TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO:
Este documento foi elaborado com base nas normas legais vigentes, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, com fulcro no objeto discriminado adiante, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Por esta razão, este Termo de Referência tem como escopo orientar a contratação dos serviços, estabelecendo procedimentos e rotinas para o cumprimento da obrigação esperada.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL:
Inicialmente, merece apresentar o que dispõe o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Corroborando com a Carta Magna vem a Lei de Licitações nº 8.666/1993, em seu Art. 1º, parágrafo único:
“Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, norteador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedimento licitatório obedecer aos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Modalidade Pregão, Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000 - Pregão Presencial (se for o caso) Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Pregão Eletrônico (se for o caso), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos.
Com base nisto, dada a possível necessidade da contratação do objeto deste Termo de Referência, com fulcro, ainda, na justificativa apresentada neste instrumento, resta-nos imperioso proceder com a pretensa licitação, para atingimento da finalidade pretendida e, por consequência, satisfação do interesse público.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A COVID-19 é uma doença respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2 e apresenta como principais sintomas febre, tosse seca e dificuldade respiratória. Essa doença pode iniciar como um simples resfriado, mas pode se agravar e levar à morte.
O número de pessoas infectadas em todo o mundo pelo COVID-19 ultrapassou a marca de 1 (hum) milhão no dia 2 de abril do ano corrente, segundo a Universidade Johns Hopkins1. O número de casos diagnosticados, contudo, reflete apenas uma parte do número total de contaminações, haja vista que alguns países apenas fazem os testes com pessoas em estado grave, como é o caso do Brasil.
As secretarias Estaduais de Saúde no Brasil divulgaram, até as 22h40 do dia 13 de abril de 2020, 23.753 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2), com 1.355 mortes pela Covid-19, de acordo com as informações da coluna do jornal globo G12.
1 xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/
2 xxxxx://x0.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xx-00-xx- abril.ghtml
O Estado do Pará, por meio da Secretaria de Saúde do Pará (SESPA) registrou, até a presente data, 310 infectados pelo vírus e 14 óbitos decorrente do mesmo. Ainda constam 189 casos em análise.
Nesse contexto, válido colacionar a imagem abaixo que ilustra a curva ascendente de pessoas infectadas pelo COVID-19 no Estado do Pará, vejamos:
Diante da crise que assola o país e o mundo por conta da pandemia do coronavírus, o que já é realidade no estado do Pará, o governo editou o Decreto nº 609/2020 em 16/03/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento diante do atual cenário. Dentre elas, a principal é o isolamento social, em especial daqueles que se encontram infectados. Eis o motivo principal do presente certame licitatório, visto que os sintomas muito se parecem a um resfriado comum, porém de consequências fatais para idosos, cardíacos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias, etc.
Portanto, para enfrentamento da pandemia o Ministério da Saúde, através da Portaria Nº 774, de 9 de abril de 2020, estabeleceu recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC a ser disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19.
Assim, a necessidade da pretensa contratação se faz evidente e urgentemente necessária sobretudo pela impossibilidade de planejamento decorrente da gigantesca demanda dos equipamentos de proteção individual dado a imprevisibilidade da curva acentuada de contágio do novo Coronavírus.
