TERMO DE RECEBIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012
Ministério da Fazenda
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Coordenação-Geral de Administração Divisão de Licitações e Contratos
TERMO DE RECEBIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012
OBS.: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA O PREENCHIMENTO COMPLETO DOS DADOS ABAIXO
PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:
TELEFONE(S):
FAX: E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO:
CELULAR DA PESSOA DE CONTATO:
CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME:
TELEFONE/FAX:
Obs.: Preenchimento com “letra de forma”.
Recebi da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN, cópia do Edital e dos Anexos do Pregão Eletrônico nº 03/2012, cujo recebimento das Propostas será a partir das 8 horas do dia 23/05/12 até antes das 08:30 horas do dia 04/06/2012 (horário de Brasília), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão pública terá início às 09:00 horas do dia 04/06/2012, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Assinatura e carimbo da pessoa jurídica
Nome legível:
Observação: O interessado que retirar o Edital pela Internet DEVERÁ ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, à Divisão de Licitação e Contratos através do fax nº (0xx61- 2025.4740).
As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados serão divulgadas mediante o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-la para obtenção das informações prestadas.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Decreto no 6.204, de 5 de setembro de 2007
A União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, torna público para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designado pela Portaria no 710, de 13/10/2011, publicada no D.O.U. de 20 de outubro de 2011, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Global por item, e em conformidade da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174 de 2010, Decreto no 6.204, de 5 de setembro de 2007, da IN SLTI/MPOG N° 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, da IN SLTI/MPOG Nº 02, de 11 de outubro de 2010 e, subsidiariamente no que couber na Lei nº 8.666/1993, que regerá as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1. ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , até às 08:30 horas do dia 04/06/2012, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de impressoras plotter e estação de trabalho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Somente poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao disposto no art. 6º do Decreto nº 6.204, de 2007 e sociedades cooperativas conforme disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente credenciadas para participação do Pregão Eletrônico no COMPRASNET, na forma do disposto no caput do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005.
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estejam ou não cadastrados no SICAF que:
3.2.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor, à vista dos originais.
3.2.2. Estejam credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 3º, § 2º, c/c art. 13, I, do Decreto nº 5.450/05 e art. 3º da IN n° 2, de 11de outubro de 2010, da Secretária de Logistica e Tecnologia de Informação, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico.
3.2.2.1. O credenciamento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizados nas Unidades da Federação.
3.2.3. Não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liqüidações.
3.2.4. Sejam sociedades cooperativas;
3.2.5. Não estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PGFN ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com administração pública (art. 87 da Lei nº 8.666/93); bem como as impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos da Lei nº 10.520/02;
3.2.6. Pessoas Jurídicas, que sendo Estrangeiras, estejam em regular funcionamento no País ou com autorização para tanto;
3.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante (Art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/05);
3.4. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/05);
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas Decreto nº 5.450/2005;
3.6. A licitante será formalmente responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou a PGFN responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 13, III, do Decreto nº 5.450/05);
3.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, IV, do Decreto nº 5.450/05).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição escrita, enviada por meio eletrônico, pra o e-mail: xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
5.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
6. DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para o item, já considerado e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
6.4. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos e declaração de elaboração independente de proposta.
6.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa que se enquadre no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas no item 13.1 do Termo de Referência (anexo I) deste edital.
6.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
6.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta à etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Os licitantes não poderão apresentar propostas com a quantidade inferior à quantidade total prevista para cada item deste Edital.
9.8. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9. No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.10. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
9.11. Decorrido o prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
9.12. Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
9.12.1. A convocação dos licitantes classificados que forneçam bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
9.12.2. No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance.
11.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
11.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Divisão de Licitações, Contratos/PGFN, situado no Setor de Autarquias Sul Quadra 01 Bloco “G” Lote 01/05, XXX 00000-000, Brasília-DF.
11.4. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11.5. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do PGFN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
12.2. Os licitantes que não estejam cadastradas no Sicaf deverão apresentar os seguintes documentos habilitatórios relacionados a:
12.2.1. Qualificação Jurídica:
12.2.1.1. identidade, ou registro comercial, no caso de pessoa física ou empresa individual;
12.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
12.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07/07/2011;
12.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada mediante apresentação de:
I - certidão especifica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212/91, às contribuições instituídas a titulo de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em divida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
II – certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados.
12.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e Sociedade Cooperativa (enquadras no inciso II do caput do art. 3º da Lei
complementar nº 123/06), somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
12.4. A licitante deverá apresentar certificação emitida por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem, conforme regulamentação especifica, adequação dos seguintes requisitos:
a) Segurança para o usuário e instalações;
b) Compatibilidade eletromagnético; e
c) Consumo de energia.
12.5. No caso de a licitante apresentar restrições na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, para fins de regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Se requerida pela licitante, a prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida, por igual período, ressalvada decisão motivada que afaste a aludida benesse em razão da urgência da contratação ou prazo insuficiente para empenho.
12.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.7. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 11, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
12.8 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
12.9 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Divisão de Licitações, Contratos/PGFN, situado no Setor de Autarquias Sul Quadra 01 Bloco “G” Lote 01/05, XXX 00000-000, Brasília-DF, sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.11 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.12 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.13 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.14 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a), examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.15 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.3. O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contra-razões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a)
serão apreciados pela autoridade competente.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete a Diretora de Gestão Corporativa da PGFN.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado aos vencedores dos respectivos itens de forma independente.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de Termo de Contrato, celebrado entre a União, por intermédio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN (na qualidade de CONTRATANTE) e a licitante vencedora (na qualidade de CONTRATADA) observando-se os termos da Lei no 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, deste Edital e seus Anexos e subsidiariamente da Lei no 8.666/93.
15.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, celebrar o Termo de Contrato.
15.3. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a assinar o Termo de Contrato, no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste Edital, e demais combinações legais.
15.4. Antes da contratação, será verificada pela Contratante, por meio de consulta on-line ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial da licitante vencedora, bem como a consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), instituída pela Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do Controle e da Transparência e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07/07/2011, mediante consulta ao sitio do Tribunal Superior do Trabalho – http:xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
15.5. A contratação resultante da presente licitação só terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial da União.
15.6. A publicação resumida da contratação será publicada na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela Administração até o
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias contados daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
15.7. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da contratação, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.8. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no art. 64, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções prevista neste Edital estão definidas no Termo de Referência e minuta do contrato que integram este Edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2. A inclusão da proposta no Sistema Eletrônico implicará a plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.3. É facultado o(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
17.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
17.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PGFN, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
17.10. Para dirimir as questões oriundas do presente EDITAL, será competente o juízo da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.
17.11. Integram este Edital os seguintes anexos:
18. DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
18.2. Anexo I – Termo de Referência;
18.3. Anexo II - Minuta do Contrato.
Brasília, 22 de maio de 2012
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Sampaio Pregoeira
1. OBJETO
Ministério da Fazenda
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Coordenação-Geral de Administração Divisão de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de impressoras plotter e estações de trabalho, conforme especificações e quantitativos abaixo especificados:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | V.UNITÁRIO R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | Impressora Plotter: • Velocidade mínima para impressão de desenho em cores modo rascunho: 2 (duas) páginas A1 por minuto; • Memória padrão: 32 GB de memória dedicada para processamento de arquivos (512 MB de memória RAM) mínimo; • Capacidade de disco rígido: mínimo de 160 GB; • Tecnologia de impressão: jato de tinta P/B e cores; • Alimentação por rolo e folha solta ou superior; • Resolução de impressão: 2400 x 1200 dpi; • Linguagens de impressão mínimas: HP- GL/2 e HP-RTL ou superior; • Sistemas Operacionais: MS Windows XP, | 02 | 28.151,18 | 57.302,36 |
Windows 7, Linux Red Hat 4 ou superior; • Tipos de mídias suportados: papel comum, revestido, técnico, fotográfico, filme, auto adesivo e outros; • Tamanhos de mídia suportados X0, X0, X0, X0, X0; • Gramatura de papel suportada: 60 a 328 g/m²; • Conectividade padrão: 1 porta Ethernet 10/100 Base-T/Tx ou superior; 1 porta certificada USB 2.0 de alta velocidade ou superior e servidor de impressão jedirect; • Sistema de cartuchos independentes; • Tensão automática de entrada: 100V a 240V, 50/60 Hz; • Garantia de 36 meses; • Cabos necessários para o perfeito funcionamento da impressora; • Conjunto de cartuchos de tintas com capacidade total; • Cortador automático; • Suporte para a impressora (kit adaptador); • Disponibilização em mídia, do software e drivers necessários ao funcionamento pleno; • Instalação e montagem do equipamento, e instrução inicial para o uso correto do equipamento. | ||||
2 | Estação de Trabalho com 02 Monitores PROCESSADOR: • Equivalente ou superior a INTEL CORE I7- 2700k. | 6 | 5.261,91 | 31.571,48 |
PLACA MÃE • Equivalente ou superior a ASUS P6X58D-e ATX Core I7 – DDR3 – 1600MHz – LGA 1366 MEMÓRIA RAM • Equivalente ou Superior a DDR3-1333 • Mínimo de 8 Gigabytes, implementados através de módulos de 4 Gigabytes do tipo DDR3-1333 ou tecnologia superior, compatíveis com o barramento da placa mãe. • Mínimo de 2 (dois) Slot de memória livre, após a configuração da memória solicitada. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO • Equivalente ou superior ao HD Western Digital Caviar Green de 1 TB ( WD10EARX) • Mínimo de duas unidades de disco rígido internas. • Capacidade mínima total de 2 (dois) Terabytes. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA • Equivalente ou superior ao GRAVADOR INTERNO LG COMBO DVD-RW LEITOR BLU- RAY modelo CH10LS20 PLACA DE VÍDEO • Equivalente ou superior a Nvidia GeForce GTX 570 • Disponibilidade para, no mínimo, 2 monitores simultâneos, utilizando conectores DVI. MONITORES • Equivalente ou superior ao Samsung SyncMaster Série SA300B • Tecnologia LED Full HD SISTEMA OPERACIONAL. |
• Windows 7 Ultimate de 64 bits – Pré- instalado, acompanhado de mídias de instalação e reinstalação, etiqueta de licenciamento. TECLADO E MOUSE • Equivalente ou Superior ao Microsoft Wireless Desktop 800 • Alcance de até 9 metros. GABINETE • Gabinete Padrão ATX • Tampas perfuradas para ventilação. • Dimensões máximas de 50X20X50 cm (alturaXlarguraXcomprimento) • Baias: o Mínimo de 4 baias externas de 5,25 polegadas; o Mínimo de 4 baias internas de 3,5 polegadas; o Mínimo de 2 baias internas de 2,5 polegadas; • Portas USB: o Mínimo de 4 portas USB frontais, sendo duas com tecnologia USB 3.0 • Saída e entrada de áudio frontal. • Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction). • A fonte de alimentação deverá aceitar tensões de 110 e 220 volts, de forma automática. |
• Sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos do gabinete, para garantira temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O Fluxo do ar interno ao gabinete deverá seguir as orientações do fabricante do microprocessador. • Botão liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-on) na parte frontal do gabinete. • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, fonte, processador, entre outros) sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos recartilhados somente na tampa de acesso aos componentes internos. • Possuir sistema antifurto manual (tipo HLII Unit Lock ou equivalente, com chave unificada) ou sistema antifurto automático que impeça o acesso aos componentes internos. COMPATIBILIDADE • Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 Ultimate e Linux Kernel 2.6.24 ou superior. OUTROS REQUISITOS • Os computadores poderão ser montados utilizando as especificações acima. • Deverão ser informador marca e modelo dos |
componentes utilizados • Apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, DVDRW, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. • Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente. • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha. • O fornecedor do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. |
Deverá ser apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica. • Os Desktop oriundos destas especificações deverão ser entregues montados, testados e homologados, inclusive o Sistema Operacional instalado. Todos os drives deverão estar devidamente atualizados e compatíveis com os demais componentes GARANTIA • A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. • O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, em Brasília (DF). • O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. • O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de |
48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. INFORMAÇÕES GERAIS • Cada Desktop é composto por uma CPU( Gabinete, Placa-mãe, Processador, Placa de vídeo, Discos Rígidos, Unidade de Leitura Ótica, montados e configurados), Sistema Operacional instalado e testado, Teclado e Mouse e 2 (dois) monitores. |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição das impressoras visa proporcionar qualidade na impressão de relatórios, tabelas, mapas e outros documentos produzidos em grandes formatos nos quais são exigidos melhores recursos de impressão, para melhor desempenho das atividades da PGFN.
2.2. Os equipamentos serão direcionados ao atendimento da Procuradora-Geral, Diretores, Adjuntos, Chefia de Gabinete e demais setores da PGFN.
2.3. A aquisição das estações de trabalho visa atender as necessidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, especificamente nos trabalhos de Editoração de textos, processamento de volumes de dados estatísticos em processamento localizado (escritório), edição de filmes e peças publicitárias tanto estatísticas (imagem) quanto dinâmicas (vídeos diversos), torna-se necessária especificação de equipamento de computação com configuração diferenciada.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá vigência por 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
4. DA GARANTIA E DOS PRAZOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, reposição de peças contados a partir do recebimento definitivo para o item 01 e garantia mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, reposição de peças contados a partir do recebimento definitivo para o item 02.
4.2. A garantia abrange a manutenção corretiva dos produtos por intermédio da(s) licitante(s) ou de sua(s) credenciada(s), se for o caso em Brasília e demais localidades de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4.3. Entende-se por manutenção corretiva àquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos produtos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
4.4. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da solicitação efetuada;
4.5. Em caso de necessidade de substituição do produto que não esteja de acordo com as especificações constantes no objeto, esta deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação pela PGFN.
4.6. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas da solicitação efetuada;
4.7. O prazo para entrega dos bens será 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Entregar os bens contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste Termo de Referência;
5.2 Oferecer os equipamentos com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do seu recebimento definitivo.
5.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
5.4 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.5 Os bens deverão vir acondicionados em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenagem;
5.6 Atender prontamente quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, especialmente designado para acompanhamento da execução do Contrato;
5.7 Comunicar a PGFN no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do término do prazo de entrega, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste termo de referência;
5.8 Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.9 Substituir o produto entregue quando detectado qualquer defeito, vícios, incorreções ou ainda se em divergência com as especificações contidas neste termo de referência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado pelo CONTRATANTE;
5.10 Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir totalmente, parte alguma do contrato, sem autorização do CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx, após aceitação e recebimento definitivo do objeto;
6.2. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
6.3. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigação Contratuais;
6.4. A CONTRATANTE, após o recebimento definitivo dos bens efetuará o pagamento à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, até 5º (quinto) dia útil após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do Contrato ou seu Substituto, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência, e estará a CONTRATADA condicionada à regularização no SICAF, cuja confirmação dar-se-á mediante consulta on-line no citado sistema;
6.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis.
7. DA DISTRIBUIÇÃO E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
7.1. Os bens deverão ser entregues nos locais e quantidades definidas na planilha abaixo, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
QUANT. | MATERIAL | LOCALIDADE | CNPJ | RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO |
01 | Impressora plotter | PGFN Esplanada dos Ministérios -Bloco P – 8° Andar- | 00.394.460/0408-79 |
01 | Impressora plotter | PGFN SAS X. 0, Xxxxx 0/0, Xx. X, 0x xxxxx – Xxxx - Xxxxxxxx - XX CEP: 70.070-010 | 00.394.460/0408-79 | Firmo (00) 0000.0000 |
06 | Estação de trabalho | PGFN SAS X. 0, Xxxxx 0/0, Xx. X, 0x xxxxx – Xxxx - Xxxxxxxx - XX CEP: 70.070-010 | 00.394.460/0408-79 | Firmo (00) 0000.0000 |
8. DA FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. Os bens serão recebidos e aceitos pela CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega;
b) DEFINITIVAMENTE, pela Unidade recebedora, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório, verificada a conformidade dos materiais com as especificações constantes neste termo de referência, ou sanadas as eventuais pendências.
8.2. O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
8.3. Serão recusados produtos deteriorados, alterados, avariados, fraudados, bem como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
8.4. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
9. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
9.1 A escolha da modalidade Pregão Eletrônico deve-se ao fato de que o serviço a ser licitado está enquadrado na categoria de bem comum.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado por meio de Portaria da Diretora do Departamento de Gestão Corporativa da Procuradoria da Fazenda Nacional-PGFN.
10.2. A CONTRATANTE através do(s) responsável (is) pelo recebimento do objeto contratado deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a
entrega do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11 . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 20xx, na classificação abaixo:
PTRES: 045183
Fonte: 0157
Elemento de Despesa: 449052.35 PI: PGMATEP2249
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela Divisão de Orçamento e Finanças/DIOFI, em moeda corrente, através de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao do recebimento definitivo do objeto, e ateste da Nota Fiscal, pelo servidor especialmente designado pelo CONTRATANTE.
12.2. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, na instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número de conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
12.3. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
12.4. A critério da CONTRATANTE, o valor das multas porventura aplicadas, bem como das indenizações a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA, serão descontadas dos faturamentos que a CONTRATADA vier a fazer jus.
12.5. Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação de regularidade da CONTRATADA, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07/07/2011, mediante consulta ao sitio do Tribunal Superior do Trabalho – http:xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
12.6. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
12.7. O pagamento ficará condicionado ao atesto no respectivo documento fiscal, pelo responsável pela fiscalização.
12.8. A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido deverá ser atualizado, e sua apuração será desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
12.10. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada na Nota Fiscal a ser emitida após a ocorrência.
12.11. No caso de haver pendências na entrega do material por culpa da Contratada, a Contratante poderá suspender o pagamento pertinente até que sejam sanadas as pendências.
12.12. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização perante o SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas na legislação.
12.13. O descumprimento de quaisquer das obrigações acarretará a suspensão do pagamento e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Edital e na Lei.
13 . DAS PENALIDADES
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
13.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
I – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar o Contrato, e não apresentar a documentação exigida neste Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, por não entregar os bens no prazo estipulado, até no máximo o 30o (trigésimo) dia. No caso de perdurar por prazo superior o Contrato poderá ser rescindido, com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer objeto rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumpri ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas na Cláusula Nova, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
13.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
ANEXO II - MINUTA
CONTRATO Nº /2012, VISANDO O FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS PLOTTER E ESTAÇÃO DE TRABALHO COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A EMPRESA .........................
Aos dias do mês de XXXXXXXX do ano de 2012, na sede do Ministério da Fazenda, a União por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, situada no Edifício Sede do Ministério da Fazenda, Esplanada dos Ministérios Bloco “P” 8º andar – Brasília-DF, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0216-53, neste ato representada pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa, Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeada pela Portaria nº 564/Casa Civil/PR, de 17 de novembro de 2009, publicada no D.O.U. de 18 de novembro de 2009, e de conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 73 caput do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria 257/MF, de 23 de junho de 2009, publicada no
D.O.U de 25 de junho de 2009, combinado com o inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 1.078, de 28 de outubro de 2010, publicada no D.O.U de 01 de novembro de 2010, e em seqüência denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF no XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXX XXXXXXX, nº XXX CEP.XXXXXXX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, CPF no XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade no XXXXXX SSP-XX, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ex vi do disposto no parágrafo único do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o constante do
Processo no XXXXXXXXXXX, para fornecimento de impressora que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei nº 10.520, de 17/07/02, pela Lei nº 5.450 de 31/05/05, pelo Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, demais leis que disciplinem a matéria e Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/20XX, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem por objeto a aquisição de duas impressoras plotter, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, constantes do já citado processo, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento, no que não o contrariem expressamente:
I – Edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº xx/2012.
II – Proposta Comercial e documentos que a acompanham, doravante denominada de PROPOSTA, apresentada pela CONTRATADA na licitação acima referida, do já citado processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO – Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Edital, constante do já citado processo, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial da União / /2012, na página , e disponibilizado na Internet.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – O presente contrato terá vigência por 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado por meio de Portaria da Diretora do Departamento de Gestão Corporativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA - Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, reposição de peças, contados a partir do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia abrange a manutenção corretiva dos produtos por intermédio da contratada ou de sua (s) credenciada (s), a fim de manter os bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Entende-se por corretiva àquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos produtos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A manutenção corretiva deverá ser realizada em dia úteis, no horário de expediente, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação efetuada.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de necessidade de substituição do produto que não esteja de acordo com as especificações constantes no objeto, esta deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados da solicitação efetuada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO PARA ENTREGA DOS BENS – O prazo será de 30 (trinta)
dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DISTRIBUIÇÃO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO – Os bens
deverão ser entregues nos locais e quantidades definidas na planilha abaixo, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
QUANT. | MATERIAL | LOCALIDADE | CNPJ | RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO |
01 | Impressora plotter | PGFN Esplanada dos Ministérios -Bloco P – 8º Andar- XX Sala | 00.394.460/0408-79 | |
01 | Impressora plotter | PGFN SAS X. 0, Xxxxx 0/0, Xx. X, 0x xxxxx – Xxxx - Xxxxxxxx - XX CEP: 70.070-010 | 00.394.460/0408-79 | Xxxx Xxxxx (00) 0000.0000 |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I) Entregar os bens contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato;
II) Oferecer os materiais com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do seu recebimento definitivo;
III) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
IV) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V) Os bens deverão vir acondicionados em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenagem;
VI) Atender prontamente quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, especialmente designado para acompanhamento da execução do Contrato;
VII) Comunicar a CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do término do prazo de entrega, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato;
VIII) Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
IX) Substituir o produto entregue quando detectado qualquer defeito, vícios, incorreções ou ainda se em divergência com as especificações contidas no Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado pelo CONTRATANTE;
X) Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XI) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir totalmente, parte alguma do contrato, sem autorização do CONTRATANTE; e
XII) A CONTRATADA deverá apresentar comprovação da origem dos bens importado oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx, após aceitação e recebimento definitivo do objeto;
II) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
III) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações Contratuais;
IV) A CONTRATANTE, após o recebimento definitivo dos bens efetuará o pagamento à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em até 10(dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato ou seu Substituto, desde que atenda a exigências contidas no Termo de Referência, e estará a CONTRATADA condicionada à regularização no SICAF, cuja confirmação dar‐se‐á mediante consulta on‐line no citado sistema;
V) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
I) Provisoriamente, no ato da entrega;
II) Definitivamente, pela Unidade recebedora, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório, verificada a conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Contrato, ou sanadas as eventuais pendências.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com as informações precisas, corretas, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
PARÁGRAFOS SEGUNDO - Serão recusados produtos deteriorados, alterados, avariados, fraudados, bem como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - As
despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do Programa de Trabalho............................................. - Natureza de Despesa . . - Unidade Gestora 170008.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA NOTA DE EMPENHO - Foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de
Empenho no .......NE900......, de .................., no valor de R$ ............... à conta da dotação especificada no caput desta Cláusula, para atender as despesas inerentes a este contrato no presente exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO – O preço a ser efetivamente pago para o fornecimento dos bens constantes na Cláusula Primeira do presente contrato será de R$ .........
( ), sendo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO – O pagamento referente à aquisição do objeto será efetuado pela Divisão de Orçamento e Finanças/DIOFI, em moeda corrente, através de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia seguinte ao da entrega dos bens, desde que tenha se efetuado o recebimento definitivo e respectivo ateste da Nota Fiscal, pelo servidor especialmente designado pelo CONTRATANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número de conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério da CONTRATANTE, o valor das multas porventura aplicadas, bem como das indenizações a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA, serão descontadas dos faturamentos que a CONTRATADA vier a fazer jus.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação de regularidade da CONTRATADA, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07/07/2011, mediante consulta ao sitio do Tribunal Superior do Trabalho – http:xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo..
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxxx erro ou omissão na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento ficará condicionado ao atesto no respectivo documento fiscal, pelo Setor responsável pela fiscalização.
PARAGARAFO SÉTIMO - A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PARAGRAFO OITAVO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser atualizado, e sua apuração se fará desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
PARÁGRAFO NONO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada na Nota Fiscal a ser emitida após a ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO – No caso de haver pendências na entrega do material or culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE suspenderá o pagamento pertinente até que sejam sanadas as pendências.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização perante o SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O descumprimento de quaisquer das obrigações acarretará a suspensão do pagamento e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato e na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES – A CONTRATADA ficará sujeita às
seguintes penalidades, em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução e inadimplemento contratual, garantida a prévia defesa:
I - Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Cláusula e descredenciamento do SICAF, por ensejar o
retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na sua execução ou cometer fraude fiscal;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, por não entregar os objetos no prazo estipulado, até no máximo o 30o (trigésimo) dia. No caso de perdurar por prazo superior o Contrato poderá ser rescindido, com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer objeto rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos incisos I a XI da Cláusula Nona, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
PARÁGRAFO ÚNICO – No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal:
a) A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato.
b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
c) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
d) A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n° 8.666/93 acarreta as conseqüências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VALIDADE E EFICÁCIA – O presente contrato só terá validade depois de aprovado pela autoridade superior e eficácia após publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA PUBLICAÇÃO – incumbirá à CONTRATANTE providenciar a suas expensas, a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Juízo Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Divisão de Licitações e Contratos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, xx de xxxxxxx de 2012
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora do Departamento de Gestão Corporativa TESTEMUNHA
Representante da empresa
TESTEMUNHA
XXXX XX XXXXX X. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
MINUTA
CONTRATO Nº /2012, VISANDO O FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS PLOTTER E ESTAÇÃO DE TRABALHO COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A EMPRESA .........................
Aos dias do mês de XXXXXXXX do ano de 2012, na sede do Ministério da Fazenda, a União por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN, situada no Edifício Sede do Ministério da Fazenda, Esplanada dos Ministérios Bloco “P” 8º andar – Brasília-DF, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0216-53, neste ato representada pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa, Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, nomeada pela Portaria nº 564/Casa Civil/PR, de 17 de novembro de 2009, publicada no D.O.U. de 18 de novembro de 2009, e de conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 73 caput do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria 257/MF, de 23 de junho de 2009, publicada no
D.O.U de 25 de junho de 2009, combinado com o inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 1.078, de 28 de outubro de 2010, publicada no D.O.U de 01 de novembro de 2010, e em seqüência denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF no XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXX XXXXXXX, nº XXX CEP.XXXXXXX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, CPF no XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade no XXXXXX SSP-XX, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ex vi do disposto no parágrafo único do artigo 38, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o constante do
Processo no XXXXXXXXXXX, para aquisição de estação de trabalho que se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei nº 10.520, de 17/07/02, pela Lei nº 5.450 de 31/05/05, pelo Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, demais leis que disciplinem a matéria e Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2012, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem por objeto a aquisição de (seis) estações de trabalho, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de contrato, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, constantes do já citado processo, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento, no que não o contrariem expressamente:
I – Edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº xx/2012.
II – Proposta Comercial e documentos que a acompanham, doravante denominada de PROPOSTA, apresentada pela CONTRATADA na licitação acima referida, do já citado processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO – Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme Edital, constante do já citado processo, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial da União / /2012, na página , e disponibilizado na Internet.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – O presente contrato terá vigência por 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, especialmente designado por meio de Portaria da Diretora do Departamento de Gestão Corporativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA - Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, reposição de peças, contados a partir do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia abrange a manutenção corretiva dos produtos por intermédio da contratada ou de sua (s) credenciada (s), a fim de manter os bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Entende-se por corretiva àquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos produtos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A manutenção corretiva deverá ser realizada em dia úteis, no horário de expediente, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação efetuada.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de necessidade de substituição do produto que não esteja de acordo com as especificações constantes no objeto, esta deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados da solicitação efetuada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO PARA ENTREGA DOS BENS – O prazo será de 30 (trinta)
dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DISTRIBUIÇÃO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO – Os bens
deverão ser entregues nos locais e quantidades definidas na planilha abaixo, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
QUANT. | MATERIAL | LOCALIDADE | CNPJ | RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO |
01 | Estação de trabalho | PGFN XXX X. 0, Xxxxx 0/0, Xx. X, 0x xxxxx – Xxxx - Xxxxxxxx - XX CEP: 70.070-010 | 00.394.460/0408-79 | Xxxx Xxxxx (00) 0000.0000 |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I) Entregar os bens contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato;
II) Oferecer os materiais com garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data do seu recebimento definitivo;
III) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
IV) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V) Os bens deverão vir acondicionados em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenagem;
VI) Atender prontamente quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, especialmente designado para acompanhamento da execução do Contrato;
VII) Comunicar a CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do término do prazo de entrega, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato;
VIII) Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
IX) Substituir o produto entregue quando detectado qualquer defeito, vícios, incorreções ou ainda se em divergência com as especificações contidas no Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado pelo CONTRATANTE;
X) Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XI) A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir totalmente, parte alguma do contrato, sem autorização do CONTRATANTE.
