceiros o desempenho de atividades não essenciais, acessórias, atividades-meio, de forma que a organização direciona sua estrutura e força produtiva às atividades finalísticas, ao seu “negócio” principal, sua atividade-fim”;
A terceirização não é uma realidade nova na gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No Decreto-Lei nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material de atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato. Ou seja, a máquina administrativa será direcionada para a consecução da atividade-fim, repassando a terceiros, estranhos aos quadros da Administração, a realização de atividades instrumentais. Com isso, será possível uma maior eficiência na prestação desses serviços, já que serão desempenhados por organizações com experiência e especialização na área de atuação. A Administração terá, dessa maneira, possibilidade de cobrar resultados, produtividade e qualidade na prestação de serviços e poderá ter redução de custos.
A terceirização de serviços pela Administração se dará por
meio de um contrato administrativo, precedido, como regra, de licitação (art. 37, XXI da Constituição da República). Importante destacar que o objeto do contrato é a prestação de serviços.
2.10. A contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis deve-se à necessidade de abastecimento dos veículos oficiais do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, com a finalidade de promover a otimização, padronização e racionalização no abastecimento, em rede especializada de postos, de forma tempestiva, contínua e ininterrupta;
2.11. A contratação também é baseada na necessidade de atendimento das demandas de serviço externo do Conselho que requer o deslocamento com o carro oficial, em especial, deslocamento para fiscalização e apuração de denúncias, além de apoio às atividades operacionais, deslocamento de Servidores, Conselheiros e Colaboradores no desempenho das atividades de interesse do Regional;
2.12. Mais do que o fornecimento de combustíveis e lubrificantes e os serviços básicos e urgentes de manutenção veículos, o Contrato em tela visa maior presteza na realização de serviços afetos à gestão da frota de veículos oficiais, além de aperfeiçoar o trato com o bem público e alcançar, por meio eletrônico, a análise e o necessário controle de gastos públicos.
2.13. Esta licitação será julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
2.14. Licitação de objeto divisível
O TCU, por meio da Súmula nº 247, decidiu:
“É obrigatória a adjudicação por item/lote, e não por preço global, nos editais das licitações para contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens/lotes ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação se adequarem a essa divisibilidade”.
3. CONSUMO ESTIMADO
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 262.733,64 (duzentos e sessenta dois mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), para aquisição de combustíveis;
3.2. A taxa administrativa referencial é de 0,93% (zero noventa e três centésimos) por cento, conforme pesquisa de mercado, nos moldes da IN 65/2021.
3.3. Para definição do quantitativo dos combustíveis estimados no presente termo, este Departamento teve como fundamento e elementos técnico do setor da Unidade de Suprimentos.
3.4. O valor global indicado acima é meramente estimativo, apenas para previsão orçamentária, podendo ser alterado de acordo com o desenvolvimento das atividades do Coren-BA, não cabendo à
CONTRATADA pleitear, judicial ou extrajudicialmente, a ocorrência de quaisquer supressões desses serviços que impactem nesse valor;
3.5. Importante destacar que o preço de mercado será condição inafastável para o consumo dos combustíveis, durante todo o período de execução do contrato;
3.6. Os preços dos combustíveis praticados pelos postos credenciados que forem incompatíveis com os preços médios medidos pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos municípios de abrangência das pesquisas, não serão admitidos;
3.7. A CONTRATADA deverá ressarcir toda a diferença para a Coren-BA, sempre que forem identificados valores superiores aos praticados pelos postos credenciados, em comparação com os preços médios medidos pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos municípios de abrangência das pesquisas, durante a execução do contrato.
3.8. O contrato terá como parâmetro básico, os quantitativos estimados para o consumo em litros, que deverá ser considerado para fins de acréscimos e supressões, durante a vigência do contrato;
3.9. Os quantitativos de consumo de combustíveis foram estimados com base nos gastos ocorridos ao longo de 12 (doze) meses, com a frota desta Autarquia, no período 2021-2022, sendo que poderão ocorrer flutuações de consumo e de preço, em função da necessidade do uso dos veículos da frota, assim como a incidência da inflação, por influência das condições de mercado;
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, nas seguintes condições:
4.1.1. Possibilitar, por meio de um sistema informatizado,
via internet, o cadastramento de veículos, com identificação de marca/modelo, ano de fabricação, chassi, placa, tipo de combustível, capacidade de tanque, autonomia de rodagem km/litro e outros do interesse do CONTRATANTE;
4.1.2. Fornecer cartões individuais para gerenciamento da frota, sendo um para cada veículo, e um para abastecimento de equipamento do CONTRATANTE que dependem de combustível para funcionamento, protegidos por uso de senhas individuais, impossibilitando que qualquer transação seja autorizada sem a correta identificação do condutor;
4.1.3. Viabilizar o pagamento do serviço de abastecimento, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético ou micro processado e cada condutor deverá ter sua identificação validada, por meio da digitação de matrícula e senha pessoal, durante a execução das operações de abastecimentos realizadas na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma, a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança, eventuais utilizações não autorizadas;
4.1.4. Disponibilizar o controle de limite de crédito mensal para cada veículo, permitindo o bloqueio, o desbloqueio e a troca de senha, em tempo real, para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte da CONTRATANTE;
4.1.5. Disponibilizar rede de postos credenciados e equipados para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação, continuamente, todos os dias;
4.1.6. Controlar o abastecimento dos veículos através de emissão de comprovante da transação de abastecimento contendo, no mínimo, as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: identificação do posto (nome e endereço); identificação do veículo; hodômetro do veículo no momento do abastecimento, exceto para
as unidades geradoras; data e hora da transação; tipo de combustível, quantidade de litros; valor da operação; saldo remanescente do cartão, nome e matrícula do condutor responsável;
4.1.7. Disponibilizar aos gestores do contrato ferramenta on line, via internet, com acesso através de login e senha, individualizado, que permita gerir os controles e dados;
4.1.8. Permitir a definição dos tipos de combustíveis que cada veículo poderá utilizar, incluindo permissão ou não para a utilização de combustível aditivado;
4.1.9. Permitir o cadastro de restrições para número de horas entre as transações, consumo, por km, mínimo e máximo, e quilometragem menor que a anterior;
4.1.10. Permitir o envio automático de e-mail com alerta de transações fora do padrão;
4.1.11. Quantitativos atuais de veículos da frota da Coren-
BA;
ITEM | QQDTE | |
1 | Quantitativo total de veículos da COREN-BA | 112 |
4.1.12. A contratação inicialmente atenderá ao quantitativo de veículos constante da tabela acima;
4.1.13. Durante a execução do contrato, poderá haver inclusão de veículos que a CONTRATANTE venha a adquirir, observando- se a garantia do fabricante, ou locação, bem como a exclusão e a transferência de cidade dos veículos, atendendo sempre aos interesses da CONTRATANTE;
4.1.14. Os serviços deverão atender a toda demanda da
frota de veículos da CONTRATANTE, conforme relação de veículos informada no ANEXO – I deste Termo de Referência e outros que vierem a ser incorporados;
4.1.15. A frota atual da CONTRATANTE poderá sofrer alterações no decorrer da execução contratual e a substituição ou incorporação ou supressão de veículos à frota em nada altera as condições estabelecidas na contratação dos serviços, inclusive não legitima a alteração direta do percentual de remuneração da CONTRATADA, ou seja, não poderá onerar a taxa de administração.
4.1.16. Considerando que os veículos da frota do COREN- BA podem viajar em todo território baiano para atender às necessidades da autarquia, faz-se necessário uma rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de combustíveis, de modo a propiciar o deslocamento com segurança em todas as regiões do Estado.
4.1.17. A Rede Credenciada para o abastecimento de combustível deverá, obrigatoriamente, contemplar estabelecimentos credenciados nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Barreiras, Juazeiro, Vitória da Conquista, Itabuna, Teixeira de Freitas, Irecê, Jequié, Guanambi, Alagoinhas, Xxxxx Xxxxxx, Cachoeira e outros conforme lista detalhada no ANEXO – II. Ressalta-se que são municípios onde o Coren-Ba possui Unidades Administrativas, bem assim municípios com frequência de cobertura de atividades ou com localização estratégica capaz de permitir um abastecimento continuado para veículo em viagem, evitando assim que o motorista precise percorrer grandes distâncias para fazer o abastecimento;
4.1.18. A CONTRATADA deverá ter estabelecimentos credenciados no quantitativo mínimo e nos municípios conforme lista detalhada no ANEXO – II, em razão dos motivos pontuados e outros analisando durante a fase de planejamento da contratação. Visando garantir economicidade, uso responsável dos recursos públicos e eficiência nos processos relacionados à frota da instituição, deve ainda ser observado o
seguinte regramento em relação a localização dos estabelecimentos credenciados para o serviço:
4.1.19. Da rede credenciada em Salvador: os postos de combustível devem estar localizados no máximo a 5 (cinco) Km de distância da Unidade Sede do Coren-Ba.
4.1.20. Da rede credenciada em Feira de Santana: os postos de combustível devem estar localizados no máximo a 5(cinco) Km de distância da Subseção do Coren-Ba em Feira de Santana.
4.1.21. Da rede credenciada em Barreiras: os postos de combustível devem estar localizados no máximo a 5 (cinco) Km de distância da Subseção do Coren-Ba em Barreiras.
4.1.22. Da rede credenciada em Juazeiro: os postos de combustível devem estar localizados no máximo a 5 (cinco) Km de distância da Subseção do Coren-Ba em Juazeiro.
4.1.23. Da rede credenciada em Vitória da Conquista: os postos de combustível devem estar localizados no máximo a 5 (cinco) Km de distância da Subseção do Coren-Ba em Vitória da Conquista.
4.1.24. Da rede credenciada em Itabuna: os postos de combustível devem estar localizados no máximo a 5 (cinco) Km de distância da Subseção do Coren-Ba em Itabuna.
4.1.25. Da rede credenciada em Teixeira de Freitas: os postos de combustível devem estar localizados no máximo a 5 (cinco) Km de distância da Subseção do Coren-Ba em Teixeira de Freitas.
4.1.26. Para o pleno atendimento da demanda de serviços de abastecimento da frota, a Contratada deve observar, obrigatoriamente, os quantitativos e os prazos de credenciamento dos postos de combustíveis nos termos detalhado no ANEXO II;
4.1.27. A Contratada é a única responsável pela administração, manutenção, organização e credenciamento de uma rede de postos de combustíveis, que deverão estar equipados para aceitar as
transações com os cartões (com chip ou magnéticos) dos usuários do sistema.
4.1.28. A CONTRATADA deve disponibilizar para a CONTRATANTE lista atualizada com todos os estabelecimentos credenciados no estado da Bahia que realizam todos os serviços objeto desta contratação.
4.1.29. A listagem deve ser disponibilizada em meio virtual, site ou aplicativo da CONTRATADA, bem como em PDF, e deve conter no mínimo as seguintes informações: nome do estabelecimento, endereço completo e o contato telefônico.