4. OBJETO:
4.1. Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus – COVID 19, com intuito de atender às demandas de ordem de saúde no Município de Benevides.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
5.1. Para atendimento das necessidades do Município de Benevides, o objeto a ser contratado seguirá as especificações detalhadas no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QUANT. |
1 | ALCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70%_(70°GL), APRESENTAÇÃO GEL | FRASCO 1000,00 ML | 2450 |
2 | MACACÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO EM SAÚDE, TAMANHO: G, EM NÃO TECIDO POLIETILENO ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO ANTIESTÁTICO TYVEK, CAPUZ COM ELÁSTICO E CORDÃO, FECHAMENTO POR ZIPER COM PALA PROTETORA NO FECHO, PUNHOS E TORNOZELOS COM ELÁSTICO, SEM MEIAS ACOPLADAS, COM BOLSO E COSTURA REFORÇADA, MÁSCARA EM TYVEK, COBRINDO COMPLETAMENTE A CABEÇA ACOPLADA AO CONJUNTO DA PEÇA, COR BRANCA. | UNDIDADE | 400 |
3 | MACACÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO EM SAÚDE, TAMANHO: XG, EM NÃO TECIDO POLIETILENO ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO ANTIESTÁTICO TYVEK, CAPUZ COM ELÁSTICO E CORDÃO, FECHAMENTO POR ZIPER COM PALA PROTETORA NO FECHO, PUNHOS E TORNOZELOS COM ELÁSTICO, SEM MEIAS ACOPLADAS, COM BOLSO E COSTURA REFORÇADA, MÁSCARA EM TYVEK, COBRINDO COMPLETAMENTE A CABEÇA ACOPLADA AO CONJUNTO DA PEÇA, COR BRANCA. | UNIDADE | 100 |
4 | MACACÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO EM SAÚDE, TAMANHO: P, EM NÃO TECIDO POLIETILENO ALTA DENSIDADE COM | UNIDADE | 100 |
TRATAMENTO ANTIESTÁTICO TYVEK, CAPUZ COM ELÁSTICO E CORDÃO, FECHAMENTO POR ZIPER COM PALA PROTETORA NO FECHO, PUNHOS E TORNOZELOS COM ELÁSTICO, SEM MEIAS ACOPLADAS, COM BOLSO E COSTURA REFORÇADA, MÁSCARA EM TYVEK, COBRINDO COMPLETAMENTE A CABEÇA ACOPLADA AO CONJUNTO DA PEÇA, COR BRANCA. | |||
5 | MACACÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO EM SAÚDE, TAMANHO: M, EM NÃO TECIDO POLIETILENO ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO ANTIESTÁTICO TYVEK, CAPUZ COM ELÁSTICO E CORDÃO, FECHAMENTO POR ZIPER COM PALA PROTETORA NO FECHO, PUNHOS E TORNOZELOS COM ELÁSTICO, SEM MEIAS ACOPLADAS, COM BOLSO E COSTURA REFORÇADA, MÁSCARA EM TYVEK, COBRINDO COMPLETAMENTE A CABEÇA ACOPLADA AO CONJUNTO DA PEÇA, COR BRANCA. | UNDIDADE | 300 |
6 | AVENTAL, MATERIAL POLIPROPILENO, MODELO UNISSEX, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MANGA LONGA, DESCARTÁVEL, TAMANHO ÚNICO | PACOTE COM 10 UND | 500 |
7 | MÁSCARA MULTIUSO, MATERIAL MANTA SINTÉTICA COM TRATAMENTO ELETROSTÁTICO, TIPO USO DESCARTÁVEL, FINALIDADE PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS, FUMOS E NÉVOAS TÓXICAS, TIPO CORREIA CINTA ELÁSTICA COM AJUSTE NO ROSTO, TAMANHO ÚNICO, COR BRANCA OU AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS N95/PFF2,MÍNIMO FILTRAÇÃO 95% PARTÍCULAS ATÉ 0,3 | UNIDADE | 4000 |
8 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS | CAIXA COM 100 UND | 300 |
LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL, MODELO FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE RESISTENTE À TRAÇÃO | |||
9 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL, MODELO FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE RESISTENTE À TRAÇÃO | CAIXA COM 100 UND | 250 |
10 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL, MODELO FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE RESISTENTE À TRAÇÃO | CAIXA COM 100 UND | 250 |
11 | RESPIRADOR, MATERIAL MANTA SINTÉTICA, QUANTIDADE PONTOS FIXAÇÃO 4 UN, APLICAÇÃO CLASSE PFF1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2 GRAMPOS METÁLICOS DE CADA LADO, 2 ALÇAS NA PART E, TIPO SEMIFACIAL, TIPO USO DESCARTÁVEL, FORMATO CONCHA | UNIDADE | 1000 |
12 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, EMBALAGEM | PAR | 2000 |
CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA | |||
13 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,50, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA | PAR | 2000 |
14 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO 8, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA | PAR | 2000 |
15 | MÁSCARA DESCARTÁVEL USO GERAL, MATERIAL POLIPROPILENO, TIPO FIXAÇÃO COM CLIPE E ELÁSTICO/ COSTURA REFORÇADA LATERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FILTRO ABSORÇÃO BACTÉRIAS/ IMPUREZAS | CAIXA 50,00 UN | 500 |
16 | TESTE RÁPIDO PARA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19): RESULTADOS EM ATÉ 30 MINUTOS. TIPO SOROLÓGICOS, QUE UTILIZAM AMOSTRA DE SANGUE E DETECTAM ANTICORPOS (IGM E IGG). COM REGISTRO NA ANVISA CONFORME RESOLUÇÕES PUBLICADAS. | UNIDADE | 2000 |
17 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL - COM LEITURA POR INFRAVERMELHO FRONTAL E AURICULAR. VISOR DE LCD COLORIDO, COM MUDANÇA DE COR CONFORME A TEMPERATURA MEDIDA. INFORMAÇÃO DA TEMPERATURA EM 2 SEGUNDOS. MEDIÇÃO NA TESTA OU NO | UNIDADE | 30 |
OUVIDO. SENSOR INFRAVERMELHO E FUNÇÃO AUTO DESLIGAMENTO APÓS 10 MINUTOS. CERTIFICADO PELO INMETRO E PELA ANVISA. GARANTIA DE 2 ANOS. FAI-XA DE MEDIÇÃO DE 32ºC A 42,9ºC. RESO- LUÇÃO 0,1ºC. ALIMENTAÇÃO POR PILHAS AAA QUE DEVEM ACOMPANHAR O PRO-DUTO. | |||
18 | TOUCA HOSPITALAR, MATERIAL: NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, MODELO COM ELÁSTICOEM TODA VOLTA, COR: COM COR, GRAMATURA: DE 20 G/M2 A 60G/M2, TAMANHO: ÚNICO, TIPO DE USO: DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX | CAIXA 100 UND | 250 |
19 | SAPATILHA, MATERIAL TNT, COR BRANCA, APLICAÇÃO USO LABORATÓRIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO, NÃO ESTÉRIL, APLICAÇÃO DE RESINA AN-,TIPO USO DESCARTÁVEL, TAMANHO ÚNICO | CAIXA 100 UND | 250 |
6. DA MODALIDADE LICITATÓRIA:
6.1. Recomenda-se pela utilização da modalidade Pregão, do tipo Menor Preço, por se tratar de bens de uso comum, bem como pela aplicação da Lei Federal nº 13.979/20 no que couber, dado a urgência que o caso requer.
6.2. O critério de julgamento se aplicará por Grupo e Item.
6.3. Os preços médios cotados pela Administração serão adotados como preço estimado para esta licitação, os quais não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, devidamente justificado.
6.4. Com esteio na Súmula nº 247 – TCU, o critério de julgamento de menor preço por grupo é necessário para este certame em alguns itens, vez que, se assim não fosse, haveria prejuízo para a satisfação do interesse público e perda de economia de escala por se tratar de itens similares, muitas das vezes não idênticos apenas pelo tamanho do produto. A licitação inteiramente por itens comprometeria a busca da proposta mais vantajosa.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas da pretensa contratação correrão à conta da dotação orçamentária do Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Decorrente do Coronavírus, do Ministério da Saúde que serão recepcionadas nos orçamentos dos Municípios.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO:
8.1. O objeto será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
8.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório;
8.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
8.1.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8.2. O objeto será entregue, contados da data da expedição da Requisição, nas quantidades solicitadas (parcial ou total), no prazo máximo de 24 horas, considerando a urgência da necessidade, haja vista que esta Municipalidade não possui mais em estoque os produtos especificados neste Termo de Referência; um planejamento diário de demanda se mostra ineficiente visto a enorme crescente de contágio dia pós dia. No mais, somamos tamanhas justificativas à informação do Ministério da Saúde de que o pico esperado da doença será os meses de maio e junho.
8.2.1 O prazo de entrega impreterivelmente deverá ser o estipulado neste item, sob pena de aplicação de penalidade naqueles que descumprirem importante determinação para a manutenção da saúde pública benevidense.
8.3. Os itens serão entregues nas quantidades solicitadas através de formulário específico de Requisição, que poderão ser parcial ou total a depender da necessidade, assinado pela chefia imediata e/ou servidor credenciado para tal.
8.4. As solicitações dar-se-ão de acordo com as necessidades do Município de Benevides, desde que dentro do prazo de vigência contratual.
8.5. Os materiais que possuírem prazo para sua utilização, deverão ter validade de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados a partir da data de entrega.
8.6. Os contratos poderão ser sofrer acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato, com escopo no Art. 4º-I, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
8.7 Para estritos fins de interesse público, de modo a resguardar a Administração de responsabilidades civis e criminais por contratações com empresas que não tenham estabelecimento físico, necessário se faz anexar a proposta o Alvará de Funcionamento válido do estabelecimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
9.2. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação;
9.3. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações da CONTRATANTE sobretudo quanto ao prazo de entrega dos materiais.
9.4. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
9.5. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
9.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
9.7. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens com avarias ou defeitos.
9.8. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Referência.
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.10. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
9.11. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
9.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões previstos em lei.
9.13. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
9.14. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, comunicando ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.15. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
9.16. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
9.17. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
9.18. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
9.19. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obrigação, através do gerenciamento e acompanhamento da execução do contrato durante toda a sua vigência.
10.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
10.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias após a aceitação dos serviços.
10.4. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11. DA VIGÊNCIA:
11.1. O contrato administrativo terá vigência de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período enquanto perdurar a situação de emergência decorrente do Coronavírus, nos moldes do Art. 4º-H da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
12. DO REAJUSTE:
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação das propostas na Sessão Pública.
12.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, aplicável exclusivamente aos serviços de natureza essencial e continuada já prorrogados por Termo Aditivo.
12.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.6. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
12.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CONTRATANTE elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de apostilamento.
12.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DO LOCAL:
13.1. A satisfação do objeto do contrato administrativo se dará de forma centralizada, em apenas um endereço.
13.2. A satisfação do objeto deste contrato administrativo se dará no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX XXX: 00.000-000, devendo a entrega ocorrer em dia útil no horário das 8h às 14h.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL:
14.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela satisfação da obrigação, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do objeto.
14.2. A gestão e fiscalização da prestação da obrigação será exercida por servidor(es) especialmente designado(s), na forma prevista na Lei 8.666/93, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA, conforme abaixo:
14.3. A obrigação será acompanhada e fiscalizada por um servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE, doravante denominado FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
14.4. Será designado ainda, facultativamente, por precaução, SUPLENTE DE FISCAL, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorrida com o servidor designado como FISCAL DO CONTRATO.
14.5. A CONTRATANTE promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
14.6. A fiscalização da obrigação pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx.
15.2. A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
15.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo ou da Ata de Registro de Preço, conforme o caso, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame;
15.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
15.5. Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
15.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (Trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do contrato.
15.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e do contrato, se for o caso.
15.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento.
15.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal a modalidade e número da licitação a que faz referência, bem como o Contrato Administrativo.
15.10. A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
15.10.1. Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
15.10.2. Recibo de pagamento;
15.10.3. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
15.10.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, se a CONTRATADA for domiciliada em Benevides/PA;
15.10.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS.
15.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
15.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
15.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
15.16. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
16. DAS SANÇÕES:
16.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93;
16.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
16.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
16.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
16.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
16.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
16.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
16.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Este Termo de Referência é parte integrante do Edital e do Contrato Administrativo, obrigando a empresa vencedora do certame, ou CONTRATADA, ao cumprimento de todas as suas disposições.
FLAVIANO
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX XXXXX XXXX
JUNIOR:004808 JUNIOR:00480897298
97298
MUNICÍPIO DE BENEVIDES PODER EXECUTIVO
Benevides/PA, 13 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXX
Departamento de Logística Mat. 15699
Em 13 de abril de 2020, eu, na condição de Ordenador(a) de Despesas, aprovo o presente Termo de Referência. Siga para cotação dos preços.
XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde