CONTRATO Nº 1.AD.012 /2023- PMC/SEMED
CONTRATO Nº 1.AD.012 /2023- PMC/SEMED
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMETÁ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.782.198/0001-78, e do FUNDO MUN. DESENV. ENS. FUND. VAL. MAGIST. FUNDEB CAMETÁ,
inscrito no CNPJ sob o Nº 31.480.157/0001-95, com sede à Tv. Benjamin Constant, Nº 438, bairro Centro, CEP 68.400-000, nesta cidade de Cametá/PA, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade Nº 0000000, e a empresa CONSÓRCIO SOSTRATUS, estabelecida na Xxx xx Xxxxx, Xx 0000, , XXXX 00, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.330.162/0001-14 e com Inscrição Estadual nº. 4476149.00-63, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador da Carteira de identidade Nº M4325957 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato é o fornecimento de estrutura(s) física(s), padronizada(s),
materiais (bens) e equipamento(s), necessários ao integral funcionamento das atividades finalísticas da
Secretaria Municipal de Educação de Cametá.
CONSÓRCIO SOSTRATUS – CNPJ: 48.330.162/0001-14 | ||||||
ITEM | OBJETO | UND | QTD/ SEMED | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
14 | ARMÁRIO COM 04 (QUATRO) PORTAS TIPO GUARDA-VOLUMES | UN. | 50 | R$ 1.690,00 | R$ | 84.500,00 |
15 | ARMÁRIO COM 08 (OITO) PORTAS TIPO GUARDA-VOLUMES | UN. | 50 | R$ 3.380,00 | R$ | 169.000,00 |
19 | BRINQUEDO BALANÇO DUPLO PARA CADEIRANTE | UN. | 5 | R$ 5.190,00 | R$ | 25.950,00 |
20 | BRINQUEDO GANGORRA SOBE E DESCE | UN. | 5 | R$ 9.800,00 | R$ | 49.000,00 |
21 | BRINQUEDO GIRA-GIRA | UN. | 5 | R$ 1.800,00 | R$ | 9.000,00 |
28 | CONJUNTO ALUNO INFANTIL INDIVIDUAL | UN. | 2500 | R$ 890,00 | R$ | 2.225.000,00 |
29 | CONJUNTO ALUNO JUVENIL INDIVIDUAL | UN. | 2500 | R$ 930,00 | R$ | 2.325.000,00 |
31 | CONJUNTO DE LIXEIRAS SELETIVAS EM LÁSTICO 4 PEÇAS | UN. | 100 | R$ 1.990,00 | R$ | 199.000,00 |
32 | CONJUNTO INFANTIL 4 LUGARES REDONDO | UN. | 100 | R$ 2.490,00 | R$ | 249.000,00 |
33 | CONJUNTO INFANTIL 6 LUGARES COM MESA CENTRAL | UN. | 100 | R$ 4.890,00 | R$ | 489.000,00 |
34 | CONJUNTO MERENDA 4 LUGARES | UN. | 100 | R$ 4.880,00 | R$ | 488.000,00 |
35 | CONJUNTO MESA E 4 LUGARES ADULTO | UN. | 100 | R$ 1.980,00 | R$ | 198.000,00 |
36 | CONJUNTO MESA E 4 LUGARES INFANTIL | UN. | 100 | R$ 1.790,00 | R$ | 179.000,00 |
37 | CONJUNTO PROFESSOR | UN. | 100 | R$ 1.980,00 | R$ | 198.000,00 |
38 | CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO COM 8 CADEIRAS | UN. | 50 | R$ 5.990,00 | R$ | 299.500,00 |
39 | CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL COM 8 CADEIRAS | UN. | 50 | R$ 5.590,00 | R$ | 279.500,00 |
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.400.000 – Cametá/Pa
XXXXXXXX:68390122634
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX:68390122634 Dados: 2023.09.18 14:04:53 -03'00'
40 | CONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL COM 8 CADEIRAS | UN. | 50 | R$ | 5.790,00 | R$ | 289.500,00 | |||||
41 | ESCORREGADOR GRANDE | UN. | 5 | R$ | 1.200,00 | R$ | 6.000,00 | |||||
42 | ESTANTE FACE DUPLA | UN. | 50 | R$ | 3.890,00 | R$ | 194.500,00 | |||||
43 | ESTANTE FACE SIMPLES | UN. | 50 | R$ | 2.690,00 | R$ | 134.500,00 | |||||
60 | LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL 100 LITROS | UN. | 50 | R$ | 559,00 | R$ | 27.950,00 | |||||
61 | LIXEIRA LITROS | PLÁSTICA | COM | PEDAL | 50 | UN. | 100 | R$ | 390,00 | R$ | 39.000,00 | |
62 | LONGARINA 3 LUGARES COM ASSENTO E ENCOSTO EM ESTOFADO | UN. | 50 | R$ | 2.490,00 | R$ | 124.500,00 | |||||
64 | LONGARINA 3 LUGARES COM ASSENTO ESTOFADO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO | UN. | 50 | R$ | 2.190,00 | R$ | 109.500,00 | |||||
67 | PLAYGROUND INFANTIL MODULAR COM TELHADO | UN. | 5 | R$ 11.610,00 | R$ | 58.050,00 | ||||||
68 | PLAYGROUND INFANTIL MODULAR COM TELHADO E BALANÇO GRANDE | UN. | 5 | R$ 26.190,00 | R$ | 130.950,00 | ||||||
69 | PLAYGROUND INFANTIL MODULAR COM TELHADO E BALANÇO MÉDIO | UN. | 5 | R$ 14.900,00 | R$ | 74.500,00 | ||||||
70 | PLAYGROUND INFANTIL TIPO CASTELO | UN. | 5 | R$ 29.000,00 | R$ | 145.000,00 | ||||||
71 | QUADRO BRANCO LINE (QUADRICULADO) 1,20 x 3,00M | UN. | 200 | R$ | 1.890,00 | R$ | 378.000,00 | |||||
72 | QUADRO BRANCO LISO 1,20 x 2,00M | UN. | 200 | R$ | 1.090,00 | R$ | 218.000,00 | |||||
73 | QUADRO BRANCO LISO 1,20 x 3,00M | UN. | 200 | R$ | 1.790,00 | R$ | 358.000,00 | |||||
76 | TATAME | UN. | 30 | R$ | 99,00 | R$ | 2.970,00 | |||||
VALOR TOTAL | R$ | 9.757.370,00 | ||||||||||
2. LOCAL E EXECUÇÃO DO OBJETO |
2.1. O local da execução do objeto é o Município de Cametá, observando-se todos os procedimentos que constam do Termo de Referência, e demais documentos que integram este ajuste por força de dispositivo legal.
2.2. O prazo de fornecimento do objeto será de 60 (sessenta) dias, contatos a partir da data de recebimento da ordem de serviço determinado o seu inicio. Sua prorrogação poderá ocorrer por licitação da CONTRATADA desde que devidamente justificada, aceita pelo fiscal do contrato e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato.
2.3. Em caso de fornecimento parcelado, este se dará de modo a não inviabilizar a respectiva entrega em razão de custos logisticos e demais atividades que impeçam ou dificultem a regular execução do contrato.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1.1. Para o pleno e satisfatório cumprimento dos termos deste contrato, são obrigações da contratada:
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas neste documento e nos anexos que o integram, bem assim aquelas explicitadas no edital, na ata de registro de preços e neste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do ajuste, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório;
c) executar o objeto do contrato, cumprindo o cronograma previamente estabelecido no termo de referência, neste documento e nos demais que integram o procedimento, entregando a(s) unidade(s) modular(es) e os respectivos equipamento(s), produto(s) e material(is) dentro do prazo que for estipulado, com reparação de todas as peças e componentes que, em serviço e uso normal, apresentarem desgaste ou mal funcionamento provocados por vício de fabricação.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.400.000 – Cametá/Pa
XXXXXXXX:683901 XXXXXXXX:68390122634
22634
Dados: 2023.09.18 14:05:39
-03'00'
d) prestar garantia e assistência técnica do(s) objeto, módulo(s) e respectivos equipamento (s), produto(s) e material(is) por período de 5 anos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
e) atender as chamadas para manutenção corretiva num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação ao responsável da contratada, excetuando-se os casos de emergência, que deverão ser atendidos de imediato;
f) acobertar na garantia as peças consideradas de manutenção normal ou as que tenham se desgastado com ouso quando apresentarem vícios de fabricação ou de material;
g) efetuar a entrega dos bens/produtos/materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
h) os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão emportuguês, e da relação da rede de assistência técnica autorizada (se for o caso);
i) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
j) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
k) responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
l) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
m) apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
n) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quantoao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
o) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
p) não permitir a utilização do trabalho de menor;
q) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
3.1.2. Em se tratando de RDC-I, está vedada a celebração de aditivos aos contratos que vierem a ser lavrados, excetuadas as hipóteses previstas no § 4º do artigo 9º da Lei do RDC.
3.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.2.1. Receber provisoriamente o objeto da licitação, a(s) unidade(s) modular(es) padronizada(s), incluindo o(s) respectivo(s) equipamento(s), produto(s) e material(is), disponibilizando local, data e horário para tanto; E, além disso:
a) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto e dos bens recebidos provisoriamentecom as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
b) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objetofornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmentedesignado;
d) efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma previstos emlei, aplicando-se aqui, supletivamente, as regras de pagamento previstas na Lei 8.666/93.
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.400.000 – Cametá/Pa
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXX:683901 XXXXXXXX:68390122634
22634
Dados: 2023.09.18 14:05:53
-03'00'
e) proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo comas determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
f) realizar os pagamentos na forma convencionada neste Instrumento;
g) permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
4. PREÇOS E REAJUSTAMENTOS
4.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 9.757.370,00 (nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil trezentos e setenta reais), de acordo com os valores especificados na Proposta e no Cronograma Físico- Financeiro.
4.2. Os preços contratuais, em reais, serão reajustados após decorrido período superior a um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta, com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/DI, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV; ou IPCA – conforme o objeto executado venha a ser apenas materiais, equipamentos e bens.
4.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
5. PAGAMENTO(S)
5.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e qualidades do mesmo.
5.1.1– O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos objetos e mediante a apresentação dos documentos fiscaislegalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
5.1.2 – Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
5.2- No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.3 – No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
5.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do CONTRATADO. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.400.000 – Cametá/Pa
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXX:683 XXXXXXXX:68390122634
Dados: 2023.09.18
90122634 14:06:13 -03'00'
cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.5 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
6. VIGÊNCIA
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, incluindo prazo para execução e para recebimento
definitivo do objeto, a contar da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União.dias, admitida a prorrogação nos termos dos incisos I a VI do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo de prazo com a devida justificativa, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
7. RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto, incluindo as estruturas modulares padronizadas, os bens, materiais, produtos, e equipamentos
serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificaçõesconstantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e daproposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. Haverá rejeição, no todo ou em parte, quando a entrega estiver em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
7.5. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.6. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Municipalidade, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o
licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, inclusive nashipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
8.2. O descumprimento das obrigações contratuais e demais condições previstas neste Contrato sujeitará aindao licitante às sanções e condições previstas no Edital de licitação.
8.3. A aplicação da penalidade de multa poderá se dar cumulativamente com as demais sanções.
8.4. A multa será descontada da garantia ofertada pela CONTRATADA;
8.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ouainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. A CONTRATADA poderá apresentar defesa prévia, emqualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
9.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.400.000 – Cametá/Pa
XXXXXXXX:6839 XXXXXXXX:68390122634
0122634
Dados: 2023.09.18
14:06:30 -03'00'
9. RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia, de acordo com a Lei no 8.666/1993, aplicada por força do art. 39 da Lei no 12.462/2011. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no início da execução da obra;
b) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
c) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
d) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências, considerando-se como tal o cometimento de faltas;
f) desatendimento das determinações regulares de representantes da CONTRATANTE, descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
g) não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
h) paralisação injustificada dos serviços;
i) subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.2. Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados naexecução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.
c) execução imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multasaplicadas;
d) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
9.3. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá “Comissão” para arrolamento da situação dos serviços no momento de sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a “Comissão” fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmenterelatório de arrolamento feito.
10. PUBLICAÇÃO
10.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Informativo Oficial competente bem como no Portal do Município.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos destinados ao custeio das despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dasseguintes dotações orçamentárias:
FUNDEB
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
Classificação Funcional: 12 361 0403 2090 0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.400.000 – Cametá/Pa
ANDERSON Assinado de forma digital
XXXXXXXX:68
por XXXXXXXX
XXXXXXXX:68390122634 Dados: 2023.09.18
390122634 14:06:43 -03'00'
Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 15420000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO-VAAT.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Institucional: 5 FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO.
Classificação Funcional: 12 000 0000 0000 0000 – AÇÕES FINANCIADAS COM QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE.
Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 15550000 – TRANSFERENCIAS SALÁRIO MAIS EDUCAÇÃO.
Classificação Institucional: 1 SECRETARIANMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Classificação Funcional: 12 122 0052 2026 0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
12. FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cametá, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas
daaplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que,depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cametá-PA, 13 de setembro de 2023.
ENIO DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:357018 XXXXXXXX:35701820297
ENIO DE
20297
Dados: 2023.09.13 14:32:49
-03'00'
XXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX:68390122634
Decreto Municipal nº 518/2021-PMC CONTRATANTE
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXX:68390122634
Dados: 2023.09.18 14:07:07 -03'00'
CONSÓRCIO SOSTRATUS
CNPJ sob o nº. 48.330.162/0001-14
Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.400.000 – Cametá/Pa