4.1.30. A CONTRATADA deverá atualizar habitualmente a listagem dos estabelecimentos credenciados periodicamente e informar à CONTRATANTE as atualizações quando dos novos credenciamentos ou descredenciamentos;
4.1.31. A CONTRATADA deverá disponibilizar cartões individuais eletrônicos com chip que viabilizam o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo, no quantitativo de12 (doze) cartões, e demais cartões que forem necessários para aqueles que posteriormente sejam incorporados à frota da CONTRATANTE, sem nenhum custo, contendo os seguintes dados: Identificação do veículo: marca, modelo e placa, no que couber.
4.1.32. Os cartões magnéticos a serem fornecidos servirão para a aquisição de combustíveis e lubrificantes, engloba troca de óleos e filtros nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA.
4.1.33. Durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o credenciamento de outros postos que sejam do interesse do COREN/BA, afim de garantir totais condições de abastecimento ao longo de toda a malha rodoviária sob sua circunscrição (Bahia). O prazo para cadastramento será de 20 (vinte) dias
corridos, contados da solicitação, podendo ser prorrogado a pedido e mediante justo motivo por mais 10 (dez) dias corridos.
5. DO OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO COMPREENDE:
5.1. Sistema (software) para a captura eletrônica de dados para o gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis e lubrificantes engloba troca de óleos e filtros para os veículos da frota do Coren/BA e demais que vierem a ser adquiridos no decorrer do Contrato.
5.2. Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA no que tange à utilização de sistema informatizado para gerenciamento e demais dispositivos de controle como cartões magnéticos ou eletrônicos, equipamentos periféricos, necessários ao funcionamento do sistema, compreendem:
• Planejamento e levantamento de dados da frota;
• Cadastramento dos veículos e usuários;
• Estudo da logística da rede de atendimento;
• Crédito aos veículos;
• Implantação dos sistemas tecnológicos;
• Distribuição dos equipamentos periféricos do sistema, se houver;
• Treinamento de usuários
• Habilitação para uso do aplicativo para consulta da rede credenciada de postos, preços do combustível, pagamento digital sem depender exclusivamente do cartão físico, etc.
5.3. O sistema de gerenciamento deve contemplar:
a) Registro de todas as transações;
b) Verificação online do saldo global do período;
cartões;
c) Permissão online para aquisição e alteração de saldo de
d) Recebimento de cotações online para os serviços de troca
de óleos e filtros;
e) Relatórios de abastecimento;
f) Permitir a gestão de cadastro de motorista e veículo;
g) Permitir que motorista cadastrado abasteça usando o cartão de qualquer dos veículos institucionais cadastrados;
h) Permitir que motorista cadastrado abasteça usando pagamento digital, com segurança e liberdade, sem depender exclusivamente do cartão físico
i) Controle de desempenho e consumo individual;
j) Identificação do usuário por transação;
l) Relatórios com extrato das utilizações dos cartões para consulta em tempo real.
5.4. A CONTRATADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a divulgação do extrato do contrato no D.O.U. para a instalação de todos os softwares necessários para execução contratual, cadastramento dos veículos e usuários, liberação de acesso à Contratante, além de treinamento para o manuseio do sistema de manutenção e abastecimento.
5.5. Discriminação dos produtos/serviços objeto de contratação: Serviço de Abastecimento (fornecimento de combustíveis: gasolina comum, álcool(etanol), óleo diesel, óleo diesel S10) e lubrificantes, engloba troca de óleos e filtro.
6. DEMAIS INFORMAÇÕES
a) Os serviços de abastecimento deverão prever a utilização de software, via web, cartões magnéticos e/ou eletrônicos e/ou uso de aplicativo, bem como equipamentos necessários para a autorização
e realização de abastecimentos com etanol, gasolina e óleo diesel e lubrificantes, englobando ainda, troca de óleos e filtros, credenciados pela CONTRATADA, dos veículos da frota da CONTRATANTE em caráter contínuo e ininterrupto;
b) O sistema de gerenciamento eletrônico dos postos de combustíveis deverá possuir os requisitos mínimos para emitir e fornecer, a cada operação e por geração automática eletrônica, comprovante de abastecimento no qual deverão constar:
b.1. Identificação do condutor;
b.2. Data e hora do abastecimento;
b.3. Tipo de combustível;
b.4. Listagem abastecida e o respectivo valor total
em reais;
b.5. Placa do veículo;
c) Durante todo o período contratual, o percentual
cobrado a título de monitoramento da frota (taxa de administração), cotado na proposta da licitante vencedora, incidirá sobre os valores correspondentes aos créditos efetivamente adquiridos por cada cartão magnético.
d) Os combustíveis deverão ser entregues diretamente nas bombas de combustíveis dos postos credenciados pela CONTRATADA.
e) O fornecimento será realizado somente a pessoas autorizadas pelo Coren/BA e em veículos oficiais previamente cadastrados.
f) Caberá a CONTRATANTE escolher mensalmente os postos de combustível mais econômico para Administração Pública, dentre os credenciados pela Contratada, observando os valores pesquisados no sitio eletrônico da ANP(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx).
g) Poderá a qualquer tempo a CONTRATANTE exigir o cadastramento de novos estabelecimentos fornecedores com base no princípio da economicidade de recursos públicos.
h) No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, a CONTRATADA deve prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados.
7. DOS RELATÓRIOS
7.1. Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos Veículos por marca, modelo, ano de fabricação e motorização;
b) Histórico das operações realizadas pela frota, contendo: data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo;
c) Análise e histórico de consumo de combustível (km/l) dos veículos da frota;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente Coren-BA pelo Coren/BA;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Preço pago pelas mercadorias/serviços
adquiridos pela frota;
g) Descritivo dos limites de crédito distribuídos aos
veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
h) Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
i) Relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os serviços prestados no período;
j) Relatório sobre o uso de combustível por veículo, discriminando o posto credenciado onde foi realizado o abastecimento, localidade, horário, tipo de combustível, número de litros, valor, placa do veículo e o condutor (que através de senha executou o abastecimento).
7.2. Conforme a necessidade da CONTRATANTE poderá ser solicitada ou disponibilizada pela CONTRATADA outros relatórios ou o aperfeiçoamento daqueles já existentes.
8. SISTEMA INTEGRADO
8.1. O sistema integrado de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões, da CONTRATADA compreendem:
8.1.1. Registro informatizado dos dados de abastecimento, disponíveis para consulta via Internet, com possibilidade de filtragem de dados de consumo, quilometragem, valor unitário, valor total, identificação do veículo, tipo ou utilização do veículo, identificação do portador do cartão, matrícula, lotação, datas e horários, estabelecimento, tipos de combustíveis, hodômetro, em base gerencial de dados disponíveis;
8.1.2. Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais, em planilhas editáveis (TXT, ODS, XLS ou XLSX), que permitam o controle das despesas, dos veículos da frota, individuais e globais, controle de despesas de abastecimento dos veículos da frota, identificando o veículo, o condutor, o estabelecimento, a data e o horário da transação, além de possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
8.1.3. O fornecimento gratuito de cartões individuais eletrônicos que viabilizem o gerenciamento de informações de frota, sendo um para cada veículo, 03 (três) cartões extras, aqui denominados cartões
genéricos, ou outro nome similar, que permitem o abastecimento de qualquer veículo e das unidades geradoras de energia, mais 10 (dez) cartões extra, aqui denominados coringa, ou outro nome similar, que permitem a vinculação provisória a veículo credenciado no sistema. Podendo, sempre que necessário, serem solicitados novos cartões, com a disponibilidade para aquisição dos serviços contratados para uso em qualquer veículo da frota;
8.1.4. Os cartões não poderão ser cobrados em separado, pois os seus custos estarão inclusos no valor do serviço de gerenciamento da frota. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos da frota do Coren-BA. A quantidade poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota;
8.1.5. O bloqueio temporário ou cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio. A CONTRATADA deverá informar se for o caso, o valor a ser pago pela emissão do novo cartão;
8.1.6. Identificação do portador do cartão/condutor através de senha individual e intransferível para utilizar os cartões dos veículos, permitindo a este abastecer qualquer veículo da empresa, devendo a senha está vinculada à sua matrícula funcional, impossibilitando que qualquer transação não seja autorizada sem a correta identificação do condutor, dando condições para o efetivo controle sobre as transações realizadas com segurança, para que não haja transações indevidas; cadastro de carteira de habilitação e data de vencimento da mesma;
8.1.7. Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, deverão ser disponibilizados sem ônus para a COREN- BA;
8.1.8. Processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais, conversíveis em arquivos no formato (TXT, ODS, XLS ou XLSX), tais como: análise de consumo, evolução de despesas da frota, análise da frota, utilização de
mercadorias e serviços, estritamente vinculada aos termos do TR, em postos por usuário, centros de custo, histórico por veículo, histórico por condutor, histórico de quilometragem, cadastro de veículos e motoristas, média de consumo quilômetro/litro e conferências de notas fiscais;
9. REDE CREDENCIADA
9.1. O deslocamento dos veículos da Coren-BA à procura de postos credenciados gera atrasos nos serviços e custos adicionais. Assim, os licitantes deverão comprovar rede de postos de abastecimento credenciados, no ato da contratação, e equipados para aceitar transações com os cartões individuais dos veículos da frota, em municípios de interesse da Instituição, através de apresentação de planilha ou site online. A licitante deverá disponibilizar postos conveniados, de pelo menos 02 (duas) bandeiras. A CONTRATADA deverá credenciar rede de postos, num raio de, no máximo, 100 km, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados.
9.2. A CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, 03 (três) postos em distância não superior a 4 km (quatro quilômetros) do Departamento de Transportes da Coren-BA, na Rua Labatut, Barris, Salvador- BA;
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar ou apresentar relação atualizada de todos os postos credenciados com atendimento 24 horas no Estado de Bahia.
9.4. A CONTRATADA deverá encaminhar ou apresentar relação atualizada de todos os postos credenciados que fornecem o combustível no Estado da Bahia e informar eventuais alterações;
9.5.Toda a rede credenciada da CONTRATADA, caso esta seja maior que a solicitada no presente termo, deve ser disponibilizada integralmente para a utilização da frota da ; Coren-BA.
9.6. Quando necessário, os veículos serão abastecidos em estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA em outros Estados. Para tanto a CONTRATADA deverá informar a rede credenciada de postos, quando solicitada.
9.7. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade do Coren-BA, deverá ser efetivado pela XXXXXXXXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da solicitação;
9.8. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido. Não respondendo, em nenhuma hipótese, a Coren-BA, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;
9.9. A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento etc;
9.10. A CONTRATADA deverá acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP por problemas de qualidade do
9.11. Caso algum dos postos credenciados pela CONTRATADA constar da relação divulgada pela ANP, a mesma deverá providenciar credenciamento de novo posto para substituir o anterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
9.12. Caso algum dos postos credenciados pela CONTRATADA, deixar de ser credenciada, a mesma deverá providenciar credenciamento de novo posto para substituir o anterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
9.13. A rede de postos credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: gasolina comum ou aditivada, etanol comum, óleo diesel comum, aditivado ou S10, outros combustíveis compatíveis para os veículos da frota da Coren-BA;
9.14. O fornecimento deverá ser realizado em conformidade com a Lei nº 9.847/1999 e exercido por postos revendedores que tenham registro de revendedor varejista expedido pela ANP, conforme os termos da Portaria ANP nº 116, de 5/7/2000, modificada pela Resolução ANP nº 15, de 14/5/2007, e pela Resolução ANP nº 33, de 14/11/2008;
9.15. A critério do Coren-BA, outras localidades poderão ser incluídas nos itens para fins do objeto deste Termo e ao longo da respectiva execução contratual. Nesses casos, a CONTRATADA deverá credenciar postos adicionais, em até 30 (trinta) dias corridos após comunicação por ofício.
10. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
a) A taxa máxima admitida será determinada conforme a pesquisa de mercado realizada na fase interna de planejamento da contratação;
b) O valor da taxa da administração admitido para o pagamento da prestação dos Serviços incidirá sobre o montante mensal de créditos adquiridos e disponibilizados pela CONTRATANTE para os gastos com abastecimento, prestação de serviços de manutenção preventiva básica de veículos e outros, através do sistema de gerenciamento da proponente;
c) O investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, cartões (1ª e 2ª vias),credenciamento da rede de empresas, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação (se houver), serão cobertos pela taxa de administração, ainda que o percentual ofertado seja inferior ou igual a zero por cento;
d) A redução ou ampliação da frota de veículo
oficiais do Conselho não implicará em justificativa para alteração do percentual da taxa de administração
11. DO CONTROLE DE SEGURANÇA DO GERENCIAMENTO
a) O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
b) O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
c) Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
d) O cancelamento do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;
e) O uso indevido de cartão de veículo não Coren- BA, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetiva das serão pagas pela empresa CONTRATADA;
f) Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
g) A CONTRATADA deverá substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum da no que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação da CONTRATANTE
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Nos casos de defeito do Chip ou da tarja magnética do cartão eletrônico, perda ou qualquer dano nos cartões, deverá
a CONTRATANTE comunicar à empresa contratada, para que a mesma realize a devida substituição, no período máximo de 10 (dez) dias úteis;
b) Os estabelecimentos que fazem parte da rede credenciada da CONTRATADA deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer relação financeira entre o Coren/BA e tais prestadores de serviços;
c) O Coren/BA poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos;
d) Deverá ser assegurado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços e verificada qualquer irregularidade, a CONTRATANTE poderá suspender a execução dos serviços ou recusar a aceitação dos mesmos, cabendo a referida empresa, arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos;
e) A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à operacionalidade do gerenciamento;
f) A CONTRATADA deverá providenciar capacitação e treinamento para todos os usuários indicados pela CONTRATANTE, que utilizarão o serviço objeto desta contratação, num prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de publicação do extra todo contrato no D.O.U, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema;
g) A empresa contratada será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados à mesma, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes;
h) Deverão ser repassadas ao Coren/BA todas as atualizações e alterações no sistema operacional de gerenciamento de frota de veículos disponibilizado contratualmente pelo licitante vencedor
13. REQUISITOS CONDICIONANTES À DECLARAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
13.1. Para que seja declarado vencedor, o licitante habilitado, detentor do maior percentual de desconto, deverá fornecer e/ou comprovar junto a Coren-BA, através de documentos e amostra do sistema informatizado,
13.2. Possibilidade, sem custos para a Coren-BA, durante a execução contratual, de definição e alteração das bases operacionais para implementação do sistema informatizado;
13.3. Folder ou manual explicativo do sistema, demonstrando didaticamente a realização das transações a serem executadas para realização de serviço de fornecimento de combustíveis dos veículos da frota da Coren-BA;
13.4. Manual de utilização dos softwares ou sistema online de gerenciamento e de consolidação de dados redigido em língua portuguesa;
13.5. Cópias dos relatórios fornecidos pelo sistema, exemplificando com operações fictícias;
13.6. Apresentação do número da central de atendimento ao cliente, inclusive do horário de funcionamento;
13.7. Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações, compreendendo a administração e o gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional;
13.8. Demais especificações do sistema previstas neste Termo de Referência;
13.9. Em relação à segurança, deverá ser comprovado que o sistema informatizado possui as seguintes funcionalidades:
13.10. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida de usuário;
13.11. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida de usuário;
13.12. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser online, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
senha pessoal;
13.13. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de
13.14. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito
por pessoa credenciada na base operacional;
13.15. O uso indevido de cartão de veículo não Coren-BA, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada;
13.16. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha vinculada a sua matrícula, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
13.17. A licitante vencedora deverá fornecer cartões para todos os veículos da frota, bem como, substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, sem ônus para a Coren-BA, conforme solicitação do Coren-BA, O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida de usuário;
13.18. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser online, a partir da base
13.19. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de
senha pessoal;
13.20. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito
por pessoa credenciada na base operacional;
13.21. O uso indevido de cartão de veículo não Coren-BA, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada;
13.22. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha vinculada a sua matrícula, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
13.23. O uso indevido de cartão de veículo não Coren-BA, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada;
13.24. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha vinculada a sua matrícula, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
13.25. A licitante vencedora deverá fornecer cartões para todos os veículos da frota, bem como, substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, sem ônus para a Coren-BA.
14. DA PROPOSTA DE PREÇO
14.1. A proposta deve ser expressa em reais (R$) e apresentada em conformidade com as exigências deste termo de referência.
14.2. Na proposta deve conter a razão social, endereço atualizado, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ, dados bancários (banco, agência, conta corrente e praça de pagamento), nome, assinatura e telefone do representante da empresa.
14.3. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura deste pregão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação do Coren/BA e aceitação do licitante.
14.4. No valor da proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo vedada a cobrança adicional de valores, exceto a taxas de administração, ou quaisquer outras despesas.
14.5. A licitante, antes de apresentar sua Proposta de Preços devidamente preenchida, deverá consultar detidamente as especificações deste Termo de Referência, todos os seus anexos, promovendo, a seu critério e conveniência, a vistoria dos equipamentos, objetos, bens e instalações que entender necessárias, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erro erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de tarifas e preços.
14.6. A proposta poderá, a critério do Licitante, ser instruída com a lista atualizada contendo os dados de todos os estabelecimentos credenciados no estado da Bahia (razão sócia, nome fantasia, bandeira (se houve), endereço completo, contato telefônico, etc.) que realizam todos os serviços objeto desta contratação, considerando as informações contidas neste termo e no Anexo II.
14.7. Na proposta poderão ser, ainda, apresentadas quaisquer outras informações afins, que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
15. SEGURANÇA DO SISTEMA
15.1. A CONTRATADA deverá adotar sistema de
segurança de forma a impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam Coren-BA pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos;
15.2. Disponibilizar, no mínimo, 02 (duas) senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE acessarem a base gerencial e possam credenciar outros gestores, a critério da Coren- BA;
15.3. O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
15.4. O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato, a partir de base operacional, indicada no item 11.1, do presente termo, e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da CONTRATANTE;
15.5. Sempre que houver necessidade, deverá ser possível a troca de senha de acesso;
15.6. O abastecimento indevido de veículo não Coren-BA, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA;
15.7. Os combustíveis a serem fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor;
15.8. A CONTRATADA deverá acompanhar o cumprimento das seguintes obrigações impostas aos Postos de combustíveis credenciados:
15.8.1. Manter, nas dependências do Posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 06 (seis) meses (Art. 4º da Resolução ANP n.º 9, de 07/03/2007);
15.8.2. Realizar análise dos combustíveis objetos do
contrato sempre que solicitada pela Administração, para isso, a CONTRATADA deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, artigo 8º):
15.8.2.1. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP; podendo ser consultado, acaso existente e atualizado, o anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicada por tal agência.
15.9. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone (0800), por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a integridade das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE;
15.10. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone e Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao CONTRATANTE o acesso através de ligação local, com atendimento 24 horas, todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico, além de fornecer nome de contato, telefone e e-mail;
15.11.A CONTRATADA deverá fornecer ou disponibilizar, quinzenalmente, os seguintes relatórios:
15.11.1. Relatório financeiro contendo o extrato de conta corrente por unidade identificando o consumo de cada veículo;
15.11.2. Relatório de uso contendo informações sobre o uso de combustível por veículo, discriminando o posto credenciado onde foi
realizado o abastecimento, a localidade, o horário, o tipo de combustível, o número de litros, o valor, a placa do veículo e o condutor que por intermédio de senha executou o abastecimento;
15.11.3. Relatório de histórico contendo informações sobre o consumo de combustível de cada veículo, os preços praticados em cada estabelecimento e a análise de consumo de combustível por veículo;
15.11.4. Conforme a necessidade da Coren-BA, poderão ser solicitados outros relatórios ou o aperfeiçoamento dos já disponibilizados.
15.12. A CONTRATADA ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração da Coren-BA.
16. PRAZO DE ENTREGA
16.1. Os cartões magnéticos ou micro processados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação de fornecimento, a ser encaminhada pelo Departamento de Transporte, para o início do contrato e no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, no decorrer do contrato;
16.2. A notificação de fornecimento será enviada via ofício, fax, e-mail ou por correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (Aviso de Recebimento) pelo Departamento de Transporte, contendo a respectiva cópia do empenho dos itens licitados;
16.3. O Departamento de Transporte estabelecerá a data de início do uso dos cartões novos de abastecimento, após o fornecimento dos cartões ao departamento, a redistribuição dos cartões para as unidades da Coren-BA, nos municípios do interior da Bahia, permitindo uma única data de início das atividades de abastecimento a ser considerada para fins de
pagamento da prestação dos serviços que poderá ser no primeiro dia útil do mês ou o primeiro dia útil de início da segunda quinzena.
17. LOCAL DE ENTREGA
17.1. Os cartões, a serem fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser entregues na Sede do Coren-BA, no Departamento de Transporte, situado no Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx- Xxxxxxxx-XX, no período de 09:00 as 17:00, de segunda a sexta e excepcionalmente em horário diverso a ser informado por este Departamento.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação das notas fiscais/faturas, via internet, ficando, porém, condicionado à aceitação e aprovação mediante atesto das notas, em duas vias, pelo Departamento de Transporte, da Coren-BA, e das certidões de regularidade federal, estadual, municipal, fiscal e trabalhista, da empresa CONTRATADA, atualizadas.
18.1.1. Todos os valores referentes ao serviço de fornecimento de abastecimento através dos cartões da CONTRATADA deverão ser reunidos em Nota Fiscal / Fatura de consumo;
18.2. O Coren-BA pagará quinzenalmente à CONTRATADA o valor total dos serviços efetivamente executados de abastecimento dos veículos e grupo geradores, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total o valor de combustíveis indicados no Termo de Referência, considerando o valor previsto como desconto;
18.3. Sobre o valor total da fatura, a COREN-BA irá efetuar
a retenção de impostos determinada pela legislação tributária;.
18.3.1. A CONTRATADA deverá discriminar na fatura mensal, os valores totais dos itens consumidos por categoria de retenção, de acordo com a legislação tributária vigente, apontando os valores para retenção, observando que:
18.3.1.1. Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
18.3.1.2. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
18.4. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / Xxxxxx, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento à rede credenciada, nos termos do item 13.5, dos valores consumidos pela COREN-BA no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes;
18.5. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento ao credenciado, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após o encerramento do prazo previsto no item 13.1;
18.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar nota fiscal contendo o valor total executado junto à rede credenciada, assim como o
valor final após a aplicação da taxa/desconto de administração concedido;
18.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP EM =
Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) / 365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA.
19. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
19.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência caberão aos gestores de contrato, o qual determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;
19.2. O gestor do contrato para todas as atividades relacionadas ao abastecimento dos veículos é o gerente do Departamento de Transporte dessa COREN-BA,.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Caberá à COREN-BA, os encargos descritos neste
Termo de Referência, e ainda:
20.1.1. Fornecer à CONTRATADA, após assinatura do contrato, todos os dados necessários ao cadastro dos veículos oficiais (tipo, marca/modelo, combustível, ano de fabricação/modelo, placa, chassi, unidade de lotação, hodômetro) e dos condutores (nome, matrícula e unidade de lotação);
20.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto deste certame, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
20.1.3. Efetuar o pagamento quinzenal devido pela execução dos serviços e pelos créditos efetivamente utilizados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
20.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, bem como atestar, na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, a efetiva prestação do serviço, pelo servidor Gestor do Contrato ou outro designado pela autoridade competente;
20.1.5. Comunicar oficialmente, ao licitante contratado, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
20.1.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
20.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
20.1.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
20.1.9. Diligenciar, mensalmente, junto aos postos credenciados para verificar se a contratada honra seu compromisso tempestivamente, utilizando-se dos métodos mais adequados;
20.1.10. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, quando necessário, para execução dos serviços;
20.1.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Caberá à CONTRATADA, o cumprimento das obrigações descritas no Edital, e ainda:
21.1.1. Fornecer cartões magnéticos ou micro processados personalizados e sem custo adicional, acompanhado da respectiva senha de utilização, atrelada a matrícula, em até 10 ( dez ) dias corridos. Caso ocorra acréscimo na frota da COREN-BA, o fornecimento dos novos cartões também será gratuito;
21.1.2. Substituir os cartões defeituosos ou que tenham sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, sem custos para a CONTRATANTE, sempre que for solicitado, em até 10 ( dez ) dias corridos;
21.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema para consulta e gerenciamento de créditos nos cartões, bem como os equipamentos de leitura, gravação e transmissão, necessários ao gerenciamento do sistema, sem ônus para a COREN-BA;
21.1.4. Efetuar a recarga de valores disponíveis nos cartões, de forma programada ou nas ocasiões em que for solicitada pelo fiscal do contrato, seu substituto, ou servidor expressamente Coren-BA pela Administração, em tempo real, on-line, no valor requerido pela COREN- BA, caso seja necessário, além do limite já Coren-BA;
21.1.5. Observar os limites de abastecimento determinados pela Administração para cada cartão, não permitindo abastecimentos além do limite Coren-BA, sendo considerado o descumprimento deste item uma
transação não autorizada da qual a COREN-BA exime-se inteiramente da responsabilidade;
21.1.6. Ressarcir a COREN-BA das importâncias decorrentes de fraudes ou quaisquer prejuízos causados a COREN-BA decorrentes de ilícitos praticados por quem esteja a serviço da CONTRATADA ou dos postos de abastecimento credenciados com relação ao objeto deste Termo;
21.1.7. Os postos conveniados com a CONTRATADA deverão fornecer ao condutor do veículo, uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento;
21.1.8. Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões, o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento;
21.1.9. O sistema tecnológico utilizado pela CONTRATADA deverá permitir a extração de informações convenientes ao CONTRATANTE, por meio da emissão de relatórios gerenciais, conforme decisão do Gestor do Contrato;
21.1.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório das operações realizadas, contendo, no mínimo:
21.1.10.1. Identificação do motorista;
21.1.10.2. Identificação do veículo;
20.1.10.3. Hodômetro do veículo;
21.1.10.4. Local do abastecimento;
21.1.10.5. Quantitativo de litros;
21.1.10.6. Valor do abastecimento;
21.1.10.7. Quilometragem por abastecimento;
21.1.10.8. Saldo do Cartão.
21.1.11. Os cartões deverão ser bloqueados, desbloqueados ou cancelados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
21.1.12. Garantir a validade dos cartões de abastecimento e
sua aceitabilidade em todos os postos credenciados dos municípios enumerados neste Termo de Referência;
21.1.13. Garantir que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado;
21.1.14. Garantir que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da COREN-BA;
21.1.15. Adotar medidas de segurança que evitem fraudes no sistema de gestão; nos cartões, especialmente quanto ao acesso de terceiros não Coren-BA, são dados neles gravados e clonagem de cartões; nas senhas registradas no sistema para que não sejam do conhecimento de terceiros por atos de quem esteja a serviço da CONTRATADA e demais julgadas relevantes para o sigilo e segurança das transações;
21.1.16. Relatar a COREN-BA qualquer irregularidade ou anomalia observada em virtude da prestação dos serviços, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações, bem como orientar para a correção e redução de incidências;
21.1.17. Informar ao Departamento de Transportes, antes do vencimento do prazo de entrega dos cartões, caso haja motivo de força maior, impeditivo para cumprimento do prazo, devendo justificar e informar o novo prazo;
21.1.18. Orientar os postos conveniados quanto aos critérios acordados no contrato, condições de utilização dos cartões e normas de sigilo e segurança;
21.1.19. Manter listagem eletrônica atualizada da rede de postos de serviço de abastecimento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, com nome, CNPJ, endereço, telefone, e fornecer atualizações, pelo menos uma vez a cada mês, havendo eventuais inclusões e exclusões no período, encaminhando correspondência dirigida ao Departamento de Transporte da COREN-BA;
21.1.20. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos
softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
21.1.21. Informar CNPJ dos postos onde houver abastecimento e/ou intermediar o fornecimento dos comprovantes de recolhimento de tributos referente ao abastecimento pelos postos como condição para liquidação da despesa, caso seja solicitado;
21.1.22. Reembolsar pontualmente todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada pelos serviços realizados, inexistindo qualquer relação financeira entre estes prestadores (postos) e a CONTRATANTE;
21.1.23. Dispor permanentemente para a COREN-BA, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término;
21.1.24. Obrigar-se a credenciar novos estabelecimentos, a qualquer tempo, em resposta a solicitação da COREN-BA, que atendam às exigências deste Edital;
21.1.25. Obrigar-se a prestar o devido treinamento à rede de estabelecimentos credenciados em relação aos procedimentos para melhor conservação e preservação dos veículos, bem como minimizar a incidência de defeitos;
21.1.26. Fornecer treinamento para todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, na cidade do Recife, visando a operacionalização do sistema online ou software fornecido pela CONTRATADA, para uso de todos os recursos disponibilizados, num prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato;
21.1.27. Garantir o fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico em rede de estabelecimentos credenciados: 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias da semana;
21.1.28. Prestar assistência técnica e solucionar problemas
relativos ao sistema online ou software e hardware, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE;
21.1.29. Garantir que os preços cobrados na rede credenciada para pagamento através do sistema informatizado, terão como limite o preço à vista, ou aquele preço, que por ocasião de campanhas promocionais de vendas e serviços, estejam sendo praticados pela rede credenciada;
21.1.30. Guardar sigilo sobre as informações da CONTRATANTE, constante de seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por, no mínimo, 05 (cinco) anos;
21.1.31. A CONTRATADA deverá ainda:
21.1.31.1. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos, principalmente no estado de Pernambuco, que aceite como forma de pagamento os cartões eletrônicos contratados, na quantidade necessária para melhor atendimento;
21.1.31.2. Garantir credenciamento de maior quantidade possível de postos;
21.1.31.3. Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados;
21.1.31.4. Atender prontamente quaisquer exigências do Gestor do Contrato, inerente ao objeto da contratação;
21.1.31.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento, durante a vigência do Contrato, caso ocorra alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota;
21.1.31.6. Emitir relatórios quinzenais, que permitam a administração e o gerenciamento do objeto do contrato;
21.1.31.7. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias,
detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período;
21.1.31.8. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de Gerenciamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. Nesse período a CONTRATADA deverá disponibilizar um meio que viabilize os abastecimentos.
21.1.31.9. Disponibilizar estrutura administrativa que garanta o bom desempenho de suas atribuições técnicas e administrativas, dando o necessário suporte para uma eficiente execução do serviço e para um bom relacionamento com a CONTRATANTE e com os estabelecimentos credenciados.
22. DAS SANÇÕES
22.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada casos citados neste item, a Contratada que:
22.1.1. Apresentar documentação falsa;
22.1.2. Fraudar a execução do contrato;
22.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
22.1.5. Fizer declaração falsa.
22.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
22.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total
do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas abaixo e nas tabelas 1 e 2, com as seguintes sanções:
22.3.1. Advertência;
22.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren/Ba, por prazo não superior a dois anos;
22.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
22.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
22.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
22.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo
estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
22.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
22.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
22.7. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
22.8. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
22.9. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
RAU | Correspondência % do valor do contrato/nota de empenho |
1 % | |
2 % | |
3 % | |
4 % |
TABELA 2
ITEM | D DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | or item e Por ocorrência | ||
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | or dia e Por ocorrência |
Destruir ou danificar o patrimônio da Contratante por culpa ou dolo de seus agentes | or ocorrência | ||
Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato | or ocorrência | ||
Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | or ocorrência | ||
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | or ocorrência | ||
Deixar de iniciar os serviços objeto do contrato após a assinatura do contrato ou sua publicação no Diário Oficial da União | or dia | ||
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada | or item e por corrência | ||
Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | or item e por ocorrência . | ||
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | or ocorrênci a e por dia | ||
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | or ocorrência por dia. |
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | or ocorrênci a e por dia. | ||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | or item e por ocorrência . | ||
Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | or item e dia de atraso. |
22.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
22.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
22.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.11. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. O presente objeto tem sua classificação orçamentária registrada na Conta Contábil: 6.2.2.1.1.33.90.30.001 - Combustíveis e Lubrificantes - Automóveis
24. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. O contrato oriundo do certame terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, até o limite de 60 meses, desde que devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente
25. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
25.1. Nos termos do parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº
10.520 de 2002, consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, logo mobiliário é considerado bem de natureza comum.
26. DO FUNDAMENTO LEGAL
26.1. O fornecimento e a execução dos serviços objetos deste Termo de Referência fundamentam-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, nos Decretos nº 10.024/19, vincula ao Edital e seus anexos.
27. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
27.1. Pelo fato de o objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, deve ser adotada a modalidade
pregão na forma eletrônica, pelo critério do menor preço por lote, de acordo com o que prevê a Lei n° 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/19.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Coren-BA.
28.2. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
8.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Coren-BA.
28.4. Deverá ser garantida a disponibilidade, integridade, confidencialidade e sigilo dos documentos e informações inerentes ao contrato e seus serviços, podendo ser responsabilizado legalmente quem porventura causar perdas e danos ao Coren-BA e a terceiros.
28.5.Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução.
28.6. Casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Processo Licitatório e nos termos da Legislação pertinente.
28.7. O fornecedor fica obrigado a manter, durante a execução Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
28.8. Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
II - aprovação do termo de referência pela autoridade
competente;
Xxxxxxxx-XX, de 13 de outubro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente Administrativa Matrícula 30522
Aprovo o presente Termo de Referência conforme proposto e de acordo com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos: