TERMO DE ABERTURA DE CRÉDITO MÚTUO
TERMO DE ABERTURA DE CRÉDITO MÚTUO
Nº
Cooperado:
Matrícula: | CPF: | RG: |
UESCOOP – Cooperativa de Crédito de Servidores da UESC Ltda., inscrita no CNPJ / MF sob nº 10.548.608/0001-09, com sede em Ilhéus – BA, a seguir denominada UESCOOP, por seus representantes legais, e o associado acima qualificado, a seguir denominado ASSOCIADO/TOMADOR, celebram o presente Termo de Abertura de Crédito Mútuo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O ASSOCIADO/TOMADOR declara ter pleno conhecimento das normas de crédito da UESCOOP, do Estatuto Social, que fundamentará as relações institucionais, e os aceita, integralmente, reconhecendo, nesta operação, a celebração de um ATO COOPERATIVO, conforme artigo 79 da Lei 5.764/71, portanto despojado de qualquer vínculos com os atos mercantis.
CLÁUSULA SEGUNDA – A UESCOOP disponibiliza e o ASSOCIADO/TOMADOR, aceita um limite de crédito cujo valor e prazo ficam vinculados ao capital social, margem consignável e aos critérios adotados pela UESCOOP, mediante crédito em sua conta corrente de depósitos onde o ASSOCIADO recebe seus proventos.
Parágrafo Primeiro – O valor do crédito fica condicionado aos limites legalmente consignáveis pela Universidade Estadual de Santa Cruz ou por outra entidade a qual pertença o ASSOCIADO/TOMADOR, podendo ainda ser alterado para mais ou para menos pela UESCOOP, de acordo com eventual modificação dos seus proventos, de sua quota de capital social, de sua margem consignável.
Parágrafo Segundo – As operações serão efetuadas pela UESCOOP mediante solicitação do ASSOCIADO/TOMADOR na forma verbal, por escrito, por meio telefônico, tele-informático ou via Internet. A simples utilização dos valores disponibilizados, no todo ou em parte, implica na aceitação da operação. A falta de manifestação da recusa pelo ASSOCIADO/TOMADOR, em até
48 horas após a efetivação do correspondente crédito em sua conta corrente, importará na aceitação do crédito mútuo oferecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - Sobre o saldo devedor do crédito utilizado, deverá o ASSOCIADO/TOMADOR pagar uma taxa de administração, para cobertura dos custos operacionais da UESCOOP e dos juros a serem atribuídos ao capital social, na forma da Lei e de normas do Banco Central do Brasil calculados e liquidados mensalmente mediante lançamento em conta corrente do ASSOCIADO/TOMADOR. A taxa de administração, bem como a taxa de remuneração ao capital, que vise precipuamente manter o seu valor monetário diante da inflação, serão fixados por meio de resoluções do Conselho de Administração da UESCOOP divulgadas por meios de comunicação habituais utilizados.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO - O prazo de duração do presente Termo é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Caso o crédito concedido exceda a 12 (doze) parcelas mensais, o prazo será estendido para ser idêntico ao número de parcelas e poderá ser prorrogado, automática e sucessivamente, por períodos sempre coincidentes com o número de parcelas a liquidar, se não houver manifestação de ambos intervenientes até 30 (dias) antes do término de sua vigência. Cada crédito liberado será amortizado em parcelas mensais e sucessivas, debitadas na folha de pagamento do ASSOCIADO/TOMADOR sob a forma de consignação, acrescidas da taxa de administração.
CLÁUSULA QUINTA - CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA – O ASSOCIADO/TOMADOR desde
já, reconhece como dívida sua, líquida e certa, o saldo apresentado pela UESCOOP, representando o interesse dos demais associados, resultante do principal, taxa de administração, correspondentes ao(s) crédito(s) mútuo(s) que lhe foi(ram) concedido(s) e por ele utilizado(s), mediante a simples comprovação por meio de extratos, recibos e documentos de crédito, ou avisos de lançamento na forma escriturada.
Parágrafo Único - Quando não se tratar de crédito consignado, o ASSOCIADO/TOMADOR apresentará como intervenientes/Garantidores pelo crédito dois associados que tenham margem consignável suficiente, cada um, que assinarão o presente Termo de Xxxxxx, como co- responsáveis.
CLÁUSULA SEXTA – OUTORGA DE MANDATO - Por este instrumento, o ASSOCIADO/TOMADOR autoriza, por mandato irrevogável, a UESCOOP a consignar em sua folha de pagamento junto à instituição pagadora ou em conta corrente em outra instituição financeira, a critério do segundo, o valor das amortizações mensais do crédito concedido, nele incluídos o principal, taxa de administração, no dia do crédito de seus proventos.
Parágrafo Primeiro – Os mandatos outorgados nesta Cláusula continuarão a viger enquanto existir saldo devedor, mesmo que haja alteração de banco ou de agência depositária dos proventos do ASSOCIADO/TOMADOR.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx-se ao ASSOCIADO/TOMADOR o direito ao livre arbítrio sobre seus proventos, entretanto, este autoriza seu empregador, a UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz a realizar o depósito destes em sua conta corrente na UESCOOP em caráter irrevogável e irretratável, renunciando ao direito de cancelar esta autorização dada em favor da UESCOOP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO – A UESCOOP pode considerar rescindido, de pleno direito, o presente Termo, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, caso o ASSOCIADO/TOMADOR deixe de cumprir qualquer das obrigações acordadas no presente instrumento, por um período de até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único – Fica facultado ao ASSOCIADO/TOMADOR, a qualquer tempo, a liquidação antecipada de seu saldo devedor, neste caso será exigida o seu valor integral (principal, taxa de administração).
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO – No caso de inadimplência do ASSOCIADO/TOMADOR, que possa prejudicar os interesses sociais do conjunto dos associados, poderá ser desligado do quadro social da UESCOOP, na forma do Estatuto Social e da Lei, desde que assim entenda o Conselho de Administração.
Parágrafo Único – Caso a UESCOOP, em nome do quadro social, tenha de recorrer a procedimento judicial ou extrajudicial para cobrança ou resgate de seu crédito, com ação própria que se trate do Direito das Sociedades Cooperativas, o ASSOCIADO/TOMADOR, além do principal, e taxa de administração, pagará as custas processuais, acrescidas de honorários advocatícios a serem fixados de acordo com a prática jurídica.
CLÁUSULA NONA – O ASSOCIADO/TOMADOR autoriza, neste ato, a UESCOOP a fornecer informações relativas às obrigações aqui contratadas, ou oriundas de operações de crédito que lhe forem concedidas, para fins de cadastro em qualquer banco ou informações ao Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA – Não configurará quebra de sigilo bancário a adoção, da parte da UESCOOP, de qualquer providência destinada à cobrança de eventuais saldos devedores inadimplidos de responsabilidade do cooperado, inclusive o repasse de dados pertinentes ao empréstimo a empresas especializadas contratadas para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Se não houver comunicação de qualquer mudança de endereço ou telefone, serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos, cartas enviadas, por meio eletrônico e/ou impresso, para o último endereço do ASSOCIADO/TOMADOR registrado na UESCOOP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Caso o ASSOCIADO/TOMADOR venha a desligar-se do quadro de servidores da instituição a que pertença, qualquer que seja o motivo, menos o de aposentadoria, deverá liquidar integralmente o saldo devedor. A UESCOOP, por mandato irrevogável que lhe outorga o ASSOCIADO/TOMADOR por este instrumento, fica autorizada a debitar em sua folha de pagamento o valor total do saldo devedor das obrigações por ele contraídas, bem como a representá-lo perante seu empregador e consignar/receber por conta de qualquer crédito ou indenização a que faça jus, inclusive os decorrentes da extinção do seu vínculo empregatício, o necessário para quitar o saldo devedor junto a UESCOOP.
Parágrafo Primeiro – Caso o saldo devedor não seja todo satisfeito na forma prevista pelo caput, terá o ASSOCIADO/TOMADOR o prazo de 10 (dez) dias – contados da data da publicação do ato promotor do desligamento - para quitação integral da dívida, sob pena de execução da mesma por via judicial, acrescida dos juros e multas previstos neste Termo e na lei.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo o falecimento do ASSOCIADO/TOMADOR, as obrigações contraídas com a UESCOOP passarão aos herdeiros conforme Estatuto Social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – As procurações outorgando poderes a terceiros referente à abertura de crédito deverão ser por instrumento público e só serão consideradas revogadas ou canceladas, para todos os efeitos, a partir do recebimento de comunicação formal do ASSOCIADO/TOMADOR nesse sentido através do mesmo instrumento público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Ilhéus (BA), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Adesão de Crédito Mútuo.
E por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente instrumento, juntamente com os intervenientes/garantidores abaixo nomeados, quando não se tratar de crédito consignado.
Este Termo de Adesão de Crédito Mútuo encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da comarca de Ilhéus, Bahia.
Campus da UESC, de de
ASSOCIADO/TOMADOR
UESCOOP
No caso das operações previstas pelo Parágrafo Único da CLÁUSULA QUINTA: Interveniente/Garantidor:
Nome: CPF:
Endereço:
Assinatura
Interveniente/Garantidor: Nome:
CPF:
Endereço:
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ABERTURA DE CRÉDITO MÚTUO
SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO
Cooperado: | Nº da Matrícula: | |||
C.P.F.: | Nº do Termo: | Margem consignável: | ||
Valor do crédito solicitado: | Nº de parcelas: | Valor das parcelas: | ||
Modalidade: 1 – Normal ( | ) | 2 – Renegociação ( | ) |
DADOS TRANSFERÊNCIA CONTA CORRENTE
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | Valor: |
UESCOOP – Cooperativa de Crédito de Servidores da UESC Ltda., entidade cooperativa, sem fins lucrativos, constituída na forma jurídica própria e legislação específica, com xxxx xx xx 00 xx Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx, Xxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.548.608/0001-09.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente Termo de Solicitação o ASSOCIADO/TOMADOR declara aderir expressamente, estar ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas CLÁUSULAS GERAIS DO TERMO DE ABERTURA DE CRÉDITO MÚTUO,
registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, comarca Ilhéus, Bahia, disponível no e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx e cuja cópia recebe no ato da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas dos contratos existentes entre as partes que não colidam com o presente aditivo permanecem em vigor.
Campus da UESC, de de
ASSOCIADO/TOMADOR
UESCOOP
No caso das operações previstas pelo Parágrafo Único da CLÁUSULA QUINTA: Interveniente/Garantidor:
Nome: CPF:
Endereço:
Assinatura
Interveniente/Garantidor: Nome:
CPF:
Endereço: