ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS-066/2024 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG e CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, 0x xxxxx, xxxxxxxxx 0 x 0, Xxxxx X0 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.986.074/0001-19, neste ato representado por seu procurador, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, estado civil ignorado, empresário, RG nº xx572xx – MM/RJ, CPF nº xxx.353.557-xx, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202400058003834, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 06 - Edição VI de 25/04/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.278 em 03/05/2024, vigente deste 18 de junho de 2024), podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 18.4 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em Seguros de Acidentes Pessoais Coletivos, sob demanda, para os beneficiários do Programa Universitário do Bem - PROBEM, com fulcro na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme as denominações, características detalhadas, quantidades, condições, e especificações constantes do Termo de Referência nº 94/2024/CPAS-GPCOM/ CGBE-GPROBEM (64381246).
1.2. Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202400058003834, especialmente o Termo de Referência (64381246), Proposta da Contratada (65467156) e Documentação complementar da Contratada (66103557).
1.3. A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
2.1. Das Especificações Técnicas:
a) O grupo a ser segurado é constituído por beneficiários(as) do Programa Universitário do Bem (PROBEM), da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), com idade de até 70 (setenta) anos, devidamente matriculados em Instituições de Ensino Superior cadastradas junto ao Programa, que serão informados mensalmente por relação nominal, CPF, data de nascimento e sexo, os quais devem ser incluídos na Apólice de Seguro;
b) O grupo segurado durante a vigência do seguro terá a média estimada de 192.000 (cento e noventa e dois mil) beneficiários(as) ao ano. Portanto, deve-se considerar o quantitativo mensal de até 16.000 (dezesseis mil) vidas, sob demanda.
c) A contratação de seguro de acidentes pessoais coletivo deverá possuir as seguintes garantias: morte do beneficiários(as) (acidental) e invalidez permanente total ou parcial por acidente;
d) O capital segurado é uniforme para todos os segurados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2.2. Das Coberturas:
UNIFORME | GRUPO: BENEFICIÁRIOS (AS) | |
ADESÃO | AUTOMÁTICA | |
N° DE VIDAS TOTAL ESTIMADAS | 192.000 / MÉDIA ANUAL | |
DESCRIÇÃO | ||
XXXXXXX | NÃO CONTRIBUTÁRIO | |
COBERTURAS E LIMITES | ||
SEGURADO PRINCIPAL | % | LIMITE MÁXIMO DE CAPITAL |
MA – MORTE ACIDENTAL | 100 | R$ 10.000,00 |
IPA - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL P/ ACIDENTE | 100 | ATÉ R$ 10.000,00 |
TAXA MENSAL % | CUSTO INDIVIDUAL | |
0,014000 | R$ 0,14 | |
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA 16.000 VIDAS | ||
MENSAL | ANUAL | |
R$ 2.240,00 | R$ 26.880,00 |
VALOR TOTAL R$ 26.880,00
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços imediatamente após a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, observando-se as condições deste Termo. A cobertura do seguro para cada segurado terá início a partir das 24 horas do dia da sua inclusão na Apólice.
3.2. O PROBEM/OVG encaminhará mensalmente, via arquivo eletrônico atualizado, a relação nominal dos beneficiários(as), com CPF, data de nascimento e sexo;
3.3. As garantias do seguro de acidentes pessoais, são:
3.3.1. Morte acidental: em caso de falecimento do segurado principal (bolsista), será paga aos seus beneficiários (as) a indenização correspondente ao valor do capital contratado para esta garantia;
3.3.2. Invalidez permanente total ou parcial por acidente: garante ao segurado a indenização por perda ou impotência definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente. A indenização é paga proporcionalmente à invalidez sofrida, com base no capital segurado e conforme tabela de percentuais constantes nas condições gerais da apólice.
3.4. O prazo para as indenizações de algum dos eventos cobertos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário, tais como certidões e atestados que caracterizem o acontecimento e o direito à indenização.
3.5. Após a análise dos documentos básicos, poderá a CONTRATADA, com base em dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos ou informações complementares que se façam necessários à regulação, e o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso e terá sua contagem reiniciada, a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
3.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de comunicação por correio eletrônico (e-mail), assim como o nome e o telefone do representante responsável pelo atendimento das demandas.
3.8. A interpretação deste Contrato e da relação jurídica entre as Partes será feita de acordo com a legislação e regulamentação específica vigente (especialmente à Resolução CNSP nº 434, de 2021, e alterações posteriores), em caso de conflito prevalecerá, nesta ordem, a regulação específica e a proposta de seguro firmada sobre as disposições contratuais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
4.1. Os recursos Financeiros para custeio do objeto do presente contrato serão provenientes do “Contrato de Gestão nº 001/2011-SEAD”, conforme Despacho nº 1131/2024/OVG/DIAF (64469755).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais), conforme proposta da contratada (65467156).
5.2. Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
5.3. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou boleto bancário, sem erros/inconsistências e em conformidade com a quantidade de beneficiários(as) segurados no mês anterior ao vencimento, com o ateste do gestor. Deverá conter na Nota Fiscal/Fatura ou boleto todos os dados contratuais e o objeto do
contrato a ser firmado.
6.2. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
6.3. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
6.4. Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
6.5. As notas fiscais devem ser emitidas com o valor exato dimensionado pela fiscalização, observando a natureza da operação (produto e/ou serviço).
6.6. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
6.7. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
6.7.1. Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
6.8. Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
6.9. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
6.10. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
6.10.1. Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
6.10.2. Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da apólice será de 12 (doze) meses, contados da sua emissão.
7.2. A apólice poderá ter sua vigência prorrogada em até 60 (sessenta) meses, mediante justificativa prévia e comprovação da vantajosidade econômica, no interesse exclusivo da OVG, conforme Regulamento de Compras próprio.
7.3. Registros que não caracterizam alteração do objeto do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
7.4. Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da CONTRATADA, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto e eventual sinistro ocorrido.
8.1.2. Verificar se a Apólice atende todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos.
8.1.3. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso o objeto esteja em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
8.1.4. O gestor/fiscal do contrato será indicado pela OVG.
8.1.5. Caberá ao gestor/fiscal do contrato acompanhar e verificar a perfeita execução de todas as fases até a finalização do contrato incluindo a eventual ocorrência de sinistro.
8.1.6. As inclusões, alterações ou exclusões de segurados deverão ser encaminhadas pelo ESTIPULANTE até o 5º dia útil do mês subsequente ao do risco, por meio de arquivo eletrônico em Excel.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
9.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo.
9.1.4. Indicar o representante legal pelo contrato, e eventual substituto, disponibilizando nome, cargo, telefone e e-mail, para as tratativas referentes ao objeto do contrato.
9.1.5. Caberá ao representante legal do contrato acompanhar e verificar a perfeita execução de todas as fases até a finalização do contrato. Em caso de alteração do representante legal desta CONTRATADA, deverá ser apresentado por escrito à CONTRATANTE.
9.1.6. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
9.1.7. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista, exigidas por ocasião da habilitação no processo de aquisição.
9.1.8. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e/ou à terceiros.
9.1.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.6 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
9.1.10. Fornecer garantia legal do objeto contratado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a cotação ou a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da cotação.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no parágrafo anterior, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) rescisão contratual;
d) impedimento/suspensão de contratar com a OVG, pelo período de até 02 (dois) anos.
10.3. A aplicação da sanção de multa no caso de inexecução parcial não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.4. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
10.5. Se o total das multas atingir valor igual a 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
10.6. A sanção prevista no caso de inexecução total será calculada na forma do item 10.3 e impedirá a pessoa física/jurídica de contratar com a OVG pelo período de até 02 (dois) anos.
10.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela OVG ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente.
10.8. As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
10.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à OVG.
10.10. Na aplicação das sanções previstas no item 10.2 dessa cláusula, será facultada a apresentação defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da sua ciência.
10.11. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
10.12. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
11.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) quando não houver comprovada vantajosidade econômica para a manutenção do mesmo;
i) por exaurimento do seu objeto.
11.3. Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 30% (trinta por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
12.1. São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
13.1. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
14.1.1. Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
(Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
14.1.2. A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
14.1.3. As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
14.1.4. As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
14.1.5. A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
14.1.6. As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
14.1.7. Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
14.1.8. Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
14.1.9. As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1. A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e-mail corporativo das partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar, será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
16.2. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato e ordem de compras, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for ocaso, precedida de autorização expressa de sua Diretoria Direta/Imediata;
c) dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato, promovendo a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados com a presença de representante do contratado e atestando as notas fiscais/faturas para o recebimento de pagamentos;
e) manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentários, físicos e financeiros do contrato;
f) verificar a qualidade dos bens e serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando, se necessário, parecer de especialistas;
h) manifestar-se formalmente a respeito da necessidade de adoção de providências visando um procedimento de prorrogação ou aquisição de bens e serviços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência;
i) sendo possível a prorrogação, adotar providências visando a prorrogação do prazo contratual, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência; e observação em relação ao atendimento do disposto no item 6.6 do Regulamento de Compras desta Organização;
j) fiscalizar o cumprimento da obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade das certidões exigidas, bem como o
regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
16.3. O gestor e fiscal do Contrato responderão solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
16.4. Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, uma comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
16.5. A depender do objeto, poderá ser dispensado a função do Fiscal do contrato, mantendo somente a de Gestor, que realizará cumulativamente as funções de gestor e fiscal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
18.1. As partes declaram, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
19.1. A CONTRATADA declara por meio da assinatura do presente ajuste que não possui, e nem os demais sócios da empresa, parentesco com cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058003834 SEI 66743133
Certificate Of Completion
Envelope Id: CC7845430E2F469C98CABC4F3C7B8FE2 Status: Completed Subject: Complete with Docusign: SEI_GOVERNADORIA - 66743133 - Contrato (2).pdf
Control Number: 1 Client Name: OVG PG Indicator: No PG Date:
Source Envelope:
Document Pages: 12 Signatures: 6 Envelope Originator:
Certificate Pages: 6 Initials: 0 Xxxxxx Xxxx
AutoNav: Enabled
EnvelopeId Stamping: Enabled
Time Zone: (UTC-08:00) Pacific Time (US & Canada)
000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Newark, NJ 07102 xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xxx IP Address: 201.57.32.32
Record Tracking
Status: Original
11/26/2024 9:18:19 AM
Holder: Xxxxxx Xxxx
Location: DocuSign
Signer Events Signature Timestamp
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Drawn on Device Using IP Address: 201.57.32.32
Sent: 11/26/2024 9:27:17 AM Resent: 11/27/2024 7:16:17 AM Viewed: 11/27/2024 7:17:44 AM Signed: 11/27/2024 7:19:14 AM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 6/19/2024 12:23:02 PM
ID: 2534c73e-b498-4b59-8536-d35c3febbe19
Company Name: Prudential Group Insurance
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 201.57.32.32
Sent: 11/27/2024 7:19:16 AM Viewed: 11/27/2024 9:06:52 AM Signed: 11/27/2024 9:07:20 AM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 10/14/2022 11:53:55 AM
ID: cfabbf7c-f9d3-4c36-a702-21d828641b1d Company Name: Prudential Group Insurance
Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Diretor de Negocios Prudential of Brazil – 310103
Security Level: Email, Account Authentication
(None)
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 5/17/2022 8:10:59 AM
ID: 676ed233-600f-4ed9-b481-08f633467fe2
Company Name: Prudential Group Insurance
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 201.57.32.32
Sent: 11/27/2024 9:07:22 AM Resent: 11/28/2024 6:27:43 AM Viewed: 11/28/2024 10:35:18 AM Signed: 11/28/2024 10:35:50 AM
Signer Events Signature Timestamp
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Gerente Senior
Security Level: Email, Account Authentication
(None) Signature Adoption: Pre-selected Style
Using IP Address: 201.57.32.32
Sent: 11/28/2024 10:35:52 AM Resent: 11/28/2024 10:38:37 AM Viewed: 11/28/2024 10:43:35 AM Signed: 11/28/2024 10:43:48 AM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 8/29/2022 6:07:51 AM
ID: c71f298d-e3a7-4b40-8ec8-c64365d0a8e9 Company Name: Prudential Group Insurance
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 177.107.60.2
Sent: 11/28/2024 10:43:50 AM Resent: 11/29/2024 6:17:39 AM Resent: 11/29/2024 6:30:59 AM Viewed: 11/29/2024 11:01:56 AM Signed: 11/29/2024 11:30:29 AM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 11/29/2024 4:27:06 AM
ID: 167823a0-8daf-4f4b-a3f7-64414bb10248
Company Name: Prudential Group Insurance
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 177.107.60.3
Sent: 11/28/2024 10:43:51 AM Viewed: 11/28/2024 11:23:53 AM Signed: 11/28/2024 11:24:21 AM
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 11/28/2024 11:23:53 AM
ID: 6a69f262-573d-4d9b-9bf7-0bbc3ed63d28 Company Name: Prudential Group Insurance
In Person Signer Events | Signature | Timestamp |
Editor Delivery Events | Status | Timestamp |
Agent Delivery Events | Status | Timestamp |
Intermediary Delivery Events | Status | Timestamp |
Certified Delivery Events | Status | Timestamp |
Carbon Copy Events | Status | Timestamp |
Witness Events | Signature | Timestamp |
Notary Events | Signature | Timestamp |
Envelope Summary Events | Status | Timestamps |
Envelope Sent | Hashed/Encrypted | 11/26/2024 9:27:17 AM |
Certified Delivered | Security Checked | 11/28/2024 11:23:53 AM |
Signing Complete | Security Checked | 11/28/2024 11:24:21 AM |
Completed | Security Checked | 11/29/2024 11:30:29 AM |
Payment Events | Status | Timestamps |
Electronic Record and Signature Disclosure
Electronic Record and Signature Disclosure created on: 11/2/2017 10:12:29 AM
Parties agreed to: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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