CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (SaaS) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
ANLIX ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 29.330.934/0001-73, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, salas 1017,1018,1019. Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.540-106, doravante denominada “Anlix” e pessoa jurídica designada “Provedor” ou “Contratante”, devidamente qualificada no Termo de Declaração e Adesão (“Termo de Adesão”), documento que é parte integrante deste instrumento, firmam o presente Contrato de Licenciamento de Software como Prestação de Serviço (SaaS) de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), doravante denominado “Contrato”, mediante cláusulas e condições abaixo.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Definições. As palavras, expressões e abreviações com as letras iniciais maiúsculas, não definidas em outras partes deste Contrato, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a elas nesta Cláusula, exceto se expressamente indicado de outra forma:
b. Contrato: São as condições gerais de contratação aqui previstas, as quais poderão ser unilateralmente alteradas de tempos em tempos pela Contratada, mediante comunicação à Contratante, com 30 (trinta) dias de antecedência, nesse sentido.
c. Controlador: Aquele que determina as finalidades e os meios do Tratamento dos Dados Pessoais e a quem compete as decisões referentes a esse Tratamento.
d. Dado Pessoal: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável a ser tratada pela Anlix sob as instruções e por conta da Contratante, nos termos do Anexo I a este instrumento. Considera-se “identificável” uma pessoa natural que possa ser identificada, direta ou indiretamente, seja através de referências a números de identificação, seja através de outros elementos que lhe são próprios.
e. Flash App: Plataforma digital (aplicativo) desenvolvida pela Anlix que faz a gerência do roteador Flashbox, podendo ser personalizado ou não, destinado para os sistemas operacionais Android e iOS, para a utilização pelos Usuários.
f. Flashbox: Firmware instalado em qualquer modelo de roteador homologado pela Anlix para o uso dos softwares desenvolvidos pela Anlix.
g. Flashman: Software desenvolvido pela Anlix para a gestão remota de roteadores Flashbox, sendo a plataforma que faz a gerência dos roteadores pelo Provedor.
h. Manutenção e Suporte: É o processo colocado em prática por técnico(s) especializado(s) da Anlix, no ambiente desta e, conforme o caso, remotamente na Contratante, com o objetivo de aprimorar, monitorar, avaliar e corrigir falhas ocorridas no Serviço contratado.
i. Operador: Aquele que realiza o Tratamento dos Dados Pessoais sob a autoridade, sob as instruções e por conta do Controlador.
j. Propriedade Intelectual: Todos os direitos de propriedade intelectual, sem limitação, toda e qualquer patente, marca registrada, nome comercial, nome empresarial (inclusive nomes de domínio e URL), softwares, firmwares, códigos-fontes, códigos de programação relacionados a qualquer solução comercializada pela Anlix, direito autoral, desenho registrado, direito a banco de dados, direito a desenho não registrado (inclusive direitos sobre semicondutores) ou outra proteção de propriedade intelectual ou industrial e qualquer pedido de proteção dessa natureza, e todos os direitos sobre processos sigilosos, direitos morais, conhecimento técnico e invenções (passíveis ou não de registro ou patente), qualquer conhecimento, práticas, know-how, ou outras informações confidenciais, registrados ou não registrados, inclusive os pedidos de concessão de tais direitos e todos os outros direitos ou formas correlatas de proteção, em qualquer parte do mundo.
k. Provedor: É a Contratante e beneficiária dos Serviços, que necessariamente será uma pessoa jurídica de fornecimento de Serviço de Valor Adicionado de Internet, conforme art. 61, parágrafo 1º da Lei Geral de Telecomunicações.
l. Remuneração: Remuneração devida mensalmente pelo Provedor à Anlix, correspondente à(s) ativação(ões), utilização(ões) de licença(s) de software(s) e/ou à manutenção e/ou ao suporte, conforme constantes do Termo de Adesão.
m. Serviços: Conjuntos de ferramentas, funcionalidades, licenças de programas e códigos de computador licenciados para a Contratante, bem como a prestação de serviços (SaaS), de Manutenção e Suporte, oferecidos pela Anlix ao Provedor, a partir dos Software. Os Serviços poderão ser fornecidos por meio de acesso ao aplicativo web da Anlix, os quais poderão ser acessados através de dispositivos de propriedade do Provedor, sendo de sua inteira responsabilidade. Os Serviços podem ser prestados em relação a um Software ou mais.
n. Software: Significa o(s) programa(s) de computador Flashbox, Flashman e Flash App e atualizações, aprimoramentos ou modificações nele(s) efetuado(s), consoante os termos deste instrumento e do Termo de Adesão. Exceto quando especificado de outra forma
neste Contrato, qualquer referência a qualquer Software inclui seu código fonte e seu código objeto, bem como suas especificações técnicas e funcionais e seus manuais de operação.
o. Termo de Adesão: É a proposta de serviços devidamente preenchida com os dados completos da Contratante, em que esta escolherá os Serviços aos quais a Contratante optou por aderir e demais informações complementares ao presente Contrato.
p. Tratamento: Toda operação realizada pelo Operador por conta e ordem do Controlador comportando os Dados Pessoais, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou modificação, a extração, a consulta, a utilização, a divulgação, a difusão ou qualquer outra forma de disposição, a conciliação ou interconexão, bem como a limitação, a eliminação ou a destruição.
q. Usuário: Pessoa natural ou jurídica que contrata, do Provedor, os Serviços comercializados pela Anlix e/ou pessoa natural titular dos Dados Pessoais que são objeto de Tratamento.
2. DO OBJETO
2.1. Objeto. O presente Contrato tem como objeto o licenciamento do(s) Software(s) e respectivos códigos de computador combinados com a prestação de serviços “Software As A Service” (SaaS), bem como a prestação de serviços de Manutenção e Suporte relacionados ao uso da tecnologia da informação e comunicação (TIC), objeto da licença.
2.2. Também, o presente Contrato tem por objeto a regulação da prestação de Serviços entre a Anlix e o Provedor, para a utilização por esse do Flashman, do Flashbox e do Flash App, mediante a cessão parcial temporária não exclusiva de licença de uso de software como prestação de serviços (SaaS), comercializada conforme o Termo de Adesão. Em contrapartida, o Xxxxxxxx pagará uma remuneração pela utilização dos Serviços em favor da Xxxxx.
a. A prestação do serviço Flashman consiste na disponibilização de acesso - e suporte - ao Provedor a uma ferramenta online (aplicativo web), de maneira a permitir à Contratante o gerenciamento dos roteadores Flashbox, que se comunicam através do firmware instalado em cada um dos roteadores homologados pela Anlix.
b. A prestação do serviço Flashbox consiste na cessão parcial temporária e não exclusiva de licença de uso de cópia da firmware, que será disponibilizada virtualmente para download em favor do Provedor, devendo ser instalado, sob sua responsabilidade, em qualquer modelo de roteador homologado pela Anlix para uso dos softwares desenvolvidos por essa.
c. A prestação do serviço Flash App consiste na disponibilização de acesso ao aplicativo, através das lojas oficiais de aplicativos, para o acesso pelos Usuários, tendo como objetivo a gerência do roteador Flashbox por esses.
d. Apenas o Provedor terá acesso ao sistema Flashman. Toda a vez que o Provedor optar por usar a infraestrutura da Anlix, este também terá acesso. Independentemente de onde estiver o sistema Flashman, o Provedor não deverá dar acesso ao sistema Flashman a qualquer Usuário.
e. Os Serviços são qualificados como licenciamento de programas e códigos de computador e compreendidos como “Software as a Service” (SaaS).
f. A instalação do firmware Flashbox no roteador de propriedade do Provedor é de exclusiva responsabilidade da Contratante, sendo fornecidos pela Anlix manuais, vídeos explicativos e um canal de suporte para esclarecer dúvidas.
g. O download do firmware Flashbox será disponibilizado no perfil criado no site da Anlix pelo Provedor, após a efetivação do processo de contratação do Serviço.
2.3. A Contratante deverá optar entre os planos dos serviços oferecidos pela Anlix, devidamente discriminados no Termo de Xxxxxx. A Contratante concorda desde já que, de tempos em tempos, a Anlix poderá fazer alterações no modelo de Termo de Adesão para oferecer novos produtos e atualizações à Contratante.
2.4. Conforme item acima, a qualquer momento a Anlix poderá ofertar novas funcionalidades e/ou novos softwares, os quais serão ofertados separadamente, para o Provedor, que poderá aceitá-los mediante assinatura de um novo Termo de Adesão.
2.5. O Provedor pagará em favor da Anlix uma remuneração como contraprestação, conforme valores estabelecidos no Termo de Adesão, que se vincula integralmente ao presente instrumento.
2.6. Fica expressamente ajustado entre as Partes que a Anlix não é, de maneira alguma, responsável, principal ou solidariamente, por qualquer valor devido pelo Usuário ao Provedor, sendo vedada, portanto, a cobrança ou imputação de obrigação à Anlix quanto ao inadimplemento do Usuário para com a Contratante.
a. As perdas e danos eventualmente ocorridas por qualquer indisponibilidade, defeito, mau funcionamento e falhas decorrentes do uso do Flash App pelo Usuário são de total responsabilidade do Provedor.
2.7. A Anlix se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar a(s) ferramenta(s) fornecida(s) via aplicativo web, bem como alterar as opções de serviços, valores e formatos a serem ofertados ao Provedor.
a. As Partes concordam que a Anlix poderá, a seu exclusivo critério, alterar qualquer procedimento técnico referente aos Serviços contratados sem prévio aviso.
2.8. Fica estabelecido, desde já, que a cobrança dos Serviços poderá ser executada por outra empresa, a qual será indicada e informada previamente ao Provedor pela Anlix.
2.9. O Xxxxxxxx declara saber, de forma inequívoca, que deverá utilizar apenas modelos de roteadores expressamente homologados pela Anlix.
2.10. A instalação do firmware, nos roteadores homologados, é de exclusiva responsabilidade da Contratante. Assim, qualquer imperícia ou instalação defeituosa por parte da Contratante poderá vir a comprometer a qualidade dos Serviços contratados.
2.11. O Usuário é o utilizador do aplicativo Flash App. As dúvidas e suporte, e quaisquer interações com relação a esse Usuário são de inteira responsabilidade do Provedor.
2.12. A Anlix poderá subcontratar a prestação dos Serviços, no todo ou em parte, permanecendo responsável perante o Provedor, nos termos aqui previstos.
2.13. Na hipótese do Plano Flash App Personalizado, o Provedor terá direito a uma modificação no design do Flash App a cada dois meses.
a. As alterações relativas à cor e à diagramação visual do Plano Flash App Personalizado estão restritas à interface web disponibilizada através da página xxxxx://xxxx.xxxxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxx_xxx_xxxxxxx.
b. Não será prestado qualquer suporte ou consultoria quanto ao design do Flash App Personalizado pela Anlix. A formatação de logomarcas e alterações quanto à disposição dos botões e demais componentes do aplicativo são de responsabilidade exclusiva do Provedor.
3. CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A Contratante está ciente de que, para a prestação dos Serviços, é necessário que preencha as características mínimas de Provedor, nos termos da definição deste instrumento, e que a Contratante tenha acesso à internet e que esse acesso não se confunde com os Serviços objeto do presente Contrato.
3.2. Para utilizar o Serviço, o Provedor deverá se cadastrar como pessoa jurídica, inserindo os dados exigidos no Termo de Adesão, disponível no aplicativo web do endereço eletrônico disponibilizado pela Anlix, devendo possuir o equipamento e softwares necessários à utilização, que deverão estar conectados à internet, sendo obrigação da Contratante deixar todos os seus dados atualizados.
3.3. Para se cadastrar e manter o perfil de acesso à plataforma, o Provedor deverá possuir um endereço de e-mail e telefone celular válidos, informando-os à Anlix no campo correspondente do Termo de Adesão disponível no aplicativo web, cujas informações serão utilizadas para validação do cadastro da Contratante ou conta para o uso dos Serviços.
3.4. O Provedor deve preencher o Termo de Adesão com as informações precisas, verdadeiras e completas, conforme solicitadas pela Anlix. A pessoa que preenche o Termo de Xxxxxx se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações fornecidas.
3.5. Quando do cadastramento do Provedor, a Contratante, impreterivelmente, deve informar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a ser inserido em local específico no Termo de Adesão e apresentar cópia do seu Contrato Social, comprovante de endereço, comprovações de atividade, além de eventuais documentos que poderão ser solicitados pela Anlix.
3.6. O Provedor terá uma senha pessoal e intransferível para o uso dos Serviços, que deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado, toda vez que o Provedor desejar acessar o seu perfil. O Xxxxxxxx se obriga a manter a sua senha em sigilo e não revelar a terceiros, respondendo, individualmente e exclusivamente, por eventuais danos decorrentes dessa revelação.
3.7. A Anlix se reserva o direito de, a qualquer tempo:
a. Verificar a identidade da Contratante. A qualquer tempo o Xxxxxxxx autoriza a Xxxxx, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ou solicitações consideradas necessárias para validar sua identidade e informações fornecidas. Dessa forma, poderá ser solicitado que o Provedor: (i) apresente documentos ou informações adicionais, (ii) número de CPF/CNPJ, (iii) siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail, do celular ou demais informações inseridas no Termo de Adesão, dentre outras solicitações.
b. Atualização das informações. O Provedor deverá manter atualizado seu cadastro, essencialmente os dados fornecidos quando da assinatura do Termo de Xxxxxx.
4. DA REMUNERAÇÃO E DO FATURAMENTO
4.1. Para a consecução deste Contrato, a forma de cobrança adotada pelo serviço é pós-paga. As informações sobre o meio de pagamento serão disponibilizadas no site da Anlix. Todavia, fica a critério da Anlix disponibilizar outros meios de pagamento, ou modalidades de cobrança, caso seja de sua conveniência comercial e tecnológica.
4.2. Pela disponibilidade dos Serviços, a Contratante pagará mensalidade proporcional ao número de licenças contratadas, conforme exposto no Termo de Adesão. O pagamento será feito através de boleto bancário, por cobrança emitida para a Contratante, com vencimento aprazado para um dos dias 5, 10, 15, 20 ou 25 de cada mês, conforme escolhido pelo Provedor no Termo de Adesão.
4.3. Para a realização do pagamento, a Anlix enviará, dentro dos 5 (cinco) primeiros dias úteis de cada mês, e-mail à Contratante com a fatura e a respectiva nota fiscal, discriminando o valor total a ser recebido, relativo aos Serviços prestados no mês imediatamente anterior ao do envio da cobrança
4.4. Ocorrendo o pagamento parcial e/ou o não pagamento de quaisquer valores aqui previstos, a Contratante incorrerá no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, aplicando-se correção monetária com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
4.5. Suspensão dos Serviços. A Anlix poderá suspender os Serviços no caso de pagamentos parciais ou de não pagamentos que perdurem por mais de 30 (trinta) dias contados do vencimento.
a. Havendo a suspensão dos Serviços, por qualquer motivo, inclusive, mas não se limitando, à inadimplência do plano contratado, serão também interrompidos o acesso ao Flash App, às licenças e às suas funcionalidades.
b. O restabelecimento da prestação dos Serviços para a Contratante, após eventual suspensão por falta de pagamento, deverá ser feito no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito horas) de comprovado o pagamento em aberto.
4.6. Correção Monetária. O valor dos Serviços será corrigido pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua, na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável.
4.7. Tributação. Qualquer aumento na carga tributária da Anlix poderá implicar na variação do preço dos Serviços, de modo a restabelecer o equilíbrio contratual entre as Partes.
5. DA AUDITORIA
5.1. Direito de Auditoria. A qualquer tempo, durante a vigência do presente instrumento, é facultado à Anlix ter acesso à Contratante, a seus auditores, inspetores, fiscais e outros representantes e a qualquer terceiro, mediante aviso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em toda e qualquer instalação ou parte de uma instalação em que o Software esteja instalado, para fins de realização de auditorias ou inspeções com a finalidade de verificar se o Software se encontra em condições adequadas de funcionamento e produção, nos termos deste Contrato.
Essa auditoria deverá ser realizada durante horário comercial normal e, não interferirá, de forma não razoável, nas atividades comerciais da Contratante e terceiros. As informações obtidas na referida auditoria serão consideradas Informações Confidenciais, sujeitas ao disposto na Cláusula 10 deste Contrato.
a. A Contratante deverá prestar a esses representantes a assistência de que necessitem, cooperando plenamente com a Anlix e com os auditores designados para a realização de auditorias nos termos desta cláusula. Os auditores e outros representantes deverão cumprir as exigências razoáveis de segurança da Contratante.
6. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os Serviços serão prestados pela Anlix à Contratante durante o prazo e nas condições previstas nos Termo de Adesão.
7. DO TERMO DE ADESÃO
7.1. O Termo de Adesão disporá sobre o prazo de vigência e/ou demais condições específicas da oferta da Anlix à Contratante e, em caso de conflito com este Contrato, o Termo de Adesão prevalecerá.
7.2. A fim de manter e atender aos últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a Anlix poderá, unilateralmente, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos Softwares e produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação aos Serviços, à remuneração e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste instrumento.
8. OUTRAS RESPONSABILIDADES DA ANLIX
8.1. Como parte dos Serviços, a Anlix oferecerá suporte para a Contratante, com atendimento através da Central do Cliente. Os horários de atendimento via correio eletrônico e telefone ficam pré-estabelecidos entre segunda-feira a sexta-feira, das 9h30min às 12h00, e das 13h00 às 18h30min.
8.2. A Anlix empreenderá esforços, comercialmente e tecnicamente razoáveis, para tornar os Serviços disponíveis, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do tempo, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
a. O compromisso aqui assumido pela Anlix depende do devido funcionamento da banda larga e dos roteadores do Usuário.
8.3. Todavia, o Serviço poderá ser interrompido e/ou suspendido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao Provedor, nos casos de:
a. Manutenções, técnicas e/ou operacionais, que exijam o desligamento temporário do sistema, ou, impossibilitem o acesso a ele;
b. Casos fortuitos e de força maior;
c. Ações de terceiros que impeçam a prestação dos Serviços;
d. Interrupção ou suspensão da prestação dos Serviços de telecomunicações (incluindo a internet);
e. Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à internet do Provedor;
f. Inadimplemento das obrigações contratuais pelo Provedor, incluindo a hipótese de procedimentos de instalação do firmware nos roteadores homologados pela Anlix realizados de maneira defeituosa pelo Provedor.
8.4. Reclamações sobre os Serviços serão encaminhadas via e-mail ou por intermédio do canal de mensagem do aplicativo web, comprometendo-se a Anlix a envidar seus esforços para resolver os problemas da maneira mais rápida possível.
9. DAS GARANTIAS LIMITADAS
9.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o serviço é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
9.2. A Anlix não garante que as funções contidas nos Serviços atendam às necessidades do Provedor, que a operação dos Serviços será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer Serviço continuará disponível, que eventuais defeitos no Serviço serão corrigidos ou que o Serviço será compatível ou funcione em qualquer aplicação.
9.3. O acesso às estatísticas de downloads, o uso do aplicativo e demais informações aplicáveis serão providos diretamente pelas lojas oficiais de distribuição de aplicativos. A Anlix se isenta de qualquer obrigação correlata.
9.4. A Anlix não se responsabiliza por qualquer indisponibilidade do aplicativo causada pelas lojas oficiais (iOS e Android).
9.5. A Anlix não será responsável por danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos na cláusula 8.3 ou daqueles em que não tenha concorrido exclusivamente para sua ocorrência. Fica expressamente entendido e acordado entre as Partes que, exceto em caso de violação das Cláusulas 4 (Pagamento), 10 (Confidencialidade) e 12
(Propriedade Intelectual), o valor máximo de indenização a que a Anlix poderá estar sujeita em relação à Contratante pela prestação dos SERVIÇOS e por qualquer outra responsabilidade, independentemente de ser contratual, proveniente de garantias, ou por ilicitudes extracontratuais, ou responsabilidades restritas ou qualquer outro tipo de teoria legal, não excederá o valor total pago pela Contratante à Anlix, corrigido pela variação positiva do IGP-M/FGV desde a época do pagamento até a data do pagamento. E que, em nenhuma hipótese, a Anlix responderá por qualquer perda de uso, de produção, de lucros, juros, receita, danos indiretos e/ou emergentes e/ou provenientes de terceiros, ou penas impostas pelo Poder Público (incluindo, mas não limitando, as autoridades de entidades de economia mista).
9.6. Não obstante qualquer disposição em contrário, seja neste Contrato ou em qualquer anexo, fica entendido que a Anlix não responderá e se isenta expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, direito de imagem, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, bem como quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indiretamente da utilização dos Serviços causados aos Usuários ou a terceiros.
9.7. As Partes concordam ainda que as limitações previstas nesta Cláusula constituem um elemento essencial do contrato entre as Partes e que, na ausência dessas limitações, os termos previstos neste instrumento seriam substancialmente diferentes.
10. DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. Cada Parte poderá ter acesso a informação que seja confidencial para a outra Parte (a “Informação Confidencial”). O termo Informação Confidencial incluirá qualquer informação claramente identificada por escrito no momento da revelação como confidencial, bem como qualquer informação que, com base nas circunstâncias sob as quais ela vai ser divulgada, uma pessoa comum entenderia ser de natureza confidencial. O termo Informação Confidencial incluirá, mas não estará limitado, ao Software, fórmulas, métodos, know-how, processos, plantas, projetos, novos produtos, trabalho de desenvolvimento, requisitos de marketing, planos de marketing, nomes de clientes, nomes de clientes potenciais, os termos previstos neste Contrato, independentemente de essa informação estar identificada como confidencial. O termo Informação Confidencial inclui todas as informações recebidas de terceiros que qualquer das Partes esteja obrigada a tratar como confidencial. Os termos desta Cláusula 9 regerão a troca de Informação Confidencial entre a Contratante e a Anlix.
10.2. Em nenhuma hipótese informações verbais serão consideradas Confidenciais para fins deste Contrato. Também não será considerada Informação Confidencial de nenhuma das Partes a informação que (i) seja ou se torne de domínio público, desde que isso não ocorra por atos ou omissões da outra Parte, (ii) estava na posse legal da outra Parte antes da revelação e não tenha sido obtida pela outra Parte, direta ou indiretamente, da Parte divulgadora, (iii) seja licitamente divulgada para a outra Parte por um terceiro sem restrição na divulgação, (iv) tenha sido
desenvolvida independentemente pela outra Parte sem a utilização da ou referência à Informação Confidencial da outra Parte.
10.3. Esta Cláusula não poderá ser interpretada de forma a proibir a divulgação da Informação Confidencial se tal divulgação for exigida por lei ou por uma decisão judicial válida ou de outra autoridade governamental competente. Fica ressalvado, todavia, que a Parte que tiver sido intimada ou de outra forma compelida por uma lei ou ordem judicial válida para divulgar a Informação Confidencial (“a Parte Notificada”) deverá primeiramente fornecer à outra Parte um aviso por escrito suficiente e imediato do recebimento da intimação ou outro pedido de divulgação e ainda deverá envidar todos os esforços razoáveis para obter uma ordem de proteção requisitando que a Informação Confidencial a ser divulgada seja utilizada tão somente para os objetivos para os quais essa ordem foi emitida. Não obstante a obrigação da Parte Notificada acima prevista, nenhuma disposição desta Cláusula poderá limitar ou restringir a capacidade da outra Parte agir em seu próprio nome e as suas próprias custas para prevenir ou limitar a divulgação exigida da Informação Confidencial.
10.4. As Partes comprometem-se a não disponibilizar as Informações Confidenciais da outra Parte sob qualquer forma para qualquer terceiro (exceto conforme expressamente previsto nesta Cláusula), nem utilizar as Informações Confidenciais da outra Parte para outros fins que não sejam o cumprimento deste Contrato. As Partes concordam em manter a Informação Confidencial da outra em sigilo e tomar todas as medidas razoáveis para assegurar que a Informação Confidencial não seja divulgada ou distribuída por seus empregados ou agentes em violação ao presente Contrato. Cada Parte reconhece e concorda que, devido à natureza única da Informação Confidencial, pode não haver recurso legal adequado em caso de inadimplemento desta Cláusula e que tal inadimplemento poderá causar danos irreparáveis à Parte prejudicada. Portanto, a Parte prejudicada terá o direito de pleitear medidas liminares, além de quaisquer outros recursos que possa ter em decorrência de lei ou deste Contrato.
10.5. As disposições desta Cláusula valem durante a vigência deste instrumento e sobreviverão ao término deste Contrato, por qualquer motivo, pelo prazo de 3 (três) anos.
11. SEGURANÇA DE DADOS E DE INFORMAÇÕES
11.1. Proteção de informações confidenciais. A Anlix utiliza tecnologia de codificação e outras tecnologias, a fim de proteger as informações confidenciais do Provedor de acessos não autorizados (fraude interna, externa, hackers, dentre outros).
11.2. Gerenciamento. A Anlix irá gerenciar a segurança dos dados e das informações, com esforços razoáveis, para restringir o acesso não autorizado.
11.3. Garantias. A Anlix garante que: (i) as informações e os dados sob sua responsabilidade serão devidamente salvos diariamente em cópia de segurança; (ii) que as configurações necessárias à recuperação dos dados estarão sempre funcionando; e que (iii) medidas adequadas
estejam implantadas, viabilizando a continuidade dos Serviços, em caso de interrupção imprevista desses.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. LGPD. As Partes se obrigam a respeitar à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), conforme alterada de tempos em tempos, a se adequarem ao corpo normativo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a seguirem as diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
12.2. Acesso a Dados Pessoais. No âmbito do presente Contrato, a Anlix, na qualidade de Operador, poderá ter acesso a Dados Pessoais de Usuários, sejam estes necessários à execução dos Serviços ou meramente acessíveis em razão destes.
12.3. Tratamento de Dados Pessoais. O Tratamento de Dados Pessoais de Usuários pela Anlix, ou por terceiros subcontratados, será realizado estritamente nos termos estipulados no Anexo I deste instrumento, engajando-se a Anlix desde já a:
a. somente realizar o Tratamento de Dados Pessoais de Usuários durante o prazo de vigência e para as finalidades estipuladas no Contrato;
b. somente realizar o Tratamento de Dados Pessoais de Usuários segundo as instruções fornecidas pela Contratante;
c. somente dar acesso aos Dados Pessoais de Usuários a funcionários da Anlix cujo trabalho seja essencial à realização do Tratamento, no âmbito dos Serviços;
d. adotar medidas de técnicas de segurança e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
e. manter o registro das operações de Tratamento de Dados Pessoais de Usuários que realizar.
12.4. Medidas técnicas e organizacionais. As medidas técnicas e organizacionais adotadas pela Anlix deverão incluir procedimentos que permitam à Contratante, na qualidade de Controlador, atender às requisições dos Usuários, no âmbito dos Dados Pessoais tratados ou armazenados diretamente pela Anlix, bem como ser alertada em caso de violação de segurança desses dados.
12.5. Ausência de transferência de Xxxxx Xxxxxxxx. A Anlix não realizará transferência de dados pessoais de Usuários para fora do território nacional, salvo se previamente autorizada pela Contratante nos termos do Anexo I e enquadrada nas hipóteses previstas na LGPD.
12.6. A Anlix se compromete a cooperar prontamente com a Contratante:
a. Prestando assistência na realização de análise de impacto relativa ao Tratamento de Dados Pessoais de Usuários;
b. Prestando assistência à Contratante no caso de controle ou inspeção administrativa pela ANPD;
c. Mantendo permanentemente à disposição da Contratante a documentação que comprove as medidas técnicas de segurança e organizacionais adotadas pela Anlix.
12.7. Restituição e destruição de Dados Pessoais. Ao término do contrato a Anlix se compromete, a critério da Contratante, ou a restituir a totalidade dos Dados Pessoais de Usuários sob seu controle ou a destruí-los integralmente, notificando a Contratante desta destruição, ressalvadas, no entanto, as obrigações legais, que, se aplicáveis a Anlix, serão informadas por escrito para a Contratante.
12.8. Subcontratação. A Contratante autoriza desde já a Anlix a subcontratar terceiros na forma do item 12.3 acima, sempre mediante a adesão do subcontratado às medidas técnicas de segurança e administrativas no mínimo equivalentes às convencionadas entre Anlix e a Contratante.
12.9. Limitação de indenização. Até o limite do valor pago pela Contratante nos 12 (doze) meses que antecederem ao fato gerador, a Anlix manterá a Contratante indene de qualquer demanda, reclamação, condenação ou multas administrativas que venha a sofrer a Contratante, após decisão transitada em julgado, decorrente do descumprimento, exclusivamente por parte da Anlix, de obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais de Usuários ou de suas obrigações, na qualidade de Operador, no âmbito da LGPD.
13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. Cada Parte reconhece os direitos de propriedade intelectual da outra, registrados ou não. Assim, cada uma das Partes compromete-se a:
a. respeitar permanentemente a Propriedade Intelectual e todas as patentes, direitos autorais, marcas, nomes comerciais, segredos de negócios e qualquer outra propriedade intelectual da outra Parte;
b. não remover quaisquer avisos de direitos autorais ou outros avisos de propriedade contidos no Software ou em sua documentação técnica, e
c. não utilizar, sem o prévio consentimento por escrito da respectiva proprietária, qualquer propriedade intelectual da outra Parte.
13.2. São de propriedade exclusiva da Anlix todo o conteúdo e tecnologia relacionada aos Serviços prestados, inclusive mas não se limitando, ao Flashman, Flash App e ao Flashbox, dentre outros que vierem a ser desenvolvidos para a prestação de qualquer serviço, aplicativo, como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, incluindo-se o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos Serviços objeto desse contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral e propriedade industrial, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos à matéria.
13.3. A Contratante reconhece que os SOFTWARE, bem como todas as respectivas derivações, incluindo, entre outros, quaisquer modificações, aprimoramentos ou atualizações, constituem propriedade intelectual da Anlix, não podendo a Contratante, em hipótese alguma, cedê-lo, licenciá-lo, de forma gratuita ou onerosa, a terceiros sem a prévia autorização por escrito da Anlix.
13.4. A Anlix adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para coibir eventuais violações de seus direitos de propriedade intelectual por parte do Provedor, Usuários ou terceiros, sendo que todos os custos e despesas incorridos pela Anlix nesse sentido, incluindo honorários advocatícios, deverão ser devidamente reembolsados pelo Provedor.
13.5. A Contratante reconhece que o “binário de publicação” do aplicativo (“APK”) é o programa executável que faz a instalação dos Aplicativos nas lojas de aplicativos, e é de uso exclusivo da Anlix e concorda desde já que, em nenhuma hipótese, os Aplicativos serão utilizados pela Contratante para publicação em lojas oficiais de aplicativos por terceiros.
13.6. As disposições desta Cláusula valem durante a vigência deste instrumento e sobreviverão ao término deste Contrato, por qualquer motivo, pelo prazo de 3 (três) anos.
14. TÉRMINO
14.1. Resilição. O presente Contrato poderá ser resilido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante comunicação por e-mail à outra parte com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
14.2. Rescisão. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Acordo, mediante comunicação por e-mail nesse sentido à Parte infratora, se houver:
a. descumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições ora avençadas e previstas no Termo de Adesão, caso não seja sanada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de comunicação da outra parte nesse sentido; e/ou
b. a falência ou recuperação judicial ou extrajudicial requerida, decretada ou homologada, de qualquer das Partes.
14.3. Para o encerramento deste Contrato, qualquer que seja o motivo, o Provedor deverá suspender, imediatamente, a exploração da Propriedade Intelectual;
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Comunicação entre as Partes. Qualquer notificação ou comunicação exigida ou permitida de acordo com este Contrato deverá ser feita por escrito e será considerada como entregue e realizada (a) se entregue pessoalmente à Parte a ser notificada mediante protocolo ou
(b) se enviada por e-mail ao endereço constante do Termo de Adesão, ou outro que for indicado por escrito no curso da prestação dos Serviços, e será considerada como efetivada na data do seu recebimento.
15.2. Título Executivo. Este Contrato é reconhecido pela Contratante como título executivo, na forma do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, para efeito de execução de todos os valores correspondentes aos Serviços postos à disposição da Contratante pela Anlix.
15.3. Cessão. O Provedor não poderá ceder o presente Contrato a terceiros. Em contrapartida, a Anlix poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Provedor, ceder o presente instrumento, no todo ou em parte, às empresas de seu grupo econômico, ou não, a qualquer momento.
15.4. Novação. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
15.5. Benefício. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não são oponíveis a terceiros não especificados nesse instrumento.
15.6. Nulidade. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerado nulo ou vier a ser anulado por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste instrumento, que permanecerão em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual aqui ajustado.
15.7. Referências. Os títulos empregados para referenciar as cláusulas deste instrumento são meramente ilustrativos, devendo em todas as ocasiões os termos das cláusulas prevalecerem em relação aos títulos empregados.
16. LEI DE REGÊNCIA E FORO DE ELEIÇÃO
Este instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
ANLIX ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS LTDA.
CNPJ nº 29.330.934/0001-73