Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 44/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado da Educação
Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 44/2023
Estabelece normas para seleção e contratação de profissionais para atuação em cursos de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, por área de conhecimento, conforme Anexo I, em regime de designação temporária, em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação, com exercício nas escolas públicas estaduais e no sistema prisional estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/1975, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais, em caráter temporário, para atuação em cursos de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, por área de conhecimento, conforme Anexo I, em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, com exercício nas escolas públicas estaduais e no sistema prisional estadual.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O disposto neste Edital está fundamentado na Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, e alterações, na Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998, e alterações, na Lei Complementar nº 809, de 24 de setembro de 2015, e alterações, na Lei nº 9.394/1996, na Lei Complementar nº 428/2007 e nas leis posteriores de revisão da tabela de subsídios.
1.2 - O processo seletivo simplificado será realizado pela Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP, por meio da Subgerência de Pessoal Transitório – SUPET, e destina-se à composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais para atuação nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em regime de Designação Temporária - DT, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da SEDU nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 809/2015, bem como nas suas alterações.
1.3 - A coordenação geral deste processo seletivo será exercida pela Comissão Central, instituída pela Portaria nº 699-S/2022.
1.4 - O processo seletivo será realizado por meio das seguintes etapas: 1ª) Inscrição; 2ª) Chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais; e 3ª) Formalização do contrato de trabalho.
1.4.1 - As etapas de “Inscrição” e de “Chamada para comprovação das informações declaradas
no ato da inscrição e dos documentos pessoais” poderão ser totalmente informatizadas.
1.4.2 - As etapas de “Chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais” e de “Formalização do Contrato” poderão ser realizadas concomitantemente.
1.5 - As Comissões Regionais, instituídas por portaria própria a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DOES, serão responsáveis pelo processo de chamada e pela análise de documentos dos candidatos inscritos no processo seletivo.
1.6 - Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei Complementar nº 809, de 24 de setembro de 2015, de forma subsidiária à Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, e à Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998.
1.7 - A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado para atender às necessidades da rede escolar pública estadual, seguindo rigorosa ordem de classificação.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - As áreas de conhecimento, os componentes curriculares e os pré-requisitos estão descritos no Anexo I deste Edital, conforme a demanda dos cursos de cada município.
2.2 - Para atuar nas áreas de AGRICULTURA, AGRONEGÓCIO, CONSTRUÇÃO CIVIL, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, MEIO AMBIENTE, MOBILIDADE URBANA, NUTRIÇÃO, QUÍMICA, SEGURANÇA DO TRABALHO, SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL e TECNOLOGIA, poderão ser exigidas ao candidato a Certidão de Registro e a Quitação do Conselho Regional de Classe no ato da chamada, o que se aplica aos cursos assinalados com asterisco no Anexo I.
3 - DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Para efeito de remuneração, será observado o disposto no artigo 37 da Lei Complementar nº 115/1998, na Lei Complementar nº 809/2015, na Lei Complementar nº 428/2007, na Lei nº 9.971/2012, alterada pela Lei nº 10.039/2013 e nas leis posteriores de revisão da tabela de subsídios, conforme quadro abaixo:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | ||
NÍVEL/ REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (CH 25 horas) | QUALIFICAÇÃO |
III. 01 | R$ 2.552,33 | Portador de formação em nível superior em curso de Licenciatura de curta duração. |
IV. 01 | R$ 3.125,30 | Portador de formação em nível superior em curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena ou Tecnólogo. |
V. 01 | R$ 3.281,57 | Portador de formação em nível superior em curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena, acrescida de pós- graduação obtida em curso de Especialização com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo. |
VI. 01 | R$ 4.266,04 | Portador de formação em nível superior em curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena, acrescida de Mestrado na área da Educação e/ou em área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da Dissertação. |
VII. 01 | R$ 5.759,16 | Portador de formação em nível superior em curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena, acrescida de Doutorado na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com sua habilitação, com defesa e aprovação de Tese. |
3.2 - Os candidatos contratados serão enquadrados/remunerados na referência do MAIOR título apresentado no momento de sua contratação.
3.2.1 - Para fins de enquadramento, o candidato poderá apresentar à banca examinadora/comissão regional, no máximo, 1 (um) título para enquadramento/remuneração. Não serão analisados mais de 01 (um) título para efetivação do enquadramento/remuneração, bem como não será permitido realizar a troca de documentos.
3.2.2 - Caso a banca examinadora/comissão regional tenha dúvidas quanto à titulação apresentada, o (a) candidato (a) será enquadrado (a) na referência do título exigido como pré- requisito por um período de até 30 (trinta) dias, até que a documentação seja auditada. Constatada a regularidade dos documentos, bem como se os títulos atendem às exigências do Edital para enquadramento nos níveis/referência V, VI ou VII, a SEDU providenciará o pagamento retroativo à data início do contrato, de acordo com o enquadramento a que fizer jus.
3.2.3 - Constatada, a qualquer momento, irregularidade na documentação apresentada pelo candidato contratado, para fins de atendimento ao subitem 7.5.3 (pós-graduação), o candidato terá 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação da irregularidade, para apresentar documentação regularizada. Caso a regularização não ocorra no prazo estipulado, o candidato terá sua inscrição CANCELADA e o contrato CESSADO e, quando necessário, será instruído processo administrativo juntamente à Corregedoria da SEDU.
3.3 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar nº 115/1998 NÃO se aplica a candidatos contratados por este Edital.
3.4 - A carga horária de 25 horas constante no quadro apresentado no subitem 3.1 serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração.
3.5 - Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária menor, igual ou maior que 25 horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE as necessidades das unidades escolares e a conveniência da Administração Pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da SEDU a definição da carga horária e do turno de trabalho oferecidos de forma a atender à meta de redução de contratos temporários estabelecida na Lei Complementar nº 809/2015.
3.5.1 - A carga horária semanal do professor será flexível, podendo ser alterada ao longo do contrato, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamentos ou licença de servidor efetivo, expansão das instituições estaduais de ensino e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo, desde que por conveniência da escola e com a anuência da Superintendência Regional de Educação - SRE.
3.5.2 - A jornada de trabalho poderá ser adaptada, a critério da Administração Pública, para atender às necessidades da rede escolar pública estadual.
3.6 - O profissional envolvido no planejamento e na execução do Projeto de Enriquecimento Curricular poderá ter o acréscimo de até 50% ao somatório das horas/aulas, limitando-se a 44 horas/aulas semanais na totalidade do contrato.
3.7 - Havendo necessidade de suspensão de aulas presenciais, o candidato contratado poderá ter como atribuições, além das previstas neste Edital, produzir videoaulas, elaborar atividades pedagógicas não presenciais, entre outras necessárias ao desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS E INDÍGENAS
4.1 - Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá selecionar no ato de inscrição a opção referente à reserva de vagas para a qual deseja se inscrever: Pessoa com Deficiência, Negro ou Indígena.
4.2 - Para todos os cargos, no total das contratações realizadas durante o ano letivo, considerando o componente curricular, o campo de atuação e o município, os contratos respeitarão as seguintes proporções:
I - 3% (três por cento) para reserva de vaga para pessoa indígena, na forma estabelecida na Lei Estadual nº 11.094, de 07 de janeiro de 2020;
II - 10% (dez por cento) para reserva de vaga para Pessoa com Deficiência, na forma da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações, e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e alterações; III - 17% (dezessete por cento) para reserva de vaga para negros, na forma estabelecida na Lei Estadual nº 11.094, de 07 de janeiro de 2020.
4.3 - Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em Cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID (versão 10 ou 11), bem como a provável causa da deficiência e a sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada.
4.3.1 - A inobservância do disposto no subitem 4.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão no inciso I do subitem 4.2 deste Edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
4.3.2 - O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.
4.4 - Para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a
Autodeclaração Étnico-Racial e declarando que é Preto ou Pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de acordo com o Anexo IV.
4.5 - Para concorrer às vagas reservadas para indígena, o candidato, além de optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, deverá apresentar a declaração de Pertencimento Étnico assinada pelo Cacique da respectiva comunidade, de acordo com o Anexo V.
4.6 - Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.7 - Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se já tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão da contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 - Os candidatos que não forem reconhecidos como negros ou indígenas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, continuarão participando do processo seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9 - O candidato admitido na condição de Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena perderá, automaticamente, a sua classificação na lista de ampla concorrência do resultado do processo seletivo, salvo no caso previsto no subitem 4.8.
4.9.1 - O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena perderá automaticamente a sua classificação nas listagens das respectivas cotas, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na reclassificação).
4.9.2 - O candidato convocado na lista de Pessoa com deficiência, Negra ou Indígena perderá automaticamente a sua classificação na listagem da ampla concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na reclassificação).
4.9.3 - O candidato negro ou indígena convocado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
4.9.3.1 - Na hipótese de que trata o subitem 4.9.3, caso o candidato não se manifeste previamente, será contratado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros ou indígenas.
4.10 - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos inscritos para as cotas de Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4.11 - O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação, exigidos para todos os demais candidatos.
4.12 - O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra ou indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.13 - A inobservância ao disposto nos subitens 4.1 a 4.12 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à sua classificação na lista de ampla concorrência de resultado do processo seletivo.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA - Inscrição: será realizada eletronicamente, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos nos Anexos I e II deste Edital;
b) 2ª ETAPA - Chamada para comprovação das informações declaradas no ato da inscrição e dos documentos pessoais: as convocações dos candidatos classificados serão realizadas por edital próprio divulgado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx OU por e-mail pela SER;
c) 3ª ETAPA - Formalização de Contrato: consiste no comparecimento do candidato classificado e convocado, via e-mail, para formalização do contrato.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no período das 10 horas do dia 07/12/2023 até as 17 horas do dia 13/12/2023, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
6.1.1 - O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, podendo optar por 1 (um) componente curricular e 1 (um) município em cada inscrição.
6.2 - A SEDU não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.3 - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamada, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/1998, no Decreto nº 2724-R, de 06 de abril de 2011, publicado no DOES em 07 de abril de 2011, e no Decreto nº 4702-R, de 30 de julho de 2020, publicado no DOES em 31 de julho de 2020;
V - enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e alterações, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações, e da Lei Estadual nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, e alterações, no caso de pessoas com deficiência;
VI – enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual nº 11.094, de 08 de janeiro de 2020, no caso de pessoas negras ou indígenas.
6.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, campo de atuação, componente curricular, município em que pretende atuar e indicar se é pessoa com deficiência, negro ou indígena.
6.4.1 - O candidato que realizou a alteração do nome, por motivo de casamento ou qualquer outra razão, deverá atualizar seus dados nos órgãos competentes e, quando convocado, deverá apresentar os documentos constantes nos incisos II e V do subitem 9.7 com o nome atualizado.
6.4.1.1 - O candidato que não atender à previsão do subitem 6.4.1 será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
6.4.2 - O candidato que, no momento da inscrição, informar a data de nascimento diferente do registro do CPF e do RG será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
6.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à SEDU o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.
6.5.1 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via e-mail, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital e fora do prazo estabelecido no subitem 6.1.
6.6 - O candidato que se enquadrar na previsão do subitem 7.3.3 deverá verificar se os dados extraídos estão corretos e somente confirmar a inscrição se concordar com a extração informada.
6.7 - APÓS A CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS PARA ALTERAÇÃO DE QUALQUER INFORMAÇÃO OU PARA SUA EXCLUSÃO.
6.8 - Ao concluir a inscrição neste Edital, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.9 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7 - DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO E DOS TÍTULOS
7.1 - A comprovação do PRÉ-REQUISITO, conforme detalhado Anexo I, dar-se-á por meio de:
I - cópia simples do Diploma de graduação (frente e verso) E cópia simples do histórico escolar; OU Declaração de conclusão do curso na versão original com data em que ocorreu a colação de grau E cópia simples do histórico escolar; OU cópia autenticada em cartório da Declaração de Conclusão com data em que ocorreu a colação de grau E cópia simples do histórico escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II – se a especialização for exigida como pré-requisito, o candidato deverá apresentar adicionalmente os seguintes documentos: cópia simples do certificado de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) com carga mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas E cópia simples do histórico escolar. A documentação deverá estar em conformidade com a Resolução de amparo legal, bem como atender às especificações detalhadas nos subitens 7.5 ao 7.5.8 do Edital.
7.1.1 - A documentação mencionada nos incisos I e II do subitem 7.1 deve incluir, de forma obrigatória e em cumprimento ao Decreto nº 3.046-R/2012, que regulamentou a Lei nº 5.580/1998, as seguintes informações: I) atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso; II) atos de credenciamento ou recredenciamento da Instituição de Educação Superior – IES; III) identificação legível do responsável pela IES; IV) identificação legível do responsável pela emissão do documento.
7.1.2 - Para os documentos educacionais obtidos no exterior referenciados no inciso I do subitem 7.1, será imperativo o processo de revalidação pelo órgão competente nacional. Esse procedimento deve estar em estrita aderência à legislação vigente, especificamente à Resolução CNE/CES nº 03/2016, e deve ser conduzido em alinhamento com as diretrizes estabelecidas no artigo 48, § 2º, da Lei nº 9394/1996, bem como às estipulações da Resolução nº 01/2022 e da Portaria nº 1.151/2023.
7.1.3 - Candidatos que concluíram a graduação há mais de doze meses devem apresentar, de maneira compulsória, o Diploma de conclusão de curso superior. Esse documento deve estar devidamente registrado por uma universidade ou centro universitário reconhecido. Tal exigência está em conformidade com o artigo 48 da Lei nº 9.394/1996 e é reforçada pela Portaria Ministerial nº 1.095/2018, que regulamenta a emissão e o registro de diplomas de cursos de graduação no Sistema Federal de Ensino.
7.1.4 - Os certificados provenientes do Programa de Formação Pedagógica para Docentes, quando submetidos como pré-requisitos, devem estar em estrita observância às Resoluções nº 02/1997, nº 02/2015 e nº 02/2019. Essas resoluções articulam as Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e estabelecem a Base Nacional Comum para tal formação. Além disso, os certificados devem estar em consonância com a Portaria nº 014-R/2016 e o artigo 24 da Portaria nº 21/2017.
7.1.4.1 - Os certificados originados do Programa de Formação Pedagógica para Docentes devem ser submetidos juntamente ao respectivo Histórico Escolar, assim como a cópia do Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo. Esses documentos devem ser acompanhados por uma cópia simples do Histórico Escolar pertinente.
7.1.4.2 - A apresentação integral da documentação especificada no subitem 7.1.4.1 é uma condição obrigatória. A inobservância desta exigência resultará na ELIMINAÇÃO do candidato do processo seletivo.
7.1.5 - O candidato que submeter um Diploma de Segunda Licenciatura, conforme estabelecido pelas resoluções pertinentes, deve fornecer também a cópia do Histórico Escolar relativo à segunda graduação e a cópia do Diploma da Primeira Licenciatura, este último acompanhado de seu respectivo Histórico Escolar.
7.1.5.1 - O candidato que não apresentar a documentação completa constante no subitem 7.1.5 será ELIMINADO do processo seletivo.
7.1.6 - Certificados de complementação de estudos não serão reconhecidos como equivalentes a uma licenciatura, em conformidade com a Lei nº 5.580/1998.
7.1.7 - PARA FINS DESTE PROCESSO SELETIVO, O NÍVEL SUPERIOR COMPREENDE BACHARELADO, LICENCIATURA E TECNÓLOGO, CONFORME DISPÕE A LEI Nº 9394/1996.
7.2 - Para a avaliação de títulos, serão considerados os seguintes itens:
a) experiência profissional no cargo de Professor na Educação Profissional, conforme exigências dos subitens 7.3 ao 7.3.6 e do Anexo II;
b) experiência profissional de estágio, conforme exigências dos subitens 7.4 ao 7.4.3 e do Anexo II;
c) qualificação profissional, por meio de apresentação de até 1 (um) título por categoria, conforme exigência dos subitens 7.5 ao 7.5.9.4 e do Anexo II.
7.2.1 - A atribuição de pontos para a avaliação de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital.
7.2.2 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisito.
7.3 - Da avaliação da experiência profissional
7.3.1 - Será considerada como experiência no cargo de Professor na Educação Profissional a atuação em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior (Tecnólogo, Graduação, Pós-Graduação lato sensu e Pós-Graduação stricto sensu).
7.3.2 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de Poder Público, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas e Privadas.
7.3.2.1 - Excetuam-se da regra do subitem 7.3.2 as experiências profissionais de estágio.
7.3.3 – Os professores que possuem 30 meses ou mais trabalhados na regência de classe na Educação Profissional na rede escolar pública estadual do Espírito Santo não precisarão informar o tempo de serviço no momento da inscrição (será apontado automaticamente no sistema de inscrição) nem o comprovar no momento da chamada.
7.3.4 - Os professores que possuem MENOS DE 30 MESES trabalhados na regência de classe na Educação Profissional na rede escolar pública estadual do Espírito Santo e/ou em outras redes públicas ou privadas DEVERÃO INFORMÁ-LOS, no ato da inscrição, e COMPROVÁ-LOS, no ato da chamada, conforme subitem 7.3.6.
7.3.5 - O tempo de serviço em trabalhos voluntários NÃO será considerado para fins deste Edital.
7.3.6 - A comprovação de experiência profissional, para os casos previstos nos subitens 7.3.4, dar-se-á por meio de:
I - EM ÓRGÃO PÚBLICO:
a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração e/ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período (dia, mês e ano) compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Xxxxx XX; OU
b) declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade escolar e assinatura do Diretor Escolar ou responsável legal pela instituição, especificando o período (dia, mês e ano) compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com Xxxxx XX.
II - NA INICIATIVA PRIVADA:
a) CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (páginas de identificação com foto, dados pessoais e registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho) E DECLARAÇÃO em papel timbrado, contendo carimbo e assinatura do Diretor da escola ou do responsável legal da instituição, especificando o período (dia, mês e ano) compreendido e os cargos/funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteado(a), em acordo com o anexo II; OU
b) CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL DIGITAL (onde constam nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do (s) contrato (s) de trabalho)
E DECLARAÇÃO em papel timbrado contendo carimbo e assinatura do Diretor da escola ou do responsável legal da instituição onde atuou, especificando o período (dia, mês e ano) compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o Anexo II.
7.4 - Da avaliação da experiência profissional de estágio
7.4.1 - Considera-se como experiência profissional de estágio, para todos os cargos, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos de cursos de graduação em instituições de educação superior.
7.4.2 - A experiência profissional de estágio deverá ser indicada em campo específico no ato da inscrição, conforme Anexo II.
7.4.3 - A comprovação da experiência profissional de estágio dar-se-á por meio de:
I - EM ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Termo de Rescisão de Estágio; OU
b) Documento Expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração e/ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, que comprove a experiência profissional de estágio, o período (dia, mês e ano) compreendido e as atividades realizadas, de acordo com o Anexo II.
II - NA INICIATIVA PRIVADA
a) Termo de Rescisão de Estágio; OU
b) Termo de Compromisso de Estágio E Declaração devidamente assinada e carimbada pelo responsável da instituição que comprove a experiência profissional de estágio, o período (dia, mês e ano) compreendido e as atividades realizadas, de acordo com o Anexo II.
7.5 - Da avaliação da qualificação profissional
7.5.1 - Serão considerados como qualificação profissional os cursos de pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) e de formação continuada, conforme detalhado no Anexo II deste Edital.
7.5.2 - O candidato poderá declarar apenas um título por categoria, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.
7.5.3 - Os cursos de pós-graduação lato sensu (Especialização) e stricto sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se estiverem em conformidade com as exigências da Lei nº 5.580/1998, do Decreto nº 3046-R/2012 e das respectivas Resoluções aplicáveis:
LATO SENSU | STRICTO SENSU |
RES. CFE Nº 14/1977, DE 23/11/1977 | RES. CNE/CES Nº 01/2001, DE 03/04/2001 |
RES. C.F.E. Nº 12/1983, DE 06/10/1983 | RES. CNE/CES Nº 02/2001, DE 03/04/2001 |
RES. CES/CNE Nº 02/1996, DE 20/09/1996 | RES. CNE/CES Nº 24/2002, DE 18/12/2002 |
RES. CES/CNE Nº 04/1997, DE 13/08/1997 | RES. CNE/CES Nº 02/2005, DE 09/06/2005 |
RES. CES/CNE Nº 03/1999, DE 05/09/1999 | RES. CNE/CES Nº 12/2006, DE 18/07/2006 |
RES. CNE/CES Nº 01/2001, DE 03/04/2001 | RES. CNE/CES Nº 05/2007, DE 04/09/2007 |
RES. CNE/CES Nº 24/2002, DE 18/12/2002 | RES. CNE/CES Nº 01/2008, DE 22/04/2008 |
RES. CNE/CES Nº 01/2007, DE 08/06/2007 | RES. CNE/CES Nº 06/2009, DE 25/09/2009 |
RES. CNE/CES Nº 05/2008, DE 25/09/2008 | RES. CNE/CES Nº 03/2011, DE 01/02/2011 |
RES. CNE/CES Nº 06/2009, DE 25/09/2009 | RES. CNE/CES Nº 03/2016, DE 22/06/2016 |
RES. CNE/CES Nº 04/2011, DE 16/02/2011 | RES. CNE/CES Nº 07/2017, DE 11/12/2017 |
RES. CNE/CES Nº 07/2011, DE 08/09/2011 | RES. CNE/CES Nº 01/2022, DE 25/07/2022 |
RES. CNE/CES Nº 02/2014, DE 12/02/2014 | |
RES. CNE/CES Nº 01/2018, DE 06/04/2018 | |
RES. CNE/CES Nº 04/2018, DE 11/12/2018 | |
DECRETO Nº 9.235, DE 15/12/2017 |
7.5.3.1 - Os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
7.5.4 - Para validação, os certificados de pós-graduação lato sensu (Especialização) devem satisfazer integralmente os requisitos especificados nas resoluções vigentes, com especial atenção aos aspectos seguintes:
a) inclusão explícita da área de conhecimento ou do campo de concentração, em estrita conformidade com a resolução que confere amparo legal à especialização;
b) data de início do programa de especialização posterior à conclusão do curso de graduação;
c) comprovação da proporção qualificada do corpo docente, em alinhamento com os padrões estipulados pela resolução de amparo;
d) número de egressos do curso, devidamente registrado no sistema e-MEC;
e) registro formal do programa no sistema e-MEC, em observância à Resolução CNE/CES nº 02/2014.
7.5.5 - Quando verificada alguma inconsistência juntamente ao sistema e-Mec dos certificados oriundos de IES, cuja Lei lhe confere autonomia, será concedido ao candidato o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar uma Declaração de Justificativa da Inconsistência, emitida pela instituição que registrou o certificado.
7.5.5.1 - Deverão constar na declaração prevista no subitem 7.5.5 os dados pessoais do candidato e informações básicas do curso, havendo assinatura eletrônica passível de verificação de autenticidade em sítio eletrônico oficial.
7.5.5.2 - O candidato que não apresentar a documentação especificada no subitem 7.5.5 dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de comunicação, terá seu contrato CESSADO e será ELIMINADO do processo seletivo.
7.5.6 - A comprovação da qualificação profissional, para todos os cargos, dar-se-á por meio de: I - cópia simples do Certificado de curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo E cópia simples do histórico escolar; OU Certidão de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) na versão original, na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo E cópia simples do Histórico Escolar; OU cópia autenticada em Cartório da Certidão de Conclusão do Curso de pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo E cópia simples do Histórico Escolar;
II - cópia simples do Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia simples do Histórico Escolar; OU Certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), na versão original, na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia simples do Histórico Escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação do candidato ou em área de
conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação E cópia simples do respectivo Histórico Escolar;
III - cópia simples do Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia simples do Histórico Escolar; OU Certidão de conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na versão original, na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia do Histórico Escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na área da Educação ou na própria área de conhecimento da graduação do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese E cópia do Histórico Escolar;
IV - cópia simples do Certificado/Declaração de Curso de Formação Continuada na área de Educação, conforme exigências dos subitens 7.5.9 ao 7.5.9.4, bem como do Anexo II.
7.5.7 - Os documentos relacionados nos incisos I a III do subitem 7.5.6 devem, obrigatoriamente, incorporar comprovações oficiais, tais como atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso, além de evidências de credenciamento ou recredenciamento da Instituição de Educação Superior. Adicionalmente, é essencial a inclusão da identificação clara e legível do dirigente da IES e da autoridade responsável pela emissão do referido documento.
7.5.8 - Para os documentos educacionais estrangeiros mencionados nos incisos II e III do subitem 7.5.6, será imperativa a obtenção do reconhecimento formal por parte da autoridade educacional brasileira competente. Esse processo deve estar em total conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 03/2016 e pela Resolução CNE/CES nº 01/2022, articuladas em harmonia com o artigo 48, §3º, da Lei nº 9.394/1996.
7.5.9 - Para comprovação do curso relacionado no inciso IV do subitem 7.5.6, o candidato deverá apresentar certificado/declaração expedido por escolas de educação básica (públicas e/ou privadas) devidamente credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE, ou pelo Conselho Municipal de Educação - CME, conforme o caso; IES devidamente credenciadas pelo MEC; pelos Centros de Formações do Magistério da Administração Pública; pelas Secretarias Públicas de Educação ou pelo Ministério da Educação.
7.5.9.1 – Deverá conter no certificado do curso de formação continuada, obrigatoriamente, a identificação da instituição formadora, o período de realização, a carga horária e o conteúdo programático.
7.5.9.2 - O curso de formação continuada realizado no exterior só terá validade quando acompanhado por documento expedido por tradutor juramentado.
7.5.9.3 - Não serão considerados cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação (lato sensu
e stricto sensu) como comprovação de curso de formação continuada.
7.5.9.4 - Só será considerado 1 (um) certificado para comprovação do curso de formação.
7.6 - Na etapa de análise documental, na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo e/ou do não atendimento das exigências previstas nos subitens 7.1 ao 7.1.6, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.
7.7 - Na hipótese da não comprovação dos títulos declarados no ato da inscrição (qualificação profissional, experiência profissional ou experiência profissional de estágio), e/ou do não atendimento das exigências previstas nos subitens 7.3 ao 7.5.9.4, o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação e terá pontuação zero em todo o critério de avaliação.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Os candidatos serão classificados por cargo, componente curricular e município, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos com deficiência, negros e indígenas.
8.2 - Para todos os cargos, componente curricular e município, na hipótese de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação na contagem de experiência profissional e na experiência profissional de estágio;
II - maior pontuação obtida na qualificação profissional;
III - maior idade, considerando dia, mês e ano.
8.3 - O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, por meio de quatro listas, a saber:
a) Ampla Concorrência: lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência, negros e indígenas;
b) Candidatos com Deficiência: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como Candidato com Deficiência;
c) Candidatos Negros: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como Candidato Negro;
d) Candidatos Indígenas: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como Candidato indígena.
9 - DA CHAMADA PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS NO ATO DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS PESSOAIS
9.1 - Por força da Lei Complementar nº 115/1998 e da Lei Complementar nº 809/2015, a chamada de candidatos classificados por este Edital será realizada após esgotadas todas as possibilidades de concessão de carga horária especial aos professores efetivos da rede escolar pública estadual.
9.2 - A chamada dos candidatos classificados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional, e deverá ser documentada em Ata, onde serão registradas minuciosamente todas as ocorrências.
9.2.1 - A convocação para a comprovação de títulos para atendimento à excepcional necessidade da rede escolar pública estadual e ao início do ano letivo poderá ser divulgada em edital próprio, a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, OU por e-mail, conforme previsto no subitem 9.3.
9.3 - Para fins das chamadas sequenciais e das que surgirem no decorrer do ano letivo, a SRE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar o E-MAIL fornecido no ato de inscrição, de modo que possa comprovar a qualquer tempo a convocação do candidato, assegurando a transparência do processo.
9.3.1 - A SEDU não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por parte do candidato, por problemas decorrentes de caixa de e-mails cheia, troca de e-mail de contato, problemas com o provedor do e-mail ou e-mail direcionado automaticamente à caixa de spam/lixo eletrônico.
9.3.2 - No contato por e-mail referente à 2ª Etapa, a SRE informará ao candidato o período e local/plataforma para apresentação da documentação, que poderá ser presencialmente ou por E- Docs, no prazo mínimo de 24 horas.
9.3.2.1 - No caso de a Comprovação de Títulos ser solicitada por E-Docs, a SRE informará ao candidato se a documentação apresentada foi deferida ou indeferida e o motivo do indeferimento, se for o caso.
9.3.2.2 - No caso de a comprovação de títulos ser realizada presencialmente, a notificação será entregue no momento do atendimento.
9.3.3 - Na hipótese da não observância ao subitem 9.3.2, em especial ao local/plataforma, à data e ao horário EXATO determinados, o candidato será RECLASSIFICADO.
9.3.3.1 - Não haverá tolerância de atraso em relação ao horário determinado para a chamada.
9.4 - Para a comprovação de experiência profissional e experiência profissional de estágio, serão considerados os aspectos previstos nos subitens 7.3 ao 7.4.3 deste Edital.
9.5 - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito, serão considerados os aspectos previstos nos subitens 7.1 ao 7.1.7.
9.6 - Para a comprovação da qualificação profissional, serão considerados os aspectos previstos nos subitens 7.5 a 7.5.9.4.
9.7 - Quando convocado para participar da 2ª etapa, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia legível dos documentos abaixo:
I - Ficha de Inscrição detalhada, gerada pelo sistema SELEÇÃO DT (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Painel do Candidato > Comprovante de Inscrição);
II - Comprovante de Situação Cadastral do CPF (emitido em até 30 dias antes da convocação para formalização do contrato), a ser retirado no site da Receita Federal xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx, comprovando a regularidade cadastral do CPF;
III - Comprovação do PIS/PASEP (TODOS os candidatos deverão acessar o site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx, clicar na opção de cidadão → clicar na aba de inscrição > escolher a opção de filiado > imprimir a página que informa o número de identificação – NIT). O candidato que não conseguir verificar pelo site o número de identificação do NIT/PIS/PASEP deverá apresentar o Extrato do PIS/PASEP emitido pelas agências bancárias em até 90 dias antes da chamada (PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil); IV - Qualificação Cadastral do PIS/PASEP (acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx, inserir o número gerado na consulta do inciso III, informar o nome completo registrado no CPF (sem acentos) e imprimir o print da tela constando a informação: “Os dados estão corretos”);
V - Carteira de Identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da carteira ou outro documento de identificação, com foto, que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG, órgão expedidor do RG e identificação e assinatura do responsável pela emissão do documento);
VI - Título de Eleitor com comprovante da última votação OU Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx);
VII - Carteira de Trabalho Profissional, onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não haja registro; OU Cópia da Carteira de Trabalho Profissional Digital, onde conste nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e CPF;
VIII - Comprovante do ano do primeiro emprego, através da cópia da carteira de trabalho ou Cópia da Carteira de Trabalho Digital ou outro documento que comprove o ano do 1º emprego. Caso o candidato nunca tenha trabalhado, deverá apresentar cópia da página destinada ao primeiro emprego na carteira de trabalho (mesmo que não haja registro) ou, no caso da Carteira de Trabalho Digital, apresentar cópia onde conste a informação: “Nenhum contrato de trabalho encontrado”;
IX - Comprovante de Residência (emitido em até 90 dias antes da convocação);
X - Comprovante de Conta Bancária do BANESTES (se possuir);
XI - Comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo, de acordo com a previsão do Anexo I e dos subitens 7.1 ao 7.1.7;
XII – Comprovação do tempo de serviço e da qualificação profissional, de acordo com a previsão dos subitens 7.3 a 7.5.9.4 e do Anexo II;
XIII - Certificado de Reservista (estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsão na Lei nº 93.670/1986);
XIV - Certidão de Nascimento ou de Casamento;
XV - Certidão Negativa Criminal, de 1ª Instância e de 2ª Instância, emitida em até 30 dias antes da convocação, pelo site do TJ-ES: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
XVI - Declaração referente à não acumulação de cargos no modelo indicado no Anexo III; XVII - Documentação comprobatória em atendimento à condição de Pessoa com Deficiência, Negra ou Indígena, conforme item 4 deste Edital;
XVIII - Declaração de situação histórico-funcional de acordo com a Portaria SEJUS nº 1.005- R/2020, disponibilizada pela Gerência de Educação e Trabalho/Subgerência de Educação nas Prisões da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS por E-Docs (emitida em até 90 dias antes da
convocação), comprovando não ter sofrido desligamento de estabelecimentos de ensino que funcionam nas dependências das unidades prisionais, em virtude de resultado de avaliação que aponte desempenho insuficiente para a função, descumprimento das normas de conduta funcional ou outro tipo de penalidade afim, exclusivo para candidatos aos cargos com campo de atuação nos Espaços de Privação de Liberdade Educação em Prisões (sistema prisional) que já atuaram nessa modalidade;
XIX - Declaração de situação histórico-funcional, disponibilizada pela última escola referência da unidade socioeducativa onde o candidato atuou (emitida em até 90 dias antes da convocação), comprovando não ter sofrido desligamento de estabelecimentos de ensino que funcionam nas dependências das Unidades de Atendimento Socioeducativo, em virtude de resultado de avaliação que aponte desempenho insuficiente para a função, descumprimento das normas de conduta funcional ou outro tipo de penalidade afim, exclusivo para candidatos aos cargos com campo de atuação nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES) que já atuaram nessa modalidade;
XX – Autodeclaração Étnico-racial, exclusivamente para candidatos que se declararam negros no sistema de cotas, conforme Anexo IV;
XXI – Declaração de Pertencimento Étnico, exclusivamente para os candidatos que se declararam indígenas no sistema de cotas, conforme o Anexo V.
9.7.1 - Não serão considerados válidos os documentos ilegíveis, rasurados e os que contenham qualquer defeito que impossibilitem a comprovação das informações declaradas.
9.7.2 - A apresentação dos documentos constantes nos incisos II, III, IV, V, VI e VII é uma exigência do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- eSocial.
9.7.3 - Em caso de perda, furto ou roubo da carteira de identidade, o candidato deverá apresentar cópia do referido documento acompanhada do Boletim de Ocorrência e do protocolo de solicitação.
9.7.4 - Os candidatos que possuem RG ou outro documento de identificação provisório ou que conste data de validade (conforme inciso V do subitem 9.7), quando vencida, deverão apresentar a cópia do documento com data de validade atualizada, independentemente de terem atuado no ano letivo anterior.
9.7.5 - A declaração exigida no inciso XVIII do subitem 9.7 será emitida pela Subgerência de Educação nas Prisões, por meio do Sistema E-Docs, e deverá ser solicitada conforme previsão da Portaria nº 1.005-R/2020, cujos artigos 2º e 3º preveem que a Declaração de situação histórico- funcional deve ser solicitada via E-Docs, utilizando o requerimento disponível em https://xxxxx.xx.xxx.xx/Media/sejus/Arquivos%20PDF/FORMULARIO%20DE%20SOLICITA%C3% 87AO%20DE%20DECLARA%C3%87AO%20HISTORICO%20FUNCIONAL.pdf devidamente preenchida.
9.7.5.1 - As demais orientações acerca da Declaração de situação histórico-funcional constam na Portaria SEJUS nº 1.005-R/2020.
9.7.6 - A declaração exigida no inciso XIX do subitem 9.7 será emitida pela escola referência da Unidade de Atendimento Socioeducativo, relacionada no Anexo VIII, via E-Docs.
9.7.7 - O candidato convocado para atuar nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação em Prisões (sistema prisional) deverá apresentar as declarações histórico-funcionais relacionadas nos incisos XVIII e XIX do subitem 9.7.
9.7.7.1 - Caso o candidato não tenha atuado em qualquer uma das modalidades (sistema prisional ou Unidades Socioeducativas), deverá apresentar a declaração constante no Anexo VI, preenchida e assinada.
9.7.8- O candidato convocado para atuar nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES) deverá apresentar a declaração histórico-funcional relacionada no inciso XIX do subitem 9.7.
9.7.8.1 - Caso o candidato nunca tenha atuado nos Espaços de Privação de Liberdade - Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES), deverá apresentar a declaração constante no Anexo VI, preenchida e assinada.
9.9 - Na hipótese do não atendimento ou não apresentação da documentação completa prevista no subitem 9.7 (exceto inciso XI - formação acadêmica), o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
9.10 - Constatada, a qualquer momento, pendência na documentação apresentada pelo candidato contratado para fins de atendimento ao subitem 9.7 (exceto inciso XI – formação acadêmica), o candidato será notificado e terá um prazo de 10 dias úteis, a contar da comunicação da irregularidade, para regularizar a documentação. Caso a regularização não ocorra no prazo estipulado, o candidato terá seu contrato CESSADO.
9.11 - Constatado, a qualquer tempo, que os documentos apresentados como pré-requisito não estão em acordo com as exigências do item 7 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independentemente de já estar contratado.
9.12 - A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304, constantes no Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
9.12.1 - Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independentemente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato juntamente à Corregedoria da SEDU.
9.13 - A lista de classificação e a situação de cada candidato que foi convocado para 2ª etapa estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba “lista de classificação”.
9.13.1 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada deverão seguir, rigorosamente, a ordem de classificação e fazer o gerenciamento das listagens divulgadas pela SEDU, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando aqueles que não cumprirem essa orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
10 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A convocação dos candidatos selecionados será efetuada pela SRE, sob a coordenação da Comissão Regional.
10.1.1 – Para efetivar a chamada do candidato, em relação à formalização de contrato, a SRE deverá, OBRIGATORIAMENTE, utilizar o e-mail fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de modo que possa comprovar, a qualquer tempo, a convocação, assegurando a transparência do processo de seleção.
10.1.2 - No contato por e-mail serão informados a data, o horário e o local onde o candidato deverá se apresentar para formalizar o contrato.
10.1.3 - O não comparecimento do candidato na data e no horário estipulado pela SRE, para o ato da formalização de contrato, implicará a sua reclassificação no processo seletivo.
10.2 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para identificação de posto de trabalho poderá fazê-la por procurador legalmente habilitado.
10.2.1 - O procurador previsto no subitem anterior deverá apresentar no ato da identificação de posto de trabalho, além da procuração, documento de identidade com foto.
10.2.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
10.2.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à identificação de posto de trabalho e à formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
10.3 - No ato da formalização do contrato, o candidato deverá apresentar documento original de identificação com foto.
10.4 - Para fins de efetivação da formalização do contrato, fica obrigatória a apresentação dos documentos constantes nos incisos XI e XII do subitem 9.7 na versão original.
10.5 - O candidato que formalizar contrato para atuar na Educação Profissional só poderá ministrar até duas disciplinas por módulo e/ou série.
10.5.1 - Somente nos municípios em que já estiver esgotada a lista de candidatos poderá ser aberta exceção à regra do subitem 10.5.
10.6 - Os professores dos componentes curriculares específicos do Curso Técnico em Logística poderão atuar nas unidades escolares de referência das Unidades de Atendimento Socioeducativo
– IASES.
10.7 - Os professores dos componentes específicos da área de Informática poderão atuar nas unidades escolares de referência das Unidades Socioeducativas/IASES, por ocasião da oferta do Curso de Qualificação Profissional de Assistente de Suporte e Manutenção de Computadores integrado ao ensino médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, na Escola Referência Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx/Unidade Socioeducativa UNIS SUL/Cachoeiro de Itapemirim.
10.8 - O candidato que, no momento da formalização do contrato, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária total oferecida poderá assinar desistência da vaga, sendo RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação e terá pontuação zero em todo o critério de avaliação.
10.9 - Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato de trabalho temporário, independentemente do motivo da não assunção, o processo de identificação de posto de trabalho será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO do processo seletivo.
10.10 - A troca de unidade escolar, após a efetivação da identificação de posto de trabalho, poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da SEDU/SRE.
10.11 - Após a formalização do contrato, não será permitida a desistência durante o primeiro trimestre do ano letivo para formalizar outro contrato referente à outra inscrição realizada para o mesmo Edital. Caso a Superintendência identifique essa situação, o candidato terá as duas inscrições canceladas, ocorrendo a sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo.
10.12 - O candidato contratado para atuar em mais de uma unidade escolar ou em mais de uma disciplina pelo mesmo edital, cargo e motivo de contratação, considerando que seja em municípios pertencentes à mesma SRE, deverá firmar um único contrato temporário que deverá conter informações distintas quanto à carga horária e à disciplina de cada unidade escolar.
10.13 - Conforme a Emenda Constitucional nº 59/2008, o profissional contratado em Designação Temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho(a), xxxx(a), irmão(ã), tio(a), bisavô, bisavó, sobrinho(a), bisneto(a) e por afinidade (pais, filhos, irmãos, avós, xxx(a), bisavós, sobrinho(a), bisneto(a) do cônjuge.
10.13.1 - A ocorrência da situação prevista no subitem 10.13 será documentada pela Comissão Regional.
10.13.2 - Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no subitem 10.13, o contrato do designado temporário será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.
10.14 - O contrato temporário será firmado até o final do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da Administração Pública e de acordo com as previsões da Lei Complementar nº 809/2015.
11 - DAS IRREGULARIDADES
11.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo seletivo e na contratação de professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/1994.
12 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO
12.1 - Planejar e ministrar as aulas com base no Plano de Curso aprovado Pelo Conselho Estadual de Educação; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem, acompanhar o
desempenho escolar dos estudantes e prover atividades de reforço e/ou de aprofundamento da aprendizagem; integrar-se à escola e à equipe de professores; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998 e no Regimento Escolar.
12.2 - O profissional que assumir carga horária nas escolas com oferta de Educação em Tempo Integral auxiliará na elaboração e na execução do Plano de Ação da unidade escolar: elaborar e cumprir o Plano de Ensino de cada disciplina; garantir o cumprimento da Agenda Trimestral por meio da agenda semanal da escola; elaborar e desenvolver Disciplinas Eletivas; estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes; realizar momentos de Tutoria, acompanhando e orientando os Projetos de Vida; participar de momentos direcionados para o estudo do material de formação do modelo pedagógico e de gestão relativo à área de conhecimento; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998 e no Regimento Escolar.
12.3 – ATRIBUIÇÃO DOS PROFESSORES COM ATUAÇÃO NA EJA PROFISSIONAL NA EDUCAÇÃO EM PRISÕES: reconhecer a educação como direito humano, fundamental, social e constitucional que deve ser garantido a todas as pessoas; ser sensível à educação em direitos humanos e condições de adaptabilidade para atuar em unidades prisionais, atendendo ao que preceitua a legislação concernente e as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Justiça e da Educação; apresentar comportamento ético com pessoas privadas de liberdade e servidores dos estabelecimentos penais; conhecer o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Espírito Santo; conhecer as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais da Gerência de Educação de Jovens e Adultos no que concerne à Educação em Prisões; conhecer a Educação em Prisões do Projetos Político-Pedagógicos das Escolas Referência, atentando-se para seus princípios orientadores, sempre na perspectiva da Educação em Direitos Humanos; construir coletivamente ações e propostas educacionais, em possibilidades de concretização de sonhos dos estudantes privados de liberdade a partir de seus sentimentos, de suas vivências, de seus saberes e do direito frente à justiça social; planejar e executar as atividades, pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos humanos e às especificidades dos estudantes apenados, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o Currículo do Espírito Santo, documento curricular que norteia as ações de ensino-aprendizagem, as propostas pedagógicas, a seleção de material didático, bem como as avaliações da aprendizagem; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o Plano de Curso do Curso Técnico ou de Qualificação Profissional aprovado pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/ES; estabelecer estratégias de integração dos conhecimentos gerais e específicos na modalidade EJA-Ensino Médio articulada à Educação Profissional nas unidades prisionais, que contemple a formação básica e a profissional, de maneira a preparar os estudantes para a melhor compreensão de sua realidade e, consequentemente, para agir na sociedade, de forma mais crítica e proativa, assumindo uma postura cidadã mais participativa; proporcionar aos estudantes o aprendizado dos fundamentos científicos, tecnológicos, sociais, históricos e culturais da produção de seu tempo e que dê do dia a dia de todo o desenvolvimento individual e coletivo dos processos de socialização e educação da população carcerária com base na integração dos aspectos afetivo, intelectual e coletivo; articular entre si os componentes curriculares que compõem a matriz curricular dos cursos técnicos e de qualificação profissional, fundamentando-se nos conceitos de interdisciplinaridade e contextualização por meio uma prática docente que esteja a serviço da emancipação e não da automação em ambientes de privação de liberdade; zelar pela aprendizagem dos estudantes assegurando que a prática docente esteja a serviço da emancipação das pessoas; elaborar estratégias de recuperação para aqueles estudantes que ainda não se apropriaram dos conhecimentos essenciais em cada componente curricular; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; participar das Jornadas de Planejamento Pedagógico - JPPs realizadas em parceria com a SEDU e SEJUS, conforme dias previstos em calendário; participar de outros processos formativos realizados pelas Superintendências Regionais de Educação, bem como propostos pela Gerência de Educação
de Jovens e Adultos, por meio de parcerias com a Universidade Federal do Espírito Santo e com pesquisadores(as) e estudiosos(as) do campo da Educação em Ambientes de Privação de Liberdade; discutir, refletir e propor práticas pedagógicas a serem desenvolvidos nas Unidades Prisionais sob a perspectiva da Educação em Direitos Humanos; participar de forma colaborativa na elaboração de projetos de intervenção pedagógica na perspectiva da Educação em Direitos Humanos; contribuir para o processo de revisão do Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Espírito Santo por meio de interação em salas de aula virtuais, além de participarem de questionário diagnóstico estruturado indicando mudanças e melhorias para a ampliação da política educacional nas prisões; fomentar e aprofundar o diálogo e a reflexão sobre a educação no Sistema Prisional e qualificando a prática educacional; ter ciência das especificidades do calendário escolar para ambientes de privação de liberdade; respeitar as normas de segurança da Secretaria de Estado da Justiça; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998 e no Regimento Escolar.
12.4 - ATRIBUIÇÃO DOS PROFESSORES COM ATUAÇÃO NA EJA PROFISSIONAL NA SOCIOEDUCAÇÃO: reconhecer a educação como direito humano, fundamental, social e constitucional que deve ser garantido a todas as pessoas; ser sensível à educação em direitos humanos e condições de adaptabilidade para atuar nas unidades socioeducativas, atendendo o que preceitua a legislação concernente e as diretrizes emanadas pelas Secretarias Estaduais de Direitos Humanos, da Educação e do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (IASES); apresentar comportamento ético para com estudantes/socioeducandos e servidores das unidades socioeducativas, respeitando as normas do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo; conhecer o Documento Orientador para a Política de Educação Escolar na Socioeducação do Estado do Espírito Santo; conhecer as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais da Gerência de Educação de Jovens e Adultos no que concerne à Socioeducação; colaborar para a inserção da Educação Escolar na Socioeducação nos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas Referência, atentando-se para seus princípios orientadores, sempre na perspectiva da Educação em Direitos Humanos; construir coletivamente ações e propostas educacionais, em possibilidades de concretização de sonhos dos socioeducandos a partir de seus sentimentos, de suas vivências, de seus saberes e do direito frente à justiça social; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos humanos e às especificidades dos estudantes da Socioeducação, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o Currículo do Espírito Santo, documento curricular que norteia as ações de ensino-aprendizagem, as propostas pedagógicas, a seleção de material didático, bem como as avaliações da aprendizagem; Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o Plano de Curso do Curso Técnico ou de Qualificação Profissional aprovado pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/ES; estabelecer estratégias de integração dos conhecimentos gerais e específicos na modalidade EJA-Ensino Médio articulada à Educação Profissional nas unidades socioeducativas, que contemple a formação básica e a profissional, de maneira a capacitar os estudantes para a melhor compreensão de sua realidade e, consequentemente, para agir na sociedade, de forma mais crítica e proativa, assumindo uma postura cidadã mais participativa; proporcionar aos estudantes o aprendizado dos fundamentos científicos, tecnológicos, sociais, históricos e culturais da produção de seu tempo e que dê do dia a dia de todo o desenvolvimento individual e coletivo dos processos de socialização e educação do adolescente com base na integração dos aspectos afetivo, intelectual e coletivo; articular entre si os componentes curriculares que compõem a matriz curricular dos cursos técnicos e de qualificação profissional, fundamentando-se nos conceitos de interdisciplinaridade e contextualização, destacando a importância da educação escolar para o processo de socialização de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; zelar pela aprendizagem dos estudantes assegurando que a prática docente esteja a serviço da emancipação das pessoas; elaborar estratégias de recuperação para aqueles estudantes que ainda não se apropriaram dos conhecimentos essenciais em cada componente curricular; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; manter o registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado;
Participar das Jornadas de Planejamento Pedagógico - JPPs realizadas em parceria com a SEDU e IASES, conforme dias previstos em calendário; participar de outros processos formativos realizados pelas Superintendências Regionais de Educação, bem como, propostos pela Gerência de Educação de Jovens e Adultos, por meio de parcerias com a Universidade Federal do Espírito Santo e com pesquisadores(as) e estudiosos(as) do campo da Educação em Ambientes de Privação de Liberdade; Discutir, refletir e propor práticas pedagógicas a serem desenvolvidos nas Unidades Socioeducativas sob a perspectiva da Educação em Direitos Humanos; participar de forma colaborativa na elaboração de projetos de intervenção pedagógica na perspectiva da Educação em Direitos Humanos; contribuir para o processo de revisão do Plano Estadual de Educação para Adolescentes e Jovens em Atendimento Socioeducativo e Egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo por meio de interação em salas de aula virtuais, além de participarem de questionário diagnóstico estruturado indicando mudanças e melhorias para a ampliação da política educacional da Socioeducação; fomentar e aprofundar o diálogo e a reflexão sobre a educação no Sistema de Atendimento Socioeducativo e qualificando a prática educacional; ter ciência das especificidades do calendário escolar para ambientes de privação de liberdade; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998 e no Regimento Escolar.
13 - DA COORDENAÇÃO DO CURSO
13.1 - O candidato contratado para ser Professor de disciplina da Educação Profissional, nos termos deste Edital, será indicado pelo Diretor da unidade escolar para atuar na função de Coordenador do Curso (Área/Eixo Tecnológico), nos termos das Leis nº 9971/2012, nº 10.039/2013 e da Portaria n° 015-R/2014.
13.1.1 - São condições indispensáveis para ser Coordenador de Curso:
I – ser professor de disciplina específica do(s) curso(s) em que irá coordenar; e
II – possuir formação em curso superior na área específica do(s) curso(s) que irá coordenar.
13.1.2 - A carga horária destinada à Coordenação de Curso (Área/Eixo Tecnológico) será atribuída ao professor que irá desempenhar essa função, que será de 15 (quinze) horas semanais.
13.1.3 - O professor que for indicado para desempenhar a função de Coordenador de Curso Técnico deverá imediatamente assinar o Termo de Compromisso para a função respaldado nas Leis nº 9.971/2012 e nº 10.039/2013.
13.1.4 - A função de Coordenador de Curso poderá passar por adequações no decorrer do módulo/etapa/ano, de acordo com o interesse do poder público, respeitando a legislação vigente e suas alterações.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1 - O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública de Professor Regente de Classe é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas – GEGEP/SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições contidas na Lei nº 9.971, de 27 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 10.039, de 11 de junho de 2013, subsidiariamente pela Lei Complementar nº 115/1998, nos artigos 31 a 38, e nas demais normas contidas neste Edital.
14.2 - Este processo seletivo terá validade até o fim do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste Edital.
14.3 - Por necessidade e conveniência da Administração Pública, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
14.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SRE de sua jurisdição, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da rede escolar pública estadual. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência no momento da chamada, sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
14.4.1 - Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento por área em cada unidade escolar.
14.5 - Os candidatos contratados na condição de pessoas com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e ao exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na sua dispensa.
14.5.1 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere ao subitem 14.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da direção da unidade escolar, sob a supervisão da SRE.
14.6 - A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da unidade escolar, resultará na rescisão imediata do contrato ou na sua não renovação, respeitada a legislação vigente.
14.6.1 - A avaliação de desempenho está regulamentada pela Portaria nº 059-R, de 02 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 03 de abril de 2018.
14.7 - O contratado que apresentar, ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, terá o contrato rescindido na forma do inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 809/2015.
14.8 - Conforme previsto no artigo 14 da Lei Complementar nº 809/2015, a dispensa do ocupante de função de magistério mediante Designação Temporária dar-se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência do órgão ou da entidade pública contratante.
14.9 - A SRE deverá manter, durante todo o período de validade do presente Edital, e por mais 1 (um) ano, toda a documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa, no caso de demandas judiciais contra o Estado.
14.10 - Será permitida somente uma reclassificação ao candidato, considerando todas as etapas deste processo seletivo.
14.10.1 - A reclassificação mantém a posição inicial do candidato, ou seja, para efeitos de nova
chamada, serão informados o número de classificação e a nomenclatura “reclassificado”.
14.10.2 – O candidato que for reclassificado por não comprovar o tempo de serviço ou a qualificação profissional, declarados no ato inscrição, quando convocado pela lista de reclassificação, poderá apresentar somente a documentação para comprovação do pré-requisito.
14.11 - O candidato que desejar interpor recurso referente a sua RECLASSIFICAÇÃO ou ELIMINAÇÃO deverá formalizá-lo, devidamente argumentado, por meio da plataforma do sistema E-Docs, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência da reclassificação ou eliminação, seguindo o modelo constante no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no menu Processos Seletivos, em Passo-a-passo.
14.11.1 - Não serão analisados pela Comissão de Processo seletivo recursos enviados após o período estabelecido no subitem 14.11 deste Edital.
14.11.2 - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
14.12 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória como foro competente para julgar demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo simplificado.
14.13 - Dúvidas em relação ao presente Edital serão esclarecidas pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.14 - Este Edital será publicado no site da SEDU, bem como em resumo no DOES.
14.15 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
14.16 - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Central do Processo Seletivo, conforme subitem 1.3, e levados à apreciação superior.
Vitória/ES, 04 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
CAMPO DE ATUAÇÃO - PRÉ REQUISITOS
ÁREA: ADMINISTRAÇÃO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Administração Pública OU | Todos os municípios |
Superior em Administração OU | |
Superior em Gestão Empresarial OU | |
Superior em Gestão Comercial OU | |
Superior em Processos Gerenciais | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Administração e Extensão Rural; Cultura e Socialização Organizacional; Gestão de Rotinas Administrativas e Serviços; Gestão Condominial; Gestão de Escritórios; Gestão Pública; Princípios da Administração; Gestão em Organizações de Empresas; Inovação nas Organizações; Métodos e Técnicas Administrativas; Planejamento Estratégico; Planos de Negócios; Rotinas Administrativas; Sistema de Informação Gerencial no Agronegócio; Teoria Geral da Administração; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: AGRONEGÓCIO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Administração Rural OU | Todos os municípios |
Superior em Agroecologia OU | |
Superior em Agronegócio OU | |
Superior em Agronomia* OU | |
Superior em Ciências Agrárias* OU | |
Superior em Ciências Agrícolas OU | |
Superior em Economia Doméstica OU | |
Superior em Engenharia Agrícola* OU | |
Superior em Engenharia Ambiental* OU | |
Superior em Engenharia Florestal* OU | |
Superior em Gestão Ambiental OU | |
Superior em Meio Ambiente OU | |
Superior em Recursos Florestais OU | |
Superior em Agroindústria | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Administração da Produção Rural; Administração Rural; Agroturismo e Ecoturismo; Comercialização Rural; Culturas Agrícolas; Extensão Rural; Gestão Ambiental e da Qualidade no Agronegócio; Gestão da Propriedade Rural; Introdução ao Agronegócio; Planejamento da Empresa Agroindustrial; Produção Agroindustrial; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: AGROPECUÁRIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Agroecologia OU | Todos os municípios |
Superior em Agronegócio OU | |
Superior em Agronomia* OU | |
Superior em Ciências Agrárias* OU | |
Superior em Ciências Agrícolas OU | |
Superior em Ciências Rurais OU | |
Superior em Engenharia Agrícola* OU | |
Superior em Engenharia Agrônoma* OU | |
Superior em Engenharia Ambiental* OU | |
Superior em Engenharia Florestal* OU | |
Superior em Gestão Ambiental OU | |
Superior em Meio Ambiente OU | |
Superior em Recursos Florestais | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Agroecologia; Cooperativismo Agrícola; Irrigação e Drenagem; Construções e Instalações Rurais; Gestão da Produção Animal; Ferramentas de Gestão; Gestão do Solo, Clima e Relevo; Introdução à Metodologia Científica; Legislação e Políticas Agropecuárias; Mecanização Agrícola; Produção Animal; Produção Vegetal; Solo, Clima e Relevo; Técnicas de Criação Animal; Topografia e Sensoriamento Remoto; Projeto Integrador; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: ÁUDIO E VÍDEO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Comunicação Social OU | Todos os municípios |
Superior em Rádio e TV OU | |
Superior em Publicidade e Propaganda OU | |
Superior em Produção Audiovisual OU | |
Superior em Produção Multimídia OU | |
Superior em Jornalismo OU | |
Superior em Cinema OU | |
Superior em Comunicação Social Audiovisual | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Animação e Vídeo Digital; Captação de Vídeo; Captação e Edição de Áudio; Edição de Áudio e Vídeo Digital; Conteúdo Audiovisual para Web; Técnicas de Produção Audiovisual; Criação e Editoração de Imagem; Linguagem Audiovisual; Semiótica Aplicada a Multimeios; Produção Executiva para o Audiovisual; Arte e Animação; Modelagem, Textura e Iluminação 3D; Edição de Vídeo 2D e 3D; Edição de Vídeo e Pós-produção; Edição de Som e Mixagem; Princípios da Animação Digital; Técnicas de Iluminação; Técnicas Captação de Áudio; Técnicas Captação de Imagens Digitais; Vídeo e Iluminação; Vídeo Design; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: ARTE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Arte OU | Todos os municípios |
Superior em Artes Visuais OU | |
Superior em Artes Plásticas OU | |
Superior em Educação Artística | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS História da Arte; História da Arte e do Mobiliário; Gerenciamento da Cor; Desenho Artístico; Teoria da Cor; Tipografia; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: BIOLOGIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Biotecnologia OU | Todos os municípios |
Superior em Ciências Biológicas OU | |
Superior em Engenharia Biomédica | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Anatomia e Fisiologia; Bioquímica; Microbiologia; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: CAFEICULTURA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Agropecuária OU | Todos os municípios |
Superior em Agronomia OU | |
Superior em Ciências Agrárias OU | |
Superior em Ciências Agrícolas OU | |
Superior em Engenharia Agrícola OU | |
Superior em Engenharia Agrícola e Ambiental OU | |
Superior em Engenharia Agronômica OU | |
Superior em Tecnologia Agrícola OU | |
Superior em Tecnologia em Agricultura OU | |
Superior em Produção Agrícola | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Introdução à Cafeicultura e Morfofisiologia do Cafeeiro; Gênese, fertilidade do solo e adubação; Produção de sementes e mudas; Classificação e certificação do café; Manejo de pragas, doenças e plantas daninhas do cafeeiro; Colheita, Pós-colheita e Qualidade do Café; Irrigação e Drenagem para Cafeicultura; Poda e Manejo da Parte Aérea do Cafeeiro; Industrialização do café; Melhoramento genético do cafeeiro; Construções em Cafeicultura; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: COMÉRCIO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Administração OU | Todos os municípios |
Superior em Administração com habilitação e/ou especialização em Marketing OU | |
Superior em Gestão Comercial OU | |
Superior em Gestão Empresarial OU | |
Superior em Marketing OU | |
Superior em Marketing Digital OU | |
Superior em Marketing e Vendas OU | |
Superior em Processos Gerenciais | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Atendimento ao Cliente; Gestão de Varejo; Organização e Técnicas Comerciais; E-commerce; E-commerce Aplicado ao Agronegócio; Princípios e Técnicas de Negociação; Técnicas Atendimento e Vendas; Técnicas de Negociação; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: COMÉRCIO EXTERIOR | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Administração com Ênfase em Comércio Exterior OU | Todos os municípios |
Superior em Comércio Exterior OU | |
Superior em Gestão Portuária OU | |
Superior em Relações Internacionais | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Introdução ao Comércio Internacional; Comércio Internacional; Relações Internacionais; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: CONSTRUÇÃO CIVIL | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Arquitetura OU | Todos os municípios |
Superior em Engenharia Civil* | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Desenho; Desenho de Arquitetura; Instalações Hidrossanitárias; Máquinas e Equipamentos; Manutenção Predial; Materiais de Construção; Mecânica dos Solos; Planejamento e Controle de Obras; Projeto de Estrutura; Projetos de Instalações; Resistência dos Materiais; Topografia; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: CONTABILIDADE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Ciências Contábeis OU | Todos os municípios |
Superior em Contabilidade | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Contabilidade; Contabilidade de Custos; Contabilidade Geral e de Custos; Introdução à Contabilidade; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: COOPERATIVISMO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Cooperativismo OU | Todos os municípios |
Superior em Administração | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Constituição e Desenvolvimento de Cooperativas; Cooperativismo; Ramos do Cooperativismo; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: DESIGN | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Design OU | Todos os municípios |
Superior em Design Gráfico | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Análise e Construção da Imagem; Tipografia; Design e Programação Gráfica; História do Design Gráfico; Criação Publicitária; Animação de Elementos Gráficos; Introdução à Computação Gráfica; Computação Gráfica; Desenho Técnico; Design Gráfico; Desenho e Percepção Visual; Efeitos Visuais; Ilustração Vetorial; Imagem Bitmap; Criação e Editoração de Imagem; Processos Gráficos; Maquete Eletrônica; Modelagem e Animação Tridimensional; Pixel Art; Projeto Bidimensional; Projeto Tridimensional; Projeto Visual; Renderização de Animação; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: DESIGN DE INTERIORES | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Design de Ambientes OU | Todos os municípios |
Superior em Design de Interiores OU | |
Superior em Arquitetura OU | |
Superior em Arquitetura e Urbanismo | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Composição e projeto de Interiores; Conforto Termo-acústico; Desenho de Mobiliário; Desenho Técnico; Design e Acessibilidade; Gestão de Projetos de Interiores; Luminotécnica; Paisagismo; Materiais no Design de Interiores; Projeto de Interiores; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: DIREITO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Direito | Todos os municípios |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Código de Defesa do Consumidor; Direito Comercial; Direito Condominial; Direito e Legislação de Mercado; Direito Empresarial e Tributário; Direito Imobiliário; Direito Trabalhista; Direito Societário e Legislação Aduaneira; Legislação Ambiental; Legislação e Políticas de Áudio Visual; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: ECONOMIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Ciências Econômicas OU | Todos os municípios |
Superior em Economia | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Economia; Economia Rural; Finanças e Operações Cambiais; Planejamento de Investimentos; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: ELETROTÉCNICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Controle e Automação OU | Todos os municípios |
Superior em Elétrica* OU | |
Superior em Engenharia de Automação* OU | |
Superior em Engenharia Elétrica* OU | |
Superior em Mecatrônica | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Automação e Controle de Processos; Acionamentos Elétricos; Controle Automático; Comandos Elétricos; Cultura Digital - (CAD Eletrotécnica); Eletricidade Básica; Elétrica e Eletrônica Básica; Elementos Finais de Controle; Eletrônica Analógica; Eletrônica Analógica e Digital; Eletrônica de Potência; Instalações Elétricas; Instalações Elétricas Prediais; Manutenção de Sistemas Automatizados; Máquinas Elétricas; Medidas Elétricas; Planejamento e Controle da Manutenção; Planejamento e Controle da Manutenção dos Sistemas Elétricos de Potência; Projetos Elétricos Industriais; Projetos Elétricos Residenciais; Programação em Controlador Lógico Programável; Sistemas Digitais; Sistemas Supervisórios e Redes Industriais; Sistemas Elétricos de Potência; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: EMPREENDEDORISMO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Administração OU | Todos os municípios |
Superior em Economia OU | |
Superior em Ciências Econômicas OU | |
Superior em Empreendedorismo OU | |
Superior em Educação Empreendedora | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Empreendedorismo; Plano de Negócios; Prática Empreendedora; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: ESTATÍSTICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Estatística | Todos os municípios |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Estatística; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: ÉTICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Filosofia OU | Todos os municípios |
Superior em Sociologia OU | |
Superior em Ciências Sociais OU | |
Superior em Pedagogia | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Ética e Exercício Profissional em Saúde; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: GEOGRAFIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Geografia | Todos os municípios |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Cartografia Ambiental; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: GESTÃO DA QUALIDADE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Gestão da Qualidade OU | Todos os municípios |
Superior em Administração com Habilitação e/ou Especialização em Gestão da Qualidade | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Administração da Produção; Gestão da Qualidade; Gestão de Produção e Qualidade; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: GESTÃO FINANCEIRA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Gestão Financeira OU | Todos os municípios |
Superior em Gestão Comercial | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Administração Financeira; Análise de Crédito e Cobrança; Fundamentos de Administração Financeira e contábil; Gestão de Custos em Saúde; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: GESTÃO HOSPITALAR | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Administração com Habilitação e/ou Especialização em Gestão Hospitalar OU | Todos os municípios |
Superior em Gestão Hospitalar | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Gestão de Serviços em Saúde; Gestão de Custos em Saúde; Gerência de Sistemas de Saúde; Gestão da Qualidade em Saúde; Políticas Públicas de Saúde; Programas de Saúde; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: JOGOS DIGITAIS | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Design de Games OU | Todos os municípios |
Superior em Ciências da Computação OU | |
Superior em Jogos Digitais OU | |
Superior em Midialogia OU | |
Superior em Cinema de Animação e Artes Digitais | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Desenvolvimento de Games; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: LIBRAS | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Libras OU | Todos os municípios |
Licenciatura Plena acrescido de Habilitação e/ou Especialização em LIBRAS OU | |
Licenciatura Plena acrescido de Declaração comprovando tutoria no Curso Letras/Libras e PROLIBRAS (MEC) de Ensino de Libras, Nível Superior OU | |
Licenciatura Plena acrescido da certificação do PROLIBRAS (MEC) e de formação em Libras com carga horária mínima de 120 horas | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS LIBRAS; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: LÍNGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL TÉCNICO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Letras com Habilitação em Português/Espanhol OU | Todos os municípios |
Superior em Espanhol | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Espanhol; e outras disciplinas da área específica |
ÁREA: LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS TÉCNICO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Letras com Habilitação em Inglês OU | Todos os municípios |
Superior em Inglês | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Inglês Aplicado à Gestão de Dados; Inglês Aplicado à Análise de Dados; Inglês Aplicado à Big Data; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Letras Português | Todos os municípios |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Redação Oficial; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: LOGISTICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Comércio Exterior OU | Todos os municípios |
Superior em Gestão de Transportes e Logísticas OU | |
Superior em Gestão Portuária OU | |
Superior em Logística OU | |
Superior em Logística Empresarial OU | |
Superior em Administração com habilitação e/ou especialização em Logística | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Administração de Estoque e Armazenamento; Administração de Logística; Cadeia de Suprimentos; Custos Logísticos; Gestão de Transporte e Distribuição; Gestão de Abastecimento e Patrimônio; Introdução à Logística; Logística; Logística Fiscal; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: MARKETING | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Comunicação Social OU | Todos os municípios |
Superior em Comunicação Social-Publicidade e Propaganda OU | |
Superior em Marketing OU | |
Superior em Marketing Digital OU | |
Superior em Marketing e Vendas OU | |
Superior em Publicidade e Propaganda OU | |
Superior em Administração com habilitação e/ou especialização em Marketing | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Comportamento do Consumidor; Comunicação e Branding; Criação Publicitária; Estratégias de Marketing; Fundamentos de Marketing; Gestão de Mídias Sociais; Gestão de Vendas; Introdução ao Marketing; Marketing aplicado ao Agronegócio; Marketing Digital; Marketing de Serviços e de Varejo; Marketing Internacional; Marketing Organizacional; Marketing Pessoal; Planejamento em Comunicação; Planos de Comunicação; Pesquisa de Mercado; Comunicação Mercadológica; Técnica de Propaganda e Publicidade; Visual Merchandising; Teoria da Comunicação; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: MECÂNICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Engenharia Mecânica* OU | Todos os municípios |
Superior em Mecânica* OU | |
Superior em Mecatrônica OU | |
Superior em Produção Mecânica* | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Controle de Qualidade Dimensional; Cultura Digital (CAD - Eletromecânica); Cultura Digital (CAD - Mecânica); Desenho Técnico; Desenho Técnico em Eletromecânica; Elementos Mecânicos; Elementos de Máquinas; Hidráulica e Pneumática; Eletromecânica Básica; Fabricação de Componentes Mecânicos; Gestão e Controle da Manutenção; Instrumentação; Instrumentação Industrial; Manutenção Mecânica; Lubrificação; Máquinas Térmicas; Mecânica Básica; Metrologia; Planejamento e Controle da Manutenção; Fabricação Mecânica; Tecnologia de Soldagem; Tecnologia dos Materiais; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: MEIO AMBIENTE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Agronomia* OU | Todos os municípios |
Superior em Biotecnologia OU | |
Superior em Ciências Agrárias OU | |
Superior em Ciências Agrícolas OU | |
Superior em Ciências Biológicas OU | |
Superior em Ciências Naturais OU | |
Superior em Ecologia OU | |
Superior em Engenharia Ambiental e Sanitária* OU | |
Superior em Engenharia Ambiental* OU | |
Superior em Engenharia Florestal* OU | |
Superior em Engenharia Hídrica* OU | |
Superior em Engenharia Agrônoma OU | |
Superior em Gestão Ambiental OU | |
Superior em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável OU | |
Superior em Meio Ambiente OU | |
Superior em Planejamento Ambiental OU | |
Superior em Recursos Florestais OU | |
Superior em Saneamento Ambiental |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS
Avaliação de Impacto e Riscos Ambientais; Cartografia Ambiental; Educação Ambiental; Gestão Ambiental; Gestão de Meio Ambiente; Higiene Ocupacional; Manejo e Recuperação de Áreas Degradada; Manejo e Recuperação de Áreas Degradadas; Planejamento Ambiental; Poluição e Controle Ambiental; Recursos Ambientais; Saneamento Ambiental e Tratamento de Água; Sistema de Esgotamento e Tratamento de esgoto e efluentes; Gerenciamento de Resíduos; Sistema de Esgotamento e Tratamento de Esgoto e Efluentes; Gerenciamento de Recursos Hídricos; Microbiologia; Saúde e Cidadania Ambiental; Tecnologia e Controle de Emissões Atmosféricas e Poluição Sonora; Tratamento de esgoto e resíduos sólidos; Vigilância Sanitária e Ambiental; e outras disciplinas da área específica.
ÁREA: MODELAGEM | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Design de Moda OU | Todos os municípios |
Superior em Projeto de Vestuário OU | |
Superior em Design do Vestuário OU | |
Superior em Moda OU | |
Superior em Produção de Vestuário OU | |
Superior em Desenho Industrial | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Desenho Técnico; Desenho Técnico de Moda; Moulage; História da Moda e Indumentária; Composição Artística; Pesquisa e Planejamento de Coleções; Aplicativos Informatizados; Desenho de Moda; Modelagem Plana; Tecnologia dos Tecidos e Materiais; Laboratório de Costura; Desenho Têxtil – Estamparia; Desenho Técnico de Moda; Ilustração de Moda; Modelagem Informatizada; Desenvolvimento de Protótipo e Produção de Moda; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: PSICOLOGIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Psicologia | Todos os municípios |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Formação Humana e Relações Interpessoais; Relações Humanas no Trabalho; Psicologia do Trabalho; Psicologia Aplicada à Saúde; Desenvolvimento de Talentos e Aspectos Comportamentais; Treinamento e Avaliação de Desempenho; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: QUÍMICA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Química OU | Todos os municípios |
Superior em Química Industrial OU | |
Superior em Engenharia Química* OU | |
Superior em Bioquímica | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Corrosão e Processos Eletroquímicos; Físico-Química; Metrologia; Operações Unitárias; Petróleo e Petroquímica; Petróleo e Biocombustíveis; Processos Químicos Industriais; Química Ambiental; Química Analítica; Química de Alimentos; Química Inorgânica; Química Orgânica; Tópicos de Química Experimental; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: RECURSOS HUMANOS | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Gestão de Recursos Humanos OU | Todos os municípios |
Superior em Recursos Humanos OU | |
Superior em Administração com ênfase em Recursos Humanos OU | |
Superior em Administração com Habilitação e/ou Especialização em Recursos Humanos | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Introdução a Recursos Humanos; Noções de Recursos Humanos; Plano de Cargos e Salários; Recrutamento e Seleção; Rotinas e Cálculos Trabalhistas; Recursos Humanos; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: SAÚDE | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Enfermagem OU | Todos os municípios |
Superior em Medicina OU | |
Superior em Biomedicina OU | |
Superior em Farmácia OU | |
Superior em Farmácia-Bioquímica OU | |
Superior em Bioquímica | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Atendimento pré-hospitalar; Anatomia e Fisiologia; Biossegurança e Controle Biológico; Bioquímica; Fundamentos da Vigilância Sanitária; Fundamentos da Patologia; Hematologia; Imunologia; Primeiros Socorros; Saúde Coletiva; Saúde Ocupacional; Parasitologia Clínica; Saúde Pública; Técnicas de Triagem e de Coleta; Urinálise e Líquidos Corporais; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: SECRETARIADO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Secretariado OU | Todos os municípios |
Superior em Secretariado Bilíngue OU | |
Superior em Secretariado Trilíngue OU | |
Superior em Secretariado Executivo | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Assessoramento de Eventos; Técnicas Secretariais; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: SEGURANÇA DO TRABALHO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Engenharia com habilitação e/ou especialização em Segurança do Trabalho* OU | Todos os municípios |
Superior em Segurança no Trabalho* OU | |
Superior em Arquitetura com Habilitação e/ou especialização em Segurança do Trabalho | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Acidentes de Trabalho e Prevenções; Ergonomia; Higiene, Saúde e Segurança; Introdução à CIPA e Equipamentos de Proteção; Introdução à CIPA e Equipamentos de Segurança; Introdução Projeto Integrador na Segurança do Trabalho; Normas Regulamentadoras Gerais; Prevenção e Controle de Risco; Prevenções Contra Acidentes de Trabalho; Projeto Integrador na Segurança do Trabalho; Segurança do Trabalho no Setor Naval, Portuário e Petróleo e Gás; Segurança do Trabalho Setor Civil; Segurança do Trabalho Setor Hospitalar e Resíduos Industriais; Segurança do Trabalho em Céu Aberto e Trabalho em Altura; Técnicas de Prevenção e Combate a Incêndios e Explosões; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Energias Renováveis* OU | Todos os municípios |
Superior em Elétrica OU | |
Superior em Meio Ambiente e Energias Renováveis* OU | |
Superior em Engenharia com Habilitação e/ou Especialização em Energias Renováveis* OU | |
Superior em Energia | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Conservação de Energia e Eficiência Energética; Introdução à Energia Renovável e Legislação; Petróleo e Biocombustíveis; Introdução aos Sistemas Térmicos; Instalações Elétricas; Microcontroladores; Projeto de Instalação de Energia Renovável; Comandos Elétricos; Energia Eólica, Hidráulica e Biomassa; Energia Solar Térmica e Fotovoltaica; Manutenção e Monitoramento de Sistemas de Energia Renovável; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: TECNOLOGIA | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Administração com ênfase em Análise de Sistemas OU | Todos os municípios |
Superior em Administração com ênfase em Informática OU | |
Superior em Análise de Sistemas OU | |
Superior em Desenvolvimento e Análise de Sistemas OU | |
Superior em Banco de Dados OU | |
Superior em Desenvolvimento de Sistemas OU | |
Superior em Ciência da Computação* OU | |
Superior em Engenharia da Computação OU | |
Superior em Gestão da Informação OU | |
Superior em Gestão da Tecnologia da Informação OU | |
Superior em Informática OU | |
Superior em Jogos Digitais OU | |
Superior em Processamento de Dados OU | |
Superior em Redes de Computadores OU | |
Superior em Redes de Computação OU | |
Superior em Segurança da Informação OU | |
Superior em Sistemas de Informação OU | |
Superior em Sistemas para Internet OU | |
Superior em Matemática Aplicada à Computação OU | |
Superior em Computação OU | |
Superior em Tecnologia da Informação e Comunicação OU | |
Superior em Tecnologia em Gestão de Sistemas Informatizados | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Administração de Redes; Algoritmos e Lógica de Programação; Aplicativos Informatizados; Análise e Projetos de Sistemas; Aplicativos Informatizados para Multimídia; Aplicativos WEB; Arquitetura e Montagem de Computadores; Arquitetura, Segurança e Projetos de Redes; Banco de Dados; Cultura Digital; Criação e Editoração de Imagens; Computação em nuvem e Virtualização; Desenvolvimento de Sistemas; Ferramentas de Suporte; Fundamentos de Desenvolvimento WEB; Infraestrutura e Projetos de Redes; Introdução a Rede de Computadores e Protocolos; Instalação, Configuração e Manutenção; IOT - Internet of Things; Linguagem de Programação Aplicada a WEB; Linguagem de Programação Orientada a Objetos; Linguagem de Programação; Lógica e Linguagem de Programação; Projeto Auxiliado por Computador – CAD; Programação WEB ; Programação para Web Design; Programação para Web; Projeto de Redes e Manutenção; Redes de Computadores; Redes Sem Fio e Celulares; Segurança da Informação; Segurança em Rede de Computadores; Servidores Windows e Linux; Sistemas Operacionais; Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação na Gestão Condominial; Web design; Transformação Digital e Inovação; Armazenamento, Manipulação e Transformação de Dados; Lógica e linguagens de Programação; Estruturas e Qualidade de Dados; Visualização de Dados; Projeto Profissional de Gestão de Dados; Ecossistema de Big Data; Desenvolvimento de Sistemas Aplicado à Dados; Projeto Profissional de Big Data; Storytelling com Dados; Métodos Estatísticos Aplicado a análise de Dados; Métodos e Ferramentas de Análise de Dados; Metodologias Ágeis para Projetos de Dados; Projeto Profissional de Análise de Dados; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Administração OU | Todos os municípios |
Superior em Negócios Imobiliários | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Avaliação de Imóveis; Operações imobiliárias; e outras disciplinas da área específica. |
ÁREA: TURISMO | |
PRÉ-REQUISITO | MUNICÍPIO |
Superior em Turismo OU | Todos os municípios |
Superior em Gestão de Turismo | |
POSSIBILIDADES DE DISCIPLINAS Fundamentos do Turismo, Hospitalidade e Lazer; Turismo, Hotelaria e Hospitalidade; Eventos, Recreação e Lazer Turístico; Técnicas de Trabalho para Guia de Turismo; Manifestações da Cultura Popular; Ecoturismo; e outras disciplinas da área específica. |
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
I - TEMPO DE SERVIÇO
ATENÇÃO: • Professores que possuem 30 meses ou mais trabalhados na regência de classe na Educação Profissional na rede escolar pública estadual do Espírito Santo não precisarão informar o tempo de serviço no momento da inscrição. • Professores que possuem MENOS DE 30 MESES trabalhados na regência de classe na Educação Profissional na rede escolar pública estadual do Espírito Santo e/ou em outras redes públicas ou privadas DEVERÃO INFORMÁ-LOS, no ato da inscrição. • Professores que possuem experiência profissional de estágio DEVERÃO INFORMÁ-LA no ato da inscrição. | Pontuação |
A. Tempo de serviço como professor regente na Educação Profissional, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,2 ponto por mês | |
Máximo de 06 pontos | |
B. Experiência de estágio como estudante de curso superior na modalidade de Bacharel, Tecnólogo ou Licenciatura, no período de 01/10/2013 a 31/10/2023. | Máximo de 30 meses |
0,1 ponto por mês | |
Máximo de 3 pontos |
*Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | Pontuação |
A. Pós-Graduação stricto sensu (Doutorado) na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da tese; | 7 |
B. Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado) na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com defesa e aprovação da dissertação; | 5 |
C. Pós-Graduação lato sensu (Especialização) na área da Educação e/ou área afim, que esteja relacionada com a sua habilitação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a Resolução de amparo. | 3 |
Categoria II - Curso de Formação | Pontuação |
A. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 100 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 1 |
B. Curso de Formação Continuada na área de Educação, com carga horária de 60 a 99 horas, concluído no período 01/10/2013 a 31/10/2023. | 0,5 |
* Será considerado apenas 1 título, por categoria, referente a cursos de qualificação profissional.
*Os certificados dos cursos da categoria II devem estar em conformidade com as previsões dos subitens 7.5.9 ao 7.5.9.4 deste Edital.
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO
NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu, ........................................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF Nº
..................................... e RG Nº...................................., declaro, junto à SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, que não exerço e que não sou servidor(a) aposentado(a) em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual ou Municipal), cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, do artigo 222 da Lei Complementar nº 46/1994 e do Decreto nº 2724-R/2011.
Artigo 222: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto de: I - Dois cargos de Professor;
II - Um cargo de Professor e outro de Técnico ou Científico;
III - Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada;
Conforme Emenda Constitucional nº 116, de 22 de fevereiro de 2022, que altera o inciso XVII do artigo 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, fica permitido o acumulo de cargos públicos de dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais estaduais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia.
Estou ciente de que a licença sem vencimentos de cargo efetivo não descaracteriza a hipótese de acúmulo, uma vez que o fato de o servidor se licenciar, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelas legislações vigentes.
....................... (ES),..... de .................. de 20....
....................................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ........................................................................, abaixo assinado, de
nacionalidade ......................................................................., nascido(a) em
......../......../........, filho(a) de ................................................e de
.........................................................................., estado civil
........................................................, residente e domiciliado(a) à
...........................................................................................................................
...............................CEP nº............................................, inscrito(a) no CPF sob o nº
...........................................................e no RG nº ,
candidato(a) do Processo Seletivo regulamentado pelo Edital nº ,
declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sob as penas da lei, que sou ( ) Preto(a) ( ) Xxxxx(a).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
....................... (ES),.......... de ...................... de ..........
....................................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Artigo 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Eu,.................................................................................................., portador(a) do CPF nº .........................................................., contratado(a) para o cargo de
...................................................................., Edital nº ........../2023, declaro ser
indígena conforme validação do Cacique abaixo.
Eu, ................................................................................................, Cacique da
Aldeia ....................................................................... declaro que o(a) candidato(a)
acima citado(a) pertence a esta Aldeia, localizada na Terra Indígena
..........................................................................................., conhece e respeita a
organização social, os costumes, as crenças e as tradições da referida comunidade indígena.
....................................................................................
Assinatura do Cacique da Aldeia
.................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
............................................/ES, .........../............./.............
ANEXO VI
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, , residente e domiciliado no município de
........................................................................, inscrito no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº
........................................., portador do CPF .................................................. e da cédula de identidade
...................................................., declaro que:
[ ] Não possuo experiência profissional na Educação em Prisões (Sistema Prisional) e na Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES).
[ ] Não possuo experiência profissional na Educação em Prisões (Sistema Prisional).
[ ] Não possuo experiência na Educação Escolar na Socioeducação (Unidades de Atendimento Socioeducativo – IASES).
................................................................., ............. de ....................................de 20.......
....................................................................................
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
QUADRO DAS ESCOLAS EXCLUSIVAS (02) e ESCOLAS REFERÊNCIA (09) VINCULADAS ÀS UNIDADES PRISIONAIS QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO EM PRISÕES NO ESPÍRITO SANTO.
SRE | MUNICÍPIO | UNIDADES PRISIONAIS | ENDEREÇO | TIPO DE ESCOLA – REFERÊNCIA OU EXCLUSIVA |
Barra de São Francisco | Barra de São Francisco | Penitenciária Regional de Barra de São Francisco – PRBSF | Rodovia/ES - nº 320 – Km 02 – CEP: 29800-000 | EEEFM Governador Lindenberg (Escola Referência) |
Carapina | Serra | Centro de Detenção Provisória da Serra – CDPS | Rodovia do Contorno - BR 101 – Km 278 – Distrito de Queimados – Serra/ES – CEP: 29160-000 | EEEF Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx (Escola Referência) |
Cariacica | Cariacica | Unidade de Custódia de Tratamento Penal - UCTP | Rodovia Xxxx Xxxx – S/N – Roças Velhas – Cariacica/ES – CEP: 29156-970 | EEEFM Xxxxxx Xxxxxxx (Escola Referência) |
Centro Prisional Feminino de Cariacica – CPFC | Rua Ofelino Meireles, Bairro Bubu, Cariacica/ES. CEP: 29.157-766 | |||
Penitenciária Semiaberta de Cariacica - PSC | Rodovia Governador Xxxx Xxxx – S/N – Tucum – Cariacica/ES – CEP: 29152-500 | |||
Viana | Penitenciária de Segurança Máxima I – PSMA I | Rodovia BR 262 / Km 18,5 – Viana/ES – CEP: 29130-055 | ||
Penitenciária de Segurança Média I – PSME I | ||||
Penitenciária de Segurança Média II – PSME II | ||||
Centro de Detenção Provisória de Viana II – CDPV II | ||||
Penitenciária Agrícola do Espírito Santo – PAES | ||||
Cachoeiro de Itapemirim | Cachoeiro de Itapemirim | Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim–CPFCI | Fazenda Monte Líbano – S/N – Zona Rural – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29300-970 | EEEFM Xxxx Xxxxxxx (Escola Referência) |
Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim – PRCI | Fazenda Monte Líbano – S/N – Zona Rural – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29300-970 | |||
Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim - CDPCI | Rodovia do Governador Lacerda de Aguiar, Km 01, Bairro Coronel Xxxxxx, Cachoeiro de Itapemirim/ES. CEP: 29.306.095 | |||
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados-APAC | Fazenda Monte Líbano, Cachoeiro de Itapemirim - ES, 29321-000 | |||
Marataízes | Centro de Detenção Provisória de Marataízes – CDPM | Rua Espinha de Peixe – S/N – Bairro Acapulco – Marataízes/ES – CEP: 29345-000 | EEEFM Domingos Xxxx Xxxxxxx (Escola Referência) | |
Colatina | Colatina | Centro de Detenção Provisória de Colatina – CDPCOL | Córrego Santa Fé – S/N – Colatina/ES – CEP: 29700-970 | EEEFM Profª Xxxxxxxx Xxxxxxx (Escola Referência) |
Centro Prisional Feminino de Colatina – CPFCOL | ||||
Penitenciária de Segurança Média de Colatina – PSMECOL | ||||
Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina – PSMCOL | Avenida das Nações – S/N – Bairro Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (IBC) – Colatina/ES – CEP: 29712-408 | |||
Colatina | São Domingos do Norte | Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte – CDPSDN | Córrego Braço do Sul – Km 80 – S/N – São Domingos do Norte/ES – CEP: 29745-000 | EEEFM São Domingos (Escola Referência) |
Linhares | Linhares | Penitenciária Regional de Linhares – PRL | Rua Projetada – S/N – Jardim Laguna – Linhares/ES – CEP: 29900-970 | EEEFM Prof. Xxxxxx Xxxxx (Escola Referência) |
Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares – CDRL | Rodovia ES 440 – Km 02 – Bebedouro – Linhares/ES – Caixa Postal: 341 – CEP: 29900-970 | |||
Aracruz | Centro de Detenção Provisória de Aracruz – CDPA | Est. Aracruz – Coqueiral – S/N – Fátima – Aracruz/ES – CEP: 29192- 205 | EEEM Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Escola Referência) | |
São Mateus | São Mateus | Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM (Feminina) | Rodovia Governador Mario Covas (BR 101 Norte) – Km 72,5 - S/N – Rio Preto da Rodovia – São Mateus/ES – CEP: 29940-800 | EEEFM Xxxxxxx Xxxxxxxx (Escola Referência) |
Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM (Masculina) | Rodovia Governador Mario Covas (BR 101 Norte) – Km 72,5 - S/N – Rio Preto da Rodovia – São Mateus/ES – CEP: 29940-800 | |||
Centro de Detenção Provisória de São Mateus - CDPSM (Masculina) | Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx (BR 101 Norte) – Km 72,5 - S/N – Rio Preto da Rodovia – São Mateus/ES – CEP: 29940-800 | |||
Vila Velha | Guarapari | Centro de Detenção Provisória de Guarapari – CDPG | Rodovia do Sol, Contorno Argilino Dario, Km 51,3 – Maxinda – Guarapari/ES – CEP: 29200-970 | EEEFM Cora Coralina (Escola Referência) |
Vila Velha | Penitenciária Estadual de Vila Velha I – PEVV I | Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx, Km 313, Fazenda Santa Fé, Xuri, Vila Velha - ES CEP: 29129-800 | ||
Penitenciária Estadual de Vila Velha II – PEVV II | ||||
Penitenciária Estadual de Vila Velha III – PEVV III | ||||
Penitenciária Semiaberta de Vila Velha – PSVV | ||||
Penitenciária Estadual de Vila Velha V – PEVV V | ||||
Centro de Detenção Provisória de Vila Velha – CDPVV | ||||
Casa de Custódia de Vila Velha - CASCUVV | Rua Xxxxxx Xxxxx – S/N – Pedra D’Água – Glória – CEP: 29122-100 |
ANEXO VIII
QUADRO DAS ESCOLAS REFERÊNCIA (04) VINCULADAS ÀS UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO ESCOLAR NA SOCIOEDUCAÇÃO NO ESPÍRITO SANTO.
SRE | MUNICÍPIO | UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO | ENDEREÇO | ESCOLAS REFERÊNCIAS |
Cariacica | Cariacica | UFI – Unidade Feminina de Internação | Rodovia Governador Xxxx Xxxxx, s/n, KM 09, Cariacica Sede- Cariacica | EEEFM Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx |
UNIS – Unidade de Internação Socioeducativa | ||||
UNIP I – Unidade de Internação Provisória I | ||||
UNIP II – Unidade de Internação Provisória II | ||||
CSE – Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em conflito com a lei | Alameda Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Tucum - Cariacica | |||
Cachoeiro de Itapemirim | Cachoeiro de Itapemirim | UNIP – Unidade de Internação Provisória | Rodovia ES, KM 289, Fazenda Monte Líbano – Cachoeiro de Itapemirim | EEEFM Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
UNIS – Unidade de Internação Socioeducativa | ||||
Linhares | Linhares | UNIP – Unidade de Internação Provisória | Estrada Bebedouro Regência, s/n, Zona Rural – Linhares | EEEFM José de Caldas Brito |
UNIS – Unidade de Internação Socioeducativa | ||||
Vila Velha | Vila Velha | UNIMETRO – Unidade de Internação Metropolitana. | Rodovia BR 101 Sul, KM 313, Fazenda Santa Fé, Xuri – Vila Velha | EEEFM Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
ANEXO IX
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE XXXXXX XXXXXXX |
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 72 - Xxxxxx Xxxxxxx/ES CEP: 29.600-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX XXX: 00.000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 3756-8161- 3756-8162 - 3756-8168 |
Municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 31 - Edifício Guandu Center - 1º, 2º, e 3º andares - Bairro Guandu/Cachoeiro de Itapemirim/ES - CEP: 29.300-195 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Rio Novo do Sul, Presidente Xxxxxxx e Vargem Alta |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CARAPINA |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-410 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Fundão, Santa Teresa, Serra e Vitória |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Cariacica, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE COLATINA |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 70, Centro - Colatina/ES – CEP 00000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÇUÍ |
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/ES CEP: 29.560-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LINHARES |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Linhares/ES CEP: 29.901-455 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA VENÉCIA |
Endereço: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx/XX XXX:29.830-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS |
Endereço: Av. Jones dos Santos Neves, s/nº Centro - São Mateus/ES CEP: 29.930-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Conceição da Barra, Jaguaré, Xxxxx Xxxxxxx e São Mateus |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE VILA VELHA |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x Xxxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Piúma e Vila Velha |