INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e ROCHATIVA - ASSOCIACAO DE ATIVIDADES SOCIAIS DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPÍRITO SANTO.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e ROCHATIVA - ASSOCIACAO DE ATIVIDADES SOCIAIS DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPÍRITO SANTO.
Pelo presente instrumento particular, as partes, COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS, empresa com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 714, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055‐130, inscrita no CNPJ Nº 34.307.295/0001‐65, doravante denominada simplesmente PATROCINADORA, em nome de seus representantes legais, respectivamente, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR, Diretor – Presidente (em exercício), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 65.384.068-8 - SSP/SP e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
FILHO, Diretor de Operações , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1156807 - SSP/ES, e de outro, a e ROCHATIVA - ASSOCIACAO DE ATIVIDADES SOCIAIS DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPÍRITO
SANTO, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.906.191/0001-67, Inscrição Estadual Isenta, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00000- 045, doravante designada simplesmente PATROCINADA, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, EUTEMAR XXXXXXX XXXXXXXX, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1262395 - SSP/ES, residente e domiciliado também na cidade de Castelo - ES, têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto regular as condições do patrocínio, pela ES GÁS, ao PROJETO Camerata Xxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado PROJETO – Anexo I - A Rochativa consciente de sua responsabilidade institucional desenvolveu ao longo dos anos projetos nos âmbitos social, cultural e educacional. Mantendo essa agenda institucional, a presente proposta visa utilizar a música como ferramenta de inclusão social, de educação e para inserção de jovens artistas no mercado de trabalho. Fomentar a música de concerto, formar plateia e estimular a economia criativa através da arte é o que pretendemos viabilizar com a realização de uma série de concertos didáticos com a Camerata Jovem Rochativa e com o oferecimento de oficinas regulares de musicalização infantil em escolas parceiras da rede pública. Pronac 193216, contemplado na chamada pública Edital de Seleção de Projetos Socioambientais da ES GÁS 2022, cuja realização está a cargo da PATROCINADA.
Pública
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1.2 - Este patrocínio decorre de inexigibilidade de licitação tendo como fundamento o que dispõe o art. 27, § 3º c/c art. 28, § 3º, II da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E PAGAMENTO
2.1 - Em consonância com a sua Política de Sustentabilidade e Padrão de Gestão para Doações e Patrocínios da ES GÁS, ela opta em participar do evento/projeto contribuindo com a quantia de R$ 126.300,00 (cento e vinte e seis mil e trezentos reais), que deverá ser repassada, até a data limite de 30 de junho de 2022 em parcela única, por meio de crédito na conta corrente n° 88920-2, mantida pela PATROCINADA na agência 0083-3 do Banco do Brasil.
2.1.1. Considerando que o presente patrocínio será realizado com recursos oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda, o valor referido na cláusula 2.1 é apenas estimado, podendo sofrer alterações em função do cálculo do imposto devido, de acordo com o regime adotado pela ES GÁS e operações da Companhia.
2.2 - A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA.
3.1 – De conformidade com as condições apresentadas na Chamada Pública 2022, a ES GÁS fará jus às contrapartidas ali previstas.
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
• Uma apresentação da Camerata Jovem Rochativa na sede da empresa parceira, a ser agendada em momento oportuno para evento institucional;
• Logomarca da PATROCINADORA em todas as formas de divulgação que serão executadas pela proponente em redes sociais, identidade visual e impressos específicos;
• Logomarca da PATROCINADORA nos uniformes dos participantes do projeto e da equipe técnica;
• Vídeo Institucional do Projeto para veiculação nas mídias sociais como marketing social;
• Divulgação da PATROCINADORA nas apresentações em feiras (Stone Fair Cachoeiro, Stone Fair Vitória), escolas parceiras e empresas (patrocinadores do projeto e demais empresas madrinhas da entidade);
Pública
• A PATROCINADORA poderá indicar uma entidade social para receber a apresentação da Camerata Jovem Rochativa;
• Entrega de relatório com resultados qualitativos, quantitativos e de impacto do projeto nas comunidades. Informativo utilizado durante o ano subsequente para divulgação das ações realizadas pela PATROCINADA.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 30/12/2023, data de encerramento do evento/projeto.
CLAÚSULA QUINTA – RESCISÃO
5.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
5.1.1 - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
5.1.2 - O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
5.2 – Ocorrendo à rescisão pelo motivo do subitem 5.1.2, a PATROCINADA compromete-se a prestar contas junto ao órgão federal responsável pela aprovação do projeto, referente à execução do objeto proposto e uso dos recursos públicos dentro do prazo legal concedido, a contar da data do cancelamento ou outro motivo impeditivo para realização do projeto, além de devolver o valor que eventualmente já tenha recebido e/ou eventual saldo remanescente para o fundo criado para tal fim. A rescisão motivada pelo item
5.1.1 será resolvida em perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONFORMIDADE E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
7.1. A PATROCINADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente,
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entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A PATROCINADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
8.1- A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, ficará a cargo da PATROCINADORA, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Vitória-ES para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 - E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANEXOS
10.1 - Anexo I – Projeto;
10.2 - Anexo II – Tabela de contrapartidas.
Vitória/ES, 30 de junho de 2022.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente (em exercício)
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Pública
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Operações
ROCHATIVA – ASSOCIAÇ. DE ATIVIDADES SOCIAIS DO SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPÍRITO SANTO.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor - Presidente
TESTEMUNHAS:
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Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pública
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de junho de 2022, 08:49:43
CONTRATO ROCHATIVA Camerata Jovem Rocha Ativa notas Mina pdf
Código do documento dd2e37ef-9598-4007-8cd8-632e0d6a08de
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Assinou
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Eutemar Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinou
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinou
Eventos do documento
29 Jun 2022, 17:16:31
Documento dd2e37ef-9598-4007-8cd8-632e0d6a08de criado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (bbcd717d-518c-4ba5-b0ed-e60c971c5e28). Email:xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
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