XII) A CONTRATADA deverá apresentar comprovação da origem dos bens importado oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar a Nota Fiscal/Xxxxxx, após aceitação e recebimento definitivo do objeto;
II) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
III) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações Contratuais;
IV) A CONTRATANTE, após o recebimento definitivo dos bens efetuará o pagamento à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em até 10(dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato ou seu Substituto, desde que atenda a exigências contidas no Termo de Referência, e estará a CONTRATADA condicionada à regularização no SICAF, cuja confirmação dar‐se‐á mediante consulta on‐line no citado sistema;
V) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
I) Provisoriamente, no ato da entrega;
II) Definitivamente, pela Unidade recebedora, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório, verificada a conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Contrato, ou sanadas as eventuais pendências.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com as informações precisas, corretas, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
PARÁGRAFOS SEGUNDO - Serão recusados produtos deteriorados, alterados, avariados, fraudados, bem como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - As
despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do Programa de Trabalho............................................. - Natureza de Despesa . . - Unidade Gestora 170008.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA NOTA DE EMPENHO - Foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de
Empenho no .......NE900......, de .................., no valor de R$ ............... à conta da dotação especificada no caput desta Cláusula, para atender as despesas inerentes a este contrato no presente exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO – O preço a ser efetivamente pago para o fornecimento dos bens constantes na Cláusula Primeira do presente contrato será de R$ .........
( ), sendo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO – O pagamento referente à aquisição do objeto será efetuado pela Divisão de Orçamento e Finanças/DIOFI, em moeda corrente, através de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia seguinte ao da entrega dos bens, desde que tenha se efetuado o recebimento definitivo e respectivo ateste da Nota Fiscal, pelo servidor especialmente designado pelo CONTRATANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número de conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A critério da CONTRATANTE, o valor das multas porventura aplicadas, bem como das indenizações a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA, serão descontadas dos faturamentos que a CONTRATADA vier a fazer jus.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação de regularidade da CONTRATADA, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07/07/2011, mediante consulta ao sitio do Tribunal Superior do Trabalho – http:xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo..
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxxx erro ou omissão na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento ficará condicionado ao atesto no respectivo documento fiscal, pelo Setor responsável pela fiscalização.
PARAGARAFO SÉTIMO - A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PARAGRAFO OITAVO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser atualizado, e sua apuração se fará desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa
de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
PARÁGRAFO NONO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada na Nota Fiscal a ser emitida após a ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO – No caso de haver pendências na entrega do material or culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE suspenderá o pagamento pertinente até que sejam sanadas as pendências.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização perante o SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O descumprimento de quaisquer das obrigações acarretará a suspensão do pagamento e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato e na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES – A CONTRATADA ficará sujeita às
seguintes penalidades, em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução e inadimplemento contratual, garantida a prévia defesa:
I - Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Cláusula e descredenciamento do SICAF, por ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na sua execução ou cometer fraude fiscal;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, por não entregar os objetos no prazo estipulado, até no máximo o 30o (trigésimo) dia. No caso de perdurar por prazo superior o Contrato poderá ser rescindido, com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer objeto rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos incisos I a XI da Cláusula Nona, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
PARÁGRAFO ÚNICO – No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal:
e) A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato.
f) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
g) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
h) A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n° 8.666/93 acarreta as conseqüências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VALIDADE E EFICÁCIA – O presente contrato só terá validade depois de aprovado pela autoridade superior e eficácia após publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA PUBLICAÇÃO – incumbirá à CONTRATANTE providenciar a suas expensas, a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Juízo Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Divisão de Licitações e Contratos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, xx de xxxxxxx de 2012
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora do Departamento de Gestão Corporativa TESTEMUNHA
Representante da empresa
TESTEMUNHA
XXXX XX XXXXX X. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX