TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2019R PROCESSO DE COMPRA n° 42/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a aquisição de combustível (gasolina comum), através de fornecimento parcelado, conforme Termo de Referência descrito no Anexo II deste edital.
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/05/2019 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14h
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Câmara Municipal de Caçapava, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX.
A sessão será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo de Compra n° 42/2019. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Câmara Municipal de Caçapava, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, telefone (12) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
A Presidente da Câmara Municipal de Caçapava torna público que se acha aberta neste órgão, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Municipal nº 2.633/06 de 14 de março de 2006, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II – Termo de Referência.
Integram este Edital os Anexos de I a VII.
A despesa total, estimada em R$ 28.088,00 (vinte e oito mil e oitenta e oito reais), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – (Combustíveis e Lubrificantes Automotivos), Elemento: 33.90.30.01.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Câmara Municipal nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação:
Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 03/2019R Processo n° 42/2019
Denominação:
Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 03/2019R Processo nº 42/2019
5. PROPOSTA
5.1. O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
5.2.2. Indicação da marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II deste Edital;
5.2.3. Preços unitário e total do item em algarismos e o preço unitário por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
5.2.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias
contados a partir da data de sua apresentação;
5.2.5. Prazo de garantia: mínimo de 12 meses contados da data de emissão do recibo definitivo;
5.2.6. Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Anexo II – Termo de Referência;
5.2.7. Declaração impressa na proposta de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.3. Poderão ser entregues, juntamente com a proposta:
5.3.1. Prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do fabricante ou fornecedor do produto ofertado.
5.4. Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações, como justificativas para desistência ou quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.5. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de três casas decimais.
5.6. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
5.7. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores,
tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos descritos nas alíneas anteriores deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
g) Os documentos relacionados no subitem “6.1.1” não precisarão constar do Envelope nº 2 – Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Caçapava, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, e não sendo cadastrada no Município de Caçapava, “Declaração” de que não é cadastrado e não possui débitos para com a Prefeitura de Caçapava, juntamente com prova de regularidade do município sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 6.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Caçapava/SP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo VI deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto contratado, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.5;
6.2.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.2.6. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3 deste Edital.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço global por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções mínimas de 0,1% (um décimo por cento).
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Xxxxxxxxx, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. Este órgão não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio.
7.21. A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar na Secretaria da Câmara Municipal de Caçapava, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados da Pregoeira, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo III deste Edital, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
7.22.1. Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.22, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por este órgão, com
a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total mensal oferecido na proposta inicial e o preço total mensal final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Secretaria da Câmara Municipal de Caçapava/SP;
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na Câmara Municipal de Caçapava/SP para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3. Os recursos devem ser protocolados na Secretaria da Câmara localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos à Presidente desta Câmara Municipal.
8.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.6. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. O fornecimento de combustível deverá estar disponibilizado a partir da assinatura do contrato.
9.2. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital;
9.3. Constatadas irregularidades no objeto, este órgão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
9.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo, determinando sua substituição;
9.4. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
9.5. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade na forma da lei.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da Contratada, mediante a apresentação dos originais da Nota Fiscal/Fatura;
10.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
10.3. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste órgão.
10.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este órgão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.4.1. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
11. SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e na Instrução Normativa nº 02/2016 da CONTRATANTE, demais penalidades legais, que a Contratada declara conhecer integralmente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. O resultado do presente certame será divulgado no JORNAL SIMPATIA (LOCAL) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.4. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
12.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
12.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava, do Estado de São Paulo.
Caçapava, 30 de abril de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Caçapava
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar para e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2019R PROCESSO DE COMPRA n° 42/2019
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a Câmara Municipal de Caçapava e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Pregoeira, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Caçapava da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum), de forma parcelada, à frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Caçapava, em Caçapava/SP.
DESCRIÇÃO | CONSUMO ESTIMADO (litros) | VALOR UNITÁRIO (R$) (*) | VALOR TOTAL ESTIMADO (CONSUMO ESTIMADO x VALOR UNITÁRIO) (R$) |
Gasolina comum para automóveis | 6.891,07 | R$ 4,076 | R$ 28.088,00 |
TOTAL: R$ 28.088,00 (vinte e oito mil e oitenta e oito reais) |
(*) Valores referentes ao preço médio ao consumidor de Caçapava/SP, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, relativo ao período de 14/04/2019 a 20/04/2019.
ORÇAMENTO ESTIMATIVO ANUAL – CONSUMO E CUSTO ESTIMADO
2. CONDIÇÕES BÁSICAS
O fornecimento de combustível deverá estar disponibilizado ao CONTRATANTE a partir da assinatura do contrato.
Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido.
O abastecimento das viaturas deverá ser realizado em posto situado a um raio de até 03 quilômetros do Edifício-Sede da Câmara Municipal de Caçapava, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX.
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
• O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de com- bustível do CONTRATADO, no endereço indicado na proposta, admitida uma distância de até 03 km da Sede da Câmara;
• O CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste;
• O CONTRATADO fornecerá o combustível mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE, devidamente datada e assinada por funcionário autori- xxxx xx Xxxxxx;
• A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchi- da com as informações relativas ao abastecimento e assinadas pelo motorista do veículo.
4. DO PREÇO
O preço unitário considerado para o fornecimento do combustível será o preço médio da última semana do mês vencido de Caçapava ao consumidor, divulgado pela ANP, deduzido do desconto ou com o acréscimo ofertado na proposta vencedora.
O preço médio do combustível de Caçapava ao consumidor é divulgado pela ANP, por meio da tabela constante do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.
No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
Os percentuais de desconto ou acréscimos, oferecidos na proposta vencedora, incidirão sobre o preço médio mensal divulgado pela ANP e serão fixos durante toda a vigência contratual.
O preço máximo aceitável da proposta, com a aplicação de percentual de acréscimo, é de R$ 4,199 para gasolina comum correspondente ao valor máximo do combustível praticado ao consumidor de Caçapava, divulgado pela ANP correspondente ao período de 14/04/2019 a 20/04/2019.
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2019R
DADOS DO LICITANTE | ||
DENOMINAÇÃO: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ: |
A apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
COMBUSTÍVEL | CUSTO ESTIMADO – EM R$ | ||||||
Lote | Item | Tipo | Litros | Preço Médio por Litro (*) (B) | Desconto (%) (C) | Acréscimo (%) (D) | Preço por Litro B-C ou B+D |
Único | 1 | Gasolina Comum | 6.891,07 | R$ 4,076 | % | % | R$ |
Total Estimado por litro x 6.891,07: R$ ……………………….. |
O valor do preço do litro com a aplicação do percentual de acréscimo não poderá ser superior ao preço máximo ao consumidor de Caçapava/SP que é de R$ 4,199 para gasolina comum.
(*) Valores referentes ao preço médio ao consumidor de Caçapava/SP, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, relativo ao período de 14/04/2019 a 20/04/2019.
a) Prazo de Fornecimento: O fornecimento de combustível deverá estar disponibilizado ao CONTRATANTE a partir da assinatura do contrato.
b) Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo de 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo II do Edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Caçapava, em de de 2019.
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 03/2019R, realizado pela Câmara Municipal de Caçapava, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal: _
ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 03/2019R, realizado pela Câmara Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo.
, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2019R
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada participante do Pregão Presencial nº 03/2019R da Câmara Municipal de Caçapava/SP, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, inscrita no CNPJ sob nº 48.408.496/0001-63, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada pelo seu Presidente, Senhor -----, RG ------, CPF
-------, residente ------, Caçapava/SP, de ora em diante designada CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ sob nº
, com sede na , nº ,
– , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , Cédula de Identidade nº , CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão nº 03/2019R, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum), de forma parcelada, à frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Caçapava, em Caçapava/SP.
1.2. Consideram-se partes integrantes deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2019R e seus Anexos;
1.2.2. Proposta de
CONTRATADA;
de
de , apresentada pela
1.2.3. Ata da sessão do PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2019R.
1.3. Durante a vigência, mediante termo de aditamento, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no edital, em seus anexos e na proposta por ela apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital;
2.2. O fornecimento será parcelado e ocorrerão de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, por meio da emissão de Autorização de Fornecimento;
2.3. O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
2.4. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.4.1. Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações técnicas da ANP – Agência Nacional de Petróleo, determinando sua substituição;
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
3.1. Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1. O valor total estimado deste contrato para o período de 12 (doze) meses é
de R$ ( ). A despesa onerará os recursos
orçamentários e financeiros, da Funcional Programática: , reservados sob o Elemento: .
4.1.1. Serão aplicados percentuais de desconto/acréscimo sobre o preço do combustível, conforme tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO / ACRÉSCIMO** |
1 | Desconto/Acréscimo que incidirá sobre o preço médio mensal de gasolina praticado no município de Caçapava, conforme tabela da última semana do mês vencido, divulgada pela Agência Nacional do Petróleo no endereço eletrônico, |
**O valor do preço do litro com a aplicação do percentual de acréscimo não poderá ser superior ao preço máximo ao consumidor de Caçapava/SP.
4.2. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento de Finanças e Orçamento da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, em conta corrente em nome da CONTRATADA, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas;
4.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
4.3.1. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
4.3.2. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
4.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
4.6. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no edital do Pregão Presencial nº 03/2019R e em sua proposta.
5.2. Substituir, após notificação, o produto recusado, conforme a cláusula 2.4.
5.3. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.4. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
5.5. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
6.4. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA RESCISÃO E SANÇÕES
7.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
7.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Instrução Normativa nº 02/16, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
7.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
7.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA FORO
8.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro do Município de Caçapava, Estado de São Paulo.
8.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito, em 03 (três) vias.
Caçapava/SP, em de de 2019. P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